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Jurisprudência

AgRg no AREsp 587588 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0245485-1
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENERGIA ELÉTRICA. ALEGAÇÃO DE LEGALIDADE DA INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS. VALOR INDENIZATÓRIO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Não há como analisar a tese defendida pela parte recorrente, objetivando o reconhecimento da legalidade da interrupção do serviço, pois tal implicaria no reexame dos aspectos fático-probatórios do caso em análise, porquanto, segundo expressamente consignado pelo Tribunal de origem, restou devidamente comprovada a falha na prestação do ser...
Data do Julgamento : 03/11/2015
Data da Publicação : DJe 17/11/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministra ASSUSETE MAGALHÃES (1151)
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AgRg no AREsp 625067 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0314015-1
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ABUSO SEXUAL, ENQUANTO ESTAVA O REQUERENTE SOB A RESPONSABILIDADE DE INSTITUTO DO ESTADO. DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. A jurisprudência do STJ "admite, em caráter excepcional, que o montante arbitrado a título de danos morais seja alterado, caso se mostre irrisório ou exorbitante, em clara afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. No caso, o agravante não foi capa...
Data do Julgamento : 03/11/2015
Data da Publicação : DJe 17/11/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministra ASSUSETE MAGALHÃES (1151)
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AgRg no AREsp 495283 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0064432-6
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS. ALEGADA EXORBITÂNCIA DO VALOR INDENIZATÓRIO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. EXAME PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento no sentido de que o valor arbitrado a título de danos morais somente pode ser revisto excepcionalmente, quando irrisório ou exorbitante, sob pena de ofensa ao disposto na Súmula 7 desta Corte. II. Na hipótese, o Tribunal...
Data do Julgamento : 27/10/2015
Data da Publicação : DJe 20/11/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministra ASSUSETE MAGALHÃES (1151)
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AgRg no REsp 1536702 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0135366-5
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE DESCAMINHO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 7 DO STJ. NÃO INCIDÊNCIA. REITERAÇÃO DELITIVA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 182 DO STJ. 1. O artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, autoriza o relator a dar provimento a recurso quando a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior. Preliminar de desrespe...
Data do Julgamento : 27/10/2015
Data da Publicação : DJe 16/11/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
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AgRg no REsp 1536533 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0133817-9
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE PARCELAS VENCIDAS RETROATIVAS À DATA DA APOSENTADORIA DO AUTOR. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ALÍNEA "C". NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. 1. Hipótese em que o Tribunal local consignou que "como a presente ação foi ajuizada somente em 28/05/2014, o termo inicial quinquenal de prescrição se consumou em 28/05/2009 (...) Ou seja, na hipótese sob exame, estariam prescritas as...
Data do Julgamento : 01/09/2015
Data da Publicação : DJe 17/11/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no REsp 1536099 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0128030-2
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ADMINISTRATIVO. CURSO DE RECICLAGEM. FORMAÇÃO DE VIGILANTES. ANTECEDENTES CRIMINAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO COM BASE NO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. 1. No que se refere à alegada afronta ao disposto no art. 535, inciso II, do CPC, verifico que o julgado recorrido não padece de omissão, porquanto decidiu fundamentadamente a quaestio trazida à sua análise, não podendo ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte. 2. In casu, o Tribunal a quo, com base no contexto fático probatório dos...
Data do Julgamento : 01/09/2015
Data da Publicação : DJe 17/11/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no REsp 1512386 / PEAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0012219-8
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. TEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO POSTERIOR EM AGRAVO REGIMENTAL. POSSIBILIDADE. ANÁLISE DO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 458, II, E 535, II, DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EX-COMBATENTE. PENSÃO. FILHA CASADA. LEI 5.698/71. INVIABILIDADE. PRECEDENTE DO STJ. 1. A jurisprudência desta Corte, alterando anterior posição, vem possibilitando a comprovação da tempestividade de recurso com a juntada posterior de documentos comprobatórios de feriado local ou suspensão do expediente forense do Tribunal de origem (Corte Especial, AgRg no AREsp 1...
Data do Julgamento : 01/09/2015
Data da Publicação : DJe 17/11/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no REsp 1506309 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0312154-7
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. APLICABILIDADE DO ARTIGO 1º-F DA LEI 9.494/1997, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/2009. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. ARTIGOS 543-B, § 3º, E 543-C, §§ 7º E 8º, DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Cuida-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida em Execução de Sentença atinente às diferenças de vencimentos. 2. Verifica-se que a matéria versada no Recurso Especial foi submetida a julgamento no rito dos recursos repetitivos (Recursos Especiais 1.4...
Data do Julgamento : 04/08/2015
Data da Publicação : DJe 17/11/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no REsp 1506756 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0322700-0
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 12-A DA LEI 7.713/1988, CONVERTIDO NA LEI 12.350/2010. APLICAÇÃO RETROATIVA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 144 DO CTN. 1. Observando-se prima facie a legislação tributária pertinente em conjunto com o princípio da irretroatividade da norma tributária, não é possível a aplicação da lei inexistente à época do seu fato gerador. 2. De acordo com a jurisprudência dominante do STJ, não assiste razão à contribuinte recorrente. A sistemática de cálculo do imposto de renda sobre valores acumulados, instituída pelo art. 12-A da...
Data do Julgamento : 04/08/2015
Data da Publicação : DJe 17/11/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no REsp 1435476 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0035815-0
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À DOCÊNCIA. TRATAMENTO DIFERENCIADO ENTRE SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS/PENSIONISTAS. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA PARIDADE. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. SOBRESTAMENTO. INDEFERIMENTO. 1. Hipótese em que a decisão monocrática deu provimento ao Recurso Especial contra decisão que entendeu que inativos e pensionistas fazem jus à percepção da GED (Gratificação de Estímulo a Docência) nos mesmos percentuais que os servidores em atividade. 2. A jurisprudência dessa corte...
Data do Julgamento : 26/05/2015
Data da Publicação : DJe 18/11/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no REsp 1479244 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0225082-0
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. DESNECESSIDADE. 1. Hipótese em que o Tribunal local cassou a sentença prolatada em juízo de primeira instância por entender ser necessária a formação de litisconsórcio passivo necessário em ação de Mandado de Segurança, uma vez que atingiria a esfera jurídica de terceiros. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de ser dispensável a citação dos demais concursados como litisconsortes necessários, porquanto os candidatos, mesmo aprovados, não...
Data do Julgamento : 26/05/2015
Data da Publicação : DJe 18/11/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no REsp 1517123 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0019011-8
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PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DA GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO. DESERÇÃO. 1. "A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a ausência da Guia de Recolhimento da União referente ao porte de remessa e retorno do recurso especial torna irregular o preparo recursal, não sendo suficientes apenas os comprovantes de pagamento" (EDcl no AREsp 350.751/PB, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe 19/8/2014). 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp 1517123/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 18/11/2015)
Data do Julgamento : 06/08/2015
Data da Publicação : DJe 18/11/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no REsp 1522096 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0057173-6
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE ASSINATURA NA PETIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO INEXISTENTE. 1. Trata-se de Recurso Especial interposto pelo INSS, sem a necessária assinatura do procurador. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que, nesta instância especial, é inexistente o recurso interposto sem a assinatura de advogado, sendo inaplicável a providência de que trata o artigo 13 do Código de Processo Civil. Nesse sentido, os seguintes julgados: AgRg no AREsp 529.205/PE, 1ª Turma, Rel. Min. Sé...
Data do Julgamento : 06/08/2015
Data da Publicação : DJe 18/11/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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EDcl nos EDcl no REsp 1170545 / RJEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2009/0240450-9
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PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PRELIMINAR DE TEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS. ACOLHIMENTO. ART. 7º DA RESOLUÇÃO 14/2013 DO STJ. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Constatada a indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico no último dia do prazo recursal, por período superior a sessenta minutos, prorroga-se o prazo para o dia útil subsequente à retomada do seu funcionamento, nos termos do art. 7º da Resolução 14/2013 do STJ. 2. Transcorrido lapso...
Data do Julgamento : 27/10/2015
Data da Publicação : DJe 16/11/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
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EDcl no RMS 31262 / AMEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2009/0249536-1
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ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTATAÇÃO DE EQUÍVOCO. ACOLHIMENTO DOS ACLARATÓRIOS. SERVIDOR PÚBLICO. EXERCÍCIO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS APÓS A INCORPORAÇÃO. ATUALIZAÇÃO DE QUINTOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. As parcelas convertidas em vantagem pessoal nominalmente identificada, VPNI, oriundas dos quintos incorporados quando do exercício de função comissionada até a edição da Medida Provisória 2.225-45, de 04/09/2001, estão sujeitas exclusivamente à revisão geral da remuneração dos servidores públicos. Precedentes. (AgRg no REsp 1188878/...
Data do Julgamento : 03/11/2015
Data da Publicação : DJe 19/11/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
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AgRg nos EAREsp 556927 / RSAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0193705-0
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. SÚMULA 315/STJ. DESCABIMENTO. 1. Os embargos de divergência não se prestam a revisar as regras de conhecimento do recurso especial, tendo em vista que essas são enfrentadas com base nas peculiaridades do caso concreto. 2. No caso, o aresto recorrido não emitiu juízo de valor sobre o prazo prescricional para o ajuizamento da execução, mas apenas constatou que a Corte de origem dirimiu a controvérsia com base nos elementos fáticos da demanda. Incidência da Súmula 315/STJ. Precedentes: AgRg nos EDv nos...
Data do Julgamento : 11/11/2015
Data da Publicação : DJe 18/11/2015
Órgão Julgador : S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
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AgRg no REsp 1501440 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0297558-9
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. RECOLHIMENTO. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS INATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que a Contribuição Sindical, prevista nos arts. 578 e seguintes da CLT, é devida por todos os trabalhadores de determinada categoria, independentemente de filiação sindical e da condição de servidor público celetista ou estatutário, excetuado, em relação a este, o inativo. Precedente do STJ: REsp 1.225.944/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 11/05/2011; e ST...
Data do Julgamento : 07/04/2015
Data da Publicação : DJe 17/11/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no REsp 1497709 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0278698-5
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PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ARTIGO 543-C DO CPC. DIREITO FINANCEIRO. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A DATA DA ELABORAÇÃO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO E O EFETIVO PAGAMENTO DA RPV. SOBRESTAMENTO DO FEITO. DESNECESSIDADE. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.143.677/RS, da relatoria do Ministro Luiz Fux, processado nos moldes do art. 543-C do CPC, firmou entendimento no sentido de que não incidem juros moratórios no período compreendido entre a homologaçã...
Data do Julgamento : 24/03/2015
Data da Publicação : DJe 17/11/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no AREsp 476855 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0039855-3
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TAXAS PROGRESSIVAS DE JUROS. FGTS. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Constitui jurisprudência do STJ, "que o termo inicial da prescrição quanto ao pedido dos juros progressivos tem início na data em que a CEF tinha obrigação de creditá-los e não o fez, estando prescritas as parcelas anteriores a trinta anos do ajuizamento da ação" (REsp 947.837/PE, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJe de 28/03/2008). 2. A alteração da conclusão do acórdão recorrido, quanto à veri...
Data do Julgamento : 03/11/2015
Data da Publicação : DJe 17/11/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
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AgRg no REsp 1507914 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0008154-1
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. PAGAMENTO DE VANTAGEM PECUNIÁRIA A SERVIDOR PÚBLICO. PARCELAS DE TRATO SUCESSIVO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 85/STJ. 1. Na hipótese dos autos, o entendimento do Tribunal de origem não está em consonância com a orientação do STJ de que, nos casos em que se pleiteia pagamento de vantagem pecuniária a servidor público não incorporada pela Administração, não ocorre a prescrição do fundo de direito, mas apenas das parcelas vencidas no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, por incidência do disp...
Data do Julgamento : 25/08/2015
Data da Publicação : DJe 16/11/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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