PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE CONCEDIDO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PARCIAL CONHECIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DETRAÇÃO. ANÁLISE PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. Não se conhece do pedido de concessão do direito de recorrer em liberdade, quando este já foi concedido na sentença, evidenciando a ausência de interesse recursal. A materialidade e autoria do crime são incontroversas, uma vez que as provas dos autos são firmes e coesas, principalmente os depoimentos testemunhais e o reconhecimento do réu. Nos termos do artigo 387, § 2º, do Código de Processo Penal, o tempo de prisão provisória será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade, não sendo aplicável quando demonstrado que o tempo de acautelamento provisório não acarretará a modificação do regime inicial imposto ao acusado.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE CONCEDIDO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PARCIAL CONHECIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DETRAÇÃO. ANÁLISE PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. Não se conhece do pedido de concessão do direito de recorrer em liberdade, quando este já foi concedido na sentença, evidenciando a ausência de interesse recursal. A materialidade e autoria do crime são incontroversas, uma vez que as provas dos autos são firmes e coesas, principalmente os depoimentos testemunhais e o reconhecimento...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA PRELIMINAR. NULIDADE DA INSTRUÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS. RECONHECIMENTO DO RÉU E DE OBJETOS. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS. DESCLASSIFICAÇÃO. RECEPTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A ausência das formalidades do artigo 226, do Código de Processo Penal, não invalida o reconhecimento do acusado ratificado em juízo e corroborado por outros elementos de prova, não havendo que falar em nulidade do ato. A materialidade e a autoria dos delitos restaram provadas pelas declarações e reconhecimentos feitos pelas vítimas, depoimentos de testemunhas policiais e circunstâncias da prisão de um dos réus, na posse da motocicleta utilizada nos roubos e dos bens subtraídos das vítimas, sendo incabível a absolvição ou a desclassificação para o crime de receptação.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA PRELIMINAR. NULIDADE DA INSTRUÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS. RECONHECIMENTO DO RÉU E DE OBJETOS. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS. DESCLASSIFICAÇÃO. RECEPTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A ausência das formalidades do artigo 226, do Código de Processo Penal, não invalida o reconhecimento do acusado ratificado em juízo e corroborado por outros elementos de prova, não havendo que falar em nulidade do ato. A materialidade e a autoria dos delitos restaram provadas pelas declara...
APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. INSTAURAÇÃO DE CONSEHO DE DISCIPLINA. APURAÇÃO DE CONDUTA DISCIPLINAR. PRESCRIÇÃO. INOCORRENTE. ILEGALIDADE DO ATO. INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. Adotando-se a analogia, é possível inferir que a prescrição da sanção administrativa para o ilícito de mesma natureza se regula pelo prazo prescricional previsto na Lei Penal. A despeito de inexistir previsão específica na legislação militar concernente ao prazo prescricional das infrações disciplinares também tipificadas como crime comum, e que possuem pena superior a 2 anos, deve-se aplicar os prazos prescricionais previstos no art. 109 do Código Penal. Dada a natureza peculiar da carreira policial, a idoneidade moral dos seus membros deve ser perseguida constantemente. Tanto é assim que o comportamento impróprio para o cargo de policial militar é aferido inclusive quando do curso de formação, cuja investigação da vida pregressa não se limita à existência de processo ou inquéritos policiais, mas também à conduta moral do candidato. Recurso conhecido e desprovido. Ordem denegada.
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APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. INSTAURAÇÃO DE CONSEHO DE DISCIPLINA. APURAÇÃO DE CONDUTA DISCIPLINAR. PRESCRIÇÃO. INOCORRENTE. ILEGALIDADE DO ATO. INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. Adotando-se a analogia, é possível inferir que a prescrição da sanção administrativa para o ilícito de mesma natureza se regula pelo prazo prescricional previsto na Lei Penal. A despeito de inexistir previsão específica na legislação militar concernente ao prazo prescricional das infrações disciplinares também tipificadas como crime comum, e que possuem pena superior a 2 anos, deve-s...
HABEAS CORPUS. AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. LIBERDADE PROVISÓRIA. DENEGAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO. ILEGALIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. 1) Impõe-se a manutenção da prisão cautelar, pela necessidade de garantia da ordem pública, se estão presentes indícios da autoria e materialidade do crime. 2) As circunstâncias do delito indicam que as medidas cautelares diversas da prisão (art. 319 do CPP) são inadequadas ao caso. 3) Somente a desídia da autoridade processante na condução do feito é que permite a configuração do excesso de prazo. Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, o prazo razoável do processo e o excesso de prazo da prisão preventiva não podem ser analisados abstratamente, com base em simples exercício aritmético ou de modo descontextualizado da lide penal em questão. 4) Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. LIBERDADE PROVISÓRIA. DENEGAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO. ILEGALIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. 1) Impõe-se a manutenção da prisão cautelar, pela necessidade de garantia da ordem pública, se estão presentes indícios da autoria e materialidade do crime. 2) As circunstâncias do delito indicam que as medidas cautelares diversas da prisão (art. 319 do CPP) são inadequadas ao caso. 3) Somente a desídia da autoridade processante na condução...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. LIBERDADE PROVISÓRIA. DENEGAÇÃO. I. Impõe-se a manutenção da prisão cautelar, pela necessidade de garantia da ordem pública, se estão presentes indícios da autoria e materialidade do crime. II. O fato de o paciente ser primário, ter bons antecedentes e residência fixa não são suficientes, por si sós, para ensejar a liberdade provisória quando se evidenciarem presentes os requisitos da prisão cautelar. III. As circunstâncias do delito indicam que as medidas cautelares diversas da prisão (art. 319 do CPP) são inadequadas ao caso. IV. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. LIBERDADE PROVISÓRIA. DENEGAÇÃO. I. Impõe-se a manutenção da prisão cautelar, pela necessidade de garantia da ordem pública, se estão presentes indícios da autoria e materialidade do crime. II. O fato de o paciente ser primário, ter bons antecedentes e residência fixa não são suficientes, por si sós, para ensejar a liberdade provisória quando se evidenciarem presentes os requisitos da prisão cautelar. III. As circunstâncias do delito indicam que as medidas cautelares d...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTIA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. USO VOLUNTÁRIO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. DOSIMETRIA. AGRAVANTE. PARÂMETRO USUAL DE 1/6. UTILIZAÇÃO DE PERCENTUAL SUPERIOR SEM FUNDAMENTAÇÃO. REDUÇÃO. NECESSIDADE. 1) Nos crimes praticados no contexto da Lei Maria da Penha, a jurisprudência confere ao depoimento da vítima especial relevância, sobretudo quando o relato é corroborado por outras provas colhidas no feito. 2) O uso de substância entorpecente apenas conduz à inimputabilidade do agente quando se tratar de consumo acidental, em razão de caso fortuito ou força maior. 3) Nos termos da jurisprudência do STJ, ainda que sem expressa previsão legal, a majoração da reprimenda em patamar superior à fração usual de 1/6 na segunda fase da dosimetria, pela incidência de circunstância agravante, exige fundamentação concreta. 4) Recurso conhecido e provido parcialmente.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTIA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. USO VOLUNTÁRIO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. DOSIMETRIA. AGRAVANTE. PARÂMETRO USUAL DE 1/6. UTILIZAÇÃO DE PERCENTUAL SUPERIOR SEM FUNDAMENTAÇÃO. REDUÇÃO. NECESSIDADE. 1) Nos crimes praticados no contexto da Lei Maria da Penha, a jurisprudência confere ao depoimento da vítima especial relevância, sobretudo quando o relato é corroborado por outras provas colhidas no feito. 2) O uso de substância entorpecente apenas conduz à inimputabilidade do agente quando se tratar de consu...
APELAÇÃO CRIMINAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CAUSA DE AUMENTO DE PENA NÃO DESCRITA NA DENÚNCIA. OFENSA DIREITO DE DEFESA. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR. PROPORCIONALIDADE. PENA PRIVATIVA ARBITRADA. I. Confirmadas a materialidade e a autoria do crime de tráfico, impõe-se a condenação. II. A causa especial de aumento de pena, reconhecida de ofício pelo magistrado, deve ser afastada porque impede o exercício do direito de defesa do réu. O acusado se defende dos fatos a ele imputados, não podendo ser surpreendido na sentença com a inserção de circunstância fática não descrita pela acusação. O magistrado deveria ter observado o disposto no art. 394 do CPP, que trata do instituto da mutatio libelli, o que não foi feito. III. A pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade arbitrada. IV. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CAUSA DE AUMENTO DE PENA NÃO DESCRITA NA DENÚNCIA. OFENSA DIREITO DE DEFESA. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR. PROPORCIONALIDADE. PENA PRIVATIVA ARBITRADA. I. Confirmadas a materialidade e a autoria do crime de tráfico, impõe-se a condenação. II. A causa especial de aumento de pena, reconhecida de ofício pelo magistrado, deve ser afastada porque impede o exercício do direito de defesa do réu. O acusado se defende dos fatos a ele imputados, não podendo ser surpr...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTIA. AMEAÇA. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. PALAVRA DA VÍTIMA. INIMPUTABILIDADE. NÃO RECONHECIMENTO. USO VOLUNTÁRIO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. TEORIA DA ACTIO LIBERA IN CAUSA. DANO MORAL. FIXAÇÃO INDENIZAÇÃO VALOR MÍNIMO. REQUERIMENTO EXPRESSO. 1) Nos crimes praticados no contexto da Lei Maria da Penha, a jurisprudência confere ao depoimento da vítima especial relevância, ainda mais quando o relato é firme, coerente e corroborado por outras provas. 2) A alegação do réu de ter agido sob o efeito de bebida alcoólica afasta a possibilidade de isenção ou atenuação de pena, segundo a teoria da actio libera in causa. Assim, estando provado que não se trata de consumo acidental, em razão de caso fortuito ou força maior, não é possível se falar em inimputabilidade penal do agente. 3) Para a fixação de valor mínimo a título de indenização à vítima por dano moral, indispensável pedido o expresso do Parquet ou da vítima. 4) Recurso conhecido e provido parcialmente.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTIA. AMEAÇA. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. PALAVRA DA VÍTIMA. INIMPUTABILIDADE. NÃO RECONHECIMENTO. USO VOLUNTÁRIO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. TEORIA DA ACTIO LIBERA IN CAUSA. DANO MORAL. FIXAÇÃO INDENIZAÇÃO VALOR MÍNIMO. REQUERIMENTO EXPRESSO. 1) Nos crimes praticados no contexto da Lei Maria da Penha, a jurisprudência confere ao depoimento da vítima especial relevância, ainda mais quando o relato é firme, coerente e corroborado por outras provas. 2) A alegação do réu de ter agido sob o efeito de bebida alcoólica afasta a possibilidade de isenção ou atenuação de...
PENAL MILITAR. EXTRAVIO DE ARMA E MUNIÇÃO. PRELIMINARES. DEFESA PRÉVIA. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. BOA FÉ E LEALDADE PROCESSUAL DO ÓRGÃO ACUSADOR. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. RÉU SE DEFENDE DOS FATOS. DESCLASSIFICAÇÃO PECULATO CULPOSO. DEVER DE CUIDADO COM O BEM SUBTRAÍDO. NEGLIGÊNCIA COMPROVADA. CONTRIBUIÇÃO CULPOSA PARA QUE OUTREM SUBTRAIA UM BEM. DEVOLUÇÃO DO PREJUÍZO AO ERÁRIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. REJEITAR A PRELIMINAR E DAR PROVIMENTO AO RECURSO. 1. A jurisprudência entende que a defesa prévia é peça facultativa, não se podendo falar em nulidade pela sua ausência, principalmente diante da ocorrência da preclusão e da ausência de prejuízo comprovado. 2. O magistrado não esta adstrito à manifestação do órgão acusador, podendo analisar a conduta imposta ao réu de maneira diversa, eis que, o acusado se defende dos fatos a ele imputados e não da capitulação do delito. 3. Comprovado que o réu contribuiu culposamente para que outrem subtraísse um bem público, a saber, uma arma de fogo da Corporação Militar; e, diante da ausência do dever de cuidado necessário de cautela, fica configurado a ocorrência do peculato culposo; e não o crime de extravio previsto nos artigos 265 c/c 266 do Código Penal Militar. 4. Verificado o ressarcimento ao erário público do prejuízo causado, nos termos previsto no artigo 303, §4º, do Código Penal Militar, extingue-se a punibilidade. 5. Preliminar rejeitada. Dado provimento ao recurso.
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PENAL MILITAR. EXTRAVIO DE ARMA E MUNIÇÃO. PRELIMINARES. DEFESA PRÉVIA. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. BOA FÉ E LEALDADE PROCESSUAL DO ÓRGÃO ACUSADOR. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. RÉU SE DEFENDE DOS FATOS. DESCLASSIFICAÇÃO PECULATO CULPOSO. DEVER DE CUIDADO COM O BEM SUBTRAÍDO. NEGLIGÊNCIA COMPROVADA. CONTRIBUIÇÃO CULPOSA PARA QUE OUTREM SUBTRAIA UM BEM. DEVOLUÇÃO DO PREJUÍZO AO ERÁRIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. REJEITAR A PRELIMINAR E DAR PROVIMENTO AO RECURSO. 1. A jurisprudência entende que a defesa prévia é peça facultativa, não se podendo falar em nulidade pela sua ausência, principalmente d...
APELAÇÃO. PENAL. ESTUPRO. VULNERÁVEL. FATO ANTERIOR Á LEI 12.015/2009. RETROATIVIDADE. LEI MAIS BENEFICA. NOVA DEFINIÇÃO JURIDICA DO FATO. ESTUPRO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. DADO PARCIAL PROVIMENTO. 1. Tendo o fato ocorrido antes do advento da Lei 12.015/09, ou seja, antes da inclusão do art. 217-A no Código Penal, deverá o réu ser condenado pelo crime previsto no art. 213, em sua antiga redação, c/c os artigos 224, alínea a, 226, inciso II, na forma do artigo 71, todos do Código Penal, c/c art. 5º, inc. I, da Lei 11.340/2006, por resultar em penalidade mais branda, na análise do fato concreto. 2. As declarações da ofendida seguras e coerentes constituem elemento de prova de especial relevância em crimes contra a liberdade sexual, eis que, de ordinário, os delitos desta natureza são praticados às ocultas. Sobretudo se esta prova encontra-se arrimada em outros elementos de informação contidos nos autos. 3. Dado parcial provimento ao recurso.
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APELAÇÃO. PENAL. ESTUPRO. VULNERÁVEL. FATO ANTERIOR Á LEI 12.015/2009. RETROATIVIDADE. LEI MAIS BENEFICA. NOVA DEFINIÇÃO JURIDICA DO FATO. ESTUPRO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. DADO PARCIAL PROVIMENTO. 1. Tendo o fato ocorrido antes do advento da Lei 12.015/09, ou seja, antes da inclusão do art. 217-A no Código Penal, deverá o réu ser condenado pelo crime previsto no art. 213, em sua antiga redação, c/c os artigos 224, alínea a, 226, inciso II, na forma do artigo 71, todos do Código Penal...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. ART. 214 DO CP. LEI ANTERIOR. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. ELEMENTOS SEGUROS DE PROVA. DOSIMETRIA. READEQUAÇAO. CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS. DESFAVORÁVEIS. AUMENTO DESPROPORCIONAL PERSONALIDADE. AFASTADA. AUSENCIA DE JUSTIFICATIVA. CONDENAÇÃO ALCANÇADA PELO PRAZO DEPURADOR DE CINCO ANOS. MACULA OS ANTECEDENTES DO RÉU. DADO PARCIAL PROVIMENTO. 1. As declarações da ofendida seguras e coerentes constituem elemento de prova de especial relevância em crimes contra a liberdade sexual, eis que, de ordinário, os delitos desta natureza são praticados às ocultas. Sobretudo se esta prova encontra-se arrimada em outros elementos de informação contidos nos autos. 2. Impõe-se examinar favorável a personalidade do réu quando inexiste nos autos justificativa idônea, apta a autorizar o agravamento da pena-base. 3. Afastada uma circunstância judicial desfavorável impõe-se minorar a pena-base e, da mesma forma quando o aumento da pena restar fixado exorbitante em homenagem ao princípio da proporcionalidade. 4. Dado parcial provimento ao recurso.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. ART. 214 DO CP. LEI ANTERIOR. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. ELEMENTOS SEGUROS DE PROVA. DOSIMETRIA. READEQUAÇAO. CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS. DESFAVORÁVEIS. AUMENTO DESPROPORCIONAL PERSONALIDADE. AFASTADA. AUSENCIA DE JUSTIFICATIVA. CONDENAÇÃO ALCANÇADA PELO PRAZO DEPURADOR DE CINCO ANOS. MACULA OS ANTECEDENTES DO RÉU. DADO PARCIAL PROVIMENTO. 1. As declarações da ofendida seguras e coerentes constituem elemento de prova de especial relevância em crimes contra a liberdade sexual, eis que, de ordinário, os delitos desta natureza são praticados às ocultas. Sobretudo se...
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. LEI N. 9.503/97. ART. 306. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.705/08. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO FORMAL. NULIDADE RELATIVA QUE NÃO OCASIONOU PREJUÍZO PARA A DEFESA TÉCNICA. ILICITUDE DA PROVA DA EMBRIAGUEZ EM FACE DO DIREITO AO SILÊNCIO E NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO. INOCORRÊNCIA. MATERIALIDADE DO DELITO. EQUIVALÊNCIA ENTRE OS DIVERSOS TESTES DE ALCOOLEMIA. 1. O comparecimento espontâneo do réu ao processo supre a falta ou nulidade da citação formal, não havendo prejuízo para a defesa técnica se o réu estiver acompanhado de defensor constituído, mesmo que ad hoc. 2. O direito de permanecer em silêncio e não produzir prova contra si mesmo constitui direito assegurado pela Constituição Federal, sem que a omissão importe em presunção de culpa ou influencie o julgamento para prejudicar a defesa do réu de alguma forma. Todavia, não é absoluto. O réu pode renunciar a este direito durante a instrução criminal para compor sua autodefesa e apresentar a própria versão sobre os fatos, se assim lhe convier. 3. A prova oral produzida nos autos evidencia que não houve influência externa proveniente de fraude ou coação para que o acusado realizasse o teste do etilômetro, uma vez que o réu submeteu-se ao exame de alcoolemia de livre e espontânea vontade, tornando válida a prova da embriaguez produzida. 4. A lei estabeleceu o limite de álcool no sangue do condutor de veículo automotor para caracterizar o crime de trânsito e delegou ao Poder Executivo Federal a competência para disciplinar os valores equivalentes a este limite legal previamente estabelecido quando são utilizados outros tipos de instrumentos medidores de alcoolemia existentes, a fim de dar fiel execução ao disposto no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro. 5. Rejeitada preliminar. Apelação a que se nega provimento.
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CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. LEI N. 9.503/97. ART. 306. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.705/08. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO FORMAL. NULIDADE RELATIVA QUE NÃO OCASIONOU PREJUÍZO PARA A DEFESA TÉCNICA. ILICITUDE DA PROVA DA EMBRIAGUEZ EM FACE DO DIREITO AO SILÊNCIO E NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO. INOCORRÊNCIA. MATERIALIDADE DO DELITO. EQUIVALÊNCIA ENTRE OS DIVERSOS TESTES DE ALCOOLEMIA. 1. O comparecimento espontâneo do réu ao processo supre a falta ou nulidade da citação formal, não havendo prejuízo para a defesa técnica se o réu estiver acompanhado de defensor constituído, mesmo que ad ho...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. REPOUSO NOTURNO. DOSIMETRIA. CONTINUIDADE DELITIVA. DADO PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS DOS RÉUS. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade dos crimes de roubo circunstanciado e do furto qualificado pelos depoimentos harmônicos e coesos das vítimas, tanto na fase extrajudicial quanto em juízo, com riqueza de detalhes, bem como pelo pela prisão em flagrante dos réus ainda na posse dos bens subtraídos, mostrando-se o acervo probatório apto a formar a livre convicção motivada do Magistrado do conhecimento. 2. Para se comprovar a qualificadora pelo rompimento de obstáculo, prevista no artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal é indispensável a realização de perícia, que somente poderá ser suprida por prova testemunhal quando desaparecidos os vestígios, o que não é o caso dos autos, razão de afastar referida qualificadora. 3. Incide a causa especial de aumento do repouso noturno quando o crime de tentativa de furto é praticado em estabelecimento comercial e durante a madrugada, horário em que a vigilância está menos eficiente e o patrimônio mais vulnerável, ensejando maior possibilidade de êxito na execução do delito. 4. Dado parcial provimento aos recursos dos réus.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. REPOUSO NOTURNO. DOSIMETRIA. CONTINUIDADE DELITIVA. DADO PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS DOS RÉUS. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade dos crimes de roubo circunstanciado e do furto qualificado pelos depoimentos harmônicos e coesos das vítimas, tanto na fase extrajudicial quanto em juízo, com riqueza de detalhes, bem como pelo pela prisão em flagrante dos réus ainda na posse dos bens subtraídos, mostrando-se o acervo probatório apto a formar a livre convicção m...
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ART. 147, CAPUT E ART. 148, § 1º, I, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, E ART. 21 DA LCP - CONCURSO FORMAL E CRIME CONTINUADO- PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO. DECISÃO FUNDAMENTADA. EXCESSO DE PRAZO E DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO CAUTELAR - INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. A Lei 11.340/2006 objetiva coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, estabelecendo instrumentos hábeis à consecução da sua finalidade, entre eles, a prisão preventiva. Se não houve alteração no quadro que ensejou a segregação preventiva, escorreita se mostra a decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão. Demonstrada a necessidade da remarcação da audiência de instrução e julgamento, porquanto a primeira se realizou em face da ausência do acusado, da vítima e das testemunhas, é natural uma maior demora no desfecho da ação penal, o que, por si só, não configura constrangimento ilegal, visto que o excesso de prazo não decorre com exclusividade da soma aritmética dos prazos processuais e somente poderá ser reconhecido quando houver demora injustificada na tramitação do feito. Se as penas para os crimes narrados na denúncia variam de 1(um) a 6 (seis) meses de detenção, ede 02 (dois) a 05 (cinco) anos de reclusão, a prisão preventiva por prazo aproximado a 6 (seis) meses não se mostra desproporcional em face da pena a ser imposta em eventual condenação, em se tratando de acusado reincidente, denunciado por crimes continuados e em concurso formal.
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HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ART. 147, CAPUT E ART. 148, § 1º, I, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, E ART. 21 DA LCP - CONCURSO FORMAL E CRIME CONTINUADO- PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO. DECISÃO FUNDAMENTADA. EXCESSO DE PRAZO E DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO CAUTELAR - INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. A Lei 11.340/2006 objetiva coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, estabelecendo instrumentos hábeis à consecução da sua finalidade, entre eles, a prisão preventiva. Se não houve alteração no quadro que ensejou a segregação preventiva, escor...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 155, § 4º, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA RELATIVA AO CONCURSO DE AGENTES - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - MANUTENÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. Se o conjunto fático-probatório delineado nos autos revela que o réu, juntamente com outro indivíduo, subtraíram, em proveito próprio, bens da vítima que se encontravam em sua residência, impossível o acolhimento do pleito de exclusão da qualificadora insculpida no artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal. Se a reprimenda aplicada ao crime de furto qualificado foi fixada em estrita observância às regras legais e em patamar adequado, nada há a prover em sede de apelo.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 155, § 4º, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA RELATIVA AO CONCURSO DE AGENTES - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - MANUTENÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. Se o conjunto fático-probatório delineado nos autos revela que o réu, juntamente com outro indivíduo, subtraíram, em proveito próprio, bens da vítima que se encontravam em sua residência, impossível o acolhimento do pleito de exclusão da qualificadora insculpida no artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal. Se a reprimenda aplicada ao crime de furto qualificad...
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. ABSOLVIÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTO DE AUTORIDADE POLICIAL - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. DOSIMETRIA - VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CP E ESPECIAIS DO ART. 42 DA LAD - MANUTENÇÃO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Se o conjunto fático-probatório delineado nos autos - sobretudo os depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão do réu em flagrante, corroborados pelos laudos de perícia criminal -revela que o acusado incorreu na conduta de manter entorpecentes em depósito com a finalidade de difusão ilícita, impossível o acolhimento do seu pleito absolutório quanto à prática do crime previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006. Os depoimentos das autoridades policiais se revestem de presunção de idoneidade e credibilidade, máxime quando prestados de forma consistente e amparados por outros elementos de prova. A natureza e a quantidade da droga apreendida, nos termos do art. 42 da lei 11.343/2006 devem ser sopesadas na fixação da expiação e, sendo relevantes, justificam o estabelecimento da pena-base acima do mínimo legal previsto para a espécie. Fixada a reprimenda de maneira escorreita em todas as fases da dosimetria, nenhum reparo há que ser feito em sede de apelação. A isenção do pagamento das custas processuais ou sanção pecuniária é matéria afeta ao Juízo das Execuções. Presentes as circunstâncias que fundamentaram a segregação cautelar do réu - necessidade de garantia da ordem pública e de aplicação da lei penal -, deve ser negado o pedido do acusado de apelar em liberdade,sobretudo na hipótese em que, após regular processo criminal, ele restou condenado.
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PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. ABSOLVIÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTO DE AUTORIDADE POLICIAL - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. DOSIMETRIA - VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CP E ESPECIAIS DO ART. 42 DA LAD - MANUTENÇÃO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Se o conjunto fático-probatório delineado nos autos - sobretudo os depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão do réu em flagrante, corroborados pelos laudos de perícia criminal -revela que o acusado incorreu na conduta de...
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ARTIGO 150, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - ATIPICIDADE DA CONDUTA - INGRESSO ILEGAL NAS DEPENDÊNCIAS DA CASA DA VÍTIMA - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NÃO SUPERIOR A 6 (SEIS) MESES - SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPORAL POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE OU A ENTIDADES PÚBLICAS - ARTIGO 46 DO CÓDIGO PENAL - NÃO CABIMENTO - REFORMA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se o conjunto fático-probatório delineado nos autos - sobretudo os depoimentos da vítima, tanto na fase inquisitorial, quanto em juízo, devidamente corroborados pelos depoimentos de outras testemunhas na fase judicial- revela que o acusadoentrou, contra a vontade expressa dos moradores, nas dependências da casa da vítima, durante a noite, não há falar em sua absolvição, por atipicidade da conduta, quanto à imputação de prática do crime previsto no artigo 150, § 1º, do Código Penal. Nos termos do artigo 46, caput, do Código Penal, é incabível a aplicação de pena restritiva de liberdade de prestação de serviço a comunidade ou a entidades públicas, na hipótese de fixação de sanção corporal não superior a 6 (seis) meses, caso em que deve ser alterada por outra reprimenda alternativa.
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PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ARTIGO 150, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - ATIPICIDADE DA CONDUTA - INGRESSO ILEGAL NAS DEPENDÊNCIAS DA CASA DA VÍTIMA - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NÃO SUPERIOR A 6 (SEIS) MESES - SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPORAL POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE OU A ENTIDADES PÚBLICAS - ARTIGO 46 DO CÓDIGO PENAL - NÃO CABIMENTO - REFORMA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se o conjunto fático-probatório delineado nos autos - sobretudo os depoimentos da vítima, tanto na fase inquisitorial, quanto em juízo, devidame...
PENAL. CRIME DE INCÊNDIO DOLOSO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. PENA MÍNIMA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir duas vezes o artigo 250 do Código Penal, depois de atear fogo em dois estabelecimentos comerciais, enfurecido por ter sido demitido devido à interferência do encarregado que prestava consultoria técnica às duas firmas. 2 O réu admitiu a autoria ao ser interrogado pelo Delegado, mas renegou a confissão em Juízo. Todavia, a versão inicial foi corroborada pelo testemunho do ex-chefe, não havendo evidências de que policiais investigadores tivessem torturado o réu para obter sua confissão. 3 Apelação desprovida.
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PENAL. CRIME DE INCÊNDIO DOLOSO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. PENA MÍNIMA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir duas vezes o artigo 250 do Código Penal, depois de atear fogo em dois estabelecimentos comerciais, enfurecido por ter sido demitido devido à interferência do encarregado que prestava consultoria técnica às duas firmas. 2 O réu admitiu a autoria ao ser interrogado pelo Delegado, mas renegou a confissão em Juízo. Todavia, a versão inicial foi corroborada pelo testemunho do ex-chefe, não havendo evidências de que policiais investigadores tivessem tortu...
PENAL. ROUBO SIMPLES. PROVA SUFICIENTE DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. PRETENSÃO À REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DE ATENUANTES. SUMULA 231/STJ. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157 do Código Penal, depois de subtrair o telefone celular de uma mulher que caminhava na rua, intimidando-a com uma arma de brinquedo. 2 O simulacro de arma de fogo caracteriza a grave ameaça inerente ao crime de roubo, justificando-se a condenação pela segura palavra da vítima e do policial, corroboradas pela confissão do réu, flagrado na posse do bem. 3 A incidência de atenuantes não pode reduzir a pena abaixo do mínimo previsto para o tipo penal, conforme enunciado da Súmula 231/STJ. 4 Apelação desprovida.
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PENAL. ROUBO SIMPLES. PROVA SUFICIENTE DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. PRETENSÃO À REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DE ATENUANTES. SUMULA 231/STJ. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157 do Código Penal, depois de subtrair o telefone celular de uma mulher que caminhava na rua, intimidando-a com uma arma de brinquedo. 2 O simulacro de arma de fogo caracteriza a grave ameaça inerente ao crime de roubo, justificando-se a condenação pela segura palavra da vítima e do policial, corroboradas pela confissão do réu, flagrado na posse do bem. 3 A incidência de atenuan...
PENAL E PROCESSUAL. CONDENAÇÃO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. RECURSO FUNDADO EM TODAS AS HIPÓTESES PERMITIDAS EM LEI. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 121, § 2º, incisos I e IV, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, depois de matar desafeto a tiros em um mercado, supondo que estivesse assediando a sua mulher, só não consumando o crime por falta de pontaria. 2 Não há nos autos nulidade posterior à decisão de pronúncia e, ainda que houvesse, a matéria estaria preclusa, porque as nulidades ocorridas no plenário devem ser levantadas quando ocorrem, consoante o artigo 571, inciso VIII, do Código de Processo Penal. 3 Não há nulidade quando a sentença é prolatada seguindo o disposto no artigo 492 do Código de Processo Penal e em consonância com a decisão dos jurados, refletindo tudo o que foi decidido pelo Conselho de Sentença e seguindo rigorosamente os dispositivos legais pertinentes. 4 Inexiste contrariedade manifesta à prova dos autos quando os jurados acolhem tese debatida em plenário, amparada em uma interpretação razoável das provas produzidas. 5 A profusão de condenações definitivas caracterizam reincidência e maus antecedentes. 6 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL. CONDENAÇÃO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. RECURSO FUNDADO EM TODAS AS HIPÓTESES PERMITIDAS EM LEI. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 121, § 2º, incisos I e IV, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, depois de matar desafeto a tiros em um mercado, supondo que estivesse assediando a sua mulher, só não consumando o crime por falta de pontaria. 2 Não há nos autos nulidade posterior à decisão de pronúncia e, ainda que houvesse, a matéria estaria preclusa, porque as nulidades ocorridas no plenário devem ser levantadas quando ocorrem, consoante...