PENAL. PROCESSUAL PENAL. PORTE DE ARMA DE FOGO. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COESO. CONDENAÇÃO MANTIDA. PERSONALIDADE. VERIFICAÇÃO EXCLUSIVA A PARTIR DA FOLHA DE ANTECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE. REGIME FECHADO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 269 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Sendo o conjunto probatório forte e coeso, o qual é composto por depoimento de testemunhas e por vídeo que demonstram a prática delitiva, a condenação pela prática do crime de porte ilegal de arma de fogo é medida que se impõe. 2. A folha de antecedentes criminais é um dado objetivo que não retrata de forma fidedigna a personalidade, que se estrutura a partir de elementos outros, complexos, relativos ao meio social e ao agente, o que exige a sua associação com outros elementos de prova, como depoimentos de testemunhas, documentos e outros. Por isto, mera menção a anotação em folha penal não se presta a autorizar conclusão negativa quanto à circunstância judicial da personalidade. 3. Na dosimetria da pena, a folha penal só tem duas utilidades: aferir a reincidência e os antecedentes. Qualquer outra utilização dos dados ali constantes de maneira exclusiva constitui equívoco passível de correção na instância revisora. 4. Em razão da reincidência e pelo fato de as circunstâncias judiciais serem desfavoráveis em razão dos maus antecedentes, inaplicável o enunciado 269 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, de maneira que se mantém o regime inicial fechado. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. PORTE DE ARMA DE FOGO. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COESO. CONDENAÇÃO MANTIDA. PERSONALIDADE. VERIFICAÇÃO EXCLUSIVA A PARTIR DA FOLHA DE ANTECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE. REGIME FECHADO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 269 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Sendo o conjunto probatório forte e coeso, o qual é composto por depoimento de testemunhas e por vídeo que demonstram a prática delitiva, a condenação pela prática do crime de porte ilegal de arma de fogo é medida que se impõe. 2. A folha de antecedentes criminais é um dado objetivo que não retrata de forma fidedigna a...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO. SIMULAÇÃO DE ARMA DE FOGO. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. PERSONALIDADE. VERIFICAÇÃO EXCLUSIVA A PARTIR DA FOLHA DE ANTECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A simulação do uso de arma de fogo durante a subtração configura ameaça caracterizadora do crime de roubo, pois tal conduta é suficiente para causar a intimidação da vítima. 2. A folha de antecedentes criminais é um dado objetivo que não retrata de forma fidedigna a personalidade, que se estrutura a partir de elementos outros, complexos, relativos ao meio social e ao agente, o que exige a sua associação com outros elementos de prova, como depoimentos de testemunhas, documentos e outros. Por isto, mera menção a anotação em folha penal não se presta a autorizar conclusão negativa quanto à circunstância judicial da personalidade. 3. Na dosimetria da pena, a folha penal só tem duas utilidades: aferir a reincidência e os antecedentes. Qualquer outra utilização dos dados ali constantes de maneira exclusiva constitui equívoco passível de correção na instância revisora. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO. SIMULAÇÃO DE ARMA DE FOGO. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. PERSONALIDADE. VERIFICAÇÃO EXCLUSIVA A PARTIR DA FOLHA DE ANTECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A simulação do uso de arma de fogo durante a subtração configura ameaça caracterizadora do crime de roubo, pois tal conduta é suficiente para causar a intimidação da vítima. 2. A folha de antecedentes criminais é um dado objetivo que não retrata de forma fidedigna a personalidade, que se estrutura a partir de elementos outros, complexos, relativos ao meio social e ao age...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO COM RUPTURA DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE PERÍCIA TÉCNICA. CORREÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENAL. SENTENÇA REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, por haver subtraído seiscentos reais em dinheiro e um aparelho de televisão de loja comercial. 2 Em crimes que deixam vestígios é indispensável a realização de perícia técnica, nos termos do artigo 158 do Código de Processo Penal, admitindo-se excepcionalmente que essa prova seja suprida por testemunho, quando presente obstáculo insuperável para sua realização e os vestígios possam ser aferidos por pessoas leigas. 3 A condenação por sentença com trânsito em julgado posterior ao não caracteriza reincidência, devendo ser decotado o aumento respectivo. 4 Apelação provida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO COM RUPTURA DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE PERÍCIA TÉCNICA. CORREÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENAL. SENTENÇA REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, por haver subtraído seiscentos reais em dinheiro e um aparelho de televisão de loja comercial. 2 Em crimes que deixam vestígios é indispensável a realização de perícia técnica, nos termos do artigo 158 do Código de Processo Penal, admitindo-se excepcionalmente que essa prova seja suprida por testemunho, quando presente obstáculo insuperável para sua realização e os vestígios possa...
PROCESSO PENAL. PEDIDO DE DESAFORAMENTO DE JÚRI POPULAR PELO ÓRGÃO ACUSADOR. SUPREMACIA DO INTERESSE COLETIVO. NECESSIDADE DE SALVAGUARDAR A IMPARCIALIDADE DO JÚRI. PROCEDÊNCIA. 1 Réus pronunciados por infringirem os artigos 121, § 2º, incisos III, IV e V, e 211, do Código Penal. Eles perseguiram e mataram homem que participava na casa de amigos de uma roda de fumo, derrubando-o a tiros quando tentava uma fuga desesperada pelo telhado da casa, conduzindo-o em seguida para local ermo, onde consumaram o homicídio e depois ocultaram o cadáver. 2 Os réus são policiais militares do Estado de Goiás, constando que integram um batalhão de choque informal, afamado na região pela truculência, crueldade e arbitrariedade de suas ações e por ameaçar testemunhas para não serem delatados. A maior parte das testemunhas do processo relataram as ameaças de morte sofridas e só depuseram quando lhes foi assegurado o sigilo. 3 A forma com que o crime foi executado e a função policial exercida pelos réus, por incutirem profundo terror às testemunhas, repercutiu grave na comunidade de Santa Maria, de sorte que o desaforamento se impõe para garantir a imparcialidade do julgamento pelo Tribunal do Júri. 4 Pedido acolhido para determinar a remessa dos autos ao Tribunal do Júri de Brasília.
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PROCESSO PENAL. PEDIDO DE DESAFORAMENTO DE JÚRI POPULAR PELO ÓRGÃO ACUSADOR. SUPREMACIA DO INTERESSE COLETIVO. NECESSIDADE DE SALVAGUARDAR A IMPARCIALIDADE DO JÚRI. PROCEDÊNCIA. 1 Réus pronunciados por infringirem os artigos 121, § 2º, incisos III, IV e V, e 211, do Código Penal. Eles perseguiram e mataram homem que participava na casa de amigos de uma roda de fumo, derrubando-o a tiros quando tentava uma fuga desesperada pelo telhado da casa, conduzindo-o em seguida para local ermo, onde consumaram o homicídio e depois ocultaram o cadáver. 2 Os réus são policiais militares do Estado de Goiás,...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. LOCAL DE TRABALHO. VIOLAÇÃO DA DIGNIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. VALOR. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Sendo incontroversa a ocorrência De ofensas ao profissional em seu local de trabalho, o agente deve ser responsabilizado pelo abalo moral suportado pelo ofendido. 2. Os xingamentos seguidos de representação no órgão fiscalizador da profissão do ofendido demonstra o intuito de querer atingir a honra subjetiva da vítima, bem como enseja a indenização por dano moral, vez que nesse crime a própria dignidade e decoro da pessoa são atingidos, sobretudo quando as ofensas são irrogadas em local de trabalho e na presença de terceiros. 3. O dano moral é in re ipsa, ou seja, decorre do próprio fato ou ato causador da lesão, não havendo que se falar em prova da alteração do estado anímico da vítima. 4. No arbitramento do valor da reparação, devem ser observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 5. Sentença modificada em parte. Reconvenção jugada procedente. Apelação do Autor desprovida. recurso do Réu provido.Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. LOCAL DE TRABALHO. VIOLAÇÃO DA DIGNIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. VALOR. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Sendo incontroversa a ocorrência De ofensas ao profissional em seu local de trabalho, o agente deve ser responsabilizado pelo abalo moral suportado pelo ofendido. 2. Os xingamentos seguidos de representação no órgão fiscalizador da profissão do ofendido demonstra o intuito de querer atingir a honra subjetiva da vítima, bem como enseja a i...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL LEVE. VIAS DE FATO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA DENÚNCIA. CABIMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. RETORNO DOS AUTOS AO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU. PRELIMINAR DE NULIDADE. ACOLHIMENTO. RECURSO DA DEFESA. PREJUDICADO. 1. Realizado o juízo sobre a definição jurídica do fato, incumbe ao magistrado, antes de se pronunciar sobre o mérito da causa, observar a possibilidade de oferecimento da proposta de suspensão condicional do processo em relação aos crimes remanescentes e, caso seja positiva a resposta, os autos devem ser encaminhados ao Ministério Público. 2. Preenchidos os requisitos para a proposta de sursis processual, a manutenção da condenação imposta na sentença, desvirtua a própria finalidade da suspensão condicional do processo, por se tratar de instituto despenalizador, que obsta o prosseguimento da ação mediante obediência às condições impostas. 3. Acolhida a preliminar suscitada pelo Ministério Público. Recurso da Defesa prejudicado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL LEVE. VIAS DE FATO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA DENÚNCIA. CABIMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. RETORNO DOS AUTOS AO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU. PRELIMINAR DE NULIDADE. ACOLHIMENTO. RECURSO DA DEFESA. PREJUDICADO. 1. Realizado o juízo sobre a definição jurídica do fato, incumbe ao magistrado, antes de se pronunciar sobre o mérito da causa, observar a possibilidade de oferecimento da proposta de suspensão condicional do processo em relação aos crimes remanescentes e, caso seja positiva a resposta, os autos devem ser encaminhados ao Ministério Público. 2. Preenc...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. PROVAS ROBUSTAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. PALAVRAS DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. CONDENAÇÕES DEFINITIVAS DIVERSAS. NÃO BIS IN IDEM. DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL.RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, que narra com coesão e clareza o fato delituoso, assume especial relevo, principalmente quando corroborada por outros elementos e, ainda, quando não há provas ou razões para injustamente incriminar o réu ou acrescentar ao seu relato fatos não condizentes com a realidade. 2. O reconhecimento fotográfico realizado na fase inquisitorial constitui prova apta a embasar um decreto condenatório quando corroborado por outros elementos de convicção, produzidos sob o crivo do contraditório.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. PROVAS ROBUSTAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. PALAVRAS DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. CONDENAÇÕES DEFINITIVAS DIVERSAS. NÃO BIS IN IDEM. DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL.RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, que narra com coesão e clareza o fato delituoso, assume especial relevo, principalmente quando corroborada por outros elementos e, ainda, quando não há provas ou razões...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. FORMA SIMPLES. COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA. PAGAMENTO DO DÉBITO. ATIPICIDADE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. JUSTA CAUSA. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. RECURSO PROVIDO. 1. A reparação do prejuízo sofrido antes do recebimento da denúncia, na forma básica do crime de estelionato, não elide a punibilidade da conduta, sendo inaplicável na hipótese o enunciado sumular nº 554 do Supremo Tribunal Federal. 2. Os preços públicos cobrados pelas concessionárias dos serviços de energia elétrica não ostentam natureza jurídica de tributos, razão pela qual não há falar em aplicação analógica da Súmula Vinculante nº 24 ou do verbete sumular nº 560 do Supremo Tribunal Federal. 3. Recurso provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. FORMA SIMPLES. COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA. PAGAMENTO DO DÉBITO. ATIPICIDADE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. JUSTA CAUSA. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. RECURSO PROVIDO. 1. A reparação do prejuízo sofrido antes do recebimento da denúncia, na forma básica do crime de estelionato, não elide a punibilidade da conduta, sendo inaplicável na hipótese o enunciado sumular nº 554 do Supremo Tribunal Federal. 2. Os preços públicos cobrados pelas concessionárias dos serviços de energia elétrica não ostentam natureza jurídica de tributos, razã...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. DESCONHACIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DOSIMETRIA. REGIME INICIAL. DETRAÇÃO. CARTA DE GUIA PROVISÓRIA. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. A autoria e a materialidade do crime de receptação, bem como o dolo consistente na ciência de que os bens recebidos e transportados eram de origem criminosa, estão comprovados nos autos pela prova oral e evidenciam-se pelas circunstâncias do delito. 2. A apreensão da res em poder do agente inverte o ônus probatório, cabendo-lhe apresentar e comprovar justificativa acerca da procedência lícita do bem. 3. A manutenção do regime inicial semiaberto é a medida de rigor, pois se trata de réu reincidente, cuja pena privativa de liberdade foi fixada em patamar inferior a 4 (quatro) anos. 4. Encerrada a jurisdição do juízo sentenciante, com a consequente expedição da carta de guia provisória, eventuais pleitos executórios deverão ser formulados, primeiramente, junto ao juízo das execuções penais, sob pena de supressão de instância. 5. Recursos desprovidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. DESCONHACIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DOSIMETRIA. REGIME INICIAL. DETRAÇÃO. CARTA DE GUIA PROVISÓRIA. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. A autoria e a materialidade do crime de receptação, bem como o dolo consistente na ciência de que os bens recebidos e transportados eram de origem criminosa, estão comprovados nos autos pela prova oral e evidenciam-se pelas circunstâncias do delito. 2. A apreensão da res em poder do agente inverte o ônus probatório, cabendo-lhe apresentar e comprovar justificativa acerca da procedência lí...
APELAÇÃO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO DE POLICIAL. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DE UMA DAS CAUSAS DE AUMENTO NA PRIMEIRA FASE. POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL PELA PRESENÇA DE ATENUANTES. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO. RECURSO DO PRIMEIRO RÉU NÃO CONHECIDO. RECURSOS DOS DEMAIS RÉUS DESPROVIDOS. 1. A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, restando apta a embasar decreto condenatório, quando confrontada entre si e pelas demais provas dos autos, conforme ocorreu na espécie. 2. Mantém-se a condenação dos réus pelos roubos circunstanciados narrados na denúncia, pois a materialidade e as autorias dos delitos encontram-se amplamente demonstradas, especialmente pelas palavras das vítimas, que os reconheceram nas fases inquisitorial e judicial, bem como pelo depoimento de testemunha policial. 3. As declarações dos policiais a respeito das funções que desempenham na qualidade de agentes públicos possuem presunção de veracidade e os atos por eles praticados no exercício do cargo gozam de presunção de legitimidade, motivo pelo qual seus testemunhos constituem relevantes elementos probatórios. 4. Havendo a incidência de diversas causas de aumento de pena, é possível utilizar uma delas para majorar a reprimenda na terceira fase da dosimetria e as outras, como circunstâncias judiciais, para exasperar a pena-base, desde que não seja utilizada a mesma circunstância em momentos distintos da fixação da pena. 5. O colendo STJ, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, pelo verbete 231 de sua súmula, pontificou a impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante. No mesmo sentido o excelso STF ao apreciar, com o caráter de repercussão geral, o RE 597270 RG-QO/RS. 6. Recurso do réu Alex Junio da Silva não conhecido. Recursos dos réus Felipe Alves Santos e Alex Junio da Silva desprovidos. Recurso do Ministério Público provido.
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APELAÇÃO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO DE POLICIAL. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DE UMA DAS CAUSAS DE AUMENTO NA PRIMEIRA FASE. POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL PELA PRESENÇA DE ATENUANTES. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO. RECURSO DO PRIMEIRO RÉU NÃO CONHECIDO. RECURSOS DOS DEMAIS RÉUS DESPROVIDOS. 1. A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de...
APELAÇÃO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO DE POLICIAL. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DE UMA DAS CAUSAS DE AUMENTO NA PRIMEIRA FASE. POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL PELA PRESENÇA DE ATENUANTES. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO. RECURSO DO PRIMEIRO RÉU NÃO CONHECIDO. RECURSOS DOS DEMAIS RÉUS DESPROVIDOS. 1. A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, restando apta a embasar decreto condenatório, quando confrontada entre si e pelas demais provas dos autos, conforme ocorreu na espécie. 2. Mantém-se a condenação dos réus pelos roubos circunstanciados narrados na denúncia, pois a materialidade e as autorias dos delitos encontram-se amplamente demonstradas, especialmente pelas palavras das vítimas, que os reconheceram nas fases inquisitorial e judicial, bem como pelo depoimento de testemunha policial. 3. As declarações dos policiais a respeito das funções que desempenham na qualidade de agentes públicos possuem presunção de veracidade e os atos por eles praticados no exercício do cargo gozam de presunção de legitimidade, motivo pelo qual seus testemunhos constituem relevantes elementos probatórios. 4. Havendo a incidência de diversas causas de aumento de pena, é possível utilizar uma delas para majorar a reprimenda na terceira fase da dosimetria e as outras, como circunstâncias judiciais, para exasperar a pena-base, desde que não seja utilizada a mesma circunstância em momentos distintos da fixação da pena. 5. O colendo STJ, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, pelo verbete 231 de sua súmula, pontificou a impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante. No mesmo sentido o excelso STF ao apreciar, com o caráter de repercussão geral, o RE 597270 RG-QO/RS. 6. Recurso do réu Alex Junio da Silva não conhecido. Recursos dos réus Felipe Alves Santos e Alex Junio da Silvadesprovidos. Recurso do Ministério Público provido.
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APELAÇÃO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO DE POLICIAL. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DE UMA DAS CAUSAS DE AUMENTO NA PRIMEIRA FASE. POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL PELA PRESENÇA DE ATENUANTES. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO. RECURSO DO PRIMEIRO RÉU NÃO CONHECIDO. RECURSOS DOS DEMAIS RÉUS DESPROVIDOS. 1. A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO. CABIMENTO. REINCIDÊNCIA. PERCENTUAL DE AUMENTO. PROPORCIONAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime por meio de conjunto probatório sólido, inviável a tese de absolvição por insuficiência de provas. 2. Nos crimes contra o patrimônio, realizado, no mais das vezes, sem qualquer testemunha, a palavra da vítima assume especial relevo, notadamente quando em harmonia e coesão com as provas dos autos. Precedentes. 3. Havendo duas ou mais condenações transitadas em julgado, uma poderá ser utilizada na primeira fase da dosimetria da pena, para exasperação da pena-base, na análise dos antecedentes, e a outra é apta a caracterizar a reincidência, na segunda fase da dosimetria, sem que isso configure bis in idem. 4. Não é necessário prova técnica para a análise da circunstância judicial da personalidade. A condenação criminal transitada em julgado não utilizada para configuração dos maus antecedentes e da reincidência é apta a aferir a reduzida sensibilidade ético-social do agente e sua inclinação para o cometimento de crimes. 5. Apelação criminal conhecida e não provida.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO. CABIMENTO. REINCIDÊNCIA. PERCENTUAL DE AUMENTO. PROPORCIONAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime por meio de conjunto probatório sólido, inviável a tese de absolvição por insuficiência de provas. 2. Nos crimes contra o patrimônio, realizado, no mais das vezes, sem qualquer testemunha, a palavra da vítima assume especial relevo, notadamente quando em harmonia e coesão com a...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE FALSO TESTEMUNHO PRESTADO EM DEMANDA DIVERSA - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Indefiro o pedido de desconstituição da sentença proferida, tendo em vista que os argumentos e provas trazidas aos autos foram devidamente analisados, não havendo que se falar em nulidade da sentença, por violação ao disposto no artigo 489, CPC/2015. PRELIMINAR REJEITADA. 2. O reconhecimento à compensação por danomoralexige três elementos: o dano da vítima, a culpa do agente e o nexo causal entre a lesão daquela e a conduta ilícita deste. Faltando qualquer um dos mencionados requisitos, não ocorre o dever jurídico de indenizar. 3. Assim, a demonstração da relação de causa e efeito entre o dano causado materialmente ao autor e a ação ou omissão do réu é condição fundamental para o deferimento de indenização por responsabilidade civil.No caso dos autos não restou comprovada a relação de causalidade entre o testemunho (falso ou verdadeiro) do recorrido em demanda indenizatória ajuizada por terceiro e a condenação que foi imposta ao autor naqueles autos. 4. Ademais, não configura dano moral as supostas contradições existentes nos depoimentos testemunhais, pois tais contradições são normais, até porque as testemunhas são perguntadas sobre fatos pretéritos, não servindo para tipificar o falso testemunho eventuais contradições quanto a dia e horário do ocorrido. 5. Por fim, mesmo que tipificado, eventual crime de falso testemunho deve ser aduzido pela via judiciária adequada, cabendo ao apelante, se assim entender, proceder às medidas próprias para tanto, não havendo que se falar em intimação do Ministério Público para intervir neste feito. 6. RECURSO CONHECIDO, PRELIMINAR REJEITADA, NO MÉRITO IMPROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE FALSO TESTEMUNHO PRESTADO EM DEMANDA DIVERSA - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Indefiro o pedido de desconstituição da sentença proferida, tendo em vista que os argumentos e provas trazidas aos autos foram devidamente analisados, não havendo que se falar em nulidade da sentença, por violação ao disposto no artigo 489, CPC/2015. PRELIMINAR REJEITADA. 2. O reconhecimento à compensação por danomoralexige três elementos: o dano da vítima, a culpa do agente e o nexo causal entre a lesão daquela e a...
Habeas Corpus. Estupro de vulnerável. Lesão corporal. Indeferimento do pedido de reconsideração da decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, preso em 17/9/2016 e denunciado por incursão nos arts. 129, § 9º; e 217-A do Código Penal e no art. 5º, II, da Lei 11.340/2006. Gravidade concreta da conduta (coito anal e sexo oral com criança de dez anos de idade e violência) e somatório das penas máximas cominadas aos crimes dolosos imputados ao paciente superior a 4 (quatro) anos de reclusão. Inadequação de outras medidas cautelares. Primariedade, residência fixa, família constituída e ocupação lícita, ainda que confirmadas, não ostentam força capaz de infirmar o decreto de prisão preventiva quando estão presentes os pressupostos legais. Garantia da ordem pública. Denegação.
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Habeas Corpus. Estupro de vulnerável. Lesão corporal. Indeferimento do pedido de reconsideração da decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, preso em 17/9/2016 e denunciado por incursão nos arts. 129, § 9º; e 217-A do Código Penal e no art. 5º, II, da Lei 11.340/2006. Gravidade concreta da conduta (coito anal e sexo oral com criança de dez anos de idade e violência) e somatório das penas máximas cominadas aos crimes dolosos imputados ao paciente superior a 4 (quatro) anos de reclusão. Inadequação de outras medidas cautelares. Primariedade, residência fixa, família constituída e ocu...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. RES FURTIVA EM PODER DO RÉU. APREENSÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUANTO À LICITUDE DO RECEBIMENTO DA COISA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Prevalece na jurisprudência a orientação de que, em sede de delito de receptação, a apreensão da res furtiva em poder do réu enseja a inversão do ônus probatório, cabendo a ele demonstrar a licitude do recebimento. 2. Não ficando demonstrado o desconhecimento da procedência criminosa da res furtiva, inviável o pedido de desclassificação para o crime de receptação culposa. 3. Comprovadas a autoria e a materialidade dos crimes de receptação e de tráfico de entorpecentes, por meio de conjunto probatório sólido, inviável a tese de absolvição por insuficiência de provas. 4. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. RES FURTIVA EM PODER DO RÉU. APREENSÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUANTO À LICITUDE DO RECEBIMENTO DA COISA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Prevalece na jurisprudência a orientação de que, em sede de delito de receptação, a apreensão da res furtiva em poder do réu enseja a inversão do ônus probatório, cabendo a ele demonstrar a licitude do recebimento. 2. Não ficando demonstrado o desconhecimento da procedência criminosa da res furtiva, inviável o pedido de desclassificação para o crime de recept...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. PRELIMINAR. REJEITADA. NULIDADES. NÃO OCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. PROVA INEQUÍVOCA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. RESTRITIVA DE DIREITOS. VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos moldes do artigo 563 do Código de Processo Penal Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa. 2. No processo penal vige o princípio pas de nullité sans grief, segundo o qual não se decreta nulidade sem a demonstração de efetivo prejuízo. 3. Havendo prova inequívoca da materialidade e autoria do crime, mormente em razão da prova oral e dos laudos periciais quanto à prática da conduta narrada na denúncia, a condenação é medida que se impõe. 4. Nos crimes cometidos mediante violência ou grave ameaça, resta inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, uma vez não preenchidos os requisitos do art. 44, I, do Código Penal. 5. Recurso conhecido e desprovido. Preliminar rejeitada.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. PRELIMINAR. REJEITADA. NULIDADES. NÃO OCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. PROVA INEQUÍVOCA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. RESTRITIVA DE DIREITOS. VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos moldes do artigo 563 do Código de Processo Penal Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa. 2. No processo penal vige o princípio pas de nullité sans grief, segundo o qual não se decreta nulidade sem a demonstração de efetivo pre...
PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO TENTADO. PRESCRIÇÃORETROATIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECONHECIMENTO. 1. As inovações legislativas trazidas pela Lei 12.234/2010 só se aplicam aos fatos ocorridos após a sua vigência, haja vista serem mais gravosas ao réu. 2. Reduz-se pela metade o prazo prescricional do agente que, à data dos fatos, era menor de 21 (vinte e um) anos, nos termos do artigo 115 do CP. 3. Seentre a data dos fatos e o recebimento da denúncia transcorreu prazo superior a 04 (quatro) anos, pena isolada aplicada a cada crime, conforme redação dos artigos 109, IV, 110, §2º, ambos do Código Penal, impõe-se o reconhecimento da prescrição retroativa. 4. Recurso conhecido e provido. Prescrição reconhecida.
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PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO TENTADO. PRESCRIÇÃORETROATIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECONHECIMENTO. 1. As inovações legislativas trazidas pela Lei 12.234/2010 só se aplicam aos fatos ocorridos após a sua vigência, haja vista serem mais gravosas ao réu. 2. Reduz-se pela metade o prazo prescricional do agente que, à data dos fatos, era menor de 21 (vinte e um) anos, nos termos do artigo 115 do CP. 3. Seentre a data dos fatos e o recebimento da denúncia transcorreu prazo superior a 04 (quatro) anos, pena isolada aplicada a cada crime, conforme redação dos artigos 109, IV, 110, §2º, ambos...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. DIREITO DE VISITA. COMPANHEIRA DO RECLUSO DENUNCIADA E CONDENADA POR TRÁFICO DE DROGAS. INDEFERIMENTO. DESPROVIMENTO. I - Deve ser mantida a decisão que veda ao interno o direito de visita de sua companheira que fora autuada em flagrante e condenada por crime tráfico de substância entorpecente praticado quando tentava ingressar no presídio para visita ao interno. II - O direito de visita aos reclusos não é absoluto ou irrestrito, podendo ser restringido ou suspenso, conforme as circunstâncias do caso concreto. III - Não há ofensa ao direito descrito pelo artigo 41, X, da LEP, quando a limitação estiver restrita a uma única pessoa. IV - Recurso conhecido e desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. DIREITO DE VISITA. COMPANHEIRA DO RECLUSO DENUNCIADA E CONDENADA POR TRÁFICO DE DROGAS. INDEFERIMENTO. DESPROVIMENTO. I - Deve ser mantida a decisão que veda ao interno o direito de visita de sua companheira que fora autuada em flagrante e condenada por crime tráfico de substância entorpecente praticado quando tentava ingressar no presídio para visita ao interno. II - O direito de visita aos reclusos não é absoluto ou irrestrito, podendo ser restringido ou suspenso, conforme as circunstâncias do caso concreto. III - Não há ofensa ao direito descrito pelo a...
ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INVIABILIDADE. I - Comprovada a prática do crime de roubo pelos depoimentos contundentes das vítimas, aliados ao reconhecimento realizado, a manutenção da condenação é medida que se impõe. II - A prisão cautelar não se incompatibiliza com o regime semiaberto aplicado, desde que se garanta aos réus a harmonização da custódia cautelar com o modo de execução determinado na sentença. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. III - Recursos conhecidos e desprovidos.
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ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INVIABILIDADE. I - Comprovada a prática do crime de roubo pelos depoimentos contundentes das vítimas, aliados ao reconhecimento realizado, a manutenção da condenação é medida que se impõe. II - A prisão cautelar não se incompatibiliza com o regime semiaberto aplicado, desde que se garanta aos réus a harmonização da custódia cautelar com o modo de execução determinado na sentença. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. III - Recursos conhecidos e despr...
RECEPTAÇÃO DOLOSA. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - No crime de receptação, se o objeto é apreendido na posse do réu, inverte-se o ônus da prova, competindo à Defesa demonstrar a inexistência do elemento subjetivo do tipo. Precedentes. II - Incabível a absolvição se o réu adquiriu veículo automotor em condições que denotam a sua origem espúria, pois constituem parâmetros para aferição do dolo. III - Não se tratando de réu multirreincidente, é possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência. IV - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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RECEPTAÇÃO DOLOSA. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - No crime de receptação, se o objeto é apreendido na posse do réu, inverte-se o ônus da prova, competindo à Defesa demonstrar a inexistência do elemento subjetivo do tipo. Precedentes. II - Incabível a absolvição se o réu adquiriu veículo automotor em condições que denotam a sua origem espúria, pois constituem parâmetros para aferição do dolo. III - Não se tratando de réu multirreincidente, é possível, na segunda fase da dosimet...