PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIMES DE AMEAÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. CONFISSÃO. RECONHECIMENTO. 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório, quando a condenação vem lastreada em provas sólidas, como as declarações firmes das vítimas prestadas perante a autoridade policial e confirmadas em juízo. 2. Correta a fixação da pena-base acima do mínimo legal, ante a presença de circunstância judicial desfavorável. 3. Tendo o réu confessado a autoria do crime em relação a uma das vítimas, deve-se reconhecer a atenuante da confissão espontânea. 4. Para a aplicação da regra da continuidade delitiva, a doutrina e a jurisprudência consagram o número de crimes cometidos como critério para estabelecer a fração de aumento, variando entre 1/6 e 2/3. Sendo praticados quatro crimes, adequado o aumento da pena em 1/4. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIMES DE AMEAÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. CONFISSÃO. RECONHECIMENTO. 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório, quando a condenação vem lastreada em provas sólidas, como as declarações firmes das vítimas prestadas perante a autoridade policial e confirmadas em juízo. 2. Correta a fixação da pena-base acima do mínimo legal, ante a presença de circunstância judicial desfavorável. 3. Tendo o réu confessado a autoria do crime em relação a uma das vítimas, deve-se reconhecer a atenuante da confi...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO. USO DE DOCUMENTO FALSO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cabe ao acusado, flagrado na posse de coisa produto de crime, o ônus de demonstrar que não tinha conhecimento da origem ilícita do bem, mormente quando as circunstâncias apontam em sentido contrário. 2. Inviável o acolhimento do pleito absolutório, quando há prova suficiente de que o agente apresentou documento falso como se verdadeiro fosse, especialmente em especialmente em face da própria confissão do acusado, corroborada pela prova testemunhal e pericial. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO. USO DE DOCUMENTO FALSO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cabe ao acusado, flagrado na posse de coisa produto de crime, o ônus de demonstrar que não tinha conhecimento da origem ilícita do bem, mormente quando as circunstâncias apontam em sentido contrário. 2. Inviável o acolhimento do pleito absolutório, quando há prova suficiente de que o agente apresentou documento falso como se verdadeiro fosse, especialmente em especialmente em face da própria confissão do acusado, corroborada pela prova testemunhal e...
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. CREDIBILIDADE. DOSIMETRIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231, DO STJ. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO STF, EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório quando a condenação vem lastreada em provas sólidas, como os depoimentos harmônicos das testemunhas policiais responsáveis pela prisão em flagrante, corroborados pelos demais elementos do conjunto probatório. 2. Conforme entendimento consubstanciado na Súmula 231, do STJ, não é possível fixar a pena aquém do mínimo legal em razão de circunstâncias atenuantes. 3. Uma vez decidida a interpretação constitucional da matéria pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, inviável aplicar entendimento diverso no caso concreto. 4. Recursos conhecidos e desprovidos.
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PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. CREDIBILIDADE. DOSIMETRIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231, DO STJ. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO STF, EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório quando a condenação vem lastreada em provas sólidas, como os depoimentos harmônicos das testemunhas policiais responsáveis pela prisão em flagrante, corroborados pelos demais elementos do conjunto pr...
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇAO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE. REGIME INICIAL MENOS GRAVOSO. DESCABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inviável a desclassificação do crime de tráfico para o previsto no art. 28, da Lei nº 11/343/06, se o réu foi flagrado comercializando porção de cocaína, sendo também indicado pelo usuário como a pessoa que lhe vendera a droga. 2. Segundo a jurisprudência consolidada pelo STJ, no Recurso Especial representativo da controvérsia (REsp 1341370/MT, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 10/04/2013, DJe 17/04/2013), viável a compensação plena entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea. 3. Não há bis in idem, mas sim cumprimento dos efeitos legalmente previstos, nas hipóteses em que a reincidência é dosada como circunstância agravante na segunda etapa da dosimetria, e ao mesmo tempo justifica a vedação da aplicação do tráfico privilegiado inserto no artigo 33, § 4º, Lei n. 11.343/06. 4. Sendo a sanção corporal superior a 04 (quatro) anos e inferior a 08 (oito) anos de reclusão, mas em se tratando de réu reincidente, correto o estabelecimento do regime inicial fechado. 5. Recursos do Ministério Público e da Defesa desprovidos.
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PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇAO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE. REGIME INICIAL MENOS GRAVOSO. DESCABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inviável a desclassificação do crime de tráfico para o previsto no art. 28, da Lei nº 11/343/06, se o réu foi flagrado comercializando porção de cocaína, sendo também indicado pelo usuário como a pessoa que...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PROVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. EXISTÊNCIA DE UMA AGRAVANTE. EXASPERAÇÃO PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme entendimento deste egrégio Tribunal, em crimes ocorridos no contexto de violência doméstica e familiar, deve ser dada especial relevância à palavra da vítima, especialmente quando corroborada por outros elementos de prova, pois tais delitos são praticados, via de regra, longe das vistas de terceiras pessoas. 2. O julgador não está vinculado a critérios matemáticos ao fixar o patamar de aumento da pena em virtude da avaliação negativa das circunstâncias judiciais. Trata-se, ao revés, de espaço decisório reservado pelo legislador à prudente análise do juiz no caso concreto, o qual deverá, motivadamente, aferir o quantum penal necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime. 3. A violência de gênero merece ser rechaçada com reprimenda penal suficiente para atender às finalidades de prevenção e repressão deste tipo de delito. A majoração aplicada pelo eminente Juízo de piso encontra-se devidamente fundamentada e o recrudescimento revela-se adequado e proporcional. 4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PROVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. EXISTÊNCIA DE UMA AGRAVANTE. EXASPERAÇÃO PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme entendimento deste egrégio Tribunal, em crimes ocorridos no contexto de violência doméstica e familiar, deve ser dada especial relevância à palavra da vítima, especialmente quando corroborada por outros elementos de prova, pois tais delitos são praticados, via de regra, longe das vistas de terceiras pessoas. 2. O julgador não está vinculado a critérios matemáticos ao fixar o patamar de aumento da pena em virtude da avaliaçã...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DO SENTENCIADO. CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. REMESSA À VEPERA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. RECURSO PROVIDO. 1. Viabilizar a juntada de peças pela Defesa cuida-se de medida consoante os princípios da celeridade, economia e instrumentalidade das formas, bem como o princípio da primazia da decisão de mérito, regente do novo Código de Processo Civil, aplicável conforme artigo 3º do Código de Processo Penal. Devem incidir no Processo Penal os princípios regentes do novo Código de Processo Civil que impliquem em reforço às garantias constitucionais. 2. Nos termos do art. 112, inciso I, do Código Penal, o prazo da prescrição da pretensão executória começa a correr do dia em que transita em julgado a sentença para a acusação, não sendo necessário que tenha ocorrido o trânsito em julgado para todas as partes. 3. O agravante foi condenado à pena de 6 (seis) meses de detenção pela prática do crime de violação de domicílio, iniciando a prescrição da pretensão executória de 3 (três) anos (artigo 109, inciso VI, do Código Penal). 4. Transcorrido referido prazo, a contar da data de trânsito em julgado para a acusação, sem que o agravante tenha iniciado o cumprimento da pena, de rigor a extinção da punibilidade pela configuração da prescrição da pretensão executória. 5. Preliminar rejeitada e, no mérito, recurso provido.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DO SENTENCIADO. CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. REMESSA À VEPERA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. RECURSO PROVIDO. 1. Viabilizar a juntada de peças pela Defesa cuida-se de medida consoante os princípios da celeridade, economia e instrumentalidade das formas, bem como o princípio da primazia da decisão de mérito, regente do novo Código de Processo Civil, aplicável conforme artigo 3º do Código de Processo Penal. Devem incidir no Processo Penal os princípios regentes do novo Código de Processo Civil que impliqu...
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E VARA CRIMINAL. CRIME DE CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMUM. POSTERIOR LOCALIZAÇÃO DO ACUSADO. RESTABELECIMENTO DA COMPETÊNCIA. INVIABILIDADE. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. Declinada a competência do Juizado especial ao Juízo Comum, pela impossibilidade da citação pessoal do acusado, nos termos do artigo 66, parágrafo único, da Lei nº 9.099/1995, sua posterior localização não restabelece a competência do Juizado Especial. 2. Conflito Negativo de Jurisdição conhecido para declarar competente o Juízo Suscitado (Juízo da Segunda Vara Criminal de Samambaia-DF).
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CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E VARA CRIMINAL. CRIME DE CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMUM. POSTERIOR LOCALIZAÇÃO DO ACUSADO. RESTABELECIMENTO DA COMPETÊNCIA. INVIABILIDADE. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. Declinada a competência do Juizado especial ao Juízo Comum, pela impossibilidade da citação pessoal do acusado, nos termos do artigo 66, parágrafo único, da Lei nº 9.099/1995, sua posterior localização não restabelece a competência do Juizad...
HABEAS CORPUS. ART. 217 - A, DO CÓDIGO PENAL. CRIMES IMPUTADOS A ESTRANGEIRO, OCORRIDOS EM TERRITÓRIO BOLIVIANO, CONTRA VÍTIMAS BRASILEIRAS. INQUÉRITO INSTAURADO NO ESTADO DO ACRE-AC -- ACÓRDÃO DO STJ QUE DECLAROU COMPETENTE O JUÍZO DO PRIMEIRO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRASÍLIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 7º DO CÓDIGO PENAL - REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - IMPOSSIBILIDADE - AUTONOMIA INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO - AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO DO PARQUET AO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, APÓS A CONSTITUIÇÃO DE 1988. ORDEM DENEGADA. Desde a promulgação da Constituição da República de 1988, o Ministério Público alcançou autonomia institucional e, se alguma correlação há entre a instituição e o Ministério da Justiça, não se trata de subordinação, não sendo possível falar-se em vínculo hierárquico. O Ministério Público tem o dever de propor a ação penal, até mesmo porque o Brasil é signatário da Convenção Sobre os Direitos da Criança, pela qual se obriga a reprimir todo tipo de abuso e violência, inclusive de cunho sexual praticado contra crianças (menores de dezoito anos) e, igualmente, da Convenção Interamericana para prevenir, punir e erradicar a Violência Contra a Mulher, a chamada Convenção de Belém do Pará.
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HABEAS CORPUS. ART. 217 - A, DO CÓDIGO PENAL. CRIMES IMPUTADOS A ESTRANGEIRO, OCORRIDOS EM TERRITÓRIO BOLIVIANO, CONTRA VÍTIMAS BRASILEIRAS. INQUÉRITO INSTAURADO NO ESTADO DO ACRE-AC -- ACÓRDÃO DO STJ QUE DECLAROU COMPETENTE O JUÍZO DO PRIMEIRO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRASÍLIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 7º DO CÓDIGO PENAL - REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - IMPOSSIBILIDADE - AUTONOMIA INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO - AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO DO PARQUET AO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, APÓS A CONSTITUIÇÃ...
HABEAS CORPUS. ART. 129, § 9º, E ART. 147, CAPUT, C/CO ART. 61, II, F, TODOS DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DOS ARTIGOS 5º, III, E 7º, I E II, AMBOS DA LEI 11.340/2006, E ART. 329 DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO FUNDAMENTADA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. A Lei 11.340/2006 objetiva coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, estabelecendo instrumentos hábeis à consecução da sua finalidade, entre eles, a prisão preventiva. Se a folha de antecedentes criminas do paciente registra um histórico de violência doméstica e familiar contra a mulher, inclusive o descumprimento de medidas protetivas de urgência, a conversão da prisão em flagrante em preventiva não configura constrangimento ilegal. Se o paciente é dado como infrator do art. 129, § 9º, do art. 147, caput, c/c o art. 61, II, f, e do art. 329, todos do Código Penal, a prisão preventiva pelo prazo de 117 (cento e dezessete) dias não se mostra desproporcional, porquanto é inferior à soma das penas mínimas previstas para os crimes narrados na denúncia. O excesso de prazo não decorre com exclusividade da soma aritmética dos prazos processuais e somente poderá ser reconhecido quando houver demora injustificada na tramitação do feito.
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HABEAS CORPUS. ART. 129, § 9º, E ART. 147, CAPUT, C/CO ART. 61, II, F, TODOS DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DOS ARTIGOS 5º, III, E 7º, I E II, AMBOS DA LEI 11.340/2006, E ART. 329 DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO FUNDAMENTADA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. A Lei 11.340/2006 objetiva coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, estabelecendo instrumentos hábeis à consecução da sua finalidade, entre eles, a prisão preventiva. Se a folha de antecedentes criminas do paci...
HABEAS CORPUS. ART. 40, CAPUT, C/C O ART. 48, AMBOS DA LEI 9.605/98, NA FORMA DO ART. 69 DO CÓDIGO PENAL. BIS IN IDEM. FATOS APURADOS EM INQUÉRITO ARQUIVADO PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - INVIABILIDADE. ORDEM DENEGADA. Demonstrado que o local onde ocorreram os supostos danos não se situa em área de propriedade da União, bem assim que não há coincidência entre os fatos investigados no inquérito que tramitou perante a Justiça Federal e os constantes da ação penal ajuizada em desfavor do paciente na Justiça Comum, não prospera a alegação de bis in idem. Se a pretensão punitiva do Estado repousa em indícios sérios e concludentes das condutas atribuídas ao paciente, justificada está a tramitação da ação penal. A via estreita do habeas corpus não permite dilação probatória. O enfrentamento das provas dos crimes em questão é ato de competência do Juízo a quo onde tramita a ação penal.
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HABEAS CORPUS. ART. 40, CAPUT, C/C O ART. 48, AMBOS DA LEI 9.605/98, NA FORMA DO ART. 69 DO CÓDIGO PENAL. BIS IN IDEM. FATOS APURADOS EM INQUÉRITO ARQUIVADO PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - INVIABILIDADE. ORDEM DENEGADA. Demonstrado que o local onde ocorreram os supostos danos não se situa em área de propriedade da União, bem assim que não há coincidência entre os fatos investigados no inquérito que tramitou perante a Justiça Federal e os constantes da ação penal ajuizada em desfavor do paciente na Justiça Comum, não prospera a alegação de bis in...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE FURTO QUALIFICADO COMPARECIMENTO DO CONDENADO À REUNIÃO DO GRUPO DE ACOLHIMENTO E ORIENTAÇÃO. ATIVIDADE CONSIDERADA COMO EFETIVO CUMPRIMENTO DE PENA. MARCO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A participação do condenado na reunião do grupo de acolhimento e orientação da Seção Psicossocial da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do Distrito Federal - VEPEMA é considerado como efetivo início do cumprimento da pena, registrando-se na conta de liquidação o equivalente a 02 (duas) horas de prestação de serviço, razão pela qual constitui marco interruptivo do prazo prescricional. 2. Recurso conhecido e não provido, confirmando-se a decisão que indeferiu o pedido de extinção da punibilidade pela prescrição.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE FURTO QUALIFICADO COMPARECIMENTO DO CONDENADO À REUNIÃO DO GRUPO DE ACOLHIMENTO E ORIENTAÇÃO. ATIVIDADE CONSIDERADA COMO EFETIVO CUMPRIMENTO DE PENA. MARCO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A participação do condenado na reunião do grupo de acolhimento e orientação da Seção Psicossocial da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do Distrito Federal - VEPEMA é considerado como efetivo início do cumprimento da pena, registrando-se na conta de...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. DÚVIDA QUANTO À DATA EM QUE CESSOU A PRÁTICA DOS ATOS LIBIDINOSOS. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. IN DUBIO PRO REO. CONTINUIDADE DELITIVA. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DELITOS PRATICADOS POR VÁRIOS ANOS. FRAÇÃO DE AUMENTO. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. As declarações das vítimas não deixam dúvidas de que o recorrente, durante vários anos, quando as vítimas eram menores de 14 (quatorze) anos, praticou, com uma delas atos libidinosos diversos da conjunção carnal, e, com a outra, estupro com presunção de violência. Todavia, existe dúvida relevante quando à data em que os abusos sexuais foram praticados pela última vez, se antes ou depois da vigência da Lei nº 12.015/2009, o que influencia o tipo penal em que o recorrente estaria incurso. Assim, em decorrência do princípio do in dubio pro reo e da ultratividade da lei penal mais benéfica, deve-se aplicar ao caso a legislação antiga, uma vez que se mostra mais favorável ao réu. 2. Demonstrada a prática de vários crimes de estupro com presunção de violência e atentado violento ao pudor em relação a cada uma das vítimas, em contextos fáticos distintos, incide a causa de aumento de pena prevista no artigo 71 do Código Penal, porquanto configurada a continuidade delitiva entre as condutas. 3. Comprovado que a prática dos abusos e das condutas que configuram o delito e estupro com presunção de violência e atentado violento ao pudor ocorreram diversas vezes e por vários anos, mantém-se a incidência da fração de aumento de 2/3 (dois terços) pela continuidade delitiva. Porém, ante a ausência de recurso da acusação e o princípio da proibição da reformatio in pejus, não se mostra possível a majoração da fração de aumento da pena pela continuidade delitiva, razão pela qual deve ser mantida a fração em 1/3 (um terço). 4. Recurso conhecido e provido parcialmente para afastar a incidência do 217-A do Código Penal, ficando o recorrente condenado nas sanções do artigo 213 cumulado com o artigo 224, alínea a, e com o artigo 226, inciso II, todos do Código Penal, por várias vezes, na forma do artigo 71 do mesmo Diploma Legal, em relação à primeira vítima, e nas sanções do artigo 214 cumulado com o artigo 226, inciso II, ambos do Código Penal, por várias vezes, na forma do artigo 71 do mesmo Diploma Legal, em relação à segunda vítima, reduzindo-se a pena total de 32 (trinta e dois) anos de reclusão para 24 (vinte e quatro) anos de reclusão, em regime inicial fechado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. DÚVIDA QUANTO À DATA EM QUE CESSOU A PRÁTICA DOS ATOS LIBIDINOSOS. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. IN DUBIO PRO REO. CONTINUIDADE DELITIVA. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DELITOS PRATICADOS POR VÁRIOS ANOS. FRAÇÃO DE AUMENTO. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. As declarações das vítimas não deixam dúvidas de que o recorrente, durante vários anos, quando as vítimas eram menores de 14 (quatorze) anos, praticou, com uma delas atos libidinosos diversos da conjunção carnal, e, com a outra,...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO E HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. APELAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. INVIABILIDADE. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. IMPROCEDÊNCIA. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. INTERNAÇÃO. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. RECURSO DESPROVIDO. 1. EFEITO SUSPENSIVO - Ausente a demonstração da possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação ao representado, o recurso de apelação deverá ser recebido apenas em seu efeito devolutivo, conforme disposto no artigo 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente. 2. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR - O artigo 45, da Lei n. 12.594/12, ao prever a possibilidade de sobrevir sentença aplicando nova medida socioeducativa no curso da execução, demonstra o interesse de agir estatal na apuração da prática de ato infracional de natureza grave. 3. MÉRITO. AUTORIA E MATERIALIDADE - Se as provas produzidas nos autos são consistentes e harmônicas em demonstrar que o representado praticou os atos infracionais
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO E HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. APELAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. INVIABILIDADE. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. IMPROCEDÊNCIA. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. INTERNAÇÃO. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. RECURSO DESPROVIDO. 1. EFEITO SUSPENSIVO - Ausente a demonstração da possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação ao representado, o recurso de apelação deverá ser recebido apenas em seu efeito devolutivo, conforme disposto no artigo 215 do Est...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIME DE AMEAÇA. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. DANO MORAL. INCABÍVEL 1. Quando da apuração de crimes que envolvam relações domésticas, normalmente cometidos na clandestinidade, a palavra da vítima assume especial relevo e serve como base para a condenação, ainda mais quando corroborada com o acervo probatório. 2. Restando comprovadas a materialidade e a autoria, a condenação é medida que se impõe. 3. A jurisprudência deste Tribunal é assente, no sentido de que não cabe reparação por dano moral no juízo penal. O artigo 387 do Código de Processo Penal se refere à indenização pelos prejuízos sofridos, assim a limitando aos danos materiais. 4. Apelação conhecida e provida parcialmente.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIME DE AMEAÇA. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. DANO MORAL. INCABÍVEL 1. Quando da apuração de crimes que envolvam relações domésticas, normalmente cometidos na clandestinidade, a palavra da vítima assume especial relevo e serve como base para a condenação, ainda mais quando corroborada com o acervo probatório. 2. Restando comprovadas a materialidade e a autoria, a condenação é medida que se impõe. 3. A jurisprudência deste Tribunal é assente, no sentido de que não cabe repara...
HABEAS CORPUS. CRIME DE AMEAÇA. WRIT IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL QUE MANTEVE A CONDENAÇÃO DO PACIENTE. PEDIDOS DE NULIDADE E DE ABSOLVIÇÃO. ADMISSÃO DO WRIT EM PARTE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO JULGAMENTO POR CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. ORDEM PARCIALMENTE ADMITIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA. 1. Embora os Tribunais de Justiça detenham competência para processar e julgar habeas corpus impetrado contra ato de Turma Recursal de Juizado Especial, não se admite que o writ seja utilizado para transformar esta Corte em uma terceira instância dos Juizados Especiais, não criada pela lei, que, ao revés, visa atribuir celeridade, economia, informalidade, oralidade e simplicidade ao rito dos juizados. 2. O cabimento do habeas corpus contra os acórdãos proferidos pelas Turmas Recursais deve limitar-se à aferição de ilegalidade manifesta, a fim de que o Tribunal de Justiça não se transforme, indevidamente, em uma terceira instância, razão pela qual incabível a admissão do writ quanto a pedidos que reclamam a apreciação de matéria fático-probatória, por ser inviável nesta via estreita, bem como porque a alegada ilegalidade na condenação não se apresenta de forma manifesta, tendo em vista que demanda a incursão nas provas. Writ admitido em parte. 3. Comprovado o erro no sistema informatizado deste Tribunal, e demonstrada que a sessão de julgamento ocorreu no horário previsto, sendo o pedido de vista em questão sido o 11º (décimo primeiro) processo a ser julgado na sessão do dia 17/08/2016, não se constata a ocorrência de constrangimento ilegal decorrente de cerceamento de defesa, pois a Defesa foi devidamente intimada da sessão de julgamento do pedido de vista e poderia ter usufruído do seu direito de presença. 4. Ordem parcialmente admitida e, nessa extensão, denegada.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE AMEAÇA. WRIT IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL QUE MANTEVE A CONDENAÇÃO DO PACIENTE. PEDIDOS DE NULIDADE E DE ABSOLVIÇÃO. ADMISSÃO DO WRIT EM PARTE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO JULGAMENTO POR CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. ORDEM PARCIALMENTE ADMITIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA. 1. Embora os Tribunais de Justiça detenham competência para processar e julgar habeas corpus impetrado contra ato de Turma Recursal de Juizado Especial, não se admite que o writ seja utilizado para transformar esta Corte em uma terceira instância dos Juizados Especiais, não criada...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELA DESTRUIÇÃO DE OBSTÁCULO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. DOSIMETRIA DA PENA. PRIMEIRA FASE. QUANTUM DE AUMENTO POR CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. DESPROPORCIONALIDADE. ADEQUAÇÃO. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. LAUDO TÉCNICO. PRESCINDIBILIDADE. REGIME INICIAL SEMIABERTO. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.O Magistrado possui certa discricionariedade no momento de estabelecer o quantum de aumento da pena-base; no entanto, deve atender aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. No presente caso, verifica-se que a majoração da pena-base se deu em patamar excessivo, pois foi elevada em 09 (nove) meses para cada circunstância judicial, equivalendo, assim, a quase 1/2 (metade) da pena mínima cominada abstratamente ao crime. Assim, diante das peculiaridades do caso concreto, mostra-se razoável o aumento da pena-base em 04 (quatro) meses por cada circunstância judicial avaliada desfavoravelmente. 2. A jurisprudência majoritária permite a avaliação desfavorável dos antecedentes e da personalidade, além da incidência da agravante da reincidência, diante da existência de condenações definitivas por fatos anteriores ao que se examina, desde que se tratem de condenações distintas, não havendo que se falar em bis in idem. 3. A lei penal incluiu o exame da personalidade do agente como circunstância a ser apreciada pelo julgador ao dosar a pena, de onde se conclui que a análise dessa circunstância judicial pelo Juiz deve ser uma análise leiga, baseada nos elementos do processo, sem que, necessariamente, o Juiz precise dispor de laudo oficial. 4. Ao réu condenado a pena inferior a 04 (quatro) anos, reincidente e que teve avaliadas desfavoravelmente as circunstâncias judiciais dos antecedentes penais e da personalidade, é admissível a aplicação do regime inicial semiaberto, nos termos da Súmula nº 269 do Superior Tribunal de Justiça e do artigo 33, § 2º, alíneas b e c, do Código Penal. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu como incurso nas sanções do artigo 155, §4º, inciso I, do Código Penal (furto qualificado pela destruição de obstáculo), reduzir a pena de 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 25 (vinte e cinco) dias-multa para 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa, calculados à razão mínima legal, mantido o regime semiaberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELA DESTRUIÇÃO DE OBSTÁCULO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. DOSIMETRIA DA PENA. PRIMEIRA FASE. QUANTUM DE AUMENTO POR CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. DESPROPORCIONALIDADE. ADEQUAÇÃO. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. LAUDO TÉCNICO. PRESCINDIBILIDADE. REGIME INICIAL SEMIABERTO. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.O Magistrado possui certa discricionariedade no momento de estabelecer o quantum de aumento da pena-base; no entanto, deve atender aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. No presente caso, verifica-se que a maj...
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS NAS IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. ARTIGO 33, CAPUT, COMBINADO COM O ARTIGO 40, INCISO III, AMBOS DA LEI 11.343/2006. APREENSÃO DE 12,32G (DOZE GRAMAS E TRINTA E DOIS CENTIGRAMAS) DE MACONHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDIÇÃO DE USUÁRIO. NÃO CABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE TRÁFICO COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O acervo probatório dos autos comprovou que o recorrente trazia consigo, para difusão ilícita no interior de presídio, um total de 12,32g (doze gramas e trinta e dois centigramas) da substância conhecida como maconha. Diante dos depoimentos dos policiais que presenciaram a conduta ilícita, é inviável a absolvição ou a desclassificação para o delito previsto no artigo 28 da Lei nº 11.343/2006. 2. O pagamento da pena pecuniária decorre de expressa previsão legal, encontrando-se presente no preceito secundário do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, de modo que não há como afastar a sua aplicação. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu como incurso nas sanções do artigo 33, caput, combinado com o artigo 40, inciso III, ambos da Lei 11.343/2006 (tráfico de drogas nas imediações de estabelecimento prisional), às penas de 06 (seis) anos e 05 (cinco) meses de reclusão, no regime inicial fechado, e 653 (seiscentos e cinquenta e três) dias-multa, calculados à razão mínima.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS NAS IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. ARTIGO 33, CAPUT, COMBINADO COM O ARTIGO 40, INCISO III, AMBOS DA LEI 11.343/2006. APREENSÃO DE 12,32G (DOZE GRAMAS E TRINTA E DOIS CENTIGRAMAS) DE MACONHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDIÇÃO DE USUÁRIO. NÃO CABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE TRÁFICO COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O acervo probatório dos autos comprovou que o r...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. LIMINAR DEFERIDA E CONFIRMADA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Aprisão cautelar é medida de caráter excepcional, devendo ser imposta, ou mantida, apenas quando atendidas, mediante decisão judicial fundamentada (art. 93, IX , da Constituição Federal ), as exigências do art. 312 do Código de Processo Penal. 2. Aliberdade, antes de sentença penal condenatória definitiva, é a regra, e o cárcere provisório, a exceção, por força do princípio da presunção de inocência, ou da não culpabilidade. 3. No caso, a decisão não se reveste de idônea motivação, porquanto se encontra calcada apenas na natureza do crime e na repercussão negativa acarretada à sociedade, sem erigir elementos concretos que demonstrem, especificamente, que a liberdade da paciente traduz ameaça à ordem pública. 4. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. LIMINAR DEFERIDA E CONFIRMADA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Aprisão cautelar é medida de caráter excepcional, devendo ser imposta, ou mantida, apenas quando atendidas, mediante decisão judicial fundamentada (art. 93, IX , da Constituição Federal ), as exigências do art. 312 do Código de Processo Penal. 2. Aliberdade, antes de sentença penal condenatória definitiva, é a regra, e o cárcere provisório, a exceção, por força do princípio da presunção de inocência, ou da não culpabilidade. 3. No caso, a decisão não se reveste de idônea...
APELAÇÃO. PENAL. RECEPTAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DOLO DEMONSTRADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA. REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE.1 - A alegação de que o réu desconhecia a origem ilícita do bem, tese defensiva não comprovada nos autos, não é apta a afastar a condenação, diante do contexto em que ocorreram os fatos. 2 - No crime de receptação, se o objeto é apreendido na posse do réu, inverte-se o ônus da prova, competindo à Defesa comprovar a origem lícita do bem. 3 - Obem anteriormente furtado - um Mac book - trazia em sua tela documentos do proprietário, podendo-se concluir, pelos elementos da prova dos autos e em razão das circunstâncias que envolvem o caso, pela necessidade de manutenção da condenação. 4 - Não se mostra socialmente recomendada a substituição da pena imposta ao réu reincidente, sendo inaplicável o art. 44, § 3º, do Código Penal. 5 - Nos termos da Súmula 269, do Superior Tribunal de Justiça, é admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados à pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais. 6 - Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO. PENAL. RECEPTAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DOLO DEMONSTRADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA. REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE.1 - A alegação de que o réu desconhecia a origem ilícita do bem, tese defensiva não comprovada nos autos, não é apta a afastar a condenação, diante do contexto em que ocorreram os fatos. 2 - No crime de receptação, se o objeto é apreendido na posse do réu, inverte-se o ônus da prova, competindo à Defesa comprovar a origem lícita do bem. 3 - Obem anteriormente furtado - um Mac book - trazia em sua tela...
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS. RECEPTAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERIGO DA REITERAÇÃO CRIMINOSA. ILEGALIDADE DO DECRETO PRISIONAL. INOCORRÊNCIA. 1. Presentes os requisitos autorizadores da prisão cautelar, não há falar em sua ilegalidade. 2. Amaterialidade do crime é incontroversa, bem como estão presentes os indícios de autoria, uma vez que o paciente foi flagrado tentando subtrair os bens no interior da residência e de posse de veículo produto de furto. 3. O paciente ostenta condenações transitadas em julgado por três crimes patrimoniais (roubo tentado e receptação, por duas vezes), bem como processos penais em curso, ressaltando o periculum libertatis, o que legitima a segregação cautelar para a garantia da ordem pública. 4.Denego a ordem.
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PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS. RECEPTAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERIGO DA REITERAÇÃO CRIMINOSA. ILEGALIDADE DO DECRETO PRISIONAL. INOCORRÊNCIA. 1. Presentes os requisitos autorizadores da prisão cautelar, não há falar em sua ilegalidade. 2. Amaterialidade do crime é incontroversa, bem como estão presentes os indícios de autoria, uma vez que o paciente foi flagrado tentando subtrair os bens no interior da residência e de posse de veículo produto de furto. 3. O paciente ostenta condenações transitadas em julgado...