PENAL. FURTO SIMPLES. PROVA SUFICIENTE DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. CRITÉRIO DA FRAÇÃO DE AUMENTO POR CONTINUIDADE DELITIVA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Ré condenada por infringir o artigo 155, § 4º, inciso II, do Código Penal, depois de se apropriar de dinheiro efetivando quarenta e quatro transferências bancárias para sua práopria conta, com abuso de confiança. 2 A materialidade e a autoria foram comprovadas pela confissão da ré, harmônica e coerente com a narrativa do ofendido, corroboradas pela prova documental. 3 O aumento pela continuidade delitiva deve ser proporcional à quantidade de crimes praticados, sendo razoável o acréscimo de dois terços quando são quarenta e quatro furtos praticados. 4 Apelação desprovida.
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PENAL. FURTO SIMPLES. PROVA SUFICIENTE DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. CRITÉRIO DA FRAÇÃO DE AUMENTO POR CONTINUIDADE DELITIVA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Ré condenada por infringir o artigo 155, § 4º, inciso II, do Código Penal, depois de se apropriar de dinheiro efetivando quarenta e quatro transferências bancárias para sua práopria conta, com abuso de confiança. 2 A materialidade e a autoria foram comprovadas pela confissão da ré, harmônica e coerente com a narrativa do ofendido, corroboradas pela prova documental. 3 O aumento pela continuidade delitiva deve ser propo...
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUÍZOS DE ÁGUAS CLARAS E TAGUATINGA. INQUÉRITO POLICIAL. FURTO PRATICADO NAS DEPENDÊNCIAS DE SUPERMERCADO COM ENDEREÇO NA QS 03 NO BAIRRO AREAL. RESOLUÇÃO Nº 01/2016 DESTE TRIBUNAL. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. Considerando que nos termos da Resolução nº. 01/2016 deste Tribunal, a nova Circunscrição Judiciária de Águas Claras abrange as regiões administrativas de Águas Claras e Vicente Pires, e que o suposto crime de furto foi praticado na QS 03, inserido no Bairro Areal, em Águas Claras, a competência para conhecer e julgar o presente feito é da Circunscrição Judiciária de Águas Claras/DF. 2. Conflito Negativo de Jurisdição conhecido para declarar competente o Juízo Suscitado (Juízo da Vara Criminal e Tribunal do Júri de Águas Claras/DF).
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CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUÍZOS DE ÁGUAS CLARAS E TAGUATINGA. INQUÉRITO POLICIAL. FURTO PRATICADO NAS DEPENDÊNCIAS DE SUPERMERCADO COM ENDEREÇO NA QS 03 NO BAIRRO AREAL. RESOLUÇÃO Nº 01/2016 DESTE TRIBUNAL. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. Considerando que nos termos da Resolução nº. 01/2016 deste Tribunal, a nova Circunscrição Judiciária de Águas Claras abrange as regiões administrativas de Águas Claras e Vicente Pires, e que o suposto crime de furto foi praticado na QS 03, inserido no Bairro Areal, em Águas Claras, a competência para conhecer e...
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. TERMO AMPLO. RAZÕES. RECURSAIS. LIMITAÇÃO DO INCONFORMISMO. CONHECIMENTO INTEGRAL. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI OU DECISÃO DOS JURADOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO DEMONSTRAÇÃO. INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. AUMENTO. CRITÉRIO OBJETIVO/SUBJETIVO. MENORIDADE RELATIVA. QUANTUM DE REDUÇÃO. PROPORCIONALIDADE. Nas apelações interpostas em processos de competência do Tribunal do Júri é o termo que delimita os fundamentos do recurso, segundo o disposto na Súmula nº 713 do STF. Não se acolhe nulidade posterior à pronúncia, quando não se verifica a existência de algum vício insanável, que fundamente a anulação do julgamento. A sentença não está em contrariedade à lei expressa ou à decisão dos jurados, quando observa a condenação decidida pelos jurados em veredicto soberano. Não há que se falar em decisão contrária à prova dos autos nas hipóteses em que o Conselho de Sentença acata tese que encontra fundamento nas provas coligidas durante a instrução processual. Somente é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão arbitrária, totalmente divorciada do acervo probatório. A lei não estabelece critérios para redução ou aumento da pena nas duas primeiras fases da dosimetria, devendo o Magistrado estabelecer sanção justa e suficiente para repressão e prevenção do crime, com discricionariedade regrada pelos princípios da individualização e proporcionalidade. Verificando-se que na fixação da pena-base houve exacerbação, inclusive porque a conduta da vítima foi valorada em favor do réu, inobstante dois registros de sentença penal configurem os maus antecedentes, dá-se parcial provimento nesse particular. Na segunda fase, se a redução da pena em razão da menoridade não observou que tal circunstância legal prepondera sobre as demais, nem tampouco o critério de proporcionalidade, a modificação da sentença é medida que se impõe. Apelação conhecida e provida em parte.
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APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. TERMO AMPLO. RAZÕES. RECURSAIS. LIMITAÇÃO DO INCONFORMISMO. CONHECIMENTO INTEGRAL. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI OU DECISÃO DOS JURADOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO DEMONSTRAÇÃO. INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. AUMENTO. CRITÉRIO OBJETIVO/SUBJETIVO. MENORIDADE RELATIVA. QUANTUM DE REDUÇÃO. PROPORCIONALIDADE. Nas apelações interpostas em processos de competência do Tribunal do Júri é o termo que delimita os fundamentos do recurso, segundo o disposto n...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO SIMPLES. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. DECOTE. CONDUTA SOCIAL. MANUTENÇÃO. É indispensável o laudo pericial para atestar a qualificadora de rompimento ou destruição de obstáculo no crime de furto. A prova técnica somente pode ser suprida por prova testemunhal quando tiverem desaparecido os vestígios, nos termos do art. 167 do CPP. A valoração da personalidade do agente deve se fundamentar em elementos concretos extraídos dos autos. Sua análise demanda o exame de dados técnicos, elaborados por profissionais capacitados para este fim. Justifica-se a análise desfavorável da conduta social se, no caso concreto, diante da extensa folha de passagens criminais do agente, pode-se concluir que faz da prática de crimes de furto seu meio de vida. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO SIMPLES. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. DECOTE. CONDUTA SOCIAL. MANUTENÇÃO. É indispensável o laudo pericial para atestar a qualificadora de rompimento ou destruição de obstáculo no crime de furto. A prova técnica somente pode ser suprida por prova testemunhal quando tiverem desaparecido os vestígios, nos termos do art. 167 do CPP. A valoração da personalidade do agente deve se fundamentar em elementos concretos extraídos dos autos. Sua análise demanda o exame de dados técnicos, elab...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS HARMÔNICOS. RECONHECIMENTO PESSOAL EFETUADO PELA LESADA. PROVAS ORAIS COLHIDAS NA FASE INQUISITORIAL CORROBORADAS EM JUÍZO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSAS DE AUMENTO. APLICAÇÃO DE FRAÇÃO SUPERIOR À MÍNIMA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUALITATIVA. REDUÇÃO. CONCURSO DE CRIMES. PATRIMÔNIOS DISTINTOS. APLICAÇÃO MANTIDA. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. 1. Mantém-se a condenação pelo crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de pessoas, quando comprovadas a materialidade e a autoria por meio do reconhecimento pessoal do réu efetuado pela lesada na delegacia, o qual restou corroborado pelos depoimentos testemunhais harmônicos em juízo, associados às demais provas produzidas nos autos. 2. Ausente fundamentação qualitativa, aumenta-se a pena em face das causas de aumento na fração mínima. 3. Aplica-se o instituto do concurso de crimes quando, embora a ação tenha sido contra membros da mesma família, os patrimônios atingidos são distintos, não havendo que falar em ocorrência de bis in idem, pois aquele não integra a terceira fase da dosimetria da pena. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS HARMÔNICOS. RECONHECIMENTO PESSOAL EFETUADO PELA LESADA. PROVAS ORAIS COLHIDAS NA FASE INQUISITORIAL CORROBORADAS EM JUÍZO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSAS DE AUMENTO. APLICAÇÃO DE FRAÇÃO SUPERIOR À MÍNIMA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUALITATIVA. REDUÇÃO. CONCURSO DE CRIMES. PATRIMÔNIOS DISTINTOS. APLICAÇÃO MANTIDA. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. 1. Mantém-se a condenação pelo crime de roubo circunstanciado pelo empreg...
HABEAS CORPUS. CRIME DE LESÕES CORPORAIS, DE INJÚRIA E DE DANO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA COMO GARANTIA DA INCOLUMIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA MULHER. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente preso e acusado de infringir os artigos 129, § 9º, 140 e 163, do Código Penal, combinados com 5º, inciso III, da Lei 11.340/2006, por agredir a companheira a pontapés e também usando um cabo de madeira para lhe fraturar o braço, além de insultá-la e destruir seu telefone celular. 2 A prisão preventiva não afirma a culpa do acusado, mas apenas busca salvaguardar a integridade física e psíquica da vítima e assegurar o esclarecimento de crimes. A gravidade concreta dos fatos que ensejaram a prisão em flagrante convertida em preventiva, a reiteração de agressão à mulher e as várias passagens pela Vara da Infância e Juventude por atos infracionais graves justificam o rigor estatal, afastando, por insuficientes, as cautelares diversas da prisão previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal e as medidas protetivas da Lei 11.340/2006. 3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE LESÕES CORPORAIS, DE INJÚRIA E DE DANO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA COMO GARANTIA DA INCOLUMIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA MULHER. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente preso e acusado de infringir os artigos 129, § 9º, 140 e 163, do Código Penal, combinados com 5º, inciso III, da Lei 11.340/2006, por agredir a companheira a pontapés e também usando um cabo de madeira para lhe fraturar o braço, além de insultá-la e destruir seu telefone celular. 2 A prisão preventiva não afirma a culpa do acusado, mas apenas busca salvaguar...
PENAL. FURTO QUALIFICADO POR RUPTURA DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO. IMPROCEDÊNCIA. FALTA DE PERÍCIA TÉCNICA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DAS PENAS. ACOLHIMENTO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réus condenados por infringirem o artigo155, § 4º, incisos I e IV, do Código Penal, depois de terem sido presos em flagrante ao subtraíram objetos e gêneros alimentícios de uma escola pública cuja porta arrombaram. 2 Não há furto privilegiado quando o agente, independentemente do valor do prejuízo causado, subtrai equipamentos e gêneros alimentícios de uma escola pública, prejudicando a população carente que compõe o seu alunato. 3 Em crimes que deixam vestígios a realização de perícia é indispensável, não podendo ser suprida pela prova testemunhal, máxima quando não evidenciado dificuldade insuperável à sua realização, caracterizando a omissão do Estado. 4 O repouso noturno não deve exasperar a pena quando se trate de furto a uma escola, onde não residem pessoas e que é vigiada por agente de segurança privada, o qual acionou a Polícia e possibilitou a prisão em flagrante dos agentes. A intenção do Legislador foi justamente garantir a tranquilidade e sossego das vítimas durante o sono, o que não ocorre em local inabitado, inviabilizando o reconhecimento desta causa de aumento. 5 Apelações parcialmente providas.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO POR RUPTURA DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO. IMPROCEDÊNCIA. FALTA DE PERÍCIA TÉCNICA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DAS PENAS. ACOLHIMENTO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réus condenados por infringirem o artigo155, § 4º, incisos I e IV, do Código Penal, depois de terem sido presos em flagrante ao subtraíram objetos e gêneros alimentícios de uma escola pública cuja porta arrombaram. 2 Não há furto privilegiado quando o agente, independentemente do valor do...
HABEAS CORPUS. ROUBOS COM USO DE REVÓLVER E CONCURSO DE PESSOAS, MAIS CORRUPÇÃO DE MENORES. AÇÃO PRATICADA CONTRA CINCO PESSOAS QUE CAMINHAVAM NA RUA À NOITE. PRISÃO EM FLAGRANTE, ALEGAÇÃO DE EXCESSO PRAZO. INSTAURAÇÃO DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA SEGUIDA DE RENÚNICIA DOS DEFENSORES DO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA DO UNICEUB. CONTRIBUIÇÃO DA DEFESA PARA O ALARGAMENTO DO PRAZO. EXCESSO MÓDICO JUSTIFICADO. CONTRASTE COM A PERICULOSIDADE DO PACIENTE. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente preso em flagrante por infringir cinco vezes o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, mas o artigo 244-B da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - depois de ter sido preso em flagrante ao subtrair, junto com um comparsa inimputável, coisas de cinco pessoas que caminhavam na rua, à noite, ameaçando-as com revólver. 2 Os prazos processuais não podem ser avaliados com rigor absoluto, mas com proporcionalidade e razoabilidade, levando-se em conta as circunstâncias e a complexidade da causa. A instauração de conflito de jurisdição e a subsequente renúncia do Defensor na causa indicam que o atraso na marcha processual não pode ser imputado exclusivamente à omissão do Estado. A segregação cautelar é justificada como garantia da ordem pública, ante a contumácia do réu, que já responde para outras ações penais por crimes contra o patrimônio praticados com violência ou grave ameaça à pessoa e que tinha contra si um mandado de prisão oriundo do Estado de Goiás pendente de cumprimento. Todavia, impõe-se recomendar ao Juízo processante providências para a conclusão da instrução do processo e o julgamento da causa dentro do prazo de trinta dias. 3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBOS COM USO DE REVÓLVER E CONCURSO DE PESSOAS, MAIS CORRUPÇÃO DE MENORES. AÇÃO PRATICADA CONTRA CINCO PESSOAS QUE CAMINHAVAM NA RUA À NOITE. PRISÃO EM FLAGRANTE, ALEGAÇÃO DE EXCESSO PRAZO. INSTAURAÇÃO DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA SEGUIDA DE RENÚNICIA DOS DEFENSORES DO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA DO UNICEUB. CONTRIBUIÇÃO DA DEFESA PARA O ALARGAMENTO DO PRAZO. EXCESSO MÓDICO JUSTIFICADO. CONTRASTE COM A PERICULOSIDADE DO PACIENTE. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente preso em flagrante por infringir cinco vezes o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, mas o artigo 244-B da Lei 8...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO SIMPLES COM CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR INVERSÃO TUMULTÁRIA DO PROCESSO. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, por haver subtraído, junto com comparsa, o telefone celular de uma mulher que caminhava na rua, depois de abordá-la e ameaçá-la fingindo portar uma arma por baixo da jaqueta. 2 A alegação de que o Promotor de Justiça apresentara alegações finais depois da Defesa não ficou provada nos autos, implicando a rejeição da nulidade alegada, mesmo porque, além de não ter ficado provada a inversão da ordem processual, não foi demonstrado prejuízo efetivo à parte. 3 Reputa-se provado o roubo quando o agente é reconhecido com firmeza e segurança pela vítima pouco depois da subtração. A palavra da vítima sempre foi reputada de grande importância no esclarecimento de crime, máxime quando não há nenhum indício do interesse em prejudicar inocentes. 4 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO SIMPLES COM CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR INVERSÃO TUMULTÁRIA DO PROCESSO. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, por haver subtraído, junto com comparsa, o telefone celular de uma mulher que caminhava na rua, depois de abordá-la e ameaçá-la fingindo portar uma arma por baixo da jaqueta. 2 A alegação de que o Promotor de Justiça apresentara alegações finais depois da Defesa não ficou provada nos autos, implicando a rejeição da nu...
PENAL. CRIMES DE RECEPTAÇÃO (DUAS VEZES) E DE PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CONFIGURAÇÃO DO CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir duas vezes o artigo 180 do Código Penal, mais o artigo 16 da Lei 10.826/2003, depois de ter sido preso em flagrante quando conduzia um automóvel Fiat Pálio, ciente de sua origem criminosa, tendo na sua posse um telefone celular também produto de crime. Na mesma ocasião foram apreendidas consigo seis cápsulas intactas de calibre .40. 2 A materialidade e a autoria desses tipos de delito se reputam provadas quando há prisão em flagrante do agente na posse do objeto material dos crimes, corroboradas por testemunhos idôneos dos policiais condutores do flagrante, que usufruem presunção de credibilidade e veracidade ínsita aos atos administrativos em geral. A Defesa não logra engendrar álibi consistente que afaste a responsabilidade penal quando não consegue apresentar uma explicação convincente para o fato de o suspeito conduzir um carro e possuir um telefone celular comprovadamente frutos de crimes anteriores, além de porta munição de uso restrito. 3 Não se reconhece continuidade delitiva quando há delitos de espécies distintas ou cometidos em momentos diferentes, sem aproveitar as mesmas condições da infração antecedente.ç 4 Apelação desprovida.
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PENAL. CRIMES DE RECEPTAÇÃO (DUAS VEZES) E DE PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CONFIGURAÇÃO DO CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir duas vezes o artigo 180 do Código Penal, mais o artigo 16 da Lei 10.826/2003, depois de ter sido preso em flagrante quando conduzia um automóvel Fiat Pálio, ciente de sua origem criminosa, tendo na sua posse um telefone celular também produto de crime. Na mesma ocasião foram apreendidas consigo seis cápsulas intactas de calibre .40. 2 A materialidade...
PENAL. ROUBO COM SIMULAÇÃO DE PORTE DE ARMA DE FOGO. AFASTADA TESE DE RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DE ATENUANTES. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157 do Código Penal, pois subtraiu bolsa e dinheiro de transeunte após simular o porte de arma e arrancando-a com violência do braço da vítima. 2 A simulação do porte de arma de fogo caracteriza a grave ameaça inerente ao crime de roubo, o que inviabiliza a reclassificação da conduta para furto simples, também obstada pelo uso de violência física contra a vítima. 3 A incidência de atenuantes não deve reduzir a pena abaixo do mínimo previsto para o tipo penal, conforme Súmula 231/STJ. A grave ameaça impede a substituição por pena alternativa. 4 Apelação desprovida.
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PENAL. ROUBO COM SIMULAÇÃO DE PORTE DE ARMA DE FOGO. AFASTADA TESE DE RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DE ATENUANTES. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157 do Código Penal, pois subtraiu bolsa e dinheiro de transeunte após simular o porte de arma e arrancando-a com violência do braço da vítima. 2 A simulação do porte de arma de fogo caracteriza a grave ameaça inerente ao crime de roubo, o que inviabiliza a reclassificação da conduta para furto simples, também obstada pelo uso de violência f...
RECURSO DE AGRAVO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. NATUREZA HEDIONDA. EXCLUSÃO. INDULTO PLENO. DECRETO Nº 8.380/2014. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DO CUMPRIMENTO DO TEMPO DE PENA NECESSÁRIO. DECISÃO MANTIDA. 1. Condenado o recorrente pelo crime de tráfico privilegiado, deve ser afastado o caráter hediondo desse delito, para efeito de concessão de novos benefícios. 2.A concessão do indulto aos condenados por tráfico de drogas é possível, nos termos do inciso II do art. 9º do Decreto nº 8.380/2014, quando a pena privativa de liberdade imposta foi substituída por restritivas de direito e o réu cumpriu, até 25.12.2014, 1/4 da reprimenda, se primário, e 1/3, se reincidente, o que não ocorreu no caso em concreto. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. NATUREZA HEDIONDA. EXCLUSÃO. INDULTO PLENO. DECRETO Nº 8.380/2014. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DO CUMPRIMENTO DO TEMPO DE PENA NECESSÁRIO. DECISÃO MANTIDA. 1. Condenado o recorrente pelo crime de tráfico privilegiado, deve ser afastado o caráter hediondo desse delito, para efeito de concessão de novos benefícios. 2.A concessão do indulto aos condenados por tráfico de drogas é possível, nos termos do inciso II do art. 9º do Decreto nº 8.380/2014, quando a pena privativa de liberdade imposta foi substituída por restritivas de direito e o réu cumpriu, até 2...
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO E TRÁFICO DE DROGAS, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO.EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO Nº 1 DA CORREGEDORIA DO TJDFT. AUSÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO DA DEFESA PARA POSTERGAR O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM CONCEDIDA PARA APENAS UM PACIENTE. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO AFASTADA PARA OUTRO PACIENTE. DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO E PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. COMPLEXIDADE DO FEITO. PRISÃO MANTIDA 1. Ultrapassado o prazo de 148 dias previsto na Instrução nº 1, de 21.02.2011, da Corregedoria de Justiça, de forma desarrazoada e injustificada para encerramento da instrução criminal, e não tendo o paciente ou sua defesa dado causa ao atraso, concede-se a ordem para revogar a prisão preventiva do paciente. 2. Aeventual demora na conclusão da instrução processual deve ser examinada à luz da razoabilidade e da proporcionalidade, devendo, no caso, afastar a alegação de constrangimento ilegal, diante da complexidade da causa devido à quantidade de réus, da variedade de crimes denunciados e por serem arroladas inúmeras testemunhas pela defesa, além desta não concordar com a oitiva de testemunha na ausência dos réus, que não foram apresentadas por se encontrar em greve a Polícia Civil do Distrito Federal. 3. Ordem concedida apenas para um dos pacientes e denegada para o outro.
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PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO E TRÁFICO DE DROGAS, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO.EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO Nº 1 DA CORREGEDORIA DO TJDFT. AUSÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO DA DEFESA PARA POSTERGAR O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM CONCEDIDA PARA APENAS UM PACIENTE. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO AFASTADA PARA OUTRO PACIENTE. DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO E PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. COMPLEXIDADE DO FEITO. PRISÃO MANTIDA 1. Ultrapassado o prazo de 148 dias previsto na Instrução nº 1, de 21.02.2011, da Corregedoria de Justiça, de forma desarrazoada e injustifi...
PENAL E PROCESSO PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA CIRCUNSTANCIADA. PROVA INSUFICIENTE. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE. INSIGNIFICÂNCIA. 1. Absolve-se a apelante, com base no princípio do in dubio pro reo, se o conjunto probatório não demonstra, de forma clara, que se apropriou indevidamente de valores da empresa lesada em razão de seu emprego, pois, existindo dúvida acerca da materialidade a da autoria dos delitos, por mínima que seja, deve esta ser em benefício do réu. 2. De acordo com o princípio da subsidiariedade, o direito penal somente deve atuar quando falharem os demais meios ou instrumentos de proteção ao bem jurídico e de controle social, o que ocorreu no caso dos autos. 3. Aplica-se o principio da insignificância, no crime de apropriação indébita circunstanciada, quando a conduta de devolver valor inexpressivo a paciente, sem recibo, se mostrar de ofensividade mínima, sem nenhuma periculosidade social, de reduzido grau de reprovabilidade, concluindo, portanto, ser o comportamento sem relevância jurídica. 4. Recurso conhecido e provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA CIRCUNSTANCIADA. PROVA INSUFICIENTE. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE. INSIGNIFICÂNCIA. 1. Absolve-se a apelante, com base no princípio do in dubio pro reo, se o conjunto probatório não demonstra, de forma clara, que se apropriou indevidamente de valores da empresa lesada em razão de seu emprego, pois, existindo dúvida acerca da materialidade a da autoria dos delitos, por mínima que seja, deve esta ser em benefício do réu. 2. De acordo com o princípio da subsidiariedade, o direito penal somente deve atuar quando falharem os...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. FUGA DO RÉU APÓS COMETIMENTO DO DELITO. APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA DEPOIS DE QUASE 20 ANOS. PRIMARIEDADE, RESIDÊNCIA CERTA E OCUPAÇÃO LÍCITA. AUSENCIA DO COMETIMENTO DE OUTROS DELITOS. PRISÃO PREVENTIVA DESNECESSÁRIA. ORDEM CONCEDIDA. I - A prisão cautelar deve ser considerada exceção. Apenas se justifica a adoção da medida constritiva caso seja demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública ou econômica, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal. II - No caso concretizado, a apresentação espontânea, aliada a condições favoráveis do recorrente como primariedade, residência certa, ocupação lícita, ausência de cometimento de outro crime durante todo o período em que esteve desaparecido, afastam a necessidade da custódia preventiva.Ordem de Habeas Corpus concedida.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. FUGA DO RÉU APÓS COMETIMENTO DO DELITO. APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA DEPOIS DE QUASE 20 ANOS. PRIMARIEDADE, RESIDÊNCIA CERTA E OCUPAÇÃO LÍCITA. AUSENCIA DO COMETIMENTO DE OUTROS DELITOS. PRISÃO PREVENTIVA DESNECESSÁRIA. ORDEM CONCEDIDA. I - A prisão cautelar deve ser considerada exceção. Apenas se justifica a adoção da medida constritiva caso seja demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública ou econômica, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal. II - No caso concretizado, a apresentação espontânea, aliada a con...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. LEI 11.343/06. FLAGRANTE. CONTEXTO PROBATÓRIO ROBUSTO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTO DE POLICIAL. PRESUNÇÃO DE CREDIBILIDADE. DOSIMETRIA. CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REDUÇÃO MÁXIMA DE 2/3. POSSIBILIDADE. 1. Comprovada a prática do delito de tráfico de entorpecentes (art. 33, caput, da Lei 11.343/06) pelo flagrante, bem como pelo robusto conjunto probatório, não há se falar em absolvição. 2. O depoimento de policial civil, agente público no exercício de suas funções, reveste-se de presunção de credibilidade, mormente quando em harmonia com o conjunto probatório dos autos e não se vislumbra razões para eventual falsa imputação. 3. Comprovado o envolvimento de adolescente no tráfico de entorpecentes, incide a causa de aumento prevista no art. 40, VI, da LAD. 4. Reconhecida a causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da LAD, a não utilização da fração máxima exige fundamentação idônea. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. LEI 11.343/06. FLAGRANTE. CONTEXTO PROBATÓRIO ROBUSTO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTO DE POLICIAL. PRESUNÇÃO DE CREDIBILIDADE. DOSIMETRIA. CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REDUÇÃO MÁXIMA DE 2/3. POSSIBILIDADE. 1. Comprovada a prática do delito de tráfico de entorpecentes (art. 33, caput, da Lei 11.343/06) pelo flagrante, bem como pelo robusto conjunto probatório, não há se falar em absolvição. 2. O depoimento de policial civil, agente público no exercício de suas funções, reveste-se de presunção de...
PENAL. APELAÇÃO. ESTUPRO. ROUBO. FURTO PRIVILEGIADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS. DOSIMETRIA. READEQUAÇÃO. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO 1. A palavra da vítima, em crimes contra a dignidade sexual e delitos contra o patrimônio, ganha especial destaque, pois envolta de credibilidade, mormente quando em harmonia com o contexto probatório dos autos e diante da certeza de inexistir motivação capaz de desmerecer o afirmado. 2. Nos crimes contra a liberdade sexual a materialidade pode ser provada de variadas maneiras, não somente por prova pericial, inclusive, conferindo-se especial relevo à palavra da vítima que, firme, coerente e corroborada por outras provas, não deixa dúvida quanto à existência do delito. 3. O quantum de majoração da pena-base, na primeira fase da aplicação da pena, em razão da circunstância judicial valorada negativamente, deve guardar proporção com a pena mínima e máxima cominadas em abstrato para o crime. Entretanto, sendo a circunstância exacerbadamente desfavorável, justifica-se o aumento mais elevado. 4. Reduzindo-se a pena corporal para abaixo do mínimo legal na terceira fase da dosimetria, deve a reprimenda pecuniária ser reduzida na mesma proporção. 5- Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. APELAÇÃO. ESTUPRO. ROUBO. FURTO PRIVILEGIADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS. DOSIMETRIA. READEQUAÇÃO. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO 1. A palavra da vítima, em crimes contra a dignidade sexual e delitos contra o patrimônio, ganha especial destaque, pois envolta de credibilidade, mormente quando em harmonia com o contexto probatório dos autos e diante da certeza de inexistir motivação capaz de desmerecer o afirmado. 2. Nos crimes contra a liberdade sexual a materialidade pode ser provada de variadas maneiras, não somente por prova pericial, inclusive, conferi...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. GRAVE AMEAÇA.COMPROVADA. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E POLICIAIS EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA. PERICIA TECNICA. PRESCINDIVEL. CORRUPÇÃO DE MENOR. CARACTERIZADA. 1. Adeclaração da vítima, bem como o depoimento da testemunha policial - agente público no exercício de suas funções -, ganham especial destaque em crimes contra o patrimônio, pois envoltos de credibilidade, principalmente quando em harmonia com o contexto probatório dos autos e diante da certeza de inexistir motivação capaz de desmerecer o afirmado. 2. Oreconhecimento pessoal do réu realizado no momento da prisão em flagrante pela vítima, bem como em juízo, não pode ser desmerecido, sobretudo quando contundente com o conjunto de provas coligidas nos autos, apontando o denunciado como autor dos fatos a ele imputados. 3. Não é necessária a realização de perícia técnica, com laudo de corpo de delito, para a comprovação da agrave ameaça, uma vez que a utilização de arma de fogo para intimidar as vítimas não deixa vestígios. 4. Para configuração do crime de corrupção de menores (art. 244-B, Lei nº 8.069/1990), de natureza formal, basta a participação da criança ou adolescente na prática de delito na companhia de imputável. 5. Estabelecida a pena-base acima do mínimo legal e, reconhecida a atenuante da menoridade relativa, sem que haja agravantes, impõe-se a redução da reprimenda na segunda fase da dosimetria. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. GRAVE AMEAÇA.COMPROVADA. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E POLICIAIS EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA. PERICIA TECNICA. PRESCINDIVEL. CORRUPÇÃO DE MENOR. CARACTERIZADA. 1. Adeclaração da vítima, bem como o depoimento da testemunha policial - agente público no exercício de suas funções -, ganham especial destaque em crimes contra o patrimônio, pois envoltos de credibilidade, principalmente quando em harmonia com o contexto probatório dos autos e diante da certeza de in...
PENAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. ESTELIONATO TENTADO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. EXAURIMENTO DO FALSO. NÃO OCORRÊNCIA. CRIMES AUTÔNOMOS. REDUÇÃO EM DOIS TERÇOS PELA TENTATIVA. INVIÁVEL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. CONCURSO MATERIAL. PENA PECUNIÁRIA. ERRO MATERIAL. PREJUÍZO AO RÉU. 1. O crime de falsificação de documento público é formal, não exigindo resultado naturalístico para a sua consumação, efetivando-se no momento que o agente falsifica ou altera documento público, independentemente de outro resultado lesivo. Nesses termos, a conduta dos acusados, com relação aos contrafeitos encontrados no interior do veículo de um dos réus, se encaixa com perfeição ao disposto no artigo 297 do Código Penal. 2. O fato de o réu ter comparecido à loja, dando cobertura a todo tempo ao seu comparsa, com a finalidade de obter cartão de crédito, utilizando-se de documento falso, para posteriormente efetuar compras na loja vítima, em proveito de ambos, ainda que não tenham logrado êxito, é suficiente para tipificar a conduta descrita no artigo 171 do Código Penal, na modalidade tentada. 3. A jurisprudência desta Corte de Justiça é pacífica no sentido de que não se aplica o Enunciado n. 17 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça e, por conseguinte, o princípio da consunção, quando subsistir a potencialidade lesiva da falsidade empregada para a prática de estelionato. 4. Não é possível utilizar a causa de redução, prevista no art. 14, parágrafo único, do CP, no patamar de 2/3 (dois terços), quando o iter criminis é interrompido pouco antes da consumação. 5. Tendo o recorrente praticado dois delitos mediante mais de uma ação, aplica-se o concurso material de crimes, previsto no artigo 69 do Código Penal. 6. Havendo erro material na fixação da pena pecuniária, prejudicial ao réu, a sua correção é medida que se impõe. 7. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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PENAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. ESTELIONATO TENTADO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. EXAURIMENTO DO FALSO. NÃO OCORRÊNCIA. CRIMES AUTÔNOMOS. REDUÇÃO EM DOIS TERÇOS PELA TENTATIVA. INVIÁVEL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. CONCURSO MATERIAL. PENA PECUNIÁRIA. ERRO MATERIAL. PREJUÍZO AO RÉU. 1. O crime de falsificação de documento público é formal, não exigindo resultado naturalístico para a sua consumação, efetivando-se no momento que o agente falsifica ou altera documento público, independentemente de outro resultado lesivo. Nesses termos, a conduta dos acusados, com relação aos contrafeitos encontrado...
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. INJÚRIA PRECONCEITUOSA. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. ROUBO. COMPENSAÇÃO ENTRE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS AGRAVANTES PREVISTAS NO ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEAS 'D' E 'F', DO CP. PENA MAJORADA. 1. Tendo o juízo da origem retificado o erro material alegado pela acusação quanto a espécie da pena privativa de liberdade aplicada, alterando a pena de detenção para reclusão, assim como a pena-base fixada na primeira fase, estando as razões recursais quanto ao delito de injúria preconceituosa restrito a tais pleitos, imperiosa a manutenção da sentença nesse particular. 2. Na linha da jurisprudência majoritária, a compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea pode ser integral quando o réu não for multirreincidente, porquanto igualmente preponderantes. 3. Impõe-se a majoração da pena do crime de roubo em face da presença das agravantes previstas no Código Penal, artigo 61, inciso II, alínea 'f', porquanto o roubo se deu em desfavor da ex-esposa do acusado, tendo este se aproveitado da relação doméstica para entrar na residência da ofendida,e alínea 'd', haja vista que o réu jogou álcool no chão do apartamento, ameaçando atear fogo, meio realmente apto a incendiar não apenas a casa da vítima como todo o prédio, caso o incêndio se concretizasse e não fosse rapidamente controlado, portanto, com grande potencial de perigo comum. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. INJÚRIA PRECONCEITUOSA. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. ROUBO. COMPENSAÇÃO ENTRE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS AGRAVANTES PREVISTAS NO ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEAS 'D' E 'F', DO CP. PENA MAJORADA. 1. Tendo o juízo da origem retificado o erro material alegado pela acusação quanto a espécie da pena privativa de liberdade aplicada, alterando a pena de detenção para reclusão, assim como a pena-base fixada na primeira fase, estando as razões recursais quanto ao delito de injúria preconceituosa restrito a tais pleitos, im...