PENAL E PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ARTIGO 1º, INCISO II, DA LEI 8.137/90. CONTRARIEDADE DA CONDENAÇÃO DO RECORRENTE COM O PRECEITO LEGAL. INEXISTENTE. FALTA DE PROVA E ILEGITIMIDADE PASSIVA. NEGADO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS NO DECRETO CONDENATÓRIO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. INOCORRÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DA REVISÃO CRIMINAL. 1. A revisão criminal é instituto processual penal que visa desconstituir decisão criminal transitada em julgado, com rol taxativo previsto no artigo 621, do Código de Processo Penal. 2. O acolhimento da pretensão da defesa, amparada no inciso I, do referido dispositivo legal, somente encontra guarida no ordenamento jurisprudencial quando o decisum vergastado é teratológico, totalmente divorciado das evidências coligidas aos autos. 3. A prescrição da pretensão punitiva não se consumou, não havendo como ser declarada, de ofício. 4. Revisão Criminal julgada improcedente.
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PENAL E PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ARTIGO 1º, INCISO II, DA LEI 8.137/90. CONTRARIEDADE DA CONDENAÇÃO DO RECORRENTE COM O PRECEITO LEGAL. INEXISTENTE. FALTA DE PROVA E ILEGITIMIDADE PASSIVA. NEGADO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS NO DECRETO CONDENATÓRIO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. INOCORRÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DA REVISÃO CRIMINAL. 1. A revisão criminal é instituto processual penal que visa desconstituir decisão criminal transitada em julgado, com rol taxativo previsto no artigo 621, do Código de Processo Penal. 2. O acolhimento da pretensão da...
EMBARGOS INFRINGENTES EM AGRAVO DE EXECUÇÃO. PRELIMINAR. NÃO CONHECIMENTO. REJEITADA. DIREITO DE VISITA. COMPANHEIRA CONDENADA POR TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ESTABELECIMENTO PRISIONAL. ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO. NÃO CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. É cabível a oposição de embargos infringentes em sede de agravo em execução. Precedentes. 2. O direito à visitação do sentenciado não é absoluto ou irrestrito, cabendo às autoridades competentes examinarem as peculiaridades do caso concreto. 3. Razoável a negativa do direito de visitação ao apenado de companheira que cumpre pena pela prática do crime de tráfico de drogas dentro de estabelecimento prisional, razão de se manter o entendimento majoritário. 4. Rejeitada a preliminar suscitada e negado provimento ao recurso.
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EMBARGOS INFRINGENTES EM AGRAVO DE EXECUÇÃO. PRELIMINAR. NÃO CONHECIMENTO. REJEITADA. DIREITO DE VISITA. COMPANHEIRA CONDENADA POR TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ESTABELECIMENTO PRISIONAL. ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO. NÃO CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. É cabível a oposição de embargos infringentes em sede de agravo em execução. Precedentes. 2. O direito à visitação do sentenciado não é absoluto ou irrestrito, cabendo às autoridades competentes examinarem as peculiaridades do caso concreto. 3. Razoável a negativa do direito de visitação ao apenado de companheira que cumpre pena pela prática do crime...
CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO CIVIL EX DELICTO. RESPONSABILIDADE PENAL E CIVIL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ATO ILÍCITO. ESTELIONATO COMETIDO NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL DA EMPRESA REQUERIDA. CONDENAÇÃO CRIMINAL DOS DOIS PRIMEIROS RÉUS. SOLIDARIEDADE DA EMPRESA REQUERIDA. RESPONSABILDIADE DO EMPREGADOR POR ATO DO PREPOSTO. TEORIA DA APARÊNCIA. REPARAÇÃO INTEGRAL DO DANO. 1. A ação civil ex delicto possui a finalidade de reparar um dano, seja de ordem material ou moral, decorrente de um ilícito penal cometido pelo Réu condenado em sentença criminal transitada em julgado. 2. Reconhecendo-se que os dois primeiros réus efetivamente perpetraram o crime de estelionato contra a Autora no interior do estabelecimento comercial da terceira Requerida, atrai-se sua responsabilidade objetiva pelo ato de seu preposto (segundo réu). 3. Enquanto a responsabilidade penal é rigorosamente e estritamente pessoal, a responsabilidade civil é ampla, atingindo pessoas que, conforme a lei devem também responder pelo fato, nos termos dos Arts. 932 e 933 do Código Civil. 4. Em caso de cometimento de ato ilícito penal contra o consumidor opera-se o dano moral in re ipsa, ou seja, independentemente de prova objetiva da dor ou do abalo à honra e à reputação pela vítima, que se permite, na hipótese, facilmente presumir, gerando direito ao ressarcimento. 5. Na fixação da indenização por danos morais, deve considerar o Juiz a proporcionalidade e a razoabilidade da condenação em face do dano sofrido pela parte ofendida e o seu caráter compensatório e inibidor, mediante o exame das circunstâncias do caso concreto. Manutenção do quantum. 6. Em se tratando de relação contratual, sobre o valor da condenação dos danos morais devem incidir juros a partir da citação e correção monetária a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ). 7. Recurso não provido.
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CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO CIVIL EX DELICTO. RESPONSABILIDADE PENAL E CIVIL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ATO ILÍCITO. ESTELIONATO COMETIDO NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL DA EMPRESA REQUERIDA. CONDENAÇÃO CRIMINAL DOS DOIS PRIMEIROS RÉUS. SOLIDARIEDADE DA EMPRESA REQUERIDA. RESPONSABILDIADE DO EMPREGADOR POR ATO DO PREPOSTO. TEORIA DA APARÊNCIA. REPARAÇÃO INTEGRAL DO DANO. 1. A ação civil ex delicto possui a finalidade de reparar um dano, seja de ordem material ou moral, decorrente de um ilícito penal cometido pelo Réu condenado em sentença criminal transitada em julgado. 2. Reconhecendo-...
PENAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL OU DA IMPOSSIBILIDADE DE SUA REALIZAÇÃO. EXCLUSÃO. QUALIFICADORA DO EMPREGO DE CHAVE FALSA MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE AFASTADA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. ANTECEDENTES, CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. UTILIZAÇÃO DE CONDENAÇÕES DISTINTAS. MANUTENÇÃO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. RÉU MULTIREINCIDENTE. QUANTUM DE AUMENTO DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO. 1. Mantém-se a condenação pelo crime de furto qualificado pelo emprego de chave falsa (art. 155, § 4º, inciso III, do CP), quando a materialidade e a autoria restaram demonstradas pela confissão do réu, associada às demais provas colhidas nos autos. 2. A exclusão da qualificadora prevista no inciso I do § 4º do art. 155 do CP é medida que se impõe, uma vez que o rompimento de obstáculo não restou comprovado nas provas produzidas nos autos, não podendo o reconhecimento da citada qualificadora ser suprido exclusivamente pela prova testemunhal, diante da ausência de laudo pericial em local que ainda preservava vestígios. 3. Afasta-se a análise desfavorável da culpabilidade quando, existentes duas ou mais qualificadoras, o juiz utilizar uma para agravar a pena-base e as demais como circunstâncias que qualificam o delito, podendo ser usada uma delas como agravante se assim for prevista, na segunda fase da dosimetria da pena. 4. Mantém-se a valoração desfavorável dos antecedentes, da conduta social e da personalidade, quando apoiada em condenações aptas e distintas, não havendo que falar em bis in idem. 5. Prepondera a agravante da reincidência sobre a atenuante da confissão espontânea, por se tratar de réu multireincidente, com mais de três condenações e, desproporcional o quantum de aumetno por essa prevalência, procede-se a sua adequação. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL OU DA IMPOSSIBILIDADE DE SUA REALIZAÇÃO. EXCLUSÃO. QUALIFICADORA DO EMPREGO DE CHAVE FALSA MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE AFASTADA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. ANTECEDENTES, CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. UTILIZAÇÃO DE CONDENAÇÕES DISTINTAS. MANUTENÇÃO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. RÉU MULTIREINCIDENTE. QUANTUM DE AUMENTO DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO. 1. Mantém-se a condenação pelo crime de furto qualificado pelo emprego de...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. RECURSO DO MP. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, destinam-se os embargos de declaração a corrigir ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão existentes no julgado. 2. Devem ser desprovidos os embargos de declaração se as razões do recurso demonstram que se cuida de inconformismo, não com supostas omissões no acórdão, mas com os seus fundamentos em si, pretendendo o embargante verdadeira revisão do julgamento, para a qual não se presta a sua oposição. 3. Embargos conhecidos e desprovidos.
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. RECURSO DO MP. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, destinam-se os embargos de declaração a corrigir ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão existentes no julgado. 2. Devem ser desprovidos os embargos de declaração se as razões do recurso demonstram que se cuida de inconformismo, não com supostas omissões no acórdão, mas com os seus fundamentos em...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. CRIMES DE AMEAÇA E CAUSAR INCÊNDIO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. RETIRADA DO RÉU DA SALA DE AUDIÊNCIA. REJEIÇÃO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DECLARAÇÕES HARMÔNICAS DA OFENDIDA E DO CONDUTOR DO FLAGRANTE CORROBORADA PELOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. EXCLUSÃO DA VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE E DA PERSONALIDADE. CRITÉRIO OBJETIVO/SUBJETIVO. REPARAÇÃO DE DANOS. EXCLUSÃO. REGIME ABERTO PARA PENA DE DETENÇÃO E REGIME SEMIABERTO PARA RECLUSÃO. PENA PECUNIÁRIA. 1. Rejeita-se a preliminar de nulidade da sentença, uma vez que a ofendida requereu a retirada do apelante da sala de audiência, diante do temor que sente por ele, não tendo sido demonstrado o prejuízo decorrente desse ato. 2. Mantém-se a condenação do apelante pelo delito de ameaça, porquanto as declarações da ofendida são harmônicas e seguras no sentido de que ele a ameaçou de morte. 3. A informação da ofendida de que, após deixar sua residência, sua vizinha lhe telefonou dizendo que o réu conseguiu arrombar a porta e estava incendiando tudo, corroborada pela informação do condutor do flagrante de que encontrou uma caixa de fósforo próxima do local em que o réu fingia dormir constituem provas suficientes para sustentar a condenação. 4. Inviável o reconhecimento do concurso formal, se as ações são distintas e os crimes foram praticados um na sequência do outro. 5. Exclui-se a análise desfavorável da culpabilidade e da personalidade quando sua fundamentação é inidônea para esse fim. 6. O critério denominado objetivo/subjetivo, segundo o qual se subtrai a pena máxima da mínima, transforma-se o resultado em meses e procede-se à sua divisão por 8 (número de circunstâncias judiciais do art. 59 do CP), produz o agravamento máximo por cada circunstância judicial desfavorável ao apenado, havendo a reprimenda de se adequar, pelo subjetivismo do julgador, aos princípios da necessidade e suficiência da pena justa. 7. Exclui-se a condenação à reparação por danos morais e materiais porque inexiste nos autos elementos capazes de identificar a existência do prejuízo moral, bem como não foi especificada na informação pericial os danos materiais cujo montante resultou em R$ 6.000,00 (fls. 50-51), sendo necessária instrução probatória para esse fim. 8. Fixa-se o regime inicial aberto para o crime punido com detenção e o semiaberto para a pena de reclusão, se o réu é primário e a pena é superior a 4 e inferior a 8 anos. 9. Recurso conhecido. Preliminar rejeitada e, no mérito, parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. CRIMES DE AMEAÇA E CAUSAR INCÊNDIO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. RETIRADA DO RÉU DA SALA DE AUDIÊNCIA. REJEIÇÃO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DECLARAÇÕES HARMÔNICAS DA OFENDIDA E DO CONDUTOR DO FLAGRANTE CORROBORADA PELOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. EXCLUSÃO DA VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE E DA PERSONALIDADE. CRITÉRIO OBJETIVO/SUBJETIVO. REPARAÇÃO DE DANOS. EXCLUSÃO. REGIME ABERTO PARA PENA DE DETENÇÃO E R...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL DOS ANTECEDENTES. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA AFASTADA. PREQUESTIONAMENTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. 1.Mantém-se a valoração desfavorável dos antecedentes quando há uma condenação anterior,ainda que o trânsito em julgado da referida condenação tenha ocorrido no curso da presente ação, antes da prolação da sentença. 2. Afasta-se a agravante da reincidência quando não há condenação por crime anterior com trânsito em julgado também anterior ao delito em comento. 3. Para fins de prequestionamento é desnecessário que o julgador esmiúce cada um dos dispositivos legais tidos por violados, bastando que esclareça os motivos que o levaram à determinada conclusão. 4.Compete ao Juízo de Origem proceder a análise do pedido da Procuradoria de Justiça quanto a execução provisória da pena. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL DOS ANTECEDENTES. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA AFASTADA. PREQUESTIONAMENTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. 1.Mantém-se a valoração desfavorável dos antecedentes quando há uma condenação anterior,ainda que o trânsito em julgado da referida condenação tenha ocorrido no curso da presente ação, antes da prolação da sentença. 2. Afasta-se a agravante da reincidência quando não há condenação por crime anterior com trânsito em julgado também anterior ao delit...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBOS SIMPLES E CIRCUNSTANCIADOS. ANTECEDENTES E CONDUTA SOCIAL. EXCLUSÃO. CONCURSO FORMAL. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. 1. Afastam-se as circunstâncias desfavoráveis dos antecedentes e da conduta social, quando o magistrado utilizar certidões sem trânsito em julgado, bem como fundamentação inidônea que não encontre amparo no conjunto probatório presentes nos autos, para aumentar a reprimenda imposta ao réu. 2. Na concorrência de concurso formal e continuidade delitiva, aplica-se apenas o aumento de pena relativo ao crime continuado, sob pena de se incorrer em bis in idem. 3. Fixa-se o regime inicial semiaberto, quando a pena for superior a 4 e inferior a 8 anos, o réu primário e todas as circunstâncias judiciais militarem a seu favor. 4. Reduz-se a pena pecuniária em razão da sua fixação decorrer da natureza do delito, da situação econômica do réu e para guardar certa proporção com a pena privativa de liberdade. 5. Recurso conhecido e provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBOS SIMPLES E CIRCUNSTANCIADOS. ANTECEDENTES E CONDUTA SOCIAL. EXCLUSÃO. CONCURSO FORMAL. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. 1. Afastam-se as circunstâncias desfavoráveis dos antecedentes e da conduta social, quando o magistrado utilizar certidões sem trânsito em julgado, bem como fundamentação inidônea que não encontre amparo no conjunto probatório presentes nos autos, para aumentar a reprimenda imposta ao réu. 2. Na concorrência de concurso formal e continuidade delitiva, aplica-se...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUTORIA NÃO COMPROVADA. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. 1.Mantém-se a absolvição do crime de roubo majorado, em observância ao princípio do in dubio pro reo, quando o reconhecimento realizado pela lesada nos autos, de forma imprecisa, mostra-se duvidoso, bem como o acervo fático-probatório produzido não se mostra robusto e seguro para se afirmar, com certeza, que o réu praticou os fatos criminosos descritos na denúncia. 2. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUTORIA NÃO COMPROVADA. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. 1.Mantém-se a absolvição do crime de roubo majorado, em observância ao princípio do in dubio pro reo, quando o reconhecimento realizado pela lesada nos autos, de forma imprecisa, mostra-se duvidoso, bem como o acervo fático-probatório produzido não se mostra robusto e seguro para se afirmar, com certeza, que o réu praticou os fatos criminosos descritos na denúncia. 2. Recurso conhecido e desprovido.
RECURSO DE AGRAVO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. NATUREZA HEDIONDA. EXCLUSÃO. POSSIBILIDADE. PRISÃO PROVISÓRIA. CONCESSÃO DE INDULTO PLENO COM APOIO NO INCISO XV DO ART. 1º DO DECRETO PRESIDENCIAL Nº 8.615/2015. EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. O caráter hediondo do crime de tráfico privilegiado deve ser afastado para efeito de concessão de novos benefícios ao condenado, conforme recente entendimento do Supremo Tribunal Federal (HC 118533/MS, Rel. Min. Cármen Lúcia, 23.6.2016,DJE 19.09.2016 - ATA Nº 137/2016. DJE nº 199, divulgado em 16.09.2016). 2. A concessão de indulto aos condenados por tráfico de drogas é possível, nos termos do parágrafo único do art. 9º do Decreto nº 8.615/2015, tão somente nas hipóteses dos incisos XI, XII, XIII e XIV, do art. 1º, desse mesmo Decreto. 3. Para fins de prequestionamento, é desnecessário que o julgador esmiúce cada um dos argumentos e dispositivos legais tidos por violados, bastando que esclareçam os motivos que o levaram à determinada conclusão. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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RECURSO DE AGRAVO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. NATUREZA HEDIONDA. EXCLUSÃO. POSSIBILIDADE. PRISÃO PROVISÓRIA. CONCESSÃO DE INDULTO PLENO COM APOIO NO INCISO XV DO ART. 1º DO DECRETO PRESIDENCIAL Nº 8.615/2015. EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. O caráter hediondo do crime de tráfico privilegiado deve ser afastado para efeito de concessão de novos benefícios ao condenado, conforme recente entendimento do Supremo Tribunal Federal (HC 118533/MS, Rel. Min. Cármen Lúcia, 23.6.2016,DJE 19.09.2016 - ATA Nº 137/2016. DJE nº 199, divulgado em 16.09.2016). 2. A concessão de indulto...
PENAL. ROUBO MAJORADO POR CONCURSO DE AGENTES.MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTROVERSAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO SIMPLES OU PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE.EXCLUSÃO DO CONCURSO DE AGENTES. INVIABILIDADE. QUANTUM DESPROPORCIONAL. APLICAÇÃO DO CRITÉRIO OBJETIVO/SUBJETIVO. PENA REDUZIDA. 1. Provado que o apelante utilizou simulacro de arma de fogo para abordar a lesada durante toda a ação delituosa, considera-se caracterizada a grave ameaça elementar do delito de roubo, sendo impossível a aplicação do princípio da insignificância. 2. Inviável a exclusão da majorante do concurso de agentes quando as provas dos autos são claras em demonstrar que o crime foi cometido por três agentes. 3. O critério denominado objetivo/subjetivo, segundo o qual se subtrai a pena máxima da mínima, transforma-se o resultado em meses e procede-se à sua divisão por 8 (número de circunstâncias judiciais do art. 59 do CP), produz o agravamento máximo por cada circunstância judicial desfavorável ao apenado, havendo a reprimenda de se adequar, pelo subjetivismo do julgador, aos princípios da necessidade e suficiência da pena justa. 4. Recurso do primeiro réu desprovido e provido para o segundo.
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PENAL. ROUBO MAJORADO POR CONCURSO DE AGENTES.MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTROVERSAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO SIMPLES OU PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE.EXCLUSÃO DO CONCURSO DE AGENTES. INVIABILIDADE. QUANTUM DESPROPORCIONAL. APLICAÇÃO DO CRITÉRIO OBJETIVO/SUBJETIVO. PENA REDUZIDA. 1. Provado que o apelante utilizou simulacro de arma de fogo para abordar a lesada durante toda a ação delituosa, considera-se caracterizada a grave ameaça elementar do delito de roubo, sendo impossível a aplicação do princípio da insignificância. 2. Inviável a exclusão da majorante do concurso de...
HABEAS CORPUS- TRÁFICO DE DROGAS - RECEPTAÇÃO DE VÉICULO - FLAGRANTE CONVERTIDO EM PRISÃO PREVENTIVA - DECISÃO FUNDAMENTADA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM E SAÚDE PÚBLICAS - GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTES - PRISÃO DOMICILIAR -DENEGAÇÃO. I. Mantém-se a cautelar quando presentes indícios da autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da saúde e da ordem públicas. II. A prisão domiciliar não configura direito subjetivo da ré, mas faculdade do juiz que analisará o caso concreto. III. Medidas cautelares diversas à constrição corporal implicam resposta muito aquém à necessária para resguardar os bens jurídicos afrontados com a prática delitiva. IV. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS- TRÁFICO DE DROGAS - RECEPTAÇÃO DE VÉICULO - FLAGRANTE CONVERTIDO EM PRISÃO PREVENTIVA - DECISÃO FUNDAMENTADA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM E SAÚDE PÚBLICAS - GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTES - PRISÃO DOMICILIAR -DENEGAÇÃO. I. Mantém-se a cautelar quando presentes indícios da autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da saúde e da ordem públicas. II. A prisão domiciliar não configura direito subjetivo da ré, mas faculdade do juiz que analisará o caso concreto. III. Medidas cautelares diversas à constrição corporal implicam...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - PROVAS DE MATERIALIDADE E AUTORIA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA AMEAÇA - NEXO CAUSAL ENTRE A SUBTRAÇÃO E O PRENÚNCIO DA AGRESSÃO - DOSIMETRIA - MULTA. I. Os elementos de prova do inquérito e as declarações judiciais da vítima e das testemunhas, policiais responsáveis pelo flagrante, todos a indicar o envolvimento do réu na execução do delito, são suficientes para amparar o decreto condenatório. II. Descabida a desclassificação da conduta para o crime de ameaça quando inequivocamente demonstrado o nexo causal entre a subtração realizada pelo comparsa e o prenúncio da violência feito pelo réu, com o objetivo de assegurar a posse da res. III. A sanção pecuniária deve guardar proporcionalidade com o castigo físico, além de observar as circunstâncias do caso concreto e a capacidade econômica do réu. IV. Recurso parcialmente provido para reduzir a multa.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - PROVAS DE MATERIALIDADE E AUTORIA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA AMEAÇA - NEXO CAUSAL ENTRE A SUBTRAÇÃO E O PRENÚNCIO DA AGRESSÃO - DOSIMETRIA - MULTA. I. Os elementos de prova do inquérito e as declarações judiciais da vítima e das testemunhas, policiais responsáveis pelo flagrante, todos a indicar o envolvimento do réu na execução do delito, são suficientes para amparar o decreto condenatório. II. Descabida a desclassificação da conduta para o crime de ameaça quando inequivocamente demonstrado o nexo causal entre a subtração realizada pelo...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO - ABSOLVIÇÃO - PROVAS SUFICIENTES - DOSIMETRIA - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO §4º DO ART. 33 DA LAD. I. Os depoimentos dos policiais, amparados por outras provas, justificam a condenação. Ainda que a apelante não tenha sido flagrada em ato de comercialização, tinha em depósito o entorpecente. A conduta é suficiente para amoldar-se ao crime do art. 33 da LAD, tipo misto alternativo. II. Consideradas a natureza e a quantidade das drogas na primeira fase, o Magistrado não pode valer-se dos mesmos fundamentos na avaliação do §4º do art. 33 da Lei 11.343/06, sob pena de bis in idem. Precedentes do STF. III. Provimento parcial para reduzir as penas.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO - ABSOLVIÇÃO - PROVAS SUFICIENTES - DOSIMETRIA - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO §4º DO ART. 33 DA LAD. I. Os depoimentos dos policiais, amparados por outras provas, justificam a condenação. Ainda que a apelante não tenha sido flagrada em ato de comercialização, tinha em depósito o entorpecente. A conduta é suficiente para amoldar-se ao crime do art. 33 da LAD, tipo misto alternativo. II. Consideradas a natureza e a quantidade das drogas na primeira fase, o Magistrado não pode valer-se dos mesmos fundamentos na avaliação do §4º do art. 33 da Lei 11.343/06, sob pena de bis in...
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - TENTATIVA - PALAVRA DA VÍTIMA - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - DOSIMETRIA - REGIME. I. Em crimes contra a liberdade sexual, que muitas vezes ocorrem às escondidas, longe de testemunhas, merece especial relevância a palavra da vítima, sobretudo quando repetida e corroborada pelo relato da genitora. II. Favoráveis as circunstâncias judiciais, a pena corporal de até 4 (quatro) anos de reclusão deve ser cumprida em regime aberto, conforme preceitua o art. 33 do CP. III. Parcial provimento.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - TENTATIVA - PALAVRA DA VÍTIMA - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - DOSIMETRIA - REGIME. I. Em crimes contra a liberdade sexual, que muitas vezes ocorrem às escondidas, longe de testemunhas, merece especial relevância a palavra da vítima, sobretudo quando repetida e corroborada pelo relato da genitora. II. Favoráveis as circunstâncias judiciais, a pena corporal de até 4 (quatro) anos de reclusão deve ser cumprida em regime aberto, conforme preceitua o art. 33 do CP. III. Parcial provimento.
PENAL - ROUBO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA - RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO - DOSIMETRIA - PENA-BASE - FALTA DE APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA - POTENCIALIDADE LESIVA NÃO DEMONSTRADA - IRRELEVANTE - COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS. I. O conjunto harmônico dos elementos de informação do inquérito e das provas judiciais, todos na indicação do cometimento do crime pelo acusado, é suficiente à demonstração da autoria. II. O reconhecimento fotográfico é aceito como prova, principalmente quando realizado sem manifestação de dúvida e confirmado em juízo. III. Aapreensão e a perícia da arma de fogo utilizada no roubo são desnecessárias para configurar a causa de aumento de pena se as provas são firmes sobre a efetiva utilização do artefato. IV.Na ocorrência de múltiplas causas de aumento, nada impede que o magistrado valha-se de uma delas na análise do artigo 59 do CP, enquanto outra qualifica o delito. V. A menoridade relativa deve ser sempre prestigiada, na medida em que sobressai às demais atenuantes. Entendeu o legislador que entre os 18 e 21 anos o agente ainda não está totalmente amadurecido e merece a benevolência do Estado. VI. A indenização às vítimas, incluída pela Lei 11.719/08, é norma de direito material e não dispensa pedido formal do Ministério Público na inicial ou de assistente de acusação no curso da instrução, a fim de viabilizar a ampla defesa e o contraditório. A ausência de pedido expresso obsta a condenação por danos materiais e morais. VII. Recurso parcialmente provido para redimensionar as penas e excluir o pagamento indenizatório.
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PENAL - ROUBO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA - RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO - DOSIMETRIA - PENA-BASE - FALTA DE APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA - POTENCIALIDADE LESIVA NÃO DEMONSTRADA - IRRELEVANTE - COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS. I. O conjunto harmônico dos elementos de informação do inquérito e das provas judiciais, todos na indicação do cometimento do crime pelo acusado, é suficiente à demonstração da autoria. II. O reconhecimento fotográfico é aceito como prova, principalmente quando realizado sem manifestação de dúvida e confirmado em juízo. III. Aapreensão e a perícia...
PENAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇAS E LESÃO CORPORAL - PRELIMINAR DE NULIDADE DA REVELIA -PALAVRA DA VÍTIMA E DA TESTEMUNHA - PROVAS SUFICIENTES - ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL - DOSIMETRIA. I. O artigo 367 do CPP determina que o processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo. II. Nos crimes praticados no contexto da Lei Maria da Penha, confere-se ao depoimento da vítima especial relevância quando o relato é coerente e confirmado pelo restante das provas. III. A suspensão condicional da pena do artigo 77 do CP será precedida de audiência admonitória, no juízo da execução, para saber se o réu aceita ou não as condições. Descabida a alegação de prejuízo. IV. Recurso desprovido.
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PENAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇAS E LESÃO CORPORAL - PRELIMINAR DE NULIDADE DA REVELIA -PALAVRA DA VÍTIMA E DA TESTEMUNHA - PROVAS SUFICIENTES - ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL - DOSIMETRIA. I. O artigo 367 do CPP determina que o processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo. II. Nos crimes praticados no contexto da Lei Maria da Penha, confere-se ao depoimento da vítima especial relevância quando o relato é coerente e confirmad...
APELAÇÃO CRIMINAL - LEI MARIA DA PENHA - LESÕES CORPORAIS CONTRA A COMPANHEIRA E A SOGRA - PROVAS SUFICIENTES - CONDENAÇÃO. I. A palavra da ofendida e o laudo pericial justificam a condenação. II. Em contexto de violência doméstica, em que a ofendia é reconhecidamente vulnerável, qualquer agressão é penalmente relevante para o ordenamento jurídico. Incabível o princípio da insignificância. III. Há continuidade delitiva entre crimes praticados contra duas vítimas e os desígnios não foram autônomos. Os delitos foram cometidos no mesmo contexto da briga. IV. A violência à pessoa veda a substituição da pena corporal por restritiva de direitos (inciso I do artigo 44 do Código Penal). V. Parcial provimento ao apelo.
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APELAÇÃO CRIMINAL - LEI MARIA DA PENHA - LESÕES CORPORAIS CONTRA A COMPANHEIRA E A SOGRA - PROVAS SUFICIENTES - CONDENAÇÃO. I. A palavra da ofendida e o laudo pericial justificam a condenação. II. Em contexto de violência doméstica, em que a ofendia é reconhecidamente vulnerável, qualquer agressão é penalmente relevante para o ordenamento jurídico. Incabível o princípio da insignificância. III. Há continuidade delitiva entre crimes praticados contra duas vítimas e os desígnios não foram autônomos. Os delitos foram cometidos no mesmo contexto da briga. IV. A violência à pessoa veda a substituiç...
APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - ABSOLVIÇÃO - FALTA DE PROVAS -ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA - INVIABILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - PACIFICAÇÃO SOCIAL - INCABÍVEL - DOSIMETRIA. I. A ofendida narrou os fatos com firmeza em todas as ocasiões. Ao revés do afirmado pela defesa, declarou ter comparecido à delegacia porque não aguentava mais a rotina de medo e violência. II. A preservação da unidade familiar não pode ser utilizada como desculpa para violar a dignidade da mulher. A exclusão da tipicidade ou a retirada da pena nos crimes da espécie, pela aplicação do delito bagatelar, incentivaria a violência física e psíquica baseada no gênero. III. A pacificação social requerida pela defesa é inaplicável. A reconciliação do casal não tem o condão de isentar o réu de pena IV. Parcial provimentoao recurso para reduzir a sanção.
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APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - ABSOLVIÇÃO - FALTA DE PROVAS -ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA - INVIABILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - PACIFICAÇÃO SOCIAL - INCABÍVEL - DOSIMETRIA. I. A ofendida narrou os fatos com firmeza em todas as ocasiões. Ao revés do afirmado pela defesa, declarou ter comparecido à delegacia porque não aguentava mais a rotina de medo e violência. II. A preservação da unidade familiar não pode ser utilizada como desculpa para violar a dignidade da mulher. A exclusão da tipicidade ou a retirada da pena nos crimes da espécie, pela aplicação do delito bagatel...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO TENTADO. RÉU CITADO POR EDITAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA TESTEMUNHAL. CABIMENTO. URGÊNCIA CONCRETAMENTE DEMONSTRADA. ORDEM DENEGADA. 1. Mostra-se cabível a produção antecipada da prova exclusivamente oral, considerando que a postergação da oitiva de testemunhas policiais inevitavelmente trará grave prejuízo à busca da verdade real, dada a grande probabilidade de esquecimento dos fatos em apuração. 2. Em homenagem à economia e celeridade processuais, uma vez justificada a antecipação da oitiva das testemunhas policiais, a vítima também poderá ser ouvida em audiência única, não havendo prejuízo para o réu, em vista da nomeação de defesa para acompanhar a colheita da prova oral antecipada, bem como pelo fato de que o acusado poderá requerer sua futura repetição. 3. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO TENTADO. RÉU CITADO POR EDITAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA TESTEMUNHAL. CABIMENTO. URGÊNCIA CONCRETAMENTE DEMONSTRADA. ORDEM DENEGADA. 1. Mostra-se cabível a produção antecipada da prova exclusivamente oral, considerando que a postergação da oitiva de testemunhas policiais inevitavelmente trará grave prejuízo à busca da verdade real, dada a grande probabilidade de esquecimento dos fatos em apuração. 2. Em homenagem à economia e celeridade processuais, uma vez justificada a antecipação da oitiva das testemunhas policiais,...