APELAÇÃO. PENAL. LEI Nº 11.343/06. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE. IMPÕE-SE A MANUTENÇÃO. PRESENÇA DAS ATENUANTES DA MENORIDADE RELATIVA E DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS. IMPÕE-SE A MANUTENÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. VIÁVEL. REGIME INICIAL ABERTO. RECOMENDÁVEL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO E RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Impõe-se a manutenção da pena-base que foi fixada em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. Na segunda fase, presentes duas circunstâncias atenuantes, menoridade relativa e confissão espontânea, deve a pena ser reduzida em 01 (um) ano de reclusão. 3. Na terceira fase da dosimetria, em virtude de ser a ré primária, portadora de bons antecedentes, não se dedicar às atividades criminosas nem integrar organização criminosa, nos termos do § 4º do artigo 33 da Lei de Drogas, impõe-se a manutenção da redução da pena. 4. Cabível a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, porquanto preenchidos os requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal (pena abaixo de 04 anos, crime praticado sem violência, ré primária e circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal favoráveis). 5. Na espécie, considerando o quantum da pena aplicada, 02 (dois) anos de reclusão, a primariedade e as circunstâncias judiciais favoráveis, é recomendável a fixação de regime inicial aberto para cumprimento da pena, conforme o disposto no artigo 33, § 2º, alínea c, do Código Penal. 6. Negado provimento ao recurso do Ministério Público e dado parcial provimento ao recurso da defesa.
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APELAÇÃO. PENAL. LEI Nº 11.343/06. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE. IMPÕE-SE A MANUTENÇÃO. PRESENÇA DAS ATENUANTES DA MENORIDADE RELATIVA E DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS. IMPÕE-SE A MANUTENÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. VIÁVEL. REGIME INICIAL ABERTO. RECOMENDÁVEL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO E RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Impõe-se a manutenção da pena-base que foi fixada em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalid...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRAVENÇÃO PENAL. ARTIGO 61. PENA DE MULTA. PRAZO PRESCRICIONAL EXPCEPCIONAL MANTIDO. DOIS ANOS. ART. 114, INCISO I, CÓDIGO PENAL. INAPLICABILIDADE DA LEI 12.234/10. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. DECRETADA. 1. Na ausência de provas suficientes, seguras e coerentes, nos autos, da inexistência do fato criminoso imputado ao apelante na denúncia, não há como alterar o dispositivo da sentença absolutória para o inciso I, do art. 386, do Código de Processo Penal. 2. Para as penas de multa previstas isoladamente em casos de contravenções penais ou aplicadas isoladamente em caso de crimes, nos termos do artigo 114, inciso I, do Código Penal o prazo prescricional de dois anos não foi atingido pela Lei 12.234/10. 3. Transcorrido o lapso temporal de dois anos entre o recebimento da denúncia e a r. sentença, com referencia a contravenção penal prevista no art. 61, impõe-se reconhecer e decretar a extinção da punibilidade, pela prescrição em abstrato da pena de multa nos termos do art. 107, inciso IV c/c art. 114, inciso I, ambos do Código Penal. 4. Preliminar acolhida no que se refere à prescrição pela contravenção penal; e negado provimento com referência ao outro pedido de mudança de fundamento de absolvição por outro fato.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRAVENÇÃO PENAL. ARTIGO 61. PENA DE MULTA. PRAZO PRESCRICIONAL EXPCEPCIONAL MANTIDO. DOIS ANOS. ART. 114, INCISO I, CÓDIGO PENAL. INAPLICABILIDADE DA LEI 12.234/10. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. DECRETADA. 1. Na ausência de provas suficientes, seguras e coerentes, nos autos, da inexistência do fato criminoso imputado ao apelante na denúncia, não há como alterar o dispositivo da sentença absolutória para o inciso I, do art. 386, do Código de Processo Penal. 2. Para as penas de multa previ...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. HABITUALIDADE CRIMINOSA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Segundo orienta da jurisprudência, para que um crime seja considerado como continuação do anterior, possibilitando a aplicação da continuidade delitiva, prevalece a teoria objetivo-subjetiva, mais restritiva, pela qual, além da mesma espécie de crimes, praticados em condições similares de tempo e lugar e com maneira de execução semelhante, exige-se também a unidade de desígnios. Precedentes. 2. Consideradas as peculiaridades, as circunstâncias e o elemento subjetivo dos crimes, aliadas às normas e ao entendimento jurisprudencial referentes à matéria, não há como visualizar a continuidade delitiva, mas tão somente a reiteração na prática de crimes. 3. Recurso a que se nega provimento.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. HABITUALIDADE CRIMINOSA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Segundo orienta da jurisprudência, para que um crime seja considerado como continuação do anterior, possibilitando a aplicação da continuidade delitiva, prevalece a teoria objetivo-subjetiva, mais restritiva, pela qual, além da mesma espécie de crimes, praticados em condições similares de tempo e lugar e com maneira de execução semelhante, exige-se também a unidade de desígnios...
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. IMPRONÚNCIA. INVIÁVEL. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSOS DOS RÉUS DESPROVIDO. 1. O juízo da pronúncia sopesou as evidências das provas, destacando de forma objetiva os elementos que indicaram a materialidade e os indícios de autoria e que motivaram a pronúncia dos réus em relação aos crimes de homicídio qualificado e de corrupção de menor. Razão de serem os crimes levados a julgamento perante o Tribunal do Júri. 2. As circunstâncias qualificadoras só podem ser suprimidas à análise do Júri quando totalmente descabidas e dissociadas do conjunto probatório, o que não ocorre nos autos. 3. A decisão de pronúncia sopesou as evidências das provas dos autos, cuidando, numa análise perfunctória, da admissibilidade da acusação, não sendo o momento processual para aferição dos argumentos de mérito trazidos pela Defesa, que serão objeto do julgamento do Conselho de Sentença, pois, nessa fase, prevalece o princípio in dubio pro societate. 4. Negado provimento aos recursos dos réus.
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PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. IMPRONÚNCIA. INVIÁVEL. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSOS DOS RÉUS DESPROVIDO. 1. O juízo da pronúncia sopesou as evidências das provas, destacando de forma objetiva os elementos que indicaram a materialidade e os indícios de autoria e que motivaram a pronúncia dos réus em relação aos crimes de homicídio qualificado e de corrupção de menor. Razão de serem os crimes levados a julgamento...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. AGRAVANTE PREVISTA NO ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA 'F', DO CÓDIGO PENAL. MANUTENÇÃO. NEGADO PROVIMENTO. 1. Nos crimes afetos à lei Maria da Penha, o depoimento da vítima possui relevante valor probatório, especialmente porque as condutas são praticadas, via de regra, longe de testemunhas oculares. 2. No presente caso, os depoimentos firmes e sem contradições prestados pela vítima demonstraram que ela sentiu-se ameaçada pelo apelante, estando caracterizada a conduta prevista no artigo 147 do Código Penal. 3. Negado provimento ao recurso.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. AGRAVANTE PREVISTA NO ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA 'F', DO CÓDIGO PENAL. MANUTENÇÃO. NEGADO PROVIMENTO. 1. Nos crimes afetos à lei Maria da Penha, o depoimento da vítima possui relevante valor probatório, especialmente porque as condutas são praticadas, via de regra, longe de testemunhas oculares. 2. No presente caso, os depoimentos firmes e sem contradições prestados pela vítima demonstraram que ela sentiu-se ameaçada...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL CONTRA COMPANHEIRA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESACATO. DOLO ESPECÍFICO. INEXIGÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares, aproveitando-se o agente do vínculo que mantém com a ofendida. Na espécie, os depoimentos da vítima foram consonantes entre si e com as provas dos autos, de forma que a conduta do apelante subsume-se ao disposto no artigo 129, §9º, do Código Penal, sendo incabível sua absolvição. 2. O dolo, no crime de desacato, configura-se com a simples vontade do agente em ofender o servidor público no exercício de sua função. 3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL CONTRA COMPANHEIRA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESACATO. DOLO ESPECÍFICO. INEXIGÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares, aproveitando-se o agente do vínculo que mantém com a ofendida. Na espécie, os depoimentos da vítima foram consonantes entre si e com as provas dos autos, de forma que a conduta do apelante subsume-se ao disposto no artigo 129, §9º, do Código Penal, sendo...
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO E MINISTERIAL. ARTIGO 339.CONDENAÇÃO - CRIME DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA - IMPOSSIBILIDADE.ABSOLVIÇÃO - ERRO DE TIPO. INVIABILIDADE. PENA DE MULTA - REVISÃO. RECURSO MINISTERIAL NÃO PROVIDO. APELO DEFENSIVO PROVIDO EM PARTE. Demonstrado, por meio do conjunto fático-probatório, que o acusado tinha efetiva consciência acerca das elementares da infração penal na qual incorreu, haja vista que compareceu à delegacia a fim de prestar falsas declarações em desfavor de terceiro, não há como prosperar o pleito absolutório com fulcro no artigo 20 do CP (erro de tipo). Impossível o acolhimento da tese defensiva de que o agente teria incorrido em erro de proibição (artigo 21 do CP) na hipótese em que as circunstâncias do caso demonstram não ser crível que ele pudesse acreditar estar agindo dentro da legalidade. Se o conjunto da prova mostra-se insuficiente para demonstrar a autoria do delito, inclusive com a retratação do depoimento prestado por um dos acusados (art. 200, do CPP), deixando de apontar a autoria ao outro corréu, a manutenção da absolvição é medida que se impõe. O valor da multa deve ser fixado atendendo principalmente à situação econômica do réu, conforme disposto no art. 60 do Código Penal. Na hipótese dos autos, reduz-se o valor unitário ao mínimo legal em razão da acusada ainda ser estudante.
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PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO E MINISTERIAL. ARTIGO 339.CONDENAÇÃO - CRIME DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA - IMPOSSIBILIDADE.ABSOLVIÇÃO - ERRO DE TIPO. INVIABILIDADE. PENA DE MULTA - REVISÃO. RECURSO MINISTERIAL NÃO PROVIDO. APELO DEFENSIVO PROVIDO EM PARTE. Demonstrado, por meio do conjunto fático-probatório, que o acusado tinha efetiva consciência acerca das elementares da infração penal na qual incorreu, haja vista que compareceu à delegacia a fim de prestar falsas declarações em desfavor de terceiro, não há como prosperar o pleito absolutório com fulcro no artigo 20 do CP (erro...
PENAL. ARTIGO 155, CAPUT, § 4º, I, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE - AUTORIA DEMONSTRADA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - AUSÊNCIA DE PERÍCIA - POSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - REDIMENSIONAMENTO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se a prova pericial atesta a existência de impressões digitais do acusado na porta do veículo de onde foram furtados os bens, há de ser mantida a condenação, máxime se o réu é desconhecido da vítima e não justificou a sua presença no cenário do crime. Nos crimes em que há vestígios, se ausente laudo pericial, afasta-se a qualificadora pelo rompimento de obstáculo, quando possível a realização do exame pericial os agentes públicos deixam de confeccioná-lo. A prova testemunhal somente pode suprir a perícia quando desaparecidos os vestígios. O simples fato de réu furtar objetos que estavam no interior de veículo parado em estacionamento particular, não autoriza o incremento da pena-base à consideração de que se houve com ousadia e destemor, merecendo a sua conduta maior reprovação social.
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PENAL. ARTIGO 155, CAPUT, § 4º, I, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE - AUTORIA DEMONSTRADA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - AUSÊNCIA DE PERÍCIA - POSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - REDIMENSIONAMENTO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se a prova pericial atesta a existência de impressões digitais do acusado na porta do veículo de onde foram furtados os bens, há de ser mantida a condenação, máxime se o réu é desconhecido da vítima e não justificou a sua presença no cenário do crime. Nos crimes em que há vestígios, se ausente laudo pericial, afasta-se a qualificad...
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA. FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS. RÉU REINCIDENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REVISTA DOMICILIAR. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. ORDEM DENEGADA. 1. A gravidade dos delitos imputados ao paciente, receptação e porte ilegal de munição de uso permitido, justifica a segregação cautelar para a garantia da ordem pública, não se cogitando de ofensa ao princípio da presunção de inocência ou de antecipação de pena. Ademais, o paciente é reincidente e, ao tempo dos fatos, estava cumprindo pena, em regime aberto, por crimes de latrocínio e de receptação. 2. A inviolabilidade do domicílio insulpida no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, é excepcionada pelo flagrante delito e pelo consentimento do morador. 3. Os prazos para formação da culpa do réu não são estanques. Podem variar, segundo a marcha processual. Tudo com observência aos princípios da proporcionalidade e da razoável duração do processo. 4. Ordem denegada.
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DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA. FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS. RÉU REINCIDENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REVISTA DOMICILIAR. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. ORDEM DENEGADA. 1. A gravidade dos delitos imputados ao paciente, receptação e porte ilegal de munição de uso permitido, justifica a segregação cautelar para a garantia da ordem pública, não se cogitando de ofensa ao princípio da presunção de inocência ou de antecipação de pena. Ademais, o paciente é reincidente e, ao tempo dos fato...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. SEMILIBERDADE. ADEQUAÇÃO. 1. A despeito de a Lei 12.010/2009 ter revogado o inciso VI do artigo 198 do ECA, que conferia apenas o efeito devolutivo ao recebimento dos recursos, o juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte, consoante o disposto no artigo 215 do ECA, que continua a viger. 2. Inviável o pedido de abrandamento da medida, em face da confissão espontânea, tendo em vista que as medidas socioeducativas aplicadas em sede do direito da infância e da juventude não consistem em imposição de pena nem têm caráter retributivo ou punitivo. A sua principal finalidade é promover a recuperação e a ressocialização do menor infrator. 3. Considerando as circunstâncias em que se deram os fatos e o perfil do adolescente, mostra-se adequada a medida socioeducativa de semiliberdade. 4. Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. SEMILIBERDADE. ADEQUAÇÃO. 1. A despeito de a Lei 12.010/2009 ter revogado o inciso VI do artigo 198 do ECA, que conferia apenas o efeito devolutivo ao recebimento dos recursos, o juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte, consoante o disposto no artigo 215 do ECA, que continua a viger. 2. Inviável o pedido...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. CONDUTA ANÁLOGA AO CRIME DE DESACATO. REMISSÃO CUMULADA COM MEDIDA SOCIOEDUCATIVA CONCEDIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 181, §2º, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. 1. Na fase pré-processual, a remissão figura como uma alternativa à instauração do procedimento judicial para apuração de ato infracional, posto à disposição do órgão ministerial que, em lugar de oferecer a representação à autoridade jurisdicional, pode concedê-la, como forma de exclusão do processo, nos termos do artigo 201 do Estatuto da Criança e do Adolescente. 2. O Ministério Público tem legitimidade para a concessão da remissão de forma cumulada com medida socioeducativa, desde que não importe em restrição de liberdade. 3. Caso o Magistrado não concorde com a remissão ou entenda que a acumulação da medida socieducativa é desproporcional ao ato infracional, deverá proceder na forma do artigo 181, §2º, da Lei n. 8.069/90, remetendo os autos ao Procurador-Geral de Justiça. 4. Recurso provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. CONDUTA ANÁLOGA AO CRIME DE DESACATO. REMISSÃO CUMULADA COM MEDIDA SOCIOEDUCATIVA CONCEDIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 181, §2º, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. 1. Na fase pré-processual, a remissão figura como uma alternativa à instauração do procedimento judicial para apuração de ato infracional, posto à disposição do órgão ministerial que, em lugar de oferecer a representação à autoridade jurisdicional, pode concedê-la, como forma de exclusão do processo, nos termos do artig...
DIREITO PENAL. PERTUBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. INÉPCIA DA INICIAL. REQUISITOS FORMAIS DO ART. 41 DO CPP. INEXISTÊNCIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA. CONFIGURAÇÃO. 1. Rejeita-se a preliminar de inépcia da denúncia quando presentes os requisitos formais mínimos elencados no art. 41 do CPP, contendo a descrição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, bem como a qualificação do acusado, a classificação do crime, estando, ainda, acompanhada do rol de testemunhas, com vistas a assegurar o amplo direito de defesa. 2. Imperativa a absolvição do réu quando ausente a demonstração do dolo específico do agente em perturbar a tranquilidade da vítima por acinte ou motivo reprovável. 3. Aplica-se o princípio da intervenção mínima do direito penal quando a lide pode ser solucionada por outros ramos do direito. 5. Apelação criminal conhecida e provida.
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DIREITO PENAL. PERTUBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. INÉPCIA DA INICIAL. REQUISITOS FORMAIS DO ART. 41 DO CPP. INEXISTÊNCIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA. CONFIGURAÇÃO. 1. Rejeita-se a preliminar de inépcia da denúncia quando presentes os requisitos formais mínimos elencados no art. 41 do CPP, contendo a descrição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, bem como a qualificação do acusado, a classificação do crime, estando, ainda, acompanhada do rol de testemunhas, com vistas a assegurar o amplo direito de defesa....
DIREITO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA E VIAS DE FATO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. VALIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO DA VÍTIMA OU DO MPDFT. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Aplica-se o princípio da consunção quando a ameaça é crime-meio para a prática da contravenção penal de vias de fato. 2. Provadas a materialidade e a autoria, correto o decreto condenatório do réu como incurso no art. 147, caput, do CP e no art. 21 da Lei de Contravenções Penais (3 vezes) c/c o art. 69 do CP (concurso material) e o art. 5º, III, da Lei n. 11.340/2006. 3. Nos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da ofendida mostra-se relevante, sobretudo quando ratificada por outros elementos de provas coligidos nos autos. 4. O quantum da pena deve ser necessário e suficiente para alcançar a sua dupla finalidade preventiva e repressiva. Inteligência dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 5. Ausente o pedido de vítima ou do parquet de condenação do ofensor ao pagamento de indenização por danos morais, reforma-se, em parte, a sentença para afastar tal encargo em prestígio aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Precedente da 3ª Turma Criminal. 6. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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DIREITO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA E VIAS DE FATO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. VALIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO DA VÍTIMA OU DO MPDFT. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Aplica-se o princípio da consunção quando a ameaça é crime-meio para a prática da contravenção penal de vias de fato. 2. Provadas a materialidade e a autoria, correto o decreto condenatório do réu como incurso no art. 147, caput, do CP e no art. 21 da Lei de Contravenções P...
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MENORIDADE RELATIVA. FURTO PRIVILEGIADO. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO. VEDAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Segundo entendimento pacífico da jurisprudência, somente se aplica o princípio da insignificância se estiverem presentes os seguintes requisitos cumulativos: a mínima ofensividade da conduta; nenhuma periculosidade social da ação; reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2. O princípio da insignificância não é aplicado baseando-se apenas no valor patrimonial do bem. Além do valor econômico, deve-se analisar outros fatores que podem impedir a aplicação do princípio, como as circunstâncias e as consequências do delito. 3. Conforme enunciado da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, não é possível reduzir a pena aquém do mínimo legal na segunda etapa da dosimetria. 4. Não é possível a substituição da pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direito, uma vez que o réu possui maus antecedentes, com condenação por crime contra o patrimônio. 5. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MENORIDADE RELATIVA. FURTO PRIVILEGIADO. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO. VEDAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Segundo entendimento pacífico da jurisprudência, somente se aplica o princípio da insignificância se estiverem presentes os seguintes requisitos cumulativos: a mínima ofensividade da conduta; nenhuma periculosidade social da ação; reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2...
RECURSO DE APELAÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO. EDUCAÇÃO INFANTIL. REDE PUBLICA. VAGA EM CRECHE. DEVER DO ESTADO. GARANTIA CONSTITUCIONAL. RECURSOS CONHECIDOS. PROVIMENTOS NEGADOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Simples alegações de haver fila de espera, de se dever buscar a isonomia entre todos aqueles que aguardam sua chance e de que eventual provimento seria com base em vaga que não existe, não podem mais servir de fundamento a se consagrar a omissão estatal em prover creches na rede pública de ensino. 2. As políticas públicas do Governo devem acompanhar o crescimento da demanda - e isso não representa um favor, mas unicamente o cumprimento de uma obrigação claramente estabelecida em lei, pois a Constituição Federal garante o direito à educação infantil, devendo, pois, o Estado efetivá-lo, sob pena de crime de responsabilidade previsto em lei (artigo 5º, § 4º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação). 3. Recurso de apelação conhecido. Reexame necessário conhecido. Provimentos negados. Manutenção da sentença.
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RECURSO DE APELAÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO. EDUCAÇÃO INFANTIL. REDE PUBLICA. VAGA EM CRECHE. DEVER DO ESTADO. GARANTIA CONSTITUCIONAL. RECURSOS CONHECIDOS. PROVIMENTOS NEGADOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Simples alegações de haver fila de espera, de se dever buscar a isonomia entre todos aqueles que aguardam sua chance e de que eventual provimento seria com base em vaga que não existe, não podem mais servir de fundamento a se consagrar a omissão estatal em prover creches na rede pública de ensino. 2. As políticas públicas do Governo devem acompanhar o crescimento da demanda - e isso não represent...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO E ROUBO. PROVAS SEGURAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. DESPROPORÇÃO. REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Se as declarações da ofendida encontram-se lastreadas nos demais elementos probatórios dos autos, deve ser mantida a condenação do réu pela prática dos delitos previstos no art. 157 e 213 do Código Penal. II - No crime de estupro, o aumento da pena-base em 2 (dois) anos diante de duas circunstâncias judiciais negativas mostra-se desproporcional à pena abstratamente imposta ao delito, devendo ser reduzido em atenção ao princípio da proporcionalidade. III - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO E ROUBO. PROVAS SEGURAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. DESPROPORÇÃO. REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Se as declarações da ofendida encontram-se lastreadas nos demais elementos probatórios dos autos, deve ser mantida a condenação do réu pela prática dos delitos previstos no art. 157 e 213 do Código Penal. II - No crime de estupro, o aumento da pena-base em 2 (dois) anos diante de duas circunstâncias judiciais negativas mostra-se desproporcional à pena abstratamente imposta ao delito, devendo ser reduzido em atenção ao princípio da proporcionalidade. III -...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES. PROVAS COLHIDAS NA FASE INQUISITORIAL. POSSIBILIDADE. QUALIFICADORA. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO DESPROVIDO. Nos termos do artigo 413, do Código de Processo Penal, a decisão de pronúncia requer apenas o convencimento sobre a materialidade do fato e indícios suficientes da autoria ou participação, nos crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados. Por não encerrar qualquer juízo de mérito, mas apenas de admissibilidade da acusação, a decisão de pronúncia pode amparar-se em elementos colhidos na fase inquisitorial, em homenagem ao princípio in dubio pro societate, a fim de remeter ao Tribunal do Júri a apreciação aprofundada do caso, mediante a análise de provas produzidas em Plenário, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Na fase de pronúncia, a qualificadora apontada na denúncia somente poderá ser excluída quando se encontrar totalmente dissociada do acervo probatório coligido nos autos. Não sendo esta a hipótese, deve ser submetida aos jurados a configuração da qualificadora.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES. PROVAS COLHIDAS NA FASE INQUISITORIAL. POSSIBILIDADE. QUALIFICADORA. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO DESPROVIDO. Nos termos do artigo 413, do Código de Processo Penal, a decisão de pronúncia requer apenas o convencimento sobre a materialidade do fato e indícios suficientes da autoria ou participação, nos crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados. Por não encerrar qualquer juízo de mérito, mas apenas de admissibilidade da acusação, a decisão de pronúncia pode...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. IDADE DO MENOR. COMPROVAÇÃO. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES. QUALIFICADORAS. MOTIVO FÚTIL. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO DESPROVIDO. Nos termos do artigo 413, do Código de Processo Penal, a decisão de pronúncia requer apenas o convencimento sobre a materialidade do fato e indícios suficiente da autoria nos crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados. No crime de corrupção de menores, a materialidade do delito pode ser demonstrada por documento hábil, a exemplo de documentos públicos, com a qualificação completa do adolescente e dotados de fé pública, que comprovam a idade do menor, não sendo imprescindível a juntada da certidão de nascimento. Na fase de pronúncia, as qualificadoras apontadas na denúncia somente poderão ser excluídas quando se encontrarem totalmente dissociadas do acervo probatório coligido nos autos. Não sendo esta a hipótese, deve ser submetida aos jurados a configuração das qualificadoras.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. IDADE DO MENOR. COMPROVAÇÃO. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES. QUALIFICADORAS. MOTIVO FÚTIL. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO DESPROVIDO. Nos termos do artigo 413, do Código de Processo Penal, a decisão de pronúncia requer apenas o convencimento sobre a materialidade do fato e indícios suficiente da autoria nos crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados. No crime de corrupção de menores, a materialidade do delito pode ser d...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTOS QUALIFICADOS. INDÍCIOS DE AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ILEGALIDADE DO DECRETO PRISIONAL. INOCORRÊNCIA. CONDIÇÕES SUBJETIVAS DOS AGENTES. Presentes os requisitos autorizadores da prisão cautelar, não há falar em sua ilegalidade. Presentes a materialidade delitiva e fortes indícios de autoria dos crimes não há ilegalidade na decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, com o objetivo de resguardar a ordem pública, em virtude da gravidade concreta das condutas cometidas e da possibilidade concreta de reiteração. A adoção de medidas alternativas à prisão, estabelecidas no artigo 319, do Código de Processo Penal, não é recomendada nos casos em que haja risco de reiteração delitiva.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTOS QUALIFICADOS. INDÍCIOS DE AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ILEGALIDADE DO DECRETO PRISIONAL. INOCORRÊNCIA. CONDIÇÕES SUBJETIVAS DOS AGENTES. Presentes os requisitos autorizadores da prisão cautelar, não há falar em sua ilegalidade. Presentes a materialidade delitiva e fortes indícios de autoria dos crimes não há ilegalidade na decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, com o objetivo de resguardar a ordem pública, em virtude da gravidade concreta das condutas cometidas e da possibilidade concreta de reiteração. A adoção de med...
PENAL. RECEPTAÇÃO E FALTA IDENTIDADE. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. ADEQUAÇÃO DA PENA E DO REGIME INICIAL. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir os artigos 180 e 307 do Código Penal, depois de ser preso em flagrante na condução de veículo furtado e de se atribuir falsa identidade perante a autoridade policial. 2 A materialidade e a autoria da receptação se reputam provadas quando há prisão em flagrante e apreensão do objeto material do crime, corroborado por testemunhos idôneos. 3 A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa, conforme Súmula 522/STJ. 4 A condenação com punibilidade extinta não justifica o agravamento da pena, sendo adequado o regime inicial semiaberto quando a pena é inferior a quatro anos, embora seja o agente reincidente. 5 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. RECEPTAÇÃO E FALTA IDENTIDADE. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. ADEQUAÇÃO DA PENA E DO REGIME INICIAL. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir os artigos 180 e 307 do Código Penal, depois de ser preso em flagrante na condução de veículo furtado e de se atribuir falsa identidade perante a autoridade policial. 2 A materialidade e a autoria da receptação se reputam provadas quando há prisão em flagrante e apreensão do objeto material do crime, corroborado por testemunhos idôneos. 3 A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, aind...