PENAL E PROCESSUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. ACÓRDÃO CONFIRMADO. 1 O embargante indica omissão no acórdão que negou provimento ao recurso em sentido estrito e manteve a pronúncia por infração ao artigo 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal. Alega-se que houve omissão porque não examinou elementos de prova que indicavam que o réu não estava na cena do crime. 2 O acórdão expressamente consignou que o réu foi visto por várias testemunhas oculares no momento em que disparava tiros contra a vítima.Decisão contrária aos interesses da parte não configura omissão nem contradição. não estando o Juiz obrigada a responder um a um todos os argumentos lançados no recurso, bastando que decida a causa e apresente a sua fundamentação. 3 Embargos desprovidos.
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PENAL E PROCESSUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. ACÓRDÃO CONFIRMADO. 1 O embargante indica omissão no acórdão que negou provimento ao recurso em sentido estrito e manteve a pronúncia por infração ao artigo 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal. Alega-se que houve omissão porque não examinou elementos de prova que indicavam que o réu não estava na cena do crime. 2 O acórdão expressamente consignou que o réu foi visto por várias testemunhas oculares no momento em que disparava tiros contra a vítima.Decisão contrária aos interesses da parte não configura omi...
PENAL. LEI MARIA DA PENHA. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE E CRIME DE AMEAÇA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir os artigos 147, do Código Penal, e 65, da Lei das Contravenções Penais, depois de perturbar a tranquilidade da ex-namorada com dezenas de ligações diárias e de mensagens de texto, onde afirmava que faria besteira, e que ela não sabe o que uma pessoa louca por outra é capaz. Ameaçou, ainda, publicar fotografias íntimas da vítima em redes sociais. 2 O depoimento da vítima é sempre relevante na apuração de crimes, especialmente quando os fatos praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, podendo ensejar condenação quando se apresente lógico e em harmonia com outros elementos de convicção. 3 Exclui-se a indenização por danos morais, por não ter sido expressamente postulada, e, por isso, não submetida ao contraditório e à ampla defesa, afrontando com isso o princípio da inércia da jurisdição. 3 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. LEI MARIA DA PENHA. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE E CRIME DE AMEAÇA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir os artigos 147, do Código Penal, e 65, da Lei das Contravenções Penais, depois de perturbar a tranquilidade da ex-namorada com dezenas de ligações diárias e de mensagens de texto, onde afirmava que faria besteira, e que ela não sabe o que uma pessoa louca por outra é capaz. Ameaçou, ainda, publicar fotografias íntimas da vítima em redes s...
PENAL. CRIME DE ESTELIONATO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO EXAME PERICIAL GRAFOTÉCNICO. PRECLUSÃO. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPROEDÊNCIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. ACOLHIMENTO PARCIAL. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE NO TOCANTE A UM DOS RÉUS. 1 Réus condenados por infringir artigo 171 do Código Penal, um deles duas vezes, depois de obterem vantagem ilícita em prejuízo alheio por meio de fraude, usando um cartão de crédito pertencentes a terceiro. 2 Eventual irregularidade na fase inquisitorial não contamina a ação que transcorre regularmente e culmina em uma condenação baseada em outras provas, e não aquelas colhidas em sede inquisitorial e reputadas ilícitas pela defesa. 3 Reputam-se provadas a materialidade e autoria do estelionato quando há testemunhos idôneos e documentos, consistentes em recibos de compra assinados, demonstrando a utilização de cartão de crédito de terceiro na compra de mercadorias pelos réus. 4 Não cabe reclassificar a conduta de estelionato para usura quando não há empréstimo ou estipulação contratual com terceiros visando ganho excessivo ou juros acima do permitido. 5 A majoração da pena em virtude de reincidência deve ser proporcional em relação a pena-base, sendo recomendada a fração de um sexto, conforme a jurisprudência dos tribunais superiores. 6 Provimento parcial da apelação de Maurício Aerton e desprovimento da segunda apelação.
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PENAL. CRIME DE ESTELIONATO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO EXAME PERICIAL GRAFOTÉCNICO. PRECLUSÃO. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPROEDÊNCIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. ACOLHIMENTO PARCIAL. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE NO TOCANTE A UM DOS RÉUS. 1 Réus condenados por infringir artigo 171 do Código Penal, um deles duas vezes, depois de obterem vantagem ilícita em prejuízo alheio por meio de fraude, usando um cartão de crédito pertencentes a terceiro. 2 Eventual irregularidade na fase inquisitorial não contamina a ação que transcorre regularmente e culmina em uma condenação baseada em outr...
PENAL. AMEAÇA À EX-COMPANHEIRA. LEI MARIA DA PENHA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA EMM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 147 do Código Penal, combinado com 5º, inciso I, da Lei 11.340/2006, por ameaçar de morte a ex-mulher e seu atual companheiro. 2 Reputam-se provadas a materialidade e a autoria do crime de ameaça quando o relato da vítima mostra-se convincente e harmônico com outras evidências. 3 A agravante genérica prevista no artigo 61, inciso II, alínea e, do Código Penal enseja acréscimo máximo de um sexto sobre a pena-base, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, devendo ser decotado o excesso. 4 A indenização prevista no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, se refere ao dano material, não englobando danos morais, que demandam dilação probatória e devem ser discutidos na seara cível. 5 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. AMEAÇA À EX-COMPANHEIRA. LEI MARIA DA PENHA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA EMM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 147 do Código Penal, combinado com 5º, inciso I, da Lei 11.340/2006, por ameaçar de morte a ex-mulher e seu atual companheiro. 2 Reputam-se provadas a materialidade e a autoria do crime de ameaça quando o relato da vítima mostra-se convincente e harmônico com outras evidências. 3 A agravante genérica prevista no artigo 61, inciso II, alínea e, do Código Penal ens...
PENAL. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. PRESCRIÇÃO DA CORRUPÇÃO DE MENORES. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, e o artigo 244-B, da Lei 8.069/90, porque, junto com dois comparsas, inclusive um menor, subtraiu o telefone celular, um boné e cento e vinte reais de um homem abordado na rua, ameaçando-o com revólver e agredindo violentamente a chutes e socos. 2 A materialidade e a autoria do roubo são comprovadas quando o depoimento vitimário lógico e convincente se mostra em harmonia com outros elementos de convicção. 3 Transcorrido lapso temporal superior a dois anos entre a data do fato e o recebimento da denúncia, deve-se reconhecer extinta a punibilidade do réu menor de vinte e um anos quanto ao crime de corrupção de menor, considerando a pena de um ano de reclusão transitada em julgado para a acusação, conforme o artigo 109, inciso V, e 110, §§ 1º e 2º, do Código Penal, na antiga redação da época. 4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. PRESCRIÇÃO DA CORRUPÇÃO DE MENORES. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, e o artigo 244-B, da Lei 8.069/90, porque, junto com dois comparsas, inclusive um menor, subtraiu o telefone celular, um boné e cento e vinte reais de um homem abordado na rua, ameaçando-o com revólver e agredindo violentamente a chutes e socos. 2 A materialidade e a autoria do roubo são comprovadas quando o depoimento vitimário lógico e convincente se mostra em har...
PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. READEQUAÇÃO DAS PENAS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réus condenados por infringirem três vezes o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, depois de subtraírem telefones celulares e outros pertences pessoais de dois homens e uma mulher que caminhavam na rua, ameaçando-os com revólver. 2 A prisão dos agentes aconteceu ainda em situação de flagrância, posto que estivessem na posse de parte da res furtiva e do instrumento do crime, de sorte que o reconhecimento por fotografia não implica nulidade, diante do restante das provas colhidas que o confirmaram. 3 Decota-se das penas fixadas a exasperação que se apresente desproporcional em relação ao gradiente máximo e mínimo fixado na lei. 4 Apelações parcialmente providas.
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PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. READEQUAÇÃO DAS PENAS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réus condenados por infringirem três vezes o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, depois de subtraírem telefones celulares e outros pertences pessoais de dois homens e uma mulher que caminhavam na rua, ameaçando-os com revólver. 2 A prisão dos agentes aconteceu ainda em situação de flagrância, posto...
PENAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MATERIALIDADE E AUTORIA PROVADAS. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. REINCIDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 129, § 9º, do Código Penal, porque chegou a casa embriagado e empurrou a ex-namorada sobre uma cadeira, causando lesões no braço e na perna, pela simples razão de ela haver recusado ajudá-lo a guardar as bebidas alcoólicas que trouxera a casa. 2 A palavra da vítima assume especial relevância nesse tipo de crime, normalmente praticado na ausência de testemunhas, mostrando-se apta a embasar a condenação quando corroborada por outros elementos de convicção, como laudo de exame de corpo de delito. 3 Condenação definitiva por fato posterior não caracteriza reincidência, decotando-se o aumento respectivo e mitigando-se o regime de cumprimento da pena. 4 A indenização prevista no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal se refere apenas ao prejuízo material, e não aos danos morais, que demandam dilação probatória e devem ser discutidos na seara civil. 5 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MATERIALIDADE E AUTORIA PROVADAS. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. REINCIDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 129, § 9º, do Código Penal, porque chegou a casa embriagado e empurrou a ex-namorada sobre uma cadeira, causando lesões no braço e na perna, pela simples razão de ela haver recusado ajudá-lo a guardar as bebidas alcoólicas que trouxera a casa. 2 A palavra da vítima assume especial relevância nesse tipo de crime, normalmente praticado na ausência de...
PENAL. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS CONTRA TRÊS VÍTIMAS DIFERENTES. CORRUPÇÃO DE MENOR (TRÊS VEZES). PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. DOSIMETRIA EXAGERADA. NECESSIDADE DE CORREÇÃO. 1 Réu condenado por infringir os artigos 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, e 244-B, da Lei 8.069/90, por ter abordado, junto com três menores, a motorista e sua acompanhante para lhes subtrair o automóvel e pertences pessoas, fingindo portar um revólver. O carro parou mais adiante por causa de dispositivo de segurança, sendo abandonado na rua. Em seguida, o réu abordou outro motorista na rua e também lhe tomou o carro e o dinheiro que tinha consigo, agindo da mesma forma, com os mesmos comparsas e fugindo do local conduzindo a res furtiva. 2 Não há discrepância quanto à tipificação das condutas, amplamente comprovadas pelas provas dos autos. Impõe-se, todavia, corrigir o exagero na quantidade da pena-base pelo incremento das circunstâncias judiciais, que a jurisprudência da Turma tem estabelecido, em média, em seis meses por cada moduladora. Considerando, assim, a culpabilidade, os antecedentes e a personalidade do réu, mais as circunstâncias do crime, é razoável reduzir o aumento consignado na sentença para dois anos, com repercussão sobre as etapas subseqüentes da dosimetria. 3 Provimento parcial da apelação.
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PENAL. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS CONTRA TRÊS VÍTIMAS DIFERENTES. CORRUPÇÃO DE MENOR (TRÊS VEZES). PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. DOSIMETRIA EXAGERADA. NECESSIDADE DE CORREÇÃO. 1 Réu condenado por infringir os artigos 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, e 244-B, da Lei 8.069/90, por ter abordado, junto com três menores, a motorista e sua acompanhante para lhes subtrair o automóvel e pertences pessoas, fingindo portar um revólver. O carro parou mais adiante por causa de dispositivo de segurança, sendo abandonado na rua. Em seguida, o réu abordou outro motorista na rua e ta...
HABEAS CORPUS. CRIME DE PECULATO. FATOS OCORRIDOS ENTRE OUTUBRO A DEZEMBRO DO ANO DE 2003. SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA EM 22/01/2013 E CONFIRMADA EM SEGUNDO GRAU EM 20/02/2014. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA EM 03 (TRÊS) ANOS E 09 (NOVE) MESES DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL ABERTO. SUBSTITUIÇÃO POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE CARTA DE GUIA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA IMPOSTA AO PACIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. ORDEM DENEGADA. 1. Estando a decisão impugnada amparada em recente entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal, firmado no julgamento do HC nº 126292/SP, no sentido de que deve haver o cumprimento imediato da pena após a sentença condenatória ter sido confirmada em segundo grau, caso dos autos, não há que se falar em constrangimento ilegal decorrente de expedição de carta de guia de execução provisória da pena imposta ao paciente. 2. Compete ao Juízo de origem da ação penal determinar o início da execução provisória da pena. 3. Habeas corpus admitido e ordem denegada para manter a decisão que determinou a expedição de carta de guia de execução provisória da pena imposta ao paciente.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE PECULATO. FATOS OCORRIDOS ENTRE OUTUBRO A DEZEMBRO DO ANO DE 2003. SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA EM 22/01/2013 E CONFIRMADA EM SEGUNDO GRAU EM 20/02/2014. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA EM 03 (TRÊS) ANOS E 09 (NOVE) MESES DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL ABERTO. SUBSTITUIÇÃO POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE CARTA DE GUIA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA IMPOSTA AO PACIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. ORDEM DENEGADA. 1. Estando a decisão impugn...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA. SUBTRAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva, com fundamento no artigo 312 e artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal, diante da presença do fumus comissi delicti e da sua necessidade para a garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta da conduta e da reiteração criminosa do paciente, capazes de caracterizar a sua periculosidade. 2. No caso dos autos, a gravidade concreta do crime, extraída do seu modus operandi, justifica a adequação e a necessidade da prisão preventiva do paciente para a garantia da ordem pública, tendo em vista tratar-se de roubo efetuado por dois agentes mediante utilização de duas armas de fogo, sendo que uma delas, a que foi apreendida, estava municiada com seis cartuchos, visando à subtração de um veículo automotor. Ademais, os agentes seguiram em fuga, não obedecendo a ordem policial para parar, o que coloca em risco a vida, a integridade e o patrimônio das demais pessoas. Tais circunstâncias são aptas a caracterizar o destemor e a periculosidade do paciente e indicam a insuficiência das medidas cautelares alternativas à prisão. 3. Ademais, o paciente responde a uma ação penal pela prática dos crimes de disparo de arma de fogo e ameaça em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. Tais circunstâncias indicam que o paciente reitera na prática de crimes, e não se intimida com a aplicação da lei penal, voltando a delinquir. 4. Consoante entendimento já assentado na jurisprudência, eventuais condições pessoais favoráveis não são suficientes, por si sós, para afastar os fundamentos da custódia cautelar, se há nos autos elementos a recomendar a sua manutenção, como ocorre no caso vertente. 5. Ordem denegada para manter a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA. SUBTRAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva, com fundamento no artigo 312 e artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal, diante da presença do fumus comissi delicti e da sua necessidade para a garantia da ordem pública, em razão d...
PENAL. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO TENTADO. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO DE AGENTES DEMONSTRADO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. FURTO PRIVILEGIADO. REQUISITOS CUMULATIVOS NÃO PREENCHIDOS. DOSIMETRIA. REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS. Incabível a absolvição quando as provas coligidas nos autos são harmônicas e coesas em demonstrar a prática dos crimes de furto qualificado e de falsa identidade. Provado o concurso de agentes, não se mostra possível a desclassificação do crime de furto qualificado para o de furto simples. A prática de atos executórios relevantes não autoriza o reconhecimento da participação de menor importância. Os requisitos para aplicação do furto privilegiado são cumulativos e, possuindo o bem furtado valor superior ao do salário mínimo vigente à época dos fatos, impossível o reconhecimento do privilégio. Constitui fato típico a atribuição de falsa identidade perante a autoridade policial, pois não se trata do exercício de autodefesa, amparado no direito constitucional ao silêncio. Redimensiona-se a reprimenda se a pena-base foi fixada acima do patamar mínimo legal sem que houvesse a valoração negativa das circunstâncias judiciais.
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PENAL. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO TENTADO. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO DE AGENTES DEMONSTRADO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. FURTO PRIVILEGIADO. REQUISITOS CUMULATIVOS NÃO PREENCHIDOS. DOSIMETRIA. REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS. Incabível a absolvição quando as provas coligidas nos autos são harmônicas e coesas em demonstrar a prática dos crimes de furto qualificado e de falsa identidade. Provado o concurso de agentes, não se mostra possível a desclassificação do crime de furto qualificado para o de furto simples. A prática...
PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO,PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E ENTREGA DE ARMA A ADOLESCENTE. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. DÚVIDAS QUANTO À INCIDÊNCIA DE QUALIFICADORA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. Para a decisão de pronúncia, bastantes a certeza a respeito da existência do crime e a presença de indícios suficientes da autoria imputada ao réu (art. 413 do Código de Processo Penal). A decisão de pronúncia constitui juízo fundado de suspeita, significando que a acusação é admissível, ao contrário do juízo de certeza, que se exige para a condenação. Nesse contexto, prevalece a regra in dubio pro societate, não se aplicando o provérbio in dubio pro reo. Demonstrados a materialidade dos crimes e os indícios suficientes da autoria do homicídio qualificado, do porte ilegal de arma de fogo e da entrega de arma a adolescente deve ser mantida a decisão de pronúncia. Na fase de pronúncia, só deve ser excluída qualificadora manifestamente improcedente, sem qualquer apoio no conjunto probatório, porque, também nessa hipótese, incide a regra in dubio pro societate. Sendo possível, em tese, o recurso que impossibilitou a defesa da vítima, considerada a prova oral colacionada, a questão deve ser decidida pelo juiz natural da causa, o Tribunal do Júri. Recurso não provido.
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PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO,PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E ENTREGA DE ARMA A ADOLESCENTE. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. DÚVIDAS QUANTO À INCIDÊNCIA DE QUALIFICADORA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. Para a decisão de pronúncia, bastantes a certeza a respeito da existência do crime e a presença de indícios suficientes da autoria imputada ao réu (art. 413 do Código de Processo Penal). A decisão de pronúncia constitui juízo fundado de suspeita, significando que a acusação é admissível, ao contrário do juízo de certeza, que se exige para a condenação....
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. DECRETO Nº 8.380/2014. INDULTO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO. CF/88 E LEI 8.072/90. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. PENA DE MULTA. INDULTO. POSSIBILIDADE. 1. O art. 2º, I, da Lei 8.072/90, ao regulamentar o art. 5º, XLIII, da Constituição Federal, vedou a concessão de graça, anistia e indulto aos condenados por crime hediondo e por tráfico de drogas (hediondo por equiparação). Nem a Constituição Federal nem a Lei dos Crimes Hediondos fez qualquer exceção, seja quanto à pena privativa de liberdade aplicada, seja quanto à sua substituição por restritivas de direitos. 2. Apena de multa constitui dívida de valor destinada ao fundo penitenciário (art. 51 do Código Penal), cuja execução, como é sabido, cabe à Procuradoria da Fazenda Nacional. Sucede que a Chefe do Executivo, nos moldes do artigo 84, inciso XII, da CF, ao conceder, expressamente, o benefício de indulto para a pena de multa dispensou, na prática, o interesse estatal no recebimento de tais valores, razão pela qual a continuidade da persecução da multa, ainda que pela Fazenda Pública, constituiria providência inócua, contraprodutiva e lesiva ao erário público em face dos custos gerados para tanto, com possibilidade, inclusive, de os esforços restarem frustrados diante de eventual hipossuficiência econômica do condenado. Aliás, o valor da multa, no caso, embora autorize sua inscrição na dívida ativa, está aquém do valor mínimo exigido para o ajuizamento de execução fiscal previsto no § 1º do art. 1º da Portaria n. 75/2012, qual seja, R$20.000,00. Vale dizer, o valor da multa, ainda que inscrito na dívida ativa, não seria objeto de execução, o que também reforça a necessidade de manutenção do indulto. Portanto, no caso, o indulto, na prática, foi concedido para dívida de valor, cuja cobrança foi dispensada pela Chefe da União Federal, quando editou o Decreto nº 8.380/2014. 3. Recurso de agravo provido em parte.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. DECRETO Nº 8.380/2014. INDULTO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO. CF/88 E LEI 8.072/90. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. PENA DE MULTA. INDULTO. POSSIBILIDADE. 1. O art. 2º, I, da Lei 8.072/90, ao regulamentar o art. 5º, XLIII, da Constituição Federal, vedou a concessão de graça, anistia e indulto aos condenados por crime hediondo e por tráfico de drogas (hediondo por equiparação). Nem a Constituição Federal nem a Lei dos Crimes Hediondos fez qualquer exceção, seja quanto à pe...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO. PEDIDO DE IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PROVA DA MATERIALIDADE E EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. PRESENÇA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE ALICERÇAM A TESE ACUSATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A decisão de pronúncia é juízo fundado de suspeita, de admissibilidade da acusação, não competindo ao juiz singular a análise aprofundada das provas, contentando-se com razoável apoio nos elementos probatórios, sem avaliações subjetivas, motivando o seu convencimento de forma comedida, de modo a não influenciar o ânimo dos jurados. 2. Demonstrada a materialidade delitiva e presentes indícios suficientes de autoria, o réu deve ser submetido a julgamento perante o juiz natural da causa - Conselho de Sentença - não havendo que se falar, portanto, em impronúncia. 3. Existindo nos autos provas que corroboram a versão da acusação, no sentido de que o crime foi praticado mediante golpes de faca em momento no qual a vítima se encontrava de costas e distraída, mantém-se na pronúncia a qualificadora referente ao recurso que dificultou a defesa do ofendido, que só pode ser excluída, nessa fase processual, quando manifestamente improcedente, sem qualquer apoio no acervo probatório. 4. Recurso conhecido e não provido para manter a decisão que pronunciou o réu nas penasdo artigo 121, § 2º, inciso IV, combinado com o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal (tentativa de homicídio qualificado por recurso que dificultou a defesa do ofendido), a fim de que seja submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO. PEDIDO DE IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PROVA DA MATERIALIDADE E EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. PRESENÇA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE ALICERÇAM A TESE ACUSATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A decisão de pronúncia é juízo fundado de suspeita, de admissibilidade da acusação, não competindo ao juiz singular a análise aprofundada das provas, contentando-se com razoável apoio nos elementos probatórios, sem a...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E FUGA DO LOCAL DO ACIDENTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE EVASÃO DO LOCAL DO ACIDENTE. INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE A DENÚNCIA E A SENTENÇA. ADITAMENTO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA ASSEGURADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não pode o julgador condenar o réu por fato não descrito na denúncia. Trata-se do chamado princípio da correlação ou congruência entre acusação e sentença, o qual decorre da inércia da jurisdição e é uma garantia do réu de não ser condenado por fato em relação ao qual não teve oportunidade de se defender. 2. Na hipótese, aditada a denúncia, o magistrado recebeu o aditamento e determinou a citação do réu e intimação de sua defesa para se manifestarem e arrolarem eventuais testemunhas, de modo que restou assegurado o contraditório e a ampla defesa, não havendo que se falar em nulidade. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do réu como incurso nas sanções do artigo 306, caput, c/c o artigo 298, inciso I e artigo 305, caput, todos da Lei nº 9.503/1997, na forma do artigo 69 do Código Penal, à pena de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de detenção, no regime inicial semiaberto, e 15 (quinze) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, além da suspensão ou proibição de se obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 01 (um) ano.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E FUGA DO LOCAL DO ACIDENTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE EVASÃO DO LOCAL DO ACIDENTE. INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE A DENÚNCIA E A SENTENÇA. ADITAMENTO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA ASSEGURADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não pode o julgador condenar o réu por fato não descrito na denúncia. Trata-se do chamado princípio da correlação ou congruência entre acusação e sentença, o qual decorre da inércia da jurisdição e é uma garantia do réu de não ser condenado por fato em rel...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. INCABÍVEL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. COMPENSAÇÃO COM A REINCIDÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA CONSAGRADA NO STJ. BENEFÍCIO DO ART. 33, § 4º, LAD. NÃO CABIMENTO. RÉU REINCIDENTE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Inviável o pleito absolutório fundamentado na insuficiência de provas da autoria, quando o acervo probatório é seguro em demonstrar que o réu comercializava drogas. 2. Os depoimentos das testemunhas policiais merecem credibilidade, em especial quando corroborados por outros elementos de provas e inexistente qualquer fato que os desabone. 3. Demonstrado que a droga apreendida destinava-se à comercialização, não cabe a desclassificação para o artigo 28, da LAD. 4. Tendo o réu confessado o crime na delegacia, há de ser reconhecida a atenuante da confissão espontânea. 5. Segundo a jurisprudência consagrada no STJ, no Recurso Especial representativo da controvérsia (REsp 1341370/MT, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 10/04/2013, DJe 17/04/2013), viável a compensação plena entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea. 6. A reincidência é causa impeditiva da concessão do benefício do art. 33,§ 4º, da LAD. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. INCABÍVEL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. COMPENSAÇÃO COM A REINCIDÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA CONSAGRADA NO STJ. BENEFÍCIO DO ART. 33, § 4º, LAD. NÃO CABIMENTO. RÉU REINCIDENTE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Inviável o pleito absolutório fundamentado na insuficiência de provas da autoria, quando o acervo probatório é seguro em demonstrar que o réu comercializava drogas. 2. Os depoimentos das testemunhas policiais merecem credibilidade, em especial quando...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS E POLICIAIS. CONJUNTO PROBATÓRIO COERENTE E HARMÔNICO. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Inviável a absolvição com base na negativa de autoria, se o conjunto probatório e firme em apontar o réu como um dos autores do crime, especialmente em face do seu reconhecimento pessoal pelas vítimas. 2. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume grande destaque, ainda mais se aliada ao reconhecimento do acusado. 3. Inviável a avaliação negativa dos antecedentes e da conduta social do acusado com base em inquéritos policiais e ações penais ainda em andamento. Conforme jurisprudência cristalizada na súmula 444, do STJ: é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a penabase. 4. Se tratando de crimes da mesma espécie, cometidos em idênticas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, é de ser aplicada a continuidade delitiva, e não o concurso material. No caso concreto, em se tratando de crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos mediante violência e grave ameaça contra a pessoa, correta a aplicação, pelo juiz, da continuidade delitiva específica, prevista parágrafo único do art. 71 do CP. 5. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS E POLICIAIS. CONJUNTO PROBATÓRIO COERENTE E HARMÔNICO. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Inviável a absolvição com base na negativa de autoria, se o conjunto probatório e firme em apontar o réu como um dos autores do crime, especialmente em face do seu reconhecimento pessoal pelas vítimas. 2. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume grande destaque, ainda mais se aliada ao reconhecimento do acusado. 3. Inviável a avaliação...
PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIME DE AMEAÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. AUSÊNCIA DE ÂNIMO CALMO E REFLETIDO. IRRELEVÂNCIA. DOLO CONFIGURADO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório, quando a condenação vem lastreada em provas sólidas, como o depoimento da vítima, prestado sob o crivo do contraditório e da ampla defesa e coeso com a versão dada em sede inquisitiva. 2. A ausência de ânimo calmo e refletido e o fato de o agente estar sob o efeito de bebida alcoólica não obsta à configuração do delito de ameaça. 3. Demonstrado que o acusado enunciou mal injusto e grave com a intenção de provocar medo na vítima, e sendo a ameaça eficiente para intimidar e atemorizar a ofendida, caracterizado está o elemento subjetivo do tipo. 4. A suspensão condicional da pena é medida menos gravosa que o regime prisional aberto, podendo o condenado aceitar ou não suas condições, em audiência admonitória perante o Juízo das Execuções Penais, depois do trânsito em julgado da sentença condenatória. 5. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIME DE AMEAÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. AUSÊNCIA DE ÂNIMO CALMO E REFLETIDO. IRRELEVÂNCIA. DOLO CONFIGURADO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório, quando a condenação vem lastreada em provas sólidas, como o depoimento da vítima, prestado sob o crivo do contraditório e da ampla defesa e coeso com a versão dada em sede inquisitiva. 2. A ausência de ânimo calmo e refletido e o fato de o agente estar sob o efeito de bebida alcoólica não obst...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRAS DA VÍTIMA. DOSIMETRIA. UTILIZAÇÃO DE UMA CAUSA DE AUMENTO DE PENA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. POSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Os depoimentos das vítimas e o reconhecimento realizado na delegacia e em juízo levam à certeza da autoria delituosa, a autorizar a condenação do réu. 2. A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, quando firme e coerente, reveste-se de relevante valor probante, sobretudo quando corroborada por conjunto probatório harmônico. 3. Presentes duas causas especiais de aumento, permite-se que uma seja sopesada na primeira fase, como circunstância judicial e que a outra seja considerada na terceira fase da dosimetria, como majorante. 4. Não havendo demonstração de que houve reprovação acima daquela necessária para o reconhecimento da causa de aumento de pena, há de se fixar a fração mínima de majoração (1/3). 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRAS DA VÍTIMA. DOSIMETRIA. UTILIZAÇÃO DE UMA CAUSA DE AUMENTO DE PENA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. POSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Os depoimentos das vítimas e o reconhecimento realizado na delegacia e em juízo levam à certeza da autoria delituosa, a autorizar a condenação do réu. 2. A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, quando firme e coerente, reveste-se de relevante valor probante, sobretudo quando corroborada po...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO FLAGRANCIAL CONVERTIDA EM PREVENTIVA. CONTUMÁCIA DELITIVA. PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DO HABEAS CORPUS. 1 Paciente preso em flagrante por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/2006, depois de vender uma porção de maconha e ocultar outras três porções do mesmo entorpecente, pesando ao todo sessenta e um gramas e sessenta centigramas. 2 A segregação cautelar não viola o princípio da presunção de inocência porque não afirma a culpa do réu, buscando apenas salvaguardar a sociedade. A contumácia criminosa evidenciada pela condenação anterior por crime semelhante não recomenda o paciente à liberdade provisória. 3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO FLAGRANCIAL CONVERTIDA EM PREVENTIVA. CONTUMÁCIA DELITIVA. PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DO HABEAS CORPUS. 1 Paciente preso em flagrante por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/2006, depois de vender uma porção de maconha e ocultar outras três porções do mesmo entorpecente, pesando ao todo sessenta e um gramas e sessenta centigramas. 2 A segregação cautelar não viola o princípio da presunção de inocência porque não afirma a culpa do réu, buscando apenas salvaguardar a sociedade. A contumácia criminosa evidencia...