EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRADIÇÃO. EXISTÊNCIA. EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS. I - A viabilidade dos embargos declaratórios encontra-se condicionada à presença de obscuridade, contradição ou omissão no julgado, não se prestando o recurso para a mera reapreciação da lide. II - Constatada a ocorrência de contradição no acórdão embargado, consistente na utilização de depoimento prestado em data anterior ao cometimento do crime narrado na denúncia, deve ser dado parcial provimento aos embargos para o saneamento da contradição. III - Embargos parcialmente providos sem, contudo, modificar o resultado do julgamento.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRADIÇÃO. EXISTÊNCIA. EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS. I - A viabilidade dos embargos declaratórios encontra-se condicionada à presença de obscuridade, contradição ou omissão no julgado, não se prestando o recurso para a mera reapreciação da lide. II - Constatada a ocorrência de contradição no acórdão embargado, consistente na utilização de depoimento prestado em data anterior ao cometimento do crime narrado na denúncia, deve ser dado parcial provimento aos embargos para o saneamento da contradição. III - Embargos parcialm...
HABEAS CORPUS. ARTIGO 33 DA LEI DE N. 11.343/06. MATERIALIDADE E AUTORIA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PACIENTE EXERCENDO A MERCANCIA DE DROGAS ILÍCITAS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. PASSAGEM PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INOCÊNCIA. INEXISTÊNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INAPLICABILIDADE. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Restando comprovada a materialidade e havendo indícios de autoria do crime de tráfico de substância entorpecente, em tese, configurada está a tipificação descrita no artigo 33 da Lei n. 11.343/06. 2. Em casos da espécie, tem-se por razoáveis as ponderações da autoridade tida como coatora, assentando ser necessária a custódia antecipada, a qual, malgrado se configure como medida extrema, justifica-se para assegurar a ordem pública, por demais vilipendiada com a propagação do uso indiscriminado de substância entorpecente. 3. As condições pessoais favoráveis não ensejam, por si só, a revogação da prisão cautelar quando cotejadas com os pressupostos da prisão preventiva. Precedentes do colendo Superior Tribunal de Justiça. 4. Embora não se admita a utilização dos atos infracionais para exarcebar a pena-base a título de maus antecedentes, a jurisprudência desta Corte admite sua consideração como indicação da reiteração na prática de atos ilícitos, para fins de aferição da necessidade da prisão preventiva 5. Aprisão cautelar não viola o princípio da presunção da inocência, tampouco é inconstitucional, desde que devidamente fundamentada em seus requisitos autorizadores, pois não implica em juízo de culpabilidade antecipado. Precedente do Supremo Tribunal Federal. 6. Agravidade dos fatos imputados ao detido torna inadequada e insuficiente a substituição da restrição da liberdade por medidas cautelares diversas, elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, a teor do que dispõe o art. 282, inciso II, do referido diploma legal. 7. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ARTIGO 33 DA LEI DE N. 11.343/06. MATERIALIDADE E AUTORIA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PACIENTE EXERCENDO A MERCANCIA DE DROGAS ILÍCITAS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. PASSAGEM PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INOCÊNCIA. INEXISTÊNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INAPLICABILIDADE. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Restando comprovada a materialidade e havendo indícios de autoria do crime de tráfico de substância entorpecente, em t...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. MATERIALIDADE E AUTORIA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NEGATIVA DE AUTORIA, PACIENTE SENTENCIADO. INVIÁVEL EM SEDE DE HABEAS CORPUS. CONDIÇÕES PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. INEXISTÊNCIA. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Restando comprovada a materialidade e havendo fortes indícios de autoria do crime de homicídio qualificado, em tese, configurada está a tipificação descrita no artigo 121, inciso III, do Código Penal. 2. Em casos da espécie, tem-se por razoáveis as ponderações da autoridade tida como coatora, assentando ser necessária a custódia antecipada, a qual, malgrado se configure como medida extrema, justifica-se para assegurar a ordem pública. 3. É inviável a discussão, a respeito da negativa de autoria em vias estreitas de habeas corpus, mormente quando o paciente já se encontra sentenciado, cuja sentença restou confirmada em segundo grau. 4. As condições pessoais do paciente, mesmo que confirmadas, não ostentam força capaz de infirmar o decreto de prisão preventiva, quando presentes os seus pressupostos, consoante vem decidindo, inclusive, o egrégio Superior Tribunal de Justiça. 5. Aprisão cautelar não viola o princípio da presunção da inocência, tampouco é inconstitucional, desde que devidamente fundamentada em seus requisitos autorizadores, pois não implica em juízo de culpabilidade antecipado. Precedente do Supremo Tribunal Federal. 6. Se a pena máxima cominada ao delito atribuído ao paciente é bem superior a quatro anos, a custódia antecipada atende o critério objetivo do artigo 313, I, do Código de Processo Penal. 7. Agravidade dos fatos imputados ao detido torna inadequada e insuficiente a substituição da restrição da liberdade por medidas cautelares diversas, elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, a teor do que dispõe o art. 282, inciso II, do referido diploma legal. 8. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. MATERIALIDADE E AUTORIA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NEGATIVA DE AUTORIA, PACIENTE SENTENCIADO. INVIÁVEL EM SEDE DE HABEAS CORPUS. CONDIÇÕES PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. INEXISTÊNCIA. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Restando comprovada a materialidade e havendo fortes indícios de autoria do crime de homicídio qualificado, em tese, configurada está a tipificação descrita no artigo 121, inciso I...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E POLICIAIS EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS. ARMA DE FOGO. APREENSÃO. DESNECESSIDADE. CONCURSO DE PESSOAS. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONAL À PENA CORPORAL. 1. Se os depoimentos prestados pelas vítimas e policiais - que em crimes contra o patrimônio ganham especial destaque - é corroborado pelo conjunto probatório dos autos, não há se falar em insuficiência de provas para amparar a condenação. 2. É desnecessária a apreensão e perícia de arma de fogo, se o seu uso foi inequivocamente comprovado por outros meios probatórios idôneos, colhidos na instrução, justificando o aumento previsto no artigo 157, §2º, inciso I, do Código Penal. 3. Restando inconteste o cometimento do ilícito, bem assim o uso de arma, deve ficar a cargo da defesa apresentar o objeto a fim de que seja confirmada ou não a tese de tratar-se de simulacro. 4. Demonstrado por todo o conjunto probatório que o acusado agiu na companhia de terceiro, descabida a tese de exclusão da qualificadora de concurso de pessoas. 5. Apena pecuniária deve ser proporcional à corporal, devendo ser utilizado os mesmos critérios para sua exasperação. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E POLICIAIS EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS. ARMA DE FOGO. APREENSÃO. DESNECESSIDADE. CONCURSO DE PESSOAS. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONAL À PENA CORPORAL. 1. Se os depoimentos prestados pelas vítimas e policiais - que em crimes contra o patrimônio ganham especial destaque - é corroborado pelo conjunto probatório dos autos, não há se falar em insuficiência de provas para amparar a condenação. 2. É desnecessária a apreensão e perícia de arma de fog...
PENAL. ESTELIONATO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. PRECLUSÃO TEMPORAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO.PREJUÍZO. INERENTE AO TIPO. 1. Não tendo o réu comparecido à audiência de suspensão condicional do processo, devidamente intimado para tanto, ocorreu a preclusão temporal, não havendo se falar em retrocesso no curso processual. 2. Havendo prova inequívoca da materialidade e da autoria do delito, e não havendo qualquer excludente de ilicitude, a condenação é medida que se impõe. 3. Tratando-se de crime de estelionato, o prejuízo suportado pela vítima é inerente ao tipo penal, não servindo como fundamento para exasperação da pena-base, exceto quando o desfalque cause abalo significativo no patrimônio do ofendido. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. ESTELIONATO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. PRECLUSÃO TEMPORAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO.PREJUÍZO. INERENTE AO TIPO. 1. Não tendo o réu comparecido à audiência de suspensão condicional do processo, devidamente intimado para tanto, ocorreu a preclusão temporal, não havendo se falar em retrocesso no curso processual. 2. Havendo prova inequívoca da materialidade e da autoria do delito, e não havendo qualquer excludente de ilicitude, a condenação é medida que se impõe. 3. Tratando-se de crime de estelionato, o prejuízo suportado pela vítima é inerente...
PENAL. PROCESSO PENAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. RÉU PRESO EM FLAGRANTE. ALEGAÇÃO DE PROVA ILÍCITA. IMPROCEDÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONFISSÃO DO RÉU E COERÊNCIA DOS DEPOIMENTOS DE POLICIAIS EM JUÍZO.CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. INERENTES AO TIPO. 1. O tipo do artigo 16 da Lei 10.826/2003 configura crime permanente, que se protrai no tempo. Isso caracteriza a situação de flagrância enquanto durar a conduta, autorizando a entrada de policiais no domicílio do agente sem autorização judicial. 2. Não há se falar em absolvição por insuficiência de provas se o conjunto probatório carreado aos autos e produzido sob o crivo do contraditório é seguro e coerente. No caso dos autos, a confissão judicial do réu e os uníssonos depoimentos dos policias responsáveis pela prisão em flagrante, prestados durante a instrução processual, não deixam dúvidas de que o apelante possuiu a arma de uso permitido com numeração raspada. 3.O fato de o artefato estar municiado com cartuchos intactos e terem sido encontradas munições sobressalentes é inerente ao tipo (posse de arma de fogo com numeração suprimida), não tendo o condão de levar à exasperação da pena-base. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. RÉU PRESO EM FLAGRANTE. ALEGAÇÃO DE PROVA ILÍCITA. IMPROCEDÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONFISSÃO DO RÉU E COERÊNCIA DOS DEPOIMENTOS DE POLICIAIS EM JUÍZO.CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. INERENTES AO TIPO. 1. O tipo do artigo 16 da Lei 10.826/2003 configura crime permanente, que se protrai no tempo. Isso caracteriza a situação de flagrância enquanto durar a conduta, autorizando a entrada de policiais no domicílio do agente sem autorização judicial. 2. Não há se falar em absolvição por insuficiência de prova...
PENAL. PROCESSO PENAL. DANO AMBIENTAL. ART. 40, DA LEI 9.605/98. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. CONSUNÇÃO. INOCORRÊNCIA. CONCURSO MATERIAL. SÚMULA 243 DO STJ. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. INVIABILIDADE. 1. Demonstrada a relevante lesividade da conduta ao meio ambiente, imperiosa a condenação pela prática do crime descrito no artigo 40 da Lei 9.605/98. 2. Incabível o princípio da insignificância quando não se mostra presente um dos requisitos determinados pelo STJ, quais sejam:ofensividade mínima da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada. 3. Inviável a aplicação do princípio da consunção entre os crimes de dano ambiental e parcelamento de solo urbano, haja vista serem crimes distintos, com objetos jurídicos e momentos consumativos diferentes. 4. Inaceitável a suspensão condicional do processo às infrações cometidas em concurso material, quando a pena cominada seja superior a 01 (um) ano, como na espécie. 5. Recurso conhecido e provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. DANO AMBIENTAL. ART. 40, DA LEI 9.605/98. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. CONSUNÇÃO. INOCORRÊNCIA. CONCURSO MATERIAL. SÚMULA 243 DO STJ. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. INVIABILIDADE. 1. Demonstrada a relevante lesividade da conduta ao meio ambiente, imperiosa a condenação pela prática do crime descrito no artigo 40 da Lei 9.605/98. 2. Incabível o princípio da insignificância quando não se mostra presente um dos requisitos determinados pelo STJ, quais sejam:ofensividade mínima da conduta do agente, nenhuma pericu...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E TESTEMUNHA EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. 1. Adeclaração da vítima, bem como o depoimento da testemunha policial - agente público no exercício de suas funções -, ganham especial destaque em crimes contra o patrimônio, pois envoltos de credibilidade, principalmente quando em harmonia com o contexto probatório dos autos e diante da certeza de inexistir motivação capaz de desmerecer o afirmado. 2. Não há se falar emprejuízo à defesa do apelante por sua ausência na audiência de instrução e julgamento, haja vista que foi devidamente citado e esteve representado na assentada por advogado legalmente constituído, cabendo a ele manter o endereço atualizado perante o juízo processante. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E TESTEMUNHA EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. 1. Adeclaração da vítima, bem como o depoimento da testemunha policial - agente público no exercício de suas funções -, ganham especial destaque em crimes contra o patrimônio, pois envoltos de credibilidade, principalmente quando em harmonia com o contexto probatório dos autos e diante da certeza de inexistir motivação capaz de desmerecer o afirmado. 2. Não há se falar emprejuízo à defesa do apelante por sua...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RÉU CONFESSO. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIÁVEL. 1. Não há se falar em conjunto probatório frágil se o réu é confesso, a testemunha e o policial que efetuou a prisão em flagrante estão em harmonia , narrando de forma contundente a dinâmica dos fatos descritos na denúncia, perfazendo um conjunto probatório coeso e robusto, apto a sustentar a condenação. 2. Aversão dos policiais, enquanto agentes do Poder Público no exercício de suas funções, goza de presunção de credibilidade, máxime quando coerente com o acervo probatório e inexistente motivação capaz de afastar tal premissa. 3. Estando demonstrado que o réu incorreu na prática do delito de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, inviável a desclassificação para o crime do artigo 12, da Lei nº 10.826/2003. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RÉU CONFESSO. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIÁVEL. 1. Não há se falar em conjunto probatório frágil se o réu é confesso, a testemunha e o policial que efetuou a prisão em flagrante estão em harmonia , narrando de forma contundente a dinâmica dos fatos descritos na denúncia, perfazendo um conjunto probatório coeso e robusto, apto a sustentar a condenação. 2. Aversão dos policiais, enquanto agentes do Poder Pú...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO CIVIL EX DELICTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. TESES: INEXISTÊNCIA DE ILÍCITO PENAL INDENIZÁVEL, EXTENSÃO DO DANO OCASIONADO À VÍTIMA PELO FATO DELITIVO E CONSIDERAÇÃO DA CONDIÇÃO ECONÔMICA DO REQUERIDO NA FIXAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. APRECIADAS NO ACÓRDÃO. INTUITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. VIA INADEQUADA. EMBARGOS REJEITADOS. 1 - O prazo prescricional trienal previsto no art. 206 § 3º, inc. IV do Código Civil é inaplicável à espécie, visto que não se trata de ação pela qual embargada busca reparação civil propriamente dita, mas de ação civil ex delicto pela qual se visa a liquidação de sentença penal condenatória na esfera cível com vistas a tornar certa a obrigação de indenizar a vítima pelo dano causado pelo crime previsto no art. 129, § 9º do CPC. Tal ação encontra previsão nos artigos 91, I do Código Penal e 63 do Código de Processo Penal. Prejudicial rejeitada. 2 - Para que os embargos de declaração sejam opostos e acolhidos, necessária a presença de alguma das hipóteses previstas no art. 1.023 do CPC/2015. 3 - No caso, não se vislumbra qualquer omissão e/ou contradição no acórdão embargado, pois o Colegiado se pronunciou a respeito das questões de mérito supostamente tidas pelo embargante como omissas e contraditórias (não caracterização de ilícito penal indenizável, pelo fato de o ex-casal ter se reconciliado após os fatos; extensão do dano ocasionado na vida sócio-psíquica da embargada em função do fato delitivo e condição econômica do embargante na fixação do quantum indenizatório) foram analisadas no julgado de forma expressa, clara e coerente, dando-se o suporte jurídico necessário à conclusão adotada. 4 - Rejeitam-se os embargos de declaração se evidenciado que o embargante não logrou demonstrar qualquer omissão e/ou contradição no julgado impugnado, apresentando o recurso no intuito de obter a reapreciação da matéria já decidida e fazer prevalecer a sua tese, o que não se mostra possível na estreita via dos embargos. 5 - Embargos de declaração conhecidos, alegação de prescrição rejeitada e, no mérito, desprovidos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO CIVIL EX DELICTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. TESES: INEXISTÊNCIA DE ILÍCITO PENAL INDENIZÁVEL, EXTENSÃO DO DANO OCASIONADO À VÍTIMA PELO FATO DELITIVO E CONSIDERAÇÃO DA CONDIÇÃO ECONÔMICA DO REQUERIDO NA FIXAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. APRECIADAS NO ACÓRDÃO. INTUITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. VIA INADEQUADA. EMBARGOS REJEITADOS. 1 - O prazo prescricional trienal previsto no art. 206 § 3º, inc. IV do Código Civil é inaplicável à espécie, visto...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA DECISÃO DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MEIO CRUEL. RECURSO DA DEFESA. TESE DE NEGATIVA GERAL. PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA E PRESENÇA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E DA QUALIFICADORA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A decisão de pronúncia é juízo fundado de suspeita, de admissibilidade da acusação, não competindo ao juiz singular a análise aprofundada das provas, contentando-se com razoável apoio nos elementos probatórios, sem avaliações subjetivas, motivando o seu convencimento de forma comedida, de modo a não influenciar o ânimo dos jurados. 2. Demonstrada a materialidade delitiva e presentes indícios suficientes de autoria, com base no depoimento das testemunhas e na confissão extrajudicial do recorrente, o réu deve ser submetido a julgamento perante o juiz natural da causa - Conselho de Sentença - não havendo que se falar, portanto, em impronúncia, absolvição sumária ou desclassificação. 3. Existindo nos autos provas que corroboram a versão da acusação, no sentido de que o crime foi praticado mediante asfixia, mantém-se na pronúncia a qualificadora referente ao meio cruel, que só pode ser excluída, nessa fase processual, quando manifestamente improcedente, sem qualquer apoio no acervo probatório. 4. Recurso conhecido e não provido para manter a decisão que pronunciou o réu nas penas do artigo 121, § 2º, inciso III, do Código Penal (homicídio qualificado pelo meio cruel), a fim de que seja submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA DECISÃO DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MEIO CRUEL. RECURSO DA DEFESA. TESE DE NEGATIVA GERAL. PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA E PRESENÇA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E DA QUALIFICADORA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A decisão de pronúncia é juízo fundado de suspeita, de admissibilidade da acusação, não competindo ao juiz singular a análise aprofundada das provas, contentando-se com razoável apoio nos elementos probatórios, sem avaliações subjetivas, motivando o seu convencimento de forma comedida, de modo a não influenciar o ânimo dos j...
RECURSO DE AGRAVO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Conforme a teoria objetivo-subjetiva, adotada pela jurisprudência majoritária, para o reconhecimento da continuidade delitiva, exige-se a presença cumulativa dos requisitos objetivos (crimes de mesma espécie, praticados nas mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes) e subjetivo (unidade de desígnios), não se afigurando esse o caso em exame. 2. Não há falar-se, in casu, em continuidade delitiva, pois não foi demonstrado o requisito subjetivo relacionado à unidade de desígnios, tendo em vista que as condutas foram praticadas de forma autônoma, configurando, apenas, reiteração criminosa. 3. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a decisão do Juiz de Direito Substituto da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal que indeferiu o pedido de unificação das penas, por ausência dos requisitos da continuidade delitiva.
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RECURSO DE AGRAVO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Conforme a teoria objetivo-subjetiva, adotada pela jurisprudência majoritária, para o reconhecimento da continuidade delitiva, exige-se a presença cumulativa dos requisitos objetivos (crimes de mesma espécie, praticados nas mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes) e subjetivo (unidade de desígnios), não se afigurando esse o caso em exame. 2. Não há falar-se, in casu, em continuida...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. PERICULOSIDADE DO AGENTE. NECESSIDADE DE SUA MANUTENÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. Mantém-se a prisão preventiva do paciente, com fundamento na garantia da ordem pública, pela prática de roubo circunstanciado e corrupção de menor em virtude da sua periculosidade para o convívio social, aferível pelas circunstâncias em que o crime foi praticado. 2. Condições pessoais favoráveis do paciente, por si sós, não são suficientes para autorizar a revogação da prisão preventiva. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. PERICULOSIDADE DO AGENTE. NECESSIDADE DE SUA MANUTENÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. Mantém-se a prisão preventiva do paciente, com fundamento na garantia da ordem pública, pela prática de roubo circunstanciado e corrupção de menor em virtude da sua periculosidade para o convívio social, aferível pelas circunstâncias em que o crime foi praticado. 2. Condições pessoais favoráveis do paciente, por si sós, não são suficientes para autorizar a revogação da prisão preventiva. 3. Ordem de...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. PERICULUM LIBERTATIS. NÃO DEMONSTRADO. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. Impõe-se a revogação da prisão preventiva quando não estiver demonstrada, na decisão que decretou a prisão preventiva, a necessidade de garantia da ordem pública e a periculosidade social do paciente, tendo em vista não haver evidências de que solto ele irá reincidir no crime, porquanto é primário, portador de bons antecedentes, além de possuir residência fixa e trabalho lícito. 2. Ordem concedida.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. PERICULUM LIBERTATIS. NÃO DEMONSTRADO. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. Impõe-se a revogação da prisão preventiva quando não estiver demonstrada, na decisão que decretou a prisão preventiva, a necessidade de garantia da ordem pública e a periculosidade social do paciente, tendo em vista não haver evidências de que solto ele irá reincidir no crime, porquanto é primário, portador de bons antecedentes, além de possuir residência fixa e trabalho lícito. 2. Ordem concedida.
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO.EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO. ERRO MATERIAL. EXCLUSÃO DOS EFEITOS PRIMÁRIOS E SECUNDÁRIOS. EMBARGOS PROVIDOS. 1. Havendo a extinção da pretensão punitiva, pois verificada a prescrição, todos os possíveis efeitos primários e secundários da condenação também se extinguem. 2.Corrige-se erro material com a exclusão da determinação de proceder conforme a Resolução nº 172, de 08 de março de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, quando houver o reconhecimento da prescrição retroativa dos crimes imputados ao embargante. 3. Embargos conhecidos e providos.
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO.EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO. ERRO MATERIAL. EXCLUSÃO DOS EFEITOS PRIMÁRIOS E SECUNDÁRIOS. EMBARGOS PROVIDOS. 1. Havendo a extinção da pretensão punitiva, pois verificada a prescrição, todos os possíveis efeitos primários e secundários da condenação também se extinguem. 2.Corrige-se erro material com a exclusão da determinação de proceder conforme a Resolução nº 172, de 08 de março de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, quando houver o reconhecimento da prescrição retroativa dos crimes imputados ao embargante. 3. Embargos conhe...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. CITAÇÃO POR EDITAL. RÉU EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. FIANÇA. VALOR. ÔNUS DO RÉU COMPROVAR SUA CONDIÇÃO ECONÔMICA. ENTREGA DE PASSAPORTE. RÉU COM PROPRIEDADES NO EXTERIOR E FACILIDADE PARA SAIR DO PAÍS. VINCULAÇÃO AO PROCESSO E GARANTIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. 1. Tendo sido frustrada a tentativa de citação pessoal do paciente no endereço constante dos autos, porquanto encontrava-se ele em local incerto e não sabido, não há qualquer vício na determinação de citação editalícia. O fato de o Ministério Público ter encontrado endereço da sede de uma empresa localizada no exterior, da qual supostamente o paciente era sócio, não conduz à necessidade de que fosse expedida onerosa e demorada carta rogatória, porquanto o ato citatório deve ser pessoal e nada indica que lá o paciente pudesse ser encontrado - o que é corroborado pelo fato de na inicial os impetrantes sequer terem mencionado que ele, de fato, era acionista da referida empresa e lá poderia ser localizado. 2. É ônus do acusado a prova da ausência de condições financeiras de arcar com a fiança arbitrada, de forma que, dele não se desincumbindo e havendo indícios de ser possuidor de boas condições financeiras, mantém-se a garantia real coma redução do valor arbitrado. 3. Considerando que inicialmente não fora localizado para ser citado e colaborar com a instrução criminal, devendo-se, ainda, levar em consideração aparente facilidade e frequência com que se desloca para o exterior, mostra-se prudente seja a medida cautelar de retenção de seu passaporte mantida no momento, como forma de se acautelar a instrução processual e eventual aplicação da lei penal. 4. Ordem concedida em parte.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. CITAÇÃO POR EDITAL. RÉU EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. FIANÇA. VALOR. ÔNUS DO RÉU COMPROVAR SUA CONDIÇÃO ECONÔMICA. ENTREGA DE PASSAPORTE. RÉU COM PROPRIEDADES NO EXTERIOR E FACILIDADE PARA SAIR DO PAÍS. VINCULAÇÃO AO PROCESSO E GARANTIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. 1. Tendo sido frustrada a tentativa de citação pessoal do paciente no endereço constante dos autos, porquanto encontrava-se ele em local incerto e não sabido, não há qualquer vício na determi...
HABEAS CORPUS. ROUBO SIMPLES. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR (ARTIGO 312 DO CPP). GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONDENAÇÃO DEFINITIVA POR FATO ANTERIOR. REITERAÇÃO NA PRÁTICA DE ATOS ILÍCITOS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. - Havendo prova da materialidade do crime e indícios de autoria, e comprovada a necessidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública, nos termos dos artigos 312 e 313 do CPP, não se vislumbra ilegalidade da decisão impugnada. - A existência de condenação definitiva por fato anterior e a gravidade concreta da conduta evidenciam a probabilidade da reiteração na prática de atos ilícitos. - Condições pessoais favoráveis ao paciente não impedem a prisão preventiva, quando presentes os pressupostos para a manutenção da medida extrema. - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO SIMPLES. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR (ARTIGO 312 DO CPP). GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONDENAÇÃO DEFINITIVA POR FATO ANTERIOR. REITERAÇÃO NA PRÁTICA DE ATOS ILÍCITOS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. - Havendo prova da materialidade do crime e indícios de autoria, e comprovada a necessidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública, nos termos dos artigos 312 e 313 do CPP, não se vislumbra ilegalidade da decisão impugnada. - A existência de condenação definitiva por fato anterior...
PENAL. PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. CONHECIMENTO. CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA MAJORADA PELO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. ALEGAÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM CONTRARIEDADE A TEXTO DE LEI E À EVIDENCIA DOS AUTOS, BEM COMO RESPALDADA EM DOCUMENTOS FALSOS. INDICAÇÃO DE NOVAS PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. DECISÃO CONDENATÓRIA AMPARADA NO CONJUNTO PROBATÓRIO JUNTADO AOS AUTOS. 1. A Revisão Criminal é, por sua natureza, uma ação rescisória de competência originária do 2º Grau de Jurisdição que visa reexaminar decisão condenatória transitada em julgado em que há vício de procedimento ou de julgamento, nos estritos termos do artigo 621 do CPP. 2. Não se acolhe o pedido revisional se o requerente não traz aos autos quaisquer elementos pelos quais se possa inferir flagrante contrariedade entre o conjunto probatório e a condenação ou que o julgado rescisório lastreou-se em depoimentos, exames ou documentos falsos, inexistindo prova nova que indique equívoco ocorrido no decisum condenatório ou circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena, tratando-se somente de reiteração de tese já debatida e examinada por ocasião da sentença e do acórdão proferido no recurso de apelação, sem que se evidenciem eventuais erros judiciários, nem mesmo a alegada prova nova se mostrou idônea para tanto, pois não comprovada sua correlação com os fatos descritos na denúncia objeto da condenação. 2. Revisão criminal admitida e julgada improcedente.
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PENAL. PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. CONHECIMENTO. CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA MAJORADA PELO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. ALEGAÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM CONTRARIEDADE A TEXTO DE LEI E À EVIDENCIA DOS AUTOS, BEM COMO RESPALDADA EM DOCUMENTOS FALSOS. INDICAÇÃO DE NOVAS PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. DECISÃO CONDENATÓRIA AMPARADA NO CONJUNTO PROBATÓRIO JUNTADO AOS AUTOS. 1. A Revisão Criminal é, por sua natureza, uma ação rescisória de competência originária do 2º Grau de Jurisdição que visa reexaminar decisão condenatória transitada em julgado em que há vício de procedimento ou de julgamento, nos...
HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA COMPOSTA POR POLICIAIS E PESSOAS COMUNS DEDICADA À PRÁTICA DE FURTOS QUALIFICADOS CONTRA IDOSOS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. IMPROCEDÊNCIA. PRETENSÃO À EXCLUSÃO DE PROVA ACOIMADA ILÍCITA. IMPROCEDÊNCIA. ESTREITEZA DO HABEAS CORPUS. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente acusado de infringir os artigos 288 e 155, § 4º, incisos II e IV, combinados com artigo 61, inciso II, alínea h, e artigo 62, inciso II, do Código Penal, por integrar associação criminosa sofisticada, formada por policiais e por pessoas comuns, todos dedicados à prática por atacada de furtos mediante fraude contra vítimas maiores de sessenta anos de idade, que eram abordadas e ludibriadas quando procediam transações nos caixas eletrônicos e bancos. 2 O excesso de prazo na instrução criminal não se restringe à verificação da soma aritmética dos limites previstos para a prática dos atos processuais, mas deve ser aferido com razoabilidade e a proporcionalidade, consoante o artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição, atento às circunstâncias do caso concreto. Neste caso, é aceitável o módico alargamento no prazo porque a ação penal apura vinte e um crimes contra quatorze réus diferentes defendidos por distintos advogados. 3 A via estreita do habeas corpus não se presta para o exame aprofundado da prova, tal apurando a alegação de que a Corregedoria da Polícia produziu relatórios sem observância dos requisitos legais. Aqueles trazidos aos autos não evidenciam ilicitudes, tendo sido produzidos por autoridades cujos atos gozam de presunção de veracidade e legitimidade. 4 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA COMPOSTA POR POLICIAIS E PESSOAS COMUNS DEDICADA À PRÁTICA DE FURTOS QUALIFICADOS CONTRA IDOSOS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. IMPROCEDÊNCIA. PRETENSÃO À EXCLUSÃO DE PROVA ACOIMADA ILÍCITA. IMPROCEDÊNCIA. ESTREITEZA DO HABEAS CORPUS. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente acusado de infringir os artigos 288 e 155, § 4º, incisos II e IV, combinados com artigo 61, inciso II, alínea h, e artigo 62, inciso II, do Código Penal, por integrar associação criminosa sofisticada, formada por policiais e por pessoas comuns, todos dedicados à prática por atacada de furtos mediante f...
PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. APELAÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA. RECURSO DEFENSIVO FUNDADO EM TODAS AS ALÍNEAS DO ARTIGO 593, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RAZÕES DAS PARTES RESTRITAS AO ARGUMENTO DE INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CONHECIMENTO AMPLO DO APELO DA DEFESA. CRÍTICA FUNDADA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante ao matar a ex-namorada, tomado por ciúmes e por inconformidade com o fim do romance. Agiu com torpeza ao dissimular a intenção homicida e convencer a vítima a acompanhá-lo, levando-a para o local onde a matou friamente com tiros de revólver disparados à queima-roupa, sem conceder chances de defesa. 2 O exame dos autos revela que houve o trâmite regular do processo, culminando com a sentença proferida em estrita observância às disposições legais e ao que foi decidido pelo Conselho de Sentença. 3 Inexiste contrariedade manifesta à prova dos autos quando os jurados acolhem tese amplamente debatida em plenário, amparados em uma interpretação razoável das provas produzidas nos autos. 4 Afasta-se o exame negativo das consequências do crime fundado no sofrimento imposto à família da vítima com a exposição do cadáver pelo réu, quando, de fato, ele apenas o deixou dentro do carro, coberto pelo paletó, enquanto se entregava ao Delegado. 5 As evidências dos autos não autorizam o exame negativo da personalidade do réu, que até cometer a tresloucada ação, aos trinta e seis anos de idade, nunca demonstrara qualquer traço de psicopatia ou sociopatia, sempre se portando de forma adequada no desempenho da função de professor universitário. 6 Não se acolher a atenuante de violenta emoção quando não demonstrado que o comportamento do réu foi precedido de ato injusto da vítima, como tal não se podendo entender a mera negativa da vítima em reatar o romance. 7 Há que se reconhecer a agravante de violência contra a mulher quando o homicídio é praticado em razão do sentimento de posse exercido pelo homem sobre a vítima de sexo feminino. 8 Apelações parcialmente providas.
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PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. APELAÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA. RECURSO DEFENSIVO FUNDADO EM TODAS AS ALÍNEAS DO ARTIGO 593, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RAZÕES DAS PARTES RESTRITAS AO ARGUMENTO DE INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CONHECIMENTO AMPLO DO APELO DA DEFESA. CRÍTICA FUNDADA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante ao matar a ex-namorada, tomado por ciúmes e por inconformidade com o fim do romance. Agiu com torpeza ao dissimular a intenção...