RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - CONDENAÇÃO POR CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL - PROGRESSÃO DE REGIME - INDEFERIMENTO - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EXTERNOS - LAUDOS PSIQUIÁTRICOS E EXAMES CRIMINOLÓGICOS DESFAVORÁVEIS - AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO - RECURSO DESPROVIDO. I. O requisito subjetivo para progressão de regime não envolve apenas o transcurso de tempo e a ausência de faltas no presídio. Exige-se um gradual retorno à sociedade, de forma a garantir que o réu não voltará a delinquir, mormente em crimes de natureza sexual. II. Os traços negativos da personalidade apontados no exame criminológico indicam a necessidade de maior cautela para a concessão do regime aberto. Pertinente a precaução do magistrado, sabedor do cotidiano dos presos, de analisar o comportamento do reeducando no benefício externo já deferido. III. Recurso desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - CONDENAÇÃO POR CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL - PROGRESSÃO DE REGIME - INDEFERIMENTO - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EXTERNOS - LAUDOS PSIQUIÁTRICOS E EXAMES CRIMINOLÓGICOS DESFAVORÁVEIS - AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO - RECURSO DESPROVIDO. I. O requisito subjetivo para progressão de regime não envolve apenas o transcurso de tempo e a ausência de faltas no presídio. Exige-se um gradual retorno à sociedade, de forma a garantir que o réu não voltará a delinquir, mormente em crimes de natureza sexual. II. Os traços negativos da personalidade apontados no exame cr...
RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - CONDENAÇÃO POR CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL - PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO -NECESSIDADE DE NOVO EXAME CRIMINOLÓGICO. I. Para a progressão de regime, não basta o transcurso do tempo, o bom comportamento do reeducando ou a ausência de faltas no presídio. Exige-se a garantia de que o réu não voltará a delinquir, mormente em crimes hediondos, quando recomendável um gradual retorno à sociedade. II. A realização de novo exame criminológico, cerca de oito anos depois do anterior, justifica-se na necessidade de verificar a evolução do quadro do recorrente e a efetividade do acompanhamento psicológico realizado nesse interstício, bem como a viabilidade do cumprimento da pena em regime aberto. Sobretudo porque, na prisão domiciliar, não há vigilância direta do reeducando e exige-se autodisciplina e maior senso de responsabilidade, para que não se frustrem os benefícios já alcançados com a execução penal. III. Recurso desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - CONDENAÇÃO POR CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL - PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO -NECESSIDADE DE NOVO EXAME CRIMINOLÓGICO. I. Para a progressão de regime, não basta o transcurso do tempo, o bom comportamento do reeducando ou a ausência de faltas no presídio. Exige-se a garantia de que o réu não voltará a delinquir, mormente em crimes hediondos, quando recomendável um gradual retorno à sociedade. II. A realização de novo exame criminológico, cerca de oito anos depois do anterior, justifica-se na necessidade de verificar a evolução do quadro do recorrente e a...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. TENTATIVA DE ROUBO EM CONCURSO DE PESSOAS. REITERAÇÃO DELITIVA PATRIMONIAL EM LIBERDADE PROVISÓRIA. PERICULOSIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. O modus operandi e as circunstâncias do crime demonstram o risco para a ordem pública com a colocação da paciente em liberdade, em razão de sua real periculosidade, externada na prática da subtração de agasalho de frio em via pública em ponto de ônibus, mediante concurso de pessoas (na companhia de adolescente) e com emprego de violência física contra a vítima. A periculosidade do paciente é também verificada na reiteração delitiva no gozo de liberdade provisória concedida em outro processo, no qual foi preso em flagrante pela prática de furto. Insuficiente e inadequada é a aplicação de medida cautelar menos severa que a prisão preventiva para prevenir-se a prática de novas infrações penais. Habeas corpus denegado.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. TENTATIVA DE ROUBO EM CONCURSO DE PESSOAS. REITERAÇÃO DELITIVA PATRIMONIAL EM LIBERDADE PROVISÓRIA. PERICULOSIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. O modus operandi e as circunstâncias do crime demonstram o risco para a ordem pública com a colocação da paciente em liberdade, em razão de sua real periculosidade, externada na prática da subtração de agasalho de frio em via pública em ponto de ônibus, mediante concurso de pessoas (na companhia de adolescente) e com emprego de violência física contra a vítima. A periculosidade do paciente é tam...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. PERICULOSIDADE REAL DO PACIENTE. REINCIDÊNCIA. REITERAÇÃO DELITIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. CAUSA COMPLEXA. DIFICULDADE NA LOCALIZAÇÃO DAS VÍTIMAS E DAS TESTEMUNHAS, INCLUSIVE AS DA DEFESA. O modus operandi e as circunstâncias dos crimes demonstram o risco para a ordem pública com a colocação da paciente em liberdade, em razão de sua real periculosidade, externada na prática da subtração de diversos bens de quatro vítimas, mediante invasão de domicílio durante a noite na companhia de outras sete pessoas, inclusive menores, estando armados com facões. A reincidência específica e a reiteração delitiva no gozo de liberdade provisória concedida em outro processo indicam a periculosidade concreta do paciente e o perigo iminente para a ordem pública, caso seja colocado em liberdade. Insuficiente e inadequada é a aplicação de medida cautelar menos severa que a prisão preventiva para prevenir-se a prática de novas infrações penais. Não se verifica excesso de prazo na manutenção da prisão preventiva do paciente para garantia da ordem pública, quando se verifica que a demora no encerramento da instrução é provocada pela defesa. Habeas corpus denegado.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. PERICULOSIDADE REAL DO PACIENTE. REINCIDÊNCIA. REITERAÇÃO DELITIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. CAUSA COMPLEXA. DIFICULDADE NA LOCALIZAÇÃO DAS VÍTIMAS E DAS TESTEMUNHAS, INCLUSIVE AS DA DEFESA. O modus operandi e as circunstâncias dos crimes demonstram o risco para a ordem pública com a colocação da paciente em liberdade, em razão de sua real periculosidade, externada na prática da subtração de dive...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO PESSOAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO DE POLICIAS. CAUSAS DE AUMENTO. EMPREGO DE ARMA. APREENSÃO E PERÍCIA. DESNECESSIDADE. CONCURSO DE AGENTES. PALAVRA DA VÍTIMA. CONFIGURAÇÃO. ANÁLISE NEGATIVA DA PERSONALIDADE. DECOTE. REINCIDÊNCIA. RECONHECIMENTO. Impossível a absolvição quando o conjunto probatório é harmônico e coeso na comprovação da materialidade e da autoria do crime de roubo cometido mediante o emprego de arma e concurso de pessoas (art. 157, § 2º, inc. I e II, do CP). Nos crimes contra o patrimônio o depoimento da vítima validamente faz prova da prática delitiva, quando associado a outros elementos probatórios, mormente as declarações de policiais responsáveis pela prisão em flagrante, que tem presunção de legitimidade inerente aos atos administrativos em geral. Para configuração da causa de aumento descrita no art. 157, § 2º, inc. II, do CP, é dispensável a apreensão da arma e realização de exame pericial, quando o seu emprego ficar comprovado por outros meios de prova idôneos, mormente o depoimento firme da vítima. Não é necessária a identificação do comparsa para que se reconheça o concurso de pessoas, bastando, igualmente, prova firme nesse sentido, como é considerada a palavra da vítima em crimes contra o patrimônio. A valoração da personalidade deve se fundamentar em elementos concretos, dados técnicos, elaborados por profissionais capacitados para este fim. Havendo registro de sentença penal condenatória transitada em julgado antes do fato sob exame, resta configurada a reincidência nos termos do art. 63, CP. Apelação do Ministério Público provida. Recurso da defesa parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO PESSOAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO DE POLICIAS. CAUSAS DE AUMENTO. EMPREGO DE ARMA. APREENSÃO E PERÍCIA. DESNECESSIDADE. CONCURSO DE AGENTES. PALAVRA DA VÍTIMA. CONFIGURAÇÃO. ANÁLISE NEGATIVA DA PERSONALIDADE. DECOTE. REINCIDÊNCIA. RECONHECIMENTO. Impossível a absolvição quando o conjunto probatório é harmônico e coeso na comprovação da materialidade e da autoria do crime de roubo cometido mediante o emprego de arma e concurso de pessoas (art. 15...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. FATO ANTERIOR. TRÂNSITO EM JULGADO NO CURSO DO FEITO. REINCIDÊNCIA. FATO E TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR. CONFIGURAÇÃO. CONCURSO DE AGENTES. PROVA SUFICIENTE. PALAVRA DA VÍTIMA. CONFISSÃO DO RÉU. MANUTENÇÃO. REGIME FECHADO. ADEQUAÇÃO.DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INDEFERIMENTO. A configuração de maus antecedentes ocorre quando há sentença penal condenatória por fato ocorrido antes do examinado e com trânsito em julgado ainda que no curso do feito que se analisa. Constatado que o réu foi condenado por sentença que transitou em julgado antes do crime sob exame, está configurada a reincidência, nos termos do art. 63 do CP. A absolvição do corréu e a ausência de identificação do comparsa do apelante não determinam a exclusão da causa de aumento relativa ao concurso de pessoas, quando ficar devidamente comprovada a participação de dois elementos, com unidade de desígnios e divisão de tarefas para a consecução do roubo. O réu reincidente condenado a pena superior a quatro anos, deve iniciar o cumprimento no regime fechado (art. 33, § 2º, b, do CP). Indefere-se o pedido para recorrer em liberdade, se o condenado permaneceu preso durante todo o processo e ainda persistem os motivos autorizadores da custódia cautelar, sobretudo o risco à ordem pública verificados pela gravidade concreta da conduta e pela reiteração criminosa configurada pela reincidência e maus antecedentes. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. FATO ANTERIOR. TRÂNSITO EM JULGADO NO CURSO DO FEITO. REINCIDÊNCIA. FATO E TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR. CONFIGURAÇÃO. CONCURSO DE AGENTES. PROVA SUFICIENTE. PALAVRA DA VÍTIMA. CONFISSÃO DO RÉU. MANUTENÇÃO. REGIME FECHADO. ADEQUAÇÃO.DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INDEFERIMENTO. A configuração de maus antecedentes ocorre quando há sentença penal condenatória por fato ocorrido antes do examinado e com trânsito em julgado ainda que no curso do feito que se analisa. Constatado que o réu foi condenado...
APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ALEGAÇÕES FINAIS ACUSAÇÃO. CONDENAÇÃO DIVERSA. ESTELIONATO. MUTATIO LIBELLI. IMPOSSIBILIDADE. SEGUNDA INSTÂNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. ABSOLVIÇÃO. IN DUBIO PRO REO. APLICAÇÃO. Se no curso da instrução houver provas da prática de delito diverso do narrado na exordial acusatória, cabe ao dominus litis promover o aditamento da inicial, sendo incabível a aplicação da mutatio libelli em segundo grau. Havendo dúvida razoável a respeito da prática do crime de apropriação indébita, impõe-se a absolvição, com fundamento no princípio in dubio pro reo. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ALEGAÇÕES FINAIS ACUSAÇÃO. CONDENAÇÃO DIVERSA. ESTELIONATO. MUTATIO LIBELLI. IMPOSSIBILIDADE. SEGUNDA INSTÂNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. ABSOLVIÇÃO. IN DUBIO PRO REO. APLICAÇÃO. Se no curso da instrução houver provas da prática de delito diverso do narrado na exordial acusatória, cabe ao dominus litis promover o aditamento da inicial, sendo incabível a aplicação da mutatio libelli em segundo grau. Havendo dúvida razoável a respeito da prática do crime de apropriação indébita, impõe-se a absolvição, com fundamento no princípio in dubi...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUSÊNCIA DE DOLO NA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. FÉ PÚBLICA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE CULPOSA. INVIABILIDADE. Mantém-se a sentença condenatória pelo crime de receptação (art. 180, caput, do CP), quando comprovado que o réu adquiriuveículo automotor sabedor da origem ilícita. A apreensão do bem subtraído em poder do réu gera para ele o ônus de comprovar sua origem lícita. Amera alegação de desconhecimento da procedência criminosa da coisa não afasta a presunção contra si existente de ciência da origem ilícita do bem. Os depoimentos prestados por policiais são merecedores de fé, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições, mormente quando estão em consonância com o restante do conjunto probatório, como ocorre no caso dos autos. Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUSÊNCIA DE DOLO NA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. FÉ PÚBLICA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE CULPOSA. INVIABILIDADE. Mantém-se a sentença condenatória pelo crime de receptação (art. 180, caput, do CP), quando comprovado que o réu adquiriuveículo automotor sabedor da origem ilícita. A apreensão do bem subtraído em poder do réu gera para ele o ônus de comprovar sua origem lícita. Amera alegação de desconhecim...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. MOTIVO FÚTIL. CORRUPÇÃO DE MENORES. IMPRONÚNCIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PROVAS COLHIDAS NO INQUÉRITO POLICIAL. CABIMENTO. ANÁLISE APROFUNDADA DAS PROVAS. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. Conforme entendimento do STJ e desta Corte, a pronúncia pode ser fundamentada em provas colhidas na fase inquisitorial, porquanto nesta fase vigora o princípio da in dubio pro societate, de maneira que não se exige certeza da autoria, mas apenas indícios, mesmo presentes nos elementos informativos. Segundo o entendimento do STJ, a decisão de pronúncia, por não configurar juízo de certeza, mas mera admissibilidade da acusação, pode ser fundamentada em elementos informativo colhidos na fase extrajudicial. Havendo prova da materialidade do crime e indícios suficientes da autoria, bem como plausibilidade da qualificadora, o caso deve ser submetido ao Tribunal do Júri, órgão competente para examinar de maneira aprofundada os elementos de provas. Apelação conhecida e provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. MOTIVO FÚTIL. CORRUPÇÃO DE MENORES. IMPRONÚNCIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PROVAS COLHIDAS NO INQUÉRITO POLICIAL. CABIMENTO. ANÁLISE APROFUNDADA DAS PROVAS. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. Conforme entendimento do STJ e desta Corte, a pronúncia pode ser fundamentada em provas colhidas na fase inquisitorial, porquanto nesta fase vigora o princípio da in dubio pro societate, de maneira que não se exige certeza da autoria, mas apenas indícios, mesmo presentes nos elementos informativos. Segundo o entendimento do STJ, a decisão d...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIAS DE FATO. AMEAÇA. PROVAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. VALIDADE. ACTIO LIBERA IN CAUSA. CASO FORTUITO. FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA. CONSUMO VOLUNTÁRIO DE SUBSTÂNCIA PSICOATIVA. PROMESSA DE MAL INJUSTO. IDONEIDADE. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. QUANTUM DE AUMENTO. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima reveste-se de especial relevo, podendo embasar a condenação, máxime quando corroborada por outras provas do acervo. Os depoimentos de policiais sobre os fatos presenciados no exercício de suas funções são válidos e gozam da credibilidade inerente aos atos administrativos em geral. A palavra da vítima aliada aos demais elementos de prova produzidos em contraditório judicial é o quanto basta para comprovar a materialidade da contravenção penal de vias de fato, que dispensa perícia porque ausentes os vestígios. A lei não impõe a observância de qualquer critério lógico ou matemático para quantificar o grau de aumento ou de diminuição de pena diante de circunstâncias legais. Para configurar a ameaça, não é necessário que a promessa de mal injusto e grave seja proferida com ânimo calmo e refletido. Ainda que no calor de uma discussão, a ameaça se configurará quando idônea e capaz de incutir temor na vítima. Segundo a teoria adotada pela legislação penal brasileira da actio libera in causa, somente nas hipóteses de caso fortuito ou força maior é que a ingestão de álcool ou de substância entorpecente terá o condão de excluir ou diminuir a responsabilidade penal do agente. Demonstrada a materialidade e autoria delitivas, inviável o pedido de absolvição deduzido com fulcro no art. 386, III e VII, do CPP. Ao Magistrado é concedida discricionariedade regrada pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. A jurisprudência tem entendido que o aumento, na 2ª fase da dosimetria, poderá ser equivalente a 1/6 (um sexto) da pena-base, na presença de uma certidão configuradora de reincidência. Verificando-se que as penas foram majoradas em patamar além dessa fração, à míngua de motivação idônea, dá-se provimento parcial ao apelo. Apelação conhecida e provida em parte.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIAS DE FATO. AMEAÇA. PROVAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. VALIDADE. ACTIO LIBERA IN CAUSA. CASO FORTUITO. FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA. CONSUMO VOLUNTÁRIO DE SUBSTÂNCIA PSICOATIVA. PROMESSA DE MAL INJUSTO. IDONEIDADE. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. QUANTUM DE AUMENTO. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima reveste-se de especial relevo, podendo embasar a condenação, máxime quando corroborada por outras provas do acervo. Os depoimentos de policiais sobre os fatos pr...
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES E CONDUTA SOCIAL. ANÁLISE DESFAVORÁVEL. ADEQUAÇÃO. PERSONALIDADE. DECOTE. REGIME SEMIABERTO. MANUTENÇÃO. Inexiste regramento legal que trate dos antecedentes, como circunstância judicial, especificamente acerca de limite temporal em que as condenações por fatos anteriores transitadas em julgado poderão ser consideradas como desabonadoras de referida circunstância judicial. O entendimento jurisprudencial prevalente no âmbito do egrégio STJ e desta Corte de Justiça é no sentido de que as condenações que não se prestam para configurar reincidência, diante do decurso do prazo depurador assinalado no art. 64, inciso I, do CP, representam antecedentes a serem avaliados na primeira fase da dosimetria. As condenações transitadas em julgado e extintas por cumprimento há mais de cinco anos, embora não configurem reincidência, continuam aptas para caracterizar maus antecedentes e exasperar a pena-base. A grande quantidade de registros criminais indica que o agente faz do crime o seu meio de vida e, de consequência, que tem péssimo comportamento social. A valoração da personalidade do agente deve se fundamentar em elementos concretos extraídos dos autos. Sua análise demanda o exame de dados técnicos, elaborados por profissionais capacitados para este fim. Não obstante o quantum da pena seja inferior a quatro anos, a reincidência e os maus antecedentes ostentados pelo réu justificam a fixação do regime fechado, nos termos do art. 33, §2º, alínea c e § 3º, do CP. Mantém-se o regime semiaberto, entretanto, quando o recurso é exclusivamente da defesa. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES E CONDUTA SOCIAL. ANÁLISE DESFAVORÁVEL. ADEQUAÇÃO. PERSONALIDADE. DECOTE. REGIME SEMIABERTO. MANUTENÇÃO. Inexiste regramento legal que trate dos antecedentes, como circunstância judicial, especificamente acerca de limite temporal em que as condenações por fatos anteriores transitadas em julgado poderão ser consideradas como desabonadoras de referida circunstância judicial. O entendimento jurisprudencial prevalente no âmbito do egrégio STJ e desta Corte de Justiça é no sentido de que as condenações que não se prestam para config...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. EXAME PERICIAL. ACERVO COESO. CONDENAÇÃO MANTIDA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA. MANUTENÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. Nos crimes praticados no âmbito da violência doméstica e familiar, a palavra da vítima merece especial relevo, uma vez que são cometidos comumente longe da vista de testemunhas. Com maior razão, quando o depoimento da vítima é confirmado pela prova oral e pericial (exame de corpo de delito). Oobjeto da tutela penal no crime de ameaça é a paz interior ou a tranquilidade emocional do indivíduo, bastando para sua configuração que a promessa de mal injusto seja idônea, capaz de desestabilizar esse estado de espírito. Desnecessário que a ameaça seja proferida por agente calmo e com ânimo refletido para incutir temor na vítima. As condições para o sursis da pena serão apresentadas ao sentenciado em audiência perante o Juízo da Execução, quando poderá recusá-las, caso em que será encaminhado para o cumprimento da pena, no regime anterior. Portanto, carece de interesse recursal o pedido de afastamento da suspensão condicional da pena nesta seara. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. EXAME PERICIAL. ACERVO COESO. CONDENAÇÃO MANTIDA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA. MANUTENÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. Nos crimes praticados no âmbito da violência doméstica e familiar, a palavra da vítima merece especial relevo, uma vez que são cometidos comumente longe da vista de testemunhas. Com maior razão, quando o depoimento da vítima é confirmado pela prova oral e pericial (exame de corpo de d...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. OFENSAS NAS DEPENDÊNCIAS DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. IMPREVISIBILIDADE E INEVITABILIDADE. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE VIGILÂNCIA. OMISSÃO POR PARTE DO CORPO DE SEGURANÇA DA FACULDADE. NÃO DEMONSTRAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. PRESSUPOSTOS AUSENTES. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. CARACTERIZAÇÃO. NEXO CAUSAL AFASTADO. DANO MORAL. DESCABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Segundo o Enunciado Administrativo n. 2 do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016), como é o caso dos autos, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. A responsabilidade civil dos fornecedores de serviços, a cujo conceito se amolda a instituição de ensino superior ré, é objetiva, fundada no risco da atividade desenvolvida (CDC, art. 14; CC, arts. 186, 187 e 927), não se fazendo necessário perquirir acerca da existência de culpa.Em tais casos, basta a comprovação do liame de causalidade entre o defeito do serviço e o evento danoso experimentado pelo consumidor, cuja responsabilidade somente poderá ser afastada/minorada nas hipóteses de caso fortuito/força maior (CC, art. 393), inexistência do defeito (CDC, art. 14, § 3º, I) e culpa exclusiva do ofendido ou de terceiros (CDC, art. 14, § 3º, II). 2.1. Especificamente, na hipótese de culpa exclusiva de terceiro, desaparece o nexo de causalidade entre o prejuízo experimentado pelo consumidor e a conduta do fornecedor ao introduzir o produto ou serviço no mercado. Isso porque o terceiro não possui nenhuma espécie de vínculo com o fornecedor de produtos e serviços, razão pela qual não é possível identificar qualquer contribuição deste último para o evento, seja por ação, seja por omissão. 2.2. Embora a legislação tenha feito uso da expressão culpa de terceiro, a rigor, deve-se entender neste caso o fato de terceiro, que culposo ou não, serve para romper o nexo de causalidade entre a conduta do fornecedor e o evento danoso, vinculando-o logicamente a outra causa. O que se exige é culpa exclusiva, e não concorrente, seja esta concorrência entre fornecedor e consumidor ou entre fornecedor e terceiro, hipóteses em que não se vê afastada a responsabilidade civil do fornecedor pela indenização dos danos (MIRAGEM, Bruno., in Curso de direito do consumidor, 2012, p. 456). 3. No particular, segundo noticiado na petição inicial e pela documentação juntada, verifica-se que a autora era aluna do Curso Superior de Tecnologia em Fotografia, ocasião em que teve um breve relacionamento amoroso com um colega de classe. 3.1. A partir de então, noticiou a autora que passou a ser constantemente importunada pela esposa do seu colega de classe, a qual, em 11/2/2015, abordou-a no corredor da faculdade, proferindo palavras de baixo calão e a atingindo com 3 tapas na face, ensejando constrangimento e humilhação em relação aos demais colegas. Pontuou, inclusive, que, durante a situação fática em comento, nenhum funcionário da instituição de ensino ré compareceu ao local para auxiliá-la, razão pela qual seriam devidos danos morais. 4. Considerando que a ré atua no ramo de prestação de serviços de ensino superior, não há falar em dever de vigilância. Isso porque os estudantes de Curso de Ensino Superior são maiores de idade, não demandando a mesma vigilância que se faz necessária em relação aos alunos menores de idade. 4.1. Nesse passo, não há como se impor a obrigação de os seguranças/funcionários da ré atuarem como policiais ostensivos, impedindo a ocorrência de crimes no local, notadamente se a faculdade não foi advertida de possíveis ameaças, para fins de adoção de medidas. 4.2. Segundo relatado pela autora, o entrevero durou aproximadamente 15 minutos, sendo que, entre as agressões, ficou algum tempo no banheiro para se acalmar. A briga foi separada por conhecidos da autora. Isso demonstra que a situação não se prolongou por tempo excepcional, inexistindo notícia de que o corpo de segurança da faculdade tenha sido acionado na ocasião e se omitido, para fins de responsabilização. 4.3. Ademais, a própria situação fática narrada pela autora é controvertida, uma vez que consta da ocorrência policial que a provocação teria sido por ela iniciada. 5. Não tendo sido demonstrada omissão ou falha na prestação do serviço da instituição de ensino superior ré, uma vez que rompido o nexo causal por fato exclusivo de terceiro, inviável responsabilizá-la pelos danos alegados pela autora. 6. O art. 333 do CPC/73 distribui o ônus da prova de acordo com a natureza da alegação fática a ser comprovada. Nesse panorama, ao autor cabe provar as alegações concernentes ao fato constitutivo do direito afirmado, ao passo que ao réu cumpre demonstrar os fatos negativos, extintivos e modificativos da pretensão deduzida por aquele.Cuida-se de um indicativo para que o juiz se livre do estado de dúvida e decida o meritum causae. Pairando essa incerteza sobre o fato constitutivo do direito postulado, essa deve ser suportada pela parte autora, por meio da improcedência dos pedidos deduzidos na inicial (CPC/73, art. 333, I). 7. A inversão do ônus probatório prevista no Código de Defesa do Consumidor (art. 6º, VIII) não tem o condão de afastar a autora do dever de produção de prova minimamente condizente com o direito vindicado. 8. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. OFENSAS NAS DEPENDÊNCIAS DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. IMPREVISIBILIDADE E INEVITABILIDADE. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE VIGILÂNCIA. OMISSÃO POR PARTE DO CORPO DE SEGURANÇA DA FACULDADE. NÃO DEMONSTRAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. PRESSUPOSTOS AUSENTES. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. CARACTERIZAÇÃO. NEXO CAUSAL AFASTADO. DANO MORAL. DESCABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Segundo o Enunciado Administrativo n. 2 do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de març...
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. RECURSO DE AGRAVO. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. TRÁFICO DE DROGAS. DECRETO Nº 8.172/13. CONCESSÃO DO INDULTO. IMPOSSIBILIDADE. CRIMES HEDIONDOS E EQUIPARADOS. IMPEDIMENTO. Nos termos do art. 5º, inc. XLIII, da CF e do art. 2º, inc. I, da Lei nº 8.072/1990, é vedada a concessão da anistia, graça e indulto a condenados por crimes hediondos e equiparados. Precedentes. Vai de encontro à CF o parágrafo único do artigo 9º do Decreto 8.172/2013, que permite a concessão da indulgência estatal a condenados por tráfico de drogas que tiveram a reprimenda corporal substituída por penas restritivas de direitos. Embargos infringentes e de nulidade conhecidos e não providos.
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EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. RECURSO DE AGRAVO. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. TRÁFICO DE DROGAS. DECRETO Nº 8.172/13. CONCESSÃO DO INDULTO. IMPOSSIBILIDADE. CRIMES HEDIONDOS E EQUIPARADOS. IMPEDIMENTO. Nos termos do art. 5º, inc. XLIII, da CF e do art. 2º, inc. I, da Lei nº 8.072/1990, é vedada a concessão da anistia, graça e indulto a condenados por crimes hediondos e equiparados. Precedentes. Vai de encontro à CF o parágrafo único do artigo 9º do Decreto 8.172/2013, que permite a concessão da indulgência estatal a condenados por tráfico de drogas que tiveram a reprimenda corporal subs...
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. TENTATIVA DE FURTO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CAUSA DE AUMENTO DO REPOUSO NOTURNO. APLICABILIDADE NO FURTO QUALIFICADO. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. INCIDÊNCIA. Consoante novo entendimento do STJ (HC 306450/SP e AgRG no AREsp 741782/MG), a causa de aumento de pena do art. 155, §1º, do Código Penal (repouso noturno) é compatível com o furto qualificado. Incide a causa especial de aumento do repouso noturno quando o crime de tentativa de furto é praticado em estabelecimento comercial e durante a madrugada, horário em que a vigilância está menos eficiente e o patrimônio mais vulnerável, ensejando maior possibilidade de êxito na execução do delito. Embargos infringentes conhecidos e não providos.
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EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. TENTATIVA DE FURTO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CAUSA DE AUMENTO DO REPOUSO NOTURNO. APLICABILIDADE NO FURTO QUALIFICADO. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. INCIDÊNCIA. Consoante novo entendimento do STJ (HC 306450/SP e AgRG no AREsp 741782/MG), a causa de aumento de pena do art. 155, §1º, do Código Penal (repouso noturno) é compatível com o furto qualificado. Incide a causa especial de aumento do repouso noturno quando o crime de tentativa de furto é praticado em estabelecimento comercial e durante a madrugada, horário em que a vigilância está menos eficiente e o pat...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ARTIGO 14, DA LEI 10.826/03). AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. PEQUENAS DIVERGÊNCIAS NOS DEPOIMENTOS PRESTADOS NA DELEGACIA DE POLÍCIA E EM JUÍZO. IRRELEVÂNCIA 1. Devidamente comprovadas a autoria e a materialidade do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, ainda que por depoimentos de policiais, os quais se mostraram coesos e harmônicos, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas (art. 386, inciso VI, do CPP). 2 . Pequenas divergências nos depoimentos prestados pelos policiais condutores do flagrante não invalidam o conjunto probatório sobretudo quando as declarações se harmonizam em pontos essenciais 4. Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ARTIGO 14, DA LEI 10.826/03). AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. PEQUENAS DIVERGÊNCIAS NOS DEPOIMENTOS PRESTADOS NA DELEGACIA DE POLÍCIA E EM JUÍZO. IRRELEVÂNCIA 1. Devidamente comprovadas a autoria e a materialidade do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, ainda que por depoimentos de policiais, os quais se mostraram coesos e harmônicos, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas (art. 386, inciso VI, do CPP). 2 . Pequenas divergências nos depoi...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM CONTINUIDADE DELITIVA. DECISÃO CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO REVISIONAL IMPROCEDENTE. 1. A revisão criminal só é cabível nas hipóteses taxativas do artigo 621, do CPP, e visa reexaminar decisão condenatória transitada em julgado em que há vício de procedimento ou de julgamento. 2. A ação revisional não pode ser utilizada como uma segunda apelação, pois o instituto cuida da desconstituição da coisa julgada, sendo incabível rediscutir a continuidade delitiva sob o argumento de crime único, uma vez que o instituto já foi apreciado em duas instâncias pelo Poder Judiciário, e não há nos autos a demonstração de efetiva contrariedade a texto de lei ou de erro judiciário. 3. Revisão criminal improcedente.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM CONTINUIDADE DELITIVA. DECISÃO CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO REVISIONAL IMPROCEDENTE. 1. A revisão criminal só é cabível nas hipóteses taxativas do artigo 621, do CPP, e visa reexaminar decisão condenatória transitada em julgado em que há vício de procedimento ou de julgamento. 2. A ação revisional não pode ser utilizada como uma segunda apelação, pois o instituto cuida da desconstituição da coisa julgada, sendo incabível rediscutir a continuidade delitiva sob o argumento de crime único, uma vez que o...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE LESÃO CORPORAL, AMEAÇA, CÁRCERE PRIVADO E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA COMO GARANTIA DA INCOLUMIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA MULHER. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente preso em flagrante por infringir os artigos 129, § 9º, 147, 148 e 150 do Código Penal, combinados com artigo 5º, inciso III, da Lei 11.340/2006, depois de invadir a casa da ex-mulher, privá-la da liberdade, agredi-la e ameaçá-la de morte empunhando um facão. 2 A prisão preventiva não afirma a culpa do acusado, mas apenas busca salvaguardar a integridade física e psíquica da vítima. A gravidade concreta dos fatos praticado pelo paciente reincidente justifica o rigor estatal, porque se mostraram insuficientes as medidas cautelares alternativas à prisão previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. Necessidade de garantia da ordem pública. 3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE LESÃO CORPORAL, AMEAÇA, CÁRCERE PRIVADO E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA COMO GARANTIA DA INCOLUMIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA MULHER. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente preso em flagrante por infringir os artigos 129, § 9º, 147, 148 e 150 do Código Penal, combinados com artigo 5º, inciso III, da Lei 11.340/2006, depois de invadir a casa da ex-mulher, privá-la da liberdade, agredi-la e ameaçá-la de morte empunhando um facão. 2 A prisão preventiva não afirma a culpa do acusado, mas apenas busca sal...
RECURSO DE AGRAVO. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS EMPREGO DE ARMA E ROUBOS SIMPLES. UNIFICAÇÃO DE PENAS. CONTINUIDADE DELITIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS OBJETIVOS. AGRAVO PROVIDO. 1. De conformidade com o item 59 da Exposição de Motivos da Parte Geral do Código Penal, o Direito Penal brasileiro adotou a teoria objetiva pura ou puramente objetiva no que diz respeito aos requisitos para o reconhecimento do crime continuado, bastando, para sua configuração, o preenchimento, apenas, dos objetivos: pluralidade de condutas; pluralidade de crimes da mesma espécie; e mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes. 2. No caso, verifica-se a continuidade delitiva entre crimes de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e roubo simples, em virtude de terem sido praticados pelo recorrente nas mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes. 3. Recurso de agravo provido para determinar a unificação de penas.
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RECURSO DE AGRAVO. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS EMPREGO DE ARMA E ROUBOS SIMPLES. UNIFICAÇÃO DE PENAS. CONTINUIDADE DELITIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS OBJETIVOS. AGRAVO PROVIDO. 1. De conformidade com o item 59 da Exposição de Motivos da Parte Geral do Código Penal, o Direito Penal brasileiro adotou a teoria objetiva pura ou puramente objetiva no que diz respeito aos requisitos para o reconhecimento do crime continuado, bastando, para sua configuração, o preenchimento, apenas, dos objetivos: pluralidade de condutas; pluralidade de crimes da mesma espécie; e mesmas condições de tempo, lugar, maneira...
RECURSO DE AGRAVO. COMUTAÇÃO E LIVRAMENTO CONDICIONAL. DECRETOS NS. 78.380/2014 E 8.615/2015. SENTENCIADO REINCIDENTE. PENA TOTAL. REQUISITOS TEMPORAIS NÃO PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Incabível o pedido de comutação se, nos termos dos Decretos de 2014 e 2015, somadas as penas, verifica-se que o recorrente reincidente não preenche os requisitos para a concessão do benefício. 2. A reincidência se comunica em todas as execuções, sendo condição pessoal do réu, que passa a ostentá-la após cometer o crime que atenda aos requisitos dos artigos 63 e 64 do Código Penal. 3. Em relação ao livramento condicional, verifica-se que o recorrente reincidente também não cumpriu o requisito objetivo, qual seja, metade da pena, nos termos do artigo 83, inciso II, do Código Penal. 4. Recurso conhecido e não provido para manter a decisão que indeferiu os benefícios da comutação e do livramento condicional.
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RECURSO DE AGRAVO. COMUTAÇÃO E LIVRAMENTO CONDICIONAL. DECRETOS NS. 78.380/2014 E 8.615/2015. SENTENCIADO REINCIDENTE. PENA TOTAL. REQUISITOS TEMPORAIS NÃO PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Incabível o pedido de comutação se, nos termos dos Decretos de 2014 e 2015, somadas as penas, verifica-se que o recorrente reincidente não preenche os requisitos para a concessão do benefício. 2. A reincidência se comunica em todas as execuções, sendo condição pessoal do réu, que passa a ostentá-la após cometer o crime que atenda aos requisitos dos artigos 63 e 64 do Código Penal. 3. Em...