HABEAS CORPUS. CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E POR TER SIDO PRATICADO CONTRA MULHER POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DE SEXO FEMININO (FEMINICÍDIO), NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS. MATÉRIA JÁ APRECIADA. NÃO ADMISSÃO. PRONÚNCIA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUBSISTÊNCIA DA NECESSIDADE DA PRISÃO PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE ADMITIDO E, NESSA EXTENSÃO, ORDEM DENEGADA. 1. A decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em preventiva, incluída a análise da presença do fumus comissi delicti, consubstancia matéria já apreciada por esta Corte de Justiça em habeas corpus anterior, cuja ordem foi denegada, inviabilizando novo exame por este órgão julgador, de modo que, nesse ponto, o writ não deve ser admitido. 2. Deve ser mantida a decisão que, pronunciando o paciente, manteve sua prisão preventiva, com fundamento na subsistência do requisito da garantia da ordem pública e integridade física e psíquica da vítima, dada a gravidade concreta da conduta, que demonstra a periculosidade do paciente e a possibilidade de, em liberdade, vir a concretizar a prática de delito mais grave que o em exame. 3. No caso dos autos, o paciente teria tentado contra a vida de sua ex-companheira, ao forçar a entrada no veículo que ela dirigia e ter desferido uma facada contra ela, que veio a perder a direção do automóvel, vindo a sair da pista. O paciente ainda teria tentado continuar com suas investidas contra a vítima, mas fora detido por um transeunte. 4. O simples fato de o paciente encontrar-se segregado há 09 (nove) meses não é argumento que, por si só, enseje a revogação da sua prisão preventiva, até mesmo porque, embora não sustentado o excesso de prazo, certo é que, uma vez pronunciado, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo na instrução, a teor do Enunciado nº 21 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. Ademais, oportuno destacar a proximidade do julgamento em Plenário do Júri, designado para o dia 21/06/2016. 5. Habeas corpus parcialmente admitido e, nessa extensão, ordem denegada, mantendo a decisão de pronúncia na parte em que manteve a prisão preventiva do paciente.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E POR TER SIDO PRATICADO CONTRA MULHER POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DE SEXO FEMININO (FEMINICÍDIO), NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS. MATÉRIA JÁ APRECIADA. NÃO ADMISSÃO. PRONÚNCIA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUBSISTÊNCIA DA NECESSIDADE DA PRISÃO PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE ADMITIDO E, NESSA EXTENSÃO, ORDEM DENEGADA. 1...
APELAÇÃO. PENAL. ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR - NULIDADE - NEGATIVA DE SUBMISSÃO DA MÃE DA VÍTIMA A EXAME NEOROLÓGICO - NÃO CONFIGURAÇÃO. ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DEFENSIVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Escorreito o indeferimento do pedido de nulidade pelo Juiz sentenciante, haja vista a absoluta ausência de correlação com a questão debatida em Juízo. Se da análise da prova coligida, como um todo harmônico e indissociável, ressai a certeza da autoria da conduta reprimida, não há que falar em absolvição. Os crimes contra a liberdade sexual são, de regra, praticados às escondidas. Por isso, a palavra da vítima reveste-se de especial relevância, máxime se em harmonia com as demais provas dos autos. Restando indene de dúvidas que o réu, na época do fato-crime, era padrasto da vítima e nessa condição teve acesso à menor, incide a causa especial de aumento de pena inscrita no inciso II do art. 226 do Código Penal.
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APELAÇÃO. PENAL. ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR - NULIDADE - NEGATIVA DE SUBMISSÃO DA MÃE DA VÍTIMA A EXAME NEOROLÓGICO - NÃO CONFIGURAÇÃO. ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DEFENSIVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Escorreito o indeferimento do pedido de nulidade pelo Juiz sentenciante, haja vista a absoluta ausência de correlação com a questão debatida em Juízo. Se da análise da prova coligida, como um todo harmônico e indissociável, ressai a certeza da autoria da conduta reprimida, não há que falar em absolvição. Os crimes contra a liberdade sexual são, de regra, praticados às escon...
PENAL. APELAÇÃO. ART. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL C/C O ART. 5º, INCISO III, DA LEI 11.340/2006. ABSOLVIÇÃO - LEGÍTIMA DEFESA - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, porquanto cometido às escondidas. Na espécie, o depoimento da vítima foi coeso e condizente com o laudo de lesões corporais, o que atesta a validade de suas declarações. Ausentes os requisitos da legítima defesa, que, além da injusta agressão atual ou iminente, demanda proporcionalidade para repelir a agressão. Na espécie, os meios utilizados pelo réu foram imoderados e excessivos ao bater a cabeça da vítima contra a parede e deferir-lhe vários socos.
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PENAL. APELAÇÃO. ART. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL C/C O ART. 5º, INCISO III, DA LEI 11.340/2006. ABSOLVIÇÃO - LEGÍTIMA DEFESA - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, porquanto cometido às escondidas. Na espécie, o depoimento da vítima foi coeso e condizente com o laudo de lesões corporais, o que atesta a validade de suas declarações. Ausentes os requisitos da legítima defesa, que, além da injusta agressão atual ou iminente, demanda proporcionalidade para repelir a agres...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 187 DO CPM. PRELIMINARES DE NULIDADE AFASTADAS - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - RECONHECIMENTO DE ATENUANTE E CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. O artigo 456, do Código de Processo Penal Militar apresenta o processo de deserção de praça com ou sem graduação e de praça especial. A inobservância eventual das instruções ali contidas em relação aos prazos, especialmente se não foram configuradoras de excesso desproporcional, não inviabiliza comprovação da materialidade e da autoria do crime desvendadas em Juízo. Ademais, inexistente nulidade quando não comprovados quaisquer indícios de prejuízo ao réu (art. 563, CPP) (Precedentes). Se o policial militar desertor foi capturado por equipe de agentes encarregada de efetuar diligências a fim de localizá-lo, não há que se falar em apresentação espontânea.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 187 DO CPM. PRELIMINARES DE NULIDADE AFASTADAS - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - RECONHECIMENTO DE ATENUANTE E CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. O artigo 456, do Código de Processo Penal Militar apresenta o processo de deserção de praça com ou sem graduação e de praça especial. A inobservância eventual das instruções ali contidas em relação aos prazos, especialmente se não foram configuradoras de excesso desproporcional, não inviabiliza comprovação da materialidade e da autoria do crime desvendadas em Juízo. Ademais, inexistente nulidade...
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL - ABSOLVIÇÃO -CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - INVIABILIDADE.RECURSOS NÃO PROVIDOS. Impossível o acolhimento do pleito absolutório na hipótese em que o conjunto fático-probatório revela que os acusados incorreram na prática do tipo penal previsto no artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, ao subtrair o bem da vítima mediante violência e grave ameaça exercida mediante uso de arma de fogo e em concurso de agentes. A utilização de uma das majorantes do roubo - o concurso de agentes - como judicial desfavorável, embora refuja à técnica mais ortodoxa de fixação da pena, vem sendo amplamente admitida pela jurisprudência pátria.
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PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL - ABSOLVIÇÃO -CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - INVIABILIDADE.RECURSOS NÃO PROVIDOS. Impossível o acolhimento do pleito absolutório na hipótese em que o conjunto fático-probatório revela que os acusados incorreram na prática do tipo penal previsto no artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, ao subtrair o bem da vítima mediante violência e grave ameaça exercida mediante uso de arma de fogo e em concurso de agentes. A...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 155, §§ 2º e 4º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - FURTO MEDIANTE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Se o conjunto fático-probatório delineado nos autos demonstra que o agente incorreu na prática do tipo penal descrito no artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, máxime pelo fato de que impressões digitais do acusado foram encontradas no local dos fatos, impossível a sua absolvição com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. O furto praticado mediante rompimento de obstáculo (crime qualificado) reveste-se de considerável grau de reprovabilidade, o que afasta a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância com a consequente absolvição do acusado com fulcro no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal, ainda que a res furtiva seja de pequena monta.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 155, §§ 2º e 4º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - FURTO MEDIANTE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Se o conjunto fático-probatório delineado nos autos demonstra que o agente incorreu na prática do tipo penal descrito no artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, máxime pelo fato de que impressões digitais do acusado foram encontradas no local dos fatos, impossível a sua absolvição com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. O furto...
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ARTIGO 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI 10.826/2003. PRELIMINAR DE NULIDADE - OFENSA À INVIOLABILIDADE DOMICILIAR - CRIME PERMANENTE - NÃO CONFIGURAÇÃO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Deve ser rejeitada a preliminar de nulidade do feito, sob o fundamento de ofensa à inviolabilidade domiciliar, quando restar demonstrado que houve a apreensão de revólver de uso permitido, com numeração suprimida, apto a disparos, conforme demonstrado por laudo pericial, no interior da residência do acusado, máxime porque se trata de delito permanente, cujo estado de flagrância se protrai no tempo. Demonstrado, por meio do conjunto fático-probatório, que o réu, efetivamente, incorreu na prática do tipo penal previsto no artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei 10.826/2003, máxime pelos testemunhos judiciais uníssonos dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante, atrelado ao laudo pericial que demonstrou a potencialidade lesiva do instrumento, bem como à confissão extrajudicial do próprio acusado, impossível a absolvição deste último por insuficiência de provas.
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PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ARTIGO 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI 10.826/2003. PRELIMINAR DE NULIDADE - OFENSA À INVIOLABILIDADE DOMICILIAR - CRIME PERMANENTE - NÃO CONFIGURAÇÃO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Deve ser rejeitada a preliminar de nulidade do feito, sob o fundamento de ofensa à inviolabilidade domiciliar, quando restar demonstrado que houve a apreensão de revólver de uso permitido, com numeração suprimida, apto a disparos, conforme demonstrado por laudo pericial, no interior da residência do acusado, máxime porque se trata...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITOS CUMULATIVOS. COMPORTAMENTO NÃO SATISFATÓRIO. ASPECTO SUBJETIVO NÃO APERFEIÇOADO. Para obter o livramento condicional, é necessário o preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos; ausente um deles, impossível a sua concessão. A verificação do cometimento de falta grave não se restringe aos últimos 6 meses de cumprimento da pena, devendo ser avaliado o comportamento durante toda a execução penal. Precedentes do STJ. A prática de faltas graves no curso da execução penal, consistentes em novo crime e duas fugas, constituem motivos suficientes para obstar a concessão do livramento condicional, por ausência do requisito subjetivo
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITOS CUMULATIVOS. COMPORTAMENTO NÃO SATISFATÓRIO. ASPECTO SUBJETIVO NÃO APERFEIÇOADO. Para obter o livramento condicional, é necessário o preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos; ausente um deles, impossível a sua concessão. A verificação do cometimento de falta grave não se restringe aos últimos 6 meses de cumprimento da pena, devendo ser avaliado o comportamento durante toda a execução penal. Precedentes do STJ. A prática de faltas graves no curso da execução penal, consistentes em novo crime e duas fugas, constituem motivos sufi...
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA, CORRUPÇÃO ATIVA E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. DESNECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. MATÉRIA JÁ APRECIADA. NÃO ADMISSÃO. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE ADMITIDO E, NESSA EXTENSÃO, ORDEM DENEGADA. 1. A alegada ausência dos requisitos da prisão preventiva da paciente consubstancia matéria já apreciada por esta Corte de Justiça em habeas corpus anterior, cuja ordem foi denegada, inviabilizando nova análise por este órgão julgador diante da inexistência de qualquer questão de fato ou de direito novos, de modo que, nesse ponto, o writ não deve ser admitido. 2. Os prazos processuais não são absolutos, nem fruto de mera soma aritmética, mas devem ser analisados à luz do princípio da proporcionalidade e da razoabilidade, pois podem variar conforme as peculiaridades de cada caso concreto. 3. No caso dos autos, o processo se desenvolve nos termos do inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal, considerando-se a complexidade dos fatos referentes à ação penal a que responde a paciente, consistente em múltiplas imputações penais, que envolvem um processo complexo quanto ao número de réus e no que se refere à instrução - oito envolvidos em crimes de roubos de cargas e associações criminosas. 4. Ademais, a instrução criminal foi encerrada, fazendo incidir o óbice da Súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça para o reconhecimento de eventual excesso de prazo ocorrido durante a fase instrutória. 5. Habeas corpus parcialmente admitido e, nessa extensão, ordem denegada para manter a segregação cautelar da paciente, por não estar configurado o constrangimento ilegal por excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal.
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HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA, CORRUPÇÃO ATIVA E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. DESNECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. MATÉRIA JÁ APRECIADA. NÃO ADMISSÃO. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE ADMITIDO E, NESSA EXTENSÃO, ORDEM DENEGADA. 1. A alegada ausência dos requisitos da prisão preventiva da paciente consubstancia matéria já apreciada por esta Corte de Justiça em habeas corpus anterior, cuja ordem foi denegada, inviabilizando nova análise por este órgão julgador diante da inexistência de qualquer questão de fato ou de direito novos, de modo qu...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. 1. O decreto de segregação cautelar reveste-se de legalidade diante da necessidade de garantia da ordem pública, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, pois restou demonstrada a propensão do paciente à prática delituosa e a possibilidade concreta de que, solto, volte a delinquir. 2. Na hipótese dos autos, verifica-se que o somatório das penas abstratas dos crimes pelos quais o paciente foi denunciado é superior a 04 (quatro) anos, sendo ele condenado à reprimenda bem excedente a este patamar, o que preenche o requisito objetivo previsto no artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. 1. O decreto de segregação cautelar reveste-se de legalidade diante da necessidade de garantia da ordem pública, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, pois restou demonstrada a propensão do paciente à prática delituosa e a possibilidade concreta de que, solto, volte a delinquir. 2. Na hipótese dos autos,...
HABEAS CORPUS. CRIME DE AMEAÇA E CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO NA PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES ANTERIORMENTE IMPOSTAS COM RELAÇÃO A VÍTIMA DIVERSA. 1. Depois de deferidas medidas protetivas de urgência em favor da esposa, nos meses de dezembro de 2015, março e abril de 2016, foram deferidas medidas cautelares em favor da ex-namorada, em maio de 2016. 2. A decretação da prisão preventiva independe da existência de medidas protetivas anteriormente concedidas especificamente em favor de uma das vítimas, já que a finalidade destas medidas é garantir direitos fundamentais e coibir a violência no âmbito das relações familiares, especialmente para preservar a integridade física e psíquica da mulher, e a existência de três pedidos de medidas protetivas em favor da esposa não foi capaz de impedir o acusado de reiterar a prática da violência doméstica contra a outra companheira. 3. A decisão que decreta a prisão preventiva do paciente que descumpre as medidas cautelares impostas anteriormente encontra suporte legal no art. 312, parágrafo único, no art. 313, inciso III, e no art. 282, §§ 4º e 6º, do Código de Processo Penal, quando as circunstâncias do caso concreto evidenciam a inocuidade das medidas alternativas. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE AMEAÇA E CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO NA PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES ANTERIORMENTE IMPOSTAS COM RELAÇÃO A VÍTIMA DIVERSA. 1. Depois de deferidas medidas protetivas de urgência em favor da esposa, nos meses de dezembro de 2015, março e abril de 2016, foram deferidas medidas cautelares em favor da ex-namorada, em maio de 2016. 2. A decretação da prisão preventiva independe da existência de medidas protetivas anteriormente concedidas especificamente em favor de uma das vítimas, já que a finalida...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. LEI 10.826/2003. PORTE ILEGAL E DISPARO DE ARMA DE FOGO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CONFIGURADO. PRESENTE PRESSUPOSTO PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. PRESENTES CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA MEDIDA. ORDEM DENEGADA. 1. Evidenciada, pelas circunstâncias concretas do fato, a periculosidade do Paciente, preso em flagrante por suposta prática de crimes de porte ilegal e disparo de arma de fogo, considerando, ainda, a reiteração delitiva, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na manutenção da prisão, especialmente quando se constata a inadequação de outras medidas cautelares (art. 313, II, Código Processo Penal). 2. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. LEI 10.826/2003. PORTE ILEGAL E DISPARO DE ARMA DE FOGO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CONFIGURADO. PRESENTE PRESSUPOSTO PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. PRESENTES CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA MEDIDA. ORDEM DENEGADA. 1. Evidenciada, pelas circunstâncias concretas do fato, a periculosidade do Paciente, preso em flagrante por suposta prática de crimes de porte ilegal e disparo de arma de fogo, considerando, ainda, a reiteração delitiva, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na manutenção da prisão, especial...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. LEI MARIA DA PENHA. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. DE OFÍCIO DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE POR CUMPRIMENTO INTEGRAL DA PENA. 1. Se as provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que o réu ameaçou a vítima, inviável o pleito absolutório. 2. A permanência do acusado na prisão é punição mais rigorosa que a pena privativa cominada para referido crime de menor potencial ofensivo, razão pela qual deve ser extinta a punibilidade do réu, com base no art. 42 do Código Penal. 3. Recurso da defesa a que se nega provimento. De ofício, declarada a extinção da punibilidade pelo cumprimento integral da pena.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. LEI MARIA DA PENHA. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. DE OFÍCIO DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE POR CUMPRIMENTO INTEGRAL DA PENA. 1. Se as provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que o réu ameaçou a vítima, inviável o pleito absolutório. 2. A permanência do acusado na prisão é punição mais rigorosa que a pena privativa cominada para referido crime de menor potencial ofensivo, razão pela qual deve ser extinta a punibilidade do réu, com base no art. 42 do Código Penal. 3. Recurso da...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. HABITUALIDADE CRIMINOSA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Para que um crime seja considerado como continuação do anterior, possibilitando a aplicação da continuidade delitiva, a orientação da jurisprudência é no sentido de que a teoria que prevalece é a objetivo-subjetiva, mais restritiva, pela qual, além da mesma espécie de crimes, praticados em condições similares de tempo e lugar e com maneira de execução semelhante, exige-se também a unidade de desígnios. 2. As circunstâncias descritas nas denúncias e sentenças acostadas aos autos demonstram que a motivação quanto a cada um dos crimes foi autônoma e os delitos subsequentes não decorreram da execução dos delitos antecedentes e com eles não guardam relação de dependência, nem revelam uma sucessão circunstancial de atos, mas ações distintas e plenamente identificáveis, descaracterizando a continuidade delitiva. 3. Negado provimento ao recurso.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. HABITUALIDADE CRIMINOSA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Para que um crime seja considerado como continuação do anterior, possibilitando a aplicação da continuidade delitiva, a orientação da jurisprudência é no sentido de que a teoria que prevalece é a objetivo-subjetiva, mais restritiva, pela qual, além da mesma espécie de crimes, praticados em condições similares de tempo e lugar e com maneira de execução semelhante, exige-se també...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO DE PROPOSTA DE TRABALHO EXTERNO. PROPRIETÁRIO PRESO CAUTELARMENTE. DIFICULDADE DE FISCALIZAÇÃO. DÚVIDA ACERCA DA IDONEIDADE DA EMPRESA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Havendo o preenchimento dos requisitos previstos na Lei de Execuções Penais para o trabalho externo, deve o Magistrado analisar as condições e idoneidade da empresa que oferece oportunidade ao apenado, considerando, para tanto, o cumprimento dos objetivos primordiais da Lei de Execuções Penais, como a ressocialização do preso. 2. No presente caso, tratando-se de microempresa na qual o seu proprietário está preso cautelarmente pela prática dos crimes de associação e tráfico de drogas, e havendo dúvidas quanto à sua idoneidade, deve ser mantida a decisão que indeferiu o pedido. 3. Negado provimento ao recurso de Agravo.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO DE PROPOSTA DE TRABALHO EXTERNO. PROPRIETÁRIO PRESO CAUTELARMENTE. DIFICULDADE DE FISCALIZAÇÃO. DÚVIDA ACERCA DA IDONEIDADE DA EMPRESA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Havendo o preenchimento dos requisitos previstos na Lei de Execuções Penais para o trabalho externo, deve o Magistrado analisar as condições e idoneidade da empresa que oferece oportunidade ao apenado, considerando, para tanto, o cumprimento dos objetivos primordiais da Lei de Execuções Penais, como a ressocialização do preso. 2. No presente caso, tratando-se de microempresa na...
APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. RECURSO DA DEFESA. EFEITO SUSPENSIVO. MEDIDA MAIS BRANDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não merece acolhida o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso de apelação, interposto perante o Juízo da Vara da Infância e da Adolescência, quando não demonstrada a situação excepcional que possa causar dano irreparável ou de difícil reparação ao adolescente, exigência legal, consubstanciada no art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente. À míngua de evidência desses requisitos, os menores devem ser submetidos de pronto à tutela do Estado. Precedente desta Corte. 2. A gravidade do ato infracional, aliada às circunstancias em que o ato foi cometido, as condições pessoais e o contexto em que se insere a menor, indicam que a medida socioeducativa de semiliberdade é a mais adequada a atender os fins do Estatuto Menorista, que é o educacional. 3. Negado provimento ao recurso.
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APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. RECURSO DA DEFESA. EFEITO SUSPENSIVO. MEDIDA MAIS BRANDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não merece acolhida o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso de apelação, interposto perante o Juízo da Vara da Infância e da Adolescência, quando não demonstrada a situação excepcional que possa causar dano irreparável ou de difícil reparação ao adolescente, exigência legal, consubstanciada no art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente. À míngua de evid...
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. INJÚRIA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER CARACTERIZADA. NEGADO. DISCRIMINAÇÃO DE GÊNERO NÃO CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. É assente na jurisprudência que a incidência da Lei Maria da Penha não deve ser aplicada de forma indistinta; e, sim, somente quando pressuponha uma situação de inferioridade ou vulnerabilidade da vítima frente ao autor dos fatos, o que não se verifica no presente caso. 2. Os fatos perpetrados pelo autor do fato derivam da condição de ele ser dependente de droga, conhecida como crack, resultando em uma pressão contra a vítima para que essa lhe emprestasse dinheiro para o consumo da referida droga, não resultando, assim, a contravenção e os crimes, em razão de uma condição do gênero da vítima, devendo tais fatos serem julgados por um Juizado Especial Criminal. 3. Recurso em sentido estrito a que se nega provimento.
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PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. INJÚRIA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER CARACTERIZADA. NEGADO. DISCRIMINAÇÃO DE GÊNERO NÃO CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. É assente na jurisprudência que a incidência da Lei Maria da Penha não deve ser aplicada de forma indistinta; e, sim, somente quando pressuponha uma situação de inferioridade ou vulnerabilidade da vítima frente ao autor dos fatos, o que não se verifica no presente caso. 2. Os fatos perpetrados pelo autor do fato derivam da condição de ele...
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO CONDENATÓRIO. INVIABILIDADE. AUTORIA NÃO COMPROVADA. NÃO PRODUÇÃO DE PROVAS SUFICIENTES E NECESSÁRIAS NA FASE INSTRUTÓRIA A EMBASAR UM DECRETO CONDENATÓRIO. NEGADO PROVIMENTO. 1. Nos crimes praticados no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher, a jurisprudência dá relevante valor probatório ao depoimento da vítima. Ocorre que a vítima, bem como as demais testemunhas (irmã e filha da vítima), não confirmaram, em juízo, o que disseram na fase extraprocessual. 2. Inviável se mostra o pedido de condenação quando o quadro fático-probatório não se apresentar coeso e harmônico acerca da autoria do fato criminoso. 3. Apelação a que se nega provimento.
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PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO CONDENATÓRIO. INVIABILIDADE. AUTORIA NÃO COMPROVADA. NÃO PRODUÇÃO DE PROVAS SUFICIENTES E NECESSÁRIAS NA FASE INSTRUTÓRIA A EMBASAR UM DECRETO CONDENATÓRIO. NEGADO PROVIMENTO. 1. Nos crimes praticados no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher, a jurisprudência dá relevante valor probatório ao depoimento da vítima. Ocorre que a vítima, bem como as demais testemunhas (irmã e filha da vítima), não confirmaram, em juízo, o qu...
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO CONDENATÓRIO. INVIABILIDADE. AUTORIA NÃO COMPROVADA. NÃO PRODUÇÃO DE PROVAS SUFICIENTES E NECESSÁRIAS NA FASE INSTRUTÓRIA A EMBASAR UM DECRETO CONDENATÓRIO. NEGADO PROVIMENTO. 1. Nos crimes praticados no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher, a jurisprudência dá relevante valor probatório ao depoimento da vítima. Ocorre que a vítima não confirmou, em juízo, sob o crivo do contraditório, o que houvera dito na fase extraprocessual. 2. Inviável se mostra o pedido de condenação quando o quadro fático-probatório não se apresentar coeso e harmônico acerca da autoria do fato criminoso. 3. Apelação a que se nega provimento.
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PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO CONDENATÓRIO. INVIABILIDADE. AUTORIA NÃO COMPROVADA. NÃO PRODUÇÃO DE PROVAS SUFICIENTES E NECESSÁRIAS NA FASE INSTRUTÓRIA A EMBASAR UM DECRETO CONDENATÓRIO. NEGADO PROVIMENTO. 1. Nos crimes praticados no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher, a jurisprudência dá relevante valor probatório ao depoimento da vítima. Ocorre que a vítima não confirmou, em juízo, sob o crivo do contraditório, o que houvera dito na fase extrapro...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO DEMONSTRADAS. ABSOLVIÇÃO. RECURSO PROVIDO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. 1. A conduta da denunciação caluniosa se caracteriza com a demonstração de que o agente noticiou à autoridade policial, ao representante do Ministério Público ou a magistrado a prática de crime e sua respectiva autoria, dando causa, assim, à investigação policial, a processo judicial, a investigação administrativa, a inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra pessoa que sabe ser inocente, o que não ocorreu no presente caso. 2. Carece de interesse de agir a manifestação da Procuradoria de Justiça para execução provisória da pena se o agente restou absolvido. 3. Apelação provida para absolver o agente.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO DEMONSTRADAS. ABSOLVIÇÃO. RECURSO PROVIDO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. 1. A conduta da denunciação caluniosa se caracteriza com a demonstração de que o agente noticiou à autoridade policial, ao representante do Ministério Público ou a magistrado a prática de crime e sua respectiva autoria, dando causa, assim, à investigação policial, a processo judicial, a investigação administrativa, a inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra pessoa que sabe ser inocente, o que não ocorreu no presente ca...