RECURSO DE AGRAVO CONTRA DECISÃO DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS QUE INDEFERIU PEDIDO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. FALTAS GRAVES. AUSÊNCIA DE NOVAS INTERCORRÊNCIAS NOS ÚLTIMOS SEIS MESES. IRRELEVÂNCIA. ARTIGO 83, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL. COMPORTAMENTO SATISFATÓRIO DURANTE A EXECUÇÃO DA PENA. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a Câmara Criminal desta Corte de Justiça vem interpretando que o artigo 83, inciso III, do Código Penal, exigiu, para fins de concessão do livramento condicional, comportamento satisfatório durante toda a execução da pena, e não apenas nos últimos seis meses. 2. A fim de se evitar ofensa a princípios elementares, como os da individualização e progressão da pena, além de impedir que o benefício em questão tenha sua aplicação obstada ad eternum em virtude de apenas uma falta grave cometida durante a execução da pena, cabe destacar que a avaliação do comportamento satisfatório do apenado deve ser analisada em cada caso concreto, considerando-se o histórico e a natureza das faltas praticadas pelo condenado. 3. O reiterado mau comportamento do sentenciado durante a execução de sua pena, consistente na prática de falta grave (fuga) e novo crime doloso, demonstra a ausência de pelo menos um dos requisitos subjetivos estatuídos no artigo 83, inciso III, do Código Penal, qual seja, o comportamento satisfatório durante a execução da pena. 4. Recurso de agravo conhecido e não provido para manter a decisão denegatória do livramento condicional ao agravante.
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RECURSO DE AGRAVO CONTRA DECISÃO DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS QUE INDEFERIU PEDIDO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. FALTAS GRAVES. AUSÊNCIA DE NOVAS INTERCORRÊNCIAS NOS ÚLTIMOS SEIS MESES. IRRELEVÂNCIA. ARTIGO 83, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL. COMPORTAMENTO SATISFATÓRIO DURANTE A EXECUÇÃO DA PENA. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a Câmara Criminal desta Corte de Justiça vem interpretando que o artigo 83, inciso III, do Código Penal, exigiu, para fins de concessão do livramento condicional, comportamento satisfató...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição por falta de provas diante das declarações harmônicas da vítima e da testemunha, corroboradas pela confissão extrajudicial do réu, no sentido de que ele arrombou a casa da testemunha e agrediu a ex-companheira, além de agredi-la. 2. Não há interesse recursal no pedido de exclusão da suspensão condicional da pena quando esta foi aplicada de acordo com os ditames legais. Com efeito, nesta audiência as condições serão expostas ao réu, que poderá aceitá-las ou não. Caso não as aceite, o sursis perderá seu efeito e será executada a pena privativa de liberdade. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o recorrente nas sanções dos artigos 147 e 150, § 1º, ambos do Código Penal, e artigo 21 da Lei de Contravenções Penais, c/c o artigo 69 do Código Penal, à pena de 02 (dois) meses de detenção e 15 (quinze) dias de prisão simples, no regime inicial aberto, deferida a suspensão condicional da pena pelo período de 02 (dois) anos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição por falta de provas diante das declarações harmônicas da vítima e da testemunha, corroboradas pela confissão extrajudicial do réu, no sentido de que ele arrombou a casa...
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. WRIT CABÍVEL. PROGRESSÃO DE REGIME CONDICIONADA A REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. SÚMULA 26 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E SÚMULA 439 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Não obstante tratar-se de Habeas Corpus com vistas a impugnar decisão proferida pelo Juízo da Vara de Execuções Penais, da qual não foi interposto o Recurso de Agravo, não há óbice à análise da questão suscitada, haja vista a possibilidade de concessão de writ de ofício nas hipóteses de ilegalidade manifesta, desde que se tenha prova pré-constituída. 2. ALei nº 10.792/03, ao alterar o artigo 112 da Lei de Execuções Penais, aboliu a exigência de exame criminológico para a progressão de regime. Entretanto, não retirou a faculdade de o magistrado requerê-lo, tampouco de utilizar laudo de exame já existente nos autos como norte para progressão e deferimento de outros benefícios na execução penal, desde que de forma fundamentada e diante das peculiaridades do caso. Decisão suficientemente fundamentada, apontando a sua adequação da medida diante das particularidades do caso concreto. Habeas Corpus conhecido, denegada a ordem.
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. WRIT CABÍVEL. PROGRESSÃO DE REGIME CONDICIONADA A REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. SÚMULA 26 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E SÚMULA 439 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Não obstante tratar-se de Habeas Corpus com vistas a impugnar decisão proferida pelo Juízo da Vara de Execuções Penais, da qual não foi interposto o Recurso de Agravo, não há óbice à análise da questão suscitada, haja vista a possibilidade de concessão de writ de ofício nas hipóteses de i...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR (ARTIGO 312 DO CPP). GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA.AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS A PRISÃO (ARTIGO 319 DO CPP). INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. 1. Tratando-se de crime cuja pena máxima é superior a 04 (quatro) anos (artigo 313, inciso I do Código de Processo Penal), comprovada a materialidade do delito e havendo indícios de autoria, cabível a prisão preventiva uma vez demonstrada a sua necessidade. 2.Agravidade concreta do fato, bem assim a existência de condenação definitiva, ainda que não transitada em julgado, são circunstâncias indicativas da periculosidade do paciente e autorização a prisão cautelar para garantia da ordem pública. 3. Afixação do regime e a incidência da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da LAD dependem da análise de elementos colhidos durante a instrução criminal, razão pela qual não se pode afirmar que o paciente está em situação mais gravosa do que a decorrente de eventual condenação. Tanto mais no caso em que incidente também a causa de aumento estabelecida no artigo 40, inciso III, do mesmo diploma legal. 4. Demonstrada necessidade efetiva de segregação do paciente do meio social, como forma de garantir a ordem pública, não se vislumbra a adequação de outras medidas cautelares, dentre aquelas arroladas no artigo 319 do Código de Processo Penal. 5.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR (ARTIGO 312 DO CPP). GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA.AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS A PRISÃO (ARTIGO 319 DO CPP). INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. 1. Tratando-se de crime cuja pena máxima é superior a 04 (quatro) anos (artigo 313, inciso I do Código de Processo Penal), comprovada a materialidade do delito e havendo indícios de autoria, cabível a prisão preventiva uma vez demonstrada a sua n...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Tratando-se de crimes cuja soma das penas máximas é superior a 04 (quatro) anos (artigo 313, inciso I do Código de Processo Penal), comprovada a materialidade do delito e havendo indícios de autoria, cabível a prisão preventiva uma vez demonstrada a sua necessidade. Maior incursão probatória deve ser realizada durante a instrução probatória, sendo incabível na estreita via do habeas corpus. 2. Agravidade concreta da conduta, praticada na companhia de dois agente, sendo ao menos um deles menor, e com a agressão da vítima por socos e chutes, evidencia a periculosidade do agente, autorizando a decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Tratando-se de crimes cuja soma das penas máximas é superior a 04 (quatro) anos (artigo 313, inciso I do Código de Processo Penal), comprovada a materialidade do delito e havendo indícios de autoria, cabível a prisão preventiva uma vez demonstrada a sua necessidade. Maior incursão probatória deve ser realizada durante a instrução probatória, sendo incabível na estreita via do habeas corpus. 2. Agravidade concreta da conduta, praticada na companhia de...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA (FACA). CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONFISSÃO HARMÔNICA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO. CONDENAÇÃO MANTIDA. CONDUTA DE VIGIAR O LOCAL DO CRIME. RELEVÂNCIA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confissão do acusado, em harmonia com depoimentos das vítimas e policiais que efetuaram a prisão autoriza o decreto condenatório. 2. Aconduta de prestar vigilância a conduta criminosa não é de menor importância; pelo contrário, é relevante, pois é decisiva para assegurar o sucesso do delito. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA (FACA). CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONFISSÃO HARMÔNICA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO. CONDENAÇÃO MANTIDA. CONDUTA DE VIGIAR O LOCAL DO CRIME. RELEVÂNCIA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confissão do acusado, em harmonia com depoimentos das vítimas e policiais que efetuaram a prisão autoriza o decreto condenatório. 2. Aconduta de prestar vigilância a conduta criminosa não é de menor importância; pelo contrário, é relevante, pois é decisiva para assegurar o sucesso do delito. Recurso conhecido e desprovido.
APELAÇÃO. PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO USO DE CHAVE FALSA E PRATICADO EM CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. COMPROVAÇÃO DA MENORIDADE. OCORRÊNCIA POLICIAL QUE DESCREVE A IDENTIFICAÇÃO DO ADOSLECENTE. DOCUMENTAÇÃO HÁBIL. 1 - Comprovada a coautoria do adolescente na prática de furto qualificado pelo emprego de chave falsa e em concurso de pessoas, para fins de caracterização do conexo crime de corrupção de menores, é suficiente a comprovação da menoridade a partir dos dados de identificação constantes em Ocorrência Policial onde são descritos o número da carteira de identidade e a data de nascimento do menor. Precedentes. 2 - Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO. PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO USO DE CHAVE FALSA E PRATICADO EM CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. COMPROVAÇÃO DA MENORIDADE. OCORRÊNCIA POLICIAL QUE DESCREVE A IDENTIFICAÇÃO DO ADOSLECENTE. DOCUMENTAÇÃO HÁBIL. 1 - Comprovada a coautoria do adolescente na prática de furto qualificado pelo emprego de chave falsa e em concurso de pessoas, para fins de caracterização do conexo crime de corrupção de menores, é suficiente a comprovação da menoridade a partir dos dados de identificação constantes em Ocorrência Policial onde são descritos o número da carteira de identidade e a data...
APELAÇÃO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE CHAVE FALSA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. QUALIFICADORA DEVIDAMENTE CARACTERIZADA. DOSIMETRIA. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS. REINCIDÊNCIA. REGIME PRISIONAL. SEMIABERTO. 1 - A partir de coerente e harmônico conjunto probatório, devidamente apurada a autoria e materialidade do crime de furto qualificado pelo emprego de chave falsa (mixa), inclusive, além de outros elementos de prova, pela confissão do réu, não há falar em desclassificação para furto simples. 2 - O fato de a reincidência, como circunstância agravante na segunda fase, ter sido compensada com atenuante da confissão espontânea, nada tem a ver com os efeitos reflexos desse instituto jurídico em outras etapas da dosimetria da pena, como assim determinado pelo legislador. Irrelevante, ainda, que as circunstâncias judiciais tenham se verificado favoráveis em sua maioria. Portanto, mesmo àquele condenado a pena inferior a quatro anos, se reincidente, deve ser fixado o regime prisional semiaberto à luz do que preceitua o art. 33, §2º, alínea c, do CP. Precedentes. 4 - Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE CHAVE FALSA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. QUALIFICADORA DEVIDAMENTE CARACTERIZADA. DOSIMETRIA. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS. REINCIDÊNCIA. REGIME PRISIONAL. SEMIABERTO. 1 - A partir de coerente e harmônico conjunto probatório, devidamente apurada a autoria e materialidade do crime de furto qualificado pelo emprego de chave falsa (mixa), inclusive, além de outros elementos de prova, pela confissão do réu, não há falar em desclassificação para furto simples. 2 - O fato de a reincidência, como circunstân...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE NÃO COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL. CONTRADIÇÕES. IN DUBIO PRO REO. 1. É sabido que a palavra da vítima possui especial importância em crimes sexuais, já que em sua maioria praticados longe de testemunhas, porém, necessário que seja firme e coerente, ausente de divergências, o que não ocorreu na hipótese. 2. Considerando que uma condenação não pode se basear em meras conjecturas, e presente fundada dúvida acerca da materialidade e autoria do delito, a absolvição melhor assiste aos reclames de justiça e ao princípio do in dubio pro reo. 3. Recurso conhecido e provido para absolver o réu.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE NÃO COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL. CONTRADIÇÕES. IN DUBIO PRO REO. 1. É sabido que a palavra da vítima possui especial importância em crimes sexuais, já que em sua maioria praticados longe de testemunhas, porém, necessário que seja firme e coerente, ausente de divergências, o que não ocorreu na hipótese. 2. Considerando que uma condenação não pode se basear em meras conjecturas, e presente fundada dúvida acerca da materialidade e autoria do delito, a absolvição melhor assiste aos reclames de justiça e ao princípio do in...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO. ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/2006. INVIABILIDADE. SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. FILMAGENS. DEPOIMENTO DE USUÁRIO E DE POLICIAIS. CIRCUNSTÂNCIAS DO FLAGRANTE. 1. Inviável a pretendida absolvição por ausência de provas, bem como a subsidiária desclassificação para o delito tipificado no artigo 28 da Lei nº 11.343/2006 se o conjunto probatório é coerente e harmônico na confirmação da materialidade e da autoria quanto ao crime de tráfico de drogas. 2. Os depoimentos judiciais de policiais que participaram da prisão dos réus, corroborado por outros elementos probatórios, principalmente de um usuário na fase inquisitiva, das circunstâncias do flagrante, da confissão de um deles e da quantidade e entorpecente apreendida, como na hipótese dos autos, mostram-se hábeis a fundamentar decreto condenatório. 3. Recursos conhecidos e desprovidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO. ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/2006. INVIABILIDADE. SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. FILMAGENS. DEPOIMENTO DE USUÁRIO E DE POLICIAIS. CIRCUNSTÂNCIAS DO FLAGRANTE. 1. Inviável a pretendida absolvição por ausência de provas, bem como a subsidiária desclassificação para o delito tipificado no artigo 28 da Lei nº 11.343/2006 se o conjunto probatório é coerente e harmônico na confirmação da materialidade e da autoria quanto ao crime de tráfico de drogas. 2. Os depoimentos judiciais de policiais que pa...
PROCESSUAL PENAL. LEI DE EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITA. REQUERIMENTO INDEFERIDO. COMPANHEIRA PRESA EM FLAGRANTE POR PRATICAR O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. 1 - A Lei de Execução Penal, em seu artigo 41, inciso X, garante ao preso o direito de receber visita do cônjuge, da companheira, de parentes e até mesmo de amigos. Sabe-se, todavia, que esse direito não é absoluto ou irrestrito, podendo ser restringido ou suspenso a depender das circunstâncias do caso concreto. 2 - Correta a decisão objurgada porquanto longe de malferir garantias constitucionais do sentenciado, não se mostra plausível e prudente, por ora, autorizar a visita da companheira presa em flagrante prática de tráfico ilícito de substância entorpecente, estando por isso respondendo, em liberdade provisória, mediante condições, pela prática do crime previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006 c/c com art. 29, § 1º, do CP. 3 - Agravo em execução conhecido e improvido.
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PROCESSUAL PENAL. LEI DE EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITA. REQUERIMENTO INDEFERIDO. COMPANHEIRA PRESA EM FLAGRANTE POR PRATICAR O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. 1 - A Lei de Execução Penal, em seu artigo 41, inciso X, garante ao preso o direito de receber visita do cônjuge, da companheira, de parentes e até mesmo de amigos. Sabe-se, todavia, que esse direito não é absoluto ou irrestrito, podendo ser restringido ou suspenso a depender das circunstâncias do caso concreto. 2 - Correta a decisão objurgada porquanto longe de malferir garantias constitucionais do sentenciado,...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. CRIME HEDIONDO. REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME CRIMINOLÓGICO COMO CONDICIONANTE À PROGRESSÃO DE REGIME. EXAMES ANTERIORES ATESTANDO A NECESSIDADE DA CONTINUIDADE DO ACOMPANHAMENTO PSICOTERÁPICO. DEMORA DO ESTADO NA IMPLEMENTAÇÃO DO ACOMPANHAMENTO. REQUISITO TEMPORAL ADIMPLIDO HÁ QUASE DOIS ANOS. POSSIBILIDADE DE PROGRESSÃO E REALIZAÇÃO DO ACOMPANHAMENTO DO REGIME SEMIABERTO. 1 - Sentenciado cumprindo pena em regime fechado, pela prática de vários crimes, dentre eles um hediondo, com traços negativos de personalidade revelados em exames criminológicos datados de mais de cinco anos atrás, nos quais foi recomendado acompanhamento psicológico, até o momento não realizado. 2 - Ante as circunstâncias do caso, se o sentenciado já atingiu o requisito temporal à progressão de regime há quase dois anos, não pode ter seu direito de progressão indefinidamente postergado com base no simples fato de, por culpa do Estado, não ter recebido o sugerido acompanhamento psicológico, não e verificando plausibilidae na realização de novo exame, mesmo porque o acompanhamento psicológico necessário poderá ser realizado no novo regime prisional, a ser cumprido também em estabelecimento prisional e, a princípio, sem benefícios externos. Recurso de agravo em execução conhecido e desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. CRIME HEDIONDO. REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME CRIMINOLÓGICO COMO CONDICIONANTE À PROGRESSÃO DE REGIME. EXAMES ANTERIORES ATESTANDO A NECESSIDADE DA CONTINUIDADE DO ACOMPANHAMENTO PSICOTERÁPICO. DEMORA DO ESTADO NA IMPLEMENTAÇÃO DO ACOMPANHAMENTO. REQUISITO TEMPORAL ADIMPLIDO HÁ QUASE DOIS ANOS. POSSIBILIDADE DE PROGRESSÃO E REALIZAÇÃO DO ACOMPANHAMENTO DO REGIME SEMIABERTO. 1 - Sentenciado cumprindo pena em regime fechado, pela prática de vários crimes, dentre eles um hediondo, com traços negativos de personalidade revelados em exames criminológicos datados de mai...
APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. DUPLO EFEITO DO RECURSO. CASOS EXCEPCIONAIS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. VALORAÇÃO PARA ABRANDAR A MEDIDA IMPOSTA. INADMISSIBILIDADE. VIOLAÇÃO A REGRAS INTERNACIONAIS. INOCORRÊNCIA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. INVIABILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS E GRAVIDADE DA CONDUTA. 1. Mesmo após a modificação operada pela Lei 12.010/09, no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a apelação é dotada, em regra, somente de efeito devolutivo. No entanto, o magistrado pode conferir efeito suspensivo em casos excepcionais, desde que comprovado o perigo de dano irreparável à parte, nos moldes do art. 215 do referido estatuto, o que não ocorre no caso de imposição de medida socioeducativa, em que sua imediata execução é, na verdade, recomendável. 2. Anão utilização da confissão para abrandar eventual medida socioeducativa aplicada ao adolescente não enseja violação a compromissos internacionais. O que resta vedado, conforme está expresso no número 54 das Diretrizes das Nações Unidas para Prevenção da Delinquência Juvenil (Diretrizes de RIAD) é que a norma interna estabeleça sanções ao adolescente para condutas que não são criminalizadas. 3. Ainternação se mostra adequada ao adolescente que vem reiteradamente praticando condutas graves, e ao qual foram aplicadas outras medidas socioeducativas mais brandas que não alcançaram os fins ressocializadores almejados pela lei. 4. Segundo se pode extrair da regra inserta no artigo 112 do Estatuto, cada prática de ato infracional deve corresponder à aplicação de uma das medidas arroladas no referido dispositivo. Portanto, o fato de o adolescente ter deixado de cumprir medida anteriormente imposta não impede que, por conta da prática de novo ato infracional, estabeleça-se nova medida socioeducativa restritiva da liberdade. 5. Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. DUPLO EFEITO DO RECURSO. CASOS EXCEPCIONAIS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. VALORAÇÃO PARA ABRANDAR A MEDIDA IMPOSTA. INADMISSIBILIDADE. VIOLAÇÃO A REGRAS INTERNACIONAIS. INOCORRÊNCIA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. INVIABILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS E GRAVIDADE DA CONDUTA. 1. Mesmo após a modificação operada pela Lei 12.010/09, no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a apelação é dotada, em regra, somente de efeito devolutivo. No entanto, o ma...
PENAL. PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. CONHECIMENTO. CRIME DE TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À EVIDENCIA DOS AUTOS. NÃO ACOLHIMENTO. DECISÃO CONDENATÓRIA AMPARADA NO CONJUNTO PROBATÓRIO JUNTADO AOS AUTOS. 1. Alegado pela ré/condenada que a condenação é contrária à evidência dos autos, e estando a matéria associada ao mérito da ação, estão presentes os pressupostos legais de admissibilidade da revisão criminal, previstos no art. 621, inciso I, do Código de Processo Penal. 2. Não se acolhe o pedido revisional se o requerente não traz aos autos qualquer fato novo capaz de romper com a barreira da coisa julgada, tratando-se somente de reiteração de tese já debatida e examinada por ocasião da sentença e acórdão, sem que se evidenciem eventuais erros judiciários. 3. Revisão criminal admitida e julgada improcedente.
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PENAL. PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. CONHECIMENTO. CRIME DE TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À EVIDENCIA DOS AUTOS. NÃO ACOLHIMENTO. DECISÃO CONDENATÓRIA AMPARADA NO CONJUNTO PROBATÓRIO JUNTADO AOS AUTOS. 1. Alegado pela ré/condenada que a condenação é contrária à evidência dos autos, e estando a matéria associada ao mérito da ação, estão presentes os pressupostos legais de admissibilidade da revisão criminal, previstos no art. 621, inciso I, do Código de Processo Penal. 2. Não se acolhe o pedido revisional se o requerente não traz aos autos qualquer fato novo ca...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. INOCORRÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DA ACUSAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL REGULADO PELA PENA APLICADA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Não havendo recurso da acusação, a prescrição da ação penal regula-se pela pena concretizada na sentença, conforme preceitua o parágrafo 1º, do artigo 110, do Código Penal. 2. Aplicada, no caso concreto, pena de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, extingue-se a punibilidade pois, entre a data dos fatos e a data do recebimento da denúncia, transcorreu lapso temporal superior a 04 (quatro) anos. 3. Em que pese a Lei nº 12.234/2010 ter revogado o § 2º do artigo 110 do Código Penal, passando a vedar que a prescrição tenha por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa, tal alteração só pode atingir os casos referentes a crimes cometidos após sua entrada em vigor, o que não é o caso dos autos. 4. Recurso conhecido e provido para julgar extinta a punibilidade do crime de estelionato atribuído ao réu, pela prescrição retroativa, com fundamento nos artigos 107, inciso IV, e 109, inciso V, ambos do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. INOCORRÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DA ACUSAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL REGULADO PELA PENA APLICADA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Não havendo recurso da acusação, a prescrição da ação penal regula-se pela pena concretizada na sentença, conforme preceitua o parágrafo 1º, do artigo 110, do Código Penal. 2. Aplicada, no caso concreto, pena de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, extingue-se a punibilidade pois, entre a data dos fatos e a data do recebimento da denúncia, transcorreu lapso temporal superi...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. AUSÊNCIA DE LAUDO TOXICOLÓGICO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVA DE AUTORIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. 1. Não há que se falar em nulidade em razão da inexistência de laudo toxicológico, que se prestaria a demonstrar que o acusado estava sob efeito de substância entorpecente no momento do crime de roubo, considerando não haver nos autos elementos a colocar em dúvida a higidez mental do réu. 2. Se o conjunto probatório não se mostra seguro, havendo dúvidas quanto à participação do réu no delito, a absolvição é medida que se impõe, em face do princípio in dubio pro reo. 3. Recurso conhecido e provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. AUSÊNCIA DE LAUDO TOXICOLÓGICO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVA DE AUTORIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. 1. Não há que se falar em nulidade em razão da inexistência de laudo toxicológico, que se prestaria a demonstrar que o acusado estava sob efeito de substância entorpecente no momento do crime de roubo, considerando não haver nos autos elementos a colocar em dúvida a higidez mental do réu. 2. Se o conjunto probatório não se mostra seguro, havendo dúvidas quanto...
PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO COMPROVAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há que se falar em absolvição do réu por insuficiência de provas da autoria, quando o conjunto probatório é seguro em apontar o acusado como autor do delito. 2. Inviável o acolhimento da tese de legítima defesa, se não ficou comprovado que o réu agiu para repelir injusta agressão, atual ou iminente. 3. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, a teor do disposto no inciso I do artigo 44 do Código Penal, se o crime (lesão corporal) foi cometido com violência contra pessoa. Precedentes do STJ. 4. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO COMPROVAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há que se falar em absolvição do réu por insuficiência de provas da autoria, quando o conjunto probatório é seguro em apontar o acusado como autor do delito. 2. Inviável o acolhimento da tese de legítima defesa, se não ficou comprovado que o réu agiu para repelir injusta agressão, atual ou iminente. 3. Incabível a substituição da pena privativa de...
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIMES DE ROUBO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA. CONCURSO DE PESSOAS. LIAME SUBJETIVO COMPROVADO. MENORIDADE RELATIVA. RECONHECIMENTO. CONCURSO FORMAL. EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Inviável a absolvição em relação ao roubo praticado em concurso de pessoas, quando comprovado o liame subjetivo entre os agentes. 2. O reconhecimento da atenuante da menoridade relativa é obrigatório se o réu era menor de 21 (vinte anos) na data do crime. 3. A multa é sanção de caráter penal de aplicação cogente. Inviável a redução da pena pecuniária quando dosada com moderação, de acordo com as condições econômicas do réu e proporcional à pena privativa de liberdade. 4. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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PENAL. PROCESSO PENAL. CRIMES DE ROUBO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA. CONCURSO DE PESSOAS. LIAME SUBJETIVO COMPROVADO. MENORIDADE RELATIVA. RECONHECIMENTO. CONCURSO FORMAL. EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Inviável a absolvição em relação ao roubo praticado em concurso de pessoas, quando comprovado o liame subjetivo entre os agentes. 2. O reconhecimento da atenuante da menoridade relativa é obrigatório se o réu era menor de 21 (vinte anos) na data do crime. 3. A multa é sanção de caráter penal de aplicação cogente. Inviável a redução...
PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA IMPRÓPRIA. INAPLICABILIDADE. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. É de ser mantida a sentença condenatória, quando lastreada em provas sólidas, como as declarações firmes e harmônicas da ofendida, corroboradas pelo laudo pericial produzido. 2. Não é penalmente irrelevante o crime praticado com emprego de violência no âmbito familiar, razão pela qual é inaplicável o princípio da bagatela imprópria. Precedentes do STJ. 3. A suspensão condicional da pena é medida menos gravosa que o regime prisional aberto, podendo o condenado aceitar ou não suas condições, em audiência admonitória perante o Juízo das Execuções Penais, depois do trânsito em julgado da sentença condenatória. 4. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA IMPRÓPRIA. INAPLICABILIDADE. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. É de ser mantida a sentença condenatória, quando lastreada em provas sólidas, como as declarações firmes e harmônicas da ofendida, corroboradas pelo laudo pericial produzido. 2. Não é penalmente irrelevante o crime praticado com emprego de violência no âmbito familiar, razão pela qual é inaplicável o princípio da bagatela imprópria. Precedentes do ST...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE LESÃO CORPORAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ART. 41, DA LEI Nº 11.340/06. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 9.099/95. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório, quando a condenação pelo delito de lesão corporal vem lastreada em provas sólidas, como as declarações firmes e harmônicas da ofendida, corroboradas pelo laudo pericial. 2. Aextensão da vedação do artigo 41, da Lei nº 11.340/2006, abrange também as medidas despenalizantes previstas na Lei nº 9.099/95, sendo inaplicável, portanto, o benefício da suspensão condicional do processo nos crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. Precedentes. 3. Aisenção do pagamento de custas processuais é matéria afeta ao Juízo das Execuções Penais, a quem incumbirá verificar a condição econômica do condenado. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE LESÃO CORPORAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ART. 41, DA LEI Nº 11.340/06. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 9.099/95. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório, quando a condenação pelo delito de lesão corporal vem lastreada em provas sólidas, como as declarações firmes e harmônicas da ofendida, corroboradas pelo laudo pericial. 2. Aextensão da vedação do artigo 41, da Lei nº 11.340/2006, abrange também as medid...