PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRELIMINAR DE NULIDADE. INCIDÊNCIA DA LEI Nº 11.340/2006. EXIGÊNCIA DE OBSERVÂNCIA DO GÊNERO. VULNERABILIDADE NÃO DEMONSTRADA. INAPLICABILIDADE. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZADO ESPECIAL CRIMINAL. 1. Para a incidência da Lei nº 11.340/2006, além de o crime ser cometido em âmbito doméstico e familiar, exige-se que o agressor tenha em mente o gênero da pessoa ofendida, oprimindo-a em razão de ser ela do sexo feminino, decorrente de sua condição de vulnerabilidade em face do ofensor. 2. A existência do vínculo de parentesco por afinidade existente entre o réu e a ofendida por si só, não atrai a competência do juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher, sendo necessário que, entre as partes, exista relação íntima e, hipossuficiência ou inferioridade da mulher em relação ao seu ofensor, o que não ocorre na hipótese dos autos. 3. Preliminar acolhida para anular o processo desde o recebimento da denúncia, inclusive, e determinar a remessa dos autos para o juízo competente.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRELIMINAR DE NULIDADE. INCIDÊNCIA DA LEI Nº 11.340/2006. EXIGÊNCIA DE OBSERVÂNCIA DO GÊNERO. VULNERABILIDADE NÃO DEMONSTRADA. INAPLICABILIDADE. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZADO ESPECIAL CRIMINAL. 1. Para a incidência da Lei nº 11.340/2006, além de o crime ser cometido em âmbito doméstico e familiar, exige-se que o agressor tenha em mente o gênero da pessoa ofendida, oprimindo-a em razão de ser ela do sexo feminino, decorrente de sua condição de vulnerabilidade em face do ofensor. 2. A existência do vínculo de parentesco por a...
INQUÉRITO POLICIAL. LESÃO CORPORAL. INJÚRIA. AGRESSÃO ENTRE IRMÃOS. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA BASEADA NO GÊNERO OU CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 11.340/2006.INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DECISÃO MANTIDA. 1. Para a incidência da Lei nº 11.340/2006, além de o crime ser cometido em âmbito doméstico e familiar, exige-se que o agressor tenha em mente o gênero da pessoa ofendida, oprimindo-a em razão de ser ela do sexo feminino, decorrente de sua condição de vulnerabilidade. Ausentes esses requisitos, afasta-se a competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para processar e julgar o feito. 2. Recurso conhecido e desprovido.
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INQUÉRITO POLICIAL. LESÃO CORPORAL. INJÚRIA. AGRESSÃO ENTRE IRMÃOS. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA BASEADA NO GÊNERO OU CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 11.340/2006.INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DECISÃO MANTIDA. 1. Para a incidência da Lei nº 11.340/2006, além de o crime ser cometido em âmbito doméstico e familiar, exige-se que o agressor tenha em mente o gênero da pessoa ofendida, oprimindo-a em razão de ser ela do sexo feminino, decorrente de sua condição de vulnerabilidade. Ausentes esses requisitos, afasta-se a competência do Juiz...
PENAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA EXTRAJUDICIAL. POSSIBILIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO.PENA PECUNIÁRIA REDUZIDA. 1. Mantém-se a condenação do apelante pelo crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas e rompimento de obstáculo quando a materialidade e a autoria do delito estão devidamente comprovadas pelos depoimentos coerentes das testemunhas e do policial responsável pela prisão em flagrante do acusado. 2. Reconhece-se a atenuante da confissão espontânea quando o réu, na fase extrajudicial, narra de maneira coerente e detalhada a dinâmica do fato delituoso. 3. Procede-se à compensação da confissão espontânea com a reincidência quando o réu não for multireincidente. 4. Reduz-se a pena pecuniária em razão da sua fixação decorrer da natureza do delito, da situação econômica do réu e para guardar certa proporção com a pena privativa de liberdade. 5. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA EXTRAJUDICIAL. POSSIBILIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO.PENA PECUNIÁRIA REDUZIDA. 1. Mantém-se a condenação do apelante pelo crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas e rompimento de obstáculo quando a materialidade e a autoria do delito estão devidamente comprovadas pelos depoimentos coerentes das testemunhas e do policial responsável pela prisão em flagrante do acusado. 2. Reconhece-se a atenuante da...
PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VERSÃO DA OFENDIDA NA DELEGACIA NÃO CONFIRMADA POR OUTRAS PROVAS. DIVERGÊNCIAS ENTRE AS DECLARAÇÕES DA MÃE DA OFENDIDA E OS TESTEMUNHOS APRESENTADOS EM JUÍZO. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. SENTENÇA DE ABSOLVIÇÃO MANTIDA. 1. Conquanto a palavra da ofendida tenha especial relevância nos crimes contra a dignidade sexual, é indispensável que a narração dos fatos encontre respaldo em outras provas dos autos, o que não ocorre no caso concreto. 2. Divergências várias entre as declarações da mãe da ofendida com os testemunhos apresentados em Juízo, não dão sustentação a um decreto condenatório, quando desamparado por outros elementos de prova, pois ausente a certeza da materialidade e autoria do delito. 3. Se o conjunto probatório carreado aos autos não é suficiente para fundamentar um decreto condenatório, a absolvição é medida que se impõe, em face do princípio do in dubio pro reo, haja vista que, diante da dúvida, deve prevalecer a presunção de não culpabilidade. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VERSÃO DA OFENDIDA NA DELEGACIA NÃO CONFIRMADA POR OUTRAS PROVAS. DIVERGÊNCIAS ENTRE AS DECLARAÇÕES DA MÃE DA OFENDIDA E OS TESTEMUNHOS APRESENTADOS EM JUÍZO. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. SENTENÇA DE ABSOLVIÇÃO MANTIDA. 1. Conquanto a palavra da ofendida tenha especial relevância nos crimes contra a dignidade sexual, é indispensável que a narração dos fatos encontre respaldo em outras provas dos autos, o que não ocorre no caso concreto. 2. Divergências várias entre as declarações da mãe da ofendida com os testemunhos apresentados em Juízo, não dão sustentação a um...
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. RECURSO EXCLUSIVO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOSIMETRIA. ELEVAÇÃO DA PENA-BASE PELA CAUSA ESPECIAL DO ART. 42 DA LAD. PROPORCIONALIDADE. BENEFÍCIO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006. MANUTENÇÃO. FRAÇÃO MÍNIMA. EXASPERAÇÃO DO AUMENTO PREVISTO NO INCISO VI DO ART. 40 DA LAD. INVIABILIDADE. REGIME SEMIABERTO. VEDAÇÃO À SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITO. 1. Mantém-se quantum de aumento da pena pela análise desfavorável da causa especial do art. 42 da Lei nº 11.343/2006, quando proporcional. 2. Mantém-se o benefício do § 4º do art. 33 da Lei Antidrogas, se preenchidos pelo agente seus requisitos legais, bem como aplica-se a fração de redução em razão da necessidade e da suficiência da pena para a reprovação e prevenção do crime. 3. É proporcional a aplicação da fração mínima de aumento de 1/6 prevista no inciso VI do art. 40 da Lei nº 11.343/2006, quando o adolescente envolvido conduzia seu carro, dentro do qual foi apreendida a droga, guardava mais entorpecentes em sua residência, bem como era companheiro da ré. 4. Fixa-se o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena por ser a reprimenda superior a 4 e não excede a 8 anos, a ré primária, as circunstâncias judiciais favoráveis e apenas desfavorável a circunstância especial do art. 42 da Lei nº 11.343/2006. 5. Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito quando a pena for superior a 4 anos, nos termos do art. 44 do Código Penal. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. RECURSO EXCLUSIVO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOSIMETRIA. ELEVAÇÃO DA PENA-BASE PELA CAUSA ESPECIAL DO ART. 42 DA LAD. PROPORCIONALIDADE. BENEFÍCIO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006. MANUTENÇÃO. FRAÇÃO MÍNIMA. EXASPERAÇÃO DO AUMENTO PREVISTO NO INCISO VI DO ART. 40 DA LAD. INVIABILIDADE. REGIME SEMIABERTO. VEDAÇÃO À SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITO. 1. Mantém-se quantum de aumento da pena pela análise desfavorável da causa especial do art. 42 da Lei nº 11.343/2006, quando proporcional. 2. Mantém-se o benefício do § 4º do art. 3...
HABEAS CORPUS. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. PERICULOSIDADE. REINCIDÊNCIA. REITERAÇÃO DELITIVA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RESGUARDAR A INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA. DESPROPORCIONALIDADE. NÃO-OBSERVÂNCIA. REGIME DIVERSO DO ABERTO. EXCESSO DE PRAZO. NÃO-VERIFICAÇÃO. AUSÊNCIA. TRANSCURSO DO LAPSO TEMPORAL PREVISTO NO ART. 400 DO CPP. Mantém-se a prisão preventiva para garantia da ordem pública e para assegurar a integridade física e psicológica da vítima, quando se denota a periculosidade concreta do paciente que, depois de arrombar a porta da residência, adentrou no imóvel e ameaçou a vítima - sua companheira - de mal injusto e grave mediante o uso de uma furadeira elétrica. Além do mais, trata-se de pessoa reincidente, que ainda se encontra na dependência de iniciar o cumprimento da pena, quando voltou a cometer crimes. Não se mostra desproporcional a prisão preventiva, quando se observa que eventual condenação será em regime inicial diverso do aberto. Ineficazes são as medidas cautelares diversas da prisão, quando se verifica a reiteração delitiva, inclusive na pendência de iniciar a execução penal pela prática de crime da mesma espécie e depois de já haver sofrido outra condenação mais antiga por roubo. Afasta-se a alegação de excesso de prazo, quando se constata que não transcorreu o prazo de 60 (sessenta) dias assinalado pelo art. 400 do CPP, entre a decisão que deixou de absolver o acusado sumariamente e prosseguirá na instrução processual. Além do mais, os prazos processuais devem ser considerados com razoabilidade, e não com rigor matemático, segundo a jurisprudência deste Tribunal. Habeas corpusdenegado.
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HABEAS CORPUS. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. PERICULOSIDADE. REINCIDÊNCIA. REITERAÇÃO DELITIVA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RESGUARDAR A INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA. DESPROPORCIONALIDADE. NÃO-OBSERVÂNCIA. REGIME DIVERSO DO ABERTO. EXCESSO DE PRAZO. NÃO-VERIFICAÇÃO. AUSÊNCIA. TRANSCURSO DO LAPSO TEMPORAL PREVISTO NO ART. 400 DO CPP. Mantém-se a prisão preventiva para garantia da ordem pública e para assegurar a integridade física e psicológica da vítima, quando se denota a periculosidade concreta do paciente que, depois de arrombar a porta da residênc...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS EM RESIDÊNCIA. QUANTIDADE, DIVERSIDADE E NOCIVIDADE DOS ENTORPECENTES. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. PERICULOSIDADE DO RÉU. REINCIDÊNCIA. MAUS ANTECEDENTES. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO FUNDAMENTADA. NÃO CABIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES. A quantidade e a natureza mais nociva da droga (1.126g de maconha e 87,03g de crack), aliadas às circunstâncias do crime (residência e habitualidade em concurso com terceira pessoa) demonstram a gravidade concreta dos fatos. A periculosidade do paciente se evidencia por fazer do tráfico de drogas a atividade por ele exercida, com a disseminação, na vizinhança onde reside, de drogas de variadas espécies. Além disso, ostenta reincidência e antecedentes penais. O paciente foi preso em flagrante no cometimento da infração penal, que é permanente. Além disso, a decisão que converteu a custódia em preventiva está suficientemente fundamentada na necessidade e adequação imperiosa da privação cautelar da liberdade para resguardar a ordem pública. A necessidade e adequação da prisão preventiva prejudicam o cabimento de medida cautelar menos rigorosa, cuja ineficácia fica evidenciada pela necessidade da custódia pessoal. Habeas corpus denegado.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS EM RESIDÊNCIA. QUANTIDADE, DIVERSIDADE E NOCIVIDADE DOS ENTORPECENTES. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. PERICULOSIDADE DO RÉU. REINCIDÊNCIA. MAUS ANTECEDENTES. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO FUNDAMENTADA. NÃO CABIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES. A quantidade e a natureza mais nociva da droga (1.126g de maconha e 87,03g de crack), aliadas às circunstâncias do crime (residência e habitualidade em concurso com terceira pessoa) demonstram a gravidade concreta dos fatos. A periculosidade do paciente se evidencia por fazer do tráfico de drogas a ativi...
HABEAS CORPUS. ROUBO SIMPLES. PERICULOSIDADE DO RÉU. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. A execução do crime de roubo em via pública durante a noite contra vítima do sexo feminino, com subtração mediante grave ameaça perpetrada com emprego de instrumento pontiagudo pelas costas e arrebatamento violento da bolsa com pertences de valor demonstra maior reprovabilidade do fato e necessidade de mais rígida atuação estatal para preservar a ordem pública. A necessidade e adequação da prisão preventiva prejudicam o cabimento de medida cautelar menos rigorosa. Habeas corpus denegado.
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HABEAS CORPUS. ROUBO SIMPLES. PERICULOSIDADE DO RÉU. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. A execução do crime de roubo em via pública durante a noite contra vítima do sexo feminino, com subtração mediante grave ameaça perpetrada com emprego de instrumento pontiagudo pelas costas e arrebatamento violento da bolsa com pertences de valor demonstra maior reprovabilidade do fato e necessidade de mais rígida atuação estatal para preservar a ordem pública. A necessidade e adequação da prisão preventiva prejudicam o cabimento de medida cautelar menos rigorosa. Ha...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E EM CONCURSO DE PESSOAS. POSSE DE DROGA PARA CONSUMO PRÓPRIO. PERICULOSIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. EXCESSO DE PRAZO. NÃO-VERIFICAÇÃO. O modus operandi e as circunstâncias dos crimes demonstram o risco para a ordem pública com a colocação da paciente em liberdade, em razão de sua real periculosidade, externada na prática da subtração de automóvel e outros pertences de valor da vítima do sexo feminino de madrugada em via pública, mediante emprego de arma de fogo para incutir grave ameaça na ofendida e divisão de tarefas para confundi-la acerca da intenção. A posse de droga para consumo pessoal, aliada à localização de balança de precisão, faca e munição de fuzil na residência do paciente acentuam sua periculosidade. Insuficiente e inadequada é a aplicação de medida cautelar menos severa que a prisão preventiva para prevenir-se a prática de novas infrações penais. Não se verifica excesso de prazo da prisão preventiva, quando se observa o transcurso regular do procedimento policial. Habeas corpus denegado.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E EM CONCURSO DE PESSOAS. POSSE DE DROGA PARA CONSUMO PRÓPRIO. PERICULOSIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. EXCESSO DE PRAZO. NÃO-VERIFICAÇÃO. O modus operandi e as circunstâncias dos crimes demonstram o risco para a ordem pública com a colocação da paciente em liberdade, em razão de sua real periculosidade, externada na prática da subtração de automóvel e outros pertences de valor da vítima do sexo feminino de madrugada em via pública, mediante emprego de arma de fogo para incutir grave ameaça na ofendida e div...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. MATERIALIDADE E AUTORIA RECONHECIMENTO FORMAL NA DELEGACIA. CORROBORADO EM JUÍZO PELA DECLARAÇÃO DE POLICIAL. REQUISITOS LEGAIS ATENDIDOS. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. O ato de reconhecimento de pessoa feito na Delegacia, presidido por policiais que o confirmaram em Juízo, goza de fé pública e presunção de legalidade e legitimidade. Pode, por isso, aderir ao conjunto probatório para comprovação da autoria. Não há que se falar em absolvição do crime de roubo quando a prova dos autos consistente em reconhecimento formal, que atendeu os requisitos legais, bem como as declarações firmes e coesas da vítima, tudo corroborado pelo testemunho de policiais, colhidos sob o crivo do contraditório, demonstram a autoria imputada na denúncia. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. MATERIALIDADE E AUTORIA RECONHECIMENTO FORMAL NA DELEGACIA. CORROBORADO EM JUÍZO PELA DECLARAÇÃO DE POLICIAL. REQUISITOS LEGAIS ATENDIDOS. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. O ato de reconhecimento de pessoa feito na Delegacia, presidido por policiais que o confirmaram em Juízo, goza de fé pública e presunção de legalidade e legitimidade. Pode, por isso, aderir ao conjunto probatório para comprovação da autoria. Não há que se falar em absolvição do crime de roubo quando a prova dos autos consistente em reconhecimento formal, que ate...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO COESO. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. BIS IN IDEM. APLICAÇÃO CONJUNTA. LEI MARIA DA PENHA E AGRAVANTE. NÃO OCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. MANUTENÇÃO. PERSONALIDADE. DECOTE. NOVA DOSIMETRIA. Comprovadas nos autos a materialidade e a autoria do crime de ameaça (art. 147, caput, do CP), impõe-se a manutenção da sentença condenatória. Nos crimes praticados em situação de violência doméstica contra a mulher, a palavra da vítima tem especial relevo, especialmente quando corroborada pelas demais provas existentes nos autos. Não há bis in idem na aplicação conjunta do art. 41 da Lei nº 11.340/2006, que veda o procedimento e institutos da Lei nº 9.099/1999, com a agravante do art. 61, II, f, do CP, nos crimes cometidos no âmbito da violência doméstica. A valoração da personalidade deve se fundamentar em elementos concretos, dados técnicos, elaborados por profissionais capacitados para este fim. Não pode se circunscrever à verificação da prática anterior de crimes. Ajurisprudência tem entendido que o aumento poderá ser equivalente a 1/6 (um sexto) da pena-base, na presença de uma agravante. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO COESO. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. BIS IN IDEM. APLICAÇÃO CONJUNTA. LEI MARIA DA PENHA E AGRAVANTE. NÃO OCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. MANUTENÇÃO. PERSONALIDADE. DECOTE. NOVA DOSIMETRIA. Comprovadas nos autos a materialidade e a autoria do crime de ameaça (art. 147, caput, do CP), impõe-se a manutenção da sentença condenatória. Nos crimes praticados em situação de violência doméstica contra a mu...
HABEAS CORPUS- ROUBO CIRCUNSTANCIADO - EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS - CORRUPÇÃO DE MENORES - PRISÃO PREVENTIVA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - DENEGAÇÃO. I. É vedado o exame aprofundado do conjunto probatório em habeas corpus. A avaliação da real participação demanda produção de provas e será apurada na instrução processual. II. Mantém-se a prisão cautelar, pela necessidade de garantia da ordem pública, se estão presentes indícios da autoria e materialidade do crime. III. As circunstâncias em que o ilícito foi cometido evidenciam a necessidade de segregação provisória. IV. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS- ROUBO CIRCUNSTANCIADO - EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS - CORRUPÇÃO DE MENORES - PRISÃO PREVENTIVA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - DENEGAÇÃO. I. É vedado o exame aprofundado do conjunto probatório em habeas corpus. A avaliação da real participação demanda produção de provas e será apurada na instrução processual. II. Mantém-se a prisão cautelar, pela necessidade de garantia da ordem pública, se estão presentes indícios da autoria e materialidade do crime. III. As circunstâncias em que o ilícito foi cometido evidenciam a necessida...
HABEAS CORPUS- ROUBO CIRCUNSTANCIADO - EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO - NÃO CONFIGURADO - PRISÃO PREVENTIVA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - REINCIDÊNCIA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - DENEGAÇÃO. I. Os prazos processuais não podem ser avaliados com rigor absoluto, em homenagem ao princípio da razoabilidade. A verificação do excesso deve levar em conta as circunstâncias e a complexidade de cada caso. II. Na hipótese, o período da prisão preventiva está dentro dos limites de razoabilidade. A autoridade coatora impulsiona o feito com regularidade e não há demora injustificada. O início da instrução avizinha-se. III. Mantém-se a prisão cautelar, pela necessidade de garantia da ordem pública, se estão presentes indícios da autoria e materialidade do crime. IV. A reiteração criminosa e as circunstâncias em que praticado o delito demonstram que as medidas do artigo 319 do CPP são inadequadas. V. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS- ROUBO CIRCUNSTANCIADO - EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO - NÃO CONFIGURADO - PRISÃO PREVENTIVA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - REINCIDÊNCIA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - DENEGAÇÃO. I. Os prazos processuais não podem ser avaliados com rigor absoluto, em homenagem ao princípio da razoabilidade. A verificação do excesso deve levar em conta as circunstâncias e a complexidade de cada caso. II. Na hipótese, o período da prisão preventiva está dentro dos limites de razoabilidade. A autoridade coatora impulsiona o feito com regularidad...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA FÍSICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. ALEGADA LEGÍTIMA DEFESA DA HONRA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA EM FACE DE INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA. RECURSO CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA E, NO MÉRITO, NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em nulidade da sentença por ausência de fundamentação quanto à tese aventada nas alegações finais, se a sentença analisou e não acolheu a tese defensiva. 2. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância. Mesmo verificando-se que houve ofensa com acusações infundadas por parte da vítima, tal atitude não é capaz de tornar a conduta da apelante lícita, pela ausência dos requisitos legais da excludente de ilicitude da legítima defesa. 3. Recurso conhecido. Preliminar rejeitada e, no mérito, não provido para manter incólume a sentença que condenou a apelante nas penas do artigo 129, §§ 4º, 9º e 11, do Código Penal, à pena de 02 (dois) meses e 22 (vinte e dois) dias de detenção, no regime inicial aberto, sendo mantida a suspensão condicional da execução da pena privativa de liberdade pelo período de 02 (dois) anos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA FÍSICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. ALEGADA LEGÍTIMA DEFESA DA HONRA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA EM FACE DE INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA. RECURSO CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA E, NO MÉRITO, NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em nulidade da sentença por ausência de fundamentação quanto à tese aventada nas alegações finais, se a sen...
RECURSO DE AGRAVO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE TRABALHO EXTERNO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE SUSCITADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO APRESENTADO DENTRO DO PRAZO LEGAL. MÉRITO. SENTENCIADO QUE CUMPRE PENA EM REGIME FECHADO POR CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 36 DA LEP. AUSÊNCIA DE PROPOSTA CONCRETA DE TRABALHO. PRELIMINAR REJEITADA E, NO MÉRITO, NÃO PROVIDO. 1. O prazo para interposição do recurso de agravo contra decisão do Juiz da Execução Penal é de 05 (cinco) dias. In casu, o termo a quo do prazo recursal deu-se no dia 16/11/2015 (segunda-feira), data da publicação do decisum no Diário de Justiça, iniciando-se a contagem no dia 17/11/2015 (terça-feira). Nessa linha, o término do prazo dar-se-ia no dia 21/11/2015, sábado, sendo, portanto, prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, qual seja, 23/11/2015 (segunda-feira), data em que foi protocolado o agravo em apreço, que é, portanto, tempestivo. 2. O trabalho externo é admissível aos presos que cumprem pena em regime fechado, desde que em obras públicas da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, e se tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina (artigo 36 da LEP). No caso dos autos, não restou demonstrado o atendimento dos requisitos subjetivos, tampouco a proposta específica de trabalho, ou demonstrado o oferecimento da referida vaga pela FUNAP, não havendo como conceder o benefício de forma genérica. 3. Recurso conhecido, preliminar rejeitada e, no mérito, não provido para manter incólume a decisão do Juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal que indeferiu o pedido de trabalho externo.
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RECURSO DE AGRAVO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE TRABALHO EXTERNO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE SUSCITADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO APRESENTADO DENTRO DO PRAZO LEGAL. MÉRITO. SENTENCIADO QUE CUMPRE PENA EM REGIME FECHADO POR CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 36 DA LEP. AUSÊNCIA DE PROPOSTA CONCRETA DE TRABALHO. PRELIMINAR REJEITADA E, NO MÉRITO, NÃO PROVIDO. 1. O prazo para interposição do recurso de agravo contra decisão do Juiz da Execução Penal é de 05 (cinco) dias. In casu, o termo a quo do prazo recursal deu-se no dia...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA DECISÃO DE PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES. RECURSO DA DEFESA. IMPRONÚNCIA. PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA E PRESENÇA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO ELEMENTO SURPRESA. IMPOSSIBILIDADE. APOIO NA PROVA DOS AUTOS. NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AOS JURADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A decisão de pronúncia é juízo fundado de suspeita, de admissibilidade da acusação, não competindo ao juiz singular a análise aprofundada das provas, contentando-se com razoável apoio nos elementos probatórios, sem avaliações subjetivas, motivando o seu convencimento de forma comedida, de modo a não influenciar o ânimo dos jurados. 2. Demonstrada a materialidade delitiva e presentes indícios suficientes de autoria, com base no depoimento da testemunha ocular e nas declarações das vítimas, os réus devem ser submetidos a julgamento perante o juiz natural da causa - Conselho de Sentença - não havendo que se falar, portanto, em impronúncia. 3. As qualificadoras, na fase de pronúncia, só podem ser excluídas quando manifestamente improcedentes, sem qualquer apoio no acervo probatório. Na espécie, porém, existem elementos probatórios a sustentar a tese acusatória de que o crime de tentativa de homicídio ocorreu mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, pois, como bem lançado na sentença, embora a vítima tenha entrado em luta corporal com um dos réus, verifica-se que, durante a luta, o corréu teria se aproximado da vítima por trás e efetuado o disparo que veio a atingir a região do pescoço, cabendo ao Júri decidir se ela restou configurada. 4. Recurso conhecido e não provido para manter a decisão que pronunciou os recorrentes nas sanções do artigo 121, § 2º, incisos II e IV, c/c o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal e artigo 121, caput, c/c o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, para que seja submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA DECISÃO DE PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES. RECURSO DA DEFESA. IMPRONÚNCIA. PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA E PRESENÇA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO ELEMENTO SURPRESA. IMPOSSIBILIDADE. APOIO NA PROVA DOS AUTOS. NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AOS JURADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A decisão de pronúncia é juízo fundado de suspeita, de admissibilidade da acusação, não competindo ao juiz singular a análise aprofundada das provas, contentando-se com razoável apoio no...
APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO, POR OITO VEZES, E TENTATIVA DE LATROCÍNIO. RECURSO DA DEFESA. RECEBIMENTO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. ARTIGO 215 DA LEI Nº 8.069/1990. DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA TENTATIVA DE LATROCÍNIO PARA ROUBO. INVIABILIDADE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. ATOS INFRACIONAIS GRAVES. PASSAGENS ANTERIORES PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Deve ser recebido o recurso de apelação da Defesa apenas no seu efeito devolutivo, com fundamento no artigo 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente e na doutrina da proteção integral, tendo em vista que o menor reclama pronta atuação do Estado. 2. Incabível a desclassificação do ato infracional análogo ao crime de latrocínio para o ato infracional análogo ao delito de roubo quando os depoimentos testemunhais e as provas materiais são harmônicas entre si e condizentes com o restante do conjunto probatório, que apontam para a coautoria do apelante, ainda que o mesmo não tenha sido o autor dos disparos, pois o latrocínio - mesmo que em sua forma tentada - é desdobramento previsível da conduta daquele que, munido de arma de fogo, se dispõe a ameaçar outrem para subtrair-lhe bens. 3. A ausência de laudo pericial não descaracteriza a tentativa de latrocínio se a materialidade restou sobejamente comprovada por outros meios de prova. 4. O contexto em que se insere o menor demonstra a adequação da medida socioeducativa de internação aplicada, pois os atos infracionais equivalentes ao roubo circunstanciado e tentativa de latrocínio são graves; o adolescente reitera na prática infracional, evadiu-se da escola, não trabalha, faz uso de substâncias ilícitas psicoativas e se encontra inserido em meio social comprometido com a criminalidade. 5. Recurso conhecido e não provido para manter inalterada a sentença que aplicou a medida socioeducativa de internação, por prazo indeterminado, não superior a três anos, em razão da prática dos atos infracionais análogos aos crimes de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de pessoas, por oito vezes, e tentativa de latrocínio.
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APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO, POR OITO VEZES, E TENTATIVA DE LATROCÍNIO. RECURSO DA DEFESA. RECEBIMENTO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. ARTIGO 215 DA LEI Nº 8.069/1990. DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA TENTATIVA DE LATROCÍNIO PARA ROUBO. INVIABILIDADE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. ATOS INFRACIONAIS GRAVES. PASSAGENS ANTERIORES PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. CONDIÇÕES PES...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO. EFEITO SUSPENSIVO. INVIABILIDADE. ABRANDAMENTO DA MEDIDASOCIOEDUCATIVA. CONFISSÃO. PREPONDERÂNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. ATO INFRACIONAL GRAVE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aescolha da medida socioeducativa deve levar em conta a gravidade do ato praticado, o contexto sócio-familiar e individual do menor e o seu passado infracional. Isso porque, à luz do princípio constitucional da proteção integral e do melhor interesse da criança e do adolescente, o intento é a ressocialização do jovem, em desenvolvimento físico, mental e emocional, de modo a prevenir a reincidência de práticas definidas como ilícitas. 2. Por não se enquadrar nos pressupostos legais para a fixação da medida socioeducativa, a confissão do adolescente não possui o condão de abrandá-la. 3. Estando a medida socioeducativa de inserção em regime de internação adequada e proporcional ao caso concreto, afigura-se incensurável a r . sentença hostilizada. 4. Recursos conhecido e desprovido.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO. EFEITO SUSPENSIVO. INVIABILIDADE. ABRANDAMENTO DA MEDIDASOCIOEDUCATIVA. CONFISSÃO. PREPONDERÂNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. ATO INFRACIONAL GRAVE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aescolha da medida socioeducativa deve levar em conta a gravidade do ato praticado, o contexto sócio-familiar e individual do menor e o seu passado infracional. Isso porque, à luz do princípio constitucional da proteção integral e do melhor interesse da criança e do adolescente, o intento é a ressocialização do jovem, em desenvolvimento físic...
PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. CRIME DE LESÃO CORPORAL. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. AFASTADA. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. 1. Demonstrando o contexto fático que o delito foi cometido por ex-companheiro, em razão de desacordo quanto a um animal doméstico pertencente a ambos, a competência é do juízo da Vara de Violência Doméstica. 2. Havendo prova inequívoca da materialidade e da autoria, e inexistindo qualquer excludente de ilicitude, a condenação é medida que se impõe. 3. Em delitos praticados no âmbito familiar, a palavra da vítima possui fundamental importância, podendo validamente lastrear o decreto condenatório. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. CRIME DE LESÃO CORPORAL. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. AFASTADA. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. 1. Demonstrando o contexto fático que o delito foi cometido por ex-companheiro, em razão de desacordo quanto a um animal doméstico pertencente a ambos, a competência é do juízo da Vara de Violência Doméstica. 2. Havendo prova inequívoca da materialidade e da autoria, e inexistindo qualquer excludente de ilicitude, a condenação é medida que se impõe. 3. Em delitos praticados no âmbito familiar, a palavra da vítima possui fundamental importância, p...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ATOS LIBIDINOSOS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E TESTEMUNHAS. INCONSISTÊNCIAS. MATERIALIDADE E AUTORIA. NÃO CONFIRMADAS. DÚVIDA RAZOÁVEL. PRESUNÇÃO DE NÃO CULPABILIDADE. MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO. 1. O depoimento prestado pela vítima, que em crimes contra a dignidade sexual ganha destaque, reveste-se de especial relevo probatório, no entanto, deve ser corroborado pelas demais provas coligidas aos autos para amparar a condenação. 2. Relevantes incoerências nas declarações da testemunha na fase inquisitiva e em juízo servem para descredenciar os depoimentos prestados, mormente quando não há outras provas que evidenciem a prática do fato criminoso. 3. Imperiosa a manutenção da absolvição na hipótese de o conjunto probatório não apontar de maneira irrefutável a autoria e materialidade delitivas, por força do princípio in dubio pro reo. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ATOS LIBIDINOSOS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E TESTEMUNHAS. INCONSISTÊNCIAS. MATERIALIDADE E AUTORIA. NÃO CONFIRMADAS. DÚVIDA RAZOÁVEL. PRESUNÇÃO DE NÃO CULPABILIDADE. MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO. 1. O depoimento prestado pela vítima, que em crimes contra a dignidade sexual ganha destaque, reveste-se de especial relevo probatório, no entanto, deve ser corroborado pelas demais provas coligidas aos autos para amparar a condenação. 2. Relevantes incoerências nas declarações da testemunha na fase inquisitiva e em juízo servem para descredenc...