PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E ARMA BRANCA. CONDENAÇÃO. REGIME SEMIABERTO. RÉU QUE RESPONDEU AO PROCESSO EM LIBERDADE. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA NA SENTENÇA. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. ARBITRARIEDADE. INOCORRÊNCIA. Não há arbitrariedade na decretação da prisão preventiva do réu que respondeu ao processo em liberdade, para garantia da ordem pública, se ele possui outras duas condenações, com trânsito em julgado, e pratica outro crime no curso da instrução criminal, tudo a demonstrar que persiste na senda criminosa. Não há incompatibilidade entre o regime inicial semiaberto e o decreto da constrição cautelar, se os seus requisitos autorizadores estão presentes. No Distrito Federal, os réus condenados no regime intermediário cumprem pena recolhidos em estabelecimentos prisionais.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E ARMA BRANCA. CONDENAÇÃO. REGIME SEMIABERTO. RÉU QUE RESPONDEU AO PROCESSO EM LIBERDADE. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA NA SENTENÇA. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. ARBITRARIEDADE. INOCORRÊNCIA. Não há arbitrariedade na decretação da prisão preventiva do réu que respondeu ao processo em liberdade, para garantia da ordem pública, se ele possui outras duas condenações, com trânsito em julgado, e pratica outro crime no curso da instrução criminal, tudo a demonstrar que persiste na senda criminosa. Não há incompatibilidade entre o r...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NULIDADE PROCESSUAL. INCIDENTE DE INSANIDADE. INDEFERIMENTO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA COMPROVADA. TESTEMUNHO FIRME E SEGURO DAS VÍTIMAS. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO. CONCURSO FORMAL. OITO CONDUTAS. Nos crimes patrimoniais, como no roubo, a palavra da vítima possui maior relevância e consubstancia prova idônea para fundamentar o édito condenatório, ainda mais quando corroborada pelas demais provas juntadas. Na espécie, as vítimas, tanto na fase inquisitiva quando na processual, reconheceram de forma firme e segura o apelante como um dos autores do delito. Não consubstancia cerceamento de defesa o indeferimento da instauração de incidente de insanidade, quando não há, nos autos, o início de prova capaz de indicar a suposta incapacidade do acusado de entender a ilicitude dos seus atos e de se determinar de acordo com esse entendimento. Não é necessária a apreensão e perícia da arma utilizada no delito de roubo para fins de aplicação da referida majorante, bastando a comprovação da sua efetiva utilização na execução do delito. Comprovadas processualmente ao menos oito condutas, em concurso formal, correta a exasperação da pena à metade. Mitigado o princípio da não culpabilidade é permitido o início da execução da pena, em caráter provisório. Precedente do Pretório Excelso e do Colendo Superior Tribunal de Justiça.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NULIDADE PROCESSUAL. INCIDENTE DE INSANIDADE. INDEFERIMENTO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA COMPROVADA. TESTEMUNHO FIRME E SEGURO DAS VÍTIMAS. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO. CONCURSO FORMAL. OITO CONDUTAS. Nos crimes patrimoniais, como no roubo, a palavra da vítima possui maior relevância e consubstancia prova idônea para fundamentar o édito condenatório, ainda mais quando corroborada pelas demais provas juntadas. Na espécie, as vítimas, tanto na fase inquisitiva quando na processual, reconheceram de forma firme e segura...
PENAL E PROCESSUAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MEIO CRUEL.TERMO DE APELAÇÃO QUE INVOCA TODAS AS ALÍNEAS DO ARTIGO 593, INCISO III DO CPP. RAZÕES RESTRITAS À ALEGAÇÃO DE DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS E DE INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CONHECIMENTO AMPLO DO RECURSO. EXCLUSÃO DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 121, § 2º, inciso III, do Código Penal, depois de, junto com dois comparsas, esfaquar e matar a própria mulher. 2 Não há nos autos nulidade posterior à decisão de pronúncia. além do mais, eventual irregularidade estaria preclusa, haja vista que as nulidades ocorridas no plenário devem ser suscitadas no momento de suqa ocorrência, conforme o artigo 571, inciso VIII, do Código de Processo Penal. 3 Não há nulidade quando a sentença é prolatada seguindo o disposto no artigo 492, § 1º, do Código de Processo Penal e em consonância com a decisão dos jurados, refletindo tudo o que decidiram e seguindo rigorosamente a lei. 4 Não se cogita de contrariedade manifesta à prova dos autos quando os jurados acolhem tese debatida em plenário amparados nas provas dos autos, dentre as quais se destacam depoimentos testemunhais. 5 A análise desfavorável da culpabilidade não deve se fundar em argumentos genéricos ou ilações, mas em motivação idônea, com respaldo nas provas coligidas. Remanescendo apenas uma qualificadora, esta não deve compor o tipo e, ao mesmo tempo, exasperar a pena-base à guisa de circunstâncias do crime desfavoráveis, sob pena de bis in idem. 6 Apelação parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MEIO CRUEL.TERMO DE APELAÇÃO QUE INVOCA TODAS AS ALÍNEAS DO ARTIGO 593, INCISO III DO CPP. RAZÕES RESTRITAS À ALEGAÇÃO DE DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS E DE INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CONHECIMENTO AMPLO DO RECURSO. EXCLUSÃO DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 121, § 2º, inciso III, do Código Penal, depois de, junto com dois comparsas, esfaquar e matar a própria mulher. 2 Não há nos autos nulidade posterior à decisão de pronúncia. além do mais, eventual irregularidade estaria...
PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E DESACATO. TESE ABSOLUTÓRIA REJEITADA. ATO VOLUNTÁRIO. IMPUTABILIDADE RECONHECIDA. PROPORCIONALIDADE DAS PENAS ACESSÓRIAS EM RELAÇÃO À PRINCIPAL. READEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir os artigos 306 do Código de Transito e 331 do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante ao conduzir automóvel com a capacidade psicomotora alterada pela ingestão de álcool. Ao ser abordado, desacatou os policiais. 2 A materialidade e a autoria do crime de embriaguez ao volante e do descato se reputam provadas quando há prisão em flagrante corroborada por testemunhos dos policiais condutores. A embriaguez não afasta a imputabilidade quando não provenha de força maior ou caso fortuito. 3 A suspensão da Carteira Nacional de Habilitação e a multa devem ser proporcionais à pena privativa de liberdade. 4 A reincidência justifica o cumprimento da pena no regime inicial semiaberto e obstaculiza a substituição por restritivas de direitos. 5 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E DESACATO. TESE ABSOLUTÓRIA REJEITADA. ATO VOLUNTÁRIO. IMPUTABILIDADE RECONHECIDA. PROPORCIONALIDADE DAS PENAS ACESSÓRIAS EM RELAÇÃO À PRINCIPAL. READEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir os artigos 306 do Código de Transito e 331 do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante ao conduzir automóvel com a capacidade psicomotora alterada pela ingestão de álcool. Ao ser abordado, desacatou os policiais. 2 A materialidade e a autoria do crime de embriaguez ao volante e do descato se reputam provadas quando há prisão...
APELAÇÃO CRIMINAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE AUTOMÓVEL APREENDIDO NO CRIME. DISCUSSÃO JUDICIAL ACERCA DA POSSE E DOMIÍNIO. CONDENAÇÃO DO POSTULANTE POR LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. AUSÊNCIA DE DOLO. DECISÃO REFORMADA EM PARTE. 1 Requerente condenado a pagamento de custas e de honorários advocatícios por litigância de má-fé, pois ajuizou pedido de restituição de bem apreendido quando já discutia a posse e propriedade do bem na esfera cível. 2 A boa-fé é sempre presumida, e a má-fé só prevalece quando demonstrada de forma inequívoca, sendo miste afastar o dolo de fraudar a atuação do Poder Judiciário. A litigância de má-fé, conforme o artigo 80 do Novo Código de Processo Civil, é indipensável provar o dolo, aqui inexistente. 3 Apelação provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE AUTOMÓVEL APREENDIDO NO CRIME. DISCUSSÃO JUDICIAL ACERCA DA POSSE E DOMIÍNIO. CONDENAÇÃO DO POSTULANTE POR LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. AUSÊNCIA DE DOLO. DECISÃO REFORMADA EM PARTE. 1 Requerente condenado a pagamento de custas e de honorários advocatícios por litigância de má-fé, pois ajuizou pedido de restituição de bem apreendido quando já discutia a posse e propriedade do bem na esfera cível. 2 A boa-fé é sempre presumida, e a má-fé só prevalece quando demonstrada de forma inequívoca, sendo miste afastar o dolo de fraudar a atuação do Poder Judiciário. A...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA (DUAS VEZES) E DE CORRUPÇÃO DE MENORES. SUBTRAÇÃO DE BENS DAS VÍTIMAS, EM CONCURSO DE AGENTES E MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM O EMPREGO DE UM CANIVETE. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva, com fundamento no artigo 312 e artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal, diante da presença do fumus comissi delicti e da sua necessidade para a garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta da conduta, capaz de caracterizar a sua periculosidade. 2. No caso dos autos, a gravidade concreta do crime, extraída do seu modus operandi, justifica a adequação e a necessidade da prisão preventiva do paciente para a garantia da ordem pública, haja vista que o delito foi praticado em plena luz do dia, contra duas vítimas, adolescentes de 13 e 12 anos que retornavam da escola, e mediante grave ameaça exercida com o emprego de um canivete, contexto que foi apto a conferir uma ameaça mais significativa, um maior temor e risco às vítimas que, de pronto, entregaram seus bens. Tais circunstâncias são aptas a caracterizar o destemor e a periculosidade do paciente e indicam a insuficiência das medidas cautelares alternativas à prisão. 3. Consoante entendimento já assentado na jurisprudência, eventuais condições pessoais favoráveis não são suficientes, por si sós, para afastar os fundamentos da custódia cautelar, se há nos autos elementos a recomendar a sua manutenção, como ocorre no caso vertente. 4. Ordem denegada para manter a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA (DUAS VEZES) E DE CORRUPÇÃO DE MENORES. SUBTRAÇÃO DE BENS DAS VÍTIMAS, EM CONCURSO DE AGENTES E MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM O EMPREGO DE UM CANIVETE. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva, com fundamento no artigo 312 e artigo 313, inciso I, do Código de Processo Pena...
RECURSO DE AGRAVO CONTRA DECISÃO DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS QUE INDEFERIU PEDIDO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. FALTA GRAVE. ARTIGO 83, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE COMPORTAMENTO SATISFATÓRIO DURANTE A EXECUÇÃO DA PENA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a Câmara Criminal desta Corte de Justiça vem interpretando que o artigo 83, inciso III, do Código Penal, exigiu, para fins de concessão do livramento condicional, comportamento satisfatório durante toda a execução da pena, e não apenas nos últimos seis meses. 2. A fim de se evitar ofensa a princípios elementares, como os da individualização e progressão da pena, além de impedir que o benefício em questão tenha sua aplicação obstada ad eternum em virtude de apenas uma falta grave cometida durante a execução da pena, a avaliação do comportamento satisfatório do apenado deve ser analisada em cada caso concreto, considerando-se o histórico e a natureza das faltas praticadas pelo condenado. 3. O mau comportamento do sentenciado durante a execução de sua pena, consistente na práticade falta grave (crime doloso de tráfico de entorpecentes), demonstra a ausência de, pelo menos, um dos requisitos subjetivos estatuídos no artigo 83, inciso III, do Código Penal, qual seja, o comportamento satisfatório durante a execução da pena, não havendo que se falar em analogia com o instituto do indulto, em que os requisitos são elencados em decreto específico editado pelo Presidente da República e limitado ao prazo de doze meses anteriores à concessão da benesse. 4. Recurso de agravo conhecido e não provido para manter a decisão denegatória do livramento condicional ao agravante.
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RECURSO DE AGRAVO CONTRA DECISÃO DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS QUE INDEFERIU PEDIDO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. FALTA GRAVE. ARTIGO 83, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE COMPORTAMENTO SATISFATÓRIO DURANTE A EXECUÇÃO DA PENA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a Câmara Criminal desta Corte de Justiça vem interpretando que o artigo 83, inciso III, do Código Penal, exigiu, para fins de concessão do livramento condicional, comportamento satisfatório durante toda a execução da pena, e não apenas nos últimos seis meses. 2....
HABEAS CORPUS. NULIDADES NO INQUÉRITO POLICIAL. AUSÊNCIA DE ADVOGADO NO INTERROGATÓRIO. RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA ÚNICA. NÃO-OCORRÊNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E PELO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA PERICULOSIDADE DO RÉU. MODUS OPERANDI. INVIABILIDADE. VIA RESTRITA DO WRIT. EXCESSO DE PRAZO. NÃO-VERIFICAÇÃO. Não se verifica nulidade na ausência de advogado para defender o paciente no inquérito policial, porquanto se trata de procedimento administrativo inquisitorial. Ademais, o paciente não indicou causídico quando de suas declarações na lavratura do auto de prisão em flagrante, nem pessoa para receber a comunicação. Além disso, a Defensoria Pública foi comunicada formalmente e um Defensor esteve presente por ocasião da audiência de custódia e teve encontro reservado com o paciente antes de seu interrogatório. Não houve reconhecimento formal do paciente, muito menos por fotografia. Testemunhas dos fatos indicaram aos policiais o paciente como autor da perseguição e dos golpes de faca na vítima. Inexiste a nulidade arguida. Não há direito à devolução de prazo para oferecimento de resposta escrita à acusação, porquanto o ato foi validamente praticado a tempo e modo pela defesa técnica designada. Mantém-se a prisão preventiva com fundamento na garantia da ordem pública, quando se denota a periculosidade do paciente, em razão do modus operandi e circunstâncias do crime. A negativa de autoria é questão dependente de dilação probatória, não viabilizada no rito estreito do habeas corpus. Inviável é a aplicação de medida cautelar diversa da prisão para resguardar-se a ordem pública. Não se verifica excesso de prazo na prisão do paciente, quando se observa que os atos processuais estão sendo praticados dentro de lapsos razoáveis de tempo e em observância ao disposto no art. 400 do CPP e a IN nº 1/2011 da Corregedoria do TJDFT. Habeas corpusdenegado.
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HABEAS CORPUS. NULIDADES NO INQUÉRITO POLICIAL. AUSÊNCIA DE ADVOGADO NO INTERROGATÓRIO. RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA ÚNICA. NÃO-OCORRÊNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E PELO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA PERICULOSIDADE DO RÉU. MODUS OPERANDI. INVIABILIDADE. VIA RESTRITA DO WRIT. EXCESSO DE PRAZO. NÃO-VERIFICAÇÃO. Não se verifica nulidade na ausência de advogado para defender o paciente no inquérito policial, porquanto se trata de procedimento administrativo inquisitorial. Ademais, o paciente não indicou causíd...
HABEAS CORPUS. PRELIMINAR. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INDEFERIMENTO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA VEDAÇÃO À LIBERDADE PROVISÓRIA. TRÁFICO DE DROGA. NATUREZA E QUANTIDADE DO ENTORPECENTE. CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO EM FLAGRANTE. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. PERICULOSIDADE DO RÉU. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. Rejeita-se a preliminar de indeferimento do habeas corpus por impossibilidade jurídica do pedido, porquanto se revela admissível o pedido de liberdade provisória para quem está acusado da prática de tráfico de drogas, depois que o STF declarou a inconstitucionalidade da vedação legal a esse benefício processual. A natureza nociva da droga (maconha) e a considerável quantidade desse entorpecente, aliadas às circunstâncias do crime demonstram a gravidade concreta dos fatos. A periculosidade do paciente se evidencia pela possibilidade concreta de reiteração criminosa, principalmente pela ausência de certeza quanto a seu paradeiro, no caso de soltura. A necessidade e adequação da prisão preventiva prejudicam o cabimento de medida cautelar menos rigorosa. Preliminar rejeitada. Habeas corpus denegado.
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HABEAS CORPUS. PRELIMINAR. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INDEFERIMENTO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA VEDAÇÃO À LIBERDADE PROVISÓRIA. TRÁFICO DE DROGA. NATUREZA E QUANTIDADE DO ENTORPECENTE. CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO EM FLAGRANTE. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. PERICULOSIDADE DO RÉU. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. Rejeita-se a preliminar de indeferimento do habeas corpus por impossibilidade jurídica do pedido, porquanto se revela admissível o pedido de liberdade provisória para quem está acusado da prática de tráfico de drogas, depois que o STF declarou a inconstitu...
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONCURSO DE PESSOAS. RECEPTAÇÃO. MODUS OPERANDI. REITERAÇÃO DELITIVA. PASSAGENS PELA VIJ. PERICULOSIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. A prisão em flagrante pela prática do crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo à subtração da coisa e concurso de pessoas e do delito de receptação, bem como a conversão desta custódia em preventiva para garantia da ordem pública e o recebimento da denúncia demonstram a justa causa e configuram o fumus comissi delicti. O modus operandi e a reiteração delitiva, inclusive quando adolescente, evidencia a periculosidade real dos pacientes e demonstra a necessidade de se mantê-los presos preventivamente com fundamento na garantia da ordem pública. Inócua seria a aplicação de qualquer outra medida cautelar diversa da prisão, diante da reiteração criminosa. Habeas corpusdenegado.
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONCURSO DE PESSOAS. RECEPTAÇÃO. MODUS OPERANDI. REITERAÇÃO DELITIVA. PASSAGENS PELA VIJ. PERICULOSIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. A prisão em flagrante pela prática do crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo à subtração da coisa e concurso de pessoas e do delito de receptação, bem como a conversão desta custódia em preventiva para garantia da ordem pública e o recebimento da denúncia demonstram a justa causa e configuram o fumus comissi delicti. O modus operandi e a reiteração delitiva, inclusive q...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. CRIME HEDIONDO. REINCIDÊNCIA. LAPSO TEMPORAL PARA PROGRESSÃO DE REGIME. COMPETÊNCIA DO JUIZO DA EXECUÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Inexiste omissão no julgado, quando a Turma se pronunciou acerca de todos os pontos discutidos na apelação, expondo claramente nas razões de decidir os fundamentos pelos quais se posicionou. O agendamento dos benefícios previstos na LEP, bem assim os parâmetros adequados, compete ao Juízo da Execução. Sem que o juízo competente profira decisão, manifestar-se sobre a matéria configuraria supressão de instância. Embargos de declaração a que se nega provimento.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. CRIME HEDIONDO. REINCIDÊNCIA. LAPSO TEMPORAL PARA PROGRESSÃO DE REGIME. COMPETÊNCIA DO JUIZO DA EXECUÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Inexiste omissão no julgado, quando a Turma se pronunciou acerca de todos os pontos discutidos na apelação, expondo claramente nas razões de decidir os fundamentos pelos quais se posicionou. O agendamento dos benefícios previstos na LEP, bem assim os parâmetros adequados, compete ao Juízo da Execução. Sem que o juízo competente profira decisão, manifestar-se sobre a matéria configuraria supressão de instância. Em...
HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO E TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. QUANTIDADE E NOCIVIDADE DO ENTORPECENTE. COCAÍNA. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. PERICULOSIDADE DA PACIENTE. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. A quantidade e a natureza mais nociva da droga (10.600g de cocaína), aliadas às circunstâncias do crime (tráfico interestadual em concurso de agentes) demonstram a gravidade concreta dos fatos. A periculosidade da paciente se evidencia por fazer do tráfico de droga altamente viciante uma atividade habitual, com aquisição do entorpecente em outra unidade da Federação para disseminação no Distrito Federal. Além disso, se associou a um dos comparsas que ostenta reincidência para desenvolver essa atividade criminosa. A necessidade e adequação da prisão preventiva prejudicam o cabimento de medida cautelar menos rigorosa, cuja ineficácia fica evidenciada pela necessidade da custódia pessoal. Habeas corpus denegado.
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HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO E TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. QUANTIDADE E NOCIVIDADE DO ENTORPECENTE. COCAÍNA. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. PERICULOSIDADE DA PACIENTE. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. A quantidade e a natureza mais nociva da droga (10.600g de cocaína), aliadas às circunstâncias do crime (tráfico interestadual em concurso de agentes) demonstram a gravidade concreta dos fatos. A periculosidade da paciente se evidencia por fazer do tráfico de droga altamente viciante uma atividade habitual, com aquisição do entorpecente em outra unidade da Federação para disseminaçã...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. FALSA ATRIBUIÇÃO DE IDENTIDADE. MODUS OPERANDI GRAVIDADE CONCRETA DO FATO. REINCIDÊNCIA. PERICULOSIDADE REAL DO RÉU. RISCO EFETIVO PARA A ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO DA PRISÃO. NÃO-VERIFICAÇÃO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SÚM. 52 DO STJ. O modus operandi, as circunstâncias do crime e a reincidência demonstram o risco para a ordem pública com a colocação do paciente em liberdade, em razão da gravidade concreta do fato e de ser pessoa realmente perigosa. Insuficiente e inadequada é a aplicação de medida cautelar menos severa que a prisão preventiva para prevenir-se a prática de novas infrações penais, quando se considera que o paciente reitera na prática de crimes depois de ser beneficiado com a progressão de regime na execução penal. Não há excesso de prazo, quando se observa que os atos processuais foram praticados com observância dos interregnos legalmente fixados. Ademais, encerrada a instrução, fica superada a alegação, em conformidade com o enunciado 52 da Súmula do STJ. Habeas corpus denegado.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. FALSA ATRIBUIÇÃO DE IDENTIDADE. MODUS OPERANDI GRAVIDADE CONCRETA DO FATO. REINCIDÊNCIA. PERICULOSIDADE REAL DO RÉU. RISCO EFETIVO PARA A ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO DA PRISÃO. NÃO-VERIFICAÇÃO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SÚM. 52 DO STJ. O modus operandi, as circunstâncias do crime e a reincidência demonstram o risco para a ordem pública com a colocação do paciente em liberdade, em razão da gravidade concreta do fato e de ser pessoa realmente perigosa. Insufic...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. TRANSCURSO DO PRAZO DE 4 (QUATRO) ANOS ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. EXTENSÃO DE OFÍCIO AO CORRÉU. ART. 580 DO CPP. Verificando-se que entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença transcorreu prazo superior ao previsto em lei para a incidência da prescrição da pretensão punitiva estatal, deve ser declarada extinta a punibilidade quanto ao crime de estelionato. Nos termos do art. 580 do CPP, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros. Recurso conhecido e provido. De ofício, declarada extinta a punibilidade pela prescrição.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. TRANSCURSO DO PRAZO DE 4 (QUATRO) ANOS ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. EXTENSÃO DE OFÍCIO AO CORRÉU. ART. 580 DO CPP. Verificando-se que entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença transcorreu prazo superior ao previsto em lei para a incidência da prescrição da pretensão punitiva estatal, deve ser declarada extinta a punibilidade quanto ao crime de estelionato. Nos termos do art. 580 do CPP, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exc...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MULTIREINCIDÊNCIA CONFIGURADA. DEZESSETE REGISTROS DE SENTENÇA PENAL. CRIME DE FALSA IDENTIDADE. TIPICIDADE. CONFIGURADA. A 5ª Turma do STJ firmou orientação no sentido da possibilidade da compensação total da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência apenas quando o réu possuir uma só condenação transitada em julgado. A multirreincidência, no caso indicada por dezessete registros de sentença penal condenatória, impede seja compensada a atenuante da confissão espontânea. A conduta de quem, perante a autoridade policial atribui a si falsa identidade, com o intuito de ocultar seus antecedentes e evitar o retorno do CPD, de onde o agente estava evadido, é típica e não se inclui nas hipóteses de legítimo direito de autodefesa, ou de não auto-incriminação. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MULTIREINCIDÊNCIA CONFIGURADA. DEZESSETE REGISTROS DE SENTENÇA PENAL. CRIME DE FALSA IDENTIDADE. TIPICIDADE. CONFIGURADA. A 5ª Turma do STJ firmou orientação no sentido da possibilidade da compensação total da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência apenas quando o réu possuir uma só condenação transitada em julgado. A multirreincidência, no caso indicada por dezessete registros de sentença penal condenatória, impede seja compensada a atenuante da c...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTS. 12 E 16, LEI Nº 10.826/2003. ATIPICIDADE. CR. ATIRADOR. CAÇADOR. RECARGA. MUNIÇÃO. ARMA DESMUNICIADA. IRRELEVÂNCIA. PERIGO ABSTRATO. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. RECURSO DO CORRÉU. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. A recarga de munição é atividade secundária e subsidiária em relação ao tiro desportivo e à caça. Dessa forma, ao possuidor de Certificado de Registro (CR) expedido pelo Exército Brasileiro é dado adquirir munições e equipamentos de recarga nas quantidades estabelecidas na norma regulamentar e apenas de calibres compatíveis com as armas apostiladas no respectivo CR. Irrelevante que as armas de uso permitido apreendidas na residência do acusado estivessem desmuniciadas. O crime de posse ilegal de arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido ou restrito, é classificado como de mera conduta e de perigo abstrato, que prescinde da ocorrência de resultado, tampouco que ofereça risco concreto à incolumidade pública. Precedentes. Desnecessária perícia para demonstração da potencialidade lesiva das munições apreendidas. Isso porque a relevância penal está na difusão ilícita e clandestina de armas, acessórios ou munição, sem controle do Estado, cuja posse ilegal expõe a perigo abstrato a coletividade. Havendo o corréu ELIOMAR manifestado o desejo de não recorrer da sentença quando intimado pessoalmente, o recurso interposto pela Defesa após transcorrido o quinquídio legal é intempestivo, razão pela qual dele não se conhece. Apelação do réu LUÍS conhecida e não provida. Apelação do réu ELIOMAR não conhecida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTS. 12 E 16, LEI Nº 10.826/2003. ATIPICIDADE. CR. ATIRADOR. CAÇADOR. RECARGA. MUNIÇÃO. ARMA DESMUNICIADA. IRRELEVÂNCIA. PERIGO ABSTRATO. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. RECURSO DO CORRÉU. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. A recarga de munição é atividade secundária e subsidiária em relação ao tiro desportivo e à caça. Dessa forma, ao possuidor de Certificado de Registro (CR) expedido pelo Exército Brasileiro é dado adquirir munições e equipamentos de recarga nas quantidades estabelecidas na norma regulamentar e apenas de calibres compatíveis com as armas apostiladas no respec...
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO POR FALTA OU INSUFICIÊNCIAS DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ART. 28 DA LEI Nº 11.343/2006. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS POLICIAIS. APREENSÃO DE MACONHA NA RESIDÊNCIA DO RÉU. CIRCUNSTÂNCIAS DO FLAGRANTE. QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA APREENDIDA. DOSIMETRIA DA PENA. PATAMAR DE AUMENTO PELA APLICAÇÃO DO ART. 42 DA LAD. 1. Inviável a pretendida absolvição por falta de provas ou insuficiência delas, bem como a desclassificação para o crime previsto no art. 28 da LAD, diante do conjunto probatório apresentado, em especial a apreensão, na como de sua propriedade, aliadas as circunstâncias do flagrante, em que o acusado tentou empreender fuga, os depoimentos dos policiais e a forma de armazenamento de droga, a denotar que a mantinha em depósito com fins de difusão ilícita. 2. Apesar da quantidade de entorpecentes (500,54 gr), não se trata de droga de alta nocividade, mostrando-se razoável o aumento da pena-base levado a feito pelo Juízo Sentenciante, nos termos do art. 42 da Lei 11.343/2006. 3. Recursos conhecidos e não providos.
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PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO POR FALTA OU INSUFICIÊNCIAS DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ART. 28 DA LEI Nº 11.343/2006. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS POLICIAIS. APREENSÃO DE MACONHA NA RESIDÊNCIA DO RÉU. CIRCUNSTÂNCIAS DO FLAGRANTE. QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA APREENDIDA. DOSIMETRIA DA PENA. PATAMAR DE AUMENTO PELA APLICAÇÃO DO ART. 42 DA LAD. 1. Inviável a pretendida absolvição por falta de provas ou insuficiência delas, bem como a desclassificação para o crime previsto no art. 28 da LAD, diante do conjunto probatório apresentado, em esp...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E ADULTERAÇÃO DE SINAIS DE VEÍCULO AUTOMOTOR. FATOS DIVERSOS DE ANTERIOR AÇÃO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Ainda que decorrentes de uma mesma operação policial, sendo imputado em nova ação penal delitos diversos de ação penal anteriormente proposta e já sentenciada - na qual fora o paciente absolvido da prática de alguns delitos -, não se verifica, de plano, influência de uma sobre a outra. 2. Tratando-se de crimes cuja soma das penas máximas é superior a 04 (quatro) anos (artigo 313, inciso I do Código de Processo Penal), comprovada a materialidade do delito e havendo indícios de autoria, cabível a prisão preventiva uma vez demonstrada a sua necessidade. 3. Os indícios do envolvimento reiterado do paciente na prática de roubos de veículos, fazendo ele, inclsuive, parte de associação criminosa destinada a tal fim, demonstra sua periculosidade autorizando a decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública e evitar a prática de novos delitos. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E ADULTERAÇÃO DE SINAIS DE VEÍCULO AUTOMOTOR. FATOS DIVERSOS DE ANTERIOR AÇÃO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Ainda que decorrentes de uma mesma operação policial, sendo imputado em nova ação penal delitos diversos de ação penal anteriormente proposta e já sentenciada - na qual fora o paciente absolvido da prática de alguns delitos -, não se verifica, de plano, influência de uma sobre a outra. 2. Tratando-se de crimes cuja soma das penas máximas é superior a 04 (quatro) anos (artigo 313, incis...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. PENA-BASE. ELEVAÇÃO. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. 1. Constatado que o registro de condenação utilizado pelo Magistrado para macular os antecedentes não se refere ao acusado, mas existente outro registro em nome dele procede-se à adequação, sem que essa operação implique em reformatio in pejus, se não há alteração da pena imposta. 2. Na fixação da pena-base a Lei não impõe a observância de qualquer critério matemático a ser seguido, devendo o magistrado observar a necessidade e suficiência para reprovação e prevenção do crime, bem assim os princípios da proporcionalidade e da individualização da pena. 2. Impõe-se a redução da pena de multa para manter a proporcionalidade da pena de multa. 2. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. PENA-BASE. ELEVAÇÃO. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. 1. Constatado que o registro de condenação utilizado pelo Magistrado para macular os antecedentes não se refere ao acusado, mas existente outro registro em nome dele procede-se à adequação, sem que essa operação implique em reformatio in pejus, se não há alteração da pena imposta. 2. Na fixação da pena-base a Lei não impõe a observância de qualquer critério matemático a ser seguido, devendo o magistrado observar a necessidade e sufici...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO. ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/2006. INVIABILIDADE. SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. QUANTIDADE DO ENTORPECENTE APREENDIDA. CIRCUNSTÂNCIAS. DENÚNCIA ANÔNIMA PRETÉRITA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 1. Inviável a pretendida absolvição por ausência de provas, bem como a subsidiária desclassificação para o delito tipificado no artigo 28 da Lei nº 11.343/2006 se o conjunto probatório é coerente e harmônico na confirmação da materialidade e da autoria quanto ao crime de tráfico de drogas. 2. Nos termos do artigo 28 da LAD, para determinar se a droga tinha por destinação o tráfico ou o consumo pessoal o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente. Considerando a diversidade de entorpecentes apreendida, a quantidade incompatível com sua destinação ao uso próprio do réu, além das circunstâncias de sua apreensão e denúncia anônima pretérita lhe imputando a traficância, forçoso se concluir que sua destinação seria a mercancia. 3. O fato de o réu também ser usuário das drogas que trafica não tem o condão de, por si só, desclassificar sua conduta para a prevista no artigo 28 da LAD. 4. Uma vez preenchidos os requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal e mostrando-se medida socialmente recomendável no caso dos autos, cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO. ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/2006. INVIABILIDADE. SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. QUANTIDADE DO ENTORPECENTE APREENDIDA. CIRCUNSTÂNCIAS. DENÚNCIA ANÔNIMA PRETÉRITA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 1. Inviável a pretendida absolvição por ausência de provas, bem como a subsidiária desclassificação para o delito tipificado no artigo 28 da Lei nº 11.343/2006 se o conjunto probatório é coerente e harmônico na confirmação da materialidade e da autoria quanto ao crime de tr...