CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. ATOS GRATUITOS RAZOÁVEIS. SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO. LEI 6.404/76. DESVIO DE FINALIDADE E VIOLAÇÃO À LEI DE LICITAÇÕES. INOCORRÊNCIA. 01. Inexiste óbice legal à prática dos atos gratuitos (art. 154, § 4º, da Lei nº 6.404/76) pelas empresas rés, porquanto constituem sociedades de economia mista, é dizer, a despeito do controle estatal a ser exercido sobre elas, são dotadas de natureza de pessoa jurídica de direito privado, conforme reconhecido pelo art. art. 173, §1º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, sendo-lhes aplicável, portanto, as regras dispostas na Lei das Sociedades Anônimas - Lei n. 6.404/76.02. A pretensão deduzida na inicial não encontra guarida no ordenamento jurídico quando tem por escopo obrigação de não realizar procedimento lícito, expressamente previsto em lei, por se tratar de conduta expressamente permitida pela legislação pátria, diante do atendimento às exigências legais e administrativas interna corporis, e desde que satisfeitas as exigências do bem público e da função social da empresa. 03. Recurso de apelação conhecido e não provido.
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CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. ATOS GRATUITOS RAZOÁVEIS. SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO. LEI 6.404/76. DESVIO DE FINALIDADE E VIOLAÇÃO À LEI DE LICITAÇÕES. INOCORRÊNCIA. 01. Inexiste óbice legal à prática dos atos gratuitos (art. 154, § 4º, da Lei nº 6.404/76) pelas empresas rés, porquanto constituem sociedades de economia mista, é dizer, a despeito do controle estatal a ser exercido sobre elas, são dotadas de natureza de pessoa jurídica de direito privado, conforme reconhecido pelo art. art. 173, §1º, inciso II, da Constit...
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OFICIAL. DIREITO CONSTITUCIONAL. FORNECIMENTO DE PRÓTESE. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA DO DISTRITO FEDERAL. REJEIÇÃO. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO.1. Não há que se falar em falta de interesse processual do autor, em razão da ausência de resistência do Distrito Federal, pois não basta que o Estado meramente proclame o reconhecimento formal de um direito, é necessário que ele seja integralmente respeitado, mormente quando se trata de direito à saúde. 2. Segundo o art. 196, da CR/88: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Assim, constatada a necessidade de o autor adquirir prótese a fim de realizar cirurgia para controle de incontinência urinária, correta a sentença que determina ao Distrito Federal o fornecimento do material prescrito por profissional de rede pública. 3. Remessa oficial e apelação improvidas.
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APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OFICIAL. DIREITO CONSTITUCIONAL. FORNECIMENTO DE PRÓTESE. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA DO DISTRITO FEDERAL. REJEIÇÃO. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO.1. Não há que se falar em falta de interesse processual do autor, em razão da ausência de resistência do Distrito Federal, pois não basta que o Estado meramente proclame o reconhecimento formal de um direito, é necessário que ele seja integralmente respeitado, mormente quando se trata de direito à saúde. 2. Segundo o art. 196, da CR/88: A saúde é direito de todos e dever do Estado, ga...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL - TARE. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA. STF. RE 576.155. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SUCEDÂNEO. ADIN. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. PREJUÍZO AO ERÁRIO PÚBLICO. CARACTERIZAÇÃO. ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 12/08/2010, ao julgar o RE 576.155, firmou a legitimidade do Ministério Público para ajuizar ação civil pública que visa questionar acordos firmados pelos estados com o objetivo de atrair empresas a se instalarem em seus territórios.2. Não há que se falar em inadequação da via eleita, se inquestionável o caráter coletivo do interesse a ser tutelado pela ação civil pública. 3. O Ministério Público somente poderá alcançar a pretensão requerida em sua inicial - nulidade do Termo de Acordo de Regime Especial, do crédito fiscal atribuído e a exigibilidade do imposto não pago, com a intervenção do Poder Judiciário.4 A Constituição Federal assegura aos órgãos jurisdicionais o controle difuso de constitucionalidade de forma concreta. Assim sendo, qualquer entendimento em sentido contrário significaria, fatalmente, a negação da indiscutível força normativa da Carta Maior. Ademais, sendo a Constituição Federal a pedra angular de nosso ordenamento jurídico, impossível apreciar qualquer demanda judicial sem a verificação da compatibilidade da norma embasadora do pleito junto ao texto constitucional. 5 A prejudicial de necessidade de suspensão do processo para aguardar julgamento da ADIN n.º 2440-0 perdeu o objeto em razão do julgamento definitivo da ação constitucional pela Corte Suprema. 6. A concessão de diminuição da carga tributária, em especial, o ICMS, de forma desigual entre empresas, altera, de maneira significativa, a lucratividade daquelas agraciadas pelo benefício, trazendo à tona mazelas próprias do Sistema Econômico Financeiro, tais como concorrência desleal, guerra fiscal, inibição de investimento, dominação de mercados, entre outras.7. O Termo de Acordo de Regime Especial concede às empresas acordantes benefício fiscal não estipulado em convênio firmado pelos estados federados, usando como subterfúgio a existência de um suposto sistema especial de arrecadação.8. O Governo do Distrito Federal, ao conceder benefício fiscal a determinadas empresas atacadistas, não respeitou exigência contida na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que preceitua a necessidade de estimativa do impacto orçamentário-financeiro, em casos de renúncia de receita.9. Tratando-se de benefício fiscal na modalidade de crédito presumido, baseado em atos normativos expedidos pelo Governo do Distrito Federal, sendo eles, a Lei Distrital nº 2.381/96, o Decreto Distrital nº 20.322/99 e a Portaria nº 239/99, o TARE termina por ofender frontalmente dispositivo legal (Lei Complementar nº 24/75) e constitucional (art. 155, § 2º, inciso XII, g).10. Apelo provido. Sentença cassada. Pedido julgado procedente.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL - TARE. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA. STF. RE 576.155. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SUCEDÂNEO. ADIN. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. PREJUÍZO AO ERÁRIO PÚBLICO. CARACTERIZAÇÃO. ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 12/08/2010, ao julgar o RE 576.155, firmou a legitimidade do Ministério Público para ajuizar ação civil pública que visa questionar acordos firmados pelos estados com o objetivo de atrair empresas a se instalarem em seus territórios.2. Não há que se falar em inadequaçã...
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL QUE REJEITOU PRELIMINAR DE NULIDADE POR INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. ACORDÃO FUNDAMENTADO. ORDEM DENEGADA.O sistema dos Juizados Especiais foi concebido para se completar em si mesmo, salvo em hipóteses em que ocorra ofensa constitucional evidente.Se a irresignação do impetrante decorre do não acolhimento da alegação de nulidade da sentença por inobservância ao princípio da identidade física do Juiz, não se cogita de violação a norma constitucional a autorizar o manejo excepcional do habeas corpus para controlar decisão de Turma Recursal.
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HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL QUE REJEITOU PRELIMINAR DE NULIDADE POR INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. ACORDÃO FUNDAMENTADO. ORDEM DENEGADA.O sistema dos Juizados Especiais foi concebido para se completar em si mesmo, salvo em hipóteses em que ocorra ofensa constitucional evidente.Se a irresignação do impetrante decorre do não acolhimento da alegação de nulidade da sentença por inobservância ao princípio da identidade física do Juiz, não se cogita de violação a norma constitucional a autorizar o manejo excepcional do habeas corpus para contr...
CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE. DANOS CAUSADOS AO PACIENTE POR FALHA NA UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO HOSPITALAR. A responsabilidade dos hospitais e clínicas de saúde por atos de seus prepostos é objetiva, conforme previsto no artigo 14, do CDC. A fundamentação da responsabilidade médica empresarial no Código Civil não tem mais razão de ser considerando, tendo em vista que o fornecedor é o único que obtém lucros e controla o ciclo produtivo, razão pela qual a lei impõe-lhe o dever de introduzir produtos e prestar serviços no mercado sem ameaçar ou violar os direitos da parte vulnerável, dentre eles a incolumidade físico-psíquica do consumidor. A regra da culpa subsiste apenas para a responsabilidade pessoal do profissional, em eventual ação de regresso proposta pelo prestador de serviços. Portanto, mostra-se desnecessária a comprovação de vínculo empregatício do profissional que tenha atendido a vítima.
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CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE. DANOS CAUSADOS AO PACIENTE POR FALHA NA UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO HOSPITALAR. A responsabilidade dos hospitais e clínicas de saúde por atos de seus prepostos é objetiva, conforme previsto no artigo 14, do CDC. A fundamentação da responsabilidade médica empresarial no Código Civil não tem mais razão de ser considerando, tendo em vista que o fornecedor é o único que obtém lucros e controla o ciclo produtivo, razão pela qual a lei impõe-lhe o dever de introduzir produtos e prestar serviços no mercado sem ameaçar ou violar os direitos da parte vulnerável, dentre eles...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. VALOR BÁSICO (VB) PARA CÁLCULO DA FAIXA DE REMUNERAÇÃO. CUSTEIO DO BENEFÍCIO. VINCULAÇÃO A REAJUSTES GERAIS DOS SERVIDORES DO DF. INEXISTÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA. INICIATIVA LEGISLATIVA PRIVATIVA DO GOVERNADOR. PODER JUDICIÁRIO NÃO PODE LEGISLAR POSITIVAMENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. O valor básico relativo ao custeio de benefício alimentação do servidor público (art. 3º da Lei nº 1.136/96, com redação dada pela Lei nº 2.944/02) está vinculado ao reajuste geral dos servidores, o qual deve ser fixado por lei.2. Não compete ao Poder Judiciário imiscuir-se na esfera legislativa, concedendo aumento de remuneração ao servidor em razão de suposta omissão legislativa. Assim, apesar de o valor básico não ter sido reajustado desde 2002, nem a Administração Pública, nem o Poder Judiciário, via controle difuso, podem legislar positivamente para conferir os efeitos que somente por lei específica haveriam de ser atribuídos às remunerações dos servidores públicos.3. Nesse sentido, importa anotar o entendimento sumulado do Pretório Excelso, conforme enunciado nº 339, segundo o qual, Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos, sob fundamento da isonomia.4. A alegada inconstitucionalidade progressiva do art. 3º da Lei 1.136/96, com a redação que lhe fora dada pela Lei nº 2.944/02, pressupõe norma inconstitucional, ou seja, contrária aos preceitos da Constituição vigente, que, por razões específicas, é considerada constitucional momentaneamente5. Recurso conhecido e desprovido.
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. VALOR BÁSICO (VB) PARA CÁLCULO DA FAIXA DE REMUNERAÇÃO. CUSTEIO DO BENEFÍCIO. VINCULAÇÃO A REAJUSTES GERAIS DOS SERVIDORES DO DF. INEXISTÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA. INICIATIVA LEGISLATIVA PRIVATIVA DO GOVERNADOR. PODER JUDICIÁRIO NÃO PODE LEGISLAR POSITIVAMENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. O valor básico relativo ao custeio de benefício alimentação do servidor público (art. 3º da Lei nº 1.136/96, com redação dada pela Lei nº 2.944/02) está vinculado ao reajuste geral dos servidores, o qual deve ser fixado por lei.2. Não compete ao Poder Judiciário...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO AJUIZADA PELO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA RELATIVA. AFASTAMENTO EX OFFICIO DE COMPETÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.1. Se o consumidor é o autor da ação, a competência é relativa, pois o CDC, em seu art. 101, inciso I, conferiu-lhe a prerrogativa de escolher onde propor a ação, podendo ajuizá-la em seu próprio domicílio, no foro geral do domicílio do fornecedor, ou até mesmo no foro de eleição, quando pactuado no contrato, de acordo com sua própria conveniência. 2. A facilitação de defesa do consumidor foi um princípio criado em seu benefício, seria um contra-senso admiti-lo como fundamento para permitir a aplicação de uma regra que lhe prejudicaria, qual seja, a possibilidade de declínio, de ofício, da competência do foro por ele escolhido.3. É vedado ao juiz exercer o controle ex officio de competência relativa, em demanda ajuizada pelo próprio consumidor, ainda que em foro diverso do seu domicílio.4. Agravo provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO AJUIZADA PELO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA RELATIVA. AFASTAMENTO EX OFFICIO DE COMPETÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.1. Se o consumidor é o autor da ação, a competência é relativa, pois o CDC, em seu art. 101, inciso I, conferiu-lhe a prerrogativa de escolher onde propor a ação, podendo ajuizá-la em seu próprio domicílio, no foro geral do domicílio do fornecedor, ou até mesmo no foro de eleição, quando pactuado no contrato, de acordo com sua própria conveniência. 2. A facilitação de defesa do consumidor foi um princípio criado em seu benefício, seri...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO AJUIZADA PELO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA RELATIVA. AFASTAMENTO EX OFFICIO DE COMPETÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.1. Se o consumidor é o autor da ação, a competência é relativa, pois o CDC, em seu art. 101, inciso I, conferiu-lhe a prerrogativa de escolher onde propor a ação, podendo ajuizá-la em seu próprio domicílio, no foro geral do domicílio do fornecedor, ou até mesmo no foro de eleição, quando pactuado no contrato, de acordo com sua própria conveniência. 2. A facilitação de defesa do consumidor foi um princípio criado em seu benefício, seria um contra-senso admiti-lo como fundamento para permitir a aplicação de uma regra que lhe prejudicaria, qual seja, a possibilidade de declínio, de ofício, da competência do foro por ele escolhido.3. É vedado ao juiz exercer o controle ex officio de competência relativa, em demanda ajuizada pelo próprio consumidor, ainda que em foro diverso do seu domicílio.4. Agravo provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO AJUIZADA PELO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA RELATIVA. AFASTAMENTO EX OFFICIO DE COMPETÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.1. Se o consumidor é o autor da ação, a competência é relativa, pois o CDC, em seu art. 101, inciso I, conferiu-lhe a prerrogativa de escolher onde propor a ação, podendo ajuizá-la em seu próprio domicílio, no foro geral do domicílio do fornecedor, ou até mesmo no foro de eleição, quando pactuado no contrato, de acordo com sua própria conveniência. 2. A facilitação de defesa do consumidor foi um princípio criado em seu benefício, seri...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO AJUIZADA PELO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA RELATIVA. AFASTAMENTO EX OFFICIO DE COMPETÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.1. Se o consumidor é o autor da ação, a competência é relativa, pois o CDC, em seu art. 101, inciso I, conferiu-lhe a prerrogativa de escolher onde propor a ação, podendo ajuizá-la em seu próprio domicílio, no foro geral do domicílio do fornecedor, ou até mesmo no foro de eleição, quando pactuado no contrato, de acordo com sua própria conveniência. 2. A facilitação de defesa do consumidor foi um princípio criado em seu benefício, seria um contra-senso admiti-lo como fundamento para permitir a aplicação de uma regra que lhe prejudicaria, qual seja, a possibilidade de declínio, de ofício, da competência do foro por ele escolhido.3. É vedado ao juiz exercer o controle ex officio de competência relativa, em demanda ajuizada pelo próprio consumidor, ainda que em foro diverso do seu domicílio.4. Agravo provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO AJUIZADA PELO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA RELATIVA. AFASTAMENTO EX OFFICIO DE COMPETÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.1. Se o consumidor é o autor da ação, a competência é relativa, pois o CDC, em seu art. 101, inciso I, conferiu-lhe a prerrogativa de escolher onde propor a ação, podendo ajuizá-la em seu próprio domicílio, no foro geral do domicílio do fornecedor, ou até mesmo no foro de eleição, quando pactuado no contrato, de acordo com sua própria conveniência. 2. A facilitação de defesa do consumidor foi um princípio criado em seu benefício, seri...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO AJUIZADA PELO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA RELATIVA. AFASTAMENTO EX OFFICIO DE COMPETÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.1. Se o consumidor é o autor da ação, a competência é relativa, pois o CDC, em seu art. 101, inciso I, conferiu-lhe a prerrogativa de escolher onde propor a ação, podendo ajuizá-la em seu próprio domicílio, no foro geral do domicílio do fornecedor, ou até mesmo no foro de eleição, quando pactuado no contrato, de acordo com sua própria conveniência. 2. A facilitação de defesa do consumidor foi um princípio criado em seu benefício, seria um contra-senso admiti-lo como fundamento para permitir a aplicação de uma regra que lhe prejudicaria, qual seja, a possibilidade de declínio, de ofício, da competência do foro por ele escolhido.3. É vedado ao juiz exercer o controle ex officio de competência relativa, em demanda ajuizada pelo próprio consumidor, ainda que em foro diverso do seu domicílio.4. Agravo provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO AJUIZADA PELO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA RELATIVA. AFASTAMENTO EX OFFICIO DE COMPETÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.1. Se o consumidor é o autor da ação, a competência é relativa, pois o CDC, em seu art. 101, inciso I, conferiu-lhe a prerrogativa de escolher onde propor a ação, podendo ajuizá-la em seu próprio domicílio, no foro geral do domicílio do fornecedor, ou até mesmo no foro de eleição, quando pactuado no contrato, de acordo com sua própria conveniência. 2. A facilitação de defesa do consumidor foi um princípio criado em seu benefício, seria um contra-senso admiti-lo como fundamento para permitir a aplicação de uma regra que lhe prejudicaria, qual seja, a possibilidade de declínio, de ofício, da competência do foro por ele escolhido.3. É vedado ao juiz exercer o controle ex officio de competência relativa, em demanda ajuizada pelo próprio consumidor, ainda que em foro diverso do seu domicílio.4. Agravo provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO AJUIZADA PELO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA RELATIVA. AFASTAMENTO EX OFFICIO DE COMPETÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.1. Se o consumidor é o autor da ação, a competência é relativa, pois o CDC, em seu art. 101, inciso I, conferiu-lhe a prerrogativa de escolher onde propor a ação, podendo ajuizá-la em seu próprio domicílio, no foro geral do domicílio do fornecedor, ou até mesmo no foro de eleição, quando pactuado no contrato, de acordo com sua própria conveniência. 2. A facilitação de defesa do consumidor foi um princípio criado em seu benefício, seri...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO AJUIZADA PELO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE DE OFÍCIO. 1. Nas causas em que se controverte acerca de relação de consumo, há que se distinguir duas situações distintas, no tocante à competência. Se o consumidor é réu, a competência é absoluta, porque o art. 6º, III, do CDC, assegura a facilitação do exercício de sua defesa em juízo, cabendo ao magistrado atuar de ofício, para impedir o desrespeito a essa norma de ordem pública, que visa a igualá-lo perante o fornecedor, parte mais forte da relação jurídica. Por outro lado, se o consumidor é autor, a competência é relativa, pois o CDC, em seu art. 101, inciso I, conferiu-lhe a prerrogativa de escolher onde propor a ação, podendo ajuizá-la em seu próprio domicílio, no foro geral do domicílio do fornecedor, ou até mesmo no foro de eleição, quando pactuado no contrato, de acordo com sua própria conveniência. Se a facilitação de sua defesa foi um princípio criado em seu benefício, seria um contrassenso admitir que poderia servir de fundamento para permitir a aplicação de uma regra que lhe prejudicaria, qual seja, a possibilidade de declinação, de ofício, da competência do foro por ele escolhido.2. Tendo sido a ação proposta pelo consumidor, não poderia o magistrado ter declinado de ofício da competência. 3. Agravo provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO AJUIZADA PELO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE DE OFÍCIO. 1. Nas causas em que se controverte acerca de relação de consumo, há que se distinguir duas situações distintas, no tocante à competência. Se o consumidor é réu, a competência é absoluta, porque o art. 6º, III, do CDC, assegura a facilitação do exercício de sua defesa em juízo, cabendo ao magistrado atuar de ofício, para impedir o desrespeito a essa norma de ordem pública, que visa a igualá-lo perante o fornecedor, parte mais forte da relação jurídic...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. PRELIMINARES DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E CARÊNCIA DE AÇÃO REJEITADAS. MÉRITO: AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. NÃO RECOMENDAÇÃO DO CANDIDATO. CRITÉRIOS SUBJETIVOS. ILEGALIDADE. RECURSO ADMINISTRATIVO. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA.1. Havendo nos autos documentos aptos a demonstrar o direito líquido e certo invocado pela parte impetrante, não há como ser reconhecida a inadequação da via eleita, ante a falta de prova pré-constituída.2. Verificado que a parte impetrante objetiva o controle jurisdicional de ato administrativo a ser exercido sob a ótica da legalidade, sobretudo quanto à observância dos princípios constitucionais que devem nortear a atuação do Administrador Público, não se evidencia a impossibilidade jurídica do pedido.3. Nos termos da súmula 20 desta egrégia Corte de Justiça, A validade do exame psicotécnico está condicionada à previsão legal, à exigência de critérios objetivos e à garantia de recurso administrativo.4. A avaliação psicológica deve seguir critérios objetivos, passíveis de fiscalização, que não dêem margem à atuação discricionária da Administração Pública, sob pena de inviabilizar o exercício da ampla defesa.5. A limitação do número de caracteres para interposição do recurso administrativo também constitui cerceamento de defesa do candidato, porquanto impede que este indique todos os pontos que pretende impugnar, notadamente em razão da grande quantidade de itens da avaliação a que foi submetido.6. Preliminares rejeitadas. Apelação Cível conhecida e provida.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. PRELIMINARES DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E CARÊNCIA DE AÇÃO REJEITADAS. MÉRITO: AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. NÃO RECOMENDAÇÃO DO CANDIDATO. CRITÉRIOS SUBJETIVOS. ILEGALIDADE. RECURSO ADMINISTRATIVO. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA.1. Havendo nos autos documentos aptos a demonstrar o direito líquido e certo invocado pela parte impetrante, não há como ser reconhecida a inadequação da via eleita, ante a falta de prova pré-constituída.2. Verificado que a part...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 1,78G DE MASSA LÍQUIDA DE MACONHA E 4,60G DE MASSA LÍQUIDA DE CRACK. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. APLICAÇÃO DA PENA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. AUMENTO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FRAÇÃO DE 1/2 (METADE) QUE SE MOSTRA ADEQUADA AO CASO. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DO CÓDIGO PENAL. ALTERAÇÃO PARA O REGIME INICIAL ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. RÉ PRIMÁRIA, PENA INFERIOR A 04 (QUATRO) ANOS, CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS E QUANTIDADE DAS DROGAS QUE NÃO IMPEDE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Incabível a aplicação do percentual máximo de redução da causa de diminuição da pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, em face da natureza de um dos entorpecentes apreendidos, crack, droga de potencial viciante elevado, sendo proporcional e adequada a redução da pena em 1/2 (metade). 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade incidental do disposto no artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/1990, o qual determina que a pena pelos crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e o terrorismo deverá ser cumprida no regime inicial fechado, razão pela qual a matéria deve ser analisada à luz do disposto no Código Penal. Na espécie, o quantum da pena aplicado, aliado à primariedade da ré, impõem a alteração do regime de cumprimento da pena para o aberto, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea c, do Código Penal.3. O Senado Federal, por meio da Resolução nº 05/2012, e após o Plenário do Supremo Tribunal Federal ter declarado, em controle incidental, a inconstitucionalidade da vedação da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos aos condenados pelo crime de tráfico de entorpecentes, suspendeu a execução da parte do § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006 que vedava tal substituição. Dessa forma, impõe-se a análise da possibilidade de substituição em cada caso. Na espécie, a pena aplicada à recorrente é inferior a 04 (quatro) anos, ela é primária, as circunstâncias judiciais foram avaliadas de forma favorável e ainda que a potencialidade lesiva de uma das drogas apreendidas seja alta (crack), a quantidade de entorpecente não é expressiva, o que autoriza a substituição da pena.4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação da recorrente nas sanções do artigo 33, caput, do Código Penal, à pena de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão, e 250 (duzentos e cinquenta) dias-multa, no valor legal mínimo, alterar o regime inicial de cumprimento da pena para o aberto e substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 1,78G DE MASSA LÍQUIDA DE MACONHA E 4,60G DE MASSA LÍQUIDA DE CRACK. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. APLICAÇÃO DA PENA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. AUMENTO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FRAÇÃO DE 1/2 (METADE) QUE SE MOSTRA ADEQUADA AO CASO. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DO CÓDIGO PENAL. ALTERAÇÃO PARA O REGIME INICIAL ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. RÉ PRIMÁRIA, PENA INFERIOR A 04 (QUATRO) ANOS, CIRCUNS...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. INÉPCIA DA INICIAL. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. BRASIL TELECOM S/A. REJEIÇÃO. TELEBRÁS S/A. ACOLHIDA. PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO. NATUREZA PESSOAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EMISSÃO DE AÇÕES. VALOR PATRIMONIAL. INTEGRALIZAÇÃO. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. DESNECESSÁRIA. I. Não há se falar em inépcia da inicial por ausência de documento indispensável se o autor comprova a existência de relação jurídica com a extinta Telebrasília anteriormente à privatização do sistema Telebrás. II. Ao assumir o controle acionário da Telebrasília, é patente a legitimidade da Brasil Telecom S/A para figurar no polo passivo da ação que possui como objeto atribuir responsabilidade decorrente de contrato celebrado com a empresa sucedida, o que afasta a responsabilidade da Telebrás S/A.III. A pretensão de complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima é de natureza pessoal, portanto a prescrição é regulada pelos artigos 205 e 2.028 do Código Civil de 2002. IV. A pessoa que subscreveu ações de uma sociedade anônima, por intermédio de contrato de participação financeira, mas não recebeu a quantidade devida, tem direito à complementação das ações subscritas, cujo valor deve ser aquele vigente ao tempo da integralização do capital.V. Desnecessária a liquidação de sentença por arbitramento quando a apuração do débito pode ser realizada por simples cálculos aritméticos.VI. Negou-se provimento ao recurso.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. INÉPCIA DA INICIAL. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. BRASIL TELECOM S/A. REJEIÇÃO. TELEBRÁS S/A. ACOLHIDA. PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO. NATUREZA PESSOAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EMISSÃO DE AÇÕES. VALOR PATRIMONIAL. INTEGRALIZAÇÃO. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. DESNECESSÁRIA. I. Não há se falar em inépcia da inicial por ausência de documento indispensável se o autor comprova a existência de relação jurídica com a extinta Telebrasília anteriormente à privatizaç...
DIREITO CIVIL. ATRASO VOO INTERNACIONAL. EXTRAVIO DE BAGAGEM TEMPORÁRIO. DANO MATERIAL E MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. JUROS. INCIDÊNCIA. CITAÇÃO.I - As empresas de transporte aéreo de passageiros contratadas para executar trechos do bilhete da viagem fazem parte da mesma cadeia de consumo e, portanto, respondem objetiva e solidariamente pelos danos decorrentes de eventual falha na prestação dos serviços, nos termos do art. 7º, parágrafo único, e art. 14, ambos do Código de Defesa do Consumidor.II - A entrega tardia da bagagem causou transtornos e exigiu a compra de itens básicos de higiene, vestuário e de medicamentos controlados, sendo devido o ressarcimento pelas despesas experimentadas.III - Demonstrado o nexo causal entre o defeito na prestação de serviços e o evento danoso, torna-se necessária a reparação pelos danos causados.IV - O valor da compensação por danos morais deve ser informado por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas; a natureza e a extensão do dano.V - Tratando-se de responsabilidade civil contratual, os juros moratórios incidirão a partir da citação.VI - Deu-se parcial provimento a ambos os recursos.
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DIREITO CIVIL. ATRASO VOO INTERNACIONAL. EXTRAVIO DE BAGAGEM TEMPORÁRIO. DANO MATERIAL E MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. JUROS. INCIDÊNCIA. CITAÇÃO.I - As empresas de transporte aéreo de passageiros contratadas para executar trechos do bilhete da viagem fazem parte da mesma cadeia de consumo e, portanto, respondem objetiva e solidariamente pelos danos decorrentes de eventual falha na prestação dos serviços, nos termos do art. 7º, parágrafo único, e art. 14, ambos do Código de Defesa do Consumidor.II - A entrega tardia da bagagem causou transtornos e exigiu a compra de...
RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - CONDENADO POR TRÊS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E DOIS CRIMES DE NATUREZA SEXUAL - PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO - NECESSIDADE DE EXAME CRIMINOLÓGICO DEMONSTRADA - LEGALIDADE - RECURSO PROVIDO.1. Embora a Lei nº 10.792/03 tenha abolido a exigência de prévio exame criminológico para a concessão da progressão de regime, a sua realização pode ser determinada, de modo fundamentado, em se tratando de progressão para cumprimento de crimes hediondos ou equiparados, nos termos da Súmula Vinculante nº 26, do c. STF. 2.Na hipótese em comento, anterior exame criminológico, realizado em 2007, revelou que o condenado apresenta traços negativos de personalidade, entre eles, imaturidade; comportamento oposicionista; acentuação da fantasia; agressividade reprimida, e; sinais de dificuldade no controle dos impulsos, deixando evidente a tendência de reiteração delitiva, sendo recomendável tratamento psicológico.3. Ante a inexistência de comprovação de que o agravado tenha, de fato, recebido qualquer tratamento desde a realização do exame criminológico de 2007, afigura-se cauteloso e razoável a feitura de novo exame, não sendo suficiente à aferição das reais condições do condenado de voltar ao convívio social, sem grandes riscos à coletividade, a simples constatação de bom comportamento carcerário.4. Recurso provido.
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RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - CONDENADO POR TRÊS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E DOIS CRIMES DE NATUREZA SEXUAL - PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO - NECESSIDADE DE EXAME CRIMINOLÓGICO DEMONSTRADA - LEGALIDADE - RECURSO PROVIDO.1. Embora a Lei nº 10.792/03 tenha abolido a exigência de prévio exame criminológico para a concessão da progressão de regime, a sua realização pode ser determinada, de modo fundamentado, em se tratando de progressão para cumprimento de crimes hediondos ou equiparados, nos termos da Súmula Vinculante nº 26, do c. STF. 2.Na hipótese em comento, anterior exame criminol...
DIREITO CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MÉDICO. SECRETARIA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL. PEDIDO DE AFASTAMENTO PARA CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO. SEM PREJUÍZO REMUNERAÇÃO. ATO DISCRICIONÁRIO DO ADMINISTRADOR. INDEFERIMENTO. INICIAL. AUSÊNCIA COMPROVAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. APELAÇÃO DESPROVIDA.1. O mérito do ato administrativo não pode ser objeto de controle pelo Judiciário, sob pena de lesão ao princípio da separação das esferas de poder. 2. Não há lesão a direito liquido e certo nem abuso de poder no ato administrativo que indefere pedido de afastamento de médico da Secretaria de Saúde do Distrito Federal para fazer curso de especialização, com dispensa do ponto e sem prejuízo da remuneração, se o ato restou fundamentado no juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública.3. Cuidando-se de matéria atinente ao exercício de discricionariedade por parte do administrador, a interferência do Poder Judiciário limita-se ao exame da legalidade, sendo defeso adentrar ao mérito administrativo propriamente dito. 3.1 Noutras palavras: (...) 4 - O afastamento do cargo para estudo, sem prejuízo do ponto, com fundamento no Decreto Distrital nº 29.690/2008, ao contrário do horário especial previsto na Lei 8.112/90, insere-se no âmbito da discricionariedade da Administração Pública, a quem compete avaliar a conveniência e oportunidade do afastamento, bem como os requisitos necessários para seu deferimento. 5 - Omissis. Apelação Cível desprovida. (Acórdão n. 589123, 20100110891505APC, Relator Angelo Passareli, DJ 29/05/2012 p. 150).4. Recurso desprovido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MÉDICO. SECRETARIA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL. PEDIDO DE AFASTAMENTO PARA CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO. SEM PREJUÍZO REMUNERAÇÃO. ATO DISCRICIONÁRIO DO ADMINISTRADOR. INDEFERIMENTO. INICIAL. AUSÊNCIA COMPROVAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. APELAÇÃO DESPROVIDA.1. O mérito do ato administrativo não pode ser objeto de controle pelo Judiciário, sob pena de lesão ao princípio da separação das esferas de poder. 2. Não há lesão a direito liquido e certo nem abuso de poder no ato administrativo que indefere pedido de afastamento de médico da Secretaria de Saúde do...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E DE OBSCURIDADE. NÍTIDO INTERESSE DE REDISCUTIR QUESTÕES JÁ DECIDIDAS NO ARESTO. INTERESSE EM PRÉ-QUESTIONAR A MATÉRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada presença dos vícios acima elencados.2. A alegação de que há nulidade do acórdão por ter exercido controle difuso sem observância ao artigo 97 da CF e arts. 480 e 481, do CPC não prospera porque o aresto não declarou inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, ainda que de forma incidental. Evidencia-se que os argumentos expostos pelo recorrente demonstram nítido interesse de rediscutir questões já decididas no aresto, o que não se adéqua ao rito dos embargos declaratórios.3. O julgador não está obrigado a se pronunciar individualmente sobre todos os pontos aduzidos pelas partes, quando, para decidir a lide, encontrar outros fundamentos que a resolvam. Quer dizer, a simples alusão ao interesse de pré-questionamento não é suficiente para o acolhimento dos declaratórios, quando ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade. 4. Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E DE OBSCURIDADE. NÍTIDO INTERESSE DE REDISCUTIR QUESTÕES JÁ DECIDIDAS NO ARESTO. INTERESSE EM PRÉ-QUESTIONAR A MATÉRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso pr...
APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. ASSINATURA DE TESTEMUNHAS. DESNECESSIDADE. INCIDÊNCIA DO CDC. 1. A Cédula de Crédito Bancário possui a essência de título executivo extrajudicial, prevista no art. 28 da Lei nº 10.931/04. 2. A ausência de assinatura de duas testemunhas não descaracteriza a natureza de título executivo extrajudicial da Cédula de Crédito Bancário, por não ser requisito essencial, nos termos do art. 29 da Lei nº 10.931/04.3. Incide o Código de Defesa do Consumidor ao caso em análise, porquanto caracteriza-se como de consumo a relação jurídica havida entre a instituição financeira exequente que prestou serviços financeiros à executada, que por sua vez os recebeu como destinatária final (art. 2° e 3º do CDC). Entendimento cristalizado na Súmula 297 do C. STJ.4. Em que pese o posicionamento adotado pelo conspícuo órgão especial do egrégio TJDFT, no julgamento da AIL 2006002001774-7 - tomado em sede de controle de constitucionalidade difuso -, o colendo Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que, nos contratos firmados por instituições financeiras, após a vigência da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, de 31 de março de 2000, é possível a incidência de capitalização mensal dos juros, desde que pactuada. (20090110670016APC, Relator ANGELO PASSARELI, 5ª Turma Cível).5. Apelo conhecido e improvido.
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APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. ASSINATURA DE TESTEMUNHAS. DESNECESSIDADE. INCIDÊNCIA DO CDC. 1. A Cédula de Crédito Bancário possui a essência de título executivo extrajudicial, prevista no art. 28 da Lei nº 10.931/04. 2. A ausência de assinatura de duas testemunhas não descaracteriza a natureza de título executivo extrajudicial da Cédula de Crédito Bancário, por não ser requisito essencial, nos termos do art. 29 da Lei nº 10.931/04.3. Incide o Código de Defesa do Consumidor ao caso em análise, porquanto caracteriza-se...