AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. APOSENTADORIA ESPECIAL. DECADÊNCIA. VEROSSIMILHANÇA.1. O controle da legalidade, pela Corte de Contas, do ato concessivo da aposentadoria não está sujeito ao prazo decadencial de que trata a Lei 9.784/99.2. A aposentadoria especial pressupõe, no caso, o exercício de atividade estritamente policial. A constatação dessa natureza exige dilação probatória, sobretudo quando o servidor achava-se em exercício na Câmara Legislativa e Secretarias Distritais.3. Ausente a prova da verossimilhança do alegado, impõe-se o indeferimento de antecipação de tutela para desobrigar o agravante de retornar imediatamente à ao serviço afetivo.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. APOSENTADORIA ESPECIAL. DECADÊNCIA. VEROSSIMILHANÇA.1. O controle da legalidade, pela Corte de Contas, do ato concessivo da aposentadoria não está sujeito ao prazo decadencial de que trata a Lei 9.784/99.2. A aposentadoria especial pressupõe, no caso, o exercício de atividade estritamente policial. A constatação dessa natureza exige dilação probatória, sobretudo quando o servidor achava-se em exercício na Câmara Legislativa e Secretarias Distritais.3. Ausente a prova da verossimilhança do alegado, impõe-se o indeferimento de antecipação de tutela p...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE ACOMETIDO DE ENFERMIDADE DE NATUREZA GRAVE. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. INEXISTÊNCIA INICIAL DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM UNIDADE HOSPITALAR PÚBLICA. CUSTOS. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. REMESSA DESPROVIDA.1. A viabilização da internação e tratamento hospitalares dos quais necessitara cidadão em decorrência da obrigação cominada à administração via de decisão antecipatória não afeta o objeto da ação aviada com esse objetivo nem o interesse processual da parte autora, notadamente porque a antecipação de tutela, encerrando a entrega antecipada do direito material postulado, carece de ser confirmada através de provimento de natureza definitiva, não ensejando sua concessão e efetivação o exaurimento do objeto da ação (art. 273, § 5º, CPC). 2. A transcendência do direito à saúde, como expressão mais eloquente da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, revestindo de eficácia plena a norma programática que está inserta no artigo 196 da Constituição Federal, que prescreve que o direito à saúde é direito de todos e dever do estado. 3. Ao cidadão que, acometido de enfermidade grave cujo tratamento reclamara internação hospitalar temporária em leito de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, não usufrui de recursos suficientes para custear o tratamento do qual necessita, assiste o direito de, no exercício subjetivo público à saúde que lhe é resguardado, ser contemplado com internação em leito hospitalar da rede pública ou, se indisponível, da rede hospitalar privada a expensas do poder público, consoante, inclusive, apregoa o artigo 207, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal. 4. Qualificando-se a obrigação que lhe está debitada como de origem constitucional, a inexistência de prévia e específica dotação orçamentária não exime o ente estatal de adimpli-la, custeando o tratamento médico prescrito, competindo-lhe remanejar as verbas de que dispõe de forma a cumpri-la na forma que lhe está debitada.5. Inocorre violação ao princípio da separação dos poderes a cominação de obrigação ao poder público de fomentar tratamento médico-hospitalar a cidadão carente de recursos, pois ao Judiciário, estando municiado com competência para velar e ensejar o cumprimento das leis, tem o dever de controlar a atuação do estado na aplicação das políticas públicas e agir quanto instado pela parte que teve seu direito à saúde menosprezado.6. Remessa necessária conhecida e desprovida. Unânime.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE ACOMETIDO DE ENFERMIDADE DE NATUREZA GRAVE. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. INEXISTÊNCIA INICIAL DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM UNIDADE HOSPITALAR PÚBLICA. CUSTOS. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. REMESSA DESPROVIDA.1. A viabilização da internação e tratamento hospitalares dos quais necessitara cidadão em decorrência da obrigação cominada à administração via de decisão antecipatória não afeta o objeto da ação aviada com esse objetivo nem o interesse processual da parte autora, no...
CIVIL E ADMINISTRATIVO. COMPRA E VENDA. TERRACAP. CONSTRUÇÃO NO IMÓVEL ALIENADO. OBRIGAÇÃO. PRAZO. ESTIPULAÇÃO. INADIMPLÊNCIA DO ADQUIRENTE. MULTA CONTRATUAL. RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA. SUPRESSÃO DA OBRIGAÇÃO. ESCRITURA PÚBLICA. RE-RATIFICAÇÃO PARA EXCLUSÃO DA PREVISÃO. DESNECESSIDADE. CONSECTÁRIO DA ELISÃO DA MULTA.1. Constatado que a própria Terracap, na condição de alienante, valendo-se de suas prerrogativas, realizara juízo de conveniência e oportunidade que culminara com a deliberação de elisão da obrigação de fazer afetada aos adquirentes traduzida na construção nos lotes que aliena em determinado prazo, sob pena de sujeição do comprador a sanção pecuniária proveniente do inadimplemento do estipulado, com a única ressalva de que, na data da deliberação, ainda não houvesse se implementado o prazo contratualmente fixado, materializando essa deliberação em ato formalmente editado - Resolução nº 211/02 -, o deliberado a vincula, obstando que, ignorando o deliberado, venha a exigir de adquirente que não construíra no imóvel adquirido a pena fixada. 2. A apreensão de que, a despeito do pautado na decisão colegiada - Decisão Colegiada nº 924/02 - que lastreara a edição da Resolução nº 211/02, o ato regulatório não condicionara a elisão da obrigação de construir inserida nas escrituras públicas de compra e venda firmadas à celebração de novos instrumentos contratuais mediante provocação dos interessados - escrituras de re-ratificação -, a deliberação, vinculando a Terracap, irradia seus efeitos independentemente de qualquer formalidade, desde que aperfeiçoadas as condições estabelecidas, não se lhe afigurando lícito que, ignorando o que decidira, venha a exigir a sanção fixada motivada na ausência de construção no lote alienado por parte do comprador, inclusive porque não lhe é lícito formular pretensão em face de fato incontroverso (nemo potest venire contra factum proprium). 3. As decisões originárias da Corte de Contas têm o condão de vincular apenas os órgãos administrativos que estão sujeitos à sua jurisdição administrativa, não vinculando nem se afigurando aptas a pautarem as decisões do Judiciário, que, no exercício dos predicados que lhe são reservados pelo legislador constituinte, está municiado de poder para controlar os atos administrativos de forma independente e sem sujeição ao já resolvido na seara do controle interno da administração. 4. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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CIVIL E ADMINISTRATIVO. COMPRA E VENDA. TERRACAP. CONSTRUÇÃO NO IMÓVEL ALIENADO. OBRIGAÇÃO. PRAZO. ESTIPULAÇÃO. INADIMPLÊNCIA DO ADQUIRENTE. MULTA CONTRATUAL. RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA. SUPRESSÃO DA OBRIGAÇÃO. ESCRITURA PÚBLICA. RE-RATIFICAÇÃO PARA EXCLUSÃO DA PREVISÃO. DESNECESSIDADE. CONSECTÁRIO DA ELISÃO DA MULTA.1. Constatado que a própria Terracap, na condição de alienante, valendo-se de suas prerrogativas, realizara juízo de conveniência e oportunidade que culminara com a deliberação de elisão da obrigação de fazer afetada aos adquirentes traduzida na construção nos lotes que aliena em de...
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. § 4º, DO ART. 33, DA LEI 11.343/06. REGIME DE CUMPRIMENTO. ART. 2º, §1º, DA LEI DE CRIMES HEDIONDOS. INCONSTITUCIONALIDADE. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Correta a valoração negativa das consequências do crime dada a diversidade das substâncias entorpecentes, bem como a quantidade e a qualidade de parte delas, visto que os efeitos devastadores provocados pelo crack são suportados não só pelos dependentes químicos, mas também por toda a sociedade.II - Para se estabelecer a fração referente à causa de diminuição descrita no §4º do art. 33 da Lei de Drogas consideram-se as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal e, com preponderância, o disposto no art. 42 da Lei n.11343/06, de forma que se mantém a fração aplicada de 1/3 (um terço) se a ré trazia consigo considerável quantidade de crack, substância de natureza altamente nociva à sociedade e aos usuários.III - O fim do impedimento da substituição da pena corporal por restritiva de direitos nos crimes de tráfico não conduz automaticamente ao entendimento de que tal conversão será concedida sempre, devendo ser feita casuisticamente, levando em consideração não apenas os requisitos objetivos do art. 44 do Código Penal, mas também a suficiência da medida.IV - Mantém-se a impossibilidade de conversão da pena se da leitura dos autos verifica-se que tal medida seja insuficiente para os fins de prevenção e repressão do crime.V - Diante do novo posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal que declarou incidenter tantum a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da lei nº 8.072/90 e em homenagem à teoria da transcendência dos motivos determinantes da sentença em controle difuso, reconhece-se que para fixação do regime de cumprimento da pena nos crimes de tráfico o magistrado deve estar atento aos requisitos descritos no art. 33 e 59, do Código Penal e também ao insculpido no art. 42 da Lei nº 11.343/06.VI - A diversidade das substâncias entorpecentes e a significativa quantidade de crack apreendida, aliada à sua natureza altamente nociva e destrutiva, permitem a fixação de regime prisional mais gravoso, qual seja o semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, b, e § 3º do Código Penal, c/c o art. 42 da Lei nº 11.343/2006, que prepondera sobre as circunstâncias do art. 59 do Código Penal.VII - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. § 4º, DO ART. 33, DA LEI 11.343/06. REGIME DE CUMPRIMENTO. ART. 2º, §1º, DA LEI DE CRIMES HEDIONDOS. INCONSTITUCIONALIDADE. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Correta a valoração negativa das consequências do crime dada a diversidade da...
JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE. COMPLEXIDADE DA MATÉRIA. MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA Nº 175. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INDEFERIMENTO DO REGISTRO DO MEDICAMENTO REVLIMID (LENALIDOMIDA) NA ANVISA.1.Segundo pesquisas recentes, a judicialização da saúde reduz a complexa matéria da saúde ao acesso a medicamentos, exames, consultas, à ausência de doenças, desconhecendo que a garantia da saúde envolve fatores sociais, econômicos e ambientais diversos, além de ações e serviços integrais de promoção, proteção e recuperação da saúde.2.Não pode o Poder Judiciário desconsiderar políticas públicas já implementadas e, consequentemente, os princípios do SUS de universalidade, integralidade e equidade.3.A interpretação do direito à saúde como direito ilimitado somente é alcançado ao custo da universalidade e, consequentemente, da equidade de todo o sistema de saúde. Como não se pode dar tudo a todos, dá-se tudo a alguns e, necessariamente, menos, ou nada, a outros; para dar atendimento ilimitado a alguns, diminuem-se necessariamente os serviços e ações que beneficiam a outros.4.O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Suspensão de Tutela Antecipada nº 175 delineou os parâmetros para solução judicial dos casos concretos que envolvem direito à saúde. Para o que interessa ao caso concreto, restou decidido que medida diferente da custeada pelo SUS deve ser fornecida a determinada pessoa que, por razões especificas do seu organismo, comprove que o tratamento fornecido não é eficaz no seu caso. Nesses casos, segundo o parâmetro delineado pelo STF na STA 175-AgR, ...é imprescindível que haja instrução processual, com ampla produção de provas, o que poderá configurar-se um obstáculo à concessão de medida cautelar. Em conclusão, a pretensão engendrada no mandado de segurança esbarra em óbice intransponível, consubstanciado na ausência de direito líquido e certo.5.O fornecimento, por via judicial, de medicamento que não possua o devido registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, impossibilita qualquer tipo de controle de preço do produto pela Administração Pública, mormente quando se trata de dever inescusável de cumprimento de decisão judicial, não estando o laboratório sujeito às regras de fixação de preço da ANVISA, o que lhe possibilita fixar o preço que desejar em face do Estado brasileiro - Parecer nº 814/2012-AGU/CONJUR-MS/HRP.6.Denegou-se a segurança em razão do indeferimento do registro do medicamento revlimid (lenalidomida) na ANVISA.
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JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE. COMPLEXIDADE DA MATÉRIA. MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA Nº 175. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INDEFERIMENTO DO REGISTRO DO MEDICAMENTO REVLIMID (LENALIDOMIDA) NA ANVISA.1.Segundo pesquisas recentes, a judicialização da saúde reduz a complexa matéria da saúde ao acesso a medicamentos, exames, consultas, à ausência de doenças, desconhecendo que a garantia da saúde envolve fatores sociais, econômicos e ambientais diversos, além de ações e serviços integrais de promoção, proteção e recuperação da saúde.2.Não pod...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO SOB O RITO ORDINÁRIO. RESTITUIÇÃO DE VALORES LEVANTADOS PELA TELEBRAS TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. APÓS PRIVATIZAÇÃO. RECOMPOSIÇÃO DO PATRIMÔNIO FINANCEIRO DE SUCESSORA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRAZO DECENAL. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA.O prazo prescricional da demanda de caráter ordinário que visa à restituição de valores objetivando a recomposição do patrimônio da autora é decenal, a teor do artigo 205 do Código Civil, quando a lei não houver fixado prazo menor. Os prazos específicos estabelecidos no artigo 206 do Código Civil destinam-se aos direitos expressamente mencionados nos parágrafos do mencionado dispositivo. O indeferimento de produção de prova pericial não constitui cerceamento de defesa, porquanto cabe ao juiz a direção do processo judicial. Deve ele, nessa conformidade, fiscalizar e controlar a relação processual, assegurando que o processo terá desenvolvimento válido e regular. De outra parte, na condição de dirigente do processo, para o magistrado dirige-se a prova. É o convencimento do juiz o alvo a ser buscado pelas partes. Portanto, deve o juiz - e não as partes - decidir que atos serão praticados e suportados pelos sujeitos processuais. Recurso desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO SOB O RITO ORDINÁRIO. RESTITUIÇÃO DE VALORES LEVANTADOS PELA TELEBRAS TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. APÓS PRIVATIZAÇÃO. RECOMPOSIÇÃO DO PATRIMÔNIO FINANCEIRO DE SUCESSORA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRAZO DECENAL. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA.O prazo prescricional da demanda de caráter ordinário que visa à restituição de valores objetivando a recomposição do patrimônio da autora é decenal, a teor do artigo 205 do Código Civil, quando a lei não houver fixado prazo menor. Os prazos específicos est...
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES. LEI nº 12.527/2011. PORTARIA CONJUNTA Nº 2, DE 26/06/2012. INADEQUAÇÃO FORMAL. REGULAMENTAÇÃO POR NORMA ADMINISTRATIVA. INCABÍVEL. NECESSIDADE DE LEI EM SENTIDO FORMAL.I - A Lei nº 12.527/2011, que regula o acesso às informações da Administração Pública, estabelece que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão definir regras específicas por meio de legislação própria.II - A regulamentação da matéria reclama lei em sentido formal, razão pela qual inexiste amparo legal para a divulgação da identificação dos servidores e seus rendimentos, nos moldes preconizados na Portaria Conjunta nº 02, de 26.06.2012, expedida pelos Secretários de Estado da Administração Pública e da Transparência e Controle do Distrito Federal.IV - Concedeu-se a segurança.
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CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES. LEI nº 12.527/2011. PORTARIA CONJUNTA Nº 2, DE 26/06/2012. INADEQUAÇÃO FORMAL. REGULAMENTAÇÃO POR NORMA ADMINISTRATIVA. INCABÍVEL. NECESSIDADE DE LEI EM SENTIDO FORMAL.I - A Lei nº 12.527/2011, que regula o acesso às informações da Administração Pública, estabelece que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão definir regras específicas por meio de legislação própria.II - A regulamentação da matéria reclama lei em sentido formal, razão pela qual inexiste amparo legal para a divulgação da identificação dos servidores...
HABEAS CORPUS. ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL CASSANDO SENTENÇA QUE REJEITOU A DENÚNCIA. CRIME PREVISTO NO ART. 349-A DO CÓDIGO PENAL. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ORDEM DENEGADA.O sistema dos Juizados Especiais foi concebido para se completar em si mesmo, salvo em hipóteses em que ocorra ofensa constitucional evidente.Se o acórdão contém fundamentação suficiente que revela os motivos por que foi cassada a sentença que rejeitava a denúncia e não se vislumbra, de plano, violação a norma constitucional a autorizar o manejo excepcional do habeas corpus para controlar decisão de Turma Recursal, denega-se a ordem.
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HABEAS CORPUS. ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL CASSANDO SENTENÇA QUE REJEITOU A DENÚNCIA. CRIME PREVISTO NO ART. 349-A DO CÓDIGO PENAL. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ORDEM DENEGADA.O sistema dos Juizados Especiais foi concebido para se completar em si mesmo, salvo em hipóteses em que ocorra ofensa constitucional evidente.Se o acórdão contém fundamentação suficiente que revela os motivos por que foi cassada a sentença que rejeitava a denúncia e não se vislumbra, de plano, violação a norma constitucional a autorizar o manejo excepcional do habeas corpus para controlar decisão de Turma Recursal, denega-se...
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - BRASIL TELECOM S/A - GRUPAMENTO DE AÇÕES - NÃO CONHECIMENTO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - INEXISTÊNCIA - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES -VALOR PATRIMONIAL - OBSERVÂNCIA AO BALANCETE DO MÊS EM QUE SE MOSTROU DEVIDA A INTEGRALIZAÇÃO - LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO - DESCABIMENTO - SENTENÇA MANTIDA. 1) - Não pode ser conhecida no segundo grau de jurisdição matéria que não foi discutida em primeiro grau.2) - A Brasil Telecom S/A é parte legítima para compor o pólo passivo da demanda, porque, ao adquirir o controle das companhias integrantes do sistema Telebrás, assumiu os direitos e as obrigações àquelas inerentes. 3) - A demanda relativa ao cumprimento de contrato de participação financeira possui natureza pessoal, razão pela qual o prazo prescricional é regido pelo Código Civil e, não transcorrido mais da metade do prazo previsto no artigo 2.028 do Código vigente, aplica-se o prazo de dez anos nele previsto, de modo que, no caso, resta afastada a prescrição.4) - A subscrição de ações complementares deve ser feita de acordo com o valor patrimonial vigente ao tempo em que deveriam ter sido integralizadas e, ainda, conforme apurado em balancete do mesmo mês. 5) - Desnecessária a liquidação por arbitramento quando o montante devido pode ser encontrado por simples cálculos aritméticos.6) - Preliminar e prejudicial rejeitadas. Recurso conhecido parcialmente e não provido.
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CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - BRASIL TELECOM S/A - GRUPAMENTO DE AÇÕES - NÃO CONHECIMENTO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - INEXISTÊNCIA - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES -VALOR PATRIMONIAL - OBSERVÂNCIA AO BALANCETE DO MÊS EM QUE SE MOSTROU DEVIDA A INTEGRALIZAÇÃO - LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO - DESCABIMENTO - SENTENÇA MANTIDA. 1) - Não pode ser conhecida no segundo grau de jurisdição matéria que não foi discutida em primeiro grau.2) - A Brasil Telecom S/A é parte legítima para compor o pólo passivo da demanda, porque, ao adquirir o controle das companhias integrantes do sist...
APELAÇÃO - CONHECIMENTO PARCIAL - NULIDADE DA SENTENÇA - CERCEAMENTO DE DEFESA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - INEXISTÊNCIAS - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES -VALOR PATRIMONIAL - OBSERVÂNCIA AO BALANCETE DO MÊS EM QUE SE MOSTROU DEVIDA A INTEGRALIZAÇÃO - LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO - DESCABIMENTO - SENTENÇA MANTIDA. 1) - Não pode ser conhecida no segundo grau de jurisdição matéria que não foi discutida em primeiro grau.2) - Rejeita-se a preliminar de nulidade da sentença quando alega-se cerceamento de defesa em razão de indeferimento de produção de provas desnecessárias para o deslinde da lide.3) - Não tem obrigação o magistrado de produzir qualquer prova quando não é essencial para o deslinde da questão.4) - A Brasil Telecom S/A é parte legítima para compor o pólo passivo da demanda, porque, ao adquirir o controle das companhias integrantes do sistema Telebrás, assumiu os direitos e as obrigações àquelas inerentes. 5) - A demanda relativa ao cumprimento de contrato de participação financeira possui natureza pessoal, razão pela qual o prazo prescricional é regido pelo Código Civil e, não transcorrido mais da metade do prazo previsto no artigo 2.028 do Código vigente, aplica-se o prazo de dez anos nele previsto, de modo que, no caso, resta afastada a prescrição.6) - A subscrição de ações complementares deve ser feita de acordo com o valor patrimonial vigente ao tempo em que deveriam ter sido integralizadas e, ainda, conforme apurado em balancete do mesmo mês. 7) - Desnecessária a liquidação por arbitramento quando o montante devido pode ser encontrado por simples cálculos aritméticos.8) - Preliminar e prejudicial rejeitadas. Recurso conhecido parcialmente e não provido.
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APELAÇÃO - CONHECIMENTO PARCIAL - NULIDADE DA SENTENÇA - CERCEAMENTO DE DEFESA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - INEXISTÊNCIAS - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES -VALOR PATRIMONIAL - OBSERVÂNCIA AO BALANCETE DO MÊS EM QUE SE MOSTROU DEVIDA A INTEGRALIZAÇÃO - LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO - DESCABIMENTO - SENTENÇA MANTIDA. 1) - Não pode ser conhecida no segundo grau de jurisdição matéria que não foi discutida em primeiro grau.2) - Rejeita-se a preliminar de nulidade da sentença quando alega-se cerceamento de defesa em razão de indeferimento de produção de provas desnecessárias para o desl...
INDENIZAÇÃO. CDC. ORKUT. COMUNIDADE. CONTEÚDO OFENSIVO. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. REMOÇÃO. APLICATIVO DE DENÚNCIA. DANO MORAL. VALORAÇÃO. JUROS. CITAÇÃO. TERMO INICIAL. I - Aplicam-se as disposições do CDC à lide, visto que a relação jurídica em exame se amolda aos arts. 2º e 3º da Lei 8.078/90.II - A prestação do serviço por provedor de hospedagem, referente à rede social Orkut, consiste em disponibilizar a plataforma virtual que abrigará as contas individuais e as comunidades criadas pelos usuários, em promover a manutenção do referido ambiente virtual e em manter o sigilo e a segurança dos dados cadastrais dos consumidores/usuários. III - A ausência de controle prévio do conteúdo publicado pelos usuários não caracteriza defeito na prestação do serviço, tendo em vista que ao provedor de hospedagem não compete essa obrigação.IV - Contudo, compete ao provedor a remoção do conteúdo ofensivo uma vez denunciado o fato pelo usuário-ofendido, por meio de aplicativo próprio.V - Descumprida obrigação de remoção, surge liame entre o dano sofrido pelo usuário e a conduta omissiva do provedor.VI - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão. A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetivar sempre o desestímulo à conduta lesiva. Reduzido o valor fixado pela r. sentença. VII - Apelação da ré parcialmente provida. Recurso adesivo do autor desprovido.
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INDENIZAÇÃO. CDC. ORKUT. COMUNIDADE. CONTEÚDO OFENSIVO. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. REMOÇÃO. APLICATIVO DE DENÚNCIA. DANO MORAL. VALORAÇÃO. JUROS. CITAÇÃO. TERMO INICIAL. I - Aplicam-se as disposições do CDC à lide, visto que a relação jurídica em exame se amolda aos arts. 2º e 3º da Lei 8.078/90.II - A prestação do serviço por provedor de hospedagem, referente à rede social Orkut, consiste em disponibilizar a plataforma virtual que abrigará as contas individuais e as comunidades criadas pelos usuários, em promover a manutenção do referido ambiente virtual e em manter o sigilo e a seguran...
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. POSSIBILIDADE DE MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE.1. Dentro da Jurisdição Constitucional Estadual é possível ao Tribunal, com base no art. 27 da Lei 9.868/99, modular os efeitos da declaração de inconstitucionalidade de ato normativo.2. O STF bem assim o STJ refutam a possibilidade de, fora do processo de controle concentrado de constitucionalidade, mesmo a bem da estabilidade das relações jurídicas, determinar um momento em que a eficácia da sentença deve operar (ex nunc, ex tunc e pro futuro).3. Negou-se provimento ao recurso.
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS. POSSIBILIDADE DE MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE.1. Dentro da Jurisdição Constitucional Estadual é possível ao Tribunal, com base no art. 27 da Lei 9.868/99, modular os efeitos da declaração de inconstitucionalidade de ato normativo.2. O STF bem assim o STJ refutam a possibilidade de, fora do processo de controle concentrado de constitucionalidade, mesmo a bem da estabilidade das relações jurídicas, determinar um momento em que a eficácia da sentença deve operar (ex nunc, ex tunc e pro futuro).3. Negou-se provimento ao recurso.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE. VEDAÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. NÃO APLICAÇÃO ÀS CAUSAS PREVIDENCIÁRIAS. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. 1. Veda-se a concessão de antecipação da tutela em desfavor da Fazenda Pública nas seguintes hipóteses: (i) compensação de créditos tributários e previdenciários; (ii) entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior e (iii) inclusão em folha de pagamento, liberação de recurso, reclassificação, equiparação e concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores públicos, conforme prevêem os art. 7º, §2º e §5º da Lei do Mandado de Segurança, art. 2º-B da Lei nº 9.494/97 e art. 1º, §5º, da Lei nº 8.437/92.2. As hipóteses legais que vedam a antecipação de tutela em desfavor da Fazenda Púbica, já declaradas constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle abstrato - ADC nº 4, devem ser interpretadas restritivamente. Nesse contexto, a Suprema Corte editou a Súmula nº 729, dispondo que a decisão na ADC-4 não se aplica à antecipação de tutela em causa de natureza previdenciária. O Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação firmada pelo Pretório Excelso, tem reconhecido a possibilidade de antecipação de tutela contra a Fazenda Pública em causas de natureza previdenciária.3. Assim, em se tratando de matéria previdenciária, não se vislumbra óbice legal à antecipação da tutela em desfavor da Fazenda Pública. No entanto, para que seja deferida a medida antecipatória, mister o preenchimento dos requisitos discriminados no art. 273 do Código de Processo Civil, quais sejam: (i) prova inequívoca da verossimilhança das alegações, (ii) dano irreparável ou de difícil reparação e (iii) irreversibilidade da medida. 4. Defere-se o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, consistente na concessão de pensão por morte, se a parte demonstra que preenche os requisitos legais para o recebimento do benefício previdenciário.5. Agravo provido para antecipar a tutela vindicada na origem e determinar que as Agravantes recebam a pensão por morte.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE. VEDAÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. NÃO APLICAÇÃO ÀS CAUSAS PREVIDENCIÁRIAS. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. 1. Veda-se a concessão de antecipação da tutela em desfavor da Fazenda Pública nas seguintes hipóteses: (i) compensação de créditos tributários e previdenciários; (ii) entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior e (iii) inclusão em folha de pagamento, liberação de recurso, reclass...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE DO 5º DA MP Nº. 2.170-36/2001. DISPOSITIVO LEGAL QUE NÃO SE APLICA AO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. MATÉRIA IMPOSSÍVEL DE SER APRECIADA EM CONTROLE DE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÕRDÃO. REJEIÇÃO. EFETIVA E ADEQUADA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração se caracterizam como um recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão, dúvida ou obscuridade.2. Nesse contexto, deve a parte positivar ter o acórdão incidido numa das hipóteses enfocadas, sob pena de insucesso da medida, sendo que mesmo que para fins de pré-questionamento, há que se observar e demonstrar a ocorrência de vício previsto nos incisos I e II do artigo 535 do Código de Processo Civil.3. É vedada a declaração de inconstitucionalidade de um comando normativo, por via difusa, sem que a norma impugnada tenha alguma aplicação objetiva no caso em litígio. Com efeito, a declaração em abstrato de inconstitucionalidade de lei federal é passível apenas por meio de ação direta de inconstitucionalidade, perante o egrégio Supremo tribunal Federal, na forma do art.102, inciso I, alínea 'a', da Constituição Federal.4. Na hipótese, considerando que o art. 5º da MP nº. 2.170-36/2001 não se aplica ao contrato estabelecido entre as partes, por se tratar de arrendamento mercantil em que não há incidência de juros remuneratórios, desnecessária e impossível a aferição de sua conformidade coma a Constituição Federal.5. Inexistindo qualquer vício a ser sanado, e considerando que a via dos embargos de declaração não servem ao pré-questionamento de matéria que não guarda relação com o mérito da demanda, rejeitam-se os embargos interpostos.6. Recurso conhecido e rejeitado.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE DO 5º DA MP Nº. 2.170-36/2001. DISPOSITIVO LEGAL QUE NÃO SE APLICA AO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. MATÉRIA IMPOSSÍVEL DE SER APRECIADA EM CONTROLE DE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÕRDÃO. REJEIÇÃO. EFETIVA E ADEQUADA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração se caracterizam como um recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se impres...
PROCESSO PENAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - REJEIÇÃO DA DENÚNCIA - LESÃO CORPORAL LEVE - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA - DECISÃO CASSADA. 1. Quando do julgamento da ADIN nº 4424/DF, o excelso Supremo Tribunal Federal afastou a aplicação do art. 88 da Lei nº 9099/95 em relação aos crimes de lesões corporais leve e culposa perpetrados contra mulher no âmbito de violência doméstica e, ao dar interpretação conforme a Constituição aos artigos 12, inc. I, 16 e 41, todos da Lei nº 11.340/2006(Maria da Penha), consolidou o entendimento de que a natureza da ação penal nessas hipóteses é pública incondicionada. 2. Assim, não há se falar em rejeição da denúncia, por ausência de condição de procedibilidade, quando a retratação da vítima ocorreu anteriormente ao julgamento da referida ADIN, levando-se em consideração os efeitos ex tunc e erga omnes irradiados em sede de controle concentrado e abstrato, a presunção de constitucionalidade das leis e, embora a matéria não fosse pacífica, posicionamento deste TJDFT, anterior ao julgamento pelo STF da ADIN nº 4424/DF, que já entendia pela natureza incondicionada da ação penal nessas hipóteses, sendo irrelevante a retratação da vítima.4. Recurso conhecido e provido para cassar a decisão que não recebeu a denúncia.
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PROCESSO PENAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - REJEIÇÃO DA DENÚNCIA - LESÃO CORPORAL LEVE - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA - DECISÃO CASSADA. 1. Quando do julgamento da ADIN nº 4424/DF, o excelso Supremo Tribunal Federal afastou a aplicação do art. 88 da Lei nº 9099/95 em relação aos crimes de lesões corporais leve e culposa perpetrados contra mulher no âmbito de violência doméstica e, ao dar interpretação conforme a Constituição aos artigos 12, inc. I, 16 e 41, todos da Lei nº 11.340/2006(Maria da Penha), consolidou o entendimento de que a...
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OFICIAL. SERVIDOR REFORMADO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. AUXÍLIO INVALIDEZ. CONCESSÃO. PERÍODO DE SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO. PAGAMENTO REALIZADO. ERRO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESSARCIMENTO. DESCONTO INDEVIDO. CARÁTER ALIMENTAR DA VERBA. BOA-FÉ DO SERVIDOR.1. A Administração Pública deve agir em observância ao princípio constitucional da legalidade, previsto no art. 7º da Constituição Federal. O artigo 46 da Lei n.º 8.112/90 estabelece a forma em que a Administração imporá ao servidor a reposição e indenização ao erário de valores recebidos indevidamente. A exigência de submeter os militares reformados a inspeção de saúde, com a finalidade de controle do benefício concedido a titulo de auxílio invalidez, tem amparo na legislação regulamentar. 2. A perícia realizada em 2009 entendeu que o militar reformado deixou de necessitar dos cuidados permanentes, exigidos pela Lei 10.486/2002, para concessão do auxílio invalidez, de forma que houve a suspensão, no período, do pagamento das parcelas, que retornaram depois que nova perícia de saúde concluiu que o autor preenchia os requisitos necessários à concessão do benefício.3. Nada obstante o autor tenha recebido o benefício durante o período de suspensão, quando supostamente não teria direito, é incabível que a Administração Pública imponha ao servidor a reposição e indenização ao erário das parcelas recebidas, considerando a irrepetibilidade da verba que tem caráter alimentar e porquanto presente a boa fé do servidor, induzido que foi a acreditar que faria jus à perceber o benefício no período de suspensão. Ademais, não se pode exigir a devolução de verba salarial de quem em nada deu causa ao alegado equívoco perpetrado pela Administração. 4. Remessa Oficial e recurso voluntário conhecidos e NÃO PROVIDOS. Sentença mantida.
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OFICIAL. SERVIDOR REFORMADO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. AUXÍLIO INVALIDEZ. CONCESSÃO. PERÍODO DE SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO. PAGAMENTO REALIZADO. ERRO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESSARCIMENTO. DESCONTO INDEVIDO. CARÁTER ALIMENTAR DA VERBA. BOA-FÉ DO SERVIDOR.1. A Administração Pública deve agir em observância ao princípio constitucional da legalidade, previsto no art. 7º da Constituição Federal. O artigo 46 da Lei n.º 8.112/90 estabelece a forma em que a Administração imporá ao servidor a reposição e indenização ao erário de valores re...
MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO. EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. AUSÊNCIA DE LIVRO CAIXA. POSSIBILIDADE. CONTABILIDADE SIMPLIFICADA. CONDIÇÕES. NÃO OBSERVADAS. PROCEDIMENTO. REGULARIDADE. I - O tratamento jurídico diferenciado dispensado às microempresas e às empresas de pequeno porte não as exime da escrituração contábil, imprescindível ao controle econômico-financeiro;II - A ausência de Livro Caixa constitui hipótese de exclusão de ofício do Simples Nacional, nos termos do art. 29, VIII, da Lei Complementar nº 123/2006;III - Inexistindo comprovação do direito líquido e certo à apresentação de contabilidade simplificada, mediante prova pré-constituída do preenchimento dos requisitos legais para o exercício dessa faculdade, denega-se a segurança. IV - A ausência de prova da negativa de acesso aos documentos constantes dos autos da ação fiscal impede o reconhecimento do cerceamento de defesa. V - O Decreto Distrital nº 30.076/09, que dispõe sobre o procedimento de exclusão do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional) não prevê recurso para o Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais.VI - Negou-se provimento ao recurso.
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MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO. EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. AUSÊNCIA DE LIVRO CAIXA. POSSIBILIDADE. CONTABILIDADE SIMPLIFICADA. CONDIÇÕES. NÃO OBSERVADAS. PROCEDIMENTO. REGULARIDADE. I - O tratamento jurídico diferenciado dispensado às microempresas e às empresas de pequeno porte não as exime da escrituração contábil, imprescindível ao controle econômico-financeiro;II - A ausência de Livro Caixa constitui hipótese de exclusão de ofício do Simples Nacional, nos termos do art. 29, VIII, da Lei Complementar nº 123/2006;III - Inexistindo comprovação do direito líquido e certo à apresentação de...
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DECRETO. FUNDAMENTO DIRETO NA LODF. LIMINAR.1 - Decreto que não tem caráter meramente regulamentar e cujo fundamento de validade direto e imediato não é qualquer outra lei, mas a LODF, se sujeita ao controle abstrato de constitucionalidade. Não é caso de ofensa reflexa e consequente inadequação da via eleita.2 - Demonstrada a relevância da fundamentação quanto à inconstitucionalidade do dispositivo impugnado e perigo de dano irreparável ou de difícil reparação defere-se a liminar em ação direta de inconstitucionalidade para suspender a eficácia do dispositivo impugnado.3 - Liminar deferida para suspender a eficácia do art. 6º do Dec. 33.259/11.
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DECRETO. FUNDAMENTO DIRETO NA LODF. LIMINAR.1 - Decreto que não tem caráter meramente regulamentar e cujo fundamento de validade direto e imediato não é qualquer outra lei, mas a LODF, se sujeita ao controle abstrato de constitucionalidade. Não é caso de ofensa reflexa e consequente inadequação da via eleita.2 - Demonstrada a relevância da fundamentação quanto à inconstitucionalidade do dispositivo impugnado e perigo de dano irreparável ou de difícil reparação defere-se a liminar em ação direta de inconstitucionalidade para suspe...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. DEMANDA PROPOSTA PELO CONSUMIDOR EM JUÍZO DIVERSO DO FORO DO SEU DOMICÍLIO. COMPETÊNCIA RELATIVA. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA EX OFFICIO. NÃO CABIMENTO.1. Cabe ao consumidor, autor da ação, a escolha do foro competente para demandar o fornecedor, ainda que ajuizada em local diverso do seu domicílio.2. É vedado ao juiz exercer o controle ex officio de competência relativa, em demanda ajuizada pelo próprio consumidor, ainda que em foro diverso do seu domicílio. 3. Declarado competente o Juízo suscitado, da 20ª Vara Cível de Brasília.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. DEMANDA PROPOSTA PELO CONSUMIDOR EM JUÍZO DIVERSO DO FORO DO SEU DOMICÍLIO. COMPETÊNCIA RELATIVA. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA EX OFFICIO. NÃO CABIMENTO.1. Cabe ao consumidor, autor da ação, a escolha do foro competente para demandar o fornecedor, ainda que ajuizada em local diverso do seu domicílio.2. É vedado ao juiz exercer o controle ex officio de competência relativa, em demanda ajuizada pelo próprio consumidor, ainda que em foro diverso do seu domicílio. 3. Declarado competente o Juízo suscitado...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COOPERATIVA DE CRÉDITO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONSUMIDOR DEMANDADO. COMPETÊNCIA. FORO DE ELEIÇÃO.1. É absoluta a competência do foro do domicílio do consumidor para as demandas em que figurar como réu. 2. A competência absoluta não pode ser derrogada por vontade das partes, razão pela qual a cláusula de eleição de foro deve ser interpretada restritivamente, de modo a alcançar apenas as demandas ajuizadas pelo consumidor, porque aí se tem competência relativa, derrogável por convenção das partes e desde que não se mostre abusiva. 3. Logo, carece de sustentação jurídica a decisão que, em ação proposta contra o consumidor no foro do seu domicílio, declina da competência para o foro eleito no contrato.4. Acrescente-se que a conclusão seria a mesma, ainda que se adotasse a tese da competência híbrida, pois, no caso, para essa corrente, seria relativa - porque inexistente abusividade na cláusula de eleição - e, portanto, insuscetível de controle ex officio.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. COOPERATIVA DE CRÉDITO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONSUMIDOR DEMANDADO. COMPETÊNCIA. FORO DE ELEIÇÃO.1. É absoluta a competência do foro do domicílio do consumidor para as demandas em que figurar como réu. 2. A competência absoluta não pode ser derrogada por vontade das partes, razão pela qual a cláusula de eleição de foro deve ser interpretada restritivamente, de modo a alcançar apenas as demandas ajuizadas pelo consumidor, porque aí se tem competência relativa, derrogável por convenção das partes e desde que não se mostre abusiva. 3. Logo, carece de sustentação jurídica a de...