APELAÇÃO CÍVEL. BAR DO CALAF. INVASÃO DE ÁREA DO CONDOMÍNIO. AGRAVO RETIDO. PERÍCIA. QUESITOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. ALEGAÇÃO AFASTADA. INVASÃO DE ÁREA COMUM DO CONDOMÍNIO. MÚSICAS AO VIVO. INCÔMODOS AOS CONDÔMINIOS. MULTA DEVIDA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. O fato de o síndico indicar ao perito a sala a ser utilizada para aferir se o barulho do estabelecimento incomoda os condôminos não revela parcialidade do perito, já que era necessário realizar a avaliação em uma sala do prédio do Condomínio e cabia ao síndico indicar tal sala.2. A Lei Distrital nº 4092/2008, de 30 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o controle da poluição sonora e os limites máximos de intensidade da emissão de sons e ruídos resultantes de atividades urbanas e rurais no Distrito Federal, em seu artigo 3º, inciso XIV, considera diurno o período compreendido entre sete horas e vinte e duas horas. 3. O juiz pode e deve indeferir quesitos que entendem impertinentes, desobrigando o perito de respondê-los. Com efeito, a análise da pertinência dos quesitos fica adstrita à discricionariedade do julgador destinatário da prova. 4. Quando a convenção de condomínio estabelece regras restringindo barulhos, sem quaisquer ressalvas de tempo, o condômino deve respeitar a limitação. 5. A utilização de música em volumes acima dos limites toleráveis, de modo a causar incômodos, configura uso anormal da propriedade, sem justificação social que a ampare ou a justifique. 6. Cada condômino tem que cumprir as normas do Condomínio que estabelecem o direito de usar e fruir de sua unidade autônoma, usando de partes e coisas comuns, sem, contudo, causar dano ou incômodo aos demais condôminos, nem criar obstáculos ou embaraços ao bom uso por parte de todos. 7. Se a perícia constatou que a área utilizada sob a marquise não se encontra na matrícula da loja, onde fica o bar, conclui-se que esse espaço corresponde à demais partes comum do Condomínio.8. Quando por tempo razoável o condomínio tolera que estabelecimentos comerciais utilizem de área comum, sob a marquise, defronte as lojas, para colocar cadeiras e mesas, torna-se legítima a ocupação. Com efeito, o não exercício de direito por certo prazo, com consentimento do Condomínio, pode consolidar uma situação jurídica, cuja permanência é legitimamente esperada por todos os envolvidos. 9. Para que configure o enriquecimento sem causa, exige-se o decréscimo patrimonial de uma parte, com o correspondente acréscimo no patrimônio alheio, o nexo entre o prejuízo de um e o lucro de outrem, bem como a ausência de justa causa. 10. As sanções administrativas por atos contrários à convenção do Condomínio têm por objetivo prevenir condutas anti-sociais, que perturbem a tranquilidade dos condôminos, bem como punir o infrator, para que não volte a repetir sua conduta. Com efeito, a imposição de multa ao proprietário pelo simples fato de locar seu bem a um locatário infrator não atinge qualquer um dos fins intrínsecos à sanção administrativa. 11. A culpa in eligendo é pressuposto de responsabilidade civil, mas é insuficiente para sujeitar diretamente o proprietário por atos praticados por seu locatário.12. Segundo interpretação do art. 1.336, incisos I, II, III, e IV, e § §1º e 2º, e art. 1.337, parágrafo único, ambos do CC, a convenção do condomínio poderá prever, pela utilização de propriedade de maneira prejudicial ao sossego, multa de até o quíntuplo da taxa condominial. 13. A multa do art. 1.336, §2º, se aplica para os casos especialmente previstos pelo legislador nos incisos II, III e IV do art. 1.336, CC. Isso não impede, porém, que outras condutas sejam levadas em consideração pela convenção condominial como ilícitas, mas, nessa situação, o limite máximo da multa, por práticas reiteradas, será aquele de 5 vezes a taxa mensal.14. Tratando-se de responsabilidade advinda de violação de norma coletiva, aplicável a todos os sujeitos às regras condominiais, a mora se estabelece desde a notificação da infração, correndo, a partir daí, os juros e a correção monetária.15. A correção monetária, na falta de indicação precisa do índice aplicável, deve ser aquela utilizada pelo TJDFT para os cálculos de cobranças judiciais. 16. Apelo não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. BAR DO CALAF. INVASÃO DE ÁREA DO CONDOMÍNIO. AGRAVO RETIDO. PERÍCIA. QUESITOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. ALEGAÇÃO AFASTADA. INVASÃO DE ÁREA COMUM DO CONDOMÍNIO. MÚSICAS AO VIVO. INCÔMODOS AOS CONDÔMINIOS. MULTA DEVIDA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. O fato de o síndico indicar ao perito a sala a ser utilizada para aferir se o barulho do estabelecimento incomoda os condôminos não revela parcialidade do perito, já que era necessário realizar a avaliação em uma sala do prédio do Condomínio e cabia ao síndico indicar tal sala.2. A Lei Distrital nº 4092/2008, de 30 de janeiro de 2008,...
DIREITO URBANÍSTICO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RECURSO INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONHECIMENTO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. NULIDADE DA SENTENÇA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. EMPREENDIMENTO DESTINADO À EXPANSÃO DO SETOR HOTELEIRO NORTE. OCUPAÇÃO DA QUADRA 901 DO SETOR DE GRANDES ÁREAS NORTE. QUADRA INSERIDA DENTRO DA REGIÃO TOMBADA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO NACIONAL E PATRIMÔNIO HISTÓRICO DA HUMANIDADE. ALEGAÇAO DE ÁREA NON AEDIFICANDI. REJEIÇÃO. EMPREENDIMENTO QUE IMPLICA ALTERAÇÃO DOS PADRÕES URBANÍSTICOS DA REGIÃO. NECESSIDADE DE EDIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR DISTRITAL ESPECÍFICA E AUTORIZAÇÃO DO IPHAN. 1. A interposição de recurso, antes do julgamento dos embargos de declaração, ainda que não haja ratificação posterior, não obsta o seu conhecimento.2. O interesse de agir assenta-se no trinômio utilidade, necessidade e adequação na busca da prestação jurisdicional. A utilidade consiste em obter um provimento vantajoso para parte; a necessidade refere-se ao fato de que via judicial é o único meio a satisfazer a pretensão vindicada. Por fim, a adequação constitui na escolha do instrumento processual adequado para tutela do direito material postulado.3. Não há que se falar em julgamento extra petita se a sentença guarda correlação com o pedido e a causa de pedir da ação, observando o princípio da congruência. 4. A Quadra 901 do Setor de Grandes Áreas Norte, na qual se pretende implantar o empreendimento destinado à Expansão do Setor Hoteleiro Norte situa-se no conjunto urbanístico de Brasília, tomado como Patrimônio Cultural da Humanidade na UNESCO em 11 de dezembro 1987 e como Patrimônio Histórico Nacional (Portaria nº 04, do IPHAN, de 13/3/90, alterada pela Portaria nº 314, do IPHAN, de 8/10/92). 5. O Decreto Distrital nº 10.829, de 02/10/87, que regulamenta o artigo nº 38 da Lei nº 3.751, de 13/4/60 (Lei Santiago Dantas), foi editado no contexto em que Brasília precisava atender ao condicionamento apresentado pelo Comitê do Patrimônio Mundial e Natural da UNESCO para ser inscrita como Patrimônio Cultural da Humanidade. O art. 10 do referido diploma legal dispõe que seriam áreas non aedificandi todos os terrenos situados dentro da área tombada que não estejam edificados ou destinados à edificação. 6. Considerando-se que, à época da edição do Decreto Distrito nº 10.829/87, as normas de gabarito já previam destinações para edificações a serem realizados no Setor de Grandes Áreas Norte, não merece prosperar a tese de que a Quadra 901 daquele setor seria non aedificandi.7. O empreendimento objeto de implantação pela TERRACAP e pelo Distrito Federal, referente à expansão do Setor Hoteleiro Norte, afronta as normas de gabarito do Setor de Grandes Áreas, uma vez que se trata de projeto urbanístico de cunho comercial, destinação que não está prevista na NGB/86. 8. Nada obstante, o fato de não haver a previsão de destinação comercial na NGB/86 não impede que haja a alteração do projeto urbanístico da área, a fim de que sejam atendidas as novas demandas surgidas da cidade, buscando-se, sempre, o desenvolvimento sustentável, sem olvidar, todavia, as normas que garantem a proteção da área tombada de Brasília. 9. O Distrito Federal tem competência para promover o adequado ordenamento territorial mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano. No entanto, enquanto não for aprovada a Lei de Uso e Ocupação do Solo, a prática de atos que impliquem a alteração dos padrões urbanísticos do Distrito Federal dependerá, necessariamente, de edição de lei complementar específica, de iniciativa do Governador, motivada por situação de relevante interesse público, e precedida de participação popular e estudos técnicos que avaliem o impacto de alteração, consoante dispõe o art. 56, parágrafo único, do Ato de Disposições Constitucionais Transitória da Lei Orgânica do Distrito Federal, introduzido pela Emenda nº 40/2002, com redação alterada pela Emenda 47/2007. 10. A alteração de padrão urbanístico de bem tombado exige, também, autorização do IPHAN, autarquia federal responsável por garantir a preservação do patrimônio histórico-cultural brasileiro, conforme dispõe o art. 18 do Decreto-Lei nº 25/37.11. Preliminares rejeitadas e recursos desprovidos.
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DIREITO URBANÍSTICO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RECURSO INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONHECIMENTO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. NULIDADE DA SENTENÇA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. EMPREENDIMENTO DESTINADO À EXPANSÃO DO SETOR HOTELEIRO NORTE. OCUPAÇÃO DA QUADRA 901 DO SETOR DE GRANDES ÁREAS NORTE. QUADRA INSERIDA DENTRO DA REGIÃO TOMBADA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO NACIONAL E PATRIMÔNIO HISTÓRICO DA HUMANIDADE. ALEGAÇAO DE ÁREA NON AEDIFICANDI. REJEIÇÃO. EMPREENDIMENTO QUE IMPLICA ALTERAÇÃO DOS PADRÕES URBANÍSTICOS DA REGIÃO. NECESSIDA...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. FREQUÊNCIA DE SERVIDORES PÚBLICOS. INSTALAÇÃO DE PONTO ELETRÔNICO. SUSPENSÃO. DECISÃO CONFIRMADA. 1. Se o prazo de trinta dias no curso do qual cumpria à autoridade administrativa providenciar medidas adequadas à perfeita compreensão do sistema eletrônico de ponto transcorre sem que sejam adotadas, cumpre ao Juízo da ação principal averiguar eventual descumprimento à ordem judicial e adotar as medidas cabíveis. 2. Despicienda a ampliação do prazo de suspensão da implantação do controle eletrônico, pois uma vez comprovado o descumprimento à ordem judicial, prevalecerão inalterados os efeitos da liminar antes concedida. 3. Recurso desprovido. Decisão mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. FREQUÊNCIA DE SERVIDORES PÚBLICOS. INSTALAÇÃO DE PONTO ELETRÔNICO. SUSPENSÃO. DECISÃO CONFIRMADA. 1. Se o prazo de trinta dias no curso do qual cumpria à autoridade administrativa providenciar medidas adequadas à perfeita compreensão do sistema eletrônico de ponto transcorre sem que sejam adotadas, cumpre ao Juízo da ação principal averiguar eventual descumprimento à ordem judicial e adotar as medidas cabíveis. 2. Despicienda a ampliação do prazo de suspensão da implantação do controle eletrônico, pois uma vez comprovado o descumprimento à ordem j...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COMPETÊNCIA. DECISÃO DO TCDF. REPRISTINAÇÃO. LICITAÇÃO PARA COMPRA DE MEDICAMENTOS. REQUSIITOS. LEI FORMAL. 1 . Compete à Justiça do DF o controle da legalidade de atos do TCDF, ainda quando invoquem, como fundamento jurídico, norma administrativa federal, no caso a Portaria 2.814/98, do Ministério da Saúde. Acrescente-se que a Justiça Federal decidiu pela inexistência de interesse da União.2. O excepcional fenômeno da repristinação depende de previsão expressa, salvo na hipótese, alheia aos autos, de declaração de inconstitucionalidade. No caso, trata-se de inequívoca inovação normativa.3. A classificação dos requisitos da habilitação em licitação são previstos, numerus clausus, na Lei 8.666/93. A sua especificação, caso a caso, por ato administrativo deve conter-se nos limites das categorias legais, sob pena de inaceitável alteração da lei formal por outra de menor hierarquia e ofensa ao princípio da legalidade.4. Ressente-se de nulidade a decisão 4.661/05, da e. Corte de Contas, na parte em que determina a exigência da apresentação de declaração de credenciamento como distribuidora junto à empresa detentora do registro dos produtos.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COMPETÊNCIA. DECISÃO DO TCDF. REPRISTINAÇÃO. LICITAÇÃO PARA COMPRA DE MEDICAMENTOS. REQUSIITOS. LEI FORMAL. 1 . Compete à Justiça do DF o controle da legalidade de atos do TCDF, ainda quando invoquem, como fundamento jurídico, norma administrativa federal, no caso a Portaria 2.814/98, do Ministério da Saúde. Acrescente-se que a Justiça Federal decidiu pela inexistência de interesse da União.2. O excepcional fenômeno da repristinação depende de previsão expressa, salvo na hipótese, alheia aos autos, de declaração de inconstitucionalidade. No caso, trata-se d...
INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. OMISSÃO. CULPA. NEXO DE CAUSALIDADE. I - A responsabilidade civil do Estado por omissão é subjetiva, por isso exige prova da culpa, do dano e do nexo de causalidade.II - É passível de indenização, agressão física sofrida por aluno de 11 anos nas dependências de escola pública, ocasionando-lhe crises de convulsão, necessidade de tratamento médico e utilização de remédios controlados.III - Comprovados o dano e o nexo causal pelos laudos médicos juntados aos autos, bem como a negligência da Administração em garantir a segurança da criança no ambiente escolar, é procedente o pedido indenizatório.IV - Apelação provida.
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INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. OMISSÃO. CULPA. NEXO DE CAUSALIDADE. I - A responsabilidade civil do Estado por omissão é subjetiva, por isso exige prova da culpa, do dano e do nexo de causalidade.II - É passível de indenização, agressão física sofrida por aluno de 11 anos nas dependências de escola pública, ocasionando-lhe crises de convulsão, necessidade de tratamento médico e utilização de remédios controlados.III - Comprovados o dano e o nexo causal pelos laudos médicos juntados aos autos, bem como a negligência da Administração em garantir a segurança da criança no ambiente...
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ICMS. LEIS DISTRITAIS 4.808/12 E 4.878/12. NORMA POSTERIOR. INTERESSE PROCESSUAL. ALÍQUOTAS INTERNAS. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS. CONSENSO DOS ESTADOS.I - A edição de norma regulando a matéria da mesma forma não prejudica a análise da inconstitucionalidade já deduzida em ação direta, nos termos da orientação firmada pelo STF no julgamento das ADIs 2158 e 2189. O controle concentrado evita a multiplicação de conflitos sobre o tema na via difusa. Havendo aditamento da petição inicial, para avaliação extensiva da Lei editada posteriormente, permanece hígida a controvérsia jurídica sobre a constitucionalidade das alíquotas de ICMS, previstas nas Leis Distritais 4.808/12 e 4.878/12. Rejeitada a preliminar de perda do interesse processual.II - Salvo na hipótese de deliberação consensual dos Estados, as alíquotas internas de ICMS, conforme previsão dos arts. 134, inc. IV, e 135, inc. I, da LODF, não podem ser inferiores àquelas previstas para as operações interestaduais.III - Pedido julgado procedente para declarar a inconstitucionalidade dos arts. 1º e 2º da Lei Distrital 4.808/12, bem como dos arts. 1º, inc. I, 2º e 3º da Lei Distrital 4.878/12, com efeitos ex tunc e erga omnes.
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ICMS. LEIS DISTRITAIS 4.808/12 E 4.878/12. NORMA POSTERIOR. INTERESSE PROCESSUAL. ALÍQUOTAS INTERNAS. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS. CONSENSO DOS ESTADOS.I - A edição de norma regulando a matéria da mesma forma não prejudica a análise da inconstitucionalidade já deduzida em ação direta, nos termos da orientação firmada pelo STF no julgamento das ADIs 2158 e 2189. O controle concentrado evita a multiplicação de conflitos sobre o tema na via difusa. Havendo aditamento da petição inicial, para avaliação extensiva da Lei editada posteriormente, permanece hígida a c...
APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS. SEQUESTRO-RELÂMPAGO E ROUBO EM ESTACIONAMENTO DE SHOPPING CENTER REPRESENTADO POR MASSA FALIDA. COMPETÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS DE MORA E MULTA. VALOR INDENIZATÓRIO.1.A ação que visa constituir título judicial para eventual crédito por danos morais, mesmo contra condomínio de shopping controlado por massa falida, não obriga o deslocamento da competência para a vara falimentar.2.O valor da indenização deve levar em conta a repercussão do dano na esfera da vítima, a sua extensão em caso de desdobramento e o potencial econômico-social do obrigado ao ressarcimento. 3.Recursos do réu e do Ministério Publico desprovidos.Recurso da autora provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS. SEQUESTRO-RELÂMPAGO E ROUBO EM ESTACIONAMENTO DE SHOPPING CENTER REPRESENTADO POR MASSA FALIDA. COMPETÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS DE MORA E MULTA. VALOR INDENIZATÓRIO.1.A ação que visa constituir título judicial para eventual crédito por danos morais, mesmo contra condomínio de shopping controlado por massa falida, não obriga o deslocamento da competência para a vara falimentar.2.O valor da indenização deve levar em conta a repercussão do dano na esfera da vítima, a sua extensão em caso de desdobramento e o potencial econômico-social do obrigado ao ressarcime...
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. VALOR INDENIZAÇÃO. HONORÁRIOS.1. Não se tratando de desapropriação, situação em que o expropriado é privado do domínio sobre o bem, mas de constituição de servidão administrativa, de modo que há apenas restrição ao uso da propriedade, a justa indenização não deve corresponder à totalidade do valor de mercado do imóvel, mas a uma porcentagem de seu preço, que seja proporcional à restrição imposta.2. Razoável fixar a indenização em 40% do valor referente à fração do terreno sobre a qual foi constituída a servidão administrativa para passagem de linhas de transmissão elétrica, pois se trata de área rural, de uso controlado, inserta em área de proteção ambiental e que não era explorada economicamente.3. Não há que se falar em lucros cessantes sobre potencial atividade econômica que poderia um dia ser desenvolvida no lote. Os lucros cessantes visam a indenizar a parte pelo lucro que razoavelmente deixou de obter. Para tanto, é preciso que explore alguma atividade econômica, pois não há lucro no inexplorado.4. O valor de mercado deve ser aquele da época em que houve a imissão provisória na posse, pois foi a partir de tal data que os réus passaram a sofrer limitação em sua propriedade. Tanto é assim, que este é também o termo inicial dos juros compensatórios, os quais objetivam justamente compensar a parte pela restrição antecipada da posse do bem, haja vista que a indenização só será paga ao final do processo.5. Dispõe o art. 27, § 1º, do Decreto Lei n. 3.365/41, que quando a sentença fixar indenização em valor superior ao ofertado na inicial, o expropriante será condenado a pagar honorários advocatícios em favor do expropriado, os quais serão fixados entre 0,5% e 5% da diferença entre os valores. Tal arbitramento deve levar em consideração o disposto no § 4º, do art. 20, do Código de Processo Civil.4. Recursos conhecidos e desprovidos.
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. VALOR INDENIZAÇÃO. HONORÁRIOS.1. Não se tratando de desapropriação, situação em que o expropriado é privado do domínio sobre o bem, mas de constituição de servidão administrativa, de modo que há apenas restrição ao uso da propriedade, a justa indenização não deve corresponder à totalidade do valor de mercado do imóvel, mas a uma porcentagem de seu preço, que seja proporcional à restrição imposta.2. Razoável fixar a indenização em 40% do valor referente à fração do terreno sobre a qual foi constituída a servidão administra...
PENAL - INCÊNDIO - PRÉDIO PÚBLICO - PÁTIO DA DELEGACIA - ARMA - PRELIMINAR - NULIDADE DO INQUÉRITO - INEXISTÊNCIA - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO DO CORRÉU - EXCLUSÃO DA MAJORANTE - IMPOSSIBILIDADE - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - NÃO OCORRÊNCIA - DOSIMETRIA.I. A viga mestra do sistema processual de nulidades é o preceito de que só serão declarados nulos os atos que acarretarem prejuízo às partes (art. 563 CPP). Se o ato não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa, a nulidade será afastada (art. 566 do CPP).II. Eventuais irregularidades no inquérito policial não contaminam a ação penal. (Precedentes).III. Absolve-se o corréu se as provas judicializadas não permitem a certeza da participação do denunciado. O édito condenatório não deve fundamentar-se em meros indícios. E a dúvida reverte a favor do réu.IV. Comprovado que o agente foi o responsável por ordenar a compra do combustível e conduzir os comparsas até o local do crime, impossível o acolhimento do pleito absolutório.V. Inviável a exclusão da majorante do art. 250, §1º, II, b, do CP. O carro estava estacionado no pátio interno da delegacia de polícia. O laudo de exame de local foi conclusivo acerca do perigo causado à incolumidade pública e atestou que o incêndio poderia ter atingido grandes proporções se não fosse imediatamente controlado.VI. Os réus tinham conhecimento e domínio do fato e agiram com nítida divisão de tarefas. Não pode ser reconhecida a participação de menor importância.VII. A apreensão de armas e munições de uso proibido e restrito, em localidades diferentes, mas no mesmo contexto fático, impõe o reconhecimento de crime único.VIII. A dosimetria reclama ajustes quando a sentenciante, ainda na primeira fase, fixa a pena-base no máximo legal e nem todas as circunstâncias judiciais são desfavoráveis.
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PENAL - INCÊNDIO - PRÉDIO PÚBLICO - PÁTIO DA DELEGACIA - ARMA - PRELIMINAR - NULIDADE DO INQUÉRITO - INEXISTÊNCIA - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO DO CORRÉU - EXCLUSÃO DA MAJORANTE - IMPOSSIBILIDADE - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - NÃO OCORRÊNCIA - DOSIMETRIA.I. A viga mestra do sistema processual de nulidades é o preceito de que só serão declarados nulos os atos que acarretarem prejuízo às partes (art. 563 CPP). Se o ato não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa, a nulidade será afastada (art. 566 do CPP).II. Eventuais irregularidades...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RECURSO DE APELAÇÃO. NOVO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NO SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL - TARE. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SUCEDÂNEO. ADIN. INOCORRÊNCIA. CONVÊNIO Nº 86, DO CONFAZ. LEI DISTRITAL Nº 4.732/2011. RE 576.155. ADPF Nº 198. MÉRITO. PREJUÍZO AO ERÁRIO PÚBLICO. CARACTERIZAÇÃO. ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE. 1. Quando não se recebe o apelo, formalmente, o Tribunal deve fazê-lo, na forma do art. 520, do CPC, em homenagem ao princípio do duplo juízo de admissibilidade do recurso de apelação. 2. A simples propositura da ADPF não significa que os feitos em curso não possam prosseguir, quando a liminar postulada foi indeferida (art. 5º, parágrafos 1º e 3º, da Lei nº 9.882/99).3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 12/08/2010, ao julgar o RE 576.155, firmou a legitimidade do Ministério Público para ajuizar ação civil pública que visa questionar acordos firmados pelos estados com o objetivo de atrair empresas a se instalarem em seus territórios.4. O convênio ICMS nº 86, de 30 de setembro de 2011, do CONFAZ, celebrado posteriormente, não tem o poder de desconstituir, cassar ou anular a decisão judicial já proferida. Com efeito, não ocorre a perda do objeto do recurso. 5. A simples edição da Lei nº 4.732/2011 não afastou o interesse de agir no presente caso, pois o MPDFT questiona a legalidade da mencionada norma em face das Leis Complementares nºs 24/75 e 101/200, o CTN, e o próprio sistema constitucional tributário. 6. Não há que se falar em inadequação da via eleita, se inquestionável o caráter coletivo do interesse a ser tutelado pela ação civil pública. 7. Mesmo que tenha havido o Convênio nº 86, da CONFAZ, este não pode dispor sobre crédito e suspender a exigibilidade de crédito tributário. Referida matéria é reservada à Lei Complementar Federal, qual seja, Lei Complementar n° 24/75.8. O Ministério Público somente poderá alcançar a pretensão requerida em sua inicial - nulidade do Termo de Acordo de Regime Especial, do crédito fiscal atribuído e a exigibilidade do imposto não pago -, com a intervenção do Poder Judiciário.9. A Constituição Federal assegura aos órgãos jurisdicionais o controle difuso de constitucionalidade de forma concreta. Assim sendo, qualquer entendimento em sentido contrário implicaria a negação da indiscutível força normativa da Carta Maior. Ademais, sendo a Constituição Federal a pedra angular de nosso ordenamento jurídico, impossível apreciar qualquer demanda judicial sem a verificação da compatibilidade da norma embasadora do pleito junto ao texto constitucional. 10 A prejudicial de necessidade de suspensão do processo para aguardar julgamento da ADIN n.º 2440-0 perdeu o objeto em razão do julgamento definitivo da ação constitucional pela Corte Suprema. 11. A concessão de diminuição da carga tributária, em especial, o ICMS, de forma desigual entre empresas, altera, de maneira significativa, a lucratividade daquelas agraciadas pelo benefício, trazendo à tona mazelas próprias do Sistema Econômico Financeiro, tais como concorrência desleal, guerra fiscal, inibição de investimento, dominação de mercados, entre outras.12. O Termo de Acordo de Regime Especial concede às empresas acordantes benefício fiscal não estipulado em convênio firmado pelos estados federados, usando como subterfúgio a existência de um suposto sistema especial de arrecadação.13. O Governo do Distrito Federal, ao conceder benefício fiscal a determinadas empresas atacadistas, não respeitou exigência contida na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que preceitua a necessidade de estimativa do impacto orçamentário-financeiro, em casos de renúncia de receita.14. Tratando-se de benefício fiscal na modalidade de crédito presumido, baseado em atos normativos expedidos pelo Governo do Distrito Federal, sendo eles, a Lei Distrital nº 2.381/96, o Decreto Distrital nº 20.322/99 e a Portaria nº 239/99, o TARE termina por ofender frontalmente dispositivo legal (Lei Complementar nº 24/75) e constitucional (art. 155, § 2º, inciso XII, g).15. Recursos e remessa oficial improvidos.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RECURSO DE APELAÇÃO. NOVO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NO SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL - TARE. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SUCEDÂNEO. ADIN. INOCORRÊNCIA. CONVÊNIO Nº 86, DO CONFAZ. LEI DISTRITAL Nº 4.732/2011. RE 576.155. ADPF Nº 198. MÉRITO. PREJUÍZO AO ERÁRIO PÚBLICO. CARACTERIZAÇÃO. ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE. 1. Quando não se recebe o apelo, formalmente, o Tribunal deve fazê-lo, na forma do art. 520, do CPC, em homenagem ao princípio do duplo juízo de admissibilidade do recur...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES SUBSCRITAS DECORRENTES DE INSTRUMENTO CONTRATUAL FIRMADO COM SOCIEDADE ANÔNIMA DE TELEFONIA. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DA BRASIL TELECOM S/A AFASTADA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. NATUREZA PESSOAL DA PRETENSÃO. ARTS. 177 DO CC DE 1916 E 205 DO CC DE 2002. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. PRECEDENTES DA CASA E DO C. STJ.1. Não há se falar de ilegitimidade passiva da Brasil Telecom S/A, pois, uma vez configurada a sucessão, as obrigações das empresas sucedidas são assumidas pela sociedade empresária sucessora, nos termos do artigo 229 § 1º, da Lei 6.404/76. É dizer: Extintas as empresas de telefonia integrantes do sistema TELEBRÁS, as quais foram sucedidas em todos os direitos e obrigações pela BRASIL TELECOM S/A, empresa controlada pela Brasil Telecom Participações S/A, conclui-se que às sucessoras cabe a responsabilização pelas obrigações das empresas sucedidas. Agravo regimental e apelos conhecidos e não providos. (TJDFT, 6ª Turma Cível, APC nº 2005.01.1.070948-3, rel. Desª. Ana Maria Duarte Amarante Brito, DJ de 06/09/2007, p. 152).2. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil. (STJ, 3ª Turma, Ag.Rg. nos EDcl. no REsp. nº 1.035.913-RS, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 10/12/2010). 2.1. Não tendo sido implementado o lapso temporal prescritivo, afasta-se a alegação deduzida.3. Quanto à questão de fundo, o Colendo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento levado a efeito pela sistemática traçada pela Lei n° 11.672/08, que trata dos recursos repetitivos no âmbito daquela Corte, pacificou entendimento sobre a matéria, no sentido de que: A complementação buscada pelos adquirentes de linha telefônica mediante contrato de participação financeira, deve tomar como referência o valor patrimonial da ação apurado com base no balancete do mês da respectiva integralização (REsp n. 975.834/RS, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa, unânime, DJU de 26.11.2007) (...) Recurso especial conhecido em parte e provido (2ª Seção, REsp. nº 1.033.241-RS, rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJe 05/11/2008). 3.1. Inteligência do enunciado nº 371, da Súmula do STJ: Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização.4. A fórmula utilizada pela empresa de telefonia viola os princípios que regulam a equidade contratual e a boa-fé. 4.1. Para determinar a quantidade de ações devidas e o valor unitário na data da integralização, basta verificar o valor da ação estipulado no balanço patrimonial vigente ao tempo da integralização, o que pode ser feito por meio de mero cálculo aritmético.5. Apelação conhecida e provida.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES SUBSCRITAS DECORRENTES DE INSTRUMENTO CONTRATUAL FIRMADO COM SOCIEDADE ANÔNIMA DE TELEFONIA. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DA BRASIL TELECOM S/A AFASTADA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. NATUREZA PESSOAL DA PRETENSÃO. ARTS. 177 DO CC DE 1916 E 205 DO CC DE 2002. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. PRECEDENTES DA CASA E DO C. STJ.1. Não há se falar de ilegitimidade passiva da Brasil Telecom S/A, pois, uma vez configurada a sucessão, as obrigações das empresas sucedidas são assumidas pela sociedade empresária sucessora...
APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DO CONSUMIDOR - CONTRATOS - PLANO DE SAÚDE - RISCO DE PARTO PREMATURO - URGÊNCIA - RECUSA DA OPERADORA - ATO ILÍCITO - DANOS MORAIS - EXISTÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE.1.A Lei 9.656/98, ao dispor sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, contempla o prazo máximo de 24 horas de carência para cobertura de procedimentos de urgência ou emergência.2.A validade de cláusulas contratuais que impõem o cumprimento de prazos de carência para cobertura de determinados procedimentos condiciona-se à inexistência dos eventos emergência ou urgência, pois não é razoável exigir do segurado acometido por situação clínica que foge da sua esfera de controle que espere o transcurso do tempo para submeter-se a atendimento especializado.3.A recusa da operadora do plano de saúde em autorizar o tratamento médico e hospitalar necessitado pelo segurado é injusta e apta a gerar danos morais indenizáveis.4.O arbitramento do valor devido a título de indenização por danos morais deve considerar o grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, a fim de se fixar uma quantia moderada, que não resulte inexpressiva para o causador do dano ( R$ 8.000).5.O trabalho do advogado, o grau de zelo e o tempo exigido para o serviço justificam a fixação do valor dos honorários em R$ 1.200,00.6.Negou-se provimento ao apelo da ré.
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APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DO CONSUMIDOR - CONTRATOS - PLANO DE SAÚDE - RISCO DE PARTO PREMATURO - URGÊNCIA - RECUSA DA OPERADORA - ATO ILÍCITO - DANOS MORAIS - EXISTÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE.1.A Lei 9.656/98, ao dispor sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, contempla o prazo máximo de 24 horas de carência para cobertura de procedimentos de urgência ou emergência.2.A validade de cláusulas contratuais que impõem o cumprimento de prazos de carência para cobertura de determinados procedimentos condiciona-se à inexistência dos eventos emergência...
HABEAS CORPUS. ART. 16 DA LEI 10.826/2003. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA JÁ CONTROLADO PELO TRIBUNAL. EXCESSO DE PRAZO. ARQUIVAMENTO DO FEITO EM RELAÇÃO ÀS CONDUTAS PRATICADAS EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DECLINAÇÃO DO FEITO PARA JUÍZO CRIMINAL COMUM. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ORDEM DENEGADA.Se o Tribunal já se manifestou quanto à legalidade do decreto de prisão preventiva, tal matéria não pode ser revista pelo mesmo órgão julgador.Se, após arquivamento do feito em relação às condutas praticadas em ambiente de violência doméstica e familiar contra a mulher, houve declinação de competência e foi suscitado conflito de jurisdição, é natural uma maior demora no desfecho da ação penal, o que, por si só, não vem a configurar constrangimento ilegal, considerando que desde a prisão do paciente até o julgamento do writ decorreram cento e onze dias, prazo que se mostra razoável em face da necessidade de fixação do Juízo competente. O excesso de prazo não decorre com exclusividade da soma aritmética dos prazos processuais e somente poderá ser reconhecido quando houver demora injustificada.
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HABEAS CORPUS. ART. 16 DA LEI 10.826/2003. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA JÁ CONTROLADO PELO TRIBUNAL. EXCESSO DE PRAZO. ARQUIVAMENTO DO FEITO EM RELAÇÃO ÀS CONDUTAS PRATICADAS EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DECLINAÇÃO DO FEITO PARA JUÍZO CRIMINAL COMUM. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ORDEM DENEGADA.Se o Tribunal já se manifestou quanto à legalidade do decreto de prisão preventiva, tal matéria não pode ser revista pelo mesmo órgão julgador.Se, após arquivamento do feito em relação às condutas praticadas em ambiente de violência doméstica e familiar contra a mulher, houv...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. AGENTE PENITENCIÁRIO. PROGRESSÃO FUNCIONAL. REVISÃO. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. DEFERIMENTONos termos da Súmula 473, do STF, a Administração Pública pode anular os seus próprios atos quando praticados com vícios que os tornem ilegais. É uma decorrência do princípio da legalidade e da indisponibilidade do interesse público. A Administração está sujeita à lei e deve, portanto, controlar a legalidade de seus atos.Mas, para a invalidação de ato administrativo com base no poder de autotutela é indispensável garantir ao servidor a ampla defesa por meio de processo administrativo regular.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. AGENTE PENITENCIÁRIO. PROGRESSÃO FUNCIONAL. REVISÃO. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. DEFERIMENTONos termos da Súmula 473, do STF, a Administração Pública pode anular os seus próprios atos quando praticados com vícios que os tornem ilegais. É uma decorrência do princípio da legalidade e da indisponibilidade do interesse público. A Administração está sujeita à lei e deve, portanto, controlar a legalidade de seus atos.Mas, para a invalidação de ato administrativo com base no poder de autotutela é indispensável garantir...
APELAÇÃO CÍVEL - DO CONSUMIDOR - CONTRATOS - PLANO DE SAÚDE - CIRURGIA CARDÍACA - CARÊNCIA NÃO CUMPRIDA - URGÊNCIA - RECUSA DA OPERADORA - ATO ILÍCITO - DANOS MORAIS - EXISTÊNCIA.1.A Lei 9.656/98, ao dispor sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, contempla o prazo máximo de 24 horas de carência para cobertura de procedimentos de urgência ou emergência.2.A validade de cláusulas contratuais que impõem o cumprimento de prazos de carência para cobertura de determinados procedimentos condiciona-se à inexistência dos eventos emergência ou urgência, pois não é razoável exigir do segurado acometido por situação clínica que foge da sua esfera de controle que espere o transcurso do tempo para submeter-se a atendimento especializado.3.A recusa da operadora do plano de saúde em autorizar o tratamento médico e hospitalar necessitado pelo segurado é injusta e apta a gerar danos morais indenizáveis.4.Negou-se provimento ao apelo da ré.
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APELAÇÃO CÍVEL - DO CONSUMIDOR - CONTRATOS - PLANO DE SAÚDE - CIRURGIA CARDÍACA - CARÊNCIA NÃO CUMPRIDA - URGÊNCIA - RECUSA DA OPERADORA - ATO ILÍCITO - DANOS MORAIS - EXISTÊNCIA.1.A Lei 9.656/98, ao dispor sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, contempla o prazo máximo de 24 horas de carência para cobertura de procedimentos de urgência ou emergência.2.A validade de cláusulas contratuais que impõem o cumprimento de prazos de carência para cobertura de determinados procedimentos condiciona-se à inexistência dos eventos emergência ou urgência, pois não é razoável exigir do se...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO EMPRESARIAL. AÇÃO COMINATÓRIA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. FORNECIMENTO DE CERTIDÕES SOB PENA DE MULTA DIÁRIA, NELAS INCLUÍDAS AS INFORMAÇÕES REFERENTES AO NÚMERO DOS CONTRATOS, CAPITAL SUBSCRITO POR CONTRATO, DATA DA SUBSCRIÇÃO E CAPITALIZAÇÃO E QUANTIDADE DE AÇÕES RESULTANTES, TIPO E ESPÉCIE DE AÇÕES, NÚMERO DO TÍTULO E DO TITULAR ORIGINÁRIO, BEM COMO DAS TRANSFERÊNCIAS OCORRIDAS E O NOME DOS RESPECTIVOS ADQUIRENTES.1. A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações (Art. 1º da Lei n. 6.404/76), as quais devem ser nominativas. Nos termos do artigo 31 da Lei das Sociedades Anônimas, a propriedade das ações nominativas presume-se pela inscrição do nome do acionista no livro de 'Registro de Ações Nominativas' ou pelo extrato que seja fornecido pela instituição custodiante, na qualidade de proprietária fiduciária das ações. Os certificados, por sua vez, são títulos emitidos pela companhia para atestar a titularidade acionária. 2. O texto da lei é claro: a propriedade acionária é comprovada pela inscrição do nome do acionista no competente livro de registro. Lado outro, a companhia pode contratar a escrituração e a guarda dos livros de registro e transferência de ações e a emissão dos certificados com instituição financeira autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários a manter esse serviço.3. A TELEBRÁS, por ser controladora do sistema e acionista majoritária, emitia, em seu nome, as ações comercializadas pelas operadoras de telefonia (in casu, pela TELERJ) diretamente em nome dos promitentes assinantes. Assim, considerando que realmente as ações foram emitidas pela TELEBRÁS (a companhia não comprovou a contratação de terceiros autorizados pela CVM para escriturar e guardar os livros de registro), é escorreita a decisão que determinou que exiba os livros e/ou as certidões competentes a fim de que os agravantes possam comprovar a titularidade acionária.4. Na ação de exibição de documentos, não cabe a aplicação de multa (verbete n. 372 da jurisprudência consolidada do STJ).
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO EMPRESARIAL. AÇÃO COMINATÓRIA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. FORNECIMENTO DE CERTIDÕES SOB PENA DE MULTA DIÁRIA, NELAS INCLUÍDAS AS INFORMAÇÕES REFERENTES AO NÚMERO DOS CONTRATOS, CAPITAL SUBSCRITO POR CONTRATO, DATA DA SUBSCRIÇÃO E CAPITALIZAÇÃO E QUANTIDADE DE AÇÕES RESULTANTES, TIPO E ESPÉCIE DE AÇÕES, NÚMERO DO TÍTULO E DO TITULAR ORIGINÁRIO, BEM COMO DAS TRANSFERÊNCIAS OCORRIDAS E O NOME DOS RESPECTIVOS ADQUIRENTES.1. A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações (Art. 1º da Lei n. 6.404/76), as quais devem ser nominativas. Nos t...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA. NÃO CUMPRIMENTO. PORTARIA CONJUNTA Nº. 69/2012, DO TJDFT. APLICAÇÃO. LIMITE. NORMA PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO FEDERAL PARA LEGISLAR SOBRE MATÉRIA PROCESSUAL. DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DA INTEGRALIDADE DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. POSSIBILIDADE.1. A petição inicial somente deve ser indeferida se não houver possibilidade de correção do vício, ou, se houver, conferida a oportunidade ao autor para emendar a inicial, esse não atender satisfatoriamente à determinação. 2. Não é lícito ao juiz estabelecer, para as petições iniciais, requisitos não previstos nos artigos 282 e 283 do Código de Processo Civil, sendo que essa vedação também deve nortear a atividade normativa dos órgãos judiciais.3. Nos termos do artigo 22, inciso I, da Constituição Federal, compete à União legislar privativamente sobre matéria processual. Em conseqüência, resta afastada a exigência contida na Portaria Conjunta nº. 69/2012, deste Tribunal de Justiça, naquilo que exorbitar o disposto nos artigos 282 e 283 do Código de Processo Civil, conforme decisão exarada pelo Conselho Nacional de Justiça, no Procedimento de Controle Administrativo nº. 0000553-23.2013.2.00.0000.4. A ação de busca e apreensão baseada em contrato de alienação fiduciária exige, para a sua propositura, a prova da titularidade do bem, por meio do contrato firmado, e a constituição do devedor em mora, realizada por meio de notificação extrajudicial, conforme prevê o § 2º do artigo 2º do Decreto-Lei nº. 911/69. 5. Se o autor, embora regularmente intimado, deixa de apresentar as cláusulas e condições gerais do contrato firmado, documento essencial à propositura da ação de busca e apreensão, deve ser indeferida a petição inicial, conforme o comando do artigo 295, inciso VI, do Código de Processo Civil.4. Recurso de apelação conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA. NÃO CUMPRIMENTO. PORTARIA CONJUNTA Nº. 69/2012, DO TJDFT. APLICAÇÃO. LIMITE. NORMA PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO FEDERAL PARA LEGISLAR SOBRE MATÉRIA PROCESSUAL. DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DA INTEGRALIDADE DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. POSSIBILIDADE.1. A petição inicial somente deve ser indeferida se não houver possibilidade de correção do vício, ou, se houver, conferida a oportunidade ao autor para emendar a inicial, esse não atender satisfatoriam...
ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. ATO ATACADO. EFEITOS CONCRETOS. IRRADIAÇÃO. PRESCRIÇÃO. ALCANCE. FUNDO DO DIREITO. AFIRMAÇÃO. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. PRAZO QUINQUENAL (DECRETO Nº 20.910/32). IMPLEMENTO. AFIRMAÇÃO. IMPERIOSIDADE. 1. A preterição do militar na carreira através de ato editado pelo comando da corporação traduz ato de efeitos concretos que, afetando-o inequivocamente, atinge o fundo do direito ao restabelecimento da progressão funcional de conformidade com os critérios legalmente estabelecidos, determinando que o prazo prescricional flua a partir da data em que entrara a viger, pois a partir de então irradiara os efeitos materiais que lhe eram inerentes, ensejando a germinação da pretensão. 2. Alcançando a prescrição o fundo do direito invocado com lastro na preterição materializada no ato editado pelo comando militar que resultara na supressão do direito que assistia ao preterido de progredir na carreira, afetando diretamente o próprio direito à progressão e qualificando-se como ato de efeitos concretos, ensejando a germinação da pretensão destinada a restabelecer os critérios de progressão, resta ilidida a aplicação à espécie do entendimento plasmado no enunciado constante da súmula 85 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Violado o direito na data em que fora editado o ato administrativo que irradiara efeitos concretos e aviada a ação após o implemento do prazo de 05 (cinco) anos fixado como interregno dentro do qual se aperfeiçoa a prescrição das pretensões detidas em face da Fazenda Pública, resta evidente que no momento da formulação da pretensão a prescrição já havia se aperfeiçoado e alcançado-a, determinando que seja afirmada e colocado termo ao processo, com resolução do mérito. 4. A origem etiológica da prescrição e sua destinação teleológica não compactuam com a idéia de que a pretensão destinada a ressarcir preterição não está sujeita à sua incidência, estando imune ao controle do tempo dentro do qual deve ser formulada, pois, destinando-se a resguardar a estabilidade social e a segurança jurídica, incide indistintamente sobre a pretensão, independentemente da sua origem, nos parâmetros fixados pela lei de regência de forma a ser assegurado que o interesse social consubstanciado na segurança jurídica suplante o interesse individual do afetado diretamente pelo ato. 5. O prazo prescricional preceituado pelo artigo 1º do Decreto nº 20.910/32 alcança, além das dívidas passivas já constituídas, todo e qualquer direito ou ação oponível à Fazenda Pública, sendo seu termo inicial balizado pela data do ato ou fato do qual se originarem, que, em se tratando de ato de ressarcimento de preterição de militar, é delimitado pela data em que fora editado o ato que redundara na preterição em benefício dos paradigmas aos quais assegurara progressão funcional. 6. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. ATO ATACADO. EFEITOS CONCRETOS. IRRADIAÇÃO. PRESCRIÇÃO. ALCANCE. FUNDO DO DIREITO. AFIRMAÇÃO. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. PRAZO QUINQUENAL (DECRETO Nº 20.910/32). IMPLEMENTO. AFIRMAÇÃO. IMPERIOSIDADE. 1. A preterição do militar na carreira através de ato editado pelo comando da corporação traduz ato de efeitos concretos que, afetando-o inequivocamente, atinge o fundo do direito ao restabelecimento da progressão funcional de conformidade com os critérios legalmente estabelecidos, determinando que o prazo prescricional flua a pa...
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. LICITAÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. SENTENÇA EXTRA PETITA. CRITÉRIO DA HIERARQUIA OU CRITÉRIO DA COGNIÇÃO. JULGAMENTO DO AGRAVO EM RELAÇÃO À SENTENÇA. COGNIÇÃO EXAURIENTE DA SENTENÇA. HABILITAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL DA AUTORA.1.Restou demonstrado que a CAT n° 28 foi anulada, de forma que não pode ser considerada como documento hábil a subsidiar a habilitação técnico-operacional da autora.2.Durante o processo licitatório não se observou qualquer violação ao devido processo legal, cerceamento de defesa ou desrespeito ao prazo fixado nas leis ns. 8.666/93 e 9.784/99.3.Encontrando-se o feito devidamente instruído, podendo o juiz, destinatário da prova, julgar a lide de modo antecipado, descarta-se assertiva de cerceamento de defesa pelo fato de o julgador não ter admitido prova testemunhal.4.Não há falar em hipótese de reconhecimento do pedido, pois o pleito deduzido foi contraposto por outras duas litisconsortes, razão pela qual o eventual reconhecimento do direito será mitigado pelas outras contestações.5.O parâmetro de controle para se declara uma sentença extra petita não é algo extra processual (como a decisão administrativa em análise), mas a causa de pedir e o pedido da petição inicial. Logo, não há que se falar em decisão extra petita no caso.6.A doutrina não aponta um critério único - critério da hierarquia ou critério da cognição - para a solução da controvérsia, sendo imperioso o exame de cada caso concreto para definir se o agravo pendente de julgamento restou ou não prejudicado a partir do julgamento da ação.7.No caso dos autos, analisando a r. sentença proferida pelo MM Magistrado, fica claro é que a cognição exauriente da sentença absorve a cognição sumária da interlocutória.8.Negou-se provimento aos recursos da DELTA.9.Deu-se provimento ao apelo da SUSTENTARE para condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$3.000,00 (três mil reais).
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ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. LICITAÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. SENTENÇA EXTRA PETITA. CRITÉRIO DA HIERARQUIA OU CRITÉRIO DA COGNIÇÃO. JULGAMENTO DO AGRAVO EM RELAÇÃO À SENTENÇA. COGNIÇÃO EXAURIENTE DA SENTENÇA. HABILITAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL DA AUTORA.1.Restou demonstrado que a CAT n° 28 foi anulada, de forma que não pode ser considerada como documento hábil a subsidiar a habilitação técnico-operacional da autora.2.Durante o processo licitatório não se observou qualquer violação ao devido processo legal, cerceamento d...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VÍTIMA MENOR DE QUATORZE ANOS. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO DE VIOLENCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER PARA JULGAMENTO DO FEITO. REJEIÇÃO. INCIDÊNCIA DA LEI N.11.340/2006 ANTE A CONFIGURAÇÃO DA SITUAÇÃO DE VIOLENCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. REJEIÇÃO. VALIDADE DA NORMA CONTIDA NO ARTIGO 225, § 1º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. REJEIÇÃO. RELATIVIZAÇÃO DA REGRA DISPOSTA NO ARTIGO 399, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. PROVAS QUE EVIDENCIAM A AUTORIA. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA PELA DA TESTEMUNHA. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE VESTÍGIOS. PRESCINDIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONTRAVENÇÃO PENAL DE IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO AO PUDOR. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. AGRAVANTE DO ART. 61, II, 'F', DO CÓDIGO PENAL E INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. BIS IN IDEM NÃO CARACTERIZADO. READEQUAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA.I. Na espécie, tudo decorreu de uma investida do apelante contra a dignidade sexual da vítima, uma criança de tenra idade (10 anos), se valendo da sua condição de tio, ainda que por afinidade, para o sucesso de sua empreitada criminosa. Apesar de não conviverem sob o mesmo teto, tal fato não tem o condão, por si só, de desnaturar o conceito de unidade doméstica, porquanto em razão da sua condição de parentesco sua entrada na moradia da vítima era extremamente facilitada. Ademais, a relação entre os envolvidos era pontuada por traços de subordinação a permitir a ilação de que a vítima encontrava-se numa posição subalterna de modo a evidenciar a subjugação feminina. Pois, há notícias de que o apelante, no dia dos fatos, cuidou da vítima e do irmão dela, inclusive dando ordens para que os dois tomassem banho.II. Assim, incide no presente caso os postulados da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06), de modo a atrair a competência do Juizado Especializado.III. O Ministério Público é legitimado para a propositura da ação penal nos Estados em que tenha organizada a Defensoria Pública, porquanto, segundo disposto no artigo 127 e no artigo 129, inciso I, ambos da Constituição Federal, o Ministério Público é instituição permanente à função jurisdicional do Estado, e uma de suas funções é, justamente, promover, privativamente, a ação penal pública.IV. A redação primitiva do artigo 225, § 1º, inciso I, e § 2º, do Código Penal, estabelecia para os crimes sexuais a ação penal pública condicionada à representação na situação em que a vítima não podia arcar com as despesas do processo sem prejuízo dos recursos indispensáveis à manutenção do sustento próprio ou da família, requisitos preenchidos no caso em apreço.V. No tocante à tese de inconstitucionalidade do artigo 225 do Código Penal em sua redação primitiva, o caso reclama a não receptação do referido dispositivo pela novel ordem constitucional de 1988, tendo em vista que o aludido dispositivo legal já existia por ocasião da promulgação da atual Constituição Federal.VI. Em outra medida, A declaração de não recepção de norma infraconstitucional pela Carta Magna não pode ser realizada por meio de órgão fracionário de Tribunal, eis que a matéria somente pode vir a ser tratada por meio de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), em sede de controle concentrado de constitucionalidade e perante o Supremo Tribunal Federal, conforme preceitua o artigo 102, § 1º, da Constituição Federal de 1988 (20100020213511HBC, Relator JOÃO TIMOTEO DE OLIVEIRA, 2ª Turma Criminal - TJDFT, julgado em 31/03/2011, DJ 27/04/2011 p. 179).VII. O período de férias está compreendido nas exceções previstas no artigo 132 do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao artigo 399, §2º, do Código de Processo Penal, que estabelece o princípio da identidade física do juiz.VIII. Na espécie, a instrução foi presidida por Juiz de Direito Substituto, designado para substituir o Magistrado titular que se encontrava no gozo de férias. Na data da conclusão do feito para sentença, o Juiz de Direito Substituto não mais se encontrava lotada na Vara, tendo os autos seguidos conclusos ao Magistrado titular que proferiu a sentença. Na hipótese em que o magistrado que presidiu a instrução for designado para juízo diverso dentro dos ditames legais, não há violação ao princípio do juiz natural ou da identidade física do juiz.IX. As provas existentes nos autos são suficientes para o julgamento de procedência do pleito condenatório deduzido na denúncia, mormente quando a materialidade e a autoria encontram-se suficientemente evidenciadas nas declarações harmônicas e coerentes da vítima, corroboradas pela prova testemunhal colacionada aos autos.X. Nos crimes contra a liberdade sexual, a palavra da vítima é extremamente valiosa, constituindo-se meio de prova de grande relevo, mormente por essas condutas geralmente serem praticadas sem a presença de testemunhas.XI. O crime de atentado violento ao pudor nem sempre deixa vestígios, razão pela qual o resultado negativo ou inconclusivo em exame pericial a que foi submetida a vítima pode ser suprido por outras provas.XII. O dolo da ação que caracteriza a contravenção do artigo 61 do Decreto-Lei nº 3.688/41 está diretamente direcionado à vontade de incomodar alguém, por meio de pedidos repetitivos ou com a presença física provocadora, de forma agressiva ao sentimento de vergonha ou recato sexual; ao contrário do dolo do atentado violento ao pudor, que é evidente em satisfazer sua própria lascívia. Ademais, para configuração da aludida contravenção penal é imprescindível que o achaque se dê em local de livre acesso à população ou, ao menos, esteja ao alcance da população em geral.XIII. No crime de atentado violento ao pudor a aplicação da agravante do art. 61, inciso II, alínea f, do Código Penal, conjuntamente com o regime da Lei Maria da Penha não gera bis in idem. Ao contrário, é de se ressaltar que o dispositivo foi acrescentado pela própria Lei 11.340/2006, razão pela qual não se cogita falar em duplicidade, eis que a violência contra a mulher não foi de modo algum computada na pena-base.XIV. O excelso STF declarou a inconstitucionalidade incidenter tantum do § 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, quando do julgamento do HC nº 111840/ES. Por conseguinte, fixada a pena em 6 (seis) anos e 6 (seis) meses de reclusão, e ausentes circunstâncias judiciais desfavoráveis e a reincidência, impõe-se a fixação do regime semiaberto para o cumprimento inicial da pena, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea b, e § 3º, do Código Penal.XV. Recurso conhecido, PRELIMINARES REJEITADAS e, no mérito, PARCIALMENTE PROVIDO.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VÍTIMA MENOR DE QUATORZE ANOS. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO DE VIOLENCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER PARA JULGAMENTO DO FEITO. REJEIÇÃO. INCIDÊNCIA DA LEI N.11.340/2006 ANTE A CONFIGURAÇÃO DA SITUAÇÃO DE VIOLENCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. REJEIÇÃO. VALIDADE DA NORMA CONTIDA NO ARTIGO 225, § 1º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO...