RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DESCAMINHO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALOR DO TRIBUTO ILUDIDO. PARÂMETRO DE R$ 10.000, 00. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. ART. 89, § 2º, DA LEI N.
9.099/1995. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. CONDIÇÃO LEGAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar os Recursos Especiais n. 1.393.317/PR e 1.401.424/PR, consolidou o entendimento de que incide o princípio da insignificância no crime de descaminho quando o valor do tributo iludido não ultrapassar o montante de R$ 10.000, 00, de acordo com o disposto no art. 20 da Lei n. 10.522/2002.
2. Não há óbice a que se estabeleçam, no prudente uso da faculdade judicial disposta no art. 89, § 2º, da Lei n. 9.099/1995, obrigações equivalentes, do ponto de vista prático, a sanções penais (tais como as penas de prestação de serviços comunitários ou a prestação pecuniária), mas que, para os fins do sursis processual, se apresentam tão somente como condições para sua incidência.
Precedentes de ambas as turmas do STJ e do STF.
3. Recurso não provido.
(RHC 51.557/PR, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 13/10/2015)
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DESCAMINHO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALOR DO TRIBUTO ILUDIDO. PARÂMETRO DE R$ 10.000, 00. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. ART. 89, § 2º, DA LEI N.
9.099/1995. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. CONDIÇÃO LEGAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar os Recursos Especiais n. 1.393.317/PR e 1.401.424/PR, consolidou o entendimento de que incide o princípio da insignificância no crime de descaminho quando o valor do tributo iludido não ultrapassar o montante de R$ 10.000, 00, de acordo com o disposto no art. 20 da Lei n. 10...
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. JULGAMENTO PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. APLICADA SANÇÃO DE SUSPENSÃO AO PROMOTOR DE JUSTIÇA ATUANTE NO FEITO. CUMPRIDA A SANÇÃO APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Demonstrado que a sanção de suspensão administrativa aplicada ao Promotor de Justiça somente se aperfeiçoou após o julgamento dos recorrentes pelo Tribunal do Júri, não há que se falar em impedimento à atuação do membro do Ministério Público estadual e, por conseguinte, em nulidade do julgamento em Plenário.
2. Recurso não provido.
(RHC 43.105/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 13/10/2015)
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. JULGAMENTO PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. APLICADA SANÇÃO DE SUSPENSÃO AO PROMOTOR DE JUSTIÇA ATUANTE NO FEITO. CUMPRIDA A SANÇÃO APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Demonstrado que a sanção de suspensão administrativa aplicada ao Promotor de Justiça somente se aperfeiçoou após o julgamento dos recorrentes pelo Tribunal do Júri, não há que se falar em impedimento à atuação do membro do Ministério Público estadual e, por conseguinte, em nulidade do julgamento em Plenár...
RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. PROVA. JUNTADA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS AO DESLINDE DA CAUSA EM GRAU DE APELAÇÃO. EXCLUSÃO DA TIPICIDADE. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA DETERMINAR QUE O TRIBUNAL DE ORIGEM ANALISE OS REFERIDOS DOCUMENTOS.
1. É bem verdade que a "regra insculpida no art. 231 do CPP, no qual se estabelece que as partes poderão apresentar documentos em qualquer fase do processo não é absoluta, sendo que nas hipóteses em que forem manifestamente protelatórias ou tumultuárias podem ser indeferidas pelo magistrado" (HC n. 250.202/SP, Rel. Ministra Marilza Maynard - Desembargadora convocada do TJ/SE, DJe 28/11/2013). Entretanto, tal discricionariedade encontra limitação no grau de importância de determinada prova produzida, mormente quando diretamente ligada à própria elementar do delito, como se verifica na espécie.
2. Os referidos documentos objetivavam demonstrar a improcedência da acusação de que o recorrente teria recolhido a título de imposto sobre ganho de capital valor menor ao lucro obtido com a venda de um imóvel na cidade de São Paulo.
3. Ainda que tais documentos eventualmente não sejam capazes de infirmar os termos da condenação, fundada em representação fiscal que concluiu pela existência do crédito tributário na seara administrativa, isso não significa que não devam ser analisados por tardia apresentação, sob pena de se subverter o espectro de maior abrangência do processo penal em relação ao administrativo, principalmente se a produção dessa prova somente foi possível - como sustenta o recorrente - após a sentença.
4. Outrossim, a produção de provas pelo acusado, em qualquer grau de jurisdição ordinária, é decorrência da maior consideração que se há de ter, no processo penal, pelo direito de o acusado "defender-se provando", sendo menos rígidos, na esfera da persecução penal, os limites e as condicionantes presentes em litígio de natureza cível.
5. Fica prejudicada a análise da apontada violação do art. 59 do Código Penal, porquanto, com a anulação do julgamento da apelação, novo decisum será proferido após a análise dos documentos juntados pelo recorrente.
6. Recurso conhecido em parte e, nessa extensão, provido.
(REsp 1537735/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 13/10/2015)
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. PROVA. JUNTADA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS AO DESLINDE DA CAUSA EM GRAU DE APELAÇÃO. EXCLUSÃO DA TIPICIDADE. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA DETERMINAR QUE O TRIBUNAL DE ORIGEM ANALISE OS REFERIDOS DOCUMENTOS.
1. É bem verdade que a "regra insculpida no art. 231 do CPP, no qual se estabelece que as partes poderão apresentar documentos em qualquer fase do processo não é absoluta, sendo que nas hipóteses em que forem manifestamente protelatórias ou tumultuárias podem ser indeferidas pelo magistrado" (HC n. 250.202/SP, Rel. Ministra Marilza...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. INDICAÇÃO NECESSÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ORDEM DENEGADA.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do Código de Processo Penal.
2. O Juiz natural da causa, ao decretar a prisão preventiva do paciente, ressaltou a apreensão de 8 pedras de crack e de 2 invólucros contendo maconha, bem como de indícios de que o acusado se utiliza de sua residência e do bar de sua propriedade como pontos de venda de drogas.
3. Habeas corpus denegado.
(HC 330.849/PI, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 13/10/2015)
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. INDICAÇÃO NECESSÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ORDEM DENEGADA.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do Código de Processo Penal.
2. O Juiz natural da causa, ao decretar a prisão preventiva do paciente, ressal...
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. OMISSÃO NO ACÓRDÃO QUANTO À TESE DE INGESTÃO DE MEDICAMENTO QUE CAUSA DEPENDÊNCIA (DIAZEPAN).
ANÁLISE DA PRETENSÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL.
INVIABILIDADE. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS EM PARTE, SEM EFEITOS INFRINGENTES.
1. O Tribunal de origem estabeleceu que não é possível um juízo de certeza quanto à suposta ingestão do medicamento Diazepan pelo acusado, uma vez que este se recusou a fornecer material biológico para pesquisa laboratorial. O exame da pretensão recursal de que há outros elementos nos autos suficientes para demonstrar a tipicidade da conduta do art. 306 da Lei n. 9.503/1997 demanda a necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado em recurso especial, pelo disposto na Súmula n. 7 do STJ.
2. Não compete ao STJ analisar suposta ofensa a dispositivos constitucionais, mesmo com a finalidade de prequestionamento, a teor do art. 102, III, da Constituição Federal. Precedente.
3. Embargos de declaração acolhidos, em parte, sem efeitos infringentes.
(EDcl no AgRg no REsp 1308451/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 13/10/2015)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. OMISSÃO NO ACÓRDÃO QUANTO À TESE DE INGESTÃO DE MEDICAMENTO QUE CAUSA DEPENDÊNCIA (DIAZEPAN).
ANÁLISE DA PRETENSÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL.
INVIABILIDADE. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS EM PARTE, SEM EFEITOS INFRINGENTES.
1. O Tribunal de origem estabeleceu que não é possível um juízo de certeza quanto à suposta ingestão do medicamento Diazepan p...
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. EXISTÊNCIA.
AGRAVO REGIMENTAL DECIDIDO MONOCRATICAMENTE SUBMETIDO A JULGAMENTO PELO ÓRGÃO COLEGIADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES.
1. A oposição de embargos de declaração almeja o aprimoramento da prestação jurisdicional, por meio da alteração de julgado que se apresenta omisso, contraditório, obscuro ou com erro material (art.
619 do CPP).
2. O acolhimento dos presentes embargos é medida que se impõe para dirimir contradição.
3. Havendo equívoco na submissão de agravo regimental já decidido monocraticamente, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração para que o vício de contradição seja resolvido.
4. Embargos de declaração acolhidos com atribuição de efeitos infringentes, para dirimir a contradição apontada e tornar sem efeito o julgamento colegiado do agravo regimental defensivo, prevalecendo a decisão unipessoal do Relator.
(EDcl no AgRg no AREsp 354.221/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 15/10/2015)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. EXISTÊNCIA.
AGRAVO REGIMENTAL DECIDIDO MONOCRATICAMENTE SUBMETIDO A JULGAMENTO PELO ÓRGÃO COLEGIADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES.
1. A oposição de embargos de declaração almeja o aprimoramento da prestação jurisdicional, por meio da alteração de julgado que se apresenta omisso, contraditório, obscuro ou com erro material (art.
619 do CPP).
2. O acolhimento dos presentes embargos é medida que se impõe para dirimir contradição.
3. Havendo equívoco na submiss...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.
NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO.
1. O recurso interposto intempestivamente não suspende ou interrompe o prazo para a interposição dos recurso seguintes. Caso em que a parte não impugna a intempestividade do agravo regimental interposto contra a decisão do relator no tribunal de origem.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 563.920/RN, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 15/10/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.
NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO.
1. O recurso interposto intempestivamente não suspende ou interrompe o prazo para a interposição dos recurso seguintes. Caso em que a parte não impugna a intempestividade do agravo regimental interposto contra a decisão do relator no tribunal de origem.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 563.920/RN, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 15/10/2015)
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CARGA DOS AUTOS. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. ART. 214, § 1º, DO CPC. TERMO INICIAL DO PRAZO PARA RESPOSTA. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA E APENSAMENTO À AÇÃO DE EXECUÇÃO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO A ESSE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O acórdão recorrido encontra amparo na jurisprudência desta Corte, que é firme no sentido de que a carga dos autos demonstra ciência inequívoca da parte, em razão do seu comparecimento espontâneo, que determina o início da contagem do prazo para resposta (art. 214, § 1º, do CPC).
2. O acórdão recorrido assentou que, além da carga dos autos, houve ciência inequívoca também pelo fato de que "a ação declaratória foi distribuída por dependência, de modo que, desde o seu ajuizamento, se encontra apensa à execução, diga-se novamente, promovida pela embargante". Esse fundamento, todavia, não foi infirmado nas razões do recurso especial, razão por que incide, na espécie, o enunciado n. 283 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1474781/SC, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 16/10/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CARGA DOS AUTOS. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. ART. 214, § 1º, DO CPC. TERMO INICIAL DO PRAZO PARA RESPOSTA. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA E APENSAMENTO À AÇÃO DE EXECUÇÃO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO A ESSE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O acórdão recorrido encontra amparo na jurisprudência desta Corte, que é firme no sentido de que a carga dos autos demonstra ciência inequívoca da p...
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTEMPESTIVO. EMENDA CONSTITUCIONAL N. 45/04. EXTINÇÃO DAS FÉRIAS FORENSES. SÚMULA N. 83/STJ.
1. Com a edição da Emenda Constitucional n. 45/04, foram vedadas as férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, passando a ser ininterrupta a atividade jurisdicional. O Conselho Nacional de Justiça, buscando regular o expediente forense no período de fim e início de ano, editou a Resolução n. 8, segundo a qual os tribunais de justiça dos Estados podem definir as datas em que o expediente estará suspenso no período entre 20 de dezembro e 6 de janeiro.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1392275/PR, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 13/10/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTEMPESTIVO. EMENDA CONSTITUCIONAL N. 45/04. EXTINÇÃO DAS FÉRIAS FORENSES. SÚMULA N. 83/STJ.
1. Com a edição da Emenda Constitucional n. 45/04, foram vedadas as férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, passando a ser ininterrupta a atividade jurisdicional. O Conselho Nacional de Justiça, buscando regular o expediente forense no período de fim e início de ano, editou a Resolução n. 8, segundo a qual os tribunais de justiça dos Estados podem definir as datas em que o expediente estará suspenso no período entre 20...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO.
1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "Iniciado o prazo recursal, a existência de feriado ou a suspensão de expediente forense no curso deste não interrompe nem suspende sua contagem, exceto se coincidir com o termo final, hipótese em que será prorrogado paro o primeiro dia útil seguinte (arts. 178 e 184, § 1º, do CPC)" (AgRg no AREsp 609.526/CE, Rel.
Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 24.08.2015).
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 705.926/DF, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 13/10/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO.
1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "Iniciado o prazo recursal, a existência de feriado ou a suspensão de expediente forense no curso deste não interrompe nem suspende sua contagem, exceto se coincidir com o termo final, hipótese em que será prorrogado paro o primeiro dia útil seguinte (arts. 178 e 184, § 1º, do CPC)" (AgRg no AREsp 609.526/CE, Rel.
Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 24.08.2015).
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AR...
Data do Julgamento:06/10/2015
Data da Publicação:DJe 13/10/2015
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO SUBSCRITO E TRANSMITIDO DIGITALMENTE POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 115 DO STJ. INAPLICABILIDADE DOS ARTS. 13 E 37 DO CPC, NA INSTÂNCIA ESPECIAL. PRECEDENTES DO STJ.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
I. Esta Corte considera inexistente o recurso endereçado à instância especial, no qual o advogado subscritor, que transmite digitalmente o apelo, não possui procuração ou substabelecimento regular nos autos, conforme pacífica jurisprudência (Súmula 115/STJ), devendo a regularidade da representação processual ser comprovada no ato da interposição do recurso.
II. É pacífico nesta Corte o entendimento no sentido de ser impossível a "aplicação dos arts. 13 e 37, segunda parte, ambos do Código de Processo Civil, a fim de que o defeito seja sanado, porquanto tal providência revela-se incompatível com a instância especial" (STJ, AgRg no AREsp 321.374/SP, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 07/04/2015).
III. Agravo Regimental não conhecido.
(AgRg no REsp 1248715/PR, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 13/10/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO SUBSCRITO E TRANSMITIDO DIGITALMENTE POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 115 DO STJ. INAPLICABILIDADE DOS ARTS. 13 E 37 DO CPC, NA INSTÂNCIA ESPECIAL. PRECEDENTES DO STJ.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
I. Esta Corte considera inexistente o recurso endereçado à instância especial, no qual o advogado subscritor, que transmite digitalmente o apelo, não possui procuração ou substabelecimento regular nos autos, conforme pacífica jurisprudência (Súmula 115/STJ), devendo a regularidade da re...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC).
ART. 538 DO CPC. MULTA. NÃO COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO. PRESSUPOSTO RECURSAL OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE.
1. O prévio recolhimento da multa prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC é pressuposto recursal objetivo de admissibilidade.
Portanto, a ausência de comprovante de depósito da multa implica o não conhecimento do recurso interposto posteriormente à condenação.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 741.085/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 13/10/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC).
ART. 538 DO CPC. MULTA. NÃO COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO. PRESSUPOSTO RECURSAL OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE.
1. O prévio recolhimento da multa prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC é pressuposto recursal objetivo de admissibilidade.
Portanto, a ausência de comprovante de depósito da multa implica o não conhecimento do recurso interposto posteriormente à condenação.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 741.085/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA ACOLHENDO O AGRAVO PARA, DE PLANO, CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NA EXTENSÃO, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO PARA AFASTAR A CUMULATIVIDADE DA COBRANÇA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OS DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS.
INSURGÊNCIA DO CONSUMIDOR.
1. Adequada a aplicação da súmula 284/STF no ponto relativo à alegada omissão do acórdão recorrido, visto que as razões recursais acerca da negativa de prestação jurisdicional mostravam-se genéricas. Precedentes.
2. O Tribunal de origem, com base em elementos fático-probatórios constantes dos autos, bem como com fulcro no contrato firmado entre as partes, concluiu pela ausência de abusividade da cobrança dos juros remuneratórios. Inviabilidade de modificação do entendimento da Corte local haja vista o teor das Súmulas n. 5 e 7 deste STJ.
Precedentes.
3. A Segunda Seção deste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 973.827/RS, consolidou, nos moldes do art. 543-C do CPC, entendimento segundo o qual é permitida a cobrança de capitalização mensal de juros pactuadas de forma clara e expressa em contratos celebrados após 31.3.2000, sendo que a previsão de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada. Súmula 541/STJ.
4. Adequada a cassação da liminar atinente à consignação dos valores e à vedação de inscrição do nome nos órgãos de proteção ao crédito, face à inocorrência de abusividade nos encargos da normalidade contratual. Precedentes.
5. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 572.596/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 14/10/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA ACOLHENDO O AGRAVO PARA, DE PLANO, CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NA EXTENSÃO, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO PARA AFASTAR A CUMULATIVIDADE DA COBRANÇA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OS DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS.
INSURGÊNCIA DO CONSUMIDOR.
1. Adequada a aplicação da súmula 284/STF no ponto relativo à alegada omissão do acórdão recorrido, visto que as razões recursais acerca da negativa de prestação jurisdicional mostravam-se genéricas. Precedentes.
2. O Trib...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ARTIGO 544 DO CPC) - AÇÃO POSTULANDO A INCORPORAÇÃO DA PARCELA DENOMINADA ABONO DE DEDICAÇÃO INTEGRAL NO CÁLCULO DO BENEFÍCIO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - DECISÃO MONOCRÁTICA CONHECENDO DO AGRAVO DO FUNDO DE PENSÃO PARA, DE PRONTO, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, A FIM DE JULGAR IMPROCEDENTE A PRETENSÃO DEDUZIDA NA INICIAL.
INSURGÊNCIA DO PARTICIPANTE/ASSISTIDO.
1. Abono de dedicação integral. A jurisprudência da Segunda Seção, firmada no âmbito de recurso especial representativo da controvérsia (artigo 543-C do CPC), é no sentido da inextensibilidade de abonos e vantagens de qualquer natureza aos proventos de complementação de aposentadoria pagos por entidade fechada de previdência privada, sobretudo a partir da vigência da norma proibitiva inserta no artigo 3º da Lei Complementar 108/2001, sobressaindo, outrossim, a impossibilidade da determinação de pagamento de valores sem respaldo no plano de custeio, por implicar desequilíbrio econômico atuarial do fundo de pensão com prejuízo para a universalidade dos participantes e assistidos, o que fere os princípios do mutualismo inerente ao regime fechado e da primazia do interesse coletivo do plano (exegese defluente da leitura do artigo 202, caput, da Constituição da República de 1988 e da Lei Complementar 109/2001) (REsp 1.425.326/RS, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 28.05.2014, DJe 01.08.2014). Precedentes no sentido da aplicação da referida exegese ao abono (ou adicional) de dedicação integral.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 557.602/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 13/10/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ARTIGO 544 DO CPC) - AÇÃO POSTULANDO A INCORPORAÇÃO DA PARCELA DENOMINADA ABONO DE DEDICAÇÃO INTEGRAL NO CÁLCULO DO BENEFÍCIO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - DECISÃO MONOCRÁTICA CONHECENDO DO AGRAVO DO FUNDO DE PENSÃO PARA, DE PRONTO, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, A FIM DE JULGAR IMPROCEDENTE A PRETENSÃO DEDUZIDA NA INICIAL.
INSURGÊNCIA DO PARTICIPANTE/ASSISTIDO.
1. Abono de dedicação integral. A jurisprudência da Segunda Seção, firmada no âmbito de recurso especial representativo da controvérsia (artigo 543-C do CPC), é no sentido da inexten...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ARTIGO 544 DO CPC) - AÇÃO POSTULANDO A INCORPORAÇÃO DA PARCELA DENOMINADA ABONO SALARIAL ÚNICO NO CÁLCULO DO BENEFÍCIO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO AGRAVO DOS AUTORES, MANTIDA A INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL, ANTE A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ.
INSURGÊNCIA DOS PARTICIPANTES/ASSISTIDOS.
1. Abono único. A referida verba, concedida aos empregados em atividade, mediante convenção coletiva de trabalho, não ostenta caráter salarial, mas, sim, indenizatório, malgrado o disposto no § 1º do artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho, na linha da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (Orientação Jurisprudencial 346 da Seção de Dissídios Individuais I). Ademais, a determinação de pagamento de valores sem respaldo no plano de custeio implica desequilíbrio econômico atuarial da entidade de previdência privada com prejuízo para a universalidade dos participantes e assistidos, o que fere o princípio da primazia do interesse coletivo do plano (exegese defluente da leitura do artigo 202, caput, da Constituição da República de 1988 e da Lei Complementar 109/2001). Existência de proibição expressa da incorporação do abono nos proventos de complementação de aposentadoria no parágrafo único do artigo 3º da Lei Complementar 108/2001 (específica para entidades fechadas de previdência privada). Precedente da Segunda Seção: REsp 1.281.690/RS, Rel.
Ministro Antônio Carlos Ferreira, julgado em 26.09.2012, DJe 02.10.2012.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 286.295/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 13/10/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ARTIGO 544 DO CPC) - AÇÃO POSTULANDO A INCORPORAÇÃO DA PARCELA DENOMINADA ABONO SALARIAL ÚNICO NO CÁLCULO DO BENEFÍCIO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO AGRAVO DOS AUTORES, MANTIDA A INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL, ANTE A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ.
INSURGÊNCIA DOS PARTICIPANTES/ASSISTIDOS.
1. Abono único. A referida verba, concedida aos empregados em atividade, mediante convenção coletiva de trabalho, não ostenta caráter salarial, mas, sim, indenizatório, malgrado o disposto no § 1º do artigo 457 da Consolidação da...
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.
ADI N. 4.424/DF. EFEITOS EX TUNC. AMEAÇA. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA. REPRESENTAÇÃO. ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4.424/DF, em 9/2/2012, conferiu interpretação conforme à Constituição ao art. 41 da Lei 11.340/2006, para assentar a natureza incondicionada da ação penal em caso de crime de lesão corporal praticado mediante violência doméstica e familiar contra a mulher.
2. Não havendo o Excelso Pretório realizado a modulação dos efeitos daquele julgamento, nos termos do art. 27 da Lei n. 9.868/1999, aplica-se ao caso a regra segundo a qual a decisão, além de possuir eficácia erga omnes, tem efeitos retroativos (ex tunc), inclusive aos casos ocorridos anteriormente à prolação do referido aresto.
3. Quanto ao delito de ameaça, que é de ação penal pública condicionada por força do disposto no art. 147, parágrafo único, do Código Penal, houve a representação da vítima, nos termos consignado pelo Tribunal de origem.
4. Se a vítima demonstrar, por qualquer meio, interesse em retratar-se de eventual representação antes do recebimento da denúncia, a audiência preliminar prevista no art. 16 da Lei n.
11.340/2006 deve ser realizada. Todavia, se não há a iniciativa da vítima de levar ao conhecimento da autoridade policial ou judiciária sua vontade de retratar-se, deve o Magistrado proceder à admissibilidade da acusação, pois a designação de ofício dessa audiência importa em implemento de condição de procedibilidade não prevista na Lei Maria da Penha, qual seja, a ratificação da representação, o que inquina o ato de nulidade.
5. Habeas corpus não conhecido.
(HC 303.171/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 13/10/2015)
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.
ADI N. 4.424/DF. EFEITOS EX TUNC. AMEAÇA. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA. REPRESENTAÇÃO. ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4.424/DF, em 9/2/2012, conferiu interpretação conforme à Constituição ao art. 41 da Lei 11.340/2006, para assentar a natureza incondicionada da ação penal em caso de crime de lesão corporal praticado mediante violência doméstica e familiar contra a mulher.
2. Não havendo o Excelso P...
HABEAS CORPUS. ESTUPRO. OCULTAÇÃO DO RÉU. PRISÃO PREVENTIVA PARA GARANTIR A INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUNDAMENTO IDÔNEO. ORDEM DENEGADA.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP.
2. Ao decretar a prisão preventiva do réu que, citado por edital, deixou de comparecer e de constituir advogado, o Tribunal de Justiça narrou fundadas dúvidas de que ele está se ocultando de forma deliberada, pois, ao ser contactado pessoalmente por oficial de justiça, por meio de ligação telefônica, o paciente não quis fornecer o seu endereço, mesmo ciente da ação penal. O crime sexual aguarda apuração há quase oito anos e a permanecer a situação como está, não haverá sentença e, portanto, estará prejudicada a eventual aplicação da lei penal.
3. É válida a medida cautelar para garantir a instrução criminal e a aplicação da lei penal, ante a ocultação deliberada do réu, que interfere nos meios do processo.
4. Ordem denegada.
(HC 303.813/DF, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 13/10/2015)
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTUPRO. OCULTAÇÃO DO RÉU. PRISÃO PREVENTIVA PARA GARANTIR A INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUNDAMENTO IDÔNEO. ORDEM DENEGADA.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP.
2. Ao decretar a prisão preventiva do réu que, citado por edital, deixou de comparecer e de constituir advogado, o Tribunal de J...
HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA A DECISÃO JUDICIAL. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. LEI MARIA DA PENHA.
POSSIBILIDADE DE PRISÃO PREVENTIVA. FALTA DE JUSTA CAUSA PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 359 DO CÓDIGO PENAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA.
JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE (RESSALVA DE ENTENDIMENTO PESSOAL). ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Ressalvado o meu entendimento a respeito do tema, curvo-me à orientação majoritária desta Corte Superior de que o descumprimento de medidas protetivas de urgência não enseja o delito de desobediência.
2. Na hipótese, foi rejeitada a denúncia pelo Juiz de primeiro grau e, ao dar provimento ao recurso de apelação interposto pelo órgão ministerial, a Corte de origem recebeu a denúncia pelo delito de desobediência.
3. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para restabelecer a sentença proferida em primeira instância, que rejeitou a denúncia em relação ao delito previsto no art. 359 do Código Penal.
(HC 314.703/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 13/10/2015)
Ementa
HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA A DECISÃO JUDICIAL. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. LEI MARIA DA PENHA.
POSSIBILIDADE DE PRISÃO PREVENTIVA. FALTA DE JUSTA CAUSA PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 359 DO CÓDIGO PENAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA.
JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE (RESSALVA DE ENTENDIMENTO PESSOAL). ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Ressalvado o meu entendimento a respeito do tema, curvo-me à orientação majoritária desta Corte Superior de que o descumprimento de medidas protetivas de urgência não enseja o delito de desobediência.
2. Na hi...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. CONDENAÇÃO. INTIMAÇÃO DA SESSÃO DE JULGAMENTO DO APELO DEFENSIVO. EQUÍVOCO EM RELAÇÃO AO ADVOGADO.
PREJUÍZO EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. A intimação acerca da sessão de julgamento do recurso de apelação, ocorrido no dia 13/1/2015, foi realizada no nome do então advogado do paciente, Dr. Wilson de Souza Oliveira, falecido em data anterior, sendo este o único advogado do acusado até aquele momento.
2. Como não foi efetivada a intimação correta acerca da sessão de julgamento da apelação, frustrou-se a possibilidade de a defesa oferecer eventual sustentação oral; ainda, impossibilitou-se a ciência do resultado do julgamento e a interposição de eventual recurso.
3. Ordem não conhecida. Habeas corpus concedido, de ofício, nos termos do voto do Relator.
(HC 323.348/PE, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 13/10/2015)
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. CONDENAÇÃO. INTIMAÇÃO DA SESSÃO DE JULGAMENTO DO APELO DEFENSIVO. EQUÍVOCO EM RELAÇÃO AO ADVOGADO.
PREJUÍZO EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. A intimação acerca da sessão de julgamento do recurso de apelação, ocorrido no dia 13/1/2015, foi realizada no nome do então advogado do paciente, Dr. Wilson de Souza Oliveira, falecido em data anterior, sendo este o único advogado do acusado até aquele momento.
2. Como não foi efetivada a intimação correta acerca da sessão de julgamento da apelação, frustrou-se a possibilidade de a defesa oferec...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. MAIOR GRAVIDADE DO DELITO EM RAZÃO DA QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. REGIME FECHADO E NÃO SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
- O Superior Tribunal de Justiça - STJ, seguindo o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - STF, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante ilegalidade.
- Não obstante a primariedade do paciente e a aplicação da reprimenda definitiva em patamar inferior a 4 anos de reclusão, o regime fechado e a não substituição da pena por restritiva de direitos estão justificados na elevada quantidade da droga apreendida (175kg de maconha).
- Habeas corpus não conhecido.
(HC 311.884/MS, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 15/10/2015)
Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. MAIOR GRAVIDADE DO DELITO EM RAZÃO DA QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. REGIME FECHADO E NÃO SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
- O Superior Tribunal de Justiça - STJ, seguindo o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - STF, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante ilegalidade.
- Não o...
Data do Julgamento:22/09/2015
Data da Publicação:DJe 15/10/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)