TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ART. 28 DA LEI DE DROGAS. INVIABILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. AUMENTO DA FRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE. DESPROVIMENTO. I - Incabível o acolhimento do pedido de desclassificação do crime de tráfico para a conduta prevista no artigo 28 da Lei de Drogas, quando a análise dos depoimentos colhidos, das provas periciais reunidas e das circunstâncias do caso concreto evidenciam que as porções de maconha e de crack apreendidas pela polícia estavam destinadas à difusão ilícita e não meramente ao consumo pessoal do acusado. II - Impõe-se readequar a valoração negativa da culpabilidade para a circunstância específica prevista no art. 42 da Lei 11.343/2006, quando o fundamento para a majoração da pena-base for a natureza e a quantidade da droga comercializada pelo réu. III - Não comporta acolhimento o pedido de aplicação de maior fração de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, quando o apenado sequer fazia jus a tal benefício, erroneamente aplicado, ante a sua reincidência. IV - Recurso conhecido e desprovido.
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TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ART. 28 DA LEI DE DROGAS. INVIABILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. AUMENTO DA FRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE. DESPROVIMENTO. I - Incabível o acolhimento do pedido de desclassificação do crime de tráfico para a conduta prevista no artigo 28 da Lei de Drogas, quando a análise dos depoimentos colhidos, das provas periciais reunidas e das circunstâncias do caso concreto evidenciam que as porções de maconha e de crack apreendidas pel...
PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. MILITAR. AUDITORIA MILITAR. MATERIALIDADE. AUTORIA. PROVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DESPROVIMENTO. I - O militar que apresenta atestados médicos falsos, perante a Administração da Polícia Militar do Distrito Federal, comete o crime de uso de documento falso, previsto no art. 315 c/c 312, ambos do Código Penal Militar. II - Demonstrado o dolo do agente consistente na consciência da falsidade do documento, já que não foi submetido a atendimento médico no Hospital Regional do Gama nas datas informadas, mantém-se a condenação do réu. III - Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. MILITAR. AUDITORIA MILITAR. MATERIALIDADE. AUTORIA. PROVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DESPROVIMENTO. I - O militar que apresenta atestados médicos falsos, perante a Administração da Polícia Militar do Distrito Federal, comete o crime de uso de documento falso, previsto no art. 315 c/c 312, ambos do Código Penal Militar. II - Demonstrado o dolo do agente consistente na consciência da falsidade do documento, já que não foi submetido a atendimento médico no Hospital Regional do Gama nas datas informadas, mantém-se a condenação do réu. III - Recurso conhecido e desprovido.
HABEAS CORPUS. CRIME DE RECEPTAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. RÉU REINCIDENTE. PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente acusado de infringir os artigos 180 e 304 do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante numa blitz de trânsito quando conduzia um automóvel roubado e apresentou documentos de circulação falsificados. 2 A custódia cautelar não viola o princípio da inocência, porque não afirma a culpa do suspeito, procurando apenas salvaguardar a sociedade. A contumácia criminosa evidenciada pela reincidência não o recomenda à liberdade. 3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE RECEPTAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. RÉU REINCIDENTE. PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente acusado de infringir os artigos 180 e 304 do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante numa blitz de trânsito quando conduzia um automóvel roubado e apresentou documentos de circulação falsificados. 2 A custódia cautelar não viola o princípio da inocência, porque não afirma a culpa do suspeito, procurando apenas salvaguardar a sociedade. A contumácia criminosa evidenciada pela reincidência não o recomenda à liberdade. 3 Ord...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PACIENTE FORAGIDO POR VÁRIOS ANOS. PRISÃO PREVENTIVA JUTISFICADA PARA O FIM DE ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente preso preventivamente por infringir o artigo 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal, depois de matar desafeto a facadas, escafedendo-se em seguida e mantendo-se foragido por quase dez anos, até ser preso casualmente em outro Estado da Federação. 2 A fuga do réu logo após o crime denota desapreço à Justiça e intenção manifesta de não se submeter à aplicação da lei penal, justificando a prisão preventiva para assegurar a aplicação da lei. 3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PACIENTE FORAGIDO POR VÁRIOS ANOS. PRISÃO PREVENTIVA JUTISFICADA PARA O FIM DE ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente preso preventivamente por infringir o artigo 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal, depois de matar desafeto a facadas, escafedendo-se em seguida e mantendo-se foragido por quase dez anos, até ser preso casualmente em outro Estado da Federação. 2 A fuga do réu logo após o crime denota desapreço à Justiça e intenção manifesta de não se submeter à aplicação da lei penal, justificando a prisão preventiva para asseg...
PENAL. LEI MARIA DA PENHA. CÁRCERE PRIVADO, LESÕES CORPORAIS E AMEAÇA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS. AFASTAMENTO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir os artigos 148, § 2º; 129, § 9º, e 147, combinando com o artigo 69, do Código Penal, e artigo 5º, inciso III, da Lei 11.340/2006, depois de privar da liberdade a namorada durante mais de dezesseis horas. Além disso a agrediu-a e ameaçou matá-la. 2 Condenação com pena extinta há mais de cinco anos não caracterizam reincidência e a violência contra a mulher não pode incidir como agravante no crime de lesões corporais qualificado pela mesma razão. Bis in idem caracterizado. 3 Afasta-se a reparação a título de danos morais se não houve pedido expresso da vítima ou do Ministério Público. Princípio da inércia da jurisdição. A reparação cível mínima se restringe ao dano material, cabendo postular indenização por dano moral na seara do direito comum, assegurando-se a ampla defesa e o contraditório. 4 Apelação provida.
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PENAL. LEI MARIA DA PENHA. CÁRCERE PRIVADO, LESÕES CORPORAIS E AMEAÇA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS. AFASTAMENTO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir os artigos 148, § 2º; 129, § 9º, e 147, combinando com o artigo 69, do Código Penal, e artigo 5º, inciso III, da Lei 11.340/2006, depois de privar da liberdade a namorada durante mais de dezesseis horas. Além disso a agrediu-a e ameaçou matá-la. 2 Condenação com pena extinta há mais de cinco anos não caracterizam reincidência e a violência contra a mulher não pode incidir como agravante no crim...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. PRELIMINAR DE INADMISSIBILIDADE. REJEIÇÃO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO SENTENCIANTE. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA DE ACORDO COM A PROVA DOS AUTOS. INVIABILIDADE DE TRANSFORMAR A REVISÃO EM NOVO RECURSO OU PARA REVOLVER TESES JÁ ANALISADAS E REFUTADAS. 1. Rejeita-se a preliminar de inadmissibilidade da ação, visto que a procedência ou a improcedência de quaisquer das hipóteses enumeradas no art. 621, incisos I, II e III, do CPP, é matéria de mérito. Precedentes. 2. Na hipótese, o crime de estupro de vulnerável foi praticado pelo Requerente contra sua própria filha, menor de 5 anos de idade à época dos fatos, pois, aproveitando-se da condição de pai, obrigou a infante à prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal, em continuidade delitiva. As agressões sofridas pela criança tiveram como motivação de gênero ou situação de vulnerabilidade apta a configurar situação de relação íntima de afeto, praticada no âmbito das relações familiares, o que atrai a aplicação da Lei Maria da Penha, firmando a competência do Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, a teor do que dispõem os artigos 5º, 7º e 14, ambos da Lei n. 11.340/2006. Improcedente, pois, a infundada alegação de incompetência do juízo sentenciante. 3. A Revisão Criminal é, por sua natureza, uma ação rescisória de competência originária do 2º Grau de Jurisdição que visa reexaminar decisão condenatória transitada em julgado em que há vício de procedimento ou de julgamento, nos estritos termos do artigo 621 do CPP. 4. Na espécie, o condenado, no processo revisional, não se desincumbiu do ônus de demonstrar a ocorrência de quaisquer dos requisitos estabelecidos no art. 621 do CPP, porquanto não foram trazidos aos autos quaisquer elementos pelos quais se possa inferir flagrante contrariedade entre o conjunto probatório e a condenação ou que o julgado rescisório lastreou-se em depoimentos, exames ou documentos falsos, inexistindo prova nova que indique equívoco ocorrido no decisum condenatório ou circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena, tendo sido garantidas todas as oportunidades de defesa ao acusado. 5. Preliminar afastada. Pedido revisional julgado improcedente.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. PRELIMINAR DE INADMISSIBILIDADE. REJEIÇÃO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO SENTENCIANTE. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA DE ACORDO COM A PROVA DOS AUTOS. INVIABILIDADE DE TRANSFORMAR A REVISÃO EM NOVO RECURSO OU PARA REVOLVER TESES JÁ ANALISADAS E REFUTADAS. 1. Rejeita-se a preliminar de inadmissibilidade da ação, visto que a procedência ou a improcedência de quaisquer das hipóteses enumeradas no art. 621, incisos I, II e III, do CPP, é matéria de mérito. Precedentes. 2. Na hipótese, o c...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. ART. 593, III, ALÍNEA C DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CULPABILIDADE E CONDUTA SOCIAL. COMPENSAÇÃO ENTRE ATENUANTE DA CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. O recurso de apelação interposto no Tribunal do Júri possui uma peculiaridade em relação aos apelos referentes a crimes não dolosos contra a vida: seu efeito se circunscreve às alíneas do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal, descritos no termo ou petição de apelação, não havendo devolução ampla. 2. A reprovabilidade da conduta do réu é analisada nas circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal (culpabilidade), não havendo que se confundir com as qualificadoras, pois estas são circunstâncias legais presentes na Parte Especial do Código Penal. 3. O réu que deixa de observar o regramento determinado para sua ressocialização (regime domiciliar) demonstra conduta social inadequada, pois diversa daquela que seria esperada de pessoa que pretende adequar-se ao pleno convívio social. 4. O magistrado, ao efetuar a dosimetria da pena, possui certa discricionariedade vinculada, pois deve observar as penas aplicáveis dentre as cominadas, na medida em que decidirá, dentro das balizas fixadas pela lei, a quantidade necessária e suficiente para reprovação e prevenção do crime, com fundamento nos postulados da proporcionalidade e razoabilidade 5.Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a confissão, ainda que qualificada, tem o condão de atenuar a pena. 6. Devem ser compensadas a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, porquanto igualmente preponderantes. 7. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. ART. 593, III, ALÍNEA C DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CULPABILIDADE E CONDUTA SOCIAL. COMPENSAÇÃO ENTRE ATENUANTE DA CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. O recurso de apelação interposto no Tribunal do Júri possui uma peculiaridade em relação aos apelos referentes a crimes não dolosos contra a vida: seu efeito se circunscreve às alíneas do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal, descritos no termo ou petição de apelação, não havendo devolução ampla. 2. A repro...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. ÂMBITO DOMÉSTICO. PROVA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA ESPECIAL. CONDENAÇÃO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. Incabível falar-se em absolvição quando as provas coligidas nos autos são harmônicas e coesas em demonstrar a prática de diversos crimes de ameaça perpetrados pelo acusado contra a vítima. A palavra da vítima tem especial relevância para fundamentar a condenação em crime de ameaça, mormente quando praticado em contexto de violência doméstica ou familiar, mormente quando corroborada por outros elementos de prova. Demonstradas nos autos a autoria e materialidade delitiva, a condenação do acusado é medida que se impõe. Presentes os requisitos do artigo 77, inciso II, do Código Penal, possível a concessão do benefício da suspensão condicional da pena.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. ÂMBITO DOMÉSTICO. PROVA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA ESPECIAL. CONDENAÇÃO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. Incabível falar-se em absolvição quando as provas coligidas nos autos são harmônicas e coesas em demonstrar a prática de diversos crimes de ameaça perpetrados pelo acusado contra a vítima. A palavra da vítima tem especial relevância para fundamentar a condenação em crime de ameaça, mormente quando praticado em contexto de violência doméstica ou familiar, mormente quando corroborada por outros elementos de prova....
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. DECLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. TESTEMUNHO POLICIAL. VALIDADE. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA. INAPLICABILIDADE. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. . Devidamente apurada a autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas, incabível a absolvição ou desclassificação para a conduta de porte de drogas para consumo próprio. . Ajurisprudência consolidou o entendimento de que o testemunho de policiais responsáveis pela prisão em flagrante, amparado por outros elementos, reveste-se de credibilidade, e, portanto é prova hábil para fundamentar a condenação, como ocorre na presente hipótese. . Na hipótese, além de possuir maus antecedentes, o acusado é reincidente específico (fl. 56), circunstâncias que obstam o reconhecimento da causa especial de diminuição de pena. . Recurso não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. DECLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. TESTEMUNHO POLICIAL. VALIDADE. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA. INAPLICABILIDADE. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. . Devidamente apurada a autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas, incabível a absolvição ou desclassificação para a conduta de porte de drogas para consumo próprio. . Ajurisprudência consolidou o entendimento de que o testemunho de policiais responsáveis pela prisão em flagrante, amparado por outros elementos, reveste-se...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. RECONHECIMENTOS. DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS. TESTEMUNHO POLICIAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA. DESNECESSIDADE. - Demonstradas a autoria e materialidade dos crimes de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas, sobretudo, pelas declarações e reconhecimentos feitos pelas vítimas, aliados aos depoimentos das testemunhas, incabível o acolhimento do pleito absolutório; - A ausência das formalidades previstas no artigo 226 do CPP, quanto ao reconhecimento de pessoas, não invalida o procedimento realizado de forma diversa, nem afasta a credibilidade das declarações das vítimas, quando amparadas por outros elementos de provas. - A orientação jurisprudencial predominante é no sentido de que a apreensão e perícia da arma utilizada no roubo é prescindível para a configuração da respectiva causa de aumento, sendo suficiente a palavra das vítimas. - Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. RECONHECIMENTOS. DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS. TESTEMUNHO POLICIAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA. DESNECESSIDADE. - Demonstradas a autoria e materialidade dos crimes de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas, sobretudo, pelas declarações e reconhecimentos feitos pelas vítimas, aliados aos depoimentos das testemunhas, incabível o acolhimento do pleito absolutório; - A ausência das formalidades previstas no artigo 226 do CPP, quanto ao reconhecimento...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ART. 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL.CONCURSO DE PESSOAS.AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima ganha especial relevo, haja vista que, com frequência, tais delitos são praticados às ocultas, sem a presença de testemunhas. 2. No caso, a vítima, em juízo, narrou a dinâmica dos fatos de forma coincidente com o depoimento prestado perante a Autoridade Policial, além disso, tanto em juízo como na fase extrajudicial reconheceu expressamente o acusado. Tudo de forma harmônica com o depoimento do policial que participou das investigações. Daí porque deve ser mantida a condenação. Negou-se provimento ao recurso.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ART. 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL.CONCURSO DE PESSOAS.AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima ganha especial relevo, haja vista que, com frequência, tais delitos são praticados às ocultas, sem a presença de testemunhas. 2. No caso, a vítima, em juízo, narrou a dinâmica dos fatos de forma coincidente com o depoimento prestado perante a Autoridade Policial, além disso, tanto em juízo como na fase extrajudicial reconheceu expressamente o acusado. Tudo de forma harmô...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. TENTATIVA DE FURTO NOTURNO. ESTADO DE NECESSIDADE (FURTO FAMÉLICO).NÃO CARACTERIZADO.NÃO COMPROVAÇÃO DA ATUALIDADE DO RISCO E INEVITABILIDADE DO DANO. PRINCÍPIO DA INSIGNFICÂNCIA (BAGATELA). RÉU REINCIDENTE. NÃO CABIMENTO. 1 - Incabível o reconhecimento da excludente do estado de necessidade (furto famélico) se não ficou demonstrado que o agente praticou o delito em atitude extrema e inevitável, com o propósito de saciar sua fome ou de sua família. 2 - Não se pode afirmar o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do acusado que possui maus antecedentes demonstrando sua propensão à prática de delitos, com especial enfoque nos crimes patrimoniais e evidenciado que este não é um fato isolado em sua vida, o que enseja repressão estatal hábil a coibi-lo da prática de novas empreitadas delitivas. 3 - Tratando-se de reincidente específico, correta a fixação do regime semiaberto para início do cumprimento da pena, mesmo sendo a pena inferior a 04 (quatro) anos, vedado, ainda, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. TENTATIVA DE FURTO NOTURNO. ESTADO DE NECESSIDADE (FURTO FAMÉLICO).NÃO CARACTERIZADO.NÃO COMPROVAÇÃO DA ATUALIDADE DO RISCO E INEVITABILIDADE DO DANO. PRINCÍPIO DA INSIGNFICÂNCIA (BAGATELA). RÉU REINCIDENTE. NÃO CABIMENTO. 1 - Incabível o reconhecimento da excludente do estado de necessidade (furto famélico) se não ficou demonstrado que o agente praticou o delito em atitude extrema e inevitável, com o propósito de saciar sua fome ou de sua família. 2 - Não se pode afirmar o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do acusado que possui maus antecedentes demon...
APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE RECEPTAÇÃO E CORRUPÇÃO DE MENORES. RECURSO DEFENSIVO. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADEMATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. 1. Deve ser mantido o decreto condenatório pela prática do delito de receptação se as provas produzidas nos autos, aliadas às circunstâncias da apreensão do veículo na posse do agente, comprovam que este tinha conhecimento da origem ilícita do automóvel que conduzia. 2- Para o delito de receptação, o entendimento jurisprudencial que se observa neste egrégio TJDFT é de que uma vez encontrado na posse de bem de origem deliberadamente duvidosa, cabe ao acusado comprovar a sua licitude, ou que ao menos não tinha condições de depreender tal circunstância. 3-Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE RECEPTAÇÃO E CORRUPÇÃO DE MENORES. RECURSO DEFENSIVO. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADEMATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. 1. Deve ser mantido o decreto condenatório pela prática do delito de receptação se as provas produzidas nos autos, aliadas às circunstâncias da apreensão do veículo na posse do agente, comprovam que este tinha conhecimento da origem ilícita do automóvel que conduzia. 2- Para o delito de receptação, o entendimento jurisprudencial que se observa neste egrégio TJDFT é d...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO DA DEFESA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. TERMO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ALÍNEA C, INCISO III, DO RAZÕES RECURSAIS MENCIONANDO ALÍNEA DIVERSA. ARTIGO 593, DO CPP. CONHECIMENTO PARCIAL. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. NÃO OCORRÊNCIA. -Nos termos da Súmula 713 do STF, não pode o recorrente ampliar os fundamentos da impugnação nas razões de apelo. No caso, não há fator impeditivo para o conhecimento do recurso, o qual deverá ser examinado exclusivamente com fundamento na alínea c, inciso III, artigo 593 do CPP, constante do termo de interposição. - A pena definitiva atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, tendo sido fixada em patamar adequado à repressão e prevenção do crime, além de devidamente justificado o desabono de circunstâncias judiciais e a incidência de agravantes. - Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO DA DEFESA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. TERMO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ALÍNEA C, INCISO III, DO RAZÕES RECURSAIS MENCIONANDO ALÍNEA DIVERSA. ARTIGO 593, DO CPP. CONHECIMENTO PARCIAL. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. NÃO OCORRÊNCIA. -Nos termos da Súmula 713 do STF, não pode o recorrente ampliar os fundamentos da impugnação nas razões de apelo. No caso, não há fator impeditivo para o conhecimento do recurso, o qual deverá ser examinado exclusivamente com fundamento na alínea c, inciso III,...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL.ARMA BRANCA, ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA E RECONHECIMENTO DAS VÍTIMAS. 1. As declarações das vítimas, em harmonia com o conjunto probatório, têm aptidão para produzir a convicção acerca da autoria e materialidade quanto ao crime de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo. 2. O reconhecimento pessoal e fotográfico, não obstante realizado em sede inquisitorial, tem valor probatório quando corroborado por outras provas idôneas, produzidas sob o crivo do contraditório e, ademais, confirmado pelas vítimas em suas declarações em Juízo. 3. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL.ARMA BRANCA, ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA E RECONHECIMENTO DAS VÍTIMAS. 1. As declarações das vítimas, em harmonia com o conjunto probatório, têm aptidão para produzir a convicção acerca da autoria e materialidade quanto ao crime de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo. 2. O reconhecimento pessoal e fotográfico, não obstante realizado em sede inquisitorial, tem valor probatório quando cor...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. DELITOS DE HOMICÍDIO E LESÃO CORPORAL CULPOSOS NO TRÂNSITO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUIDA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS A SEREM DEFINIDAS PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. ELEIÇÃO DE DUAS PRESTAÇÕES PECUNIÁRIAS. ALTERAÇÃO DE UMA DELAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. DELITOS DE CONSEQUÊNCIAS GRAVES. FINALIDADES DA SANÇÃO PENAL. PREVENTIVA E RETRIBUTIVA. 1- Sentenciado condenado à pena de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de detenção pela prática dos delitos previstos nos artigo 302 e 303 do Código de Trânsito Brasileiro, sendo a pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direitos, estipuladas pelo Juízo da Execução em prestações pecuniárias. 2- No que se refere à natureza da pena, a teoria adotada por nosso Código Penal - que, em seu artigo 59, afirma que as penas devem ser necessárias e suficientes à reprovação e prevenção do crime - é a retributiva-preventiva. Para esta teoria, não se busca somente ofertar ao condenado uma justa punição por seus atos, mas, também, prevenir que ele e os demais indivíduos de uma sociedade cometam novos delitos. 3- O Código Penal pátrio, em seu artigo 43, coloca à disposição do Magistrado cinco modalidades de penas restritivas de direitos para que, uma vez preenchidos os requisitos legais, ele escolha qual melhor alcançará os fins da sanção penal. Dentre as modalidades previstas, é assente na doutrina que a Prestação de Serviços à Comunidade é a que, quando bem executada, tendente a demonstrar os melhores resultados ressocializadores pretendidos pela condenação. 4- Ainda que a jurisprudência reconheça ao Magistrado discricionariedade na escolha da pena restritiva de direitos, no caso dos autos, em vista das graves conseqüências advindas da conduta do sentenciado, a manutenção de uma das prestações pecuniárias e a alteração da outra para prestação de serviços à comunidade melhor poderá incutir no sentenciado os fins retributivo e preventivo da sanção penal, fazendo com que reflita sobre seus atos e se engaje em sua ressocialização. Recurso de agravo em execução conhecido e provido.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. DELITOS DE HOMICÍDIO E LESÃO CORPORAL CULPOSOS NO TRÂNSITO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUIDA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS A SEREM DEFINIDAS PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. ELEIÇÃO DE DUAS PRESTAÇÕES PECUNIÁRIAS. ALTERAÇÃO DE UMA DELAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. DELITOS DE CONSEQUÊNCIAS GRAVES. FINALIDADES DA SANÇÃO PENAL. PREVENTIVA E RETRIBUTIVA. 1- Sentenciado condenado à pena de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de detenção pela prática dos delitos previstos nos artigo 302 e 303 do Código de Trânsito Brasileiro, sendo a pena privativa de libe...
APELAÇÃO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. DANO CONTRA PATROMÔNIO DA COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL - METRO/DF. PRELIMINAR. ACOLHIMENTO. NÃO PREVISÃO DO DISTRITO FEDERAL E ENTES DE SUA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA NO ROL EXAUSTIVO DO ARTIGO 163, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL. ANALOGIA IN MALAN PARTEM. PROIBIÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DE DANO QUALIFICADO PARA DANO SIMPLES. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CASSAÇÃO DA SENTENÇA E ANULAÇÃO DO FEITO. DECURSO DO PRAZO DECADENCIAL DE SEIS MESES SEM O OFERECIMENTO DE QUEIXA-CRIME. RECONHECIMENTO DA EXTINTAÇÃO DA PUBILIDADE DO RÉU. 1 - A despeito da reiterada jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça, recentemente o E. Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que constitui analogia in malam partem, violando-se o princípio da legalidade, a consideração de que o dano contra o patrimônio do Distrito Federal e seus entes da administração indireta enquadra-se como dano qualificado, conforme o inciso III, do parágrafo único, do art. 163, do CP. 2 - À luz desse pronunciamento Superior, porque cabível a desclassificação da conduta de dano qualificado para dano simples, o Ministério Público tornou-se ilegítimo para a propositura da ação penal que, de acordo com o art. 167 do CP, se procede mediante queixa. Iniciada a persecução penal com vício insanável, porque de iniciativa, cassa-se a sentença e anula-se o feito desde o recebimento da denúncia. 3 - Em vista de que o dano deu-se contra a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - Metro/DF e no decurso do prazo decadencial de seis meses ela não propôs a ação penal privada, forçoso se reconhecer a extinção da punibilidade do réu com apoio no art. 103 do CP. 4 - Apelação conhecida e provida.
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APELAÇÃO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. DANO CONTRA PATROMÔNIO DA COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL - METRO/DF. PRELIMINAR. ACOLHIMENTO. NÃO PREVISÃO DO DISTRITO FEDERAL E ENTES DE SUA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA NO ROL EXAUSTIVO DO ARTIGO 163, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL. ANALOGIA IN MALAN PARTEM. PROIBIÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DE DANO QUALIFICADO PARA DANO SIMPLES. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CASSAÇÃO DA SENTENÇA E ANULAÇÃO DO FEITO. DECURSO DO PRAZO DECADENCIAL DE SEIS MESES SEM O OFERECIMENTO DE QUE...
APELAÇÃO CRIMINAL PENAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO. ART. 306 DO CTB. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSÍVEL. ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE PSICOMOTORA. COMPROVAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. ANTECEDENTES. PENA EXTINTA HÁ MAIS DE 05 (CINCO) ANOS. POSSIBILIDADE. CONFISSÃO. NÃO RECONHECIMENTO. SUPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR (SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO). FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NO CASO CONCRETO. 1. Com o advento da Lei nº 12.760/2012 passou o art. 306 do CTB a prever novos meios de provas aptos a comprovar a alteração psicomotora durante a condução do veículo. Portanto, comprovado pelos depoimentos judiciais e extrajudiciais dos policiais militares, bem como pelo exame pericial o estado de embriaguez do apelante na condução de veículo automotor, não há que se falar em insuficiência de provas. 2. O decurso de lapso temporal superior a 5 (cinco) anos entre a extinção das penas das condenações anteriores e a data do crime sob julgamento afasta, nos termos do art. 64, I, do Código Penal, a reincidência, no entanto, não impede o reconhecimento de antecedentes penais. Precedentes do STJ. 3. Tendo o Magistrado se remetido à análise da operação de dosimetria da pena corporal para o estabelecimento da pena de suspensão da habilitação, não há que se falar em falta de fundamentação. Ademais, a referida pena foi fixada em patamar razoável e proporcional às circunstâncias do caso. 4. Mantida a pena corporal, escorreita a sua substituição por uma pena restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade, nos termos do artigo 46 do Código Penal Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL PENAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO. ART. 306 DO CTB. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSÍVEL. ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE PSICOMOTORA. COMPROVAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. ANTECEDENTES. PENA EXTINTA HÁ MAIS DE 05 (CINCO) ANOS. POSSIBILIDADE. CONFISSÃO. NÃO RECONHECIMENTO. SUPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR (SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO). FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NO CASO CONCRETO. 1. Com o advento da Lei nº 12.760/2012 passou o art. 306 do CTB a prever novos meios de provas aptos a comprovar a alteração psicomotora durante a condução do veículo. Portanto, comprovado pel...
PENAL E PROCESSUAL. REVISÃO CRIMINAL - ARTIGOS 171, CAPUT, 288, CAPUT, 297 C/C O 304, TODOS DO CÓDIGO PENAL. JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS - PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA.DETRAÇÃO - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES - REVISÃO CRIMINAL IMPROCEDENTE. Constatado, por meio do exame dos autos, que as provas para ele carreadas foram devidamentejoeiradas pelo juízo monocrático, bem como pelo órgão colegiado em grau de apelo,inviável o acolhimento do pedido de absolvição do autor, mormente se lastreado na aplicação do princípio in dúbio pro reo. Não há que se falar em aplicação do princípio da consunção quando restar demonstrado pelas provas carreadas, principalmente pelos depoimentos coerentes de testemunhas e pela confissão do réu, que o uso de documento falso não se exauriu no estelionato, ateor do que dispõe o enunciado 17 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, não há absorção do crime do artigo 304 c/c o art. 297, pelo previsto no artigo 171, todos do Código Penal. A detração é instituto de competência do Juízo das Execuções, consoante previsão no artigo 66, inciso III, alínea c, da Lei de Execução Penal.
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PENAL E PROCESSUAL. REVISÃO CRIMINAL - ARTIGOS 171, CAPUT, 288, CAPUT, 297 C/C O 304, TODOS DO CÓDIGO PENAL. JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS - PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA.DETRAÇÃO - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES - REVISÃO CRIMINAL IMPROCEDENTE. Constatado, por meio do exame dos autos, que as provas para ele carreadas foram devidamentejoeiradas pelo juízo monocrático, bem como pelo órgão colegiado em grau de apelo,inviável o acolhimento do pedido de absolvição do autor, mormente se lastreado na aplicação do princípio in dúbio pro reo. Não há que se falar em aplicação do...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE 04 (QUATRO) AGENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CONFIGURADO. PRESENTE PRESSUPOSTO PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. PRESENTES CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA MEDIDA. ORDEM DENEGADA. 1. Evidenciada, pelas circunstâncias concretas do fato, a periculosidade do Paciente, preso em flagrante por crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de 04 (quatro) agentes, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na manutenção da prisão para a garantia da ordem pública, especialmente quando se constata a inadequação de outras medidas cautelares. 2. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE 04 (QUATRO) AGENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CONFIGURADO. PRESENTE PRESSUPOSTO PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. PRESENTES CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA MEDIDA. ORDEM DENEGADA. 1. Evidenciada, pelas circunstâncias concretas do fato, a periculosidade do Paciente, preso em flagrante por crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de 04 (quatro) agentes, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na manutenção da prisão para a...