ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURO DE PESSOAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA CUMULADA COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. INTERVENÇÃO ESTATAL INSUFICIENTE FRENTE À ESCALADA CRIMINOSA DO MENOR. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MEDIDA DE SEMILIBERDADE. DADO PROVIMENTO. 1. A medida socioeducativa imposta ao adolescente deve espelhar a realidade posta nos autos, dentro dos limites da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. Quando a conduta praticada pelo adolescente reveste-se de gravidade contra a pessoa e as circunstâncias pessoais e sociais do menor evidenciam a necessidade de maior intervenção estatal, com um acompanhamento educacional mais próximo, correta a imposição da medida socioeducativa de semiliberdade como meio de evitar a continuidade da incursão no mundo do crime. 3. Apelação ministerial provida.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURO DE PESSOAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA CUMULADA COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. INTERVENÇÃO ESTATAL INSUFICIENTE FRENTE À ESCALADA CRIMINOSA DO MENOR. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MEDIDA DE SEMILIBERDADE. DADO PROVIMENTO. 1. A medida socioeducativa imposta ao adolescente deve espelhar a realidade posta nos autos, dentro dos limites da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. Quando a conduta praticada pelo adolescente reveste-se de gr...
PENAL. PROCESSO PENAL. RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. ART. 118, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS. 1. A importância dos bens apreendidos e a pertinência deles como prova para a elucidação dos fatos criminosos investigados será aferida nas diversas fases do processo, pela autoridade policial na condução do inquérito, pelo Ministério Público, como titular da ação penal, e pelo juiz, durante a instrução criminal. 2. Acaso estabelecida a sua relação com os crimes apurados e o interesse para o processo penal, torna-se impossível a liberação incondicionada dos objetos constritos, a teor do que dispõe o art. 118 do Código de Processo Penal. 3. No caso dos autos, não restou provada a propriedade do veículo e não há laudo técnico da perícia criminal sobre as informações extraídas dos aparelhos celulares. Inviável a restituição nesta fase. 4. Negado provimento ao recurso.
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PENAL. PROCESSO PENAL. RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. ART. 118, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS. 1. A importância dos bens apreendidos e a pertinência deles como prova para a elucidação dos fatos criminosos investigados será aferida nas diversas fases do processo, pela autoridade policial na condução do inquérito, pelo Ministério Público, como titular da ação penal, e pelo juiz, durante a instrução criminal. 2. Acaso estabelecida a sua relação com os crimes apurados e o interesse para o processo penal, torna-se impossível a liberação incondicionada dos obj...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA ACUSAÇÃO E DA DEFESA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. MAJORANTE DO USO DE ARMA DE FOGO. RECONHECIMENTO. FRAÇÃO DE AUMENTO DA PENA NA TERCEIRA FASE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Pacífica a jurisprudência no sentido de que, nos crimes contra o patrimônio, normalmente praticado às escondidas, a palavra da vítima assume especial relevo, ainda mais quando corroborada pelas demais provas colacionadas aos autos. Os depoimentos prestados por policiais, não contraditados ou desqualificados e concordes com os outros elementos de prova, são dotados de presunção de veracidade, na medida em que emanados de agentes públicos no exercício de suas funções, sendo válidos, portanto, para embasar um decreto condenatório. 2. Desnecessária a apreensão da arma utilizada no crime de roubo para a caracterização da majorante prevista no art. 157, § 2º, inc. I, do Código Penal, se por outros meios de prova encontra-se demonstrado o seu emprego na prática delitiva. 3. Comprovado que as vítimas tiveram a liberdade restringida por tempo além do necessário para a perpetuação do delito, a condenação do réu no inciso V, do §2º do art. 157, do Código Penal é medida que se impõe. 4. Para lastrear o aumento da pena na terceira fase da dosimetria, em percentual acima do mínimo legal, exige-se do julgador fundamentação idônea, baseada nas circunstâncias do caso concreto. Possível a adoção de percentual acima do mínimo legal, quando as vítimas foram rendidas no meio da estrada e mantidas, durante todo o tempo em que estiveram em domínio dos agentes, sob a ameaça de uma arma de fogo, até o momento em que foram abandonadas amarradas no matagal. 5. Recursos conhecidos. Provido o apelo do Ministério Público e não provido o recurso do réu.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA ACUSAÇÃO E DA DEFESA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. MAJORANTE DO USO DE ARMA DE FOGO. RECONHECIMENTO. FRAÇÃO DE AUMENTO DA PENA NA TERCEIRA FASE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Pacífica a jurisprudência no sentido de que, nos crimes contra o patrimônio, normalmente praticado às escondidas, a palavra da vítima assume especial relevo, ainda mais quando corroborada pelas demais provas colacionadas aos autos. Os depoimentos prestados por policiais, não contraditados ou desqualificados e concordes com os outros elementos d...
PENAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. DISPARO DE ARMA DE FOGO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INVIABILIDADE. CRIMES AUTÔNOMOS. RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL. NÃO ACOLHIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Devidamente comprovadas a materialidade e a autoria dos delitos, não há como acolher o pedido de absolvição formulado pela defesa, em especial quanto ao crime de disparo de arma de fogo, eis que o próprio réu confessou a realização da conduta delitiva narrada na denúncia. 2. Caracterizados os delitos autônomos previstos nos artigos 15, caput,e 16, parágrafo único, inciso IV, ambos da Lei n.º 10.826/2003, consistentes nos crimes de disparo de arma de fogo e posse ilegal de arma de fogo com numeração suprimida, respectivamente, e considerando que a arma foi adquirida em momento anterior à realização dos disparos, segundo confissão do próprio réu, inviável a incidência do princípio da consunção entre as condutas delitivas. 3. Não há como reconhecer o concurso formal de crimes quando devidamente comprovado que as condutas imputadas ao réu são resultantes de ações independentes, razão pela qual as penas devem ser aplicadas cumulativamente, nos termos do artigo 69 do Código Penal. 4. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. DISPARO DE ARMA DE FOGO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INVIABILIDADE. CRIMES AUTÔNOMOS. RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL. NÃO ACOLHIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Devidamente comprovadas a materialidade e a autoria dos delitos, não há como acolher o pedido de absolvição formulado pela defesa, em especial quanto ao crime de disparo de arma de fogo, eis que o próprio réu confessou a realização da conduta delitiva narrada na denúncia....
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO DA BENESSE DO §2º, ART. 155, DO CÓDIGO PENAL. REGIME FECHADO. CABIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O princípio da insignificância não pode ser acolhido para resguardar e legitimar constantes condutas delitivas praticadas pelo acusado. Comportamentos contrários à lei penal, mesmo que insignificantes, quando constantes, devido a sua reprovabilidade, perdem a característica da bagatela e devem se submeter ao direito penal. (Precedentes STF - HC102088/RS) 2. Na hipótese dos autos, o réu, ostenta 05 condenações com trânsito em julgado definitivo por crimes contra o patrimônio. Neste contexto, a contumácia delitiva evidencia a personalidade comprometida com a criminalidade, o que afasta a incidência do privilégio constante do §2º, art. 155, do Código Penal. 3. A multireincidência do acusado e a análise desfavorável dos antecedentes autoriza a eleição do regime inicial fechado para o cumprimento da pena privativa de liberdade (art. 33, § 2º, alínea c e § 3º, do Código Penal). 4. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO DA BENESSE DO §2º, ART. 155, DO CÓDIGO PENAL. REGIME FECHADO. CABIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O princípio da insignificância não pode ser acolhido para resguardar e legitimar constantes condutas delitivas praticadas pelo acusado. Comportamentos contrários à lei penal, mesmo que insignificantes, quando constantes, devido a sua reprovabilidade, perdem a característica da bagatela e devem se submeter ao direito penal. (Precedentes STF - HC102088/RS) 2. Na hipótese...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REJEIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DECLARAÇÕES FIRMES DA VÍTIMA. EFICÁCIA PROBATÓRIA. RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA. VALIDADE. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. RECONHECIMENTO DA MENORIDADE PENAL RELATIVA. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231/STJ. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. MAJORAÇÃO NO PATAMAR MÍNIMO. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. I. Devidamente comprovada a autoria e a materialidade do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma, não há como acolher o pleito de absolvição por insuficiência de provas. II. As formalidades do art. 226 do Código de Processo Penal, apesar de não serem essenciais à validade do procedimento de reconhecimento produzido na fase policial ou em Juízo, foram devidamente observadas pela autoridade policial. III. Nos crimes contra o patrimônio, normalmente praticados na ausência de testemunhas, a palavra da vítima assume especial relevância, principalmente quando em consonância com as demais provas coligidas aos autos. IV. O colendo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, firmou o entendimento de que a atenuante genérica não pode conduzir à redução da pena aquém do mínimo legal, o que ratifica o posicionamento sumulado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça no Enunciado nº 231. V. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REJEIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DECLARAÇÕES FIRMES DA VÍTIMA. EFICÁCIA PROBATÓRIA. RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA. VALIDADE. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. RECONHECIMENTO DA MENORIDADE PENAL RELATIVA. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231/STJ. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. MAJORAÇÃO NO PATAMAR MÍNIMO. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. I. Devidamente comprovada a autoria e a materialidade do crime de roubo circunstanciado pelo...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELA VIOLÊNCIA EXERCIDA COM EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA (ART. 157, §2º, INCISOS I, II e V, DO CP). DESCLASSIFICAÇÃO. ART. 180, CAPUT, DO CP. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE A ACUSAÇÃO E A SENTENÇA. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 384 DO CPP. SENTENÇA MANTIDA. 1. Se o julgador entende que o acusado não praticou o crime de roubo circunstanciado (art. 157, §2º, incisos I, II e V, CP), mas sim o delito de receptação (art. 180, CP), correta a desclassificação do delito, nos termos do artigo 384 do Código de Processo Penal. 2. Devidamente observados os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, e não comprovado qualquer prejuízo para a defesa do réu a nova capitulação jurídica ao fato descrito na denúncia, incabível a decretação de nulidade da sentença. 3. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELA VIOLÊNCIA EXERCIDA COM EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA (ART. 157, §2º, INCISOS I, II e V, DO CP). DESCLASSIFICAÇÃO. ART. 180, CAPUT, DO CP. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE A ACUSAÇÃO E A SENTENÇA. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 384 DO CPP. SENTENÇA MANTIDA. 1. Se o julgador entende que o acusado não praticou o crime de roubo circunstanciado (art. 157, §2º, incisos I, II e V, CP), mas sim o delito de receptação (art. 180, CP), correta a desclassificação do delito, nos termos do artigo 384 do Código de Processo...
DIREITO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA PREVISTA NO ART. 28 DA LEI 11.343/06. INVIABILIDADE. PRÁTICA DA DIFUSÃO ILÍCITA DE DROGAS EVIDENCIADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não é possível a desclassificação do crime de tráfico de entorpecentes para a conduta descrita no art. 28 da Lei 11.343/06 (posse de drogas para consumo pessoal) quando o conjunto probatório, sobretudo o depoimento em juízo dos policiais condutores do flagrante, corroborado por imagens de vídeo e pelas declarações de um usuário que adquiriu entorpecente do acusado, evidencia a prática de difusão ilícita da droga (art. 33, caput, Lei 11.343/2006). 2. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA PREVISTA NO ART. 28 DA LEI 11.343/06. INVIABILIDADE. PRÁTICA DA DIFUSÃO ILÍCITA DE DROGAS EVIDENCIADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não é possível a desclassificação do crime de tráfico de entorpecentes para a conduta descrita no art. 28 da Lei 11.343/06 (posse de drogas para consumo pessoal) quando o conjunto probatório, sobretudo o depoimento em juízo dos policiais condutores do flagrante, corroborado por imagens de vídeo e pelas declarações de um usuário que adquiriu entorpecente do acusado,...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONTINUIDADE DELITIVA. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA. NÃO EXCLUSÃO DO DOLO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIMES TENTADOS. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aembriaguez que justifica a inimputabilidade é a proveniente de caso fortuito ou força maior, e não a voluntária, que não exclui o dolo (artigo 28, II do Código Penal). 2. Evidenciada a materialidade e a autoria dos crimes de roubo circunstanciado pelo emprego de arma descritos na denúncia, mantém-se o decreto condenatório. 3. O ordenamento jurídico brasileiro adotou a teoria da amotio, segundo a qual se considera consumado o crime patrimonial no momento em que o agente obtém a posse da coisa subtraída, ainda que não seja mansa e pacífica. 4. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONTINUIDADE DELITIVA. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA. NÃO EXCLUSÃO DO DOLO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIMES TENTADOS. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aembriaguez que justifica a inimputabilidade é a proveniente de caso fortuito ou força maior, e não a voluntária, que não exclui o dolo (artigo 28, II do Código Penal). 2. Evidenciada a materialidade e a autoria dos crimes de roubo circunstanciado pelo emprego de arma descritos na denúncia, mantém-se o decreto condenatório. 3. O ordenamento jurídico brasileiro adotou a teoria da amotio, segundo...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO CONCURSO DE AGENTES. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CAUSA DE AUMENTO COMPROVADA PELA PROVAS COLHIDAS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. As provas existentes nos autos são suficientes para o julgamento de procedência do pleito condenatório deduzido na denúncia, mormente quando a materialidade e a autoria encontram-se suficientemente evidenciadas. 2. Provado que a subtração de bens das vítimas ocorreu mediante o emprego de arma branca, necessária a reforma parcial da sentença a fim de acrescentar a respecetiva causa de aumento da pena, codenando o réu pela prática do crime de roubo previsto no artigo 157, §2º, incicos I e II, c/c artigo 70, ambos do CP, sem, contudo, alterar a pena imposta. 3. Recurso CONHECIDO E PROVIDO.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO CONCURSO DE AGENTES. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CAUSA DE AUMENTO COMPROVADA PELA PROVAS COLHIDAS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. As provas existentes nos autos são suficientes para o julgamento de procedência do pleito condenatório deduzido na denúncia, mormente quando a materialidade e a autoria encontram-se suficientemente evidenciadas. 2. Provado que a subtração de bens das vítimas ocorreu mediante o emprego de arma branca, necessária a reforma parcial da sentença a fim de acrescentar a respecetiva caus...
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INDEFERIMENTO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. 1. Narra a denúncia que os pacientes, agindo em unidade de desígnios com a co-denunciada noticiada na peça acusatória, com distribuição de tarefas, de forma livre, voluntária e consciente, venderam para um usuário uma porção de crack, com massa de 0,08g. Consta, ainda, que a co-denunciada, também em unidade de desígnios com os pacientes, mantinha em sua residência, para fins de difusão ilícita, cinco outras porções de crack, com massa bruta de 47,90g, além de duas porções de maconha, com massa bruta de 2,13g. 2. Adecisão impugnada restou devidamente fundamentada na presença dos requisitos do art. 312 do CPP, face à necessidade da prisão cautelar dos pacientes para a garantia da ordem pública diante da gravidade concreta do crime, da conduta do agente e da quantidade e qualidade das drogas apreendidas. Inadequada, na espécie, qualquer das medidas cautelares diversas da prisão (art. 319, CPP). 3. Presentes os requisitos legais, não se verifica o alegado constrangimento ilegal. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INDEFERIMENTO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. 1. Narra a denúncia que os pacientes, agindo em unidade de desígnios com a co-denunciada noticiada na peça acusatória, com distribuição de tarefas, de forma livre, voluntária e consciente, venderam para um usuário uma porção de crack, com massa de 0,08g. Consta, ainda, que a co-denunciada, também em unidade de desígnios com os pacientes, mantinha em sua residência, para fins de difusão ilícita, cinco outras porções de crack, com massa bruta de 47,90g, al...
REVISÃO CRIMINAL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO AFASTADA. ART. 621, I, DO CPP. MANIFESTA VIOLAÇÃO LEGAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. REINCIDÊNCIA. INDEVIDO RECONHECIMENTO. TRANSCURSO DE MAIS DE 5 ANOS ENTRE A EXTINÇÃO DA PENA E A NOVA CONDUTA CRIMINOSA EM ANÁLISE. EXCLUSÃO. RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA NEGATIVA DE MAUS ANTECEDENTES. TRÁFICO PRIVILEGIADO. INVIABILIDADE. REQUISITOS CUMULATIVOS NÃO CUMPRIDOS. REGIME PARA CUMPRIMENTO DE PENA. SEMIABERTO. PROGRESSÃO DE REGIME. RÉU NÃO REINCIDENTE. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. FRAÇÃO DE 2/5 DE CUMPRIMENTO DA PENA. 1. A revisão criminal não é recurso, mas uma forma de rever decisão condenatória transitada em julgado, em face da existência de erro judiciário, visando, sobretudo, rever condenações injustas e dentro das hipóteses previstas no artigo 621 do CPP, cujo rol é taxativo , não admitindo, pois, ampliação. 2. Se a sentença condenatória é manifestamente contrária ao texto da lei, como ocorre no caso em tela, presente uma das hipóteses de cabimento da revisão criminal (art. 621, I, do CPP). 3. É possível a análise da dosimetria da pena por meio de revisional, cumprindo ao requerente a demonstração da incidência de uma das hipóteses de cabimento da ação. 4. Para o efeito da reincidência, nos termos do artigo 64, I, do Código Penal, não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação.. 5. No entanto, é possível considerar, como maus antecedentes, as condenações com trânsito em julgado anteriores ao fato e que já foram alcançadas pelo lapso temporal de 05 (cinco) anos. 6. No tocante à aplicação da causa especial de diminuição, descrita no §4º, do art. 33, da LAT, imprescindível que o acusado preencha os requisitos cumulativos da norma, quais sejam: ser réu primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. 7. Afastada a agravante da reincidência, o regime inicial fechado de cumprimento da pena corporal deve ser substituído para o semiaberto, tendo em vista o montante da pena corporal (artigo 33, § 2º, alínea 'b', e §3º, do CP) aliado às moduladoras judiciais favoráveis em sua maioria, que merecem ponderação na escolha do regime a ser estabelecido, por força do disposto no artigo 42, caput, da Lei 11.343/06. 8. Consoante estatui o artigo 2º, § 2º, da Lei 8.072, para os réus condenados por crimes hediondos ou equiparados, como o tráfico de drogas, ocorrerá a progressão de regime após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena quando primários e, no caso de reincidentes, depois de cumprir 3/5 (três quintos). 9. Pedido revisional julgado parcialmente procedente.
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REVISÃO CRIMINAL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO AFASTADA. ART. 621, I, DO CPP. MANIFESTA VIOLAÇÃO LEGAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. REINCIDÊNCIA. INDEVIDO RECONHECIMENTO. TRANSCURSO DE MAIS DE 5 ANOS ENTRE A EXTINÇÃO DA PENA E A NOVA CONDUTA CRIMINOSA EM ANÁLISE. EXCLUSÃO. RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA NEGATIVA DE MAUS ANTECEDENTES. TRÁFICO PRIVILEGIADO. INVIABILIDADE. REQUISITOS CUMULATIVOS NÃO CUMPRIDOS. REGIME PARA CUMPRIMENTO DE PENA. SEMIABERTO. PROGRESSÃO DE REGIME. RÉU NÃO REINCIDENTE. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. FRAÇÃO DE 2/5 DE CUMPRIMENTO DA PENA. 1. A revisão criminal não é rec...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIOTENTADO. MATERIALIDADE. DEMONSTRADA. INDÍCIOS DE AUTORIA EXTRAÍDOS DAS ETAPAS POLICIAL E JUDICIAL. PRONÚNCIA FUNDAMENTADA. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. INCABÍVEL. 1. Restando comprovada amaterialidade de crime doloso contra a vida e havendo indícios suficientes da imputada autoria, o caso deve ser submetido ao Tribunal do Júri, órgão competente para examinar de maneira aprofundada os elementos de provas. 2. Na fase de pronúncia vigora o princípio in dubio pro societate, de sorte que eventual dúvida há que ser interpretada em prol da coletividade e não em beneficio do réu. 3. Inexistindo prova inequívoca da ausência do animus necandi, impossível operar-se a desclassificação do delito para outro de competência do juiz singular, na fase de pronúncia, devendo a tese defensiva ser apreciada pelo Conselho de Sentença, por ser o órgão constitucional competente para o julgamento de crimes dolosos contra a vida e os com eles conexos. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIOTENTADO. MATERIALIDADE. DEMONSTRADA. INDÍCIOS DE AUTORIA EXTRAÍDOS DAS ETAPAS POLICIAL E JUDICIAL. PRONÚNCIA FUNDAMENTADA. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. INCABÍVEL. 1. Restando comprovada amaterialidade de crime doloso contra a vida e havendo indícios suficientes da imputada autoria, o caso deve ser submetido ao Tribunal do Júri, órgão competente para examinar de maneira aprofundada os elementos de provas. 2. Na fase de pronúncia vigora o princípio in dubio pro societate, de sorte que eventua...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. IMPRONÚNCIA. NÃO CABIMENTO. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. INDÍCIO DA PRESENÇA DAS QUALIFICADORAS DE MOTIVO TORPE, POR MEIO CRUEL E DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. 1. Restando comprovada a materialidade e subsistindo meros indícios de autoria, há que se confirmar a pronúncia, pois, na primeira fase dos processos da espécie, eventual dúvida ou contradição na prova coligida não se presta a favorecer o acusado. 2. A exclusão das circunstâncias qualificadoras, na primeira fase do procedimento dos crimes afetos ao Tribunal do Júri, só se mostra viável quando manifestamente improcedentes, ou totalmente divorciadas do contexto fático-probatório constante dos autos. 3. Havendo possibilidade de o fato ter ocorrido pelas razões aventadas, qual seja, tráfico de drogas, apenas o Júri popular poderá aferir se, pelas circunstâncias do evento, está ou não evidenciada a imputada torpeza da motivação do crime. 4. A alegação de ter sido a vítima atingida por disparos de arma de fogo quando já estava ferida e caída ao solo, em tese, serve para o acolhimento do alegado uso de recurso que, ao menos, dificultou a sua defesa. 5. Atestando o laudo de exame cadavérico que a vítima, antes de seu óbito, foi ferida inúmeras vezes na cabeça com coronhadas, causando-lhe extremo sofrimento, deve ser reconhecida a qualificadora de meio cruel. 6. Recursos conhecidos e desprovidos.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. IMPRONÚNCIA. NÃO CABIMENTO. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. INDÍCIO DA PRESENÇA DAS QUALIFICADORAS DE MOTIVO TORPE, POR MEIO CRUEL E DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. 1. Restando comprovada a materialidade e subsistindo meros indícios de autoria, há que se confirmar a pronúncia, pois, na primeira fase dos processos da espécie, eventual dúvida ou contradição na prova coligida não se presta a favorecer o acusado. 2. A exclusão das circunstâncias qualificadoras, na primeira...
PROCESSUAL PENAL. PROCESSUAL PENAL MILITAR. RECURSO DE AGRAVO. PERDA DE OBJETO DO RECURSO. OCORRÊNCIA. LEP. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA. OMISSÃO NA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL PENAL. CRIME MILITAR. REGIME ABERTO. CUMPRIMENTO EM ESTABELECIMENTO MILITAR. POSSIBILIDADE. 1. Adecisão que converteu o regime aberto em prisão domiciliar não se enquadra nas hipóteses de interposição de apelação, nos moldes previstos pelo art. 526, b, do CPPM, uma vez que não ostenta natureza de decisão definitiva ou com força de definitiva. Dessa forma, diante da lacuna na legislação processual penal militar, é aplicável, subsidiariamente, a Lei de Execução Penal, conforme o mandamento disposto no art. 3º do CPPM, viabilizando o recebimento do recurso como agravo, na forma do art. 197 da LEP. 2. De acordo com o artigo 595, a, do Código Processual Penal Militar, e o artigo 70, parágrafo único, inciso III, da Lei 7.289/84, Estatuto dos Militares da Polícia Militar do Distrito Federal, o condenado, membro de Corporação Militar, sujeito à pena de prisão ou detenção em regime aberto, não superior a dois anos, deve ser submetido ao cumprimento em unidade militar a qual esteja hierarquicamente subordinado, razão pela qual a fixação de regime aberto, a ser cumprido no interior de alojamento, sob a custódia da Autoridade Militar da unidade não acarreta constrangimento ilegal. 3. Contudo, tendo em vista o quantum da pena já exaurida pelo réu, inviável o acolhimento do pedido nos moldes vindicados pelo Ministério Público. Logo, o provimento do recurso findaria sem proveito prático, razão pela qual o tenho por prejudicado pela perda de objeto. 4. Recurso conhecido e declarado prejudicado.
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PROCESSUAL PENAL. PROCESSUAL PENAL MILITAR. RECURSO DE AGRAVO. PERDA DE OBJETO DO RECURSO. OCORRÊNCIA. LEP. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA. OMISSÃO NA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL PENAL. CRIME MILITAR. REGIME ABERTO. CUMPRIMENTO EM ESTABELECIMENTO MILITAR. POSSIBILIDADE. 1. Adecisão que converteu o regime aberto em prisão domiciliar não se enquadra nas hipóteses de interposição de apelação, nos moldes previstos pelo art. 526, b, do CPPM, uma vez que não ostenta natureza de decisão definitiva ou com força de definitiva. Dessa forma, diante da lacuna na legislação processual penal militar, é aplicável, subsidi...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ESTELIONATO. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Justifica-se a manutenção da prisão cautelar quando evidenciados o fumus comissi delicti e o periculum libertatis. 2. Ainda que haja a alegação de primariedade, o egrégio Superior Tribunal de Justiça tem entendido que as condições pessoais favoráveis do paciente, quando cotejadas com os pressupostos da prisão preventiva, não ostentam força suficiente a desconstituir a custódia cautelar. 3. Constando da folha penal do paciente inúmeros processos por crimes contra o patrimônio, bem assim a certeza de estar foragido há cerca de 03 (três) anos, tem-se por justificada a prisão preventiva, visando a garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal. 4. Ordem Denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ESTELIONATO. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Justifica-se a manutenção da prisão cautelar quando evidenciados o fumus comissi delicti e o periculum libertatis. 2. Ainda que haja a alegação de primariedade, o egrégio Superior Tribunal de Justiça tem entendido que as condições pessoais favoráveis do paciente, quando cotejadas com os pressupostos da prisão preventiva, não ostentam força suficiente a desconstituir a custódia cautelar. 3. Constand...
PENAL. PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CRIME DE MERA CONDUTA. NÚMERO DE SÉRIE SUPRIMIDO. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS. DOSIMETRIA. ATENUANTE. REDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231/STJ. PENA PECUNIÁRIA. FIXAÇÃO PROPORCIONAL À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. VALOR DOS DIAS-MULTA. CRITÉRIO DE FIXAÇÃO. CONDIÇÃO FINANCEIRA DO SENTENCIADO. 1. O delito previsto no art. 16, parágrafo único, inc. IV, da Lei 10.826/2003, é de mera conduta e configura-se com o simples ato de portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, não afastando a tipicidade da conduta o fato de se desconhecer o autor da supressão. 2. Diante da fixação da pena-base no mínimo legal, não há se falar em redução da reprimenda pela incidência da atenuante da confissão espontânea, conforme dispõe a Súmula 231 do STJ. 3. A pena pecuniária deve ser fixada proporcionalmente à pena privativa de liberdade imposta ao réu. 4. O valor do dia-multa deve ser fixado levando-se em conta a situação econômica do sentenciado, nos termos do artigo 60 do Código Penal. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CRIME DE MERA CONDUTA. NÚMERO DE SÉRIE SUPRIMIDO. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS. DOSIMETRIA. ATENUANTE. REDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231/STJ. PENA PECUNIÁRIA. FIXAÇÃO PROPORCIONAL À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. VALOR DOS DIAS-MULTA. CRITÉRIO DE FIXAÇÃO. CONDIÇÃO FINANCEIRA DO SENTENCIADO. 1. O delito previsto no art. 16, parágrafo único, inc. IV, da Lei 10.826/2003, é de mera conduta e configura-se com o simples ato de portar, possuir, adquiri...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. RECONHECIMENTO PESSOAL. PROCEDIMENTO ARTIGO 226 DO CPP. DISPENSÁVEL. RECONHECIMENTO POR OUTROS MEIOS IDÔNEOS. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. CRIME ANTERIOR AO CASO DOS AUTOS COM TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR. VALORAÇÃO NEGATIVA. POSSIBILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA CORPORAL. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONAL À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. 1. Se o depoimento prestado pela vítima - que em crimes contra o patrimônio ganha especial destaque - é corroborado pelo conjunto probatório dos autos, não há se falar em insuficiência de provas para amparar a condenação. 2. Aausência das formalidades do art. 226 do Código de Processo Penal, quanto ao reconhecimento de pessoas, não invalida o procedimento realizado de forma diversa, tampouco afasta a credibilidade da palavra da vítima, especialmente quando ratificado em juízo e amparado por outros elementos de prova. 3. Havendo equívoco no cálculo da pena na terceira fase da dosimetria em prejuízo do réu, deve ser a reprimenda redimensionada. 4.Apena pecuniária há que ser reduzida quando não guardar a devida proporcionalidade com a pena privativa de liberdade, como na hipótese em apreço. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. RECONHECIMENTO PESSOAL. PROCEDIMENTO ARTIGO 226 DO CPP. DISPENSÁVEL. RECONHECIMENTO POR OUTROS MEIOS IDÔNEOS. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. CRIME ANTERIOR AO CASO DOS AUTOS COM TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR. VALORAÇÃO NEGATIVA. POSSIBILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA CORPORAL. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONAL À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. 1. Se o depoimento prestado pela vítima - que em crimes contra o patrimônio g...
PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. FURTO QUALIFICADO. DEPOIMENTO POLICIAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. DEPOIMENTO DA TESTEMUNHA PRESENCIAL COESO E HARMÔNICO. CONTEXTO PROBATÓRIO ROBUSTO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO. DOSIMETRIA. AGRAVANTE. EXASPERAÇÃO PROPORCIONAL COM O AUMENTO PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA DESFAVORÁVEL. 1. O depoimento do policial que atuou na instrução criminal reveste-se de eficácia probatória, pois, tratando-se de agente público no exercício de sua função, é dotado de presunção de veracidade, sobretudo quando em harmonia com os demais elementos de prova. 2. Se os depoimentos prestados pelas testemunhas presenciais se revelam convincentes e coerentes, positivando o cometimento da infração penal, mormente diante da certeza de inexistir motivação de querer prejudicar o acusado, não há como desmerecer o afirmado. 3. Inexistindo dúvidas sobre a materialidade e demonstrado com clareza a autoria da prática do crime de furto, previsto no artigo 155, § 4º, incisos I, II e IV, do Código Penal, presentes os elementos de convicção hábeis a embasar a condenação. 4. O aumento da pena na segunda fase, em razão de eventual agravante, deve ser proporcional à exasperação efetivada por conta de cada circunstância desfavorável na primeira etapa da dosimetria. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. FURTO QUALIFICADO. DEPOIMENTO POLICIAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. DEPOIMENTO DA TESTEMUNHA PRESENCIAL COESO E HARMÔNICO. CONTEXTO PROBATÓRIO ROBUSTO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO. DOSIMETRIA. AGRAVANTE. EXASPERAÇÃO PROPORCIONAL COM O AUMENTO PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA DESFAVORÁVEL. 1. O depoimento do policial que atuou na instrução criminal reveste-se de eficácia probatória, pois, tratando-se de agente público no exercício de sua função, é dotado de presunção de veracidade, sobretudo quando em harmonia com os demais elementos de prova. 2. Se os depo...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. furto SIMPLES. REINCIDÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Aplica-se o princípio da insignificância somente quando presentes os seguintes requisitos, conforme entendimento do Egrégio Supremo Tribunal Federal: conduta minimamente ofensiva, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e lesão jurídica inexpressiva. 2. Sendo a ré reincidente em crime doloso, inviável a aplicação do princípio da insignificância, mostrando-se necessária a intervenção estatal. 3. O valor da res furtiva não é inexpressivo, uma vez que corresponde a mais de 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente à época do fato. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. furto SIMPLES. REINCIDÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Aplica-se o princípio da insignificância somente quando presentes os seguintes requisitos, conforme entendimento do Egrégio Supremo Tribunal Federal: conduta minimamente ofensiva, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e lesão jurídica inexpressiva. 2. Sendo a ré reincidente em crime doloso, inviável a aplicação do princípio da insignificância, mostrando-se necessária a interven...