RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. CONVERSÃO EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. UNIFICAÇÃO. QUANTUM SUPERIOR A 8 (OITO) ANOS. REGIME FECHADO ADEQUADO. Segundo as disposições da LEP, quando houver condenações por vários crimes, as penas serão unificadas para estabelecimento do regime adequado, observada quando for o caso, a detração ou remição. Se a unificação determinou pena superior a 8 (oito) anos de reclusão, o regime inicial de cumprimento será o fechado, nos termos do art. 33, § 2º, a, do CP. Convertem-se as penas restritivas de direitos em privativas de liberdade se após a unificação a benesse se mostrar incompatível com o quantum fixado. Recurso de agravo conhecido e desprovido
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. CONVERSÃO EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. UNIFICAÇÃO. QUANTUM SUPERIOR A 8 (OITO) ANOS. REGIME FECHADO ADEQUADO. Segundo as disposições da LEP, quando houver condenações por vários crimes, as penas serão unificadas para estabelecimento do regime adequado, observada quando for o caso, a detração ou remição. Se a unificação determinou pena superior a 8 (oito) anos de reclusão, o regime inicial de cumprimento será o fechado, nos termos do art. 33, § 2º, a, do CP. Convertem-se as penas restritivas de direitos em privativas de liberdade se...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AMEAÇA. VIAS DE FATO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. LEI MARIA DA PENHA. APLICABILIDADE. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO. REPARAÇÃO DE DANO MORAL E MATERIAL. PROVA INSUFICIENTE. INVIÁVEL NO JUÍZO CRIMINAL. PRECEDENTES. A Lei nº 12.234/2010 deu nova redação ao § 1º do art. 110 do CP, para obstar a contagem do prazo de prescrição com termo inicial anterior à data da denúncia ou queixa. Nos crimes caracterizados pela violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima é relevante, tanto mais quando corroborada por declarações de testemunha e informante. Configura violência contra a mulher e enseja a aplicação da Lei nº 11.340/2006 a agressão cometida por ex-marido em contexto de disputa pelos bens que lhe cabiam diante da separação do casal. Quando todas as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP são consideradas favoráveis ao réu, a pena-base deve ser fixada no mínimo legal. Imprescindível a dilação probatória no Juízo Cível para comprovar a necessidade de indenização tanto do dano moral como do dano material, quando aquela acostada no feito criminal não é suficiente para sua comprovação. Ademais, esta Corte tem entendimento restritivo no que concerne à reparação de dano moral na sentença condenatória criminal, diante da necessidade de específica e ampla instrução probatória, sob pena de decisão em afronta ao contraditório e ampla defesa. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AMEAÇA. VIAS DE FATO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. LEI MARIA DA PENHA. APLICABILIDADE. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO. REPARAÇÃO DE DANO MORAL E MATERIAL. PROVA INSUFICIENTE. INVIÁVEL NO JUÍZO CRIMINAL. PRECEDENTES. A Lei nº 12.234/2010 deu nova redação ao § 1º do art. 110 do CP, para obstar a contagem do prazo de prescrição com termo inicial anterior à data da denúncia ou quei...
RECLAMAÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO. INDEFERIMENTO DE QUEBRA DO SIGILO CADASTRAL E DE REGISTRO DE LIGAÇÕES E MENSAGENS. ELUCIDAÇÃO DE CRIME PRATICADO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. NECESSIDADE. ADEQUAÇÃO. A proteção ao sigilo das comunicações telefônicas não consubstancia direito absoluto, podendo ser mitigado quando presentes circunstâncias que denotem a existência de interesse público relevante ou exigências derivadas do princípio de convivência das liberdades. Demonstrado que a quebra do sigilo cadastral e de registro de ligações e mensagens é imprescindível para a elucidação de fato criminoso grave, impõe-se o deferimento do pedido. Reclamação julgada procedente.
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RECLAMAÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO. INDEFERIMENTO DE QUEBRA DO SIGILO CADASTRAL E DE REGISTRO DE LIGAÇÕES E MENSAGENS. ELUCIDAÇÃO DE CRIME PRATICADO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. NECESSIDADE. ADEQUAÇÃO. A proteção ao sigilo das comunicações telefônicas não consubstancia direito absoluto, podendo ser mitigado quando presentes circunstâncias que denotem a existência de interesse público relevante ou exigências derivadas do princípio de convivência das liberdades. Demonstrado que a quebra do sigilo cadastral e de registro de ligações e mensagens é imprescindível para a...
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO. AÇÃO PENAL. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. REGISTRO VENCIDO. OFENSIVIDADE DA CONDUTA. INOCORRÊNCIA. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. O trancamento da ação penal pela via estreita do habeas corpus reclama a comprovação, de plano, da atipicidade da conduta, inexistência de indícios de autoria ou causa de extinção da punibilidade. A ausência de recadastramento necessário para a posse de arma de fogo de uso permitido configura mera irregularidade administrativa, passível de apreensão do artefato e aplicação de multa. Precedente da Corte Especial do STJ. Evidenciada a inexistência da tipicidade material, afasta-se a ocorrência de crime na espécie, ensejando o trancamento prematuro da ação penal instaurada na origem.
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PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO. AÇÃO PENAL. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. REGISTRO VENCIDO. OFENSIVIDADE DA CONDUTA. INOCORRÊNCIA. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. O trancamento da ação penal pela via estreita do habeas corpus reclama a comprovação, de plano, da atipicidade da conduta, inexistência de indícios de autoria ou causa de extinção da punibilidade. A ausência de recadastramento necessário para a posse de arma de fogo de uso permitido configura mera irregularidade administrativa, passível de apreensão do artefato e aplicação de multa. Pr...
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. EXTORSÃO. NÚCLEO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. INCOMPETÊNCIA. FASE PRÉ-PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PEDIDO. ILEGALIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. Diante do relaxamento da prisão dos pacientes presos em flagrante pela prática do crime de organização criminosa, inviável a decretação da prisão preventiva pelo Núcleo de Audiência de Custódia, por lhe faltar competência. 2. Nos termos do artigo 311 do Código de Processo Penal, é vedado ao juiz decretar a prisão preventiva, na fase pré-processual, sem impulso do Ministério Público, do querelante, do assistente ou da autoridade policial, sob pena de incontestável ilegalidade. 3. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. EXTORSÃO. NÚCLEO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. INCOMPETÊNCIA. FASE PRÉ-PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PEDIDO. ILEGALIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. Diante do relaxamento da prisão dos pacientes presos em flagrante pela prática do crime de organização criminosa, inviável a decretação da prisão preventiva pelo Núcleo de Audiência de Custódia, por lhe faltar competência. 2. Nos termos do artigo 311 do Código de Processo Penal, é vedado ao juiz decretar a prisão preventiva, na fase pré-processual, sem impulso do Ministério Público, do querelante, do assist...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO (UMA VEZ). HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO (TRÊS VEZES). NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA AMPARADA NA PROVA DOS AUTOS. DOSIMETRIA. QUALIFICADORAS. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. CONCURSO DE CRIMES. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. RECURSO DESPROVIDO. 1. Apesar da precariedade das gravações de áudio, é possível compreender suficientemente os depoimentos prestados e o interrogatório do réu, os quais estão registrados na mídia acostada na contracapa dos presentes autos. 2. A decisão do Júri se baseou em elementos de convicção existentes nos autos, os quais foram avaliados e sopesados pelo Conselho de Sentença no exercício de sua soberania constitucional. Com efeito, os Jurados optaram por uma das vertentes probatórias apresentadas, não havendo falar em decisão manifestamente contrária às provas dos autos. 3. O Juiz presidente proferiu a sentença nos exatos termos da decisão dos Jurados e em perfeita consonância com as disposições legais, não havendo nada a reparar. 4. O Conselho de Sentença reconheceu a existência de duas qualificadoras incidentes sobre os crimes (meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima), de forma que uma delas pode ser utilizada, na primeira fase da dosimetria, para a avaliação das circunstâncias do delito. 5. A determinação do patamar de aumento ou diminuição da reprimenda nas primeiras etapas da dosimetria não obedece a critérios exclusivamente quantitativos, mas, sobretudo, à prudente análise qualitativa de cada circunstância pelo Magistrado, não havendo nenhuma vinculação legal em relação à fração que deve ser adotada. 6. Embora os crimes tenham sido cometidos mediante uma única ação, observa-se que o acusado possuía desígnios autônomos, motivo pelo qual configura-se o concurso formal impróprio de crimes, devendo ser somadas as penas aplicadas ao agente. 7. Não há lógica em permitir que o réu, preso preventivamente durante toda a instrução criminal, aguarde em liberdade o trânsito em julgado da ação penal, se mantidos os motivos da segregação cautelar. 8. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO (UMA VEZ). HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO (TRÊS VEZES). NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA AMPARADA NA PROVA DOS AUTOS. DOSIMETRIA. QUALIFICADORAS. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. CONCURSO DE CRIMES. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. RECURSO DESPROVIDO. 1. Apesar da precariedade das gravações de áudio, é possível compreender suficientemente os depoimentos prestados e o interrogatório do réu, os quais estão registrados na mídia acostada na contracapa dos presentes autos. 2. A decisã...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. LAUDO DE PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CONDUTA SOCIAL E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. DECOTE. MULTA. PROPORCIONALIDADE. REGIME INICIAL. ALTERAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A presença de fragmento de impressão digital do recorrente no interior do veículo furtado constitui prova idônea da autoria, mormente quando não está em dissonância com os demais elementos constantes dos autos. 2. A negativa da autoria do delito pelo réu não é fundamento suficiente a possibilitar o reconhecimento de sua inocência. Trata-se de alegação respaldada em seu direito de defesa, de guarida constitucional, mas que deve estar em consonância com os demais elementos de prova apresentados, o que não ocorreu na espécie. 3. A perda patrimonial é inerente aos crimes contra o patrimônio, justificando-se a exasperação da pena-base com fulcro nas consequências apenas quando o dano é significativamente expressivo, escapando ao ordinário do tipo. 4. Quanto à conduta social, o magistrado deve se atentar para o perfil do réu dentro de seu habitat, no seio de sua família, em seu ambiente profissional, na escola, na comunidade, na vizinhança, etc., não havendo aqui serem contempladas condutas delituosas anteriores à data do fato. 5. A pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a pena corporal, primando pelo equilíbrio entre as sanções. 6. A fixação da pena corporal inferior a 4 (quatro) anos permitiria o estabelecimento do regime inicial mais brando existente (aberto); mas a valoração negativa de duas circunstâncias judiciais e a reincidência autorizam a fixação de regime mais severo, qual seja: o semiaberto, e não o fechado. Vedada a fixação de regime per saltum. Precedentes STJ. 7. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. LAUDO DE PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CONDUTA SOCIAL E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. DECOTE. MULTA. PROPORCIONALIDADE. REGIME INICIAL. ALTERAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A presença de fragmento de impressão digital do recorrente no interior do veículo furtado constitui prova idônea da autoria, mormente quando não está em dissonância com os demais elementos constantes dos autos. 2. A negativa da autoria do delito pelo réu não é fundamento suficient...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. DIMINUIÇÃO DA PENA CORPORAL ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. SEM RAZÃO. SÚMULA 231 DO STJ. ALTERAÇÃO DA PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE. CÁLCULO DOS DIAS-MULTA. SITUAÇÃO ECONÔMICA DO RÉU. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O colendo STJ, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, pelo verbete 231 de sua súmula, pontificou da impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante. No mesmo sentido o excelso STF ao apreciar, com o caráter de repercussão geral, no RE 597270 RG-QO / RS. 2. A fixação da pena de multa deve ser proporcional à pena privativa de liberdade: sendo a pena corporal fixada no mínimo legal, a pena pecuniária também deverá ser fixada no mínimo, de forma a guardar proporção entre as reprimendas. 3. O padrão unitário de cálculo da pena-pecuniária norteia-se pelos limites do artigo 49, § 1º, do Código Penal e, não havendo fundamentação idônea para a eleição de patamar superior, deve ser aplicada a razão mínima legal, isto é, em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo do crime. 4. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. DIMINUIÇÃO DA PENA CORPORAL ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. SEM RAZÃO. SÚMULA 231 DO STJ. ALTERAÇÃO DA PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE. CÁLCULO DOS DIAS-MULTA. SITUAÇÃO ECONÔMICA DO RÉU. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O colendo STJ, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, pelo verbete 231 de sua súmula, pontificou da impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante. No mesmo sentido o...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. MÉRITO. AUTORIA E MATERIALIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DOSIMETRIA. DISCRICIONARIEDADE. ISENÇÃO DE CUSTAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. A autoria e a materialidade do crime de receptação, bem como o dolo consistente na ciência de que o bem recebido e transportado era de origem criminosa, estão comprovados nos autos e evidenciam-se pelas circunstâncias do delito. 2. A apreensão da res em poder do agente inverte o ônus probatório, cabendo-lhe apresentar e comprovar justificativa acerca da procedência lícita do bem. 3. A dosimetria da pena é matéria sujeita a certa discricionariedade judicial. O Código Penal não estabelece rígidos esquemas matemáticos ou regras absolutamente objetivas para a fixação da pena. Às Cortes Revisoras compete apenas o controle da legalidade e da constitucionalidade dos critérios empregados, com a correção de eventuais discrepâncias, se gritantes e arbitrárias, nas frações de aumento ou diminuição adotadas pelas instâncias anteriores. 4. O fato de o réu não ser reincidente específico não lhe confere o direito subjetivo à substituição, pois o artigo 44, §3º, do Código Penal é claro ao prescrever que o magistrado poderá adotar esta medida e desde que seja socialmente recomendável. 5. O pedido de gratuidade da justiça, assim como de isenção das custas processuais, é matéria afeta ao Juízo das Execuções Penais. 6. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. MÉRITO. AUTORIA E MATERIALIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DOSIMETRIA. DISCRICIONARIEDADE. ISENÇÃO DE CUSTAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. A autoria e a materialidade do crime de receptação, bem como o dolo consistente na ciência de que o bem recebido e transportado era de origem criminosa, estão comprovados nos autos e evidenciam-se pelas circunstâncias do delito. 2. A apreensão da res em poder do agente inverte o ônus probatório, cabendo-lhe apresentar e comprovar justificativa acerca da procedência lícita do bem. 3. A dosimetria da pena é matéria sujeita a certa di...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. PROVAS ROBUSTAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. AFASTAMENTO DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, que narra com coesão e clareza o fato delituoso, assume especial relevo, principalmente quando corroborada por outros elementos e, ainda, quando não há provas ou razões para injustamente incriminar o réu ou acrescentar ao seu relato fatos não condizentes com a realidade. 2. Comprovadas a materialidade e a autoria, bem como a grave ameaça perpetrada na prática do crime de roubo, não há falar em absolvição. 3. A pena de multa constitui sanção penal cominada no preceito secundário da norma incriminadora, de aplicação obrigatória pelo julgador, sob pena de violação ao princípio da legalidade. 4. A suspensão e a isenção de pagamento das custas processuais, bem como o reconhecimento da incapacidade financeira do réu, são atribuições do Juízo da Vara de Execuções Penais, devendo ser pleiteadas no Juízo competente. 5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. PROVAS ROBUSTAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. AFASTAMENTO DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, que narra com coesão e clareza o fato delituoso, assume especial relevo, principalmente quando corroborada por outros elementos e, ainda, quando não há provas ou razões para injustamente incriminar o réu ou acrescentar ao seu relato fatos não condizentes com a realidade. 2...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. 1,91g DE COCAÍNA. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRAS DOS POLICIAIS. DEPOIMENTO DO USUÁRIO. PROVAS ROBUSTAS. DOSIMETRIA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. A palavra dos agentes públicos, no que toca às funções que desempenham nessa condição, goza de presunção de veracidade, motivo pelo qual apresenta relevante força probatória, ainda mais quando confirmadas pelos demais elementos carreados aos autos. 2. Não há falar em desclassificação do crime de tráfico para o previsto no artigo 28 da Lei n. 11.343/06, quando o conjunto probatório é robusto, contando com prova oral sólida demonstrando a efetivatraficância no núcleo vender. 3. O fato de o magistrado não ter valorado nenhuma das circunstâncias em desfavor do réu não conduz à fixação da pena-base abaixo do mínimo legal, pois este patamar é justamente o mínimo para o atendimento das finalidades de prevenção e repressão dos crimes. 4. O colendo STJ, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, pelo verbete 231 de sua súmula, pontificou a impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante. No mesmo sentido o excelso STF ao apreciar, com o caráter de repercussão geral, o RE 597270 RG-QO/RS. 5. Recursos desprovidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. 1,91g DE COCAÍNA. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRAS DOS POLICIAIS. DEPOIMENTO DO USUÁRIO. PROVAS ROBUSTAS. DOSIMETRIA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. A palavra dos agentes públicos, no que toca às funções que desempenham nessa condição, goza de presunção de veracidade, motivo pelo qual apresenta relevante força probatória, ainda mais quando confirmadas pelos demais elementos carreados aos autos. 2. Não há falar em desclassificação do cr...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. ARTIGO 155, § 4º, INCISO IV, COMBINADO COM ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. RECURSOS PROVIDOS. 1.O direito penal não pode se contentar com suposições nem conjecturas desfavoráveis aos réus. O decreto condenatório deve estar amparado em um conjunto fático-probatório coeso e harmônico, o que não é o caso dos autos. 2. Diante de dúvidas razoáveis acerca das autorias do crime, fragilizando o decreto condenatório, é sempre bom lembrar que melhor atende aos interesses da justiça absolver um suposto culpado do que condenar um inocente, impondo-se, no presente caso, a aplicação do brocardo in dubio pro reo. 3. Recursos providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. ARTIGO 155, § 4º, INCISO IV, COMBINADO COM ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. RECURSOS PROVIDOS. 1.O direito penal não pode se contentar com suposições nem conjecturas desfavoráveis aos réus. O decreto condenatório deve estar amparado em um conjunto fático-probatório coeso e harmônico, o que não é o caso dos autos. 2. Diante de dúvidas razoáveis acerca das autorias do crime, fragilizando o decreto condenatório, é sempre bom lem...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 1º, INCISO II, DA LEI N. 8.137/90. ABSOLVIÇÃO. MERCADORIA ÁGUA. REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA FRENTE. RÉ SUBSTITUÍDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NÃO RECOLHIMENTO DO TRIBUTO PELO SUBSTITUTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INVIABILIDADE DE PRESUNÇÕES. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. RECURSO PROVIDO. 1. O recolhimento tributário referente mercadoria revendida pela pessoa jurídica administrada pela acusada (água) opera-se o regime de substituição tributária para frente,conforme previsto na Lei Complementar Distrital 04/94 (Código Tributário Distrital) e no Decreto nº 18.955/97 (Regulamento do ICMS no Distrito Federal). 2. O substituto tributário escolhido pela lei absorve totalmente o debitum, assumindo, na plenitude, os deveres de sujeito passivo do tributo, quer os pertinentes à prestação patrimonial, quer os que dizem respeito aos expedientes de caráter instrumental, inexistindo relação jurídica entre o substituído e o Estado (Recurso Especial Repetitivo nº 931727/MS). 3. A responsabilidade solidária do substituído estabelecida no Decreto nº 18.955/97 é situação excepcional e deve ser interpretada restritivamente, devendo-se ter em conta que, em regra, prevalece a inexistência de solidariedade entre o substituído e o substituto tributário. 4. Para que a acusada fosse responsabilizada solidariamente, conforme artigo 16, inciso XVI, do Decreto nº 18.955/97, seria necessário prova de seu interesse comum na operação ou que ela concorreu efetivamente para suprimir ou reduzir o imposto devido - o que não se satisfaz com a mera constatação de que adquiria a mercadoria e deixava de exigir ou registrar as correspondentes notas fiscais de entrada. 5. As presunções previstas no § 3º do artigo 16 do Decreto Regulamentar, acerca do interesse comum na operação, constituem normas para a aplicação de penalidades tributárias, não se aplicando de forma automática e integral na esfera penal. Por força dos princípios da não-culpabilidade, o qual possui envergadura constitucional, e da busca pela verdade real, a responsabilização penal demanda prova segura e inequívoca, cujo ônus compete exclusivamente à acusação, não se admitindo a previsão abstrata de presunções em desfavor do acusado. 6. Recurso provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 1º, INCISO II, DA LEI N. 8.137/90. ABSOLVIÇÃO. MERCADORIA ÁGUA. REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA FRENTE. RÉ SUBSTITUÍDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NÃO RECOLHIMENTO DO TRIBUTO PELO SUBSTITUTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INVIABILIDADE DE PRESUNÇÕES. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. RECURSO PROVIDO. 1. O recolhimento tributário referente mercadoria revendida pela pessoa jurídica administrada pela acusada (água) opera-se o regime de substituição tributária para frente,conforme previsto na Lei Complementar Distrital 04/94 (Código Tributário...
RECURSO DE AGRAVO. COMUTAÇÃO CONCEDIDA AO CRIME NÃO IMPEDITIVO. CONCURSO DE PENAS POR CRIMES IMPEDITIVO E NÃO IMPEDITIVO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 8º, PARÁGRAFO ÚNICO, DECRETO8.380/2014. TESE REJEITADA. MÉRITO. REQUISITOS PREENCHIDOS. BENEFÍCIO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Indulto, espécie da clementia principis, é ato anual do Presidente da República que, com suporte na prerrogativa constitucional prevista no artigo 84, inciso XII, da Constituição Federal, com amparo em estudos técnicos realizados pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, pode extinguir a pena (indulto pleno) ou reduzi-la ou substituí-la (indulto parcial ou redutório ou comutação). 2. O Decreto nº 8.380/2014 vedou a concessão de indulto ou comutação aos condenados pelos delitos listados nos incisos do art. 9º, razão pela qual restaram denominados de crimes impeditivos, sendo que dentre eles estão os crimes hediondos e equiparados. A inadmissão de indulto e comutação de penas aos crimes impeditivos é tema pacífico nos Tribunais Pátrios. Precedentes STF, STJ e TJDFT. 3. O parágrafo único do artigo 8º do Decreto nº8.380/2014 não estende os benefícios nele veiculados aos crimes do artigo 9º, diferentemente, prevê que, havendo concurso de crimes impeditivos dos benefícios com crimes não impeditivos haverá mais um requisito a ser preenchido para a concessão das benesses em relação ao não impeditivo, qual seja: o cumprimento de 2/3 (dois terços) da pena do delito impeditivo. Portanto, nãoconflita com o artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal. 4. Para fazer jus ao benefício da comutação de pena, de acordo com os dispositivos questionados, é preciso que:a)até 25-dezembro-2014, as pessoas condenadas à pena privativa de liberdade, não beneficiadas com a suspensão condicional da pena, tenham cumprido 1/4 da pena, se não reincidentes, ou 1/3, se reincidentes, e não preencham os requisitos do Decreto para receber indulto, (art. 2º, caput); b)tenham cumprido 2/3 (dois terços) da pena do delito impeditivo (art. 8º, parágrafo único); e c) não tenham sofrido penalidade por falta grave nos últimos 12 (doze) meses de cumprimento de pena (art. 5º). 5. Recurso desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO. COMUTAÇÃO CONCEDIDA AO CRIME NÃO IMPEDITIVO. CONCURSO DE PENAS POR CRIMES IMPEDITIVO E NÃO IMPEDITIVO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 8º, PARÁGRAFO ÚNICO, DECRETO8.380/2014. TESE REJEITADA. MÉRITO. REQUISITOS PREENCHIDOS. BENEFÍCIO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Indulto, espécie da clementia principis, é ato anual do Presidente da República que, com suporte na prerrogativa constitucional prevista no artigo 84, inciso XII, da Constituição Federal, com amparo em estudos técnicos realizados pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciár...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DUAS VEZES. DESPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. INVIÁVEL. DUAS VERSÕES. CONSELHO DE SENTENÇA. QUALIFICADORAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme preconiza o artigo 413 do Código de Processo Penal, a sentença de pronúncia consubstancia mero juízo de admissibilidade da acusação, exigindo apenas o convencimento da prova material do crime e indícios suficientes da autoria ou participação. 2. A absolvição sumária, fundamentada em uma possível legítima defesa, para ser admitida na primeira fase do procedimento do júri, deve ser incontroversa e subsidiada com prova segura nesse sentido. 3. As qualificadoras só podem ser excluídas da decisão de pronúncia quando se revelarem manifestamente improcedentes, despropositadas ou desarrazoadas, sem qualquer apoio nos autos, sob pena de ser invadida a competência constitucional do Conselho de Sentença. 4. Recurso desprovido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DUAS VEZES. DESPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. INVIÁVEL. DUAS VERSÕES. CONSELHO DE SENTENÇA. QUALIFICADORAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme preconiza o artigo 413 do Código de Processo Penal, a sentença de pronúncia consubstancia mero juízo de admissibilidade da acusação, exigindo apenas o convencimento da prova material do crime e indícios suficientes da autoria ou participação. 2. A absolvição sumária, fundamentada em uma possível legítima defesa, para ser admitida na pr...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRAIÇÃO, RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA.PEDIDO DE DESPRONÚNCIA E RETIRADA DA QUALIFICADORA. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. DÚVIDA RAZOÁVEL.CONSELHO DE SENTENÇA. SOBERANIA DE JULGAMENTO.RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme preconiza o artigo 413 do Código de Processo Penal, a sentença de pronúncia consubstancia mero juízo de admissibilidade da acusação, exigível apenas o convencimento da prova material do crime e indícios suficientes da autoria ou participação. 2. A impronúncia deve ocorrer apenas quando o juiz não se convencer da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou participação. 3. Constando mais de uma versão sobre o evento delituoso, sem que haja prova induvidosa para afastar as autoria ou participação do recorrente, não se mostra lícito retirar a apreciação da causa de seu Juiz natural, o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, competente para realizar o aprofundado exame das provas e acolher a versão que lhe pareça mais verossímil. 4. As qualificadoras só podem ser excluídas da decisão de pronúncia quando se revelarem manifestamente improcedentes, despropositadas ou desarrazoadas, sem qualquer apoio nos autos, sob pena de ser invadida a competência constitucional do Conselho de Sentença. 5. Recurso desprovido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRAIÇÃO, RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA.PEDIDO DE DESPRONÚNCIA E RETIRADA DA QUALIFICADORA. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. DÚVIDA RAZOÁVEL.CONSELHO DE SENTENÇA. SOBERANIA DE JULGAMENTO.RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme preconiza o artigo 413 do Código de Processo Penal, a sentença de pronúncia consubstancia mero juízo de admissibilidade da acusação, exigível apenas o convencimento da prova material do crime e indícios suficientes da autoria ou participação. 2. A impronúncia deve ocorre...
APELAÇÃO. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. DESNECESSIDADE DO ESTADO DE ÂNIMO CALMO E REFLETIDO. INTIMIDAÇÃO E TEMOR À VÍTIMA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. DIREITO SUBJETIVO DO RÉU. OPÇÃO PELO CUMPRIMENTO. POSSIBILIDADE DE RECUSA EM AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Conforme entendimento deste egrégio Tribunal, a palavra da vítima, especialmente em crimes ocorridos na seara doméstica, deve ser valorada e recebida com a relevância que o caso reclama, ainda mais quando suas versões apresentadas durante a fase policial e em Juízo são conformes entre si. 2. Não é necessário estado de ânimo calmo e refletido por parte do réu para a configuração do delito de ameaça, bastando que incuta temor na vítima. 3. Faz jus o réu à suspensão condicional da pena quando aplicada de acordo com os ditames legais e ainda não realizada audiência admonitória, na qual as condições serão expostas pelo juiz e o acusado poderá aceitá-las ou não. Havendo recusa do sursis, este perderá seu efeito e será executada a pena privativa de liberdade no regime inicial fixado na sentença. 4. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. DESNECESSIDADE DO ESTADO DE ÂNIMO CALMO E REFLETIDO. INTIMIDAÇÃO E TEMOR À VÍTIMA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. DIREITO SUBJETIVO DO RÉU. OPÇÃO PELO CUMPRIMENTO. POSSIBILIDADE DE RECUSA EM AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Conforme entendimento deste egrégio Tribunal, a palavra da vítima, especialmente em crimes ocorridos na seara doméstica, deve ser valorada e recebida com a relevância que o caso reclama, ainda mais quando sua...
APELAÇÃOCRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PALAVRA DA VÍTIMA. LAUDO PERICIAL. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA. DESCLASSIFICAÇÃO. LESÃO CORPORAL PRIVILEGIADA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos crimes que envolvem violência doméstica, naturalmente praticada em ambiente privado e na ausência de testemunhas, a palavra firme e coerente da vítima reveste-se de especial relevância, constituindo-se em elemento apto a sustentar o édito condenatório, sobretudo quando se encontra em harmonia com o acervo fático-probatório presente nos autos, tais como o laudo pericial e prova testemunhal. 2. Não há que se falar em desclassificação do crime para a modalidade privilegiada quando não há qualquer elemento a respaldar a alegação da defesa de que a conduta do réu foi marcada por antecedente e injusta provocação da vítima. 3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃOCRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PALAVRA DA VÍTIMA. LAUDO PERICIAL. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA. DESCLASSIFICAÇÃO. LESÃO CORPORAL PRIVILEGIADA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos crimes que envolvem violência doméstica, naturalmente praticada em ambiente privado e na ausência de testemunhas, a palavra firme e coerente da vítima reveste-se de especial relevância, constituindo-se em elemento apto a sustentar o édito condenatório, sobretudo quando se encontra em harmonia com o acervo fático-probatório presente nos autos, tais como o laudo pericial e prova testemunhal....
APELAÇÃO CRIMINAL. DELITOS DE TRÂNSITO. FALSA IDENTIDADE. PRELIMINAR. NULIDADE. REJEITADA. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CONDUTA SOCIAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. ATENUANTE RECONHECIDA NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE MINORANTES. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REGIME INICIAL SEMIABERTO. RÉU REINCIDENTE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não se verifica qualquer vício apto ao acolhimento da preliminar de nulidade, tendo sido o procedimento conduzido sob o viés dos princípios atinentes ao devido processo legal, especialmente com a plena oportunidade de exercício dos direitos ao contraditório e à ampla defesa. 2. Comprovada a materialidade e autoria dos crimes previstos nos artigos 305 e 311 do Código de Trânsito Brasileiro, bem como no artigo 307 do Código Penal, especialmente pela palavra dos policiais e pela confissão do apelante quanto a alguns dos delitos, inviável o acolhimento do pleito absolutório. 3. Quando houver várias condenações com trânsito em julgado por fatos anteriores ao que se examina, admissível a utilização de uma como caracterizadora de maus antecedentes, outra para macular a personalidade (na primeira fase de fixação da pena) e outra para fins de reincidência (na segunda fase), sem que isso implique em bis in idem. 4. A caracterização da conduta social deve observar o perfil do réu dentro de seu habitat, no seio de sua família e em seu ambiente profissional, sendo inviável empregar seus registros criminais antecedentes para tal finalidade. 5. Inviável o acolhimento do pleito genérico de reconhecimento de atenuantes e minorantes quando a confissão já fora reconhecida na sentença condenatória e o caso concreto não atrai qualquer causa de diminuição de pena. 6. Não há que se falar em substituição da pena privativa de liberdade ou em fixação de regime inicial aberto quando caracterizada a reincidência do réu em crime doloso. 7. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DELITOS DE TRÂNSITO. FALSA IDENTIDADE. PRELIMINAR. NULIDADE. REJEITADA. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CONDUTA SOCIAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. ATENUANTE RECONHECIDA NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE MINORANTES. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REGIME INICIAL SEMIABERTO. RÉU REINCIDENTE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não se verifica qualquer vício apto ao acolhimento da preliminar de nulidade, tendo sido o procedimento conduzido sob o viés dos princípios atinentes ao devid...
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. QUANTIDADE DE ÁLCOOL SUPERIOR AO MÁXIMO PERMITIDO EM LEI. RECURSO DA DEFESA. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. CONVERSÃO DA PENA CORPORAL EM RESTRITIVA DE DIREITOS. REINCIDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O delito de embriaguez ao conduzir veículo automotor em via pública é de perigo abstrato, sendo suficiente para sua caracterização que o motorista seja flagrado conduzindo veículo automotor após o consumo de bebida alcoólica em quantidade superior ao limite estipulado por lei. 2. Seguindo orientação do colendo STF, a Súmula n.º 719 dispõe que a imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea. A reincidência e os maus antecedentes, valorados com base em três condenações penais anteriores, são premissas legais justificadoras da imposição de regime mais severo, no caso, o semiaberto, nos termos do artigo 33, § 2º, alíneas a e b, e § 3º, do Código Penal. 3. A concessão do benefício da substituição da pena corporal por restritiva de direitos não se apresenta recomendável em caso de reincidência em crime doloso, quando o acusado ainda ostenta três condenações penais anteriores que configuram maus antecedentes, duas das quais já foram objeto de substituição, revelando-se insuficientes para as finalidades de repressão e prevenção de reiteração de delitos, nos moldes do artigo 44, inciso II, do Código Penal. 4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. QUANTIDADE DE ÁLCOOL SUPERIOR AO MÁXIMO PERMITIDO EM LEI. RECURSO DA DEFESA. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. CONVERSÃO DA PENA CORPORAL EM RESTRITIVA DE DIREITOS. REINCIDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O delito de embriaguez ao conduzir veículo automotor em via pública é de perigo abstrato, sendo suficiente para sua caracterização que o motorista seja flagrado conduzindo veículo automotor após o consumo de bebida alcoólica em quantidade superior ao limite estipulado por lei. 2. Seguindo orientação do colendo STF, a Súmula n.º 719 disp...