PETIÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. AFASTAMENTO DO LAR. PRESERVAÇÃO DA INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA OFENDIDA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO. PETIÇÃO DESPROVIDA. 1. Não há que falar em ilegalidade na decisão que manteve vigente as medidas protetivas de urgência, diante de informações prestadas pela suposta vítima que relatou sentir-se em situação de risco. 2. Ademais, as medidas protetivas de urgência não buscam provar a prática de crimes, podendo ser concedidas em caráter independente, desde que encontrem lastro necessário para sua concessão, de modo a evitar mal pior no seio familiar, sobretudo para a vítima. 3. Petição desprovida.
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PETIÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. AFASTAMENTO DO LAR. PRESERVAÇÃO DA INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA OFENDIDA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO. PETIÇÃO DESPROVIDA. 1. Não há que falar em ilegalidade na decisão que manteve vigente as medidas protetivas de urgência, diante de informações prestadas pela suposta vítima que relatou sentir-se em situação de risco. 2. Ademais, as medidas protetivas de urgência não buscam provar a prática de crimes, podendo ser concedidas em caráter independente, desde que encontrem lastro necessário para sua concessão, de modo...
PENAL. LEI MARIA DA PENHA. LESÃO CORPORAL. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA VIAS DE FATO E AO AFASTAMENTO DO SURSIS DA PENA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 129, § 9º, do Código Penal, por agredir a ex-mulher com puxões de cabelo e um soco no nariz. 2 O artigo 129 do Código Penal é crime material, e, por isso, exige a produção de um resultado naturalístico, sendo necessária a perícia médica para sua configuração, conforme o artigo 158 do Código de Processo Penal. Se a acusação não se desincumbiu do ônus dessa prova, há que se reclassificar a conduta para a modalidade contravencional de vias de fato. 3 Não cabe o afastamento da suspensão condicional da pena quando observado os ditames legais. Como ainda não se realizou a audiência admonitória, o condenado poderá recusar as suas condições. 4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. LEI MARIA DA PENHA. LESÃO CORPORAL. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA VIAS DE FATO E AO AFASTAMENTO DO SURSIS DA PENA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 129, § 9º, do Código Penal, por agredir a ex-mulher com puxões de cabelo e um soco no nariz. 2 O artigo 129 do Código Penal é crime material, e, por isso, exige a produção de um resultado naturalístico, sendo necessária a perícia médica para sua configuração, conforme o artigo 158 do Código de Processo Penal. Se a acusação não se desincumbiu do ônus dessa prova, há que se reclassificar a...
PENAL. DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal, porque arremessou uma pedra contra o vidro traseiro de uma viatura policial, estilhaçando-o. 2 O dolo em danificar o patrimônio público se reputa provado pelo depoimento dos policiais condutores do flagrante, testemuhas oculares do crime e que usufuem presunção de verossimilhança e credibilidade ínsita aos atos administrativos em geral. 3 Apelação desprovida
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PENAL. DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal, porque arremessou uma pedra contra o vidro traseiro de uma viatura policial, estilhaçando-o. 2 O dolo em danificar o patrimônio público se reputa provado pelo depoimento dos policiais condutores do flagrante, testemuhas oculares do crime e que usufuem presunção de verossimilhança e credibilidade ínsita aos atos administrativos em geral. 3 Apelaç...
PENAL. LEI MARIA DA PENHA. CRIME DE AMEAÇA. PROVA INSATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu absolvido da imputação de infringir o artigo 147 do Código Penal, combinado com o artigo 5º, inciso III, da Lei 11.340/06, por haver supostamente ameaçado matar a ex-companheira em duas ocasiões distintas. 2 As provas colhidas não são hábeis a sustentar a condenação quando se resumem aos depoimentos contraditórios e imprecisos da vítima no inquérito policial e em Juízo. Incidência do princípio in dubio pro reo. 3 Apelação desprovida.
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PENAL. LEI MARIA DA PENHA. CRIME DE AMEAÇA. PROVA INSATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu absolvido da imputação de infringir o artigo 147 do Código Penal, combinado com o artigo 5º, inciso III, da Lei 11.340/06, por haver supostamente ameaçado matar a ex-companheira em duas ocasiões distintas. 2 As provas colhidas não são hábeis a sustentar a condenação quando se resumem aos depoimentos contraditórios e imprecisos da vítima no inquérito policial e em Juízo. Incidência do princípio in dubio pro reo. 3 Apelação desprovida.
PENAL. LEI MARIA DA PENHA. AMEAÇA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. DOSIMETRIA ADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 147 do Código Penal, combinado com 5º, inciso III, e 7º, inciso II, da Lei 11.340/2006, porque ameaçou matar a companheira e sua filha, ao ser questionado o dinheiro que sacou da conta da vítima. 2 A palavra vitimária assume especial relevância nos crimes cometidos em situação de violência doméstica e familiar contra mulher, não merecendo reparo a pena fixada dentro dos parâmetros legais e fiel ao critério trifásico. 4 Apelação desprovida.
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PENAL. LEI MARIA DA PENHA. AMEAÇA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. DOSIMETRIA ADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 147 do Código Penal, combinado com 5º, inciso III, e 7º, inciso II, da Lei 11.340/2006, porque ameaçou matar a companheira e sua filha, ao ser questionado o dinheiro que sacou da conta da vítima. 2 A palavra vitimária assume especial relevância nos crimes cometidos em situação de violência doméstica e familiar contra mulher, não merecendo reparo a pena fixada dentro dos parâmetros legais e fiel ao critério trifásico. 4 Apelação desprovi...
PENAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. PROVA SATISFATÓRIA DE MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 180 do Código Penal, depois de ter sido flagrado conduzindo veículo objeto de roubo. 2 Não é possível absolver ou desclassificar a conduta para a modalidade culposa quando as circunstâncias provadas por testemunhos idôneos, especialmente dos Policiais Militares, esclarecem que o agente conduzia automóvel ciente de sua procedência ilícita, evidenciando o dolo da conduta. 3 Apelação desprovida.
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PENAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. PROVA SATISFATÓRIA DE MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 180 do Código Penal, depois de ter sido flagrado conduzindo veículo objeto de roubo. 2 Não é possível absolver ou desclassificar a conduta para a modalidade culposa quando as circunstâncias provadas por testemunhos idôneos, especialmente dos Policiais Militares, esclarecem que o agente conduzia automóvel ciente de sua procedência ilícita, evidenciando o dolo da conduta. 3...
PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS . PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, depois de, junto com comparsa, subtrair bens de duas vítimas diferentes ameaçando-as com revólver. 2 A materialidade e a autoria no crime de roubo se reputam provadas quando há testemunhos harmônicos e coerentes que confirmam o fato. Ao depoimento vitimário deve ser dado especial importância na elucidação de crimes, máxime quando se apresenta lógico, consistente e amparado por mínimos elementos de convicção. 3 Apelação desprovida.
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PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS . PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, depois de, junto com comparsa, subtrair bens de duas vítimas diferentes ameaçando-as com revólver. 2 A materialidade e a autoria no crime de roubo se reputam provadas quando há testemunhos harmônicos e coerentes que confirmam o fato. Ao depoimento vitimário deve ser dado especial importância na elucidação de crimes, máxime quando se apresenta lógico, consistente e amparado por mínimos elemento...
PENAL. FURTO QUALIFICADO POR CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PRIVILÉGIO RECONHECIDO. SÚMULA 511/STJ. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, incisos IV, do Código Penal, porque, junto com comparsa, subtraiu bolsa com pertences da vítima do interior de um caminhão. 2 A materialidade e a autoria do crime reputam-se provadas quando os testemunhos são harmônicos e coerentes em indicar subtração e a participação dos dois indivíduos. Não é possível aplicar o princípio da insignificância se a conduta merece reprovabilidade. 3 O furto privilegiado previsto no artigo 155, § 2º, do Código Penal não é incompatível com o tipo qualificado, desde que se trate de réu primário, qualificadora objetiva e bem subtraído de pequeno valor (Súmula 511/STJ). 4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO POR CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PRIVILÉGIO RECONHECIDO. SÚMULA 511/STJ. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, incisos IV, do Código Penal, porque, junto com comparsa, subtraiu bolsa com pertences da vítima do interior de um caminhão. 2 A materialidade e a autoria do crime reputam-se provadas quando os testemunhos são harmônicos e coerentes em indicar subtração e a participação dos dois indivíduos. Não é possível aplicar o princípio d...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO ACATADO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS POLICIAIS FIRMES E COERENTES. RECURSO PROVIDO. 1. Os depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante revestem-se de eficácia probatória, principalmente quando firmes e coerentes e confirmados em Juízo, sob a garantia do contraditório, conforme ocorreu na espécie, tornando-se aptos a ensejar condenação. 2. Portar arma de fogo significa trazê-la consigo, em condições de pronta utilização, mantendo-a sob sua disponibilidade imediata. Não abrange tal conduta apenas o contato físico com a arma, mas também o fato de o agente ter o objeto ao seu alcance, em condições de fazer rápido uso do artefato. Basta, portanto, para o cometimento do delito, portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, mostrando-se indiferente o fato de a arma pertencer ou não ao apelado, porquanto, para a configuração do crime de porte ilegal de arma de fogo, não se exige a propriedade da arma, mas apenas que se pratique algum dos verbos nucleares descritos no artigo 14 da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), o que restou devidamente comprovado no caso em análise. 3. Recurso provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO ACATADO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS POLICIAIS FIRMES E COERENTES. RECURSO PROVIDO. 1. Os depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante revestem-se de eficácia probatória, principalmente quando firmes e coerentes e confirmados em Juízo, sob a garantia do contraditório, conforme ocorreu na espécie, tornando-se aptos a ensejar condenação. 2. Portar arma de fogo significa trazê-la consigo, em condições de pronta utilização, mantendo...
DIREITO PENAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. 1. Comprovado que o bem subtraído não é de valor irrisório, aliado ao fato de que a conduta do acusado se apresenta com elevado grau de reprovabilidade, mormente quando se trata de réu reincidente específico, com outras passagens por crimes contra o patrimônio, inviável a aplicação do princípio da insignificância. 2. A revisão da dosimetria se insere no dever de guardar a devida proporção entre o crime cometido e a pena aplicada. 3. Dado parcial provimento ao recurso do réu.
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DIREITO PENAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. 1. Comprovado que o bem subtraído não é de valor irrisório, aliado ao fato de que a conduta do acusado se apresenta com elevado grau de reprovabilidade, mormente quando se trata de réu reincidente específico, com outras passagens por crimes contra o patrimônio, inviável a aplicação do princípio da insignificância. 2. A revisão da dosimetria se insere no dever de guardar a devida proporção entre o crime cometido e a pena aplicada. 3. Dado parcial provime...
APELAÇÃO PENAL. DESACATO E TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DA TRAFICÂNCIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA QUANTO À CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI DE ANTIDROGAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Comprovada a prática do delito de tráfico de entorpecentes (art. 33, caput, da Lei 11.343/06) pelo flagrante, bem como pelo robusto conjunto probatório, não há que se falar em absolvição ou desclassificação para o tipo previsto no artigo 28 da Lei de Drogas. 2. O delito de desacato se configura por qualquer ação que importe em menoscabo ao exercício das funções atribuídas a um agente público. Por mais que o recorrente tenha afirmado que era incapaz de compreender o caráter ilícito do fato ou determinar-se de acordo com esse entendimento por estar sob o efeito de drogas, não há a possibilidade de que seja excluída a culpabilidade ou reduzida sua pena, tendo em vista que seu quadro não se tratava de consumo acidental. 3. Quanto à fração redutora prevista no §4º do art. 33 da Lei Antidrogas, tenho que o percentual máximo de diminuição (2/3) é adequado para os casos de pequena traficância, como o dos presentes autos, pois o volume da droga apreendida em poder do apelado, somado à favorabilidade das circunstâncias judiciais, à primariedade do réu e ao fato de que não há provas de que se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa, possibilitam a incidência do redutor no máximo legal de dois terços. 4. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO PENAL. DESACATO E TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DA TRAFICÂNCIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA QUANTO À CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI DE ANTIDROGAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Comprovada a prática do delito de tráfico de entorpecentes (art. 33, caput, da Lei 11.343/06) pelo flagrante, bem como pelo robusto conjunto probatório, não há que se falar em absolvição ou desclassificação para o tipo previsto no artigo 28 da Lei de Drogas. 2. O delito...
PENAL E PROCESSO PENAL. INJÚRIA RACIAL. RECURSO DA RÉ. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA. PROVAS DO DOLO DE INJURIAR. PERDÃO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE DA RETORSÃO IMEDIATA. DANOS MORAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório demonstra, inequivocadamente, a prática de crime de injúria racial praticado em desfavor de três adolescentes negros, visando ofender-lhes a dignidade e o decoro, por meio de expressões discriminatórias relativas à raça e à cor. 2. Não há como se aplicar o perdão judicial previsto no artigo 140, § 1º, do Código Penal, se não restou provado que os ofendidos provocaram diretamente as injúrias proferidas pela apelante, ou deram causa à retorsão imediata. 3. O juiz criminal não pode condenar o réu à reparação de danos morais, eis que, segundo entendimento jurisprudencial, a lei fala apenas em prejuízos sofridos pelo ofendido, expressão que não inclui o dano moral. 4. Dado parcial provimento ao recurso da ré para excluir a condenação por danos morais.
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PENAL E PROCESSO PENAL. INJÚRIA RACIAL. RECURSO DA RÉ. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA. PROVAS DO DOLO DE INJURIAR. PERDÃO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE DA RETORSÃO IMEDIATA. DANOS MORAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório demonstra, inequivocadamente, a prática de crime de injúria racial praticado em desfavor de três adolescentes negros, visando ofender-lhes a dignidade e o decoro, por meio de expressões discriminatórias relativas à raça e à cor. 2. Não há como se aplicar o perdão judicial previsto n...
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. AUTORIA E MATERILIADADE FARTAMENTE COMPROVADOS. ESCALADA. CONCURSO DE AGENTES. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. AFASTAMENTO DEVIDO. CONFISSAO. ATENUANTE RECONHECIDA. CONCURSO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. DOSIMETRIA. REPARO. REGIME ALTERADO. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. 1. Inviável o pleito absolutório se as provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que os réus perpetraram o crime de furto, mediante escalada e concurso de pessoas. 2. Para se comprovar a qualificadora pelo rompimento de obstáculo, prevista no art. 155, § 4º, inciso I, do Código Penal é indispensável a realização de perícia, que somente poderá ser suprida por prova testemunhal quando desaparecidos os vestígios, e não em razão de greve de policiais. 3. Necessário o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea quando, mesmo que parcial, se utilizada como meio de convicção pelo magistrado(a) do conhecimento. 4. Interpretando o art. 67 do Código Penal, e nos termos do entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, compensa-se, para efeitos de dosimetria da pena, no que se refere a atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência. 5. Recurso a que se dá parcial provimento.
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PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. AUTORIA E MATERILIADADE FARTAMENTE COMPROVADOS. ESCALADA. CONCURSO DE AGENTES. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. AFASTAMENTO DEVIDO. CONFISSAO. ATENUANTE RECONHECIDA. CONCURSO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. DOSIMETRIA. REPARO. REGIME ALTERADO. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. 1. Inviável o pleito absolutório se as provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que os réus perpetraram o crime de furto, mediante escalada e concurso de pessoas. 2. Para se comprovar a qualificadora pelo rompimento de...
APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE EXTORSÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Dos depoimentos das testemunhas e das versões das vítimas, extrai-se um conjunto de provas que confere pertinência à tese sustentada pelo Ministério Público, restando indene de dúvidas que o réu praticou os crimes descritos na denúncia, sendo de rigor a manutenção da condenação. 2. Nos termos do artigo 156 do Código de Processo Penal, a prova da alegação incumbirá a quem a fizer e a defesa não logrou êxito em dar cumprimento à sua obrigação. 3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE EXTORSÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Dos depoimentos das testemunhas e das versões das vítimas, extrai-se um conjunto de provas que confere pertinência à tese sustentada pelo Ministério Público, restando indene de dúvidas que o réu praticou os crimes descritos na denúncia, sendo de rigor a manutenção da condenação. 2. Nos termos do artigo 156 do Código de Processo Penal, a prova da alegação incumbirá a quem a fizer e a defesa não logrou êxito em dar cumprimento à sua obrigação. 3. Recurso desprovido.
PENAL. FURTO TENTADO. RECURSO DA DEFESA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. REPROVABILIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme sedimentado pelo Supremo Tribunal Federal, devem estar presentes os seguintes requisitos para a aplicação do princípio da insignificância: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e d) inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2. No presente caso, tenho como inviável a aplicação do referido princípio, pois embora os bens subtraídos não tenham valoração econômica acentuada, o apelante é contumaz na prática da mesma conduta pela qual foi condenado, não sendo recomendável a sua aplicação a pessoas que fazem do crime o seu meio de vida. 3. Negado provimento ao recurso.
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PENAL. FURTO TENTADO. RECURSO DA DEFESA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. REPROVABILIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme sedimentado pelo Supremo Tribunal Federal, devem estar presentes os seguintes requisitos para a aplicação do princípio da insignificância: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e d) inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2. No presente caso, tenho como inviável a aplicação do referido princípio, po...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO SIMPLES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. INVIABILIDADE. GRAVE AMEAÇA COMPROVADA. DOSIMETRIA DA PENA IRREPARÁVEL. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. A gravidade da ameaça ou a ocorrência de violência contra a vítima deve ser aferida no caso concreto, levando em consideração as circunstâncias do delito e, sobretudo as condições pessoais da vítima. In casu, inviável o pleito desclassificatório. 2. A dosimetria da pena deve guardar proporção com o crime praticado, de forma razoável e com a devida ponderação entre as circunstâncias fáticas do delito e as condições pessoais do réu. 3. Recurso a que se nega provimento.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO SIMPLES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. INVIABILIDADE. GRAVE AMEAÇA COMPROVADA. DOSIMETRIA DA PENA IRREPARÁVEL. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. A gravidade da ameaça ou a ocorrência de violência contra a vítima deve ser aferida no caso concreto, levando em consideração as circunstâncias do delito e, sobretudo as condições pessoais da vítima. In casu, inviável o pleito desclassificatório. 2. A dosimetria da pena deve guardar proporção com o crime praticado, de forma razoável e com a devida ponderação entre as circunstâncias fáticas do delito e as condições pessoais d...
APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. PROPORCIONAL. REGIME FECHADO. RÉU REINCIDENTE. PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. A apreensão do bem adquirido em poder do agente gera para ele o ônus de comprovar que desconhecia sua origem ilícita. Se o conjunto probatório não deixa dúvida de que o réu tinha conhecimento da origem ilícita do bem, comprovando-se o dolo na conduta, não há como absolvê-lo do crime previsto no art. 180, caput, do Código Penal. 2. Mantêm-se a pena quando fixada de forma suficiente para reprovação da conduta delitiva. 3. O regime inicial fechado também é o adequado em caso de réu reincidente e portador de maus antecedentes, mesmo fixada pena inferior a quatro anos de reclusão, caso em que não se pode invocar a Súmula 269 do STJ. 4. Negado provimento ao recurso.
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APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. PROPORCIONAL. REGIME FECHADO. RÉU REINCIDENTE. PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. A apreensão do bem adquirido em poder do agente gera para ele o ônus de comprovar que desconhecia sua origem ilícita. Se o conjunto probatório não deixa dúvida de que o réu tinha conhecimento da origem ilícita do bem, comprovando-se o dolo na conduta, não há como absolvê-lo do crime previsto no art. 180, caput, do Código Penal. 2. Mantêm-se a pena quando fixada de forma suficiente...
APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO SIMPLES. CONSUMAÇÃO. INVERSÃO DA POSSE DO BEM, AINDA QUE POR BREVE TEMPO. PRESCINDÍVEL POSSE MANSA E PACÍFICA. REDUÇÃO DA PENA. MEDIDA QUE SE IMPÕE. REGIME SEMIABERTO. ADEQUADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Para a consumação do crime de furto, basta a inversão da posse do bem, ainda que por breve tempo, sendo somente prescindível a posse; não havendo necessidade de que o bem saia em definitivo da esfera de vigilância da vítima, até mesmo porquê o Estado exerce, de certa forma, uma tutela de segurança neste sentido. 2. Impõe-se a redução da pena, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade para um delito de subtração de três carregadores de celulares. 3. Adequado o regime inicial semiaberto, muito emobra reincidente o réu. 4. Dado parcial provimento ao recurso.
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APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO SIMPLES. CONSUMAÇÃO. INVERSÃO DA POSSE DO BEM, AINDA QUE POR BREVE TEMPO. PRESCINDÍVEL POSSE MANSA E PACÍFICA. REDUÇÃO DA PENA. MEDIDA QUE SE IMPÕE. REGIME SEMIABERTO. ADEQUADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Para a consumação do crime de furto, basta a inversão da posse do bem, ainda que por breve tempo, sendo somente prescindível a posse; não havendo necessidade de que o bem saia em definitivo da esfera de vigilância da vítima, até mesmo porquê o Estado exerce, de certa forma, uma tutela de segurança neste sentido. 2. Impõe-se a redução da pena, em ob...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. HABITUALIDADE CRIMINOSA. DOSIMETRIA - INCIDÊNCIA RETROATIVA DA LEI Nº 12.850/13. ALTERAÇÃO DA FRAÇÃO APLICADA. CASO CONCRETO JUSTIFICA FRAÇÃO APLICADA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Segundo orienta a jurisprudência, para que um crime seja considerado como continuação do anterior, possibilitando a aplicação da continuidade delitiva, a teoria que vem prevalecendo é a objetivo-subjetiva, mais restritiva, pela qual, além da mesma espécie de crimes, praticados em condições similares de tempo e lugar e com maneira de execução semelhante, exige-se também a unidade de desígnios. Precedentes. 2. Consideradas as peculiaridades, as circunstâncias e o elemento subjetivo dos crimes, aliadas às normas e ao entendimento jurisprudencial referentes à matéria, não há como visualizar a continuidade delitiva, mas a reiteração na prática de crimes. 3. É certo que para ser fixado incremento maior que a fração mínima utilizada para majorar a reprimenda que trata do parágrafo único do artigo 288 do Código Penal é necessária justificativa, que ao meu ver está presente no caso em questão que merece recrudescimento mais severo, ante as particularidades do caso em concreto. 4. Negado provimento ao recurso.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. HABITUALIDADE CRIMINOSA. DOSIMETRIA - INCIDÊNCIA RETROATIVA DA LEI Nº 12.850/13. ALTERAÇÃO DA FRAÇÃO APLICADA. CASO CONCRETO JUSTIFICA FRAÇÃO APLICADA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Segundo orienta a jurisprudência, para que um crime seja considerado como continuação do anterior, possibilitando a aplicação da continuidade delitiva, a teoria que vem prevalecendo é a objetivo-subjetiva, mais restritiva, pela qual, além da m...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE DE REJEIÇÃO DA DENÚNCIA POR FALTA DE JUSTA CAUSA ANTE A EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS POLICIAIS. RECURSO PROVIDO. 1. Não há que se falar em ausência de justa causa para fundamentar a decisão que rejeita a denúncia quando há indícios de autoria e materialidade, vigorando, nessa fase processual, o princípio do in dubio pro societate. 2. Em crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, deve-se conferir relevância à palavra da vítima, pois os delitos normalmente são cometidos sem testemunhas. 3. Recurso conhecido e provido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE DE REJEIÇÃO DA DENÚNCIA POR FALTA DE JUSTA CAUSA ANTE A EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS POLICIAIS. RECURSO PROVIDO. 1. Não há que se falar em ausência de justa causa para fundamentar a decisão que rejeita a denúncia quando há indícios de autoria e materialidade, vigorando, nessa fase processual, o princípio do in dubio pro societate. 2. Em crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, deve-se conf...