PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE ROUBO SIMPLES TENTADO. ART. 157, CAPUT, C/C ART. 14, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. AUSENCIA DE PROVAS DA AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ENCARTADO NOS AUTOS. DEPOIMENTO COESO DA VÍTIMA CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS É HÁBIL À CONDENAÇÃO. NOVA DOSIMETRIA. NEGADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A materialidade e a autoria restaram devidamente comprovadas pela documentação probatória acostada aos autos, pelo reconhecimento do apelante pela vítima, e também por testemunha. 2. Dosimetria da pena aplicada em consonância com a lei. 3. Recurso de apelação a que se nega provimento.
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PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE ROUBO SIMPLES TENTADO. ART. 157, CAPUT, C/C ART. 14, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. AUSENCIA DE PROVAS DA AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ENCARTADO NOS AUTOS. DEPOIMENTO COESO DA VÍTIMA CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS É HÁBIL À CONDENAÇÃO. NOVA DOSIMETRIA. NEGADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A materialidade e a autoria restaram devidamente comprovadas pela documentação probatória acostada aos autos, pelo reconhecimento do apelante pela vítima, e também por testemunha. 2. Dosimetria da pena aplicada em c...
APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO EVIDENCIADA. PENA. IMPÕE-SE A MANUTENÇÃO. NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS. 1. Evidencia-se decisão manifestamente contrária à prova dos autos a ensejar novo julgamento, somente quando a decisão proferida pelo Conselho de Sentença for absolutamente desprovida de suporte fático, o que não ficou caracterizado nos presentes autos. 2. Impõe-se a manutenção da pena fixada em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, prestigiando-se os critérios de necessidade e de suficiência para a reprovação e a prevenção do crime. 3. Negado provimento aos recursos.
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APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO EVIDENCIADA. PENA. IMPÕE-SE A MANUTENÇÃO. NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS. 1. Evidencia-se decisão manifestamente contrária à prova dos autos a ensejar novo julgamento, somente quando a decisão proferida pelo Conselho de Sentença for absolutamente desprovida de suporte fático, o que não ficou caracterizado nos presentes autos. 2. Impõe-se a manutenção da pena fixada em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, pr...
APELAÇÃO CRIMINAL. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE PARA LESÃO CORPORAL LEVE. CAUSAS SUPERVENIENTES E RELATIVAMENTE INDEPENDENTES. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA DECADÊNCIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO. 1. Verificado o nexo de causalidade entre a lesão provocada pelo réu de forma dolosa; e a morte consequente da vítima de forma culposa, resta configurado o crime do artigo 129, §3º, do Código Penal. Embora a morte não fosse desejada, era previsível que um soco desferido por um jovem de trinta e cinco anos em uma pessoa idosa, poderia derrubá-la ou causar-lhe lesões mais graves em razão de sua idade mais avançada. 2. O impacto da cabeça da vítima com o chão fez com que ela sofresse traumatismo craniano, lesão esta que, diferente da linha de entendimento traçada pela juíza do conhecimento, levou a complicações do quadro clínico do ofendido que culminaram em sua morte, conforme é possível constatar através do Laudo de Exame de Corpo e Delito acostado aos presentes autos. 3. Recurso provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE PARA LESÃO CORPORAL LEVE. CAUSAS SUPERVENIENTES E RELATIVAMENTE INDEPENDENTES. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA DECADÊNCIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO. 1. Verificado o nexo de causalidade entre a lesão provocada pelo réu de forma dolosa; e a morte consequente da vítima de forma culposa, resta configurado o crime do artigo 129, §3º, do Código Penal. Embora a morte não fosse desejada, era previsível que um soco desferido por um jovem de trinta e cinco anos em uma pessoa idosa, poderia derrubá-la ou causar-lh...
APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AOS CRIMES DE AMEAÇA E LESÃO CORPORAL. REJEIÇÃO DA REPRESENTAÇÃO. OITIVA INFORMAL DO MENOR. PRESCINDIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE. RECURSO DO M. P. D. F. T. PROVIDO. 1. Não é condição obrigatória a oitiva informal do menor para o recebimento da representação, nos termos do art. 179 do Estatuto Menorista, mormente quando não houve a apreensão em flagrante, mas existirem elementos suficientes a amparar a materialidade e indícios de autoria. Precedentes. 2. Dado provimento ao recurso ministerial.
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APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AOS CRIMES DE AMEAÇA E LESÃO CORPORAL. REJEIÇÃO DA REPRESENTAÇÃO. OITIVA INFORMAL DO MENOR. PRESCINDIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE. RECURSO DO M. P. D. F. T. PROVIDO. 1. Não é condição obrigatória a oitiva informal do menor para o recebimento da representação, nos termos do art. 179 do Estatuto Menorista, mormente quando não houve a apreensão em flagrante, mas existirem elementos suficientes a amparar a materialidade e indícios de autoria. Precedentes. 2. Dado provimento ao recurso ministerial.
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO DESPROVIDO. 1. O juízo encerrado pela decisão de pronúncia é de probabilidade, não de certeza, bastando a existência de indicativos de autoria do delito para levar o feito à apreciação do Tribunal do Júri. 2. Ao fim da fase de instrução preliminar, o juiz somente pode reconhecer a desclassificação do crime doloso contra a vida, ou a ausência de provas de autoria, absolvendo o acusado, caso plenamente demonstradas. Restando dúvidas, deve o fato ser julgado pelo Conselho de Sentença, sob pena de desrespeito à competência constitucionalmente estabelecida, em homenagem ao princípio in dubio pro societate. 3. Se as teses de acusação e de defesa podem ser validamente sustentadas em plenário, com fundamento no conjunto probatório encartado nos autos, o valor que se deve conferir a cada uma das provas para se chegar a um juízo definitivo de condenação ou de absolvição constitui atribuição do Conselho de Sentença. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO DESPROVIDO. 1. O juízo encerrado pela decisão de pronúncia é de probabilidade, não de certeza, bastando a existência de indicativos de autoria do delito para levar o feito à apreciação do Tribunal do Júri. 2. Ao fim da fase de instrução preliminar, o juiz somente pode reconhecer a desclassificação do crim...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PENAL. PROCESSO PENAL. PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍCIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E POR RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA E TENTATIVA DE HOMICÍDO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE. INCABÍVEIS A DESPRONÚNCIA OU A DESCLASSIFICAÇÃO. MATERIALIDADE COMPROVADA. PRESENTES INDÍCIOS DE AUTORIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A pronúncia consiste num juízo de admissibilidade da acusação, sob os fundamentos da prova material do crime e de indícios de autoria, que se fazem presentes no caso, conforme o conjunto probatório constante dos autos. 2. Negado provimento ao recurso.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PENAL. PROCESSO PENAL. PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍCIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E POR RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA E TENTATIVA DE HOMICÍDO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE. INCABÍVEIS A DESPRONÚNCIA OU A DESCLASSIFICAÇÃO. MATERIALIDADE COMPROVADA. PRESENTES INDÍCIOS DE AUTORIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A pronúncia consiste num juízo de admissibilidade da acusação, sob os fundamentos da prova material do crime e de indícios de autoria, que se fazem presentes no caso, conforme o conjunto probatório constante dos autos. 2. Negado provimento ao recurso.
PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIME DE AMEAÇA E CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO. DOSIMETRIA. AGRAVANTE DO ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA 'F', DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório carreado aos autos demonstrar inequivocadamente, a prática dos delitos, na hipótese, de ameaça e de contravenção penal de vias de fato. 2. Em crimes cometidos no contexto domiciliar, a palavra da vítima tem valor probatório e relevante. 3. Correta a incidência da agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea 'f', do Código Penal, uma vez que não constitui tampouco qualifica os crimes ora em análise. Afastada a alegação de bis in idem. 4. Recurso a que se nega provimento.
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PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIME DE AMEAÇA E CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO. DOSIMETRIA. AGRAVANTE DO ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA 'F', DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório carreado aos autos demonstrar inequivocadamente, a prática dos delitos, na hipótese, de ameaça e de contravenção penal de vias de fato. 2. Em crimes cometidos no contexto domiciliar, a palavra da vítima tem valor probatório e rele...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 129, § 1º, INC. I, DO CP. ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. RECONHECIMENTO DA MENORIDADE RELATIVA - POSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, INC. II, C, DO CÓDIGO PENAL - INVIABILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE. Demonstrado, por meio do conjunto fático-probatório delineado nos autos, que o acusado incorreu na prática dos crimes de violência doméstica que lhe foi imputado na denúncia, não há falar em absolvição. Se o réu era menor de 21 (vinte e um) anos à época dos fatos, há de ser reconhecida a atenuante da menoridade relativa. Inviável a exclusão da agravante prevista no art. 61, inc. III, c, do CP se as declarações da vítima são suficientes para demonstrar o elemento surpresa e a impossibilidade de defesa, conquanto o laudo pericial não tenha indicado o orifício de entrada e de saída do projétil ou concluído se o tiro foi efetuado de frente ou pelas costas.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 129, § 1º, INC. I, DO CP. ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. RECONHECIMENTO DA MENORIDADE RELATIVA - POSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, INC. II, C, DO CÓDIGO PENAL - INVIABILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE. Demonstrado, por meio do conjunto fático-probatório delineado nos autos, que o acusado incorreu na prática dos crimes de violência doméstica que lhe foi imputado na denúncia, não há falar em absolvição. Se o réu era menor de 21 (vinte e um) anos à época dos fatos, há de ser reconhecida a atenuante da menoridade relativ...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/2003. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. CREDIBILIDADE. SURSIS PROCESSUAL. NÃO CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O pedido de absolvição por insuficiência de provas ou de desclassificação para o crime previsto no artigo 12 da Lei nº 10.826/2003 não encontra respaldo no conjunto probatório dos autos. Os depoimentos dos policiais foram harmônicos, no sentido de apresentar a mesma versão coerente dos fatos, qual seja, de que o réu foi visto do lado de fora da residência portando um objeto o qual foi dispensado, localizado e posteriormente identificado como sendo uma arma de fogo e, após adentrar o imóvel, foi abordado, sendo verificado que o réu portava, também, três munições extras encontradas em seu bolso. 2. A jurisprudência desta egrégia Corte de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça já se pacificou pela validade dos depoimentos de policiais, colhidos em juízo, em observância ao contraditório. 3. O recorrente não preenche os requisitos estatuídos no artigo 89 da Lei nº 9.099/1995, de modo que é incabível a aplicação do sursis processual. 4. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/2003, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, a ser cumprida no regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/2003. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. CREDIBILIDADE. SURSIS PROCESSUAL. NÃO CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O pedido de absolvição por insuficiência de provas ou de desclassificação para o crime previsto no artigo 12 da Lei nº 10.826/2003 não encontra respaldo no conjunto probatório dos autos. Os depoimentos dos policia...
HABEAS CORPUS. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. REINCIDÊNCIA E REITERAÇÃO CRIMINOSA. PERICULOSIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. A prisão em flagrante, sua conversão em preventiva para garantia da ordem pública e o recebimento da denúncia pela prática do crime de posse irregular de munição de arma de fogo de uso permitido demonstra a justa causa e configura o fumus comissi delicti. A reincidência e a reiteração criminosa evidenciam a periculosidade real do paciente e demonstra a necessidade de se mantê-lo preso preventivamente com fundamento na garantia da ordem pública. Inócua seria a aplicação de qualquer outra medida cautelar diversa da prisão, diante da reiteração criminosa. Habeas corpusdenegado.
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HABEAS CORPUS. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. REINCIDÊNCIA E REITERAÇÃO CRIMINOSA. PERICULOSIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. A prisão em flagrante, sua conversão em preventiva para garantia da ordem pública e o recebimento da denúncia pela prática do crime de posse irregular de munição de arma de fogo de uso permitido demonstra a justa causa e configura o fumus comissi delicti. A reincidência e a reiteração criminosa evidenciam a periculosidade real do paciente e demonstra a necessidade de se mantê-lo preso preventivamente com fundamento na gar...
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. REINCIDÊNCIA E REITERAÇÃO DELITIVA. REGIME FECHADO. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RÉU QUE RESPONDEU O PROCESSO EM LIBERDADE. A decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública na sentença penal condenatória, em virtude da reincidência e da reiteração delitiva do paciente em crimes patrimoniais da mesma e de outras espécies, constitui fundamento suficiente, necessário e adequado. A circunstância de o paciente ter respondido o processo em liberdade não inibe a decretação da prisão preventiva pelo Juiz, quando se constata o extenso histórico de infrações penais, antes e depois do fato pelo qual sofreu a condenação penal. Isso porque se evidencia uma habitualidade delitiva alimentada por sentimento de impunidade, com descrédito para a Justiça e intranquilidade para a sociedade. Inócua seria a aplicação de qualquer outra medida cautelar diversa da prisão, diante da reiteração criminosa. Habeas corpusdenegado.
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. REINCIDÊNCIA E REITERAÇÃO DELITIVA. REGIME FECHADO. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RÉU QUE RESPONDEU O PROCESSO EM LIBERDADE. A decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública na sentença penal condenatória, em virtude da reincidência e da reiteração delitiva do paciente em crimes patrimoniais da mesma e de outras espécies, constitui fundamento suficiente, necessário e adequado. A circunstância de o paciente ter respondido o processo em liberdade não inibe a decretação da prisão preve...
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E PELO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PERICULOSIDADE DO RÉU. MODUS OPERANDI. INTENÇÃO DE EVADIR-SE DO DISTRITO DA CULPA. Mantém-se a prisão preventiva com fundamento na garantia da ordem pública, quando se denota a periculosidade do paciente, em razão do modus operandi e da embriaguez preordenada para a execução do crime de tentativa de homicídio qualificado pelo motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima. Necessária é a conservação da prisão preventiva para aplicação da lei penal, quando se verifica que o paciente tencionava deixar o distrito da culpa para evitar sua responsabilização penal pelos fatos que lhe são atribuídos. Inviável é a aplicação de medida cautelar diversa da prisão para resguardar-se a ordem pública e a aplicação da lei penal. Habeas corpusdenegado.
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E PELO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PERICULOSIDADE DO RÉU. MODUS OPERANDI. INTENÇÃO DE EVADIR-SE DO DISTRITO DA CULPA. Mantém-se a prisão preventiva com fundamento na garantia da ordem pública, quando se denota a periculosidade do paciente, em razão do modus operandi e da embriaguez preordenada para a execução do crime de tentativa de homicídio qualificado pelo motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima. Necessária é a co...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. CONTINUIDADE DELITIVA. 6 (SEIS) CRIMES. FRAÇÃO DE AUMENTO. 1/2 (METADE). CRITÉRIO OBJETIVO. Mantém-se a condenação quando o acervo probatório, constituído da apreensão da exata quantia e dos objetos subtraídos das vítimas em poder do réu, além do reconhecimento judicial realizado por uma delas, demonstram com segurança, a prática do crime de roubo em concurso de pessoas. Preenchidos os requisitos do art. 71 do CP, aplica-se sobre a pena, idêntica para todos os fatos, a fração correspondente ao número de delitos praticados. Tratando-se de 6 (seis) crimes de roubo, o acréscimo em metade (1/2) está de acordo com o critério adotado pela jurisprudência deste Tribunal. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. CONTINUIDADE DELITIVA. 6 (SEIS) CRIMES. FRAÇÃO DE AUMENTO. 1/2 (METADE). CRITÉRIO OBJETIVO. Mantém-se a condenação quando o acervo probatório, constituído da apreensão da exata quantia e dos objetos subtraídos das vítimas em poder do réu, além do reconhecimento judicial realizado por uma delas, demonstram com segurança, a prática do crime de roubo em concurso de pessoas. Preenchidos os requisitos do art. 71 do CP, aplica-se sobre a pena, idêntica para todos os fatos, a fração corresponden...
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. ART. 121, § 2º, INC. II, C/C ART. 14, INC. II, CP. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO DO MP E DA DEFESA. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DECISÃO CONTRÁRIA À LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. NÃO OBSERVÂNCIA. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. DUAS VERSÕES. LASTRO PROBATÓRIO. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. OCORRÊNCIA. NOVA DOSIMETRIA. CULPABILIDADE EXACERBADA. COMPENSAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS LEGAIS. TENTATIVA. QUANTUM DE REDUÇÃO. FRAÇÃO INTERMEDIÁRIA. REGIME FECHADO. ADEQUAÇÃO. Nas apelações interpostas em processos de competência do Tribunal do Júri é o termo que delimita os fundamentos do recurso, segundo o disposto na Súmula nº 713 do STF. Não declara nulidade quando não demonstradas e, ainda, quando não arguidas em plenário, sob pena de preclusão. A sentença não está em contrariedade à lei expressa ou à decisão dos jurados, quando observa a condenação decidida pelos jurados em veredicto soberano, segundo os ditames do art. 492, inc. I, do CPP. Não há que se falar em decisão contrária à prova dos autos nas hipóteses em que o Conselho de Sentença acata a tese acusatória, que encontra fundamento nas provas coligidas durante a instrução processual. Somente é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão arbitrária, totalmente divorciada do acervo probatório. Se os jurados não acolheram a tese de legítima defesa, que teve lastro apenas e tão-somente na palavra do réu, deve ser respeitada a sua decisão, em homenagem ao princípio da soberania dos veredictos. O conceito de culpabilidade, para fins de fixação da pena, cinge-se à reprovação social que o crime e o autor do fato merecem, entendida como juízo de censurabilidade que recai sobre o réu. É adequado o acréscimo na pena-base decorrente da culpabilidade quando há indicação de elemento concreto apto a justificar a maior reprovabilidade da conduta, como no caso em que o agente tenta contra a vida do pai da sua mulher, que defendia a filha das agressões do réu, efetuando diversos disparos de arma de fogo, até ficar sem munição. A valoração da personalidade deve se fundamentar em elementos concretos, dados técnicos, elaborados por profissionais capacitados para este fim. Não pode se circunscrever à verificação da prática anterior de crimes. Conforme o recente entendimento manifestado pela 3ª Seção do STJ, a agravante da reincidência deve ser compensada com a atenuante da confissão. O critério de diminuição da pena, pela tentativa, deve levar em conta o iter criminis percorrido. Se todos os atos de execução foram praticados mas o resultado não esteve próximo de ocorrer, por circunstâncias absolutamente alheias à vontade do agente, razoável a diminuição da pena em metade. A reincidência é elemento determinante no estabelecimento do regime inicial do cumprimento da pena, e não apenas quantum fixado, nos termos do art. 33 do CP. Apelações do MP e da defesa conhecidos e providos em parte.
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APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. ART. 121, § 2º, INC. II, C/C ART. 14, INC. II, CP. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO DO MP E DA DEFESA. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DECISÃO CONTRÁRIA À LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. NÃO OBSERVÂNCIA. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. DUAS VERSÕES. LASTRO PROBATÓRIO. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. OCORRÊNCIA. NOVA DOSIMETRIA. CULPABILIDADE EXACERBADA. COMPENSAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS LEGAIS. TENTATIVA. QUANTUM DE REDUÇÃO. FRAÇÃO INTERMEDIÁRIA. REGIME FECHADO. ADEQUAÇÃO. Nas apelações interpostas em processos de competênci...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. CONVERSÃO EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. UNIFICAÇÃO. QUANTUM SUPERIOR A 4 (QUATRO) ANOS. REGIME SEMIABERTO ADEQUADO. Segundo as disposições da LEP, quando houver condenações por vários crimes, as penas serão unificadas para estabelecimento do regime adequado, observada quando for o caso, a detração ou remição. Se a unificação determinou pena superior a 4 (quatro) anos de reclusão, o regime inicial de cumprimento será o semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, b, do CP. Convertem-se as penas restritivas de direitos em privativas de liberdade se após a unificação a benesse se mostrar incompatível com o quantum fixado. Recurso de agravo conhecido e desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. CONVERSÃO EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. UNIFICAÇÃO. QUANTUM SUPERIOR A 4 (QUATRO) ANOS. REGIME SEMIABERTO ADEQUADO. Segundo as disposições da LEP, quando houver condenações por vários crimes, as penas serão unificadas para estabelecimento do regime adequado, observada quando for o caso, a detração ou remição. Se a unificação determinou pena superior a 4 (quatro) anos de reclusão, o regime inicial de cumprimento será o semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, b, do CP. Convertem-se as penas restritivas de direitos em privativas de lib...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. AMEAÇA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. PROVA DOCUMENTAL. NÃO APRECIAÇÃO. PREJUÍZO EVIDENTE. ACOLHIMENTO. Se o Ministério Público requereu a juntada de prova nos autos, a qual em tese comprovaria os fatos narrados na inicial, o que foi deferido Juízo, porém não atendido antes da prolação da sentença, está configurado prejuízo para a defesa e, de consequência, a nulidade apontada. O processo penal norteia-se pelo princípio da verdade real, razão pela qual deve ser dada oportunidade às partes de se manifestarem sobre a prova documental cuja juntada foi solicitada e deferida, em obediência ao princípio do contraditório. A nulidade de ato em processo penal deve ser declarada quando houver demonstração do prejuízo para a acusação ou defesa, segundo o princípio pas de nullite sans grief (art. 563 do CPP). Declarada a nulidade do processo a partir da instrução processual e cassada a sentença, com a devolução dos autos ao Juízo de origem, para reabertura da instrução. Preliminar acolhida. Sentença cassada.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. AMEAÇA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. PROVA DOCUMENTAL. NÃO APRECIAÇÃO. PREJUÍZO EVIDENTE. ACOLHIMENTO. Se o Ministério Público requereu a juntada de prova nos autos, a qual em tese comprovaria os fatos narrados na inicial, o que foi deferido Juízo, porém não atendido antes da prolação da sentença, está configurado prejuízo para a defesa e, de consequência, a nulidade apontada. O processo penal norteia-se pelo princípio da...
HABEAS CORPUS. ROUBO SIMPLES. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO. PRISÃO PREVENTIVA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS DO FATO. AUSÊNCIA DE GRAVIDADE E PERICULOSIDADE. RÉU PRIMÁRIO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA. CONCESSÃO. I - Embora presentes a materialidade e os indícios de autoria do crime supostamente praticado pelo paciente, ausentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, em especial, o da garantia da ordem pública, pois não restou demonstrada nos autos a gravidade da conduta, nem a periculosidade do agente a indicar ser ele propenso a reiterar na prática delitiva. II - Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. ROUBO SIMPLES. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO. PRISÃO PREVENTIVA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS DO FATO. AUSÊNCIA DE GRAVIDADE E PERICULOSIDADE. RÉU PRIMÁRIO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA. CONCESSÃO. I - Embora presentes a materialidade e os indícios de autoria do crime supostamente praticado pelo paciente, ausentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, em especial, o da garantia da ordem pública, pois não restou demonstrada nos autos a gravidade da conduta, nem a periculosidade do agente a indicar ser ele propenso a reit...
ESTUPRO DE VULNERÁVEL. FATO ANTERIOR À LEI 12.015/2009. RETROATIVIDADE. LEI MAIS BENÉFICA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO MÁXIMA. ADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I - Nos crimes contra a dignidade sexual, por serem, por vezes, praticados às ocultas e não deixarem vestígios capazes de serem identificados por exames periciais, confere-se especial relevância à palavra da vítima, devendo o julgador ter sensibilidade para analisar as provas colhidas. II - Deve ser mantida a condenação pelo crime de estupro de vulnerável se as declarações da vítima foram seguras e semelhantes na esfera policial e judicial, sendo corroboradas pelos demais depoimentos colhidos na instrução e ainda confirmada pela confissão do réu. III - Ainda que o fato delitivo tenha ocorrido antes do advento da Lei nº 12.015/09, ou seja, antes da inclusão do art. 217-A no Código Penal, deve o réu ser julgado com base naquele diploma legal, em vista de resultar penalidade mais benéfica. IV - Considerando que o quantum de majoração da pena pela continuidade delitiva é determinado de acordo com a quantidade de infrações cometidas, mostra-se razoável o incremento na fração máxima - 2/3 (dois terços) - ao réu que, reiteradamente, durante cerca de 7 (sete) anos, submeteu a filha a atos libidinosos. V - Recurso conhecido e desprovido.
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ESTUPRO DE VULNERÁVEL. FATO ANTERIOR À LEI 12.015/2009. RETROATIVIDADE. LEI MAIS BENÉFICA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO MÁXIMA. ADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I - Nos crimes contra a dignidade sexual, por serem, por vezes, praticados às ocultas e não deixarem vestígios capazes de serem identificados por exames periciais, confere-se especial relevância à palavra da vítima, devendo o julgador ter sensibilidade para analisar as provas colhidas. II - Deve ser mantida a condenação pelo crime de estupro de vulne...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENA. CONTINUIDADE DELITIVA. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRESSUPOSTO SUBJETIVO. AUSÊNCIA. HABITUALIDADE. REITERAÇÃO CRIMINOSA. I - O crime continuado exige para a sua configuração a ocorrência de unidade de desígnios entre condutas da mesma espécie, conexão temporal, conexão espacial e modus operandi, devendo o delito subsequente ser havido como continuidade do primeiro, aproveitando-se o agente criminoso de oportunidade deste decorrente. Ainda que presentes os pressupostos objetivos, mas ausente o requisito subjetivo, relativo à unidade de desígnio, e evidenciada a habitualidade, a hipótese é de reiteração criminosa e não de continuidade delitiva. II - Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENA. CONTINUIDADE DELITIVA. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRESSUPOSTO SUBJETIVO. AUSÊNCIA. HABITUALIDADE. REITERAÇÃO CRIMINOSA. I - O crime continuado exige para a sua configuração a ocorrência de unidade de desígnios entre condutas da mesma espécie, conexão temporal, conexão espacial e modus operandi, devendo o delito subsequente ser havido como continuidade do primeiro, aproveitando-se o agente criminoso de oportunidade deste decorrente. Ainda que presentes os pressupostos objetivos, mas ausente o requisito subjetivo, relativo à unidade de desígnio, e evi...
ESTELIONATO. AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVA. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MULTIRREINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA PECUNIÁRIA. REPARAÇÃO DE DANOS. AUSÊNCIA DE PEDIDO. EXCLUSÃO. I - Deve ser mantida a condenação pela prática do crime de estelionato se as circunstâncias que permeiam os fatos demonstram que o acusado induziu a vítima em erro para obter vantagem ilícita. II - Deve ser reduzida a pena-base quando constatado que o aumento operado em face de três circunstâncias judiciais mostrou-se desproporcional frente à pena abstratamente imposta ao delito. III - Presente a atenuante da confissão espontânea, deve a reprimenda ser reduzida em quantidade que atenda ao princípio da proporcionalidade. IV - Não há que se falar em compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea quando o réu é multirreincidente. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. V - Reduz-se a pena pecuniária para guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade aplicada. VI - Deve ser afastada a condenação ao pagamento de verba indenizatória mínima quando não houver pedido formal na denúncia, sob pena de violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. VII - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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ESTELIONATO. AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVA. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MULTIRREINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA PECUNIÁRIA. REPARAÇÃO DE DANOS. AUSÊNCIA DE PEDIDO. EXCLUSÃO. I - Deve ser mantida a condenação pela prática do crime de estelionato se as circunstâncias que permeiam os fatos demonstram que o acusado induziu a vítima em erro para obter vantagem ilícita. II - Deve ser reduzida a pena-base quando constatado que o aumento operado em face de três circunstâncias judiciais mostrou-se desproporcional frente à pena abstratamente imposta ao delit...