FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. DOSIMETRIA. DUAS QUALIFICADORAS. DESLOCAMENTO. PENA-BASE. POSSIBILIDADE. PERSONALIDADE. CONDUTA SOCIAL. CONDENAÇÕES CRIMINAIS DEFINITIVAS. ANÁLISE NEGATIVA. MANUTENÇÃO. REINCIDÊNCIA. AFASTAMENTO. REGIME ABERTO. CABIMENTO. PENA RESTRITIVA DE DIREITO. REQUISITOS. PRESENÇA. REPARAÇÃO DOS DANOS. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. I - Mantém-se a condenação dos réus pela prática do crime de furto qualficado se amparada nos seguros reconhecimentos pessoais da vítima corroborados pelas demais provas colhidas. II - Havendo duas ou mais qualificadoras, é possível a utilização de uma delas para qualificar o furto e da outra para majorar a pena-base como circunstância judicial negativa. Precedentes do STJ e do TJDFT. III - Correta a análise negativa dos antecedentes criminais e da personalidade ao réu que ostenta diversas condenações transitadas em julgado todas por fatos praticados antes do em apreço. IV - Deve ser afastada a agravante da reincidência aplicada ao réu que não ostenta nenhuma condenação criminal cujas datas do fato e do trânsito em julgado são anteriores à data do delito em análise. V - Cabível o regime inicial aberto se o réu é primário e a pena é inferior a quatro anos. VI - Presentes os requisitos do artigo 44 do Código Penal, deve a pena privativa de liberdade ser substituída por restritiva de direito. VII - Havendo pedido expresso na denúncia e comprovados os prejuízos sofridos pelas declarações judiciais da vítima e pelo laudo de avaliação econômica indireta, deve ser mantida a condenação ao ressarcimento do dano. VIII - Recursos conhecidos. Recurso do réu Marciel desprovido e recursos dos réus Aridiano e Thiago parcialmente providos.
Ementa
FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. DOSIMETRIA. DUAS QUALIFICADORAS. DESLOCAMENTO. PENA-BASE. POSSIBILIDADE. PERSONALIDADE. CONDUTA SOCIAL. CONDENAÇÕES CRIMINAIS DEFINITIVAS. ANÁLISE NEGATIVA. MANUTENÇÃO. REINCIDÊNCIA. AFASTAMENTO. REGIME ABERTO. CABIMENTO. PENA RESTRITIVA DE DIREITO. REQUISITOS. PRESENÇA. REPARAÇÃO DOS DANOS. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. I - Mantém-se a condenação dos réus pela prática do crime de furto qualficado se amparada nos seguros reconhecimentos pessoais da vítima corroborados pelas demais provas colhidas. II - Havendo duas ou mais qualificadoras, é possível a util...
ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES, RESTRIÇÃO DA LIBERDADE E TRANSPORTE DO AUTOMÓVEL SUBTRAÍDO PARA OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. ARMA DE FOGO. APREENSÃO E PERÍCIA. DESNECESSIDADE. DOSIMETRIA. CAUSAS DE AUMENTO. DESLOCAMENTO. PRIMEIRA FASE. POSSIBILIDADE. PERSONALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. VALORAÇÃO NEGATIVA. EXCLUSÃO. I - É pacífico o entendimento de ser prescindível a apreensão ou a perícia da arma de fogo para a incidência da causa de aumento de pena prevista no inciso I do § 2º do art. 157 do Código Penal se existentes outros meios de provas que demonstrem a utilização do artefato na empreitada criminosa. II - Admite-se que, diante da presença de duas ou mais causas de aumento da pena, uma ou mais delas sejam utilizadas na primeira fase e a remanescente permaneça como causa de aumento para circunstanciar o roubo. Precedentes do STJ e do TJDFT. III - À falta de elementos concretos e seguros que permitam identificar a existência de personalidade desvirtuada e voltada para a prática de crimes, a apreciação desfavorável dessa circunstância judicial deve ser excluída. IV - Constatando-se que, na terceira fase da dosimetria, a aplicação da fração de aumento em patamar superior ao mínimo de 1/3 (um terço) encontra-se devidamente justificada em elementos concretos, no caso, a maior potencialidade lesiva e capacidade intimidativa da arma de fogo, impõe-se a manutenção do quantum fracionário prudentemente escolhido. V - Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES, RESTRIÇÃO DA LIBERDADE E TRANSPORTE DO AUTOMÓVEL SUBTRAÍDO PARA OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. ARMA DE FOGO. APREENSÃO E PERÍCIA. DESNECESSIDADE. DOSIMETRIA. CAUSAS DE AUMENTO. DESLOCAMENTO. PRIMEIRA FASE. POSSIBILIDADE. PERSONALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. VALORAÇÃO NEGATIVA. EXCLUSÃO. I - É pacífico o entendimento de ser prescindível a apreensão ou a perícia da arma de fogo para a incidência da causa de aumento de pena prevista no inciso I do § 2º do art. 157 do Código Penal se existentes outros meios de provas que demonstrem a...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. INTEMPESTIVIDADE. PRELIMINAR REJEITADA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. REDIMENSIONAMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1.Havendo duplicidade de intimação da sentença condenatória, a última data é a válida para a contagem do prazo recursal. Preliminar rejeitada. 2. Comprovado que a ré, com consciência e intenção de obter vantagem financeira ilícita em prejuízo alheio, utilizou documentos falsos em contrato de locação, mantém-se o decreto condenatório pelo crime de estelionato. 3. Aausência de elementos que possibilitem aferir negativamente a culpabilidade, a personalidade e a conduta social, impõe sejam as referidas circunstâncias judiciais consideradas normais à espécie. Nos termos da Súmula 444 do c. STJ, é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base. 4. Acondenação penal por fato anterior ao investigado nos autos, com trânsito em julgado posterior, pode exasperar a pena-base a título de antecedentes penais, mas não enseja a reincidência. Precedentes do c. STJ. 5. Recurso conhecido. Rejeitada a preliminar de intempestividade e, no mérito, provida parcialmente a apelação para o redimensionamento da pena corporal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. INTEMPESTIVIDADE. PRELIMINAR REJEITADA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. REDIMENSIONAMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1.Havendo duplicidade de intimação da sentença condenatória, a última data é a válida para a contagem do prazo recursal. Preliminar rejeitada. 2. Comprovado que a ré, com consciência e intenção de obter vantagem financeira ilícita em prejuízo alheio, utilizou documentos falsos em contrato de locação, mantém-se o decreto condenatório pelo crime de estelionato. 3. Aausência de elementos que possib...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ATO ILÍCITO. ABUSO DE DIREITO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL. SUCUMBÊNCIA INTEGRAL DO REQUERIDO. SÚMULA 326 DO STJ. Comete ato ilícito, na modalidade de abuso de direito, nos termos do artigo 187 do Código Civil, aquele que extrapolando os fins sociais visados pela norma, ofende a honra objetiva e subjetiva do suposto autor dos fatos, ao noticiar a prática de diversos crimes sem prova da autoria e ao fixar faixa em prédio público imputando a prática de atos criminosos ao ofendido. Nos termos da Súmula 326 do STJ na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca. Negado provimento ao recurso do requerido e dado parcial provimento ao recurso do autor.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ATO ILÍCITO. ABUSO DE DIREITO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL. SUCUMBÊNCIA INTEGRAL DO REQUERIDO. SÚMULA 326 DO STJ. Comete ato ilícito, na modalidade de abuso de direito, nos termos do artigo 187 do Código Civil, aquele que extrapolando os fins sociais visados pela norma, ofende a honra objetiva e subjetiva do suposto autor dos fatos, ao noticiar a prática de diversos crimes sem prova da autoria e ao fixar faixa em prédio público imputando a prática de atos criminosos ao ofendido. Nos termos da Súmula 326 do STJ na ação de indenização...
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. ARBITRARIEDADE. INOCORRÊNCIA. REITERAÇÃO DELITIVA. PASSAGEM ANTERIOR POR ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A FURTO. Presentes a materialidade delitiva, bem como os fortes indícios de autoria do crime de roubo, circunstanciado pelo concurso de agentes, cuja pena máxima prevista ultrapassa quatro anos de reclusão, não há irregularidade na decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva. A existência de registro anterior na Vara da Infância e Juventude, quando o paciente foi apreendido por ato infracional análogo ao furto, embora não possa ser utilizada como reincidência, denota o risco à ordem pública representado pela reiteração da prática delitiva. A adoção das medidas alternativas à prisão, estabelecidas no artigo 319, do Código de Processo Penal, não é recomendada na espécie. O relaxamento prisional, nesse contexto, passaria uma mensagem equivocada de impunidade para a sociedade e ao reincidente da prática de delitos, o que dificultaria ou até mesmo inviabilizaria o ingente esforço estatal no combate aos crimes.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. ARBITRARIEDADE. INOCORRÊNCIA. REITERAÇÃO DELITIVA. PASSAGEM ANTERIOR POR ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A FURTO. Presentes a materialidade delitiva, bem como os fortes indícios de autoria do crime de roubo, circunstanciado pelo concurso de agentes, cuja pena máxima prevista ultrapassa quatro anos de reclusão, não há irregularidade na decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva. A existência de registro anterior na Vara da Infância e Juven...
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. DENÚNCIA OFERECIDA. ARBITRARIEDADE. INOCORRÊNCIA. Presentes a materialidade delitiva, bem como os fortes indícios de autoria do crime de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes e emprego de arma branca, bem como da adulteração dos sinais identificadores do veículo subtraído, crimes cuja pena máxima prevista ultrapassa quatro anos de reclusão, não há irregularidade na decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, como garantia à ordem pública. Não há falar em excesso de prazo para oferecimento da denúncia quanto o paciente permaneceu solto durante a fase inquisitorial. A prisão preventiva não tem prazo definido, devendo ser mantida quando presentes os requisitos da lei processual e não existam atrasos injustificáveis no trâmite processual. A adoção das medidas alternativas à prisão, estabelecidas no artigo 319, do Código de Processo Penal, não é recomendada na espécie. O relaxamento prisional, nesse contexto, passaria uma mensagem equivocada de impunidade para a sociedade e o acusado, o que dificultaria ou até mesmo inviabilizaria o ingente esforço estatal no combate aos crimes.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. DENÚNCIA OFERECIDA. ARBITRARIEDADE. INOCORRÊNCIA. Presentes a materialidade delitiva, bem como os fortes indícios de autoria do crime de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes e emprego de arma branca, bem como da adulteração dos sinais identificadores do veículo subtraído, crimes cuja pena máxima prevista ultrapassa quatro anos de reclusão, não há irregularidade na decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, como garantia à ordem públi...
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. ADEQUAÇÃO E RAZOABILIDADE DA MEDIDA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. RÉU PRONUNCIADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. Presentes a materialidade delitiva, bem como os fortes indícios de autoria do crime de homicídio qualificado, cuja pena máxima prevista ultrapassa quatro anos de reclusão, não há irregularidade na decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva. O alegado excesso de prazo, per se, é insuficiente para determinar a revogação da preventiva, quando remanescem os motivos que ensejaram a sua decretação. Ao contrário da prisão temporária, não há prazo definido para a prisão preventiva e, in casu, não há notícia nos autos acerca da existência de retardamento processual injustificado, capaz de tornar ilegal a coação determinada. Na esteira da jurisprudência fixada pelo Col. STJ, por meio da Súmula 21, de seguinte teor: pronunciado o réu, fica superada a alegação de constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. ADEQUAÇÃO E RAZOABILIDADE DA MEDIDA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. RÉU PRONUNCIADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. Presentes a materialidade delitiva, bem como os fortes indícios de autoria do crime de homicídio qualificado, cuja pena máxima prevista ultrapassa quatro anos de reclusão, não há irregularidade na decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva. O alegado excesso de prazo, per se, é insuficiente para determinar a revogação da preventiv...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RESTITUIÇÃO DO VALOR DA FIANÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório, quando há provas sólidas a justificar a condenação, como as declarações dos policiais que encontraram o réu na posse da do veículo produto de crime. 2. O pedido de restituição da fiança deve ser dirigido ao Juízo das Execuções Penais, haja vista que a condenação do acusado impõe que o montante pago cautelarmente seja utilizado para o pagamento das custas processuais, nos termos do art. 336, do Código de Processo Penal 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RESTITUIÇÃO DO VALOR DA FIANÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório, quando há provas sólidas a justificar a condenação, como as declarações dos policiais que encontraram o réu na posse da do veículo produto de crime. 2. O pedido de restituição da fiança deve ser dirigido ao Juízo das Execuções Penais, haja vista que a condenação do acusado impõe que o montante pago cautelarmente seja utilizado para o pagamento das custas processuais, nos termos do art....
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. ATOS LIBIDINOSOS GRAVES. DOLO DIRIGIDO À SATISFAÇÃO DA LASCÍVIA. DESCLASSIFICAÇÃO INVIÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não vinga o pleito de absolvição, se o conjunto probatório é robusto no sentido de comprovar a materialidade e a autoria do crime de atentado violento ao pudor praticado contra impúbere, especialmente pela palavra da vítima, amparada por outros elementos probatórios, como o depoimento de testemunha e os pareceres técnicos psicossociais. 2. Inviável a desclassificação da conduta para a contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor, quando o dolo do agente é dirigido à satisfação da lascívia e os atos libidinosos se afiguram graves o bastante para caracterizar ofensa sexual (carícias com a mão na vulva da menor, exposição do pênis e ordem para que a ofendida colocasse a língua dentro da boca do agente). 3. Recurso desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. ATOS LIBIDINOSOS GRAVES. DOLO DIRIGIDO À SATISFAÇÃO DA LASCÍVIA. DESCLASSIFICAÇÃO INVIÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não vinga o pleito de absolvição, se o conjunto probatório é robusto no sentido de comprovar a materialidade e a autoria do crime de atentado violento ao pudor praticado contra impúbere, especialmente pela palavra da vítima, amparada por outros elementos probatórios, como o depoimento de testemunha e os pareceres técnicos psico...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. QUANTIDADE DA DROGA. CRITÉRIO AUTÔNOMO. REINCIDÊNCIA. FOLHA DE ANTECEDENTES. MERO ERRO DE INDICAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. As provas existentes nos autos são suficientes para o julgamento de procedência do pleito condenatório deduzido na denúncia, mormente quando a materialidade e a autoria encontram-se suficientemente evidenciadas nos elementos de provas carreados aos autos, razão pela qual não procede o pedido de absolvição. 2. A natureza e a quantidade da droga podem ser sopesadas na fixação da pena-base, mas devem ser computadas na circunstância especial prevista no artigo 42, da Lei nº 11.343/06, por ser critério autônomo e preponderante sobre as demais circunstâncias judiciais, sem que isso implique em prejuízo para o réu. 3. O mero equívoco na indicação da folha não afasta a reincidência quando apontados dados suficientes para identificar a certidão idônea ao reconhecimento da agravante. 4. Recursos conhecidos e não providos.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. QUANTIDADE DA DROGA. CRITÉRIO AUTÔNOMO. REINCIDÊNCIA. FOLHA DE ANTECEDENTES. MERO ERRO DE INDICAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. As provas existentes nos autos são suficientes para o julgamento de procedência do pleito condenatório deduzido na denúncia, mormente quando a materialidade e a autoria encontram-se suficientemente evidenciadas nos elementos de provas carreados aos autos, razão pela q...
DIREITO PENAL. ESTUPRO. ART. 213 DO CP. FALTA DE CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE. INOCORRÊNCIA. MANIFESTA AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA PROBATÓRIA. HARMONIA AOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. CULPABILIDADE. PLURALIDADE DE CONDUTAS. QUANTUM. PROPORCIONALIDADE. REGIME. FECHADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A palavra da vítima, nos crimes de natureza sexual, reveste-se de relevante valor probatório quando segura e coerente, sobretudo, se corroborada pelos demais elementos de prova constantes nos autos. 2. Se o conjunto probatório demonstra o manifesto dissenso da vítima nos atos sexuais aos quais foi submetida mediante conduta violenta e agressiva do agente (conjunção carnal, sexo oral e anal), não subsiste a alegada ausência de consciência da ilicitude dos atos, sustentada sob o argumento de que o agente agiu com a convicção de que os atos sexuais foram consentidos. 3. Tratando-se de crime misto alternativo, a pluralidade e diversidade dos atos praticados intensificam a reprovabilidade da conduta, devendo ser consideradas para fins de valoração negativa da culpabilidade. 4. Deve ser ratificada a exasperação da pena ponderada na origem quando razoável e proporcional ao exacerbado grau de censurabilidade da conduta, devidamente evidenciado pela elevada gravidade da multiplicidade de atos perpetrados. 5. A fixação da pena acima de 8 (oito) anos somada à circunstância judicial desfavorável justificam o estabelecimento do regime fechado para o inicial cumprimento da pena, pois em estrita observância ao artigo 33, § 2º, alínea a, e § 3º, do Código Penal. 6. Não provimento do recurso.
Ementa
DIREITO PENAL. ESTUPRO. ART. 213 DO CP. FALTA DE CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE. INOCORRÊNCIA. MANIFESTA AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA PROBATÓRIA. HARMONIA AOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. CULPABILIDADE. PLURALIDADE DE CONDUTAS. QUANTUM. PROPORCIONALIDADE. REGIME. FECHADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A palavra da vítima, nos crimes de natureza sexual, reveste-se de relevante valor probatório quando segura e coerente, sobretudo, se corroborada pelos demais elementos de prova constantes nos autos. 2. Se o conjunto probatório demonstra o manifesto dissenso da vítima nos atos...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. ARTIGO 186, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPP. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE DO CRIME. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JÚIZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. SENTENÇA MANTIDA. 1. O fato de o réu optar por permanecer calado, em Juízo, não pode ser interpretado em prejuízo da Defesa ou como nova confissão, nos termos do artigo 186, parágrafo único, do CPP. 2. As afirmações feitas pelo réu perante a autoridade policial, entretanto, quando confirmadas por outras provas colhidas sob o crivo do contraditório, podem ser utilizadas para respaldar a condenação. 3. Sobre a isenção do pagamento das custas processuais, esta e. Corte e o c. Superior Tribunal de Justiça já se manifestaram em inúmeras oportunidades, sendo firmado o entendimento de que o sobrestamento dos encargos processuais é matéria afeta à competência do Juízo da Execução Penal, perante o qual deverá ser formulado tal pedido, nos termos do artigo 12 da Lei nº 1.060/1950. 4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. ARTIGO 186, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPP. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE DO CRIME. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JÚIZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. SENTENÇA MANTIDA. 1. O fato de o réu optar por permanecer calado, em Juízo, não pode ser interpretado em prejuízo da Defesa ou como nova confissão, nos termos do artigo 186, parágrafo único, do CPP. 2. As afirmações feitas pelo réu perante a autoridade policial, entretanto, quando...
HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA - LEGALIDADE - REITERAÇÃO CRIMINOSA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. 1. Legítimo o decreto de prisão preventiva do paciente, denunciado como incurso nas penas do crime previsto no art. 155, § 4º, inc. III, do Código Penal, em nome da garantia da ordem pública. A reiteração delitiva do paciente justifica sua prisão, sendo patente a possibilidade de reiteração criminosa. 2. Há justa causa no decreto de prisão preventiva para garantia da ordem pública, quando o agente se revela propenso a prática delituosa, demonstrando menosprezo pelas normas penais. Nesse caso, a não decretação da prisão pode representar indesejável sensação de impunidade, que incentiva o cometimento de crimes e abala a credibilidade do Poder Judiciário (STF - HC 83.868/AM, Tribunal Pleno, Relatora Min. ELLEN GRACIE, DJe de 17/04/2009). 3. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva (art. 312 do CPP), não se verifica o alegado constrangimento ilegal. 4. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA - LEGALIDADE - REITERAÇÃO CRIMINOSA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. 1. Legítimo o decreto de prisão preventiva do paciente, denunciado como incurso nas penas do crime previsto no art. 155, § 4º, inc. III, do Código Penal, em nome da garantia da ordem pública. A reiteração delitiva do paciente justifica sua prisão, sendo patente a possibilidade de reiteração criminosa. 2. Há justa causa no decreto de prisão preventiva para garantia da ordem pública, quando o agente se revela propenso a p...
RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - COMETIMENTO DE FALTA GRAVE - ART. 50, INC. I, DA LEP - INCITAR OU PARTICIPAR DE MOVIMENTO PARA SUBVERTER A ORDEM OU A DISCIPLINA - PUNIÇÃO ADMINISTRATIVA - HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O crime de incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina, praticado dentro do estabelecimento prisional, constitui falta grave, nos termos do art. 50, inc. I, da LEP. 2. Existindo provas suficientes de que o sentenciado recorrente efetivamente praticou a transgressão noticiada no inquérito disciplinar, deve ser mantida a decisão judicial que homologou a sanção administrativa aplicada, declarando a perda de 1/6 dos dias remidos anteriores à data da falta grave perpetrada e readequando o novo marco para benefícios. 3. Recurso não provido.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - COMETIMENTO DE FALTA GRAVE - ART. 50, INC. I, DA LEP - INCITAR OU PARTICIPAR DE MOVIMENTO PARA SUBVERTER A ORDEM OU A DISCIPLINA - PUNIÇÃO ADMINISTRATIVA - HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O crime de incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina, praticado dentro do estabelecimento prisional, constitui falta grave, nos termos do art. 50, inc. I, da LEP. 2. Existindo provas suficientes de que o sentenciado recorrente efetivamente praticou a transgressão noticiada no inquérito dis...
RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - ALOCAÇÃO DE PRESO NA ALA DOS VULNERÁVEIS - SITUAÇÃO CONTEMPLADA EM DECISÃO ADMINISTRATIVA PRETÉRITA PROFERIDA PELO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS - RISCO À INTEGRIDADE DO INTERNO E À ORDEM E ESTABILIDADE DO SISTEMA CARCERÁRIO - DECISÃO MANTIDA. 1. Correta a decisão que deferiu a alocação de sentenciado em ala especial do presídio - Ala dos Presos Vulneráveis - por tratar-se de hipótese contemplada em decisão administrativa pretérita proferida pelo Juízo da Vara de Execuções Penais. 2. A decisão impugnada está devidamente fundamentada em fatos concretos, ancorada na necessidade de resguardo do interno agravado diante da constatação de sua visibilidade política e boa situação econômica, e de ter praticado crime que gerou enorme repercussão nacional, aliada ao fato de ter sido alvo de inúmeras tentativas de extorsões por parte dos demais presos. 3. Recurso do Ministério Público não provido.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - ALOCAÇÃO DE PRESO NA ALA DOS VULNERÁVEIS - SITUAÇÃO CONTEMPLADA EM DECISÃO ADMINISTRATIVA PRETÉRITA PROFERIDA PELO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS - RISCO À INTEGRIDADE DO INTERNO E À ORDEM E ESTABILIDADE DO SISTEMA CARCERÁRIO - DECISÃO MANTIDA. 1. Correta a decisão que deferiu a alocação de sentenciado em ala especial do presídio - Ala dos Presos Vulneráveis - por tratar-se de hipótese contemplada em decisão administrativa pretérita proferida pelo Juízo da Vara de Execuções Penais. 2. A decisão impugnada está devidamente fundamentada em fatos concretos,...
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE TRÂNSITO. LESÃO CORPORAL CULPOSA. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR APENAS UMA RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. PROIBIÇÃO DE OBTENÇÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR. PERÍODO. PROPORCIONALIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE EM RELAÇÃO AO QUANTUM DO PREJUÍZOCAUSADO. EXCLUSÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Conforme art. 44, §2º do Código Penal, tendo sido a pena imposta superior a 1 (um) ano, correta a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito. 2. Apena de suspensão do direito de se obter permissão ou habilitação para dirigir veiculo automotor deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade imposta. 3. Afixação de valor indenizatório só será possível quando existirem nos autos elementos suficientes para comprovar o prejuízo material sofrido. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE TRÂNSITO. LESÃO CORPORAL CULPOSA. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR APENAS UMA RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. PROIBIÇÃO DE OBTENÇÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR. PERÍODO. PROPORCIONALIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE EM RELAÇÃO AO QUANTUM DO PREJUÍZOCAUSADO. EXCLUSÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Conforme art. 44, §2º do Código Penal, tendo sido a pena imposta superior a 1 (um) ano, correta a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito. 2. Apena de suspensão do direi...
DIREITO PENAL. RECEPTAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REINCIDÊNCIA. REGIME PRISIONAL. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de receptação, mantém-se a condenação do réu pela prática do delito previsto no artigo 180, caput, do CP. 2. Devidamente comprovado que o réu possui maus antecedentes, mantém a pena-base fixada pouco acima do mínimo legal. 3. Nos termos do art. 33, § 2º, c, do Código Penal, e da Súmula nº 269/STJ, a reincidência motiva a aplicação do regime semiaberto para o inicial cumprimento da pena fixada abaixo de 04 (quatro) anos. 4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO PENAL. RECEPTAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REINCIDÊNCIA. REGIME PRISIONAL. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de receptação, mantém-se a condenação do réu pela prática do delito previsto no artigo 180, caput, do CP. 2. Devidamente comprovado que o réu possui maus antecedentes, mantém a pena-base fixada pouco acima do mínimo legal. 3. Nos termos do art. 33, § 2º, c, do Código Penal, e da Súmula nº 269/STJ, a reincidência motiva a aplicação do regime semiaberto para o inicia...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. PERICULOSIDADE DO AGENTE. NECESSIDADE DE SUA MANUTENÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. Mantém-se a prisão preventiva do paciente, com fundamento na garantia da ordem pública, pela prática de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de pessoas, em virtude da sua periculosidade para o convívio social, aferível pelas circunstâncias em que o crime foi praticado e pela tentativa de fuga em alta velocidade ao avistar a viatura policial. 2. Condições pessoais favoráveis do paciente, por si sós, não são suficientes para autorizar a revogação da prisão preventiva. 3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. PERICULOSIDADE DO AGENTE. NECESSIDADE DE SUA MANUTENÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. Mantém-se a prisão preventiva do paciente, com fundamento na garantia da ordem pública, pela prática de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de pessoas, em virtude da sua periculosidade para o convívio social, aferível pelas circunstâncias em que o crime foi praticado e pela tentativa de fuga em alta velocidade ao avistar a viatura policial. 2. Condiç...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INVIABILIDADE. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. DOSIMETRIA. AFASTADA A VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. QUALIFICADORA UTILIZADA NA SEGUNDA FASE. PREVISÃO LEGAL. POSSIBILIDADE. QUANTUM DE AUMENTO DESPROPORCIONAL. READEQUAÇÃO. PENA REDUZIDA. 1.Se o Conselho de Sentença escolhe a versão apresentada em Plenário pela acusação para condenar o réu, de forma que a decisão encontra amparo nos elementos de convicção colhidos sob o crivo do contraditório, não há falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos. 2. Afasta-se a análise desfavorável da culpabilidade quando a fundamentação é inidônea, uma vez que é inerente ao próprio tipo penal. 3. Havendo mais de uma qualificadora, o magistrado deve utilizar uma delas para qualificar o crime e a outra, por se encontrar expressamente prevista como agravante no Código Penal, deve agravar a pena na segunda fase. 4. Reduz-se o quantum de aumento na segunda fase da dosimetria em razão de cada agravante, para guardar proporcionalidade com a elevação da pena, na primeira fase, por cada circunstância judicial desfavorável. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INVIABILIDADE. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. DOSIMETRIA. AFASTADA A VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. QUALIFICADORA UTILIZADA NA SEGUNDA FASE. PREVISÃO LEGAL. POSSIBILIDADE. QUANTUM DE AUMENTO DESPROPORCIONAL. READEQUAÇÃO. PENA REDUZIDA. 1.Se o Conselho de Sentença escolhe a versão apresentada em Plenário pela acusação para condenar o réu, de forma que a decisão encontra amparo nos elementos de conv...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO MEIO CRUEL OU RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PLEITO DE SUBMISSÃO A NOVO JULGAMENTO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. LEGÍTIMA DEFESA OU EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. OPÇÃO DOS JURADOS POR UMA DAS VERSÕES. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. A confissão dos réus na polícia e em juízo, amparada pelo depoimento da testemunha presencial do crime e pelos laudos periciais, dos quais constam que a vítima recebeu diversos golpes na cabeça e em outras regiões do corpo, tendo sido submetida a sofrimento desnecessário antes de sua morte, impedem o acolhimento do pleito de submissão a novo julgamento, pois afastam as alegações de legítima defesa e o pedido de exclusão das qualificadoras do emprego de meio cruel e do recurso que dificultou a defesa da vítima. 2. Se o Conselho de Sentença escolhe uma das versões apresentadas em Plenário, comamparo nos elementos de convicção colhidos em juízo, não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos. 3. Recursos conhecidos e desprovidos.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO MEIO CRUEL OU RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PLEITO DE SUBMISSÃO A NOVO JULGAMENTO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. LEGÍTIMA DEFESA OU EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. OPÇÃO DOS JURADOS POR UMA DAS VERSÕES. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. A confissão dos réus na polícia e em juízo, amparada pelo depoimento da testemunha presencial do crime e pelos laudos periciais, dos quais constam que a vítima recebeu diversos golpes na cabeça e em outras regiões do corpo, tendo sido submetida a sofrimento desnecessário antes de sua morte, i...