PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. EXCLUSÃO DA APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LAT. PREENCHIMENTO DAS CONDIÇÕES PELA RÉ. INDEFERIMENTO. REDUÇÃO MÍNIMA PELA CAUSA DE DIMINUIÇÃO. NECESSIDADE E SUFICIÊNCIA. INVIABILIDADE. FRAÇÃO MAIOR PELA CAUSA DE AUMENTO DO INCISO III DO ART. 40 DA LAD. INDEFERIMENTO. APLICAÇÃO DE REGIME MAIS GRAVE. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REQUISITOS PREENCHIDOS. IMPROCEDÊNCIA. 1. Mantém-se o benefício do § 4º do art. 33 da Lei Antidrogas, se preenchidos pelo agente seus requisitos legais, bem como aplica-se a fração de redução em razão da necessidade e da suficiência para a reprovação e prevenção do crime. 2. Inviável a aplicação de fração maior pela causa de aumento prevista no inciso III do art. 40 da Lei Antidrogas, uma vez que a ré é primária, pequena a quantidade da droga apreendida e sua natureza é de menor potencial. 3. Mantém-se o regime aberto para o início do cumprimento da pena se somente a culpabilidade é desfavorável, sendo favoráveis as demais circunstâncias judiciais, sendo a ré primária e a pena inferior a 4 anos. 4. Preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, substitui-se a pena privativa de liberdade por restritivas de direito. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. EXCLUSÃO DA APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LAT. PREENCHIMENTO DAS CONDIÇÕES PELA RÉ. INDEFERIMENTO. REDUÇÃO MÍNIMA PELA CAUSA DE DIMINUIÇÃO. NECESSIDADE E SUFICIÊNCIA. INVIABILIDADE. FRAÇÃO MAIOR PELA CAUSA DE AUMENTO DO INCISO III DO ART. 40 DA LAD. INDEFERIMENTO. APLICAÇÃO DE REGIME MAIS GRAVE. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REQUISITOS PREENCHIDOS. IMPROCEDÊNCIA. 1. Mantém-se o benefício do § 4º do art. 33 da Lei Ant...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO. DESPRONÚNCIA. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos do art. 413 do Código de Processo Penal, a pronúncia, como mero juízo de admissibilidade da acusação, deve ser proferida sempre que o juiz se convencer da existência do crime e houver indícios suficientes de que o réu seja o seu autor, fase em que vigora o princípio do in dubio pro societate, o que ocorreu no presente caso. 2. Na pronúncia, a exclusão das qualificadoras só é permitida se houver prova inequívoca de sua inexistência, do contrário, deve ser submetida ao Conselho de Sentença. 3.Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO. DESPRONÚNCIA. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos do art. 413 do Código de Processo Penal, a pronúncia, como mero juízo de admissibilidade da acusação, deve ser proferida sempre que o juiz se convencer da existência do crime e houver indícios suficientes de que o réu seja o seu autor, fase em que vigora o princípio do in dubio pro societate, o que ocorreu no prese...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E PELO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA E PARA ASSEGURAR A IMPUNIDADE DE OUTRO CRIME. SENTENÇA CONDENATÓRIA. TERMO DE INTERPOSIÇÃO SEM INDICAÇÃO DAS ALÍNEAS DO ARTIGO 593, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RESTRIÇÃO NAS RAZÕES RECURSAIS. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA HARMÔNICA COM A LEGISLAÇÃO E COM A DECISÃO DOS JURADOS. ARGUIÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA ADEQUADAMENTE DEMONSTRADAS. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. DESPROPORCIONALIDADE NO QUANTUM DE AUMENTO PELA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DAS CIRCUNTÂNCIAS JUDICIAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Considerando que, nos processos do júri, é o termo que delimita os fundamentos do apelo e não tendo sido indicadas as alíneas do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal, reputa-se necessário conhecer do recurso abordando todas as matérias elencadas nas referidas alíneas, ainda que o recorrente, em suas razões recursais, tenha apresentado inconformismo apenas relativamente às alíneas c e d. 2. Inexiste qualquer nulidade posterior à pronúncia e a sentença está de acordo com a legislação e com as respostas dadas aos quesitos, razão pela qual, em relação às alíneas a e b do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal, a sentença não merece qualquer censura. 3. Aanulação do julgamento pelo Tribunal do Júri, ao argumento de ser a decisão dos Jurados contrária à prova dos autos, pode ocorrer apenas quando há um integral descompasso com as provas dos autos. Na hipótese, a condenação do réu pelos crimes de homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado encontra respaldo nos elementos probatórios, de modo que não há que se falar em decisão contrária à prova dos autos. 4. Para atender aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, é necessário que haja a redução do quantum de exasperação da pena-base, em relação a ambos os crimes, por se mostrar exacerbado. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réunas sanções do artigo 121, § 2º, incisos I e IV, e artigo 121, § 2º, incisos IV e V, c/c artigo 14, inciso II, todos do Código Penal, diminuir o quantum de exasperação da pena-base, reduzindo a pena total do réu de 30 (trinta) anos de reclusão para 25 (vinte e cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, no regime inicial fechado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E PELO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA E PARA ASSEGURAR A IMPUNIDADE DE OUTRO CRIME. SENTENÇA CONDENATÓRIA. TERMO DE INTERPOSIÇÃO SEM INDICAÇÃO DAS ALÍNEAS DO ARTIGO 593, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RESTRIÇÃO NAS RAZÕES RECURSAIS. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA HARMÔNICA COM A LEGISLAÇÃO E COM A DECISÃO DOS JURADOS. ARGUIÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA....
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL. ARTIGO 33, CAPUT, COMBINADO COM ARTIGO 40, INCISO V, AMBOS DA LEI 11.343/2006. APREENSÃO DE 7,68G (SETE GRAMAS E SESSENTA E OITO CENTIGRAMAS) DE COCAÍNA, 28,13G (VINTE E OITO GRAMAS E TREZE CENTIGRAMAS)DE CRACK E 51,81G (CINQUENTA E UM GRAMAS E OITENTA E UM CENTIGRAMAS) DE MACONHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DAS DEFESAS. ALEGAÇÃO DE COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDIÇÃO DE USUÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE TRÁFICO COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. APREENSÃO DE GRANDE VARIEDADE DE DROGAS. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA DA CULPABILIDADE E DA PERSONALIDADE. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. O acervo probatório dos autos comprovou que os recorrentes traziam consigo, de Planaltina/DF a Palmital/MG, 7,68g (sete gramas e sessenta e oito centigramas) do alcalóide cocaína em forma de pó, 28,13g (vinte e oito gramas e treze centigramas)contendo o alcalóide cocaína em forma de pedra, presente na substância popularmente conhecida como crack, e 51,81g (cinquenta e um gramas e oitenta e um centigramas) da substância conhecida por maconha, com fins de difusão ilícita. Diante dos depoimentos policiais e da variedade, quantidade e natureza das substâncias ilícitas, que não condizem com a condição de usuário, é inviável a absolvição ou a desclassificação para o delito previsto no artigo 28 da Lei nº 11.343/2006, bem como o acolhimento do pedido de exclusão da causa de aumento referente ao tráfico interestadual de drogas. 2. Inexiste qualquer tipo de coação moral irresistível se não há qualquer prova de que a recorrente estivesse sofrendo ameaças do seu parceiro ou qualquer outro risco iminente. 3. As fundamentações utilizadas para se avaliar negativamente a culpabilidade e a personalidade não se mostram idôneas, de modo que deve ser afastada a valoração negativa de tais circunstâncias judiciais. 4. Recursos conhecidos e parcialmente providos para, mantida a condenação dos réus como incursos nas sanções do artigo 33, caput, combinado com o artigo 40, inciso V, ambos da Lei 11.343/2006 (tráfico de drogas interestadual), afastar a avaliação desfavorável das circunstâncias judiciais da culpabilidade e da personalidade, reduzindo a pena da primeira apelante para 02 (dois) anos, 02 (dois) meses e 25 (vinte e cinco) dias de reclusão e 229 (duzentos e vinte e nove) dias-multa, calculados à razão mínima, mantidos o regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, e reduzindo a pena do segundo apelante para 07 (sete) anos, 03 (três) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, no regime inicial fechado, e 735 (setecentos e trinta e cinco) dias-multa, calculados à razão mínima.
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RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL. ARTIGO 33, CAPUT, COMBINADO COM ARTIGO 40, INCISO V, AMBOS DA LEI 11.343/2006. APREENSÃO DE 7,68G (SETE GRAMAS E SESSENTA E OITO CENTIGRAMAS) DE COCAÍNA, 28,13G (VINTE E OITO GRAMAS E TREZE CENTIGRAMAS)DE CRACK E 51,81G (CINQUENTA E UM GRAMAS E OITENTA E UM CENTIGRAMAS) DE MACONHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DAS DEFESAS. ALEGAÇÃO DE COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDIÇÃO DE USUÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE TRÁFICO COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO OU DESCLASSIFICATÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO APTO A ANCORAR O DECRETO CONDENATÓRIO. EXCLUSÃO DA REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. ARTIGO 387, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PEDIDO FORMULADO PELO PARQUET E DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO PELA VÍTIMA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA RESGUARDADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. No crime de receptação, apreendido o bem de origem criminosa na posse do réu, cabe a ele o ônus de demonstrar que a aquisição do bem se deu de forma lícita. 2. No caso dos autos, mostra-se inverossímil a versão do réu de que desconhecia a origem ilícita do veículo, pois adquiriu o veículo de pessoa que sequer sabe declinar o nome, além de não ter fornecido qualquer documento do veículo, circunstâncias que fazem presumir que o acusado sabia da origem ilícita do automóvel. 3. Deve ser mantida a fixação de valor mínimo indenizatório, previsto no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, se houve pedido expresso do Ministério Público para sua fixação, além de terem sido garantidos o contraditório e a ampla defesa. 4. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu como incurso nas sanções do artigo 180, caput, do Código Penal, à pena de01 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por uma restritiva de direitos, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo, além da indenização a título de reparação mínima do dano.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO OU DESCLASSIFICATÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO APTO A ANCORAR O DECRETO CONDENATÓRIO. EXCLUSÃO DA REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. ARTIGO 387, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PEDIDO FORMULADO PELO PARQUET E DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO PELA VÍTIMA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA RESGUARDADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. No crime de receptação, apreendido o bem de origem criminosa na posse do réu, cabe a ele o ônus de demonstrar que a aquisição do bem se deu de fo...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGAÇÃO DE FURTO DE USO. NÃO ACOLHIMENTO. QUALIFICADORA DO ABUSO DE CONFIANÇA. EXCLUSÃO. VIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Para a caracterização do furto de uso, há de ser constatada a ausência de animus furandi e a presença de dois requisitos, a saber, o uso momentâneo da coisa e a restituição espontânea da res em seu status quo ante, sem qualquer perda ou destruição, no local em que se encontrava. 2. Evidenciado nos autos que, além de não ter ocorrido a restituição voluntária do objeto subtraído, o veículo sofreu avarias, em virtude de seu envolvimento em um acidente automobilístico, afasta-se a alegação de furto de uso. 3. Aquestão da incidência da qualificadora do abuso de confiança nas relações entre o contratado e o patrão deve ser analisada nas circunstâncias de cada caso concreto, não se podendo estabelecer a regra, pura e simples, de que, praticando o trabalhador contratado furto no local de trabalho, incide, automaticamente, a qualificadora do abuso de confiança. 4. Na espécie, a relação de confiança, a qual advém de um sentimento de credibilidade, representando um vínculo subjetivo entre o agente e a vítima, não restou demonstrada nos autos. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido para desclassificar o crime de furto qualificado pelo abuso de confiança para furto simples, aplicando a pena de 01 (um) ano de reclusão, no regime inicial aberto, substituída por uma restritiva de direitos, e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGAÇÃO DE FURTO DE USO. NÃO ACOLHIMENTO. QUALIFICADORA DO ABUSO DE CONFIANÇA. EXCLUSÃO. VIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Para a caracterização do furto de uso, há de ser constatada a ausência de animus furandi e a presença de dois requisitos, a saber, o uso momentâneo da coisa e a restituição espontânea da res em seu status quo ante, sem qualquer perda ou destruição, no local em que se encontrava. 2. Evid...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA DECISÃO DE PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE. PEDIDO DE IMPRONÚNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA E PRESENÇA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA.PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DIVERSO DA COMPETÊNCIA DO JÚRI. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DO ANIMUS NECANDI. FALTA DE PROVA INCONTESTE DA ALEGAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A decisão de pronúncia é juízo fundado de suspeita, de admissibilidade da acusação, não competindo ao juiz singular a análise aprofundada das provas, contentando-se com razoável apoio nos elementos probatórios, sem avaliações subjetivas, motivando o seu convencimento de forma comedida, de modo a não influenciar o ânimo dos jurados. 2. Demonstrada a materialidade delitiva e presentes indícios suficientes de autoria, com base em depoimentos das testemunhas, o réu deve ser submetido a julgamento perante o juiz natural da causa - Conselho de Sentença - não havendo que se falar, portanto, em impronúncia. 3. Inexistindo prova inequívoca da ausência do animus necandi, impossível operar-se a desclassificação do delito para outro de competência do juiz singular, na fase de pronúncia. 4. Recurso conhecido e não provido para manter a decisão que pronunciou o recorrente como incurso nas penas do artigo 121, § 2º, inciso I, do Código Penal, a fim de que seja submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Brasília-DF.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA DECISÃO DE PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE. PEDIDO DE IMPRONÚNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA E PRESENÇA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA.PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DIVERSO DA COMPETÊNCIA DO JÚRI. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DO ANIMUS NECANDI. FALTA DE PROVA INCONTESTE DA ALEGAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A decisão de pronúncia é juízo fundado de suspeita, de admissibilidade da acusação, não competindo ao juiz singular a análise aprofundada das provas, contentando-se com razoável apoio...
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO ACOLHIMENTO. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA HARMÔNICAS COM A PROVA PERICIAL. PALAVRA DA OFENDIDA. RELEVÂNCIA PROBATÓRIA. ALEGAÇÃO DE CRIME COMETIDO APÓS INJUSTA AGRESSÃO DA VÍTIMA. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância. Assim, diante da consonância das declarações prestadas pela vítima com o laudo de exame de corpo de delito, no sentido de que o acusado a agrediu durante uma discussão, não há que se falar em absolvição por legítima defesa ou por insuficiência de provas. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 129, § 9º, do Código Penal, combinado com os artigos 5º, inciso III, e 7º, ambos da Lei 11.340/2006, à pena de 03 (três) meses de detenção, em regime inicial aberto, deferida a suspensão condicional da pena pelo período mínimo de 02 (dois) anos.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO ACOLHIMENTO. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA HARMÔNICAS COM A PROVA PERICIAL. PALAVRA DA OFENDIDA. RELEVÂNCIA PROBATÓRIA. ALEGAÇÃO DE CRIME COMETIDO APÓS INJUSTA AGRESSÃO DA VÍTIMA. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância. Assim, diante da consonância das declarações prestadas pela vítima com o laudo de exame de c...
APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SUBTRAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. APELAÇÃO DA DEFESA. EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIMENTO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONDUTA INFRACIONAL PRATICADA COM GRAVE AMEAÇA. REITERAÇÃO NO COMETIMENTO DE INFRAÇÕES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do artigo 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente, a apelação deve ser recebida, como regra, apenas no efeito devolutivo, possibilitando-se a atribuição de efeito suspensivo quando demonstrado o perigo de dano irreparável, o que não é a hipótese dos autos. 2. Julgada procedente a representação pela prática de ato infracional, ao julgador é vedado deixar de aplicar a medida socioeducativa cabível, não sendo possível limitar-se em determinar ao adolescente o retorno ao cumprimento de medida anteriormente imposta em outros autos. 3. A confissão espontânea não tem lugar para fins de abrandamento da medida socioeducativa aplicada, posto que o Estatuto Menorista não visa a imposição de pena, tal qual o Código Penal, e sim de medida socioeducativa, que tem como função precípua a reeducação e reintegração do menor na família e na sociedade. 4. Mostra-se adequada a aplicação da medida socioeducativa de internação, visto que o adolescente cometeu ato infracional grave, qual seja, roubo circunstanciado pelo concurso de agentes. Além disso, possui outras três passagens pela Vara da Infância, por atos infracionais análogos aos crimes de receptação, roubo e porte ilegal de arma de fogo, e sua situação pessoal demonstra a necessidade de intervenção mais rigorosa do Estado, visando retirá-lo do mundo da delinquência. 5. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que julgou procedente a representação e aplicou ao adolescente a medida socioeducativa de internação, por prazo indeterminado, não superior a 03 (três) anos, nos termos do artigo 112, inciso VI, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
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APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SUBTRAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. APELAÇÃO DA DEFESA. EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIMENTO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONDUTA INFRACIONAL PRATICADA COM GRAVE AMEAÇA. REITERAÇÃO NO COMETIMENTO DE INFRAÇÕES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do artigo 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente, a apelação deve ser recebida, como regra, apenas no efeito devolutivo, possibilitando...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. PERICULOSIDADE DO AGENTE. NECESSIDADE DE SUA MANUTENÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. Mantém-se a prisão preventiva do paciente pelo cometimento, em tese, do crime de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e simulação de arma de fogo, porquanto demonstrada nos autos a sua necessidade para a garantia da ordem pública, restando evidenciada sua ousadia e periculosidade. 2. O fato de o paciente possuir condições pessoais favoráveis não obsta a manutenção de sua prisão preventiva. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. PERICULOSIDADE DO AGENTE. NECESSIDADE DE SUA MANUTENÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. Mantém-se a prisão preventiva do paciente pelo cometimento, em tese, do crime de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e simulação de arma de fogo, porquanto demonstrada nos autos a sua necessidade para a garantia da ordem pública, restando evidenciada sua ousadia e periculosidade. 2. O fato de o paciente possuir condições pessoais favoráveis não obsta a manute...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PRONÚNCIA. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÕES CORPORAIS. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA. INVIABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Inviável a desclassificação do crime de homicídio qualificado tentado para o de lesões corporais, uma vez que não ficou comprovada, de plano, a ausência de animus necandi, tese que deverá ser submetida a julgamento pelo Conselho de Sentença, juiz natural dos crimes dolosos contra a vida, apto a dirimir as dúvidas a esse respeito. 2. Na fase de pronúncia, a exclusão de qualificadora só é permitida quando manifestamente improcedente ou completamente dissociada das provas dos autos. Do contrário, deve ser submetida à apreciação pelo Conselho de Sentença. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PRONÚNCIA. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÕES CORPORAIS. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA. INVIABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Inviável a desclassificação do crime de homicídio qualificado tentado para o de lesões corporais, uma vez que não ficou comprovada, de plano, a ausência de animus necandi, tese que deverá ser submetida a julgamento pelo Conselho de Sentença, juiz natural dos crimes...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTIGO 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Adequada a decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública. 2. Trata-se de crime de roubo, em que o paciente, após subtrair o bem da vítima, em plena via pública e à luz do dia, disponibilizou fotos da res furtiva em uma rede social no intuito de vendê-la. Há, também, informações de outros roubos com as mesmas características, que teriam sido cometidos pelo paciente. Nesse quadro, deve prevalecer a sua constrição, ainda que primário e sem antecedentes. 3. Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTIGO 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Adequada a decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública. 2. Trata-se de crime de roubo, em que o paciente, após subtrair o bem da vítima, em plena via pública e à luz do dia, disponibilizou fotos da res furtiva em uma rede social no intuito de vendê-la. Há, também, informações de outros roubos com as mesmas características, que t...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. TENTATIVA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA NO MÁXIMO EM FACE DO ITERCRIMINIS PERCORRIDO. PARCIAL ACOLHIMENTO. EXTENSÃO AO CORRÉU. ARTIGO 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A aplicação da causa de diminuição de pena em face da tentativa em grau máximo não merece acolhida, uma vez que percorrido parte considerável do iter criminis pelos acusados. Todavia, o Juízo a quo fixou frações diferentes de redução da pena para os recorrentes, o que não se mostra possível, uma vez que ambos apelantes percorreram a mesma trajetória do iter criminis. Assim, necessário se faz a alteração do quantum de redução para 1/2 (metade), em relação a ambos apelantes. 2. Considerando que a alteração da fração de redução da pena, em razão da tentativa, não tem como causa motivo de caráter pessoal, necessária a extensão do julgado para o corréu que não recorreu, nos termos do artigo 580 do Código de Processo Penal. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação dos recorrentes nas sanções do artigo 155, § 4º, incisos I e IV c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, alterar a fração de redução referente à tentativa para 1/2 (metade), reduzindo-se a reprimenda, em relação ao primeiro recorrente, de 01 (um) ano e 07 (sete) meses de reclusão e 09 (nove) dias-multa para 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 07 (sete) dias-multa,no valor unitário mínimo. Quanto ao segundo recorrente, a pena foi reduzida de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão para 01 (um) ano e 01 (um) mês de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 06 (seis) dias-multa, no valor legal mínimo. Por força do disposto no artigo 580 do Código de Processo Penal, estendo os efeitos do presente julgamento ao corréu que não recorreu, por se encontrar em idêntica situação processual à dos apelantes, alterando-se a fração redutora em face da tentativa, restando fixada a pena em 01 (um) ano de reclusão, no regime inicial aberto, substituída por uma restritiva de direitos, e 05 (cinco) dias-multa, no valor unitário mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. TENTATIVA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA NO MÁXIMO EM FACE DO ITERCRIMINIS PERCORRIDO. PARCIAL ACOLHIMENTO. EXTENSÃO AO CORRÉU. ARTIGO 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A aplicação da causa de diminuição de pena em face da tentativa em grau máximo não merece acolhida, uma vez que percorrido parte considerável do iter criminis pelos acusados. Todavia, o Juízo a quo fixou frações diferentes de red...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL CONTRA POLICIAIS. RESISTÊNCIA. DESACATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PALAVRA DAS VÍTIMAS. LAUDO PERICIAL. PROVA TESTEMUNHAL. PENA. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUMENTO EM VIRTUDE DOS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. PROPORCIONALIDADE. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Mantém-se a condenação do apelante pelos crimes de lesão corporal, resistência e desacato, se devidamente comprovado nos autos que o réu se opôs à execução de ato legal (cumprimento de mandado de prisão), mediante violência (lesões corporais descritas nos laudos periciais) a funcionários competentes para executá-lo (agentes de polícia), tendo proferido, ainda, diversos xingamentos contra os policiais, em manifesto desrespeito e desprestígio para com funcionários públicos no exercício de suas funções. 2. Nada há que se alterar em relação à dosimetria da pena, uma vez que os dispositivos legais pertinentes à matéria foram bem aplicados pelo Julgador monocrático, o qual fixou as penas-bases dos crimes pouco acima do mínimo legal, em virtude dos maus antecedentes do réu, considerou a reincidência na segunda fase da aplicação das penas e, na terceira fase do crime de lesão corporal, aumentou a reprimenda no patamar de 1/5 (um quinto), considerando o número de vítimas (três). 3. Correta a fixação do regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena, em observância à quantidade de pena estipulada (inferior a quatro anos) e à reincidência do réu (artigo 33, § 2º, alínea b, e § 3º, do Código Penal). 4. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções dos artigos 129, caput, 329 e 331, todos do Código Penal, à pena de 01 (um) ano, 03 (três) meses e 10 (dez) dias de detenção, em regime inicial semiaberto
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL CONTRA POLICIAIS. RESISTÊNCIA. DESACATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PALAVRA DAS VÍTIMAS. LAUDO PERICIAL. PROVA TESTEMUNHAL. PENA. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUMENTO EM VIRTUDE DOS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. PROPORCIONALIDADE. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Mantém-se a condenação do apelante pelos crimes de lesão corporal, resistência e desacato, se devidamente comprovado nos autos que o réu se opôs à execução de ato legal (cumprimento de mandado de pri...
PROCESSUAL PENAL. LEI DE EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITA. REQUERIMENTO INDEFERIDO. COMPANHEIRA PRESA EM FLAGRANTE E CONDENADA POR PRATICAR O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE JUNTAMENTE COM O COMPANHEIRO, ORA AGRAVANTE. 1 - A Lei de Execução Penal, em seu artigo 41, inciso X, garante ao preso o direito de receber visita do cônjuge, da companheira, de parentes e até mesmo de amigos. Sabe-se, todavia, que esse direito não é absoluto ou irrestrito, podendo ser restringido ou suspenso a depender das circunstâncias do caso concreto. 2 - Correta a decisão objurgada porquanto longe de malferir garantias constitucionais do sentenciado, não se mostra plausível e prudente, por ora, autorizar a visita da companheira presa em flagrante junto com o agravante pela prática de tráfico ilícito de substância entorpecente, estando por isso respondendo pela prática do crime previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006 c/c com art. 29, § 1º, do CP. 3 - Agravo em execução conhecido e improvido.
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PROCESSUAL PENAL. LEI DE EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITA. REQUERIMENTO INDEFERIDO. COMPANHEIRA PRESA EM FLAGRANTE E CONDENADA POR PRATICAR O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE JUNTAMENTE COM O COMPANHEIRO, ORA AGRAVANTE. 1 - A Lei de Execução Penal, em seu artigo 41, inciso X, garante ao preso o direito de receber visita do cônjuge, da companheira, de parentes e até mesmo de amigos. Sabe-se, todavia, que esse direito não é absoluto ou irrestrito, podendo ser restringido ou suspenso a depender das circunstâncias do caso concreto. 2 - Correta a decisão objurgada porquanto long...
VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE ARMA E RESTRIÇÃO À LIBERDADE DAS VÍTIMAS. DUPLO EFEITO DO RECURSO. CASOS EXCEPCIONAIS. AUSÊNCIA DE DANO IRREPARÁVEL. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. INVIABILIDADE. 1. Mesmo após a modificação operada pela Lei 12.010/09, no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a apelação é dotada, em regra, de efeito devolutivo. No entanto, o magistrado pode conferir efeito suspensivo em casos excepcionais, desde que comprovado o perigo de dano irreparável à parte, nos moldes do art. 215 do referido estatuto. 2. A causa de aumento de pena prevista no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal está relacionada à dosimetria da sanção penal, por isso inaplicável em sede de ato infracional, embora o empego de arma possa influir na medida socioeducativa a ser aplicada, dada a maior gravidade do ato infracional.No caso, a utilização da arma de fogo restou comprovada pela confissão do adolescente, confirmada pelo depoimento da vítima. 3.A não utilização da confissão para abrandar eventual medida socioeducativa aplicada ao adolescente não enseja violação a compromissos internacionais. O que resta vedado, conforme está expresso no número 54 das Diretrizes das Nações Unidas para Prevenção da Delinquência Juvenil (Diretrizes de RIAD) é que a norma interna estabeleça sanções ao adolescente para condutas que não são criminalizadas. 4. A aplicação da medida socioeducativa prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente tem cunho educativo e não punitivo. Bem por isso, o Juiz não está obrigado a observar uma suposta gradação da gravidade da medida, mas sim, as condições pessoais do menor, o quadro social em que este está inserido, as circunstâncias e a gravidade do ato infracional praticado, consoante dispõe o art. 112, § 1º, da Lei nº 8.060/90 do Estatuto da Criança e do Adolescente. 6. A internação se mostra adequada ao adolescente que vem reiteradamente praticando condutas graves, e ao qual foi aplicada outra medida socioeducativa mais branda que não alcançou os fins ressocializadores almejados pela lei. 7. Segundo se pode extrair da regra inserta no artigo 112 do Estatuto, cada prática de ato infracional deve corresponder à aplicação de uma das medidas arroladas no referido dispositivo. Portanto, o fato de o adolescente ter deixado de cumprir medida de semiliberdade anteriormente imposta não impede que, por conta da prática de novo ato infracional, estabeleça-se nova medida socioeducativa restritiva da liberdade. 8. Recursos conhecidos e não providos.
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VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE ARMA E RESTRIÇÃO À LIBERDADE DAS VÍTIMAS. DUPLO EFEITO DO RECURSO. CASOS EXCEPCIONAIS. AUSÊNCIA DE DANO IRREPARÁVEL. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. INVIABILIDADE. 1. Mesmo após a modificação operada pela Lei 12.010/09, no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a apelação é dotada, em regra, de efeito devolutivo. No entanto, o magistrado pode conferir efeito suspensivo em casos excepcionais, desde que comprovado o perigo de dano irrepar...
PROCESSUAL PENAL. LEI DE EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITA. REQUERIMENTO INDEFERIDO. COMPANHEIRA RECENTEMENTE PRESA EM FLAGRANTE E DENUNCIADA POR SUPOSTAMENTE TENTAR INGRESSAR NO PRESÍDIO COM ENTORPECENTE. 1 - A Lei de Execução Penal, em seu artigo 41, inciso X, garante ao preso o direito de receber visita do cônjuge, da companheira, de parentes e até mesmo de amigos. Sabe-se, todavia, que esse direito não é absoluto ou irrestrito, podendo ser restringido ou suspenso a depender das circunstâncias do caso concreto. 2 - Correta a decisão objurgada porquanto longe de malferir a presunção de inocência, não se mostra plausível e prudente, por ora, autorizar a visita ao companheiro da companheira que meses antes fora flagrada tentando ingressar em estabelecimento prisional portando substância entorpecente de uso controlado, estando por isso respondendo pela prática do crime previsto no artigo 33, caput, c.c. artigo 40, inciso III, ambos da Lei 11.343/2006. 3 - Agravo em execução conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL PENAL. LEI DE EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITA. REQUERIMENTO INDEFERIDO. COMPANHEIRA RECENTEMENTE PRESA EM FLAGRANTE E DENUNCIADA POR SUPOSTAMENTE TENTAR INGRESSAR NO PRESÍDIO COM ENTORPECENTE. 1 - A Lei de Execução Penal, em seu artigo 41, inciso X, garante ao preso o direito de receber visita do cônjuge, da companheira, de parentes e até mesmo de amigos. Sabe-se, todavia, que esse direito não é absoluto ou irrestrito, podendo ser restringido ou suspenso a depender das circunstâncias do caso concreto. 2 - Correta a decisão objurgada porquanto longe de malferir...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. CRIMES HEDIONDOS E COMUNS. REQUISITO OBJETIVO. ARTIGOS 83 e 84 DO CÓDIGO PENAL. REINCIDENTE. 1. O livramento condicional será concedido ao sentenciado que preencher, cumulativamente, os pressupostos objetivos e subjetivos previstos no art. 83 do Código Penal. 2. Para fins do cálculo do referido benefício, as penas que correspondem as diversas infrações devem ser somadas, nos termos do art. 84 do Código Penal, sendo que ao apenado reincidente em crime doloso, aplica-se a de 1/2 sobre a totalidade da pena (art. 83, II, do Código Penal), mesmo que considerado primário ao tempo dos fatos apurados em parte das execuções penais. (Precedentes do STJ). 3. Ainda, quando se tratar de execução conjunta de penas por crimes hediondos e crimes comuns, deve ser elaborado o cálculo separadamente, com o agrupamento por crimes, computando-se por primeiro a fração de 2/3 referente à condenação pelos crimes hediondos e, em seguida, a fração concernente aos crimes comuns. 4. Agravo conhecido e não provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. CRIMES HEDIONDOS E COMUNS. REQUISITO OBJETIVO. ARTIGOS 83 e 84 DO CÓDIGO PENAL. REINCIDENTE. 1. O livramento condicional será concedido ao sentenciado que preencher, cumulativamente, os pressupostos objetivos e subjetivos previstos no art. 83 do Código Penal. 2. Para fins do cálculo do referido benefício, as penas que correspondem as diversas infrações devem ser somadas, nos termos do art. 84 do Código Penal, sendo que ao apenado reincidente em crime doloso, aplica-se a de 1/2 sobre a totalidade da pena (art. 83, II, do Códi...
HABEAS CORPUS. ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. MOTIVAÇÃO CONCRETA - ALEGAÇÃO DE INSANIDADE MENTAL DO PACIENTE - VIA INADEQUADA. WRIT DENEGADO. Se os autos revelam que o paciente foi preso em flagrante quando conduzia veículo em cujo interior foram encontradas diversas porções de cocaína individualmente acondicionadas, além de uma balança de precisão, tem-se como presentes os indícios de prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. A difusão de mais de 24g (vinte e quatro) gramas de cocaína, substância de alto poder viciador consumida em pequenas porções, constitui elemento concreto que revela a necessidade da segregação como garantia da ordem pública. A alegação de que o paciente é portador de deficiência mental e não era capaz de se autodeterminar diante dos fatos, demanda instrução probatória, inviável em sede de habeas corpus.
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HABEAS CORPUS. ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. MOTIVAÇÃO CONCRETA - ALEGAÇÃO DE INSANIDADE MENTAL DO PACIENTE - VIA INADEQUADA. WRIT DENEGADO. Se os autos revelam que o paciente foi preso em flagrante quando conduzia veículo em cujo interior foram encontradas diversas porções de cocaína individualmente acondicionadas, além de uma balança de precisão, tem-se como presentes os indícios de prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. A difusão de mais de 24g (vinte e quatro) gramas de cocaína, substância de alto poder vi...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES. ARTIGOS 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL (DUAS VEZES) E 244-B DA LEI 8.069/90 (DUAS VEZES). PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - CONCURSO FORMAL PRÓPRIO - APLICABILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO. Demonstrado, por meio do conjunto fático-probatório, que os acusados, efetivamente, incorreram na prática dos tipos penais previstos nos artigos 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal e 244-B da Lei 8.069/90, impossível o acolhimento do pleito absolutório por insuficiência de provas. Constatado que a aplicação da regra do concurso formal próprio entre os dois crimes de roubo e os dois delitos de corrupção de menores resulta em uma sanção corporal mais favorável aos réus do que a regra do concurso formal impróprio adotado na sentença, imperiosa a sua incidência, de acordo com o que dispõe o artigo 70, caput, 1ª parte, do Código Penal.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES. ARTIGOS 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL (DUAS VEZES) E 244-B DA LEI 8.069/90 (DUAS VEZES). PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - CONCURSO FORMAL PRÓPRIO - APLICABILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO. Demonstrado, por meio do conjunto fático-probatório, que os acusados, efetivamente, incorreram na prática dos tipos penais previstos nos artigos 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal e 244-B da Lei 8.069/90, impossível o acolhimento do pleito absolutório por insuficiência de provas. Constatado que a aplicação da regra do concurso formal pr...