PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÕES. ARTIGOS 157, § 2º, INCISO II, (POR DUAS VEZES) C/C O 14, INCISO II, NA FORMA DO ARTIGO 70, CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL - AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL - FIXAÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO DE PENA REFERENTE AO CONCURSO DE AGENTES COM BASE NA FRAÇÃO MÍNIMA LEGAL - APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA LEGAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA RELATIVA À TENTATIVA - IMPOSSIBILIDADE - NÃO PROVIMENTO. Comprovado, por meio do conjunto fático-probatório, que os réus/apelantes subtraíram, de maneira dolosa, bens tanto do estabelecimento comercial quanto de umas de suas funcionárias, inviável o acolhimento do pedido de afastamento da regra do concurso formal aplicada em relação aos dois crimes de roubo pelos quais os réus foram condenados. Demonstrado que o número de agentes (três), aliado ao modo como eles agiram no momento dos fatos, geraram um temor considerável à vítima, adequado o incremento da pena em patamar ligeiramente superior ao mínimo legal (três oitavos) aplicado na r. sentença. Tendo os acusados, após o emprego de grave ameaça contra a vítima, chegado a separarem toda a res furtiva e se preparado para deixarem o estabelecimento comercial quando então foram surpreendidos pelos policiais, ou seja, percorrido quase todo o iter criminis, escorreita a aplicação da fração mínima de diminuição de pena relativa à tentativa.
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PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÕES. ARTIGOS 157, § 2º, INCISO II, (POR DUAS VEZES) C/C O 14, INCISO II, NA FORMA DO ARTIGO 70, CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL - AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL - FIXAÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO DE PENA REFERENTE AO CONCURSO DE AGENTES COM BASE NA FRAÇÃO MÍNIMA LEGAL - APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA LEGAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA RELATIVA À TENTATIVA - IMPOSSIBILIDADE - NÃO PROVIMENTO. Comprovado, por meio do conjunto fático-probatório, que os réus/apelantes subtraíram, de maneira dolosa, bens tanto do estabelecimento comercial quanto de umas de suas funcionárias, inviável o acol...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E ROUBO SIMPLES. CONCURSO MATERIAL. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. ROUBO SIMPLES. CORREÇÃO DA DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. AFASTAMENTO. ANTECEDENTES. MAIS DE CINCO ANOS. IMPOSSIBILIDADE. SEGUNDA FASE. AFASTAMENTO. REINCIDÊNCIA. INVIABILIDADE. COMPENSAÇÃO. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. DEFERIDO. REGIME INICIAL SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS DOS RÉUS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Não há falar em absolvição quando as vítimas, testemunha e dois policiais apresentaram versão uníssona e harmônica no sentido de que os réus abordaram a primeira vítima (adolescente) na rodoviária de Planaltina, exigindo que lhes entregasse a mochila escolar com todos os pertences; posteriormente, no mesmo dia e local, um dos réus praticou novo roubo contra uma senhora. Abordados pelos policiais com a posse dos bens do primeiro roubo, os acusados foram conduzidos à delegacia onde foram reconhecidos de forma segura pelas duas vítimas. 2. Condenação anterior, cuja extinção da punibilidade ocorreu há mais de 5 (cinco) anos do novo crime pode ser valorada como antecedente penal, embora não se preste a caracterizar a reincidência. 3.Condenação anterior caracteriza reincidência até 5 (cinco) anos após o transitar em julgado da sentença que julga extinta a punibilidade. 4. É possível, na segunda fase do cálculo da pena, a compensação de uma agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, por serem igualmente preponderantes. 5. O fato de os réus serem reincidentes e a pena privativa de liberdade ser superior a 4 (quatro) anos enseja a aplicação do regime inicial fechado para o cumprimento de pena. 6. Recursos dos réus parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E ROUBO SIMPLES. CONCURSO MATERIAL. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. ROUBO SIMPLES. CORREÇÃO DA DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. AFASTAMENTO. ANTECEDENTES. MAIS DE CINCO ANOS. IMPOSSIBILIDADE. SEGUNDA FASE. AFASTAMENTO. REINCIDÊNCIA. INVIABILIDADE. COMPENSAÇÃO. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. DEFERIDO. REGIME INICIAL SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS DOS RÉUS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Não há falar em absolvição quando as vítimas, testemunha e dois policiais apresentaram versão uníssona e harmônica no sentido de que os réus abordaram a primeira vítima (adoles...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. 5,66G DE CRACK. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOSIMETRIA. QUANTIDADE E QUALIDADE. PRIMEIRA FASE. DISCRICIONARIEDADE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REGIME INICIAL ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O magistrado pode, discricionariamente, eleger a primeira ou a terceira fase da dosimetria da pena para ponderar a quantidade e a natureza da droga. No caso, em se tratando de crack, na quantidade de 5,66g, correto o recrudescimento da pena em seis meses, na primeira fase da dosimetria. 2. Sendo o réu primário, de bons antecedentes, não se dedicando a atividades criminosas nem integrando organização para esse fim, impõe-se a aplicação da benesse prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/2006, no grau máximo (dois terços), se não há elementos aptos a justificar sua incidência em patamar menor. 3. O Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, no julgamento do HC 111.840/ES, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/1990, com a redação dada pela Lei nº 11.464/2007, o qual previa que a pena por crime de tráfico seria cumprida, inicialmente, em regime fechado. 4. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC n.º 97.256/RS, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade da vedação à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, prevista no artigo 44 da Lei nº 11.343/2006. 5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. 5,66G DE CRACK. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOSIMETRIA. QUANTIDADE E QUALIDADE. PRIMEIRA FASE. DISCRICIONARIEDADE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REGIME INICIAL ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O magistrado pode, discricionariamente, eleger a primeira ou a terceira fase da dosimetria da pena para ponderar a quantidade e a natureza da droga. No caso, em se tratando de crack, na quantidade de 5,66g, correto o recrudescimento da pena em seis meses, na primeira fase da dosimetria. 2. Sendo...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. PRESSUPOSTOS RECURSAIS PRESENTES. MÉRITO. INDULTO. CONDENAÇÃO. CRIME TRÁFICO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE DE INDULTO AOS CRIMES HEDIONDOS E ASSEMELHADOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Embora a recorrente não tenha se desincumbido do ônus de apresentar os documentos mencionados no artigo 587 do Código de Processo Penal, foi possível ter acesso à decisão objurgada assim como aferir de outros modos a tempestividade do recurso, o que permite o conhecimento do agravo. 2. A jurisprudência iterativa da Corte Suprema admite exceção à cláusula de reserva de plenário (artigo 97 da Constituição Federal e súmula vinculante nº 10) quando o julgado do órgão fracionário tem respaldo na jurisprudência do próprio Supremo Tribunal Federal ou do órgão competente do Tribunal de Justiça local. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da cautelar na ADI 2795, dando interpretação conforme a ordem constitucional vigente ao artigo 7º, § 2º, do Decreto 4.495/2002, declarou a impossibilidade de concessão de indulto aos condenados pela prática de crimes hediondos e equiparados, tendo como fundamento o inciso XLIII do artigo 5º da Constituição Federal. 4. O artigo 1º, inciso XII, combinado com artigo 8º, § 1º, ambos do Decreto n.º 7.873/2012, sob exame, também apresenta redação que comporta interpretação pela concessão de indulto a condenados por crimes hediondos ou equiparados; portanto, os fundamentos que embasaram a decisão de interpretação conforme a Constituição Federal, aplicada ao artigo 7º, § 2º, do Decreto n.º 4.495/02, na ADI 2795, lhes são aplicáveis. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. PRESSUPOSTOS RECURSAIS PRESENTES. MÉRITO. INDULTO. CONDENAÇÃO. CRIME TRÁFICO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE DE INDULTO AOS CRIMES HEDIONDOS E ASSEMELHADOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Embora a recorrente não tenha se desincumbido do ônus de apresentar os documentos mencionados no artigo 587 do Código de Processo Penal, foi possível ter acesso à decisão objurgada assim como aferir de outros modos a tempestividade do recurso, o que permite o conhecimento do agravo. 2. A jurisprudência iterativa da Corte Suprema admite exceção à cláusula de reserva de plenário (artigo 97 da...
APELAÇÃO ESPECIAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ATO INFRACIONAL DE TENTATIVA DE ROUBO. INAPLICÁVEL. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO POR USO DE ARMA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. GRAVIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO DESPROVIDO. 1. De acordo com a teoria da amotio ou apprehensio, adotada pelo ordenamento jurídico pátrio, o momento de consumação do ato infracional análogo ao crime de roubo se perfaz quando a coisa alheia sai da esfera de disponibilidade do ofendido, ou seja, a posse de quem detinha a coisa é substituída pela posse do agente, em verdadeira inversão ilícita, ainda que por curto espaço de tempo, o que ocorreu no presente caso. 2. O Supremo Tribunal Federal mantém entendimento de que tanto a apreensão da arma quanto o laudo de exame de eficiência são prescindíveis à caracterização da causa de aumento de pena referente ao emprego de arma, bastando que fique comprovada a efetiva utilização do artefato durante a empreitada delituosa, sendo que, nesses casos, o ônus de provar que o instrumento não tinha potencial lesivo caberia ao próprio acusado. 3. Adequada e proporcional a medida socioeducativa de Semiliberdade ao adolescente que, munido de arma (facão) e na companhia de outro individuo ainda não identificado, adentra em ônibus coletivo, subtrai todo o dinheiro do caixa mediante ameaça e ainda ocasiona a queda de passageira que tentava sair do meio de transporte, apavorada. 4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO ESPECIAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ATO INFRACIONAL DE TENTATIVA DE ROUBO. INAPLICÁVEL. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO POR USO DE ARMA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. GRAVIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO DESPROVIDO. 1. De acordo com a teoria da amotio ou apprehensio, adotada pelo ordenamento jurídico pátrio, o momento de consumação do ato infracional análogo ao crime de roubo se perfaz quando a coisa alheia sai da esfera de disponibilidade d...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS, CONSIDERANDO O COERENTE CONJUNTO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. IMPORTÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. DOIS CRIMES DE ROUBO CONTRA DUAS VÍTIMAS DIFERENTES. APLICAÇÃO DA REGRA DO ARTIGO 70, DO CP. RECÁLCULO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE, UMA VEZ QUE A SENTENCIANTE SE UTILIZOU DO PODER DISCRICIONÁRIO CONFERIDO PELO ARTIGO 59, DO CP, DE FORMA PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INVIÁVEL, EIS QUE O RÉU NÃO RECONHECEU EFETIVAMENTE A PRÁTICA DO FATO CRIMINOSO. INVIÁVEL A IMPOSIÇÃO DO VALOR DO DIA-MULTA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL SEM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E QUE CONSIDERE A SITUAÇÃO ECONÔMICA DO RÉU. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. 1. Cuida-se de apelação criminal interposta pelo réu contra a sentença que o condenou pela prática do crime do artigo 157, § 2º, inciso I, c/c o art. 14, inciso II, ambos do Código Penal. 2. A conduta de tentar subtrair bem alheio móvel (um aparelho celular), e dinheiro, de forma livre e consciente, com emprego de arma, com inequívoco ânimo de apossamento definitivo, é fato que se amolda ao artigo 157, § 2º, inciso I, c/c o art. 14, inciso II, ambos do Código Penal. 3. É pacífico, tanto na doutrina quanto na jurisprudência, inclusive desta Corte, que, nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima tem especial importância, restando capaz de embasar o decreto condenatório, principalmente quando ratificada por outras provas. 4. Restou amplamente demonstrado nos autos que o agente praticou dois crimes de roubo contra duas vítimas diferente, devendo ser aplicada a regra do art. 70, do Código Penal. 5. Não há que se falar em recálculo da pena, uma vez que a sentenciante de utilizou do poder discricionário conferido pelo art. 59, do CP, de forma proporcional e razoável. 6. Impossível o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, eis que o réu não reconheceu efetivamente a prática do fato criminoso. 7. É inviável a imposição do dia-multa acima do mínimo legal sem fundamentação idônea e que considere a situação econômica do réu. 8. Recurso conhecido e provido em parte.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS, CONSIDERANDO O COERENTE CONJUNTO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. IMPORTÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. DOIS CRIMES DE ROUBO CONTRA DUAS VÍTIMAS DIFERENTES. APLICAÇÃO DA REGRA DO ARTIGO 70, DO CP. RECÁLCULO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE, UMA VEZ QUE A SENTENCIANTE SE UTILIZOU DO PODER DISCRICIONÁRIO CONFERIDO PELO ARTIGO 59, DO CP, DE FORMA PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INVIÁVEL, EIS QUE O RÉU NÃ...
PENAL E PROCESSUAL - RECEPTAÇÃO DOLOSA - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - ATIPICIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A MODALIDADE CULPOSA - SENTENÇA MANTIDA - COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. 1. Comprovado nos autos que o acusado tinha todas as condições para saber da origem ilícita do bem objeto de crime de furto, não há que se falar em absolvição por atipicidade da conduta ou desclassificação do delito de receptação para a modalidade culposa. 2. No confronto entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, prevalece esta última, conforme expressa disposição do art. 67 do Código Penal e o entendimento jurisprudencial majoritário do excelso Supremo Tribunal Federal. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL - RECEPTAÇÃO DOLOSA - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - ATIPICIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A MODALIDADE CULPOSA - SENTENÇA MANTIDA - COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. 1. Comprovado nos autos que o acusado tinha todas as condições para saber da origem ilícita do bem objeto de crime de furto, não há que se falar em absolvição por atipicidade da conduta ou desclassificação do delito de receptação para a modalidade culposa. 2. No confronto entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, preva...
PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIMES DE AMEAÇA EM FACE DE EX-COMPANHEIRA E EX-CUNHADA. DELITO DE RESISTÊNCIA. DESDOBRAMENTO. CONEXÃO EXISTENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESPECIALIZADO. 1. A conexão é critério de alteração da competência, que enseja a união entre os feitos com o objetivo de facilitar a produção das provas e evitar a possibilidade de decisões conflitantes. 2. Há conexão instrumental ou probatória entre o delito de ameaça praticado no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher e o crime de resistência cometido pelo ofensor contra a ação dos policiais que o prenderam em flagrante, a atrair a competência do Juízo Especializado (art. 76, III e art. 78, IV, ambos do CPP, art. 13, da Lei nº 11.340/06 e art. 60, da Lei nº 9.099/95). Precedentes. 3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Suscitado.
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PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIMES DE AMEAÇA EM FACE DE EX-COMPANHEIRA E EX-CUNHADA. DELITO DE RESISTÊNCIA. DESDOBRAMENTO. CONEXÃO EXISTENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESPECIALIZADO. 1. A conexão é critério de alteração da competência, que enseja a união entre os feitos com o objetivo de facilitar a produção das provas e evitar a possibilidade de decisões conflitantes. 2. Há conexão instrumental ou probatória entre o delito de ameaça praticado no contexto de violência doméstica e familiar...
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ARTIGO 42, LEI 11343/06. PENA SUPERIOR A 4 ANOS. REGIME SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO. DIMINUIÇÃO DA PENA. ARTIGO 33, § 4º, LAD. NATUREZA DA DROGA. RECURSO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA DEFESA DESPROVIDO. 1. A negativa da causa de diminuição da pena prevista no art. 33, § 4º, da LAD exige prova concreta de que o acusado se dedica a atividades criminosas ou integra a organizações criminosas. Sendo insuficientes meras notícias, desacompanhadas de provas. 3. A natureza e a quantidade da droga apreendida, nos termos do art. 42 da lei 11.343/2006, devem ser valoradas tanto na fixação da reprimenda, justificando a pena-base acima do mínimo legal, bem como serve de parâmetro balizador da fração redutora prevista do § 4º do art. 33 da LAD, sem que isso caracterize bis in idem. 4. Pena de reclusão superior a quatro anos deve ser cumprida em regime inicial semiaberto, ainda que se trate de réu primário de bons antecedentes, restando impossível a substituição por restritiva de direitos, nos termos do art. 44, I, CP. 5. Recurso ministerial parcialmente provido. Recurso da Defesa não provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ARTIGO 42, LEI 11343/06. PENA SUPERIOR A 4 ANOS. REGIME SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO. DIMINUIÇÃO DA PENA. ARTIGO 33, § 4º, LAD. NATUREZA DA DROGA. RECURSO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA DEFESA DESPROVIDO. 1. A negativa da causa de diminuição da pena prevista no art. 33, § 4º, da LAD exige prova concreta de que o acusado se dedica a atividades criminosas ou integra a organizações criminosas. Sendo insuficientes meras notícias, desacompanhadas de provas. 3. A natureza e a...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CRIME CONTINUADO. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. ARTIGO 71 DO CÓDIGO PENAL. TEORIA MISTA. AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. AUTONOMIA DE CONDUTAS. 1. Consoante o disposto no artigo 71, do Código Penal, para o reconhecimento da continuidade delitiva deve ser preenchido critérios de ordem objetiva (mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes), além do requisito da unidade de desígnios. 2. O sentenciando não cumpriu o requisito subjetivo para a aplicação do instituto jurídico, tendo em vista a autonomia das condutas delitivas perpetradas, sem o aproveitamento das facilidades criadas pelo primeiro delito para a consecução dos subseqüentes. 3. Caracterizada a habitualidade delitiva em face do agravante, constituindo verdadeiro modus vivendi com o propósito do ganho fácil por meio de delitos de ordem patrimonial. 4. Recurso de agravo conhecido e desprovido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CRIME CONTINUADO. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. ARTIGO 71 DO CÓDIGO PENAL. TEORIA MISTA. AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. AUTONOMIA DE CONDUTAS. 1. Consoante o disposto no artigo 71, do Código Penal, para o reconhecimento da continuidade delitiva deve ser preenchido critérios de ordem objetiva (mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes), além do requisito da unidade de desígnios. 2. O sentenciando não cumpriu o requisito subjetivo para a aplicação do instituto jurídico, tendo em vista a autonomia das condutas delitivas perpetradas...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. LEI MARIA DA PENHA. ABSOLVIÇÃO. INCABÍVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. ESPECIAL IMPORTÂNCIA. CONSONÂNCIA COM O LAUDO PERICIAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A materialidade e a autoria da lesão corporal se reputam provadas quando o depoimento da vítima se mostra lógico, consistente e em harmonia com prova pericial conclusiva quanto às lesões sofridas. 2. Demonstradas a materialidade e a autoria do crime previsto no artigo 129, § 9º, do CP, é inviável a absolvição por ausência de provas, quando a prova oral e pericial demonstra sem qualquer dúvida que o agente praticou lesões corporais contra a companheira. 3. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. LEI MARIA DA PENHA. ABSOLVIÇÃO. INCABÍVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. ESPECIAL IMPORTÂNCIA. CONSONÂNCIA COM O LAUDO PERICIAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A materialidade e a autoria da lesão corporal se reputam provadas quando o depoimento da vítima se mostra lógico, consistente e em harmonia com prova pericial conclusiva quanto às lesões sofridas. 2. Demonstradas a materialidade e a autoria do crime previsto no artigo 129, § 9º, do CP, é inviável a absolvição por ausência de provas, quando a prova oral e pericial demo...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. LEI MARIA DA PENHA. ABSOLVIÇÃO. INCABÍVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. ESPECIAL IMPORTÂNCIA. CONSONÂNCIA COM O LAUDO PERICIAL. INDENIZAÇÃO DANO MORAL E MATERIAL. NEGADO PROVIMENTO. 1. A materialidade e a autoria da lesão corporal se reputam provadas quando o depoimento da vítima se mostra lógico, consistente e em harmonia com prova pericial conclusiva quanto às lesões sofridas. 2. O artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, autoriza a fixação de valor mínimo a título de reparação de danos causados pela infração. Apesar da divergência jurisprudencial e doutrinária acerca da natureza do dano que pode ser objeto de reparação mediante a fixação do valor indenizatório mínimo, este Tribunal de Justiça adota a orientação restritiva do disposto no inciso IV do artigo 387 do Código de Processo Penal, entendendo-se que não é cabível a fixação, pelo juízo criminal, de indenização a título de reparação por dano moral sofrido por vítima de crime, pois a intenção do legislador seria facilitar a reparação da vítima quando o prejuízo suportado fosse evidente. 3. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. LEI MARIA DA PENHA. ABSOLVIÇÃO. INCABÍVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. ESPECIAL IMPORTÂNCIA. CONSONÂNCIA COM O LAUDO PERICIAL. INDENIZAÇÃO DANO MORAL E MATERIAL. NEGADO PROVIMENTO. 1. A materialidade e a autoria da lesão corporal se reputam provadas quando o depoimento da vítima se mostra lógico, consistente e em harmonia com prova pericial conclusiva quanto às lesões sofridas. 2. O artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, autoriza a fixação de valor mínimo a título de reparação de danos causados pela infração. Apesa...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ABSOLVIÇÃO POR LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSÍVEL O ACOLHIMENTO DA EXCLUDENTE DE ANTIJURIDICIDADE. NÃO HOUVE AGRESSÃO INJUSTA, ATUAL OU IMINENTE DA VÍTIMA NO DIA DOS FATOS. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. INVIÁVEL. CONJUNTO PROBATÓRIO COERENTE E SÓLIDO, AMPARADO PELA PALAVRA DA VÍTIMA, A QUAL SE MOSTROU FIRME E COESA COM AS DEMAIS PROVAS CARREADAS AOS AUTOS. ADEMAIS, O DEPOIMENTO DA VÍTIMA, EM CRIMES DESSA NATUREZA, ASSUMEM ESPECIAL RELEVÂNCIA, QUANDO CORROBORADOS POR OUTROS MEIOS DE PROVA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Cuida-se de apelação criminal interposta pelo réu contra a sentença que o condenou pela prática do crime do artigo 129, § 9º, do Código Penal, c/c artigo 5º, inciso III, da Lei nº 11.340/06. 2. Impossível a absolvição pelo reconhecimento da excludente de antijuridicidade da legítima defesa, eis que não houve agressão injusta, atual ou iminente da vítima no dia dos fatos. 3. Não é possível a absolvição por falta de provas, uma vez que a materialidade e a autoria restaram demonstradas. O conjunto probatório mostrou-se coerente e harmônico, principalmente pela palavra da vítima, a qual se mostrou firme e coesa com as demais provas carreadas aos autos, assumindo especial relevância em crimes dessa natureza. 4. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ABSOLVIÇÃO POR LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSÍVEL O ACOLHIMENTO DA EXCLUDENTE DE ANTIJURIDICIDADE. NÃO HOUVE AGRESSÃO INJUSTA, ATUAL OU IMINENTE DA VÍTIMA NO DIA DOS FATOS. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. INVIÁVEL. CONJUNTO PROBATÓRIO COERENTE E SÓLIDO, AMPARADO PELA PALAVRA DA VÍTIMA, A QUAL SE MOSTROU FIRME E COESA COM AS DEMAIS PROVAS CARREADAS AOS AUTOS. ADEMAIS, O DEPOIMENTO DA VÍTIMA, EM CRIMES DESSA NATUREZA, ASSUMEM ESPECIAL RELEVÂNCIA, QUANDO CORROBORADOS POR OUTROS MEIOS...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. LESÕES CORPORAIS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. SUBSTITUIÇÃO. PENA PECUNIÁRIA. ÓBICE LEGAL. NEGADO PROVIMENTO. 1. Tenho ser incabível a tese defensiva quanto à absolvição. Os autos bem demonstram a ocorrência do delito de lesão corporal no âmbito doméstico e familiar, praticado contra a ex-companheira do réu. 2. A palavra da vítima tem especial relevância em crimes dessa natureza, se coerente e harmônica com as demais provas, sendo apta para embasar o decreto condenatório. 3. Também não há que se falar em substituição da reprimenda corporal por multa, a teor do disposto no art. 17 da Lei n. 11.340/2006, segundo o qual É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa. 4. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. LESÕES CORPORAIS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. SUBSTITUIÇÃO. PENA PECUNIÁRIA. ÓBICE LEGAL. NEGADO PROVIMENTO. 1. Tenho ser incabível a tese defensiva quanto à absolvição. Os autos bem demonstram a ocorrência do delito de lesão corporal no âmbito doméstico e familiar, praticado contra a ex-companheira do réu. 2. A palavra da vítima tem especial relevância em crimes dessa natureza, se coerente e harmônica com as demais provas, sendo apta para emba...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO ROUBO. AUTORIA COMPROVADA. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. ARTIGO 122, DO ESTATUTO. ADEQUAÇÃO. 1. A alegação de que não restou comprovada a autoria dos fatos pelos quais restou punido o apelante não tem como prevalecer, especialmente diante da existência de robustos elementos de prova, tais como o depoimento da vítima e das testemunhas. O consistente depoimento da vítima assume relevante destaque probatório, como a de qualquer outra testemunha, em especial por se tratar de crime contra o patrimônio. 2. A medida aplicada ao adolescente, com o intuito de que seja reeducado e ressocializado, levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias, a gravidade da infração e as necessidades pedagógicas, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 112, c/c artigos 113 e 100, do Estatuto da Criança e do Adolescente. 3. Tendo em vista que o ato infracional foi praticado mediante violência e grave ameaça a pessoa, houve a reiteração por parte do apelante no cometimento de infrações graves, bem como descumpriu medida anteriormente imposta, estão presentes os requisitos elencados pelo artigo 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente, de modo que a internação é medida de rigor. 4. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO ROUBO. AUTORIA COMPROVADA. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. ARTIGO 122, DO ESTATUTO. ADEQUAÇÃO. 1. A alegação de que não restou comprovada a autoria dos fatos pelos quais restou punido o apelante não tem como prevalecer, especialmente diante da existência de robustos elementos de prova, tais como o depoimento da vítima e das testemunhas. O consistente depoimento da vítima assume relevante destaque probatório, como a de qualquer outra testemunha, em especial por se tratar de crime contra o patrim...
PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INOCORRÊNCIA. DEPOIMENTO DA VÍTIMA HARMÔNICO E COERENTE. OUTROS TESTEMUNHOS. REFORÇO DA TESE ACUSATÓRIA. ABUSO SEXUAL SEM VESTÍGIOS. POSSIBILIDADE. DANO PSICOLÓGICO. LAUDO PSICOSSOCIAL. INCOERÊNCIA. VISITA DA VÍTIMA À RESIDÊNCIA DO RÉU, POSTERIOR AO DELITO. INOCORRÊNCIA. RELAÇÃO FAMILIAR EVIDENCIADA. VINGANÇA PESSOAL. GUARDA DA OFENDIDA G.G.R.. INCABÍVEL. VOLUNTARIEDADE DOS RELATOS PRESTADOS. NÃO COMPROVAÇÃO DE INDUZIMENTO. FALTA DE NEXO QUANTO À GUARDA. VÍTIMA JÁ RESIDIA COM O GENITOR QUANDO DA ABERTURA DO PROCESSO CRIMINAL. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO INTERMEDIÁRIA. CABÍVEL. REITERAÇÃO DE ATOS DELITIVOS ENTRE 2003 A 2009. 1. Conjunto probatório coeso e harmônico, indicando autoria e materialidade delitiva, sendo de rigor a manutenção do édito condenatório. 2. Os crimes contra a dignidade sexual é geralmente levado a efeito na clandestinidade, pelo que a palavra da vítima, desde que em harmonia com outros elementos probatórios, é de suma importância para a elucidação do ilícito e formação da convicção judicial. Estando amparada por outros fatores de convencimento, torna-se ela mais robusta e digna de credibilidade, como se deu na espécie dos autos. 3. Possibilidade de laudo pericial negativo diante da prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal que não deixam vestígios. 4. Laudo psicossocial demonstrou ocorrência de danos psicológicos ao atestar comportamento triste e fechado da vítima G. G. R. associada às lembranças dos abusos sofridos. 5. Ausência de incoerência pelo fato de a vítima G. G. R. freqüentar a residência do réu após a ocorrência dos atos ilícitos, uma vez que a relação familiar com o restante da família era próxima, a justificar o respectivo interesse. 6. Não demonstração da hipótese de vingança pessoal por parte da testemunha ADRIANA LOPES DE SOUZA TORRES, diante da voluntariedade do testemunho prestado pela vítima G. G. R., além de não haver elementos probantes a atestar qualquer induzimento da referida testemunha perante a ofendida. Outrossim, não se evidencia nexo causal entre o interesse de guarda da testemunha pela vítima e a instauração do processo-crime, uma vez que nesta ocasião a ofendida já estava residindo com o genitor. 7. Cabível a aplicação da fração intermediária da causa de aumento pela continuidade delitiva uma vez que, apesar de não haver precisão do número de infrações cometidas, restou demonstrada a sua reiteração ao longo dos anos pelo período entre 2003 a 2009. 8. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INOCORRÊNCIA. DEPOIMENTO DA VÍTIMA HARMÔNICO E COERENTE. OUTROS TESTEMUNHOS. REFORÇO DA TESE ACUSATÓRIA. ABUSO SEXUAL SEM VESTÍGIOS. POSSIBILIDADE. DANO PSICOLÓGICO. LAUDO PSICOSSOCIAL. INCOERÊNCIA. VISITA DA VÍTIMA À RESIDÊNCIA DO RÉU, POSTERIOR AO DELITO. INOCORRÊNCIA. RELAÇÃO FAMILIAR EVIDENCIADA. VINGANÇA PESSOAL. GUARDA DA OFENDIDA G.G.R.. INCABÍVEL. VOLUNTARIEDADE DOS RELATOS PRESTADOS. NÃO COMPROVAÇÃO DE INDUZIMENTO. FALTA DE NEXO QUANTO À GUARDA. VÍTIMA JÁ RESIDIA COM O GENITOR QUANDO DA ABERTURA DO PROCESSO CRIMINAL. CONTINUIDADE...
PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS MAIS CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA. SÚMULA 231/STJ. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir três vezes o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, mais duas vezes o artigo 244-B da Lei 8.069/90, depois de subtrair, junto com dois menores, coisas de valor de três rapazes que caminhavam na rua, ameaçando-os agedindo-os e intimidando-os com revólver. 2 Não cabe reduzir a pena na segunda fase abaixo do mínimo legal, conforme a Súmula 231/ STJ. 3 Há concurso formal próprio no roubo praticado junto com corrupção de menor. Sendo três os fatos criminosos, a pena deve ser aumentada considerando a qunatidade de crimes, aplicando-se a fração correspondente. 4 A pena pecuniária deve ser calculada à razão mínima quando não há fundamento que justifique a exacerbação. 5 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS MAIS CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA. SÚMULA 231/STJ. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir três vezes o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, mais duas vezes o artigo 244-B da Lei 8.069/90, depois de subtrair, junto com dois menores, coisas de valor de três rapazes que caminhavam na rua, ameaçando-os agedindo-os e intimidando-os com revólver. 2 Não cabe reduzir a pena na segunda fase abaixo do mínimo legal, conforme a Súmula 231/ STJ. 3 Há concurso formal p...
REVISÃO CRIMINAL. CRIME DE EXTORSÃO. PROVA SATISFATÓRIA DE MATERIALDIADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO. O FATO SERIA APENAS UMA BRINCADEIRA ENGENDRADA PELA ESPOSA DA VÍTIMA E COMPARSAS PARA ASSUSTAR O MARIDO. INEXISTÊNCIA DE CONTRARIEDADE À LEI, ÀS PROVAS DOS AUTOS, OU DE SENTENÇA BASEADA EM PROVA FALSA. INOCORRÊNCIA DE FATO NOVO. MERA PRETENSÃO À REAPRECIAÇÃO DAS MESMAS PROVAS, COM INVERSÃO DO JULGADO. DESPROVIMENTO DOS EMBARGOS INFRINGENTES. 1 Réu condenado por infringir o artigo158 do Código Penal, depois de, junto com comparsas, telefonar à vítima para exigir pagamento de cinco mil reais para liberar a sua mulher, alegando que esta tinha sido sequestrada. Afirma-se na petição inicial que tudo não passara de brincadeira visando assustar o marido da vítima, com a contribuição desta, que não fora efetivamente privada da liberdade. 2 Mero inconformidade com o resultado do julgamento ou interpretação diversa quanto à melhor aplicação do direito no caso concreto não autoriza a revisão criminal, que objetiva corrigir erros de fato ou de direito da sentença ou do acórdão transitado em julgado. Não enseja nova apreciação das evidências já existentes nos autos por ocasião do julgamento. 3 Ação revisional julgada improcedente.
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REVISÃO CRIMINAL. CRIME DE EXTORSÃO. PROVA SATISFATÓRIA DE MATERIALDIADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO. O FATO SERIA APENAS UMA BRINCADEIRA ENGENDRADA PELA ESPOSA DA VÍTIMA E COMPARSAS PARA ASSUSTAR O MARIDO. INEXISTÊNCIA DE CONTRARIEDADE À LEI, ÀS PROVAS DOS AUTOS, OU DE SENTENÇA BASEADA EM PROVA FALSA. INOCORRÊNCIA DE FATO NOVO. MERA PRETENSÃO À REAPRECIAÇÃO DAS MESMAS PROVAS, COM INVERSÃO DO JULGADO. DESPROVIMENTO DOS EMBARGOS INFRINGENTES. 1 Réu condenado por infringir o artigo158 do Código Penal, depois de, junto com comparsas, telefonar à vítima para exigir pagamento de cinco m...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - AMEAÇA MEDIANTE USO DE ARMA BRANCA - CONFISSÃO E MULTIREINCIDÊNCIA - COMPENSAÇÃO INCABÍVEL - ATENUANTE GENÉRICA DO ARTIGO 66 DO CÓDIGO PENAL - INAPLICABILIDADE - ATRIBUIÇÃO DE FALSA IDENTIDADE NA DELEGACIA- ATIPICIDADE DA CONDUTA - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA - REDUÇÃO DAS PENAS. I. Aatenuante da confissão, embora revele a boa intenção do acusado em colaborar com a justiça, dá menos certeza de uma personalidade já ajustada do que a agravante da reincidência, comprobatória do retorno à delinquência. Incabível a compensação. Hipótese de multireincidência. Precedentes. II. Os argumentos evasivos apresentados pela defesa não autorizam a aplicação da atenuante do art. 66 do Código Penal. O ato ou omissão estatal devem estar relacionados diretamente ao caso concreto e à conduta criminosa do acusado. A clemência prevista na lei é inaplicável quando ausente a prova da falha na ressocialização, bem como da existência de circunstância relevante, ocorrida antes ou depois do crime. III. A apresentação de falsa identidade perante a autoridade policial não configura exercício de autodefesa, conforme entendimento do STF no RE 640139 (com repercussão geral), principalmente se verificado que a polícia necessitou de diligências para identificar o réu. Precedentes. IV. Recurso parcialmente provido para reduzir as penas.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - AMEAÇA MEDIANTE USO DE ARMA BRANCA - CONFISSÃO E MULTIREINCIDÊNCIA - COMPENSAÇÃO INCABÍVEL - ATENUANTE GENÉRICA DO ARTIGO 66 DO CÓDIGO PENAL - INAPLICABILIDADE - ATRIBUIÇÃO DE FALSA IDENTIDADE NA DELEGACIA- ATIPICIDADE DA CONDUTA - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA - REDUÇÃO DAS PENAS. I. Aatenuante da confissão, embora revele a boa intenção do acusado em colaborar com a justiça, dá menos certeza de uma personalidade já ajustada do que a agravante da reincidência, comprobatória do retorno à delinquência. Incabível a compensação. Hipótese de multireinc...
PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - USO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE - 3 RÉUS - TENTATIVA - RECEPTAÇÃO - PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - PALAVRA DAS VÍTIMAS. I. As condenações decorrem do conjunto probatório, especialmente das declarações das vítimas, amparadas pelos demais depoimentos. II. A prisão dos acusados durante a execução do crime impediu a consumação do roubo e determina a condenação pela tentativa. III. O artigo 383 do Código de Processo Penal permite ao Magistrado a emendatio libelli, ou seja, dar definição jurídica diversa à denúncia se os fatos estão descritos com correção. IV. A apreensão da res em poder do réu enseja a inversão do ônus da prova quanto à boa proveniência dos bens, nos crimes de receptação. V. As multas devem ser proporcionais às penas corporais. VI. Recurso parcialmente provido.
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PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - USO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE - 3 RÉUS - TENTATIVA - RECEPTAÇÃO - PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - PALAVRA DAS VÍTIMAS. I. As condenações decorrem do conjunto probatório, especialmente das declarações das vítimas, amparadas pelos demais depoimentos. II. A prisão dos acusados durante a execução do crime impediu a consumação do roubo e determina a condenação pela tentativa. III. O artigo 383 do Código de Processo Penal permite ao Magistrado a emendatio libelli, ou seja, dar definição jurídica diversa à denúncia se os fatos e...