PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE, MAIS CORRUPÇÃO DE MENORES. PROVA SATISFATÓRIA DE MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPROCEDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO MENOS IMPORTANTE. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, incisos I, II e V, do Código Penal, mais duas vezes o artigo 244-B, da Lei 8.069/90, depois de, junto com adolescentes, subtraíram um automóvel e outro pertences pessoais de seu dono, que aguardava alguém no estacionamento de shopping center, depois de ameaçá-lo com revólver. Eles o retiveram dentro do carro junto com o filho da namorada, com apenas seis anos de idade, liberando-os cerca de uma hora e meia depois, perto de Valparaíso, GO. 2 Não há supressão de instância quando a questão tenha sido decidida no primeiro grau de jurisdição, contrariando o interesse da parte. 3 A materialidade e a autoria do roubou se reputam provadas quando há reconhecimento dos agentes pela vítima, corroborado por imagens gravadas em circuito de monitoramento por vídeo e depoimento de policial que há tempo investigava as ações dos suspeitos, mediante monitoramento de conversas telefônicas autorizadas judicialmente. 4 O depoimento vitimário é prova valiosa na investigação de crimes, podendo suprir a falta de apreensão e perícia da arma usada no roubo. Também prova a restrição de liberdade e a pluralidade de agentes. 5 Não se reconhece participação menos importante quando comprovada participação importante de todos os agentes no planejamento e execução do roubo. 6 Apelações desprovidas.
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PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE, MAIS CORRUPÇÃO DE MENORES. PROVA SATISFATÓRIA DE MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPROCEDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO MENOS IMPORTANTE. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, incisos I, II e V, do Código Penal, mais duas vezes o artigo 244-B, da Lei 8.069/90, depois de, junto com adolescentes, subtraíram um automóvel e outro pertences pessoais de seu dono, que aguardava alguém no estacionam...
PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS, MAIS CORRUPÇÃO DE MENORES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, e 244-B, da Lei 8.069/90, depois de, junto com um comparsa menor, subtrair o telefone celular de um homem que caminhava na rua, ameaçando-o com revólver. 2 A materialidade e a autoria do roubo se reputam provadas quando há reconhecimento firme e seguro do réu pela vítima, em harmonia com outros elementos de prova. 3 Corrupção de menor é crime de natureza formal e se consuma com a simples realização da conduta, sem exigir prova da ingenuidade e pureza do inimputável. 4 A falta de apreensão e perícia da arma pode ser suprida por prova testemunhal idônea e convincente. 5 Apelação desprovida.
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PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS, MAIS CORRUPÇÃO DE MENORES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, e 244-B, da Lei 8.069/90, depois de, junto com um comparsa menor, subtrair o telefone celular de um homem que caminhava na rua, ameaçando-o com revólver. 2 A materialidade e a autoria do roubo se reputam provadas quando há reconhecimento firme e seguro do réu pela vítima, em harmonia com outros elementos de prova. 3 Corrupção de menor é cr...
PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, depois de subtrair, junto com indivíduo não identificado, dois telefones celulares e um par de sandálias de homem que caminhava na rua, sendo ameaçado com faca. 2 A falta de apreensão de arma e a identificação de comparsa não obsta ao reconhecimento dessas majorantes, pois podem ser suprida pelo testemunho da vítima, sempre relevante na apuração de crimes, máxime quando corroborado por outros elementos de convicção, como o fato de ter sido apreendidas coisas roubadas perto do suspeito. 3 A dosimetria não merece retoque quando se apresenta fiel ao critério trifásico e está devidamente fundamentada. 4 Apelação desprovida.
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PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, depois de subtrair, junto com indivíduo não identificado, dois telefones celulares e um par de sandálias de homem que caminhava na rua, sendo ameaçado com faca. 2 A falta de apreensão de arma e a identificação de comparsa não obsta ao reconhecimento dessas majorantes, pois podem ser suprida pelo testemunho da vítima, sempre relevante na apuração de crimes, máx...
PENAL. FURTO SIMPLES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. INVOCAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPROCEDÊNCIA. PRETENSÃO À SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDA DE SEGURANÇA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 155 do Código Penal, depois de furtar um computador e outros equjipamentos eletrônicos, além de dinheiro da residência de um parente. 2 A materialidade e a autoria do furto se reputam provadas quando há coerência nas provas colhidas nos autos, com destaque para laudo de avaliação indireta e de exame de local, em harmonia o depoimento da vítima e de testemunhas. 3 A aplicação do princípio da insignificância exige (a) mínima ofensividade da conduta, (b) mínima periculosidade social da ação, (c) mínima reprovabilidade do crime e (d) personalidade do agente não comprometida. Só assim se evita a multiplicação desse tipo de delito, gerando intranquilidade social e impunidade. O significativo valor das coisas furtadas e o fato de prejudicar o patrimônio do próprio tio e da sua mulher, denotam a ofensividade da conduta e relevância da lesão jurídica, afastando tratamento benevolente. 4 A incapacidade de entender o caráter ilícito do fato por estar drogado deve provir de caso fortuito ou força maior, o que não foi provado. Salvo em casos excepcionais, não cabe mandar realizar perícia em sede de apelação para reconhecer eventual inimputabilidade do réu. 5 Apelação desprovida.
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PENAL. FURTO SIMPLES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. INVOCAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPROCEDÊNCIA. PRETENSÃO À SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDA DE SEGURANÇA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 155 do Código Penal, depois de furtar um computador e outros equjipamentos eletrônicos, além de dinheiro da residência de um parente. 2 A materialidade e a autoria do furto se reputam provadas quando há coerência nas provas colhidas nos autos, com destaque para laudo de avaliação indireta e de exame de local, em harmonia o depoimento da vítima e...
PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIMES DE AMEAÇA E INCÊNDIO. PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL CORROBORADA PELOS DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS. RETRATAÇÃO EM JUÍZO SEM VEROSSIMILHANÇA. CONDENAÇÃO MANTIDA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. AFASTAMENTO. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. FIXAÇÃO EX OFFICIO DO VALOR MÍNIMO DA INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Rejeita-se a preliminar de nulidade, quando não demonstrada a alegada incongruência entre a fundamentação e o dispositivo da sentença que condenou o réu pelo crime de incêndio doloso e o absolveu quanto ao delito de dano qualificado. 2. A confissão extrajudicial, embora retratada em juízo, pode servir de elemento de convicção para o decreto condenatório, máxime quando respaldada pela prova testemunhal colhida na instrução, e a retratação em juízo, por sua vez, se apresenta destituída de verossimilhança e sem respaldo no conjunto probatório. 3. As infrações penais descritas nos artigos 147 e 250, do Código Penal, são autônomas entre si, inexistindo relação de meio e fim entre as condutas, de tal sorte que não se aplica à hipótese o princípio da consunção. 4. Cabível a atenuação da pena pela confissão extrajudicial, quando esta foi utilizada como elemento de convicção para embasar a condenação. 5. Não havendo pedido formal e expresso de reparação dos danos sofridos pela vítima, e inexistindo nos autos qualquer comprovação dos prejuízos, descabe ao magistrado fixar ex officio o valor mínimo da indenização prevista no art. 387, inciso IV, do CPP. Precedentes. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIMES DE AMEAÇA E INCÊNDIO. PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL CORROBORADA PELOS DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS. RETRATAÇÃO EM JUÍZO SEM VEROSSIMILHANÇA. CONDENAÇÃO MANTIDA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. AFASTAMENTO. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. FIXAÇÃO EX OFFICIO DO VALOR MÍNIMO DA INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Rejeita-se a preliminar de nulidade, quando não demonstrada a alegada incongruência entre a fundamentação e o dispositivo da sentença que conden...
RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - ALOCAÇÃO DE PRESO NA ALA DOS VULNERÁVEIS - SITUAÇÃO CONTEMPLADA EM DECISÃO ADMINISTRATIVA PRETÉRITA PROFERIDA PELO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS - RISCO À INTEGRIDADE DO INTERNO E À ORDEM E ESTABILIDADE DO SISTEMA CARCERÁRIO - DECISÃO MANTIDA. 1. Correta a decisão que deferiu a alocação de sentenciado em ala especial do presídio - Ala dos Presos Vulneráveis - por tratar-se de hipótese contemplada em decisão administrativa pretérita proferida pelo Juízo da Vara de Execuções Penais. 2. Adecisão impugnada está devidamente fundamentada em fatos concretos, ancorada na necessidade de resguardo do interno agravado diante da constatação de sua visibilidade política e boa situação econômica, e de ter praticado crime que gerou enorme repercussão nacional, aliada ao fato de ter sido alvo de inúmeras tentativas de extorsões por parte dos demais presos. 3. Recurso do Ministério Público não provido.
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RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - ALOCAÇÃO DE PRESO NA ALA DOS VULNERÁVEIS - SITUAÇÃO CONTEMPLADA EM DECISÃO ADMINISTRATIVA PRETÉRITA PROFERIDA PELO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS - RISCO À INTEGRIDADE DO INTERNO E À ORDEM E ESTABILIDADE DO SISTEMA CARCERÁRIO - DECISÃO MANTIDA. 1. Correta a decisão que deferiu a alocação de sentenciado em ala especial do presídio - Ala dos Presos Vulneráveis - por tratar-se de hipótese contemplada em decisão administrativa pretérita proferida pelo Juízo da Vara de Execuções Penais. 2. Adecisão impugnada está devidamente fundamentada em fatos concretos, a...
PENAL. ROUBO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA AMEAÇA COM O RECONHECIMENTO DA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REDIMENSIONAMENTO. REDUÇÃO PELA TENTATIVA. FRAÇÃO ADEQUADA. REGIME INICIAL ESTABELECIDO. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Se o agente abandonar a ação criminosa motivado por intervenção de circunstâncias alheias à sua vontade não restará configurada a desistência voluntária, mas, sim, a tentativa. Precedentes. 2. Não constitui fundamentação idônea apta à valoração negativa das consequências do crime suposições elencadas pelo magistrado, não ocorridas no caso concreto. 3. Percorrido considerável parcela do iter criminis, mostra-se adequado e proporcional a fração de diminuição da pena prevista no artigo 14, inc. II, do Código Penal (tentativa) em ½ (metade). 4. Nos termos do art. 33, § 2º, c, do Código Penal, e da Súmula 269/STJ, a reincidência motiva a aplicação do regime semiaberto para o inicial cumprimento da pena fixada abaixo de 4 (quatro) anos. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. ROUBO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA AMEAÇA COM O RECONHECIMENTO DA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REDIMENSIONAMENTO. REDUÇÃO PELA TENTATIVA. FRAÇÃO ADEQUADA. REGIME INICIAL ESTABELECIDO. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Se o agente abandonar a ação criminosa motivado por intervenção de circunstâncias alheias à sua vontade não restará configurada a desistência voluntária, mas, sim, a tentativa. Precedentes. 2. Não constitui fundamentação idônea apta à valoração negativa das consequências do crime suposições elencadas pelo ma...
HABEAS CORPUS - ROUBO - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E PERICULOSIDADE DO AGENTE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. 1. O paciente foi preso em flagrante delito e posteriormente denunciada como incurso nas penas do crime previsto no art. 157, caput, do Código Penal,, eis que, mediante grave ameaça, subtraiu para si o aparelho celular da vítima, após reduzi-la à impossibilidade de resistência, em virtude da pouca idade do ofendido (13 anos), circunstâncias que denotam a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do agente. 2. A segregação cautelar do paciente encontra-se devidamente fundamentada, e não se verifica o alegado constrangimento ilegal. 3. Inadequação, na espécie, de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Civil. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - ROUBO - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E PERICULOSIDADE DO AGENTE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. 1. O paciente foi preso em flagrante delito e posteriormente denunciada como incurso nas penas do crime previsto no art. 157, caput, do Código Penal,, eis que, mediante grave ameaça, subtraiu para si o aparelho celular da vítima, após reduzi-la à impossibilidade de resistência, em virtude da pouca idade do ofendido (13 anos), circunstâncias que denotam a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do agen...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ACUSADOS FLAGRADOS COM SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE (HAXIXE). SENTENÇA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. ART. 28 DA LEI N.11.343/06. RECURSO DO MÍNISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE ENTORPECENTES. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES PARA CARACTERIZAR A TRAFICÂNCIA. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. OBSERVÂNCIA. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O conjunto probatório constante dos autos não apresenta elementos suficientemente consistentes para embasar a condenação estatal postulada na denúncia, por tráfico de entorpecentes, já que, muito embora as provas demonstrem que os acusados foram flagrados com porções de droga (haxixe), inexistem elementos outros capazes de confirmar, com o grau de exatidão e certeza necessários, que a substância entorpecente apreendida se prestaria a fomentar o mercado ilícito. 2. Apesar dos fortes indícios existentes, mais expressivas ainda são as dúvidas acerca da autoria do crime de tráfico, sendo certo que, à míngua de elementos seguros aptos a amparar a condenação pretendida pelo Ministério Público, prudente afigura-se a desclassificação da conduta descrita na denúncia para aquela prevista no art. 28, caput, da Lei n.º 11.343/06, por estrita observância ao princípio do in dubio pro reo. 3. Recurso ministerial conhecido e NÃO PROVIDO.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ACUSADOS FLAGRADOS COM SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE (HAXIXE). SENTENÇA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. ART. 28 DA LEI N.11.343/06. RECURSO DO MÍNISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE ENTORPECENTES. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES PARA CARACTERIZAR A TRAFICÂNCIA. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. OBSERVÂNCIA. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O conjunto probatório constante dos autos não apresenta elementos suficientemente consistentes para embasar a condenação estatal postulada na denúncia, por tráfico de entorpecentes...
RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - LIVRAMENTO CONDICIONAL - AUSÊNCIA DO REQUISITO OBJETIVO - INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese, o sentenciado é reincidente e foi condenado a uma pena total unificada de 15 anos, 6 meses e 7 dias de reclusão. 2. Havendo várias condenações deve se proceder a soma das penas, realizando-se o cálculo do requisito objetivo exigido ao livramento condicional sobre o montante obtido (art. 84 do Código Penal). Precedentes. 3. Constatado que o sentenciado não cumpriu o lapso temporal exigido para a concessão de livramento condicional, conforme determina o artigo 83 do Código Penal, qual seja, o cumprimento de mais de 2/3 (dois terços) das penas relativas ao crime hediondo e ½ (metade) da pena referente ao delito comum, impõe-se o indeferimento do benefício. 4. Recurso não provido.
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RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - LIVRAMENTO CONDICIONAL - AUSÊNCIA DO REQUISITO OBJETIVO - INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese, o sentenciado é reincidente e foi condenado a uma pena total unificada de 15 anos, 6 meses e 7 dias de reclusão. 2. Havendo várias condenações deve se proceder a soma das penas, realizando-se o cálculo do requisito objetivo exigido ao livramento condicional sobre o montante obtido (art. 84 do Código Penal). Precedentes. 3. Constatado que o sentenciado não cumpriu o lapso temporal exigido para a concessão de livramento condicional, conf...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. DIREITO SUBJETIVO DO RÉU. POSSIBILIDADE DE RECUSA EM AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos crimes de violência doméstica, o depoimento da vítima possui relevante valor probatório, especialmente quando seguro e coerente, devendo ser mantida a condenação. 2. O fato de o réu estar em estado psicológico alterado em razão de discussão com a vítima não exclui a tipicidade do crime de ameaça. 3. Conforme a Lei de Execuções Penais, é na audiência admonitória que o acusado, após ouvir exposição sobre a suspensão condicional da pena determinada na sentença condenatória, se manifestará quanto à aceitação ou não do cumprimento das condições impostas. Inviável, pois, o pedido de exclusão do sursis em sede recursal. 4. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. DIREITO SUBJETIVO DO RÉU. POSSIBILIDADE DE RECUSA EM AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos crimes de violência doméstica, o depoimento da vítima possui relevante valor probatório, especialmente quando seguro e coerente, devendo ser mantida a condenação. 2. O fato de o réu estar em estado psicológico alterado em razão de discussão com a vítima não exclui a tipicidade do crime de ameaça. 3. Conforme a Lei de Execuções Penais, é na audiência ad...
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR. SINDICÂNCIA DA VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL. REPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO CRIMINAL EM SEGUNDA INSTÂNCIA. NÃO TRANSITADA EM JULGADO. COMPORTAMENTO INCOMPATÍVEL COM O CARGO. 1. Expresso na lei e no edital do certame a necessidade de ser o candidato recomendado em sindicância da vida pregressa e investigação social, de caráter eliminatório, legítima a sua exigência, pois o edital do concurso é lei entre as partes e, como tal, vincula a Administração, impedindo-a de se afastar das regras postas, e sujeita os participantes às suas diretrizes. 2. Tratando-se de concurso público, o controle exercido pelo Poder Judiciário é restrito às normas editalícias que regem o certame, limitando-se ao exame do aspecto da legalidade. 3. Restando demonstrado que o candidato foi condenado, inclusive em Segunda Instância, pela prática do crime previsto no artigo 288, do Código Penal, encontrando-se a ação, atualmente, em fase de recurso no Superior Tribunal de Justiça, conclui-se não haver atendido integralmente às exigências do certame para ingressar no curso de formação de soldado da PMDF, pois a Administração Pública considerou, com razoabilidade, impróprio o seu comportamento para um policial militar, apresentando-se, pois, correta a sua exclusão. 4. Ainvestigação social não se limita à constatação de existência de processo criminal ou inquéritos policiais, mas, principalmente, à conduta moral do candidato, cujas atitudes podem consideradas para a adequação ao perfil de determinado cargo. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR. SINDICÂNCIA DA VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL. REPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO CRIMINAL EM SEGUNDA INSTÂNCIA. NÃO TRANSITADA EM JULGADO. COMPORTAMENTO INCOMPATÍVEL COM O CARGO. 1. Expresso na lei e no edital do certame a necessidade de ser o candidato recomendado em sindicância da vida pregressa e investigação social, de caráter eliminatório, legítima a sua exigência, pois o edital do concurso é lei entre as partes e, como tal, vincula a Administração, impedindo-a de se afastar das regras postas, e sujeita os participantes às suas dir...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO EM FACE DA ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA POR APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA ANTE O ALTO VALOR DA RES FURTIVA E A REINCIDÊNCIA DO RÉU. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - A conduta de tentar subtrair, para si, coisas alheias móveis [8 (oito) camisetas e 1 (uma) calça, avaliados em R$ 1.389,19 (mil, trezentos e oitenta e nove reais e dezenove centavos)], é fato que se amolda ao artigo 155, caput, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal. II - Para a aplicação do princípio da insignificância, além do prejuízo material mínimo, há que se reconhecer também a ofensividade mínima da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada. No caso em questão, além do alto valor da res furtiva, o Réu não atende ao requisito da reprovabilidade reduzida da conduta, haja vista ser reincidente específico em crimes contra o patrimônio. III - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO EM FACE DA ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA POR APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA ANTE O ALTO VALOR DA RES FURTIVA E A REINCIDÊNCIA DO RÉU. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - A conduta de tentar subtrair, para si, coisas alheias móveis [8 (oito) camisetas e 1 (uma) calça, avaliados em R$ 1.389,19 (mil, trezentos e oitenta e nove reais e dezenove centavos)], é fato que se amolda ao artigo 155, caput, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal. II - Para a aplicação do princípio da insignificância, além do prejuízo m...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO USO DE ARMA DE FOGO E DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. INVIABILIDADE DE CONSUNÇÃO DO DELITO DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO PELO DELITO DE ROUBO ANTE A COMPROVAÇÃO DE DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - Subtrair, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, veículo automotor, é fato que se amolda à figura típica prevista no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal. II - Adquirir, transportar e portar ilegalmente arma de fogo com numeração suprimida é fato que se subsume ao tipo penal previsto no artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei 10.826/2003. III - A consunção ocorre quando um fato descrito pela norma absorve outros fatos que são necessários para a fase de preparação ou execução de outro crime. Incabível a aplicação desse instituto quando a prática dos delitos ocorre em momentos distintos e sem relação de dependência, como na espécie. IV - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO USO DE ARMA DE FOGO E DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. INVIABILIDADE DE CONSUNÇÃO DO DELITO DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO PELO DELITO DE ROUBO ANTE A COMPROVAÇÃO DE DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - Subtrair, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, veículo automotor, é fato que se amolda à figura típica prevista no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal. II - Adquirir, transportar e portar ilegalmente arma de fogo com numeração suprimida é fato que se subsume ao tipo penal previsto no...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA, EM ESPECIAL QUANDO CORROBORADO POR OUTROS MEIOS DE PROVA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - A conduta de subtrair, para proveito próprio, agindo em unidade de desígnios e comunhão de esforço com terceira pessoa, bem alheio móvel [1 (uma) motocicleta], mediante grave ameaça exercida pelo emprego de arma de fogo, é fato que se amolda ao artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal. II - Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o acervo probatório é harmônico e os elementos colhidos no inquérito policial são confirmados em juízo sob o crivo do contraditório. III - Comprova-se a autoria delitiva por meio dos depoimentos da vítima e das testemunhas. Igualmente, a materialidade delitiva, por meio da prova oral colhida, do auto de prisão em flagrante, das ocorrências policiais, do relatório policial, do laudo de exame de veículo e do laudo de avaliação econômica indireta. IV - É assente, tanto na doutrina quanto na jurisprudência, inclusive deste Tribunal de Justiça, que, nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial relevo, restando apta a embasar o decreto condenatório, mormente quando corroborada pelos depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante. V - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA, EM ESPECIAL QUANDO CORROBORADO POR OUTROS MEIOS DE PROVA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - A conduta de subtrair, para proveito próprio, agindo em unidade de desígnios e comunhão de esforço com terceira pessoa, bem alheio móvel [1 (uma) motocicleta], mediante grave ameaça exercida pelo emprego de arma de fogo, é fato que se amolda ao artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Códi...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS ANTE O ROBUSTO CONJUNTO PROBATÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. DOSIMETRIA DA PENA. NECESSIDADE DE DECOTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NÃO-CABIMENTO DE UTILIZAÇÃO DE CONDENAÇÃO POR FATO POSTERIOR PARA AGRAVAR A PENA-BASE A TÍTULO DE MAUS ANTECEDENTES. NECESSIDADE DE READEQUAÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - A conduta de subtrair, com vontade livre e consciente, coisa alheia móvel (um automóvel), mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, é fato que se amolda ao artigo 157, § 2°, inciso I, do Código Penal. II - Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o acervo probatório é harmônico e os elementos colhidos no inquérito policial são confirmados em Juízo sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. III - É assente, tanto na doutrina quanto na jurisprudência, inclusive deste Tribunal de Justiça, que, nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial relevo, restando apta a embasar o decreto condenatório, mormente quando corroborada por outras provas. IV - As conseqüências do delito merecem apreciação desfavorável quando restar comprovada, pela prova oral colhida, a grave intensidade da lesão jurídica causada pela infração penal. Em crimes contra o patrimônio, o prejuízo econômico é ínsito ao tipo penal, exceto quando desproporcional. V - O fato de o delito ter sido praticado por volta das 17h30, nos arredores de um estabelecimento de ensino, não constitui fundamentação idônea para modular desfavoravelmente as circunstâncias do delito, em razão de tal situação não extrapolar o previsto para o tipo penal. VI - Fatos posteriores ao objeto da denúncia não podem ser considerados a título de maus antecedentes, sob pena de grave violação ao princípio constitucional da presunção de inocência. VII - A pena pecuniária deve ser fixada guardando proporcionalidade com o quantum da pena privativa de liberdade imposta, orientada pelos critérios de necessidade e de suficiência da sanção penal para a reprovação e a prevenção do delito. Por outro lado, no tocante à definição do valor de cada dia-multa, deve observar, de forma precípua, a situação econômica do réu, de acordo com o que preconiza o artigo 60, caput, do Código Penal. VIII - Recurso CONHECIDO e PARCIALMENTE PROVIDO, para decotar as circunstâncias judiciais atinentes às conseqüências, às circunstâncias do delito e aos maus antecedentes, fixando pena privativa de liberdade em 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial SEMI-ABERTO, além de pena pecuniária de 13 (treze) dias-multa, calculados à razão mínima. Mantidos os demais termos da r. sentença.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS ANTE O ROBUSTO CONJUNTO PROBATÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. DOSIMETRIA DA PENA. NECESSIDADE DE DECOTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NÃO-CABIMENTO DE UTILIZAÇÃO DE CONDENAÇÃO POR FATO POSTERIOR PARA AGRAVAR A PENA-BASE A TÍTULO DE MAUS ANTECEDENTES. NECESSIDADE DE READEQUAÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - A conduta de subtrair, com vontade li...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL PRATICADO CONTRA PORTADORA DE DEBILIDADE MENTAL. NULIDADE DA AÇÃO PENAL POR AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO LEGAL PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.CONDUTA PRATICADA ANTES DA REFORMA IMPOSTA PELA LEI 12.015/2009. RECURSO CONHECIDO. NULIDADE DECLARADA DE OFÍCIO. I - Crimes contra a dignidade sexual praticados antesda vigência da Lei 12.015/2009 são disciplinados pelo revogado artigo 225 do Código Penal, que trazia como regra o processamento por Ação Penal Privada. Caso excepcional era a apuração por meio de Ação Penal Pública Condicionada à Representação quando a vítima ou seus pais não podiam prover às despesas do processo, sem privar-se de recursos indispensáveis à manutenção própria ou da família (artigo 225, § 1°, inciso I e § 2° do Código Penal). II - Estando presente nos autos declaração de pobreza juntada pelo curador, e sendo o delito apurado praticado contra vítima vulnerável (antiga violência presumida), o prossessamento do feito será por meio de Ação Penal Pública Condicionada à Representação, a qual detém como condição de procedibilidade a representação da vítima ou de seu representante legal. III - A ausência de representação quando do oferecimento da Denúncia gera a nulidade da Ação Penal Pública Condicionada à Representação. IV - Recurso CONHECIDO, para declarar DE OFÍCIO a nulidade da presente Ação Penal, ante a ausência de condição de procedibilidade, reconhecendo-se a extinção da punibilidade do Réu.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL PRATICADO CONTRA PORTADORA DE DEBILIDADE MENTAL. NULIDADE DA AÇÃO PENAL POR AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO LEGAL PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.CONDUTA PRATICADA ANTES DA REFORMA IMPOSTA PELA LEI 12.015/2009. RECURSO CONHECIDO. NULIDADE DECLARADA DE OFÍCIO. I - Crimes contra a dignidade sexual praticados antesda vigência da Lei 12.015/2009 são disciplinados pelo revogado artigo 225 do Código Penal, que trazia como regra o processamento por Ação Penal Privada. Caso excepcional era a apuração por meio de Ação Pen...
APELAÇÃO CRIMINAL. MAUS-TRATOS. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DO DOLO DE EXPOSIÇÃO DAS VÍTIMAS A PERIGO REAL. EXERCÍCIO REGULAR DOIUS DISCIPLINANDI. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - O dolo, no crime de maus-tratos, é a vontade e consciência de maltratar a vítima, expondo-a, efetivamente, a uma situação de perigo real, que atinja sua vida ou saúde. II - É atípica a conduta do agente que se utiliza de meios corretivos com o escopo de educar, ensinar, tratar ou custodiar, sem refletir tais meios em abusos decorrentes do jus corrigendi. III - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. MAUS-TRATOS. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DO DOLO DE EXPOSIÇÃO DAS VÍTIMAS A PERIGO REAL. EXERCÍCIO REGULAR DOIUS DISCIPLINANDI. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - O dolo, no crime de maus-tratos, é a vontade e consciência de maltratar a vítima, expondo-a, efetivamente, a uma situação de perigo real, que atinja sua vida ou saúde. II - É atípica a conduta do agente que se utiliza de meios corretivos com o escopo de educar, ensinar, tratar ou custodiar, sem refletir tais meios em abusos decorrentes do jus corrigendi. III - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO...
APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES PRÓXIMOS A UNIDADE ESCOLAR. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO ANTE O ROBUSTO CONJUNTO PROBATÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. NÃO-DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA USO DE ENTORPECENTES EM FACE DA COMPROVAÇÃO DO FIM DE MERCANCIA. DOSIMETRIA. POSSIBILIDADE DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE EM RAZÃO DA NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA, SEM ALTERAÇÃO DO QUANTUM DA PENA, EM FACE DO DISPOSTO NA SÚMULA 231 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º, DO ARTIGO 33, DA LEI Nº 11.343/2006, A RÉU QUE SE DEDICA À ATIVIDADE CRIMINOSA. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO INCISO III, DO ARTIGO 40, DA LAD. PRESCINDIBILIDADE DA EFETIVA VENDA PARA ALUNOS. RECURSOS DOS RÉUS ANDRÉ RODRIGUES SANTOS, THALLISSON RAIS FERREIRA SANTOS, JEFFERSON PINHEIRO LOPES, JAN CARLOS DE SOUZA LIMA E RENATO HENRIQUE DIAS DE FREITASCONHECIDOS E NÃO PROVIDOS E DA RÉ KELLI LIMA SILVA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - A conduta de vender, nas imediações de estabelecimento escolar, porções das substâncias vulgarmente conhecidas como crack e maconha, é fato que se amolda ao tipo penal previsto no artigo 33, caput, c/c artigo 40, inciso III, ambos da Lei 11.343/06. II - Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório, notadamente a prévia investigação policial e os depoimentos harmoniosos dos policiais civis que atuaram nas diligências e filmagens que flagraram a venda de substâncias ilícitas, demonstra de forma inequívoca a autoria e a materialidade do fato delitivo. III - Incabível a desclassificação da conduta de tráfico para aquela descrita no artigo 28 da LAD quando o acervo probatório dos autos demonstrar de forma indene de dúvidas que os entorpecentes apreendidos se destinam à difusão ilícita. IV - A circunstância judicial especial presente no artigo 42 da Lei n.º 11.343/2006 impõe ao Juiz considerar a natureza e a quantidade da droga, permitindo-lhe exasperar a pena-base. V - Em que pesem as circunstâncias pessoais favoráveis da Ré, bem como a incidência da atenuante da menoridade relativa, impossível a redução da pena aquém do mínimo legal, conforme dispõe a Súmula 231 do STJ. VI - Incabível a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, em razão de os Réus se dedicarem à atividade criminosa. VII - Comprovada que a mercancia de substâncias entorpecentes ocorria nas imediações de estabelecimento de ensino, correta é a incidência da causa especial de aumento de pena prevista no inciso III, do artigo 40, da Lei 11.343/06, sendo prescindível a comprovação de que a venda se destinava aos alunos do referido estabelecimento. Precedentes do STJ. VIII - Recursos CONHECIDOS. RECURSOS DOS RÉUS ANDRÉ RODRIGUES SANTOS, THALLISSON RAIS FERREIRA SANTOS, JEFFERSON PINHEIRO LOPES, JAN CARLOS DE SOUZA LIMA e RENATO HENRIQUE DIAS DE FREITASNÃO PROVIDOS. RECURSO DA RÉ KELLI LIMA SILVA PARCIALMENTE PROVIDO, apenas para reconhecer a presença da atenuante da menoridade relativa, sem alteração, contudo, da pena imposta na sentença.
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APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES PRÓXIMOS A UNIDADE ESCOLAR. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO ANTE O ROBUSTO CONJUNTO PROBATÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. NÃO-DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA USO DE ENTORPECENTES EM FACE DA COMPROVAÇÃO DO FIM DE MERCANCIA. DOSIMETRIA. POSSIBILIDADE DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE EM RAZÃO DA NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA, SEM ALTERAÇÃO DO QUANTUM DA PENA, EM FACE DO DISPOSTO NA SÚMULA 231 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE, MEIO CRUEL E RECURSO QUE DIFICULTA A DEFESA DA VÍTIMA. TERMO DE INTERPOSIÇÃO RECURSAL GENÉRICO. NÃO-OCORRÊNCIA DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DA PENA ANTE A AFRONTA À DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA. DECISÃO DOS JURADOS NÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. DOSIMETRIA. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE QUALIFICADORA PARA MAJORAÇÃO DE PENA-BASE.MANUTENÇÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA À RÉ. RECURSOS DE APELAÇÃO CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. I - Aderir ao animus necandi do co-réu, de modo livre e consciente, por meio da realização das condutas de atrair a vítima ao local do delito, retirar as chaves de seu veículo para evitar a sua saída, informar ao algoz a localização desta e ainda disponibilizar o seu veículo para fuga, é fato que se amolda ao artigo 121, § 2°, incisos I, III e IV, do Código Penal. II - No Tribunal do Júri é o termo de apelação que delimita os fundamentos do recurso, e não as razões recursais, de modo que a indicação, no termo, de que a irresignação se funda em todas as alíneas do artigo 593, III, do Código de Processo Penal, impõe que o recurso deva ser conhecido por todos os fundamentos legalmente previstos. III - Não há que se falar em nulidade posterior à pronúncia quando não se denotam irregularidades de ordem procedimental, nem as apontam as partes no momento oportuno, deixando operarem os efeitos da preclusão. IV - Não é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que acolhe uma das versões respaldadas no conjunto probatório produzido. Somente nas hipóteses em que a decisão manifestada pelo Conselho de Sentença não encontra mínimo lastro probatório nos autos, distanciando-se completamente dos fatos apurados, sem qualquer arrimo nos elementos do processo, é que se pode falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos, permitindo-se a anulação do julgamento, nos termos do disposto no artigo 593, inciso III, do Código de Processo Penal, o que, definitivamente, não corresponde ao caso vertente. V - A sentença proferida com observância de todos os dispositivos legais, mas que ultrapassa o veredicto dos jurados, merece ser reformada. VI - Tratando-se de crimes praticados mediante três qualificadoras, duas delas não devem ser utilizadas na primeira fase para elevar a pena-base, na figura conhecida como migração ou transposição. VII - Recurso CONHECIDOS. Recursos de Apelação da Acusação PARCIALMENTE PROVIDOS, para adequar a sentença à decisão dos jurados e, por conseqüência, afastar a causa de diminuição aplicada pelo juízo a quo,e Recurso Defensivo PARCIALMENTE PROVIDO, para excluir a transposição das qualificadoras para a primeira fase da dosimetria, fixando a pena em 12 (doze) anos de reclusão, em regime inicialmente FECHADO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE, MEIO CRUEL E RECURSO QUE DIFICULTA A DEFESA DA VÍTIMA. TERMO DE INTERPOSIÇÃO RECURSAL GENÉRICO. NÃO-OCORRÊNCIA DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DA PENA ANTE A AFRONTA À DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA. DECISÃO DOS JURADOS NÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. DOSIMETRIA. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE QUALIFICADORA PARA MAJORAÇÃO DE PENA-BASE.MANUTENÇÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA À RÉ. RECURSOS DE APELAÇÃO CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. I - Aderir ao animus necandi do co-...