CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. APROVAÇÃO. CONSTATAÇÃO DE PROCESSO PENAL. CRIME DE ASSÉDIO SEXUAL CONTRA VÍTIMA MENOR DE IDADE. CONDUTA DESABONADORA. PRINCÍPIO DA INOCÊNCIA. 1. A má conduta social, moral, e ética concede a Administração a discricionariedade para, na fase de investigação da vida pregressa, eliminar o candidato ao exercício de determinados cargos, em especial aqueles que dizem respeito à Segurança Pública. 2.A análise dos valores plasmados na Carta Republicana de 1988 exige um juízo de ponderação e permite que, no caso concreto, o peso de um possa afastar, momentaneamente, a aplicação de outro, mormente para a configuração da conduta, no decorrer da sua vida, dos candidatos a funções públicas. 3. O Pretório Excelso (STF) assentou o entendimento de que não existem direitos absolutos no nosso sistema normativo. ... Na contemporaneidade, não se reconhece a presença de direitos absolutos, mesmo de estatura de direitos fundamentais previstos no art. 5º, da Constituição Federal, e em textos de Tratados e Convenções Internacionais em matéria de direitos humanos.... (HC 93250/MS. Relatora Ministra Hellen Gracie). 4. Recurso desprovido.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. APROVAÇÃO. CONSTATAÇÃO DE PROCESSO PENAL. CRIME DE ASSÉDIO SEXUAL CONTRA VÍTIMA MENOR DE IDADE. CONDUTA DESABONADORA. PRINCÍPIO DA INOCÊNCIA. 1. A má conduta social, moral, e ética concede a Administração a discricionariedade para, na fase de investigação da vida pregressa, eliminar o candidato ao exercício de determinados cargos, em especial aqueles que dizem respeito à Segurança Pública. 2.A análise dos valores plasmados na Carta Republicana de 1988 exige um juízo de ponderação...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE AMEAÇA. REPRESENTAÇÃO NA DELEGACIA. RETRATAÇÃO POSTERIOR À DENÚNCIA. EMBARGOS PROVIDOS EM PARTE PARA ESCLARECER O JULGADO SEM ALTERAÇÃO DE RESULTADO. 1 A defesa opõe embargos de declaração ao acórdão que denegou habeas corpus que objetivava o trancamento da ação penal sob alegação de falta de representação da vítima, ou de sua retratação . 2 Não há vício a sanar quando o acórdão consigna expressamente os motivos da solução dada, mas em homenagem à ampla defesa, ao contraditório, à economia processual e à necessidade de fundamentação dos julgados, é conveniente esclarecer os fundamentos do acórdão, para permitir o manejo de recursos constitucionais. 3 Nos crimes de ameaça praticados no contexto da Lei Maria da Penha, não há forma rígida para a representação, bastando à manifestação inequívoca da vontade da vítima, que pode ser feita por qualquer meio, inclusive quando ela providencia o registro da ocorrência policial. A retratação para ter validade deve ser feita por meio de procedimento formalizado antes do recebimento da denúncia, não sendo razoável aceitar a simples troca de mensagens por e-mail entre o autor do fato e a sua vítima. 4 Embargos parcialmente providos para esclarecer o julgado sem alteração do resultado.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE AMEAÇA. REPRESENTAÇÃO NA DELEGACIA. RETRATAÇÃO POSTERIOR À DENÚNCIA. EMBARGOS PROVIDOS EM PARTE PARA ESCLARECER O JULGADO SEM ALTERAÇÃO DE RESULTADO. 1 A defesa opõe embargos de declaração ao acórdão que denegou habeas corpus que objetivava o trancamento da ação penal sob alegação de falta de representação da vítima, ou de sua retratação . 2 Não há vício a sanar quando o acórdão consigna expressamente os motivos da solução dada, mas em homenagem à ampla defesa, ao contraditório, à economia processual e à necessidade de fundamentação dos julgado...
APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO ANTE PREVISÃO NO PRECEITO SECUNDÁRIO DO TIPO. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS POR SER O RÉU HIPOSSUFICIENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PARA ANÁLISE DO PLEITO.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - Conduzir veículo, em via pública, com concentração de 1,03 mg de álcool por litro de ar expelido dos pulmões, condição verificada por realização do teste do etilômetro em abordagem policial, enquanto o máximo permitido é de 0,30 mg/L, é fato que se amolda ao artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro. II - O preceito secundário do crime de condução de veículo automotor sob o efeito de álcool em quantidade superior à admitida em lei prevê a aplicação da pena de detenção cumulada com suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor. III - A condenação ao pagamento de custas processuais é devida, tendo sido imposta em sentença. A suspensão de sua exigibilidade é objeto de análise do Juízo das Execuções. IV - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO ANTE PREVISÃO NO PRECEITO SECUNDÁRIO DO TIPO. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS POR SER O RÉU HIPOSSUFICIENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PARA ANÁLISE DO PLEITO.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - Conduzir veículo, em via pública, com concentração de 1,03 mg de álcool por litro de ar expelido dos pulmões, condição verificada por realização do teste do etilômetro em abordagem policial, enquanto o máximo permitido é de 0,30 mg/L, é fato que se amold...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES E QUALIFICADO. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO- CARACTERIZAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA, EM FACE DA DIVERSIDADE DE MODO DE EXECUÇÃO E AUSÊNCIA DE UNIDADE DE DESÍGNIOS. CARACTERIZAÇÃO DE REITERAÇÃO E HABITUALIDADE CRIMINOSA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - A conduta de, com vontade livre e consciente, subtrair, em proveito próprio, carro alheio e umipod nano, de cor prata, mediante rompimento de obstáculo, é fato que se amolda ao artigo 155, § 4°, inciso I, do Código Penal. II - A conduta de, com vontade livre e consciente, subtrair, em proveito próprio, um toca DVD, marca Explousoude, MOSFET 30wx4, é fato que se amolda ao artigo 155 do Código Penal. III - Comprovada a qualificadora do rompimento de obstáculo por outros meios de provas existentes nos autos, impossibilitada será a sua exclusão sob a alegação de inexistência de laudo pericial. IV - Para a aplicação do princípio da insignificância, além do prejuízo material mínimo, há que se reconhecer também a ofensividade mínima da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada. V - A prática de dois crimes de furto com modos de execução diversos e sem unidade de desígnios não permite a caracterização de crime continuado. VI - No caso dos autos, em face da prática dos delitos de furto e da reincidência em crimes contra o patrimônio, resta configurada a reiteração e habitualidade criminosa do réu, assim como a sua incapacidade de adaptação à ordem normativa. VII - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES E QUALIFICADO. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO- CARACTERIZAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA, EM FACE DA DIVERSIDADE DE MODO DE EXECUÇÃO E AUSÊNCIA DE UNIDADE DE DESÍGNIOS. CARACTERIZAÇÃO DE REITERAÇÃO E HABITUALIDADE CRIMINOSA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - A conduta de, com vontade livre e consciente, subtrair, em proveito próprio, carro alheio e umipod nano, de cor prata, mediante rompimento de obstáculo, é fato que se amolda ao artigo 155, § 4°, inc...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - TORCIDAS ORGANIZADAS - SUBTRAÇÃO DE UMA JAQUETA DO TIME RIVAL- VIOLÊNCIA FÍSICA - PALAVRA DA VÍTIMA - CONJUNTO PROBATÓRIO COESO - DESCLASSIFICAÇÃO INCABÍVEL - CONDENAÇÃO MANTIDA. I. O acusado foi preso em flagrante e reconhecido pelo ofendido e testemunhas. O conjunto probatório autoriza a condenação. Em crimes contra o patrimônio, a palavra do ofendido ganha especial credibilidade, mormente se harmonizada pelos demais elementos dos autos. II. O réu aderiu ao comportamento dos integrantes do grupo. Agrediu o ofendido e puxou a jaqueta. Ainda que não tenha ficado com o agasalho, a conduta subsume-se ao tipo do art. 157, §2º, do Código Penal. III. As declarações de que camisas e outros objetos dos times rivais valem pontos entre os membros de torcidas organizadas é prática conhecida. Não deve ser incentivada, porque, na maioria das vezes, os ditos torcedores utilizam a violência para despojar os cidadãos de seus pertences. Os integrantes das torcidas organizadas nutrem fortes sentimentos pelos times. São movidos por paixão e rivalidade. Dificilmente um torcedor entregaria uma camisa oficial, de bom grado, se não estiver sob algum tipo de coação ou ameaça. IV. O tipo do art. 157 do CP protege não só o patrimônio, mas também a integridade física dos ofendidos. O valor econômico do bem é apenas uma das facetas analisadas para o reconhecimento da bagatela. A camisa realmente não possui valor econômico expressivo, mas deve ser considerado o ponto de vista da vítima. Não se trata de uma veste comum, mas uma jaqueta estilizada. V. O alto grau de ofensividade e a reprovabilidade da ação, consideradas as circunstâncias, pesam sobre o acusado. A confusão poderia ter tomado proporções maiores, como notoriamente acontece nos estádios brasileiros, com notícias de graves feridos e óbitos. A lesão jurídica é expressiva, pois a conduta também afeta a busca incessante de paz entre torcidas rivais, nos estádios e arredores, nos dias de jogos. Inaplicável o princípio da insignificância. VI. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - TORCIDAS ORGANIZADAS - SUBTRAÇÃO DE UMA JAQUETA DO TIME RIVAL- VIOLÊNCIA FÍSICA - PALAVRA DA VÍTIMA - CONJUNTO PROBATÓRIO COESO - DESCLASSIFICAÇÃO INCABÍVEL - CONDENAÇÃO MANTIDA. I. O acusado foi preso em flagrante e reconhecido pelo ofendido e testemunhas. O conjunto probatório autoriza a condenação. Em crimes contra o patrimônio, a palavra do ofendido ganha especial credibilidade, mormente se harmonizada pelos demais elementos dos autos. II. O réu aderiu ao comportamento dos integrantes do grupo. Agrediu o ofendido e puxou a jaqueta. Ainda que não...
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - MOTIVO TORPE - RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - NULIDADES POSTERIORES À PRONÚNCIA - DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - DOSIMETRIA. I. No Júri, prevalece a plenitude de defesa, prevista no art. 5º, inciso XXXVIII, alínea a, da Constituição Federal, a qual deve ser interpretada pela máxima efetividade, isto é, no sentido que lhe conferir maior eficácia. II. É viável a sustentação de qualquer tese defensiva em plenário, seja jurídica ou fática, em atenção ao princípio da ampla defesa. III. A menção a crime diverso pelo Ministério Público, na sessão de julgamento, em resposta a questionamento da própria defesa, não constitui cerceamento. IV. O error in judicando é reconhecido quando a conclusão dos jurados não encontrar qualquer apoio na prova dos autos. A decisão entendida como manifestamente contrária é aquela de cunho teratológico, que se afasta completamente dos subsídios coligidos no processo e reveste-se de verdadeira criação mental dos jurados. Não é a hipótese. V. O reconhecimento de duas qualificadoras pelo Conselho de Sentença é apto a caracterizar o tipo majorado e para elevar a pena-base. VI. O incremento da reprimenda na 1ª fase, pelo reconhecimento de duas circunstâncias judiciais, deve ser proporcional. VII. A confissão parcial deve ser considerada para reduzir a pena quando influenciar o convencimento dos jurados. VIII. Recursos desprovidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - MOTIVO TORPE - RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - NULIDADES POSTERIORES À PRONÚNCIA - DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - DOSIMETRIA. I. No Júri, prevalece a plenitude de defesa, prevista no art. 5º, inciso XXXVIII, alínea a, da Constituição Federal, a qual deve ser interpretada pela máxima efetividade, isto é, no sentido que lhe conferir maior eficácia. II. É viável a sustentação de qualquer tese defensiva em plenário, seja jurídica ou fática, em atenção ao princípio da ampla defesa. III. A menção a cr...
PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - ARMA E CONCURSO DE PESSOAS - TRÊS VÍTIMAS - CONCURSO FORMAL - MENORIDADE E CONFISSÃO - PENA ABAIXO DO MÍNIMO - IMPOSSIBILIDADE. I. A prática de roubos contra três vítimas distintas na mesma empreitada criminosa configura ação única, dividida em vários atos executórios. Incide a regra do art. 70, caput, primeira parte, do CP. Não há crime continuado. II. A confissão espontânea e a menoridade relativa não repercutem na dosimetria quando a pena-base é fixada do mínimo legal, consoante a Súmula 231/STJ. III. A sanção corporal superior a quatro anos e inferior a oito determina o regime inicial semiaberto para o condenado primário, nos termos do art. 33, §2º, b, do CP. IV. Recurso desprovido.
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PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - ARMA E CONCURSO DE PESSOAS - TRÊS VÍTIMAS - CONCURSO FORMAL - MENORIDADE E CONFISSÃO - PENA ABAIXO DO MÍNIMO - IMPOSSIBILIDADE. I. A prática de roubos contra três vítimas distintas na mesma empreitada criminosa configura ação única, dividida em vários atos executórios. Incide a regra do art. 70, caput, primeira parte, do CP. Não há crime continuado. II. A confissão espontânea e a menoridade relativa não repercutem na dosimetria quando a pena-base é fixada do mínimo legal, consoante a Súmula 231/STJ. III. A sanção corporal superior a quatro anos e inferior a oito...
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO - PROVA DA IDADE DA MENOR - DOCUMENTOS OFICIAIS -PRESUNÇÃO DE VERACIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PALAVRA DA VÍTIMA - CONJUNTO PROBATÓRIO COESO - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA - FRAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA. I. Os dados colhidos na delegacia são hábeis à comprovação da idade vítima. Presunção de veracidade. II. Os crimes contra a liberdade sexual geralmente ocorrem às escondidas, longe de testemunhas. A palavra da ofendida, quando coerente, repetida e em harmonia com outros elementos probatórios, merece especial importância e deve ser considerada. III. O laudo de exame de corpo de delito não fazjuízo de valor nem se imiscui na elucidação da autoria. Limita-se a dizer se há ou não vestígios do crime. Na hipótese, o laudo atestou a presença de três fissuras localizadas na região perineal, compatíveis com vestígios de ato libidinoso. O documento deve ser associado aos outros elementos do conjunto probatório para confirmar a autoria. IV. A fração máxima pela continuidade delitiva justifica-se pelo número de condutas praticadas pelo acusado. Os atos foram repetidos por aproximadamente um ano, todos os dias. V. Apelo desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO - PROVA DA IDADE DA MENOR - DOCUMENTOS OFICIAIS -PRESUNÇÃO DE VERACIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PALAVRA DA VÍTIMA - CONJUNTO PROBATÓRIO COESO - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA - FRAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA. I. Os dados colhidos na delegacia são hábeis à comprovação da idade vítima. Presunção de veracidade. II. Os crimes contra a liberdade sexual geralmente ocorrem às escondidas, longe de testemunhas. A palavra da ofendida, quando coerente, repetida e em harmonia com outros elementos probatórios, merece especial importância e deve ser considerada...
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL E IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR. FATOS OCORRIDOS NO ÂMBITO FAMILIAR E DOMÉSTICO. OFENSOR PRIMO DAS VÍTIMAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RESGUARDO DA INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA A OFENDIDA. A prática do crime de estupro de vulnerável e da contravenção de importunação ofensiva ao pudor contra as primas menores (14 e 10 anos de idade) pelo paciente, em ambiente familiar, embaraços à instrução criminal e o risco de fuga iminente demonstram a necessidade de manutenção da prisão preventiva com fundamento na garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, bem como para resguardo da integridade física e psíquica das ofendidas. A necessidade e adequação da prisão preventiva inviabilizam a substituição por medidas cautelares menos rigorosas para evitar a reiteração delitiva e resguardar a instrução processual. Habeas corpusdenegado.
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HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL E IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR. FATOS OCORRIDOS NO ÂMBITO FAMILIAR E DOMÉSTICO. OFENSOR PRIMO DAS VÍTIMAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RESGUARDO DA INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA A OFENDIDA. A prática do crime de estupro de vulnerável e da contravenção de importunação ofensiva ao pudor contra as primas menores (14 e 10 anos de idade) pelo paciente, em ambiente familiar, embaraços à instrução criminal e o risco de fuga iminente demonstram a necessidade de manutenção da prisão preventiva com fundamento na garanti...
HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. A acusação de prática de crimes de associação criminosa armada e de corrupção de menores, em que se verifica estar o paciente reiterando na prática de infrações penais, desde a adolescência e no temor causado às pessoas das localidades afetadas pela atuação violenta dos grupos rivais demonstra a necessidade de se mantê-lo preso preventivamente com fundamento na garantia da ordem pública. Ineficazes são as medidas cautelares do art. 319 do CPP para evitar a reiteração delitiva e restabelecer a paz social. Habeas corpusdenegado.
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HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. A acusação de prática de crimes de associação criminosa armada e de corrupção de menores, em que se verifica estar o paciente reiterando na prática de infrações penais, desde a adolescência e no temor causado às pessoas das localidades afetadas pela atuação violenta dos grupos rivais demonstra a necessidade de se mantê-lo preso preventivamente com fundamento na garantia da ordem pública. Ineficazes são as medidas cautelares do art. 319 do CPP para evitar a reiter...
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO MUNICIADA COM SEIS CARTUCHOS INTACTOS. PRISÃO EM FLAGRANTE. REITERAÇÃO CRIMINOSA APÓS RECEBER LIBERDADE PROVISÓRIA. PERICULOSIDADE. VALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INEFICÁCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA SEGREGAÇÃO PESSOAL. Válido é o decreto de prisão preventiva para garantia da ordem pública, quando se verifica a periculosidade do réu, que reiterou no cometimento de crime depois de ser beneficiado com liberdade provisória em processo no qual está acusado da prática de roubo com emprego de arma e concurso de pessoas. A reiteração delitiva evidencia a ineficácia das medidas cautelares diversas da prisão preventiva. Habeas corpus denegado.
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HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO MUNICIADA COM SEIS CARTUCHOS INTACTOS. PRISÃO EM FLAGRANTE. REITERAÇÃO CRIMINOSA APÓS RECEBER LIBERDADE PROVISÓRIA. PERICULOSIDADE. VALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INEFICÁCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA SEGREGAÇÃO PESSOAL. Válido é o decreto de prisão preventiva para garantia da ordem pública, quando se verifica a periculosidade do réu, que reiterou no cometimento de crime depois de ser beneficiado com liberdade provisória em processo no qual está acusado da prática de roubo com emprego de arma e...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DA AUTORIA PRESENTES. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPRONÚNCIA. LEGÍTIMA DEFESA. PRIVILÉGIO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO CONSELHO DE SENTENÇA. MANUTENÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. APLICACAÇÃO DA LEI PENAL. CONFIGURAÇÃO. A pronúncia comporta juízo de admissibilidade da acusação, para o qual devem concorrer a prova da existência do fato e indícios suficientes da autoria ou participação do agente, consoante dispõem os art. 413 e 414 do CPP. Na pronúncia opera o princípio in dubio pro societate porque é a favor da sociedade que se resolvem as dúvidas quanto à prova, pelo Juízo natural da causa. Presentes a materialidade e indícios suficientes da autoria do crime de homicídio, a certeza quanto a esta última deve ser dirimida pelo Tribunal do Júri, cuja competência constitucional não pode ser usurpada. Não estando comprovada de forma suficiente a legítima defesa, o prosseguimento do feito é medida que se impõe, não havendo que se falar em impronúncia ou absolvição sumária. A dúvida quanto à presença do animus necandi e também acerca do alegado privilégio, deverá ser dirimida pelo Conselho de Sentença, de maneira que é inviável a desclassificação. Recurso em sentido estrito conhecido e desprovido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DA AUTORIA PRESENTES. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPRONÚNCIA. LEGÍTIMA DEFESA. PRIVILÉGIO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO CONSELHO DE SENTENÇA. MANUTENÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. APLICACAÇÃO DA LEI PENAL. CONFIGURAÇÃO. A pronúncia comporta juízo de admissibilidade da acusação, para o qual devem concorrer a prova da existência do fato e indícios suficientes da autoria ou participação do agente, consoante dispõem os art...
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGADO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO NA PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. REGIME SEMIABERTO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando as circunstâncias fáticas relacionadas ao crime de roubo demonstram a gravidade concreta do delito e a periculosidade dos agentes, a justificar a manutenção da custódia cautelar do paciente; mesmo após sentença de primeiro grau. 2. Não há prejuízo para réus beneficiários do regime semiaberto, que presos se encontram provisoriamente, eis que, com a expedição da Carta-de-Sentença, o juiz da VEP toma conhecimento da nova situação processual mais favorável. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGADO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO NA PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. REGIME SEMIABERTO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando as circunstâncias fáticas relacionadas ao crime de roubo demonstram a gravidade concreta do delito e a periculosidade dos agentes, a justificar a manutenção da custódia cautelar do paciente; mesmo após sentença de primeiro grau. 2. Não há prejuízo para réus beneficiários do regime semiaberto, que presos se...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ERRO MATERIAL. INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. ANÁLISE DO RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS CONDICIONADOS À REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. PERSONALIDADE DO SENTENCIADO. SISTEMA PROGRESSIVO. RECURSO DE EMBARGOS PROVIDOS E RECURSO DE AGRAVO DE EXECUÇÃO DESPROVIDO. 1. Verificado erro material no acórdão, dar-se-á provimento aos embargos declaratórios, com fundamento no art. 619 do Código de Processo Penal. 2. Considerando que o sistema progressivo de regime de pena foi instituído pelo ordenamento jurídico com vistas à reinserção gradativa e parcial do condenado ao convívio social, no qual, impõe-se o cumprimento da pena em etapas e em regime cada vez mais favorável, até que o sentenciado possa atingir o status de liberto; tem-se correta a determinação de realização do exame criminológico para só depois então analisar o preenchimento dos requisitos subjetivos necessários para a concessão de benefícios execucionais. 3. Embargos declaratórios providos e agravo de execução desprovido.
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ERRO MATERIAL. INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. ANÁLISE DO RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS CONDICIONADOS À REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. PERSONALIDADE DO SENTENCIADO. SISTEMA PROGRESSIVO. RECURSO DE EMBARGOS PROVIDOS E RECURSO DE AGRAVO DE EXECUÇÃO DESPROVIDO. 1. Verificado erro material no acórdão, dar-se-á provimento aos embargos declaratórios, com fundamento no art. 619 do Código de Processo Penal. 2. Considerando que o sistema progressivo de regime de pena foi instituíd...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIDO PELO EMPREGO DE ARMA E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. RECURSO DO RÉU. EXCLUSÃO DAS MAJORANES. DOSIMETRIA. REGIME. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Incidem as majorantes relativas ao uso da arma e restrição de liberdade da vítima se a prova dos autos inequivocamente as corroboram. 2. Conforme novo entendimento jurisprudencial, não é viável aplicar uma das causas de aumento do crime de roubo na primeira fase da dosimetria da pena, sob pena de ferir o regime escalonado e trifásico adotado pelo Código Penal. 3. Necessário o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea quando, mesmo que parcial, tenha sido utilizada como meio de convicção para o magistrado sentenciante. 4. Nos termos adotados pelos novos Julgados do Superior Tribunal de Justiça resta viabilizada, na segunda fase da dosimetria, a compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea. 5. Necessária fundamentação idônea para exasperar a pena do roubo circunstanciado acima do mínimo legal relativo às causas de aumento, sendo insuficiente apenas a quantidade de majorantes. 6. Dado parcial provimento ao recurso do réu.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIDO PELO EMPREGO DE ARMA E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. RECURSO DO RÉU. EXCLUSÃO DAS MAJORANES. DOSIMETRIA. REGIME. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Incidem as majorantes relativas ao uso da arma e restrição de liberdade da vítima se a prova dos autos inequivocamente as corroboram. 2. Conforme novo entendimento jurisprudencial, não é viável aplicar uma das causas de aumento do crime de roubo na primeira fase da dosimetria da pena, sob pena de ferir o regime escalonado e trifásico adotado pelo Código Penal. 3. Necessário o reconhecimento da a...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO FALTA DE PROVAS. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA. DOSIMETRIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição quando o conjunto probatório é hígido e apto a amparar o decreto condenatório. É sabido que, em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, desde que segura, coerente e harmônica, possui especial valor, mormente quando corroborada por outros elementos de convicção. 2. Incide a majorante relativa ao uso da arma de fogo, ainda que não apreendida, se a prova dos autos inequivocamente a corrobora. 3. Negado provimento ao recurso do réu.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO FALTA DE PROVAS. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA. DOSIMETRIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição quando o conjunto probatório é hígido e apto a amparar o decreto condenatório. É sabido que, em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, desde que segura, coerente e harmônica, possui especial valor, mormente quando corroborada por outros elementos de convicção. 2. Incide a majorante relativa ao uso da arma de fogo, ainda que não apreendida, se a prova dos autos inequivocamente a corrobora. 3. Negado p...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONVERSÃO DE PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. DENEGAÇÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. HABEAS CORPUS. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. ARBITRARIEDADE. INOCORRÊNCIA. Presentes a materialidade delitiva, bem como os fortes indícios de autoria do crime de roubo tentado circunstanciado pelo concurso de agentes e com restrição da liberdade das vítimas, cuja pena máxima prevista ultrapassa quatro anos de reclusão, não há irregularidade na decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva e, após, denegou a liberdade provisória. As circunstâncias judiciais eventualmente favoráveis não são impeditivos para decretação da preventiva, quando a análise do caso concreto revelar a necessidade da custódia cautelar, mormente quando o paciente, embora tecnicamente primário, responda por vários crimes, como homicídio, furto, roubo simples e agravado, uso de substância entorpecente, porte ilegal de arma e receptação qualificada. Deve também ser ressaltado o modus operandi da prática delitiva, que foi cometida em concurso de agentes (outros dois autores), que disfarçados de operários e simulando portar arma de fogo, abordaram as vítimas, amarrando-as, restingindo-lhes a liberdade. A prisão preventiva acha-se devidamente justificada, fundamentada que está na garantia da ordem pública, de forma que a soltura do paciente não se mostra prudente, ante o risco de continuar infringindo a lei, por meio da reiteração da conduta criminosa, além de contribuir para disseminar a ideia de impunidade.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONVERSÃO DE PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. DENEGAÇÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. HABEAS CORPUS. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. ARBITRARIEDADE. INOCORRÊNCIA. Presentes a materialidade delitiva, bem como os fortes indícios de autoria do crime de roubo tentado circunstanciado pelo concurso de agentes e com restrição da liberdade das vítimas, cuja pena máxima prevista ultrapassa quatro anos de reclusão, não há irregularidade na decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva e, após, denegou a liberdade provisória. As circunstâncias judiciai...
FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. AUTORIA E MATERIALIDADE. SUFICIÊNCIA DAS PROVAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. I - Comprovadas pelo conjunto probatório a autoria e a materialidade delitivas pela prática dos crimes de furto qualificado e corrupção de menores, a condenação é medida que se impõe. II - Para a configuração do crime de corrupção de menores, descrito no art. 244-B, do Estatuto da Criança e do Adolescente, é desnecessária a prova efetiva da corrupção do menor, por se tratar de delito formal, consoante Enunciado de Súmula nº 500 do Superior Tribunal de Justiça. III - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. AUTORIA E MATERIALIDADE. SUFICIÊNCIA DAS PROVAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. I - Comprovadas pelo conjunto probatório a autoria e a materialidade delitivas pela prática dos crimes de furto qualificado e corrupção de menores, a condenação é medida que se impõe. II - Para a configuração do crime de corrupção de menores, descrito no art. 244-B, do Estatuto da Criança e do Adolescente, é desnecessária a prova efetiva da corrupção do menor, por se tratar de delito formal, consoante Enunciado de Súmula nº 500 do Superior Tribunal de Justiça. III - Recurso conhecido...
TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. ELEMENTARES DO TIPO. CONDENAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA AMEAÇA E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO. I - O crime de roubo é delito complexo, que tem como objeto material a proteção do patrimônio, da integridade física e da liberdade, de modo que, para sua configuração, não se exige que a violência ou ameaça e o desapossamento tenham um destinatário único, bastando que estas tenham sido praticadas no mesmo contexto fático da subtração. II - Em crimes contra o patrimônio, a palavra das vítimas, quando firme e coerente, reveste-se de relevante e precioso valor probatório. III - Inviável a desclassificação para os crimes de ameaça e violação de domicílio, previstos nos artigos 147 e 150 do Código Penal, quando está devidamente comprovada a grave ameaça à pessoa e o dolo na tentativa de subtração, num mesmo contexto fático. IV - Recurso conhecido e desprovido.
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TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. ELEMENTARES DO TIPO. CONDENAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA AMEAÇA E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO. I - O crime de roubo é delito complexo, que tem como objeto material a proteção do patrimônio, da integridade física e da liberdade, de modo que, para sua configuração, não se exige que a violência ou ameaça e o desapossamento tenham um destinatário único, bastando que estas tenham sido praticadas no mesmo contexto fático da subtração. II - Em crimes contra o patrimônio, a palavra das vítimas, quando firme e coerente, r...
ROUBO CIRCUNSTÂNCIADO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADA. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. ANOTAÇÕES DISTINTAS. VALORAÇÃO NEGATIVA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. DESPROVIMENTO. I - Incabível o acolhimento do pedido de absolvição pela prática do crime de roubo quando a condenação encontra-se fundamentada na palavra da ofendida, que possui relevante valor probatório nos delitos contra o patrimônio e nas demais provas dos autos. II - As anotações existentes na folha penal do réu autorizam a valoração negativa dos antecedentes e personalidade, desde que baseadas em registros penais distintos, com datas anteriores ao fato em julgamento e, ainda, transitados em julgado. III - Segundo a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça é possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência. Adequação de entendimento, em homenagem aos princípios da celeridade e economia processuais. IV - Recurso conhecido e desprovido.
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ROUBO CIRCUNSTÂNCIADO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADA. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. ANOTAÇÕES DISTINTAS. VALORAÇÃO NEGATIVA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. DESPROVIMENTO. I - Incabível o acolhimento do pedido de absolvição pela prática do crime de roubo quando a condenação encontra-se fundamentada na palavra da ofendida, que possui relevante valor probatório nos delitos contra o patrimônio e nas demais provas dos autos. II - As anotações existentes na folha penal do réu autorizam a valoração negativa dos antecedentes e p...