APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. CONFISSÃO. HARMONIA COM DEPOIMENTO DE POLICIAL. IDONEIDADE. CAUSA DE REDUÇÃO DA PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. RECONHECIMENTO. PATAMAR MÁXIMO. 1. Inviável a pretendida absolvição se o conjunto probatório é robusto na confirmação da materialidade e da autoria quanto ao crime de tráfico de drogas. 2. Tratando-se de réu primário e portador de bons antecedentes e inexistindo prova no sentido de que integrava organização criminosa ou se dedicava a atividades ilícitas, imprescindível o reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. 4. Considerada a natureza e quantidade da droga na primeira fase para exasperar a pena-base, esta mesma circunstância não pode ser utilizada na terceira fase, para fins de eleição da fração de redução prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, sob pena configurar-se bis in idem,conforme já reconheceu o Supremo Tribunal Federal - STF. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. CONFISSÃO. HARMONIA COM DEPOIMENTO DE POLICIAL. IDONEIDADE. CAUSA DE REDUÇÃO DA PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. RECONHECIMENTO. PATAMAR MÁXIMO. 1. Inviável a pretendida absolvição se o conjunto probatório é robusto na confirmação da materialidade e da autoria quanto ao crime de tráfico de drogas. 2. Tratando-se de réu primário e portador de bons antecedentes e inexistindo prova no sentido de que integrava organização criminosa ou se dedicava a atividades ilícitas, imprescindível o recon...
PENAL E PROCESSUAL. ARTIGOS 121, § 2º, INCISO II E IV, 155, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ARTIGO 16, CAPUT, DA LEI 10.826/2003. RECURSO DA DEFESA - TERMO DE APELAÇÃO SEM A INDICAÇÃO DE ALÍNEAS - RAZÕES LIMITADAS À ALÍNEA C DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CONHECIMENTO AMPLO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - NÃO OCORRÊNCIA. INJUSTIÇA DA PENA - HOMICÍDIO QUALIFICADO - QUALIFICADORA EMPREGADA A TÍTULO DE AGRAVANTE - ARTIGO 61 DO CÓDIGO PENAL - AFASTAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O momento para estabelecer os limites da apelação é o de seu aviamento. Assim, se o termo de apelação não faz menção a quaisquer das alíneas do inciso III do art. 593 do Código de Processo Penal, dela se conhece amplamente, ainda que restritas as razões. A arguição de nulidade relativa após a pronúncia deve ser feita logo no início do julgamento, sob pena de ser convalidada. Não procede a alegação de que a sentença proferida pelo Juiz-Presidente do Tribunal do Júri é contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados, se o Magistrado foi fiel ao que o Conselho de Sentença decidiu. Inviável a anulação do julgamento proferido pelo Conselho de Sentença, ao argumento de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, se os respectivos Jurados acolheram, com suporte em elementos probatórios produzidos ao longo da instrução processual, a versão sustentada pela acusação em detrimento da outra, apresentada pela Defesa. Revisa-se a r. sentença, quanto à dosimetria das penas, quando se verifica que o MM. Juiz de primeiro grau, ao fixá-las, equivocou-se ao utilizar circunstância qualificadora, na 2ª fase da dosimetria do crime de homicídio, a título de agravante, em afronta ao que dispõe o artigo 61 do Código Penal.
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PENAL E PROCESSUAL. ARTIGOS 121, § 2º, INCISO II E IV, 155, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ARTIGO 16, CAPUT, DA LEI 10.826/2003. RECURSO DA DEFESA - TERMO DE APELAÇÃO SEM A INDICAÇÃO DE ALÍNEAS - RAZÕES LIMITADAS À ALÍNEA C DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CONHECIMENTO AMPLO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - NÃO OCORRÊNCIA. INJUSTIÇA DA PENA - HOMICÍDIO QUALIFICADO - QUALIFICADORA EMPREGADA A TÍTULO DE AGRAVANTE - ARTIGO 61 DO CÓDIGO PENAL - AFASTAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O momento para estabelecer os limites da apelação é o de seu aviamento. Assim, se o termo de ap...
CIVIL E COMERCIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUES SEM FORÇA EXECUTIVA. ART. 1.102-A DO CPC E SÚMULA 299 DO STJ. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL (SÚMULA 503 DO STJ). CAUSA SUSPENSIVA DA PRESCRIÇÃO. ART. 200 DO CC/2002. INAPLICABILIDADE. RETENÇÃO DE CÁRTULAS EM AÇÃO PENAL. AÇÃO CIVIL EX DELICTO NÃO VERIFICADA. AÇÃO CIVIL E CRIMINAL. INDEPENDÊNCIA. PRESCRIÇÃO CONSUMADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1 - Não optando pelas modalidades de ação dispostas na Lei do Cheque (Lei nº 7.357/85), o beneficiário do referido título de crédito pode dispor da ação monitória, na qual não mais se discutirá a força executiva da cártula, servindo ela apenas como prova escrita da dívida (Súmula 299 do Superior Tribunal de Justiça: é admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito). 1.1 - Segundo o art. 1.102-A do Código de Processo Civil, para a propositura de ação monitória necessária se faz sua instrução com documento comprobatório da existência e plausibilidade do direito vindicado pelo credor, bastando que a prova da dívida ou obrigação tenha forma escrita e seja suficiente para, efetivamente, influir na convicção do magistrado acerca do direito alegado. 1.2 - Não se vislumbra a obrigatoriedade de a ação monitória estar fundamentada nos cheques originalmente emitidos, podendo estar lastreada em outro(s) documento(s) hábil(eis) para tal desiderato, o que não se verificou no presente caso. 1.3 - Dispõe a Súmula 503 do c. Superior Tribunal de Justiça que o prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão do vencimento do título. 2 - In casu, o autor ajuizou ação monitória lastreada em cheques prescritos alegando, prefacialmente, a afastabilidade do transcurso do prazo prescricional, tendo em vista que a cártula teria sido retida para instruir ação criminal. 2.1 - Da leitura do art. 200 do Código Civil depreende-se que sua aplicabilidade será verificada nos casos de ação civil ex delicto, ou seja, ação indenizatória em que o ilícito civil também é objeto de apuração na esfera penal, hipótese esta estranha ao presente feito. 3 - Ainda que os cheques em questão tenham sido objeto do referido processo criminal, este visou a apurar o crime de formação de quadrilha (art. 288 do CP), inexistindo qualquer questão atinente à exigibilidade das cártulas. Portanto, obstada a aplicabilidade do art. 200 do Código Civil vigente. 4 - Evidenciado o ajuizamento de ação monitória fora do prazo prescricional dos respectivos títulos cambiais, correta a sentença que extinguiu o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. 5 - Apelo conhecido e improvido.
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CIVIL E COMERCIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUES SEM FORÇA EXECUTIVA. ART. 1.102-A DO CPC E SÚMULA 299 DO STJ. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL (SÚMULA 503 DO STJ). CAUSA SUSPENSIVA DA PRESCRIÇÃO. ART. 200 DO CC/2002. INAPLICABILIDADE. RETENÇÃO DE CÁRTULAS EM AÇÃO PENAL. AÇÃO CIVIL EX DELICTO NÃO VERIFICADA. AÇÃO CIVIL E CRIMINAL. INDEPENDÊNCIA. PRESCRIÇÃO CONSUMADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1 - Não optando pelas modalidades de ação dispostas na Lei do Cheque (Lei nº 7.357/85), o beneficiário do referido título de crédito pode dispor da ação monitória, na qual não...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO. CAUSA DE AUMENTO DO § 6º DO ART. 180 DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DESCLASSIFICAÇÃO. PATRIMÔNIO DO DISTRITO FEDERAL. POSSIBILIDADE. CULPABILIDADE E CONDUTA SOCIAL. ANÁLISE DESFAVORÁVEL AFASTADA. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. RÉU MULTIREINCIDENTE. REGIME SEMIABERTO. PENA PECUNIÁRIA REDUZIDA. 1. Mantém-se a condenação do apelante pelo crime de receptação quando comprovada a materialidade e autoria, mormente porque ele foi preso na posse da bicicleta roubada, e o conjunto probatório é suficiente para afirmar que ele sabia de sua origem ilícita. 2. Desclassifica-se o delito para o caput do art. 180 do Código Penal, uma vez que o § 6º não aponta a figura do Distrito Federal, sendo inviável sua configuração se o patrimônio é distrital. 3. Afasta-se a valoração desfavorável da culpabilidade e da conduta social quando a fundamentação se mostra inidônea para esse fim. 4. Incide a atenuante da confissão espontânea quando o réu afirma, durante o interrogatório judicial, que foi detido quando conduzia a bicicleta roubada. 5. Procede-se a prevalência da reincidência sobre a confissão espontânea quando se tratar de réu multireincidente. 6. Fixa-se o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade quando, embora a pena fixada seja inferior a 4 anos, o réu é reincidente. 7. Reduz-se a pena pecuniáriade acordo com a natureza do delito, a situação econômica do apelante e para guardar certa proporção com a pena privativa de liberdade. 8. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO. CAUSA DE AUMENTO DO § 6º DO ART. 180 DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DESCLASSIFICAÇÃO. PATRIMÔNIO DO DISTRITO FEDERAL. POSSIBILIDADE. CULPABILIDADE E CONDUTA SOCIAL. ANÁLISE DESFAVORÁVEL AFASTADA. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. RÉU MULTIREINCIDENTE. REGIME SEMIABERTO. PENA PECUNIÁRIA REDUZIDA. 1. Mantém-se a condenação do apelante pelo crime de receptação quando comprovada a materialidade e autoria, mormente porque ele foi...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE DANO, INJÚRIA E AMEAÇA À MULHER. LEI MARIA DA PENHA. PRISÃO FLAGRANCIAL CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PERICULOSIDADE EVIDENCIADANA AÇÃO. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente preso em flagrante por infringir os artigos140, 147 e 163, parágrafo único, inciso I, do Código Penal, combinados com 5º, inciso III, da Lei 11.340/2006, depois de quebrar coisas da sua mulher, ofendê-la e ameaçá-la de morte. 2 Há necessidade da custódia cautelar para garantia da ordem pública e preservação da integridade física e psíquica da vítima quando as provas colhidas em inquérito policial evidenciam a periculosidade do agente, usuário de drogas e já condenado anteriormente por furto qualificado, homicídio culposo e homicídio doloso na forma tentada. Em casos tais, as medidas cautelares paliativas do artigo 319 do Código de Processo Penal não se mostram suficientes para garantir a ordem pública cabendo ao Poder Judiciário assegurar efetivamentee o respeito ao direito fundamental de proteção à mulher contra qualquer tipo de violência. 3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE DANO, INJÚRIA E AMEAÇA À MULHER. LEI MARIA DA PENHA. PRISÃO FLAGRANCIAL CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PERICULOSIDADE EVIDENCIADANA AÇÃO. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente preso em flagrante por infringir os artigos140, 147 e 163, parágrafo único, inciso I, do Código Penal, combinados com 5º, inciso III, da Lei 11.340/2006, depois de quebrar coisas da sua mulher, ofendê-la e ameaçá-la de morte. 2 Há necessidade da custódia cautelar para garantia da ordem pública e preservação da integridade física e psíquica da vítima quando as provas colh...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGA. PRISÃO EM FLAGRANTE. NEGATIVA DE LIBERDADE PROVISÓRIA. APREENSÃO DE MENOS DE DOIS GRAMAS DE COCAÍNA SOB A FORMA DE CRACK. FALTA DE EVIDÊNCIAS DE PERICULOSIDADE CONCRETA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM. 1 Paciente preso em flagrante por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/2006, depois de ter sido visto fornecendo uma pedra de crack pesando um grama e setenta centigramas a usuário, em troca de um relógio usado. 2 A conversão do flagrante em prisão preventiva exige demonstração da periculosidade do agente, não bastando alusão à gravidade abstrata do crime. Exercendo o agente atividade lícita, como borracheiro, merece a condescendência estatal quando tem a seu favor a primariedade e residência fixa, em face dos princípio da presunção de inocência e da dignidade humana, com supedâneo constitucional. 3 Ordem concedida em parte para conceder liberdade mediante fiança de um salário mínimo, junto com outras restrições comportamentais.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGA. PRISÃO EM FLAGRANTE. NEGATIVA DE LIBERDADE PROVISÓRIA. APREENSÃO DE MENOS DE DOIS GRAMAS DE COCAÍNA SOB A FORMA DE CRACK. FALTA DE EVIDÊNCIAS DE PERICULOSIDADE CONCRETA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM. 1 Paciente preso em flagrante por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/2006, depois de ter sido visto fornecendo uma pedra de crack pesando um grama e setenta centigramas a usuário, em troca de um relógio usado. 2 A conversão do flagrante em prisão preventiva exige demonstração da periculosidade do agente, não bastando alusão à gravidade abstra...
PENAL. RÉU ABSOLVIDO DE LESÃO CORPORAL CONTRA EX-COMPANHEIRA E SOGRA. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. APELAÇÃO ACUSATÓRIA. ACUSAÇÃO BASEADA EM INDÍCIOS NÃO CONFIRMADOS DURANTE A INSTRUÇÃO DO PROCESSO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu absolvido da imputação de infringir duas vezes o artigo 129 § 9º, do Código Penal, ensejando inconformidade do õrgão acusador, que recorre pela condenação argumentando que há provas suficientes para tanto. 2 Embora o depoimento vitimário seja reputado de grande relevância na apuração de crimes envolvendo a violência doméstica e familiar contra a mulher, a condenação somente se justifica se não houver discrepâncias relevantes nos relatos, pois a dúvida em matéria penal é resolvida em favor do réu. 3 Apelação desprovida.
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PENAL. RÉU ABSOLVIDO DE LESÃO CORPORAL CONTRA EX-COMPANHEIRA E SOGRA. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. APELAÇÃO ACUSATÓRIA. ACUSAÇÃO BASEADA EM INDÍCIOS NÃO CONFIRMADOS DURANTE A INSTRUÇÃO DO PROCESSO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu absolvido da imputação de infringir duas vezes o artigo 129 § 9º, do Código Penal, ensejando inconformidade do õrgão acusador, que recorre pela condenação argumentando que há provas suficientes para tanto. 2 Embora o depoimento vitimário seja reputado de grande relevância na apuração de crimes envolvendo a violência doméstica e familiar contra a mulher, a condenação s...
PENAL. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Ré condenada por infringir os artigos 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, e 244-B, da Lei 8.069/90, depois de ter sido presa em flagrante junto com adolescente ao subtrair automóvel quando o motorista aguardava a saídados filhos na porta da escola, ameaçando-o com simulacro de revólver. Consumada a subtração, a vítima foi ajudada por um desconhecido que a tudo assistiu e seguiu os assaltantes no seu carro, enquanto a vítima se comunicava com a Polícia, ensejando a interceptação e a prisão em flagrante. 2 Não há ofensa ao contraditório quando o agente desconhece as declarações prestadas pelo comparsa menor ao Delegado da Criança e do Adolescente. O inquérito policial não é indispensável à instauração da ação penal, mesmo porque é de natureza inquisitória, sem assegurar a ampla defesa, de sorte que o conhecimento dos testemunhos colhidos pelo Delegado não implica prejuízo à Defesa. 3 A materialidade e a autoria do roubo se reputam provadas quando há prisão em flagrante dos agentes na posse da res furtiva, sendo os agentes reconhecidos pela vítima. 4 A elementar da grave ameaça é incompatível com o crime de furto, inviabilizando o pleito desclassificatório. Também não há como se reconhecer a tentativa porque o roubo se consuma com a efetiva inversão da posse da coisa subtraída, conforme a teoria da amotio. 5 Apelação desprovida.
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PENAL. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Ré condenada por infringir os artigos 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, e 244-B, da Lei 8.069/90, depois de ter sido presa em flagrante junto com adolescente ao subtrair automóvel quando o motorista aguardava a saídados filhos na porta da escola, ameaçando-o com simulacro de revólver. Consumada a subtração, a vítima foi ajudada por um desconhecido que a tudo assistiu e seguiu os...
PENAL. RECEPTAÇÃO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PROVA SATISFATÓRIA DE MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réus condenados por infringirem os artigos 180 do Código Penal e 244-B da Lei 8069/90, combinados com artigo 70, do primeiro diploma, depois de terem sido presos em flagrante na posse de automóvel furtado ou roubado, junto com adolescente. 2 A materialidade e a autoria dos crimes de receptação e corrupção de menor ficam evidenciadas quando há prisão em flagrante e o registro policial do crime antecedente, corroborados por tesemunhos idôneos. 3 Documento oficial oriundo de Delegacia de Polícia é meio hábil como prova da menoridade, ante a presunção de idoneidade e credibilidade ínsita ao documento público, somente derrogável mediante prova cabal adversa. 4 Apelação desprovida.
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PENAL. RECEPTAÇÃO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PROVA SATISFATÓRIA DE MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réus condenados por infringirem os artigos 180 do Código Penal e 244-B da Lei 8069/90, combinados com artigo 70, do primeiro diploma, depois de terem sido presos em flagrante na posse de automóvel furtado ou roubado, junto com adolescente. 2 A materialidade e a autoria dos crimes de receptação e corrupção de menor ficam evidenciadas quando há prisão em flagrante e o registro policial do crime antecedente, corroborados por tesemunhos idôneos. 3 Documento oficial oriundo de Delegacia de P...
PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. PRiSÃO EM FLAGRANTE. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei 10.826/2003, depois de ter sido preso em flagrante portando irregularmente um revólver calibre 38 municiado, com numeração parcialmente suprimida, ao ser abordado dentro de um bar. 2 A materialidade e a autoria do porte ilegal de arma de fogo são demonstradas quando há prisão em flagrante, com apreensão do objeto material do crime, sendo os fatos confirmados pelos policiais condutores do flagrante e por laudo técnico que afirma a aptidão para disparos em série. 3 Apelação desprovida.
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PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. PRiSÃO EM FLAGRANTE. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei 10.826/2003, depois de ter sido preso em flagrante portando irregularmente um revólver calibre 38 municiado, com numeração parcialmente suprimida, ao ser abordado dentro de um bar. 2 A materialidade e a autoria do porte ilegal de arma de fogo são demonstradas quando há prisão em flagrante, com apreensão do objeto material do crime, sendo os fatos confirmados pelos policiais condutores do flagrante e por laudo técnico...
PENAL. FURTO QUALIFICADO POR RUPTURA DE OBSTÁCULO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. IMPROCEDÊNCIA. IMPOSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 155 § 4º, inciso I, do Código Penal, depois de subtrair um telefone sem fio e outras coisas de valor de um salão de beleza, arrombando a porta de vidro. 2 A materialidade e a autoria do furto se reputam provadas quando perícia técnica constata a retirada violenta do vidro e as impressões digitais do acusado no local do crime. 3 A coação moral irresistível só ocorre quando insuperável ou inevitável, sendo aplicável somente quando o agente não consegue se opor ao mal prometido. É ônus da defesa prová-lo, o que não ocorre quando o réu alega ter recebido ameaça de morte por dever a um traficante de drogas. Incumbia-lhe relatar o caso às autoridades, e não praticar um furto para resgatar o débito. 4 A confissão espontânea não pode conduzir a pena abaixo do mínimo legal, consoante a Súmula 231/STJ. 5 Apelação desprovida.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO POR RUPTURA DE OBSTÁCULO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. IMPROCEDÊNCIA. IMPOSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 155 § 4º, inciso I, do Código Penal, depois de subtrair um telefone sem fio e outras coisas de valor de um salão de beleza, arrombando a porta de vidro. 2 A materialidade e a autoria do furto se reputam provadas quando perícia técnica constata a retirada violenta do vidro e as impressões digitais do acusado no local do crime. 3 A c...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. REPOUSO NOTURNO. PRELIMINAR NULIDADE. INDEFERIMENTO. DILIGÊNCIAS COMPLEMENTARES. PRECLUSÃO. PREJUÍZO. NÃO DEMONSTRADO. DESCLASSIFICAÇÃO. MODALIDADE TENTADA. INVIABILIDADE. TEORIA DA AMOTIO. REPOUSO NOTURNO. CONFIGURADO. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO. REGIME. SEMIABERTO. MANUTENÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. APLICAÇÃO LEI PENAL. Incabível absolvição quando a autoria e materialidade são comprovadas pelo conjunto probatório produzido nos autos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, máxime se no caso as declarações das vítimas e testemunhas se mostram harmônicas e coesas. As diligências complementares do art. 402, do CPP são destinadas a resolução de questões surgidas no curso da instrução criminal. Quantos aos fatos anteriores ao início dela, cabe à defesa, na forma do art. 396-A, do CPP, requerer as diligências por ocasião da resposta à acusação, precluindo a matéria não suscitada no momento adequado. Para a consumação do crime de furto, não se exige a posse mansa e tranquila do bem, bastando a simples inversão dela, mesmo que por breve período de tempo. Correta a decretação da prisão preventiva para garantir a aplicação da lei penal se presentes os seus pressupostos, notadamente quando o agente não é encontrado nos endereços constantes dos autos. Preliminar rejeitada. No mérito, apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. REPOUSO NOTURNO. PRELIMINAR NULIDADE. INDEFERIMENTO. DILIGÊNCIAS COMPLEMENTARES. PRECLUSÃO. PREJUÍZO. NÃO DEMONSTRADO. DESCLASSIFICAÇÃO. MODALIDADE TENTADA. INVIABILIDADE. TEORIA DA AMOTIO. REPOUSO NOTURNO. CONFIGURADO. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO. REGIME. SEMIABERTO. MANUTENÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. APLICAÇÃO LEI PENAL. Incabível absolvição quando a autoria e materialidade são comprovadas pelo conjunto probatório produzido nos autos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, máxime se no caso as declarações das vítimas e testemunhas se mostram harmônicas e coesas. As di...
HABEAS CORPUS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR (ARTIGO 312 DO CPP). GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Não configura constrangimento ilegal o indeferimento de liberdade provisória ao réu que ostenta condenações definitivas pela prática dos crimes de homicídios e roubo, além de cometer novo delito enquanto se encontrava em prisão domiciliar, evidenciando a sua propensão ao crime e a possibilidade de que em liberdade voltará a delinquir. Necessidade da custódia para garantia da ordem pública. Inexistência de medidas cautelares alternativas eficazes que, no caso concreto, possam substituir a prisão. 2. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR (ARTIGO 312 DO CPP). GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Não configura constrangimento ilegal o indeferimento de liberdade provisória ao réu que ostenta condenações definitivas pela prática dos crimes de homicídios e roubo, além de cometer novo delito enquanto se encontrava em prisão domiciliar, evidenciando a sua propensão ao crime e a possibilidade de que em liberdade voltará a delinquir. Necessidade da custódia para garan...
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO §4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/2006. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. ELEIÇÃO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DA DROGA APREENDIDA JÁ UTILIZADA NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. BIS IN IDEM. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO. FIXAÇÃO DE ACORDO COM O ARTIGO 33 DO CÓDIGO PENAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. ARTIGO 42 DA LAD. CRITÉRIO NORTEADOR. 1. Não havendo elementos concretos para se afirmar que o réu, primário de bons antecedentes, dedica-se à atividade criminosa, impõe-se a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/06. 2. Quanto à eleição da fração de redução a ser aplicada, o egrégio Supremo Tribunal Federal, firmou o entendimento de que não é possível a utilização cumulativa da quantidade e da natureza da droga na primeira e na terceira fase da dosimetria da pena, de modo que, já utilizadas tais circunstâncias no primeiro estágio da dosimetria, deve ser eleita a fração máxima de redução, evitando-se o bis in idem. . 3 - Na fixação do regime inicial de cumprimento, embora se verifiquem favoráveis as circunstancias judiciais do art. 59 do CP, é por outro lado certo que, na especial hipótese dos crimes previstos na Lei nº 11.343/2006, os ditames preceituados em seu art. 42 hão também de serem observados, possibilitando a atribuição de regime mais gravoso. 4 - É obstada a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito quando, a despeito de presentes os requisitos dos incisos I e II, do art. 44, do CP, no cotejo de seu inciso III, à luz da específica incidência dos elementos norteados do art. 42 da Lei nº 11.343/2006, observada a natureza e quantidade da droga, a aplicação de pena alternativa não se mostre suficiente à adequada e esperada prevenção e repressão das condutas de traficância. 5. Se para o crime de tráfico de entorpecentes negou-se a substituição prevista no artigo 44 do Código Penal, não cabe a referida conversão para pena imposta ao delito de posse de munição (artigo 12 da Lei 10.826/03) praticado em concurso material. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO §4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/2006. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. ELEIÇÃO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DA DROGA APREENDIDA JÁ UTILIZADA NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. BIS IN IDEM. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO. FIXAÇÃO DE ACORDO COM O ARTIGO 33 DO CÓDIGO PENAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. ARTIGO 42 DA LAD. CRITÉRIO NORTEADOR. 1. Não havendo elementos concretos para se afirmar...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. RECURSO DO MPDFT. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTOPROBATÓRIO FRÁGIL. IN DUBIO PRO REO.DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO CONFIRMADA. (ART. 28 DA LAD). EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO ACUSADO. DETRAÇÃO PENAL. ART. 42 DO CP. CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não sendo o conjunto probatório suficiente para demonstrar que o acusado praticou a conduta descrita no artigo 33, caput, da Lei 11.340/06, confirma-se a sentença que desclassificou a conduta para àquela prevista no art. 28 da LAD. 2.Embora os depoimentos prestados por policiais tenham grande relevância para a elucidação de crimes, no caso dos autos no caso dos autos, não se revelaram suficientes para ensejar a condenação do acusado na prática do crime de tráfico de drogas. 3. O tipo penal do artigo 28, caput, da Lei 11343/06, somente prevê aplicação de medidas alternativas à pena de prisão. Assim, escorreita se mostra a sentença que declarou extinta a punibilidade, levando em consideração o tempo de prisão provisória cumprida pelo acusado (artigo 42 do CP). 4. Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. RECURSO DO MPDFT. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTOPROBATÓRIO FRÁGIL. IN DUBIO PRO REO.DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO CONFIRMADA. (ART. 28 DA LAD). EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO ACUSADO. DETRAÇÃO PENAL. ART. 42 DO CP. CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não sendo o conjunto probatório suficiente para demonstrar que o acusado praticou a conduta descrita no artigo 33, caput, da Lei 11.340/06, confirma-se a sentença que desclassificou a conduta para àquela prevista no art. 28 da LAD. 2.Embora os depoimentos prestados por policiais tenham grande relev...
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO DA DEFESA. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE E CONSEQUENCIAS DO DELITO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA AO SEU DESABONO. CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES. RECONHECIMENTO. 1- Não se conhece da apelação interposta após o término do prazo recursal. 2 - Ausente fundamentação idônea, afasta-se a valoração negativa das circunstâncias judiciais da culpabilidade do agente e conseqüências do crime. 3 - A circunstância fática legalmente prevista como agravante deve ser sopesada no segundo estágio da dosimetria. 4 - Comprovado que o delito foi cometido em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, de rigor a incidência da agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea f do Código Penal. 5 - Reconhecidas pelo Conselho de Sentença duas qualificadoras, pode uma delas, que consubstancia a agravante do artigo 61, inciso II, alínea c, do Código penal, ser deslocada para a segunda fase da dosimetria.. 6 - Recurso da Defesa não conhecido, conhecido o do Ministério Público e, no mérito, parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO DA DEFESA. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE E CONSEQUENCIAS DO DELITO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA AO SEU DESABONO. CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES. RECONHECIMENTO. 1- Não se conhece da apelação interposta após o término do prazo recursal. 2 - Ausente fundamentação idônea, afasta-se a valoração negativa das circunstâncias judiciais da culpabilidade do agente e conseqüências do crime. 3 - A circunstância fática legalmente prevista como agravante...
PENAL. APELAÇÃO. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. TEMOR CONCRETO DA VÍTIMA. IRRELEVÂNCIA. CAPACIDADE INTIMIDATÓRIA DA AMEAÇA. SUFICIÊNCIA. ÂNIMO CALMO E REFLETIVO. DESNECESSIDADE. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. DOSIMETRIA. USUÁRIO DE ENTORPECENTES (DROGAS). RAZÃO INIDÔNEA PARA ELEVAÇÃO DA PENA BASE. AGRAVANTE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO PARA ACRÉSCIMO EM FRAÇÃO SUPERIOR A 1/6 (UM SEXTO). 1 - Verificada a subsunção da conduta ao tipo penal comprovadas a autoria e materialidade do crime de ameaça em contexto de violência doméstica familiar, não há falar em absolvição por insuficiência de provas. 2 - A ameaça écrime formal e mostra-se suficiente a intenção de incutir medo na vítima através de ameaça séria e idônea. Não é necessária prova de real temor. Ademais, doutrina e jurisprudência acordam que a prática deste delito independe de ânimo calmo e refletido para sua caracterização. 3 - Incabível a exasperação da pena base pelo fato de o sentenciado ser usuário de entorpecentes. Precedentes. 4 - Observado o entendimento jurisprudencial, mormente do e. STJ, de que o aumento relativo às agravantes deve guardar semelhança com o operado para as causas de aumento de pena, prudente procedê-lo em 1/6 (um sexto), fração mínima legalmente prevista na legislação para as causas de aumento de pena - uma vez que ausente justificativa idônea para elegê-lo em patamar superior. 5 - Apelação conhecida e parcialmente provida.
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PENAL. APELAÇÃO. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. TEMOR CONCRETO DA VÍTIMA. IRRELEVÂNCIA. CAPACIDADE INTIMIDATÓRIA DA AMEAÇA. SUFICIÊNCIA. ÂNIMO CALMO E REFLETIVO. DESNECESSIDADE. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. DOSIMETRIA. USUÁRIO DE ENTORPECENTES (DROGAS). RAZÃO INIDÔNEA PARA ELEVAÇÃO DA PENA BASE. AGRAVANTE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO PARA ACRÉSCIMO EM FRAÇÃO SUPERIOR A 1/6 (UM SEXTO). 1 - Verificada a subsunção da conduta ao tipo penal comprovadas a autoria e materialidade do crime de ameaça em contexto de violência doméstica familiar, não há fal...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. TIPICIDADE DA CONDUTA. DECISÃO DE REJEIÇÃO REFORMADA. 1. Observado que a denúncia não é manifestamente inepta ou carente de pressuposto ou condição da ação e a conduta do agente, ao menos neste momento perfunctório, mostra-se típica (art. 395 do CPP), além de conter a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimento pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol de testemunhas (art. 41 do CPP) cabe ao Órgão Judicante unicamente receber a proposição e determinar seu processamento na forma legal. 2. Recurso em sentido estrito conhecido e provido.
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. TIPICIDADE DA CONDUTA. DECISÃO DE REJEIÇÃO REFORMADA. 1. Observado que a denúncia não é manifestamente inepta ou carente de pressuposto ou condição da ação e a conduta do agente, ao menos neste momento perfunctório, mostra-se típica (art. 395 do CPP), além de conter a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimento pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol de testemunhas (art. 41 do CPP) cabe ao Órgão Judicante unicamen...
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS. VENDA DE MÍDIAS DE DVD´S E CD´S CONTRAFEITOS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ATIPICIDADE. PRINCÍPIOS DA ADEQUAÇÃO SOCIAL E DA INSIGNIFIVÂNCIA. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. ATENUANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Não há falar em aplicação do princípio do in dubio pro reo se o conjunto probatório, de modo plausível e indene de dúvidas, revela a ocorrência da conduta criminosa por quem e na forma como narrada na denúncia. 2 - O fato de ser notória a venda de DVD´s e CD´s contrafeitos não torna a conduta do réu atípica, pois plenamente em vigor a norma doartigo 184, § 2º, do Código Penal, a qual tutela o patrimônio imaterial de artistas e produtores de arte. 3 - Predomina a orientação jurisprudencial no sentido de que à hipótese dos autos é vedada a aplicação dos princípios da insignificância, da adequação social ou da intervenção mínima, pois a conduta daquele que expõe à venda mídias contrafeitas causa prejuízos de grande monta para os autores, empresários e para os cofres públicos. 4 - Consoante a Súmula 502, do colendo Superior Tribunal de Justiça: Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no art. 184, § 2º, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas. 5 - Incabível a redução da pena aquém do mínimo legal, pela incidência de atenuantes (Súmula 231-STJ). Recurso improvido.
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PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS. VENDA DE MÍDIAS DE DVD´S E CD´S CONTRAFEITOS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ATIPICIDADE. PRINCÍPIOS DA ADEQUAÇÃO SOCIAL E DA INSIGNIFIVÂNCIA. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. ATENUANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Não há falar em aplicação do princípio do in dubio pro reo se o conjunto probatório, de modo plausível e indene de dúvidas, revela a ocorrência da conduta criminosa por quem e na forma como narrada na denúncia. 2 - O fato de ser notória a venda...
APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO. ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PARA A DEFESA. PRESUNÇÃO DE CULPABILIDADE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO RECONHECIMENTO. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1 - Devidamente apurada a autoria e materialidade do crime de receptação dolosa, a condenação do réu pelos fatos narrados na denúncia se mostra correta e até mesmo imperiosa. 2 - A apreensão da res furtiva em poder do réu dá ensejo à inversão do ônus da prova quanto ao conhecimento da origem ilícita do bem. Não apresentando justificativa plausível, mantém-se a condenação. 4- Não se reconhece a atenuante da confissão espontânea quando o acusado de receptação nega conhecer a origem ilícita do bem, embora admita a sua guarda. 5- Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO. ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PARA A DEFESA. PRESUNÇÃO DE CULPABILIDADE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO RECONHECIMENTO. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1 - Devidamente apurada a autoria e materialidade do crime de receptação dolosa, a condenação do réu pelos fatos narrados na denúncia se mostra correta e até mesmo imperiosa. 2 - A apreensão da res furtiva em poder do réu dá ensejo à inversão do ônus da prova quanto ao conhecimento da origem ilícita do bem. Não apresentando...