PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL. ÂMBITO DOMÉSTICO. REITERAÇÃO DA CONDUTA DELITIVA. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. LEGALIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. Não se evidencia ilegalidade na decisão judicial que, norteada pelos fatos concretos, conclui pela impertinência do relaxamento da prisão preventiva, quando presentes os quesitos dos artigos 312 e 313 do estatuto processual penal. A constrição cautelar imposta acha-se devidamente justificada, fundamentada que está na garantia da ordem pública e da conveniência da instrução criminal, de forma que a soltura do paciente não se mostra prudente, haja vista que poderá semear a insegurança na sociedade, em especial na ofendida, além de contribuir para disseminar a ideia de impunidade, dificultando ou até mesmo inviabilizando o ingente esforço do Estado no combate ao crime.
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PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL. ÂMBITO DOMÉSTICO. REITERAÇÃO DA CONDUTA DELITIVA. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. LEGALIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. Não se evidencia ilegalidade na decisão judicial que, norteada pelos fatos concretos, conclui pela impertinência do relaxamento da prisão preventiva, quando presentes os quesitos dos artigos 312 e 313 do estatuto processual penal. A constrição cautelar imposta acha-se devidamente justificada, fundamentada que está na garantia da ordem pública e...
PENAL. PROCESSO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. NATUREZA E QUANTIDADE DAS DROGAS APREENDIDAS. NEGADO PROVIMENTO. 1. A quantidade e a natureza da droga, consistentes nas apreensões de 4.000 (quatro mil) tubos de lança-perfume e 3.000 (três mil) comprimidos de ecstasy são circunstâncias judiciais específicas do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, previstas no art. 42 da Lei n. 11.343/06, que dizem sobre o grau de culpa dos agentes neste tipo de criminalidade, a merecerem especial destaque na fixação da pena. 2. Negado provimento aos embargos. Maioria.
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PENAL. PROCESSO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. NATUREZA E QUANTIDADE DAS DROGAS APREENDIDAS. NEGADO PROVIMENTO. 1. A quantidade e a natureza da droga, consistentes nas apreensões de 4.000 (quatro mil) tubos de lança-perfume e 3.000 (três mil) comprimidos de ecstasy são circunstâncias judiciais específicas do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, previstas no art. 42 da Lei n. 11.343/06, que dizem sobre o grau de culpa dos agentes neste tipo de criminalidade, a merecerem especial destaque na fixação da pena. 2. Negado provimento aos embargos. Maioria.
CONSTITUCIONAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS MORAIS. CRIME NAS PROXIMIDADES DE UNIVERSIDADE (ROUBO E ESTUPRO). INQUÉRITO POLICIAL. DEMORA JUSTIFICADA. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DO ESTADO. PRESSUPOSTOS AUSENTES. OMISSÃO ESPECÍFICA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, sendo essencial para o desenvolvimento da sociedade. Por mandamento constitucional (CF, arts. 5º e 144), constitui prerrogativa indisponível, cujo direito fundamental é garantido mediante a implementação de políticas públicas, impondo ao Estado a obrigação de criar condições objetivas que possibilitem o efetivo acesso a tal serviço (BULOS, Uadi Lammêgo, in Constituição federal anotada, p. 1.248). 2. Nos casos em que o dano decorre de uma omissão administrativa, a responsabilidade civil do Estado é subjetiva, fundada na teoria da falta de serviço, impondo à parte ofendida a demonstração de que o dano é consequência direta da culpa no mau funcionamento ou inexistência de um serviço afeto à Administração Pública (omissão específica). 3. Para fins de caracterização dos pressupostos da responsabilidade civil e reparação de eventuais danos decorrentes da prática de crimes por terceiros em via pública, tanto a jurisprudência como a doutrina tem entendido que a omissão do serviço estatal deve ser específica, concreta, exteriorizada pela inação prévia ou atuação deficiente ou mesmo negligente. Apesar de titular do dever jurídico de prestar segurança pública, não é possível exigir a atuação efetiva do Estado em todos os casos de crimes ocorridos em via pública, sob pena de se impelir a ele o título de segurador universal de todos os prejuízos causados aos administrados pela atuação de criminosos, o que não é admissível. 4. No particular, não há falar em omissão específica por parte do Estado, pois os delitos de roubo e estupro foram praticados por terceiros em via pública, sem notícia de que os agentes públicos tenham sido acionados e se omitido concretamente, muito menos que tenham concorrido para a prática dos crimes a que foi vítima a autora nas proximidades da Faculdade de Saúde da Universidade de Brasília/UNB, após sua saída da instituição de ensino. Em caso tais, não obstante a gravidade e as consequências dos delitos, não é possível exigir que o aparato policial se ponha em vigília diuturnamente, porquanto o dever de segurança pública se faz em relação à coletividade, e não de modo específico em relação a cada cidadão. 5. Em razão da dificuldade na apuração da autoria delitiva, a qual não contou com a presença de testemunhas, após longos anos de tramitação e de diversas diligências realizadas (retrato falado, quebra de dados telefônicos dos aparelhos subtraídos, perícia no material encontrado no veículo, análise dos cadastros da polícia acerca de autores de crimes sexuais etc.), o inquérito policial foi arquivado, não havendo falar em omissão da autoridade capaz de respaldar a responsabilidade civil estatal em função da demora do procedimento administrativo, ainda que se leve em consideração a teoria da perda de uma chance. 6. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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CONSTITUCIONAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS MORAIS. CRIME NAS PROXIMIDADES DE UNIVERSIDADE (ROUBO E ESTUPRO). INQUÉRITO POLICIAL. DEMORA JUSTIFICADA. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DO ESTADO. PRESSUPOSTOS AUSENTES. OMISSÃO ESPECÍFICA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, sendo essencial para o desenvolvimento da sociedade. Por mandamento constitucional (CF, arts. 5º e 144), constitui prerrogativa indisponível, cujo direito fundamental é garan...
DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS MORAIS. VEICULAÇÃO DE MATÉRIA AFETA À PRÁTICA DE CRIME. EXISTÊNCIA DE INVESTIGAÇÃO POLICIAL. LIBERDADE DE IMPRENSA. CARÁTER INFORMATIVO, OPINATIVO E CRÍTICO OBSERVADO. AUSÊNCIA DE OFENSA À HONRA E À IMAGEM DO AUTOR DA AÇÃO. ANIMUS NARRANDI. MATÉRIA DE INTERESSE PÚBLICO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DANO MORAL AFASTADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. AConstituição Federal garante a livre manifestação do pensamento e a liberdade de imprensa (arts. 5º, IV e XIV, e 220), indispensáveis ao regime democrático. Afinal, a transmissão de informações enseja a difusão de ideias/debates, possibilitando à sociedade, como destinatária da informação, o exercício do juízo crítico e a formação de opinião. Além disso, também se preocupou a CF em resguardar a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, garantindo, em caso de violação, a correspondente indenização por danos morais e materiais, bem como o direito de resposta (CF, art. 5º, V e X). Evidenciada colisão entre esses direitos constitucionais, cabe ao julgador ponderar os interesses em conflito e dar prevalência àquele que segundo as circunstâncias jurídicas e fáticas for mais justo, mediante a utilização da proporcionalidade. 2. Para que haja o dever de reparação(CC, arts.12, 186, 187 e 927), faz-se necessária a presença dos pressupostos da responsabilidade civil subjetiva/aquiliana, a saber: do ato ilícito; da culpa em seu sentido lato sensu; do nexo causal que une a conduta do agente ao prejuízo experimentado pelo ofendido; e do dano, este como elemento preponderante da responsabilidade civil, sem o qual não há o que reparar. Ausentes esses requisitos, afasta-se o dever de indenizar. 3. A matéria divulgada refere-se a fatos da atualidade e de interesse público e possui respaldo em ação policial, porquanto realizada no momento de um prisão em flagrante. 4. Se a reportagem indicada apenas noticiou fatos de interesse público - animus narrandi -, inerente à atividade de imprensa, sem qualquer indício de má-fé ou sensacionalismo infundado - animus diffamandi ou animus caluniandi -, tem-se por configurado o exercício regular do direito de informação (CC, art. 188, I), não havendo falar em reparação de danos morais em desfavor da revista responsável pela veiculação. 5. Apelo conhecido desprovido. Sentença mantida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS MORAIS. VEICULAÇÃO DE MATÉRIA AFETA À PRÁTICA DE CRIME. EXISTÊNCIA DE INVESTIGAÇÃO POLICIAL. LIBERDADE DE IMPRENSA. CARÁTER INFORMATIVO, OPINATIVO E CRÍTICO OBSERVADO. AUSÊNCIA DE OFENSA À HONRA E À IMAGEM DO AUTOR DA AÇÃO. ANIMUS NARRANDI. MATÉRIA DE INTERESSE PÚBLICO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DANO MORAL AFASTADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. AConstituição Federal garante a livre manifestação do pensamento e a liberdade de imprensa (arts. 5º, IV e XIV, e 220), indispensáveis ao regime de...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE TENTATIVA DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA POR JUIZ QUE, NO MESMO ATO, SE DECLAROU INCOMPETENTE POR ENTENDER QUE OS FATOS SE AMOLDAM AO CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO DA DECISÃO PELO JUÍZO COMPETENTE. ILEGALIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. Padece de ilegalidade a manutenção da constrição cautelar do paciente, uma vez que a sua prisão preventiva foi decretada por juízo incompetente, não tendo havido, após a declinação e remessa dos autos ao juízo competente, a necessária ratificação da decisão. 2. Ordem concedida para, confirmando-se a liminar, relaxar a prisão preventiva do paciente, diante da incompetência do juízo que a decretou, mantidas as medidas cautelares já aplicadas e sem prejuízo de que o Juízo competente decida, da forma como entender de direito, acerca da prisão preventiva do paciente.
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE TENTATIVA DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA POR JUIZ QUE, NO MESMO ATO, SE DECLAROU INCOMPETENTE POR ENTENDER QUE OS FATOS SE AMOLDAM AO CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO DA DECISÃO PELO JUÍZO COMPETENTE. ILEGALIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. Padece de ilegalidade a manutenção da constrição cautelar do paciente, uma vez que a sua prisão preventiva foi decretada por juízo incompetente, não tendo havido, após a declinação e remess...
HABEAS CORPUS. NOTICIA CRIMINIS. CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO. SUPOSTA APRESENTAÇÃO DE ATESTADO MÉDICO FALSO PELA PACIENTE PARA ABONAR FALTAS NO EMPREGO. PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO PRELIMINAR NA CORREGEDORIA DE POLÍCIA EM RELAÇÃO AO MÉDICO PERITO QUE EMITIU O ATESTADO. INTIMAÇÃO DA PACIENTE PARA DEPOR COMO TESTEMUNHA. POSSIBILIDADE DE AUTOINCRIMINAÇÃO. DIREITO AO SILÊNCIO. ORDEM CONCEDIDA. 1. O acusado, diante de autoridade (seja judicial ou policial), tem o direito de não se autoincriminar ou, simplesmente, calar-se. Trata-se da consagração do postulado nemo tenetur se detegere. 2. O direito ao silêncio é assegurado àqueles que, mesmo tendo sido intimados na condição de testemunhas, possam se auto-incriminar em seus depoimentos. 3. Ordem concedida para garantir à paciente o direito de permanecer em silêncio quanto às perguntas que lhe possam incriminar, de não assinar termo de dizer a verdade e de não sofrer com isso qualquer medida privativa de liberdade, confirmando-se a liminar deferida.
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HABEAS CORPUS. NOTICIA CRIMINIS. CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO. SUPOSTA APRESENTAÇÃO DE ATESTADO MÉDICO FALSO PELA PACIENTE PARA ABONAR FALTAS NO EMPREGO. PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO PRELIMINAR NA CORREGEDORIA DE POLÍCIA EM RELAÇÃO AO MÉDICO PERITO QUE EMITIU O ATESTADO. INTIMAÇÃO DA PACIENTE PARA DEPOR COMO TESTEMUNHA. POSSIBILIDADE DE AUTOINCRIMINAÇÃO. DIREITO AO SILÊNCIO. ORDEM CONCEDIDA. 1. O acusado, diante de autoridade (seja judicial ou policial), tem o direito de não se autoincriminar ou, simplesmente, calar-se. Trata-se da consagração do postulado nemo tenetur se detegere. 2. O dir...
HABEAS CORPUS. ROUBO. SUBTRAÇÃO DE DINHEIRO DA VÍTIMA, MEDIANTE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. PRISÃO EM FLAGRANTE DO PACIENTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. REITERAÇÃO NA PRÁTICA INFRACIONAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva, com fundamento no artigo 312 e artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal, diante da presença do fumus comissi delicti e da sua necessidade para a garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta da conduta e da reiteração infracional do paciente. 2. No caso dos autos, as circunstâncias do crime são demonstrativas da periculosidade do paciente, haja vista que agiu com violência real na consecução do roubo, tendo enforcado a vítima com um cinto, o qual chegou a romper-se diante da pressão utilizada, circunstância que é apta a revelar a periculosidade do agente. 3. A prisão preventiva do paciente também é necessária diante da reiteração delitiva, porquanto, com 18 anos recém completados, possui passagens pela Vara da Infância e da Juventude pela prática de atos infracionais análogos aos crimes de tráfico de drogas e de roubo, o que demonstra a audácia, o destemor e a periculosidade real do paciente, evidenciando que sua liberdade oferece risco à ordem pública. 4. Consoante entendimento já assentado na jurisprudência, eventuais condições pessoais favoráveis não são suficientes, por si sós, para afastar os fundamentos da custódia cautelar, se há nos autos elementos a recomendar a sua manutenção, como ocorre no caso vertente. 5. Ordem denegada para manter a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS. ROUBO. SUBTRAÇÃO DE DINHEIRO DA VÍTIMA, MEDIANTE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. PRISÃO EM FLAGRANTE DO PACIENTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. REITERAÇÃO NA PRÁTICA INFRACIONAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva, com fundamento no artigo 312 e artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal, diante da presença do fumus comissi delicti e da sua necessidade para a garantia da ordem pública, em razão...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES, FALSA IDENTIDADE E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva, diante da gravidade concreta dos crimes e da reiteração criminosa do paciente, a demonstrar a necessidade da prisão para a garantia da ordem pública. 2. No caso dos autos, o modus operandi dos delitos evidencia a adequação e a necessidade da medida constritiva excepcional para garantir a ordem pública, dada sua gravidade concreta, pois indica a periculosidade do paciente, haja vista que o crime de roubo foi cometido, em concurso com dois adolescentes, com violência e contra três adolescentes, tendo sido desferidos socos contra uma das vítimas. Tais circunstâncias demonstram o destemor e a ousadia da conduta do paciente. 3. Ademais, o paciente ostenta condenação não transitada em julgado pela prática de crimes de tentativa de roubo circunstanciado, o que revela que o paciente reitera na prática de delitos, sobretudo contra o patrimônio e com grave ameaça, e não se intimida com a aplicação da lei penal, voltando a delinquir. 4. Ordem denegada, mantendo a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES, FALSA IDENTIDADE E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva, diante da gravidade concreta dos crimes e da reiteração criminosa do paciente, a demonstrar a necessidade da prisão para a garantia da ordem pública. 2. No caso dos autos, o modus operandi dos delito...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES E DE CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA EM 13/10/2014. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA PARA OITIVA DA VÍTIMA. RAZOABILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Os prazos estabelecidos para a instrução processual não são absolutos, admitindo-se a razoável flexibilização no seu cumprimento, devendo eventual demora na conclusão da instrução processual ser examinada à luz da razoabilidade e da proporcionalidade, que podem ou não afastar a alegação de constrangimento ilegal, diante da natureza e complexidade da causa e do número de réus. 2. No caso dos autos, a duração da prisão preventiva não está desproporcional, em razão das peculiaridades do caso, já que foi necessário expedir carta precatória para a oitiva da vítima, requerida por ambas as partes, sendo certo que o Juízo de origem praticou os atos processuais necessários de modo célere. 3. Não há que se falar, portanto, em constrangimento ilegal, pois a demora na conclusão da instrução criminal restou devidamente justificada pelas peculiaridades do caso concreto, à luz dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 4. Ordem denegada para manter a segregação cautelar do paciente, por não estar configurado o excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal.
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES E DE CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA EM 13/10/2014. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA PARA OITIVA DA VÍTIMA. RAZOABILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Os prazos estabelecidos para a instrução processual não são absolutos, admitindo-se a razoável flexibilização no seu cumprimento, devendo eventual demora na conclusão da instrução processual ser examinada à luz da razoabilidade e da proporcionalidade...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES, CORRUPÇÃO DE MENORES E ENTREGA DE DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR A PESSOA NÃO HABILITADA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva, diante da gravidade concreta do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma, a demonstrar a necessidade da prisão para a garantia da ordem pública. 2. No caso dos autos, o modus operandi do delito evidencia a adequação e a necessidade da medida constritiva excepcional para garantir a ordem pública, dada sua gravidade concreta, pois indica a periculosidade do paciente, haja vista que os crimes foram cometidos em concurso de três agentes, sendo um adolescente, com o emprego de três armas, além de que os autores ingressaram na residência das vítimas, obrigando-as a se deitarem no chão. Ademais, durante a fuga, um dos dois veículos subtraídos colidiu com outro carro, lançando-o para fora da pista e causando sua colisão com um poste, o que deixou seu condutor gravemente ferido. Tais circunstâncias demonstram o destemor e a ousadia da conduta do paciente. 3. Ordem denegada, mantendo a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES, CORRUPÇÃO DE MENORES E ENTREGA DE DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR A PESSOA NÃO HABILITADA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva, diante da gravidade concreta do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma, a demonstrar a necessidade da prisão para a garantia da ordem p...
HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, I E II DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE - ALEGADA AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 302 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - INOCORRÊNCIA. APREENSÃO DE TELEFONE CELULAR E DINHEIRO EM PODER DO AUTUADO - REGULARIDADE - ART. 244 DO CPP. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA/REVOGAÇÃO DA PRISÃO. DECISÕES FUNDAMENTADAS. ORDEM DENEGADA. Se o paciente foi encontrado logo depois do crime com dinheiro e telefone celular contendo mensagens e fotografias em situação que faça presumir ser um dos autores da infração, e reconhecido pela vítima, tem-se como regular a prisão em flagrante. Em hipóteses que tais, havendo fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma, objetos ou papéis que constituam corpo de delito, autorizada está a busca pessoal, nos termos do art. 244 do CPP. Se o Tribunal denegou outro habeas corpus impetrado em favor do paciente em face da decisão que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva e, não havendo alteração no quadro que ensejou a manutenção da custódia cautelar, o indeferimento de pedido de liberdade provisória/revogação da prisão preventiva, não configura constrangimento ilegal. O habeas corpus, ação de nobreza constitucional, destina-se à proteção do direito de ir, ficar e vir (CF 5º, inciso LVIII), não se prestando para solver pedido de devolução de bens apreendidos por ocasião da prisão em flagrante.
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HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, I E II DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE - ALEGADA AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 302 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - INOCORRÊNCIA. APREENSÃO DE TELEFONE CELULAR E DINHEIRO EM PODER DO AUTUADO - REGULARIDADE - ART. 244 DO CPP. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA/REVOGAÇÃO DA PRISÃO. DECISÕES FUNDAMENTADAS. ORDEM DENEGADA. Se o paciente foi encontrado logo depois do crime com dinheiro e telefone celular contendo mensagens e fotografias em situação que...
PENAL. ARTIGOS 155, § 4º, INCISO IV, E 180, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONTEXTO HÍGIDO E SUFICIENTE - RÉUS ENCONTRADOS NA POSSE DE VEÍCULO ROUBADO E COM DIVERSAS RES FURTADAS NO PORTA-MALAS - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PENAS-BASES EXACERBADAS, NO DELITO DE FURTO - REDIMENSIONAMENTO. RECONHECIMENTO DA MENORIDADE RELATIVA - VIABILIDADE.REINCIDÊNCIA - REDUÇÃO DA PENA - POSSIBILIDADE. PENA DE MULTA - PROPORCIONALIDADE - REDIMENSIONAMENTO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. Se a materialidade e a autoria dos delitos restaram demonstradas, máxime pelas declarações das testemunhas que confirmaram a receptação do automóvel proveniente do primeiro crime, bem como o furto em residência, cujos bens foram encontrados no porta-malas do veículo roubado em outra oportunidade, é quanto basta para manutenção do decreto condenatório. Se as penas-bases de ambos os acusados, no delito de furto, restaram fixadas em patamares exacerbados, em vista do número de circunstâncias judiciais desfavoráveis, cumpre ao tribunal promover o devido redimensionamento. Se um dos acusados era menor de 21 (vinte e um) anos à época dos fatos, há de se reconhecer a atenuante da menoridade relativa. O agravamento da pena pela reincidência, em fração superior a 1/6 (um) sexto, exige fundamentação idônea (Precedentes STJ). Fixada a reprimenda pecuniária em patamar exacerbado, cumpre ao tribunal promover o devido ajuste.
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PENAL. ARTIGOS 155, § 4º, INCISO IV, E 180, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONTEXTO HÍGIDO E SUFICIENTE - RÉUS ENCONTRADOS NA POSSE DE VEÍCULO ROUBADO E COM DIVERSAS RES FURTADAS NO PORTA-MALAS - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PENAS-BASES EXACERBADAS, NO DELITO DE FURTO - REDIMENSIONAMENTO. RECONHECIMENTO DA MENORIDADE RELATIVA - VIABILIDADE.REINCIDÊNCIA - REDUÇÃO DA PENA - POSSIBILIDADE. PENA DE MULTA - PROPORCIONALIDADE - REDIMENSIONAMENTO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. Se a materialidade e a autoria dos delitos restaram demonstradas, máxime pelas decl...
PENAL E PROCESSUAL. ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 10.826/2003. ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS SUFICIENTES - DOSIMETRIA - REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE - INVIABILIDADE. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS AMENO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - INADEQUAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. Demonstrado, por meio do conjunto fático-probatório delineado nos autos, mormente se a narrativa das testemunhas corrobora a prova indiciária, que o acusado incorreu na prática do tipo penal previsto no artigo 16, parágrafo único, da Lei 10.826/2003, impossível a sua absolvição com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Se o acusado, que na época dos fatos contava pouco mais de dezoito anos, registra passagens anteriores pela VIJ, inclusive sendo-lhe aplicada medida socioeducativa de internação, acusado da prática de atos infracionais correspondentes aos crimes de tráfico de entorpecentes, receptação, porte ilegal de arma e roubo, tem-se como justificada a fixação da pena-base em patamar superior ao mínimo legal previsto para a espécie, ante à valoração negativa da personalidade do agente. A análise da fixação do regime prisional e da substituição da reprimenda corporal deve ser feita em cotejo com as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal. Assim, mesmo que preenchidos os requisitos objetivos, verificando-se que a personalidade do réu indica que o regime aberto e a substituição não serão suficientes para reprimir e prevenir o cometimento de novas infrações, impõe-se o estabelecimento do regime prisional intermediário e a manutenção da pena privativa de liberdade.
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PENAL E PROCESSUAL. ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 10.826/2003. ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS SUFICIENTES - DOSIMETRIA - REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE - INVIABILIDADE. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS AMENO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - INADEQUAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. Demonstrado, por meio do conjunto fático-probatório delineado nos autos, mormente se a narrativa das testemunhas corrobora a prova indiciária, que o acusado incorreu na prática do tipo penal previsto no artigo 16, parágrafo único, da Lei 10.826/2003, impossível a sua absolvição com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Códi...
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ARTIGO 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI 10.826/2003 - ABSOLVIÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - MANUTENÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO. Demonstrado, por meio do conjunto fático-probatório delineado nos autos, que o acusado, efetivamente, incorreu na prática do tipo penal previsto no artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei 10.826/2003, impossível a sua absolvição. Se a reprimenda aplicada ao crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito foi fixada em estrita observância às regras legais e em patamar adequado, nada há a prover em sede de apelo.
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PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ARTIGO 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI 10.826/2003 - ABSOLVIÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - MANUTENÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO. Demonstrado, por meio do conjunto fático-probatório delineado nos autos, que o acusado, efetivamente, incorreu na prática do tipo penal previsto no artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei 10.826/2003, impossível a sua absolvição. Se a reprimenda aplicada ao crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito foi fixada em estrita observância às regras legais e em patamar adequado, nada há a p...
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ARTIGO 121, §§ 1º e 2º, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL. APELO DEFENSIVO - INDICAÇÃO DAS ALÍNEAS A, B, C E D, DO INCISO III, DO ARTIGO 593 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - RAZÕES LIMITADAS À ALÍNEA D - CONHECIMENTO AMPLO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS AMENO - POSSIBILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO. RECURSO MINISTERIAL - ABSOLVIÇÃO DE CORRÉU - NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA NÃO VERIFICADA. DETRAÇÃO - APLICAÇÃO EQUIVOCADA - OCORRÊNCIA - VEREDICTO POPULAR CASSADO QUANTO AO CORRÉU ABSOLVIDO. PROVIMENTO. O momento para estabelecer os limites da apelação é o de sua interposição. Assim, se o termo de apelação não delimita as alíneas do inciso III do art. 593 do Código de Processo Penal, dela se conhece amplamente, ainda que restritas as razões. A arguição de nulidade relativa após a pronúncia deve ser feita logo no início do julgamento, sob pena de ser convalidada. Não procede a alegação de que a sentença proferida pelo Juiz-Presidente do Tribunal do Júri é contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados, se o Magistrado foi fiel ao que o Conselho de Sentença decidiu. Inviável o argumento de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, se os Jurados adotaram vertente verossímil do acervo probatório. Confirma-se a pena estabelecida no mínimo legal previsto para a espécie, se todas as circunstâncias judiciais são favoráveis ao réu. Se, porém, o regime prisional estabelecido para o início do cumprimento da pena foi o fechado, sem que houvesse fundamentação idônea a justificá-lo, cumpre ao Tribunal fixar o regime intermediário, considerando a análise favorável das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal. A decisão do júri há de ancorar-se em prova que mereça um mínimo de credibilidade. Tem-se como julgamento manifestamente contrário à prova dos autos aquele arrimado na tese de ausência de animus necandi, quando o acervo probatório aponta no sentido de que a conduta do corréu foi fundamental para o cometimento do crime, eis que conduziu, emprestou a arma e deu fuga ao autor material do delito.
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PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ARTIGO 121, §§ 1º e 2º, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL. APELO DEFENSIVO - INDICAÇÃO DAS ALÍNEAS A, B, C E D, DO INCISO III, DO ARTIGO 593 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - RAZÕES LIMITADAS À ALÍNEA D - CONHECIMENTO AMPLO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS AMENO - POSSIBILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO. RECURSO MINISTERIAL - ABSOLVIÇÃO DE CORRÉU - NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA NÃO VERIFICADA. DETRAÇÃO - APLICAÇÃO EQUIVOCADA - OCORRÊNCIA - VEREDICTO POPULAR CASSADO QUANTO AO CORRÉU ABSOLVIDO. PROVIMENTO. O moment...
PENAL. ARTIGO 155, § 4º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA RELATIVA AO CONCURSO DE PESSOAS - ERRO MATERIAL. ABSOLVIÇÃO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Constatado erro material candente na tipificação do crime em que restou condenado o réu, cumpre ao colegiado proceder a devida correção da r. sentença, máxime quando se verifica que além do dispositivo, toda a fundamentação, seja da pena ou da condenação em si mesma, têm estribo na imputação compatível com os fatos descritos na denúncia. O princípio da insignificância - excludente supralegal da tipicidade - deve ser aplicável somente nos casos em que o valor do bem seja considerado ínfimo e irrisório. Contudo, a reprovabilidade do comportamento do acusado não se amolda ao reduzidíssimo grau, tão pouco se vislumbra inexpressividade da lesão perpetrada quando os bens subtraídos totalizam valor superior ao salário mínimo vigente no país à época dos fatos, não se podendo sequer defender o privilégio disposto no art. 155, § 2º, do CP, máxime em se tratando de acusado reincidente e portador de maus antecedentes.
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PENAL. ARTIGO 155, § 4º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA RELATIVA AO CONCURSO DE PESSOAS - ERRO MATERIAL. ABSOLVIÇÃO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Constatado erro material candente na tipificação do crime em que restou condenado o réu, cumpre ao colegiado proceder a devida correção da r. sentença, máxime quando se verifica que além do dispositivo, toda a fundamentação, seja da pena ou da condenação em si mesma, têm estribo na imputação compatível com os fatos descritos na denúncia. O princípio da insigni...
REVISÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO. TRIBUNAL DO JÚRI. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO. CONFIRMAÇÃO. JULGAMENTO CONTRÁRIO À LEI. NÃO OCORRÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. REVISÃO CRIMINAL IMPROCEDENTE. 1. Para que o pedido revisional seja julgado procedente, nos termos do artigo 621, inciso I, do Código de Processo Penal, é necessário que as conclusões constantes na decisão transitada em julgado oponham-se, de forma manifesta e cristalina, às provas existentes nos autos ou à literalidade do texto legal, não podendo a revisão criminal converter-se em nova apelação defensiva para rediscussão do julgado. 2. No caso, verifica-se que há nos autos provas suficientes para amparar a condenação proferida pelo egrégio Tribunal do Júri, órgão que possui soberania constitucional para decidir as questões de fato referentes aos crimes dolosos contra a vida, de forma que não há qualquer ilegalidade no acórdão que manteve a decisão do Conselho de Sentença. 3. Revisão criminal improcedente.
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REVISÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO. TRIBUNAL DO JÚRI. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO. CONFIRMAÇÃO. JULGAMENTO CONTRÁRIO À LEI. NÃO OCORRÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. REVISÃO CRIMINAL IMPROCEDENTE. 1. Para que o pedido revisional seja julgado procedente, nos termos do artigo 621, inciso I, do Código de Processo Penal, é necessário que as conclusões constantes na decisão transitada em julgado oponham-se, de forma manifesta e cristalina, às provas existentes nos autos ou à literalidade do texto legal, não podendo a revisão criminal...
PENAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL E SATISFAÇÃO DE LASCÍVIA - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - COMPETÊNCIA - PRELIMINAR DE NULIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PALAVRA DAS VÍTIMAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONTRAVENÇÃO PENAL - CONTINUIDADE DELITIVA - PENA-BASE. 1. O Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher é competente para processar e julgar crimes contra a dignidade sexual de meninas, ainda que inexistente vínculo de parentesco entre vítima e agressor, bastando que fique evidenciado o convívio permanente e habitual na unidade doméstica (art. 5º, inciso I, da Lei nº 11.340/06). Preliminar de nulidade desacolhida. 2. Comprovadas a materialidade e a autoria, por meio do sólido acervo probatório, a manutenção da sentença condenatória pela prática dos crimes imputados ao réu é medida de rigor. 3. Os crimes contra a dignidade sexual são geralmente levados a efeito na clandestinidade, pelo que a palavra da vítima, desde que em harmonia com outros elementos probatórios, é de suma importância para a elucidação do ilícito e formar a convicção judicial. Em sendo amparada por outros fatores de convencimento, torna-se ela mais robusta e digna de credibilidade, como se deu na espécie dos autos. 4. Não se limitando os atos libidinosos a toques superficiais e fugazes, havendo, ao revés, masturbação e felação, inviável a desclassificação dos delitos sexuais contra vulnerável para contravenção penal (art. 65 da LCP). 5. Se o agente exercia autoridade sobre a vítima de crimes sexuais, advinda do convívio permanente e habitual na unidade familiar, correta a incidência da causa de aumento prevista no art. 226, inciso II, do Código Penal, circunstância que não se verificou em relação à vítima do delito de satisfação de lascívia. 6. Mantém-se o grau mínimo de majoração para os crimes de estupro de vulnerável, em razão do reconhecimento da continuidade delitiva (art. 71 do CP). 7. Verificando-se que a pena-base restou estabelecida em patamar elevado para a condenação relativa ao delito de satisfação de lascívia (art. 218-A do CP), em razão da consideração de apenas duas circunstâncias judiciais desfavoráveis (culpabilidade e consequências do crime), a sua redução a patamar adequado é medida de rigor, em observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Pena definitiva reduzida. 8. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL E SATISFAÇÃO DE LASCÍVIA - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - COMPETÊNCIA - PRELIMINAR DE NULIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PALAVRA DAS VÍTIMAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONTRAVENÇÃO PENAL - CONTINUIDADE DELITIVA - PENA-BASE. 1. O Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher é competente para processar e julgar crimes contra a dignidade sexual de meninas, ainda que inexistente vínculo de parentesco entre vítima e agressor, bastando que fique evidenciado o convívio permanente e habitual na unidade doméstica (art. 5...
REVISÃO CRIMINIAL. CRIMES DE TRÂNSITO. LESÃO CORPORAL CULPOSA. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. REJEIÇÃO. PROVAS. CONDENAÇÃO CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. LAUDO DE EXAME DE LOCAL. PRESCINDIBILIDADE. REPRESENTAÇÃO. DESNECESSIDADE. TRANSAÇÃO PENAL. DESCABIMENTO. REINCIDÊNCIA. CONDENAÇÃO ANTERIOR. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. IMPOSSIBILIDADE. REGIME SEMIABERTO. MANUTENÇÃO. SUBSITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. INVIABILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL. I - Rejeita-se a preliminar de inadmissibilidade da revisão criminal quando é necessária a análise de questões de mérito para se concluir se o pedido subsume-se ou não a uma das hipóteses do art. 621 do Código de Processo Penal. II - A revisional, por se tratar de ação que objetiva a desconstituição de sentença condenatória transitada em julgado, com a finalidade de corrigir excepcionais erros judiciários, é adstrita às hipóteses taxativamente enumeradas na lei, não se constituindo, via de regra, em meio processual para reexame das provas. III - Se as teses defensivas arguídas em sede de revisional foram todas rechaçadas pelas instâncias revisoras com base nas provas testemunhais, documentais e periciais produzidas durante a instrução criminal, não há como se acolher a alegação de que a condenação se deu em contrariedade às evidências dos autos. IV - A ausência de laudo de exame de local não invalida a condenação se os demais elementos de prova produzidos nos autos esclarecem a dinâmica do acidente e apontam a responsabilidade do autor no acidente que resultou nas lesões corporais experimentadas pela vítima. V - Conforme expressamente estabelecido no art. 291, § 1º, inciso I, do Código de Trânsito, se o agente comete crime de lesão corporal culposa sob a influência de álcool, a ação penal correspondente é incondicionada e, no curso da demanda, não será admitida a transação penal. VI - Afasta-se a agravante da reincidência quando seu reconhecimento é fundado em certidão que atesta a extinção da punibilidade do réu pela incidência da prescrição da pretensão punitiva. VII - Conquanto reconhecida a primariedade do réu e redimensionada a sua pena, mas sendo cinco as circunstâncias judiciais valoradas negativamente, mantém-se o regime semiaberto originalmente fixado, bem como o indeferimento da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. VIII - Revisão criminal conhecida e parcialmente provida.
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REVISÃO CRIMINIAL. CRIMES DE TRÂNSITO. LESÃO CORPORAL CULPOSA. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. REJEIÇÃO. PROVAS. CONDENAÇÃO CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. LAUDO DE EXAME DE LOCAL. PRESCINDIBILIDADE. REPRESENTAÇÃO. DESNECESSIDADE. TRANSAÇÃO PENAL. DESCABIMENTO. REINCIDÊNCIA. CONDENAÇÃO ANTERIOR. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. IMPOSSIBILIDADE. REGIME SEMIABERTO. MANUTENÇÃO. SUBSITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. INVIABILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL. I - Rejeita-se a preliminar de inadmissibilidade da revisão criminal quando é...
RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - CONDENAÇÃO POR CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL - EXAME CRIMINOLÓGICO - RECOMENDAÇÃO PARA ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO ESPECIALIZADO - LIVRAMENTO CONDICIONAL NEGADO - REQUISITO SUBJETIVO - PARCIAL PROVIMENTO. I. A notícia de que o reeducando foi inserido em grupo para atendimento psicológico especializado, após a decisão a quo que indeferiu o benefício de livramento condicional, deve ser submetida ao Juízo da Vara de Execuções Penais. II. Compete ao(a) Juiz(a) da VEP avaliar se o acompanhamento psicológico realizado atende à recomendação do exame criminológico e se o apenado preenche o requisito subjetivo para a concessão do livramento condicional. Só depois, se o caso, a questão poderá ser sopesada na Corte, sob pena de supressão de instância. III. Recurso parcialmente provido.
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RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - CONDENAÇÃO POR CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL - EXAME CRIMINOLÓGICO - RECOMENDAÇÃO PARA ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO ESPECIALIZADO - LIVRAMENTO CONDICIONAL NEGADO - REQUISITO SUBJETIVO - PARCIAL PROVIMENTO. I. A notícia de que o reeducando foi inserido em grupo para atendimento psicológico especializado, após a decisão a quo que indeferiu o benefício de livramento condicional, deve ser submetida ao Juízo da Vara de Execuções Penais. II. Compete ao(a) Juiz(a) da VEP avaliar se o acompanhamento psicológico realizado atende à recomendação do exame criminológic...