INTERDITO PROIBITÓRIO. REQUISITOS. ESTADO DE POSSUIDOR. ESBULHO OU TURBAÇÃO IMINENTES. Satisfeitos os requisitos dos art. 927 e 932 do Código de Processo Civil, impõe-se o deferimento da proteção possessória almejada. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.071626-5, de São Francisco do Sul, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 31-10-2013).
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INTERDITO PROIBITÓRIO. REQUISITOS. ESTADO DE POSSUIDOR. ESBULHO OU TURBAÇÃO IMINENTES. Satisfeitos os requisitos dos art. 927 e 932 do Código de Processo Civil, impõe-se o deferimento da proteção possessória almejada. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.071626-5, de São Francisco do Sul, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 31-10-2013).
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.062918-5, de Orleans, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 31-10-2013).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.062918-5, de Orleans, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 31-10-2013).
Data do Julgamento:31/10/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Ação revisional. Contrato de financiamento. Aquisição de veículo. Pleito de tutela antecipada, consubstanciada na proibição da inscrição do nome do autor em cadastro de proteção ao crédito, no depósito incidental dos valores integrais ou incontroversos e na manutenção da posse do bem. Indeferimento. Insurgência do demandante. Justiça gratuita. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Pedido de inversão do ônus da prova. Matéria não apreciada pelo magistrado singular. Impossibilidade de exame, sob pena de supressão de instância. Recurso não conhecido, nesses pontos. Antecipação dos efeitos da tutela. Medida condicionada ao preenchimento dos requisitos previstos no artigo 273 do Código de Processo Civil, cabendo ao requerente demonstrar a discussão judicial total ou parcial do débito, a plausibilidade das alegações formuladas de acordo com a jurisprudência consolidada do STF ou do STJ, e o depósito dos valores incontroversos ou prestação de caução idônea, a critério do magistrado. Ausência de comprovação de abusividade dos encargos relacionados ao período de normalidade (juros remuneratórios e capitalização). Verossimilhança das alegações não evidenciada. Decisão mantida. Reclamo conhecido, em parte, e, na parte conhecida, desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.031813-4, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-10-2013).
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Agravo de instrumento. Ação revisional. Contrato de financiamento. Aquisição de veículo. Pleito de tutela antecipada, consubstanciada na proibição da inscrição do nome do autor em cadastro de proteção ao crédito, no depósito incidental dos valores integrais ou incontroversos e na manutenção da posse do bem. Indeferimento. Insurgência do demandante. Justiça gratuita. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Pedido de inversão do ônus da prova. Matéria não apreciada pelo magistrado singular. Impossibilidade de exame, sob pena de supressão de instância. Recurso não conhecido...
Data do Julgamento:31/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Ação revisional. Contrato de crédito pessoal. Pedido de tutela antecipada, consubstanciado no depósito incidental de valores, na abstenção do registro do nome do autor em cadastro de órgão de restrição ao crédito e manutenção da posse do bem. Deferimento. Insurgência da demandada. Antecipação dos efeitos da tutela. Medida condicionada ao preenchimento dos requisitos previstos no artigo 273 do Código de Processo Civil, cabendo ao requerente demonstrar a discussão judicial total ou parcial do débito, a plausibilidade das alegações formuladas de acordo com a jurisprudência consolidada do STF ou do STJ, e o depósito dos valores incontroversos ou prestação de caução idônea, a critério do magistrado. Alegada existência de abusividades nos encargos contratuais. Pacto, todavia, não juntado aos autos. Inviabilidade de se observar as ilegalidades apontadas na inicial. Verossimilhança dos argumentos deduzidos pelo recorrido não demonstrada. Pressupostos do artigo 273 do CPC não satisfeitos. Aplicação, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do STJ. Inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, CDC). Possibilidade. Hipossuficiência do consumidor evidenciada. Imprescindibilidade de apresentação do ajuste pela financeira ré. Decisão reformada, em parte. Reclamo conhecido e provido parcialmente. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.046832-9, de Timbó, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-10-2013).
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Agravo de instrumento. Ação revisional. Contrato de crédito pessoal. Pedido de tutela antecipada, consubstanciado no depósito incidental de valores, na abstenção do registro do nome do autor em cadastro de órgão de restrição ao crédito e manutenção da posse do bem. Deferimento. Insurgência da demandada. Antecipação dos efeitos da tutela. Medida condicionada ao preenchimento dos requisitos previstos no artigo 273 do Código de Processo Civil, cabendo ao requerente demonstrar a discussão judicial total ou parcial do débito, a plausibilidade das alegações formuladas de acordo com a jurisprudênci...
Data do Julgamento:31/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911/1969. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. CORRESPONDÊNCIA ENVIADA POR ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. INVALIDADE. MORA NÃO COMPROVADA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. NECESSIDADE DE JUNTADA DO TÍTULO ORIGINAL. MÁCULA VERIFICADA EX OFFICIO. RECURSO DESPROVIDO. PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE DO PROCESSO E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. APLICAÇÃO. ART. 284 DO CPC. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO JUÍZO A QUO PARA QUE SEJA POSSIBILITADA A EMENDA DA INICIAL. SENTENÇA EXTINTIVA CASSADA. MEDIDA DETERMINADA DE OFÍCIO. "A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente" (Súmula 72 do STJ). Na ação de busca e apreensão, a notificação extrajudicial não pode ser promovida mediante correspondência enviada por escritório de advocacia. É imprescindível, nesse aspecto, que o ato seja praticado pelo Cartório competente. As cédulas de crédito bancário correspondem a títulos de crédito, consoante se nota da legislação própria - Lei n. 10.931 de 2-8-2004. Diante de tal fato, às ações nelas fundadas, justifica-se a indispensabilidade de apresentação dos originais; afinal, do contrário, a parte devedora continuaria suscetível a litígios lastreados em título idêntico. A exigência objetiva, portanto, impedir cobranças ilegítimas e dúplices. "A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que é cabível a abertura de prazo a fim de que o autor regularize a petição inicial. A extinção do processo, sem exame de mérito, somente poderá ser proclamada depois de proporcionada à parte tal oportunidade, nos termos do art. 284 do CPC, em observância ao princípio da função instrumental do processo" (STJ, AgRg no REsp n. 1.206.251/PE, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe de 4-2-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.068165-9, de Laguna, rel. Des. Ricardo Fontes, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 31-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911/1969. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. CORRESPONDÊNCIA ENVIADA POR ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. INVALIDADE. MORA NÃO COMPROVADA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. NECESSIDADE DE JUNTADA DO TÍTULO ORIGINAL. MÁCULA VERIFICADA EX OFFICIO. RECURSO DESPROVIDO. PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE DO PROCESSO E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. APLICAÇÃO. ART. 284 DO CPC. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO JUÍZO A QUO PARA QUE SEJA POSSIBILITADA A EMENDA DA INICIAL. SENTENÇA EXTINTIVA CASSADA. MEDIDA DETERMINADA DE OFÍCIO. "A comprovação da mora é imprescindível à busca e apr...
Data do Julgamento:31/10/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
PEDIDO DE EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM AÇÃO RESCISÓRIA. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 83, XI, "H", DA CESC E NO ART. 31, XII, "G", DO RITJSC. DELEGAÇÃO DOS ATOS NECESSÁRIOS AO JUÍZO COM COMPETÊNCIA DA COMARCA DE LAGES. MEDIDA QUE SE IMPÕE. (TJSC, Pedido de Execução de Honorários Advocatícios em Ação Rescisória n. 2012.072734-7, de Lages, rel. Des. Ricardo Fontes, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 31-10-2013).
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PEDIDO DE EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM AÇÃO RESCISÓRIA. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 83, XI, "H", DA CESC E NO ART. 31, XII, "G", DO RITJSC. DELEGAÇÃO DOS ATOS NECESSÁRIOS AO JUÍZO COM COMPETÊNCIA DA COMARCA DE LAGES. MEDIDA QUE SE IMPÕE. (TJSC, Pedido de Execução de Honorários Advocatícios em Ação Rescisória n. 2012.072734-7, de Lages, rel. Des. Ricardo Fontes, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 31-10-2013).
Data do Julgamento:31/10/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Primeira Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Ação de cobrança. Expurgos inflacionários em conta poupança. Alegada impossibilidade de declinação, de ofício, de competência relativa. Tema não aventado e apreciado no Juízo a quo. Inovação recursal caracterizada. Razões recursais, ademais, dissociadas dos fundamentos expostos no decisum impugnado. Reclamo não conhecido nesse ponto. Formação de litisconsórcio facultativo no polo ativo da lide. Discussão de matéria comum. Ausência de prejuízo à solução do litígio. Possível dificuldade à defesa do requerido não verificada. Observância do artigo 46, inciso IV, e parágrafo único, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.052470-0, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-10-2013).
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Agravo de instrumento. Ação de cobrança. Expurgos inflacionários em conta poupança. Alegada impossibilidade de declinação, de ofício, de competência relativa. Tema não aventado e apreciado no Juízo a quo. Inovação recursal caracterizada. Razões recursais, ademais, dissociadas dos fundamentos expostos no decisum impugnado. Reclamo não conhecido nesse ponto. Formação de litisconsórcio facultativo no polo ativo da lide. Discussão de matéria comum. Ausência de prejuízo à solução do litígio. Possível dificuldade à defesa do requerido não verificada. Observância do artigo 46, inciso IV, e parágr...
Data do Julgamento:31/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVOS RETIDOS. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DE ANÁLISE EM RAZÕES E CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO. RECURSOS NÃO CONHECIDOS. "Para o conhecimento do agravo retido necessário requerimento expresso na apelação, ou, não tendo sido interposta pelo recorrente, na oportunidade das contrarrazões recursais, por se tratar de requisito de admissibilidade previsto no art. 523, § 1.º do Código de Processo Civil - CPC. Ausentes esse requerimento, não é possível conhecer da irresignação" (Apelação Cível n. 2010.026498-0, rel. Des. Henry Petry Junior, julgada em 23-1-2012). APELAÇÕES CÍVEIS. PRELIMINAR. CARÊNCIA DE AÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. QUESTÃO RESOLVIDA EM DECISÃO SANEADORA NÃO RECORRIDA. PRECLUSÃO TEMPORAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSE PARTICULAR. PRELIMINAR QUE SE CONFUNDE COM MÉRITO. ANÁLISE POSTERGADA. A preclusão temporal consiste na perda do poder processual pelo não exercício dentro do prazo previsto em lei. Quando o argumento da preliminar confunde-se com o mérito, de modo que demanda estudo do conjunto probatório, sua análise deve ser realizada por ocasião do exame do próprio mérito. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITOS REAIS. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INTERDITO PROIBITÓRIO. AÇÕES CONEXAS. DEMANDAS QUE POSSUEM O MESMO OBJETO. REUNIÃO DE PROCESSOS. DECISÃO COMUM. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 103 E 105, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MÉRITO. RECONHECIMENTO DA POSSE DO APELADO EM TODAS AS DEMANDAS. ESBULHO PRATICADO PELOS APELANTES CONTRA O APELADO. REQUISITOS DO ARTIGO 927 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PREENCHIDOS. CONCLUSÃO QUE IMPLICA A PROCEDÊNCIA DAS DEMANDAS POSSESSÓRIA PROPOSTAS PELO SUPERMERCADO E A IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA REINTEGRATÓRIA AJUIZADA CONTRA ELE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CAUSAS CONEXAS. INSTAURAÇÃO CONJUNTA. MINORAÇÃO. POSSIBILIDADE. SENTENÇAS REFORMADAS NESSE PARTICULAR. RECURSOS DE APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDOS E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDOS EM PARTE. [...]. Para o êxito da reintegração ou da manutenção de posse, cabe ao autor comprovar a sua posse, o esbulho ou a turbação, a data da ocorrência (a fim de verificar se tratar de força nova e assim definir o rito processual) e a perda da posse (no caso de esbulho) ou a continuidade da posse (na hipótese de turbação). Preenchidos os pressupostos legais, impõe-se a concessão da proteção possessória. [...] (Apelação Cível n. 2009.067046-4, de Brusque, rel. Des. Substituto Stanley da Silva Braga, julgada em 27-6-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.004552-3, de Garuva, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 31-10-2013).
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AGRAVOS RETIDOS. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DE ANÁLISE EM RAZÕES E CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO. RECURSOS NÃO CONHECIDOS. "Para o conhecimento do agravo retido necessário requerimento expresso na apelação, ou, não tendo sido interposta pelo recorrente, na oportunidade das contrarrazões recursais, por se tratar de requisito de admissibilidade previsto no art. 523, § 1.º do Código de Processo Civil - CPC. Ausentes esse requerimento, não é possível conhecer da irresignação" (Apelação Cível n. 2010.026498-0, rel. Des. Henry Petry Junior, julgada em 23-1-2012). APELAÇÕES CÍVEIS. PRELIMINAR. CARÊNCIA...
AGRAVOS RETIDOS. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DE ANÁLISE EM RAZÕES E CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO. RECURSOS NÃO CONHECIDOS. "Para o conhecimento do agravo retido necessário requerimento expresso na apelação, ou, não tendo sido interposta pelo recorrente, na oportunidade das contrarrazões recursais, por se tratar de requisito de admissibilidade previsto no art. 523, § 1.º do Código de Processo Civil - CPC. Ausentes esse requerimento, não é possível conhecer da irresignação" (Apelação Cível n. 2010.026498-0, rel. Des. Henry Petry Junior, julgada em 23-1-2012). APELAÇÕES CÍVEIS. PRELIMINAR. CARÊNCIA DE AÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. QUESTÃO RESOLVIDA EM DECISÃO SANEADORA NÃO RECORRIDA. PRECLUSÃO TEMPORAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSE PARTICULAR. PRELIMINAR QUE SE CONFUNDE COM MÉRITO. ANÁLISE POSTERGADA. A preclusão temporal consiste na perda do poder processual pelo não exercício dentro do prazo previsto em lei. Quando o argumento da preliminar confunde-se com o mérito, de modo que demanda estudo do conjunto probatório, sua análise deve ser realizada por ocasião do exame do próprio mérito. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITOS REAIS. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INTERDITO PROIBITÓRIO. AÇÕES CONEXAS. DEMANDAS QUE POSSUEM O MESMO OBJETO. REUNIÃO DE PROCESSOS. DECISÃO COMUM. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 103 E 105, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MÉRITO. RECONHECIMENTO DA POSSE DO APELADO EM TODAS AS DEMANDAS. ESBULHO PRATICADO PELOS APELANTES CONTRA O APELADO. REQUISITOS DO ARTIGO 927 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PREENCHIDOS. CONCLUSÃO QUE IMPLICA A PROCEDÊNCIA DAS DEMANDAS POSSESSÓRIA PROPOSTAS PELO SUPERMERCADO E A IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA REINTEGRATÓRIA AJUIZADA CONTRA ELE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CAUSAS CONEXAS. INSTAURAÇÃO CONJUNTA. MINORAÇÃO. POSSIBILIDADE. SENTENÇAS REFORMADAS NESSE PARTICULAR. RECURSOS DE APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDOS E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDOS EM PARTE. [...]. Para o êxito da reintegração ou da manutenção de posse, cabe ao autor comprovar a sua posse, o esbulho ou a turbação, a data da ocorrência (a fim de verificar se tratar de força nova e assim definir o rito processual) e a perda da posse (no caso de esbulho) ou a continuidade da posse (na hipótese de turbação). Preenchidos os pressupostos legais, impõe-se a concessão da proteção possessória. [...] (Apelação Cível n. 2009.067046-4, de Brusque, rel. Des. Substituto Stanley da Silva Braga, julgada em 27-6-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.004555-4, de Garuva, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 31-10-2013).
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AGRAVOS RETIDOS. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DE ANÁLISE EM RAZÕES E CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO. RECURSOS NÃO CONHECIDOS. "Para o conhecimento do agravo retido necessário requerimento expresso na apelação, ou, não tendo sido interposta pelo recorrente, na oportunidade das contrarrazões recursais, por se tratar de requisito de admissibilidade previsto no art. 523, § 1.º do Código de Processo Civil - CPC. Ausentes esse requerimento, não é possível conhecer da irresignação" (Apelação Cível n. 2010.026498-0, rel. Des. Henry Petry Junior, julgada em 23-1-2012). APELAÇÕES CÍVEIS. PRELIMINAR. CARÊNCIA...
APELAÇÃO CÍVEL. PLEITO DE COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT. ACIDENTE OCORRIDO ANTES DA MODIFICAÇÃO DA NORMA DE REGÊNCIA DO SEGURO DPVAT (LEI N. 6.194/1974) PELA LEI N. 11.945/2009. INVALIDEZ NA COLUNA CERVICAL. LESÃO CLASSIFICADA PELA TABELA DE DANOS CORPORAIS COMO INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL. INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE AO VALOR MÁXIMO PREVISTO EM LEI. INDENIZAÇÃO PAGA ADMINISTRATIVAMENTE EM VALOR INFERIOR AO DA INVALIDEZ IDENTIFICADA EM LAUDO MÉDICO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA SEGURADORA DESPROVIDO. PRECEDENTE DESTA CÂMARA. De acordo com a Tabela de Danos Corporais instituída pela Lei n. 11.945/2009, a lesão na coluna cervical encaixa-se apenas na hipótese de "lesões de órgãos e estruturas (...) cervicais", que é tratada na referida tabela como invalidez permanente total e para a qual o legislador definiu que a indenização é de 100% do valor previsto na norma legal, ou seja, R$ 13.500,00. Se o valor pago administrativamente pela seguradora a título de indenização do Seguro DPVAT foi inferior ao dos parâmetros do artigo 3º, seu § 1º e seus incisos I e II, da Lei n. 6.194/1974, bem como da tabela inserida pela Lei n. 11.945/2009, deve o pedido do segurado ser julgado procedente para lhe ser deferida a complementação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.068584-6, de Indaial, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 31-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. PLEITO DE COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT. ACIDENTE OCORRIDO ANTES DA MODIFICAÇÃO DA NORMA DE REGÊNCIA DO SEGURO DPVAT (LEI N. 6.194/1974) PELA LEI N. 11.945/2009. INVALIDEZ NA COLUNA CERVICAL. LESÃO CLASSIFICADA PELA TABELA DE DANOS CORPORAIS COMO INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL. INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE AO VALOR MÁXIMO PREVISTO EM LEI. INDENIZAÇÃO PAGA ADMINISTRATIVAMENTE EM VALOR INFERIOR AO DA INVALIDEZ IDENTIFICADA EM LAUDO MÉDICO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA SEGURADORA DESPROVIDO. PRECEDENTE DESTA CÂMARA. De acordo com a Tabela de Danos Corporais insti...
APELAÇÕES CÍVEIS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, PELO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. INSURGÊNCIA DO CREDOR. ALEGAÇÃO DE PRAZO VINTENÁRIO PARA POSTULAR COBRANÇA DE CRÉDITO. DÉBITO CONSISTENTE EM TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 585, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CIRCUNSTÂNCIA QUE RECLAMAVA PRAZO GERAL DE 20 ANOS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 178, § 10, INCISO IV, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. REDUÇÃO DO PRAZO PARA 3 ANOS PELO ATUAL DIPLOMA LEGAL. OBSERVÂNCIA DA REGRA DE TRANSIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE TRANSCURSO DE MAIS DA METADE DO PRAZO ATÉ A ENTRADA EM VIGÊNCIA DA NOVA LEI. APLICAÇÃO DO PREVISTO NA ATUAL LEI SUBSTANTIVA. INOCORRÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO QUE RETROAGISSE TAL EFEITO A DATA DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. EXEGESE DO ARTIGO 219 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CITAÇÃO VÁLIDA QUE OCORREU QUASE DEZ ANOS APÓS A PROPOSITURA DO PROCEDIMENTO EXECUTIVO. FATO QUE DECORREU POR FALTA DE MANIFESTAÇÃO DO EXEQUENTE. DÍVIDA PRESCRITA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.074309-7, de Joinville, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 31-10-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, PELO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. INSURGÊNCIA DO CREDOR. ALEGAÇÃO DE PRAZO VINTENÁRIO PARA POSTULAR COBRANÇA DE CRÉDITO. DÉBITO CONSISTENTE EM TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 585, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CIRCUNSTÂNCIA QUE RECLAMAVA PRAZO GERAL DE 20 ANOS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 178, § 10, INCISO IV, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. REDUÇÃO DO PRAZO PARA 3 ANOS PELO ATUAL DIPLOMA LEGAL. OBSERVÂNCIA DA REGRA DE TRANSIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE TRANSCURSO DE MAIS DA METADE DO...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE DE OBRIGAÇÃO SECURITÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. AGRAVO RETIDO. INEXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO DE SUA APRECIAÇÃO NAS RAZÕES RECURSAIS. ART. 523, § 1º, DO CPC. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. A legislação processual impõe à parte, o dever de expressamente requerer, em sua peça recursal, o julgamento do agravo retido pelo Tribunal, como evidencia carência de interesse recursal do Agravante, diante da sentença que lhe foi favorável. LEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA. TESE DE QUE NÃO É RESPONSÁVEL PELOS SEGUROS ORIUNDOS DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 478/2009. CONTRATO FIRMADO ANTERIORMENTE. LEGITIMIDADE VERIFICADA. O contrato de seguro obrigatório assumido pela seguradora à época em que era responsável pelos mutuários do Sistema Financeiro da Habitação deve permanecer hígido e garantir a cobertura securitária devida e, por este motivo, segue como parte legítima para figurar no polo passivo da demanda. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. RECENTE ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL MANTIDA. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento lançado no julgamento dos Embargos de Declaração em Embargos de Declaração no Recurso Especial n. 1.091.393, submetidos ao procedimento de recurso representativo de controvérsia, de que a Caixa Econômica Federal somente poderá ingressar na lide como assistente quando demonstrar que: (a) o contrato de financiamento habitacional foi efetuado no período compreendido entre 2-12-1988 a 29-12-2009; (b) se trata de apólice pública, vinculada ao Ramo 66; e, (c) haverá comprometimento do Fundo de Compensação de Valores Salariais - FCVS, com o efetivo risco do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA. Assim, diante da ausência de comprovação por parte da Caixa Econômica Federal, das condições estabelecidas na referida decisão paradigmática, pertinente que seja reconhecida a competência da Justiça Estadual para processar e julgar o feito. MÉRITO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. POSSIBILIDADE. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. HIPOSSUFICIÊNCIA DOS AGRAVADOS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. EXEGESE DOS ARTS. 1º E 6º, VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. As diretrizes do Código de Defesa do Consumidor são aplicadas às ações de cobrança de seguro habitacional obrigatório, com a inversão do ônus da prova quando verificada a hipossuficiência do favorecido. AUSÊNCIA DE COBERTURA DE DANOS CONSTRUTIVOS. AUSÊNCIA DE EXCLUSÃO EXPRESSA. CONTRATO DE ADESÃO. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. Prevista a cobertura securitária por danos físicos no imóvel, com ausência de qualquer excludente expressa acerca dos vícios construtivos, tem-se como abrangidos pelo seguro obrigatório, os danos sofridos pelo Apelado e descritos no laudo pericial constante dos autos. MULTA DECENDIAL. INCIDÊNCIA. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO. Prevista na apólice securitária a multa decendial, pelo descumprimento do pagamento do seguro a tempo, pertinente ser acrescida a correspondente sanção, nos termos do contrato. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE APRECIAÇÃO MINUCIOSA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS EXPOSTOS NO RECURSO. Em que pese a Apelante não ter apontado os dispositivos que pretendia prequestionar, todos os pontos arguidos na peça recursal foram analisados, direta ou indiretamente, no corpo do julgado. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.094634-6, de Seara, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 31-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE DE OBRIGAÇÃO SECURITÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. AGRAVO RETIDO. INEXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO DE SUA APRECIAÇÃO NAS RAZÕES RECURSAIS. ART. 523, § 1º, DO CPC. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. A legislação processual impõe à parte, o dever de expressamente requerer, em sua peça recursal, o julgamento do agravo retido pelo Tribunal, como evidencia carência de interesse recursal do Agravante, diante da sentença que lhe foi favorável. LEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA. TESE DE QUE NÃO É RESPONSÁVEL PELOS SEGUROS OR...
DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. IMPLEMENTAÇÃO DA RODOVIA SC-472. INDENIZAÇÃO JÁ PAGA AOS ANTIGOS PROPRIETÁRIOS DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. "Se o desapossamento ocorreu antes da aquisição do imóvel pela parte autora e a justa indenização já foi paga aos antigos proprietários, não há mais como falar em indenização a tal título ao novo proprietário, que, portanto, é carente de interesse de agir, daí porque deve ser extinto o processo de sua ação de desapropriação indireta, sem resolução do mérito" (AC n. 2012.077570-2, de Itapiranga, rel. Des. Jaime Ramos). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.082176-2, de Itapiranga, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 31-10-2013).
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DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. IMPLEMENTAÇÃO DA RODOVIA SC-472. INDENIZAÇÃO JÁ PAGA AOS ANTIGOS PROPRIETÁRIOS DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. "Se o desapossamento ocorreu antes da aquisição do imóvel pela parte autora e a justa indenização já foi paga aos antigos proprietários, não há mais como falar em indenização a tal título ao novo proprietário, que, portanto, é carente de interesse de agir, daí porque deve ser extinto o processo de sua ação de desapropriação indireta, sem resolução do mérito" (AC n. 2012.077570-2, de Itapiranga, rel. Des. Jaime Ramos). (TJSC, Apelação Cível n....
RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. NEGLIGÊNCIA E IMPRUDÊNCIA DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. ROMPIMENTO E QUEDA DE CABO DE ALTA TENSÃO SOBRE PEDESTRES. DANO MORAL, ESTÉTICO E MATERIAL. Comprovado o rompimento e a queda de cabo energizado sobre pedestres, a ausência de manutenção adequada e o nexo causal entre a omissão e o acidente descrito na inicial, impõe-se a responsabilização da CELESC. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. "A pensão vitalícia decorrente de ato ilícito só é deferida quando constatada perda total ou parcial da capacidade laborativa" (AC n. 99.011120-2, de Criciúma, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz). JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. "Nas condenações impostas em ações indenizatórias de dano moral, os juros de mora incidem desde a data do evento danoso e a correção monetária a partir da data do julgamento. Como a SELIC engloba tanto os juros de mora quanto a correção monetária, deve incidir apenas após a data do julgamento, pois é a partir daí que os juros e a correção monetária incidem conjuntamente" (AC n. 2012.016168-0, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.081299-0, de Lages, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 31-10-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. NEGLIGÊNCIA E IMPRUDÊNCIA DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. ROMPIMENTO E QUEDA DE CABO DE ALTA TENSÃO SOBRE PEDESTRES. DANO MORAL, ESTÉTICO E MATERIAL. Comprovado o rompimento e a queda de cabo energizado sobre pedestres, a ausência de manutenção adequada e o nexo causal entre a omissão e o acidente descrito na inicial, impõe-se a responsabilização da CELESC. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. "A pensão vitalícia decorrente de ato ilícito só é deferida quando constatada perda total ou parcial da capacidade laborativa" (AC...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. SEGURO HABITACIONAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA. TESE DE QUE NÃO É RESPONSÁVEL PELOS SEGUROS ORIUNDOS DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO DESDE 2002. CONTRATO FIRMADO ANTERIORMENTE. LEGITIMIDADE VERIFICADA. O contrato de seguro obrigatório assumido pela seguradora à época em que era responsável pelos mutuários do Sistema Financeiro da Habitação deve permanecer hígido e garantir a cobertura securitária devida e, por este motivo, segue como parte legítima para figurar no polo passivo da demanda. INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. RECENTE ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. COMPETÊNCIA MANTIDA. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento lançado no julgamento dos Embargos de Declaração em Embargos de Declaração no Recurso Especial n. 1.091.393, submetidos ao procedimento de recurso representativo de controvérsia, de que a Caixa Econômica Federal somente poderá ingressar na lide como assistente quando demonstrar que: (a) o contrato de financiamento habitacional foi efetuado no período compreendido entre 2-12-1988 a 29-12-2009; (b) se trata de apólice pública, vinculada ao Ramo 66; e, (c) haverá comprometimento do Fundo de Compensação de Valores Salariais - FCVS, com o efetivo risco do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA. Assim, diante da ausência de comprovação por parte da Caixa Econômica Federal, das condições estabelecidas na referida decisão paradigmática, pertinente que seja reconhecida a competência da Justiça Estadual para processar e julgar o feito. LEGITIMIDADE ATIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO DOS AUTORES COM O SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. PROPRIETÁRIOS QUE ADQUIRIRAM OS IMÓVEIS DA COHAB. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM VERIFICADA. O seguro obrigatório do Sistema Financeiro da Habitação, também se aplica aos mutuários da Companhia da Habitação - Cohab, independentemente de a negociação e o financiamento não ter ocorrido diretamente com a Caixa Econômica Federal. PRESCRIÇÃO. EXEGESE DO ART. 206, § 1º, INCISO II, DO CÓDIGO CIVIL. PRAZO ÂNUO. MARCO INICIAL. CIÊNCIA DO SEGURADO DA RECUSA DA SEGURADORA, INDEPENDENTEMENTE DA EXISTÊNCIA DE AVISO DE SINISTRO. O prazo prescricional para intentar ação de cobrança de seguro é de um ano, conforme estabelece o art. 206, § 1º, inciso II, do Código Civil de 2002 (correspondente ao art. 178, § 6º, II, do Código Civil de 1916). O marco inicial para tanto é a ciência do segurado de negativa de cobertura. Ausente documento hábil para comprovar a ciência da recusa, impertinente a prescrição da pretensão ressarcitória. AUSÊNCIA DE COBERTURA DE DANOS CONSTRUTIVOS. AUSÊNCIA DE EXCLUSÃO EXPRESSA. CONTRATO DE ADESÃO. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. Prevista a cobertura securitária, em caso de dano físico no imóvel, com ausência de qualquer excludente expressa acerca dos vícios construtivos, pertinente que sejam abrangidos pelo seguro obrigatório os danos sofridos pelo Apelado, descritos no laudo pericial dos autos. MULTA DECENDIAL. INCIDÊNCIA. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO. Prevista na apólice securitária a multa decendial, pelo descumprimento do pagamento do seguro de forma tempestiva, pertinente o acréscimo como sanção, nos termos do contrato. TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA. CITAÇÃO. EXEGESE DO ART. 219 DO CPC E 405 DO CC. Nos casos de indenização securitária, a incidência dos juros de mora retroagirá à citação válida, oportunidade em que a Ré teve ciência inequívoca do provável débito. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ARBITRAMENTO CONDIZENTE COM O § 3º DO ART. 20 DO CPC. Os honorários advocatícios devem ser arbitrados de forma que remunere com dignidade o profissional que dispendeu seus conhecimentos técnicos e seu tempo na ação. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.086432-2, de Fraiburgo, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 31-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. SEGURO HABITACIONAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA. TESE DE QUE NÃO É RESPONSÁVEL PELOS SEGUROS ORIUNDOS DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO DESDE 2002. CONTRATO FIRMADO ANTERIORMENTE. LEGITIMIDADE VERIFICADA. O contrato de seguro obrigatório assumido pela seguradora à época em que era responsável pelos mutuários do Sistema Financeiro da Habitação deve permanecer hígido e garantir a cobertura securitária devida e, por este motivo, segue como parte legítima para figurar no polo passivo da demanda. INTE...
PROCESSUAL CIVIL - ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE TERRENO - LOTEAMENTO NÃO LEVADO A REGISTRO - IRREGULARIDADE - LOTE NÃO INDIVIDUALIZADO COM A RESPECTIVA MATRÍCULA IMOBILIÁRIA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR CARÊNCIA DE AÇÃO EM 1º GRAU - INCONFORMISMO - PAGAMENTO INTEGRAL DO PREÇO E PACTO SEM CLÁUSULA DE ARREPENDIMENTO - IRRELEVÂNCIA - AUSÊNCIA DE PRÉVIA INDIVIDUALIZAÇÃO DO LOTE - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE REGISTRAL - CONDIÇÃO ESPECÍFICA DA AÇÃO ADJUDICATÓRIA - CARÊNCIA DE AÇÃO CONFIGURADA - SENTENÇA TERMINATIVA MANTIDA - APELO IMPROVIDO. Ausente a individualização do lote com a respectiva matrícula imobiliária, em observância ao princípio da continuidade registral extingue-se a ação de adjudicação compulsória por falta de condição específica para a propositura da demanda. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.038135-1, de Indaial, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 31-10-2013).
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PROCESSUAL CIVIL - ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE TERRENO - LOTEAMENTO NÃO LEVADO A REGISTRO - IRREGULARIDADE - LOTE NÃO INDIVIDUALIZADO COM A RESPECTIVA MATRÍCULA IMOBILIÁRIA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR CARÊNCIA DE AÇÃO EM 1º GRAU - INCONFORMISMO - PAGAMENTO INTEGRAL DO PREÇO E PACTO SEM CLÁUSULA DE ARREPENDIMENTO - IRRELEVÂNCIA - AUSÊNCIA DE PRÉVIA INDIVIDUALIZAÇÃO DO LOTE - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE REGISTRAL - CONDIÇÃO ESPECÍFICA DA AÇÃO ADJUDICATÓRIA - CARÊNCIA DE AÇÃO CONFIGURADA - SENTENÇA TERMINATIVA MANTIDA - APELO IMPROV...
COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. MORTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA ACIONADA. PREFACIAL AFASTADA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS À PROPOSITURA DA DEMANDA. INOCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO EM SALÁRIOS-MÍNIMOS, DEDUZIDO O IMPORTE ADMINISTRATIVAMENTE SATISFEITO. VINCULAÇÃO DO SALÁRIO-MÍNIMO. INCONSTITUCIONALIDADE AUSENTE. SINISTRO OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 6.194/74 EM SEU TEXTO PRIMITIVO. VALOR DO MÍNIMO EM VIGOR QUANDO DO ACIDENTE. RECLAMO RECURSAL EM PARTE ACOLHIDO. 1 Invocada pela seguradora acionada a sua não mais integração ao consórcio das seguradoras operantes no seguro DPVAT, a ela incumbe provar o alegado, sobretudo quando os elementos constantes dos autos recomendam a rejeição da arguída ilegitimidade passiva ad causam. 2 Em vigência, na época do evento gerador do direito à cobertura do seguro obrigatório, a Lei n. 6.194/1974 em seu texto original, impõem-se consideradas, para efeitos indenizatórios, as disposições de tal norma legal, assegurada, desse modo, a primazia do princípio tempus regit actum. 3 Instruída a inicial com os documentos necessários à propositura da demanda, e bem assim, à procedência do pleito portal, não há falar-se em indeferimento da inicial. 4 Para fins de cobertura do seguro obrigatório de responsabilidade civil de veículo automotor, em se tratando de sinistro ocorrido sob a égide da redação original do art. 3.º da Lei n. 6.194 perfeitamente admissível é a indexação do valor da indenização ao salário mínimo, não havendo qualquer incompatibilidade entre o critério assim adotado pelo legislador e a legislação superveniente, inclusive o art. 7.º, IV da Constituição Federal, que veda expressamente o uso do salário mínimo como índice de reajuste monetário. 5 Em observância ao princípio da irretroatividade das leis, em se tratando de acidente automobilístico ocorrido precedentemente à entrada em vigor da Lei n. 8.441/1992, o salário mínimo a ser considerado no cálculo da indenização devida é o em vigor na data do acontecimento do sinistro - e não o da data do pagamento administrativo -, conforme a interpretação que é dada, pela jurisprudência pátria, ao art. 5.º, § 1.º, letra 'a', da Lei n.º 6.194/74, em sua redação primitiva. 6 Comprovado satisfatoriamente pela seguradora acionada, através de documento emitido pelo Sistema Megadata, o pagamento administrativo de valor superior àquele apontado na inicial e tendo os autores, na impugnação que ofertaram à peça contestatória, anuído com a veracidade de tal importe, há que ser ele considerado para fins de alcance do efetivo saldo remanescente devido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.054929-3, de Criciúma, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 31-10-2013).
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COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. MORTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA ACIONADA. PREFACIAL AFASTADA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS À PROPOSITURA DA DEMANDA. INOCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO EM SALÁRIOS-MÍNIMOS, DEDUZIDO O IMPORTE ADMINISTRATIVAMENTE SATISFEITO. VINCULAÇÃO DO SALÁRIO-MÍNIMO. INCONSTITUCIONALIDADE AUSENTE. SINISTRO OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 6.194/74 EM SEU TEXTO PRIMITIVO. VALOR DO MÍNIMO EM VIGOR QUANDO DO ACIDENTE. RECLAMO RECURSAL EM PARTE ACOLHIDO. 1 Invocada pela seguradora acionada a sua não mais integração ao consórcio das seguradoras operantes no seguro DPV...
COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). ACIDENTE OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 11.945/2009. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA NO IMPORTE MÁXIMO. PERÍCIA MÉDICA QUE CONCLUI PELA INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE, BEM COMO A SUPERAÇÃO DAS SEQUELAS QUE ACOMETIAM O ACIDENTADO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECLAMO RECURSAL DESPROVIDO. 1 No seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre - DPVAT - o vínculo intersubjetivo estabelecido entre as partes e, por implicação lógica, a própria relação jurídica dele decorrente, está jungida, não à vontade delas, mas à uma imposição estatal, esta consubstanciada em norma legal abstrata e genérica de observância compelitiva. Nesse contexto, arredada fica a incidência das disposições do Código de Defesa do Consumidor. 2 Nos termos da Lei n.º 6.194/1974, as indenizações a serem pagas a título de seguro obrigatório restringem-se às situações de morte ou de invalidez permanente, total ou parcial, do acidentado ou, ainda, à existência de lesões residuais previstas na tabela respectiva. A utilização, pelo texto legal, da expressão invalidez permanente, deixa evidenciado o desiderato legislativo de por ao abrigo da norma legal apenas os casos em que as lesões sofridas pelo acidentado tenham a força de gerar-lhe incapacidade para o trabalho. Em tal contexto, concluindo o perito judicial, de forma expressa, não portar o acidentado quadro compatível com invalidez permanente, tendo havido, inclusive, a recuperação total das sequelas resultantes, , não faz ele jus à percepção de qualquer ganho indenizatório, mormente em seu patamar máximo. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.050834-8, de Trombudo Central, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 31-10-2013).
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COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). ACIDENTE OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 11.945/2009. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA NO IMPORTE MÁXIMO. PERÍCIA MÉDICA QUE CONCLUI PELA INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE, BEM COMO A SUPERAÇÃO DAS SEQUELAS QUE ACOMETIAM O ACIDENTADO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECLAMO RECURSAL DESPROVIDO. 1 No seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre - DPVAT - o vínculo intersubjetivo estabelecido entre as partes e, por implicação l...
DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. IMPLEMENTAÇÃO DA RODOVIA SC-472. INDENIZAÇÃO JÁ PAGA AOS ANTIGOS PROPRIETÁRIOS DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. "Se o desapossamento ocorreu antes da aquisição do imóvel pela parte autora e a justa indenização já foi paga aos antigos proprietários, não há mais como falar em indenização a tal título ao novo proprietário, que, portanto, é carente de interesse de agir, daí porque deve ser extinto o processo de sua ação de desapropriação indireta, sem resolução do mérito" (AC n. 2012.077570-2, de Itapiranga, rel. Des. Jaime Ramos). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.091301-0, de Itapiranga, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 31-10-2013).
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DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. IMPLEMENTAÇÃO DA RODOVIA SC-472. INDENIZAÇÃO JÁ PAGA AOS ANTIGOS PROPRIETÁRIOS DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. "Se o desapossamento ocorreu antes da aquisição do imóvel pela parte autora e a justa indenização já foi paga aos antigos proprietários, não há mais como falar em indenização a tal título ao novo proprietário, que, portanto, é carente de interesse de agir, daí porque deve ser extinto o processo de sua ação de desapropriação indireta, sem resolução do mérito" (AC n. 2012.077570-2, de Itapiranga, rel. Des. Jaime Ramos). (TJSC, Apelação Cível n....
RESPONSABILIDADE CIVIL. TIM CELULAR S.A. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL. SUSPEITA DE INTERRUPÇÃO PROPOSITAL DAS CHAMADAS PELA OPERADORA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOS AUTOS QUE DEMONSTREM, COM FIDEDIGNIDADE, A CIRCUNSTÂNCIA. FATO GERADOR DE LESÃO À INTEGRIDADE MORAL DA CONSUMIDORA NÃO CONFIGURADO. PROVA QUE LHE INCUMBIA. DANO MORAL INOCORRENTE. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. Como cediço ao autor cumpre o dever de instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação (art. 283 do CPC) incumbindo-lhe o ônus de provar o fato constitutivo do seu direito (art. 333, inc. I do CPC). Se é insuficiente a demonstração do fato não há como prosperar a pretensão. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.039376-1, de Araranguá, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 31-10-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. TIM CELULAR S.A. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL. SUSPEITA DE INTERRUPÇÃO PROPOSITAL DAS CHAMADAS PELA OPERADORA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOS AUTOS QUE DEMONSTREM, COM FIDEDIGNIDADE, A CIRCUNSTÂNCIA. FATO GERADOR DE LESÃO À INTEGRIDADE MORAL DA CONSUMIDORA NÃO CONFIGURADO. PROVA QUE LHE INCUMBIA. DANO MORAL INOCORRENTE. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. Como cediço ao autor cumpre o dever de instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação (art. 283 do CPC) incumbindo-lhe o ônus de provar o fato constitutivo do seu direito (art. 3...