EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
O exame dos
pressupostos de admissibilidade do recurso de revista encontra-se no
âmbito infraconstitucional. Por essa razão, incabível o recurso
extraordinário, visto que não há ofensa direta à Constituição
federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
O exame dos
pressupostos de admissibilidade do recurso de revista encontra-se no
âmbito infraconstitucional. Por essa razão, incabível o recurso
extraordinário, visto que não há ofensa direta à Constituição
federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:29/03/2005
Data da Publicação:DJ 10-06-2005 PP-00053 EMENT VOL-02195-06 PP-01043
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
O exame dos
pressupostos de admissibilidade do recurso de revista encontra-se no
âmbito infraconstitucional. Por essa razão, incabível o recurso
extraordinário, visto que não há ofensa direta à Constituição
federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
O exame dos
pressupostos de admissibilidade do recurso de revista encontra-se no
âmbito infraconstitucional. Por essa razão, incabível o recurso
extraordinário, visto que não há ofensa direta à Constituição
federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:29/03/2005
Data da Publicação:DJ 10-06-2005 PP-00052 EMENT VOL-02195-03 PP-00591
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Agravo de Instrumento.
Inadmissibilidade. Extraordinário. Inadmissibilidade. Reexame de
admissibilidade de recurso especial. Competência do Superior
Tribunal de Justiça. O exame dos pressupostos de admissibilidade do
recurso especial compete exclusivamente ao Superior Tribunal de
Justiça, e não, a esta Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Agravo de Instrumento.
Inadmissibilidade. Extraordinário. Inadmissibilidade. Reexame de
admissibilidade de recurso especial. Competência do Superior
Tribunal de Justiça. O exame dos pressupostos de admissibilidade do
recurso especial compete exclusivamente ao Superior Tribunal de
Justiça, e não, a esta Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14,...
Data do Julgamento:29/03/2005
Data da Publicação:DJ 29-04-2005 PP-00030 EMENT VOL-02189-13 PP-02626 LEXSTF v. 27, n. 318, 2005, p. 146-151
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. PROVA. SÚMULA 279-STF. QUESTÃO
CONSTITUCIONAL SURGIDA DO ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL DE SEGUNDO
GRAU.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a
interpretar normas infraconstitucionais.
II. - Decisão contrária
aos interesses da parte não configura negativa de prestação
jurisdicional (CF, art. 5º, XXXV).
III. - Alegação de ofensa ao
devido processo legal: CF, art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido,
seria ela indireta, reflexa, dado que a ofensa direta seria a normas
processuais. E a ofensa a preceito constitucional que autoriza a
admissão do recurso extraordinário é a ofensa direta, frontal.
IV.
- O acórdão recorrido partiu da análise do contexto
fático-probatório trazido aos autos, o que, por si só, seria
suficiente para impedir o processamento do recurso extraordinário
(Súmula 279-STF).
V. - O sistema constitucional vigente prevê o
cabimento simultâneo de recursos extraordinário e especial contra
acórdão dos tribunais de segundo grau, do que decorre que, da
decisão do STJ que não admite o recurso especial, somente cabe
recurso extraordinário se a questão constitucional exsurgir nesse
julgado e for diversa da que houver sido resolvida pela instância
ordinária. Precedentes.
VI. - Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. PROVA. SÚMULA 279-STF. QUESTÃO
CONSTITUCIONAL SURGIDA DO ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL DE SEGUNDO
GRAU.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a
interpretar normas infraconstitucionais.
II. - Decisão contrária
aos interesses da parte não configura negativa de prestação
jurisdicional (CF, art. 5º, XXXV).
III. - Alegação de ofensa ao
devido processo legal: CF, art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido,
seria ela indireta, reflexa, dado...
Data do Julgamento:29/03/2005
Data da Publicação:DJ 22-04-2005 PP-00020 EMENT VOL-02188-07 PP-01387
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. OFENSA INDIRETA. REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. O Tribunal a quo não
se manifestou explicitamente sobre os temas constitucionais tidos
por violados. Incidência da Súmula n. 282 do Supremo Tribunal
Federal.
2. Controvérsia decidida à luz de normas
infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
3. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade do recurso
extraordinário. Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. OFENSA INDIRETA. REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. O Tribunal a quo não
se manifestou explicitamente sobre os temas constitucionais tidos
por violados. Incidência da Súmula n. 282 do Supremo Tribunal
Federal.
2. Controvérsia decidida à luz de normas
infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
3. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade do recurso
extraordinário. Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:29/03/2005
Data da Publicação:DJ 03-06-2005 PP-00042 EMENT VOL-02194-04 PP-00878 LEXSTF v. 27, n. 320, 2005, p. 102-105
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. FALTA DE PERTINÊNCIA COM A QUESTÃO
DEBATIDA NOS AUTOS.
A matéria em debate se refere à limitação dos
juros em 12% ao ano, ao passo que, no presente agravo regimental, a
parte ora agravante, invocando como ofendidos os artigos 5º, XXXV e
LV e 93, IX, da Constituição federal, tratou de questão relativa a
pressupostos de admissibilidade de recurso trabalhista, matéria de
que não se ocupou a decisão ora atacada.
Agravo regimental a que
se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. FALTA DE PERTINÊNCIA COM A QUESTÃO
DEBATIDA NOS AUTOS.
A matéria em debate se refere à limitação dos
juros em 12% ao ano, ao passo que, no presente agravo regimental, a
parte ora agravante, invocando como ofendidos os artigos 5º, XXXV e
LV e 93, IX, da Constituição federal, tratou de questão relativa a
pressupostos de admissibilidade de recurso trabalhista, matéria de
que não se ocupou a decisão ora atacada.
Agravo regimental a que
se nega provimento.
Data do Julgamento:29/03/2005
Data da Publicação:DJ 10-06-2005 PP-00053 EMENT VOL-02195-05 PP-00872
EMENTA: HABEAS CORPUS. DENÚNCIA. INÉPCIA. IMPROCEDÊNCIA. PROVAS.
REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PENA DE DETENÇÃO. SUBSTITUIÇÃO POR
PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. PREJUDICIALIDADE. INOCORRÊNCIA.
1. A denúncia
que descreve os fatos delituosos em todas as suas circunstâncias
não é inepta.
2. O rito estreito do habeas corpus não comporta o
reexame dos elementos probatórios coligidos na instrução
criminal.
3. A pena de prestação pecuniária não implica a
prejudicialidade da impetração, pois, ao contrário do que sucede com
a sanção de multa, é possível a sua conversão em restritiva de
liberdade.
Habeas corpus conhecido e denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. DENÚNCIA. INÉPCIA. IMPROCEDÊNCIA. PROVAS.
REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PENA DE DETENÇÃO. SUBSTITUIÇÃO POR
PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. PREJUDICIALIDADE. INOCORRÊNCIA.
1. A denúncia
que descreve os fatos delituosos em todas as suas circunstâncias
não é inepta.
2. O rito estreito do habeas corpus não comporta o
reexame dos elementos probatórios coligidos na instrução
criminal.
3. A pena de prestação pecuniária não implica a
prejudicialidade da impetração, pois, ao contrário do que sucede com
a sanção de multa, é possível a sua conversão em restritiva de
liberdade....
Data do Julgamento:29/03/2005
Data da Publicação:DJ 24-06-2005 PP-00045 EMENT VOL-02197-01 PP-00178 RTJ VOL-00194-03 PP-00965
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL
E ADMINISTRATIVO. REAJUSTE DE VENCIMENTOS DE SERVIDORES MUNICIPAIS.
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA COMUM PARA APRECIAR A QUESTÃO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. Servidores públicos municipais.
Reajuste de vencimentos. Incompetência da justiça comum para
apreciar a matéria, por cuidar a hipótese de agentes públicos
regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho. Violação do disposto
no artigo 114 da Constituição do Brasil. Matéria suscitada
tardiamente nos embargos de declaração opostos ao acórdão da
apelação. Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmulas 282
e 356 do Supremo Tribunal Federal.
2. Incompetência absoluta do
juízo. O fato de se ter adiante matéria susceptível de ser conhecida
de ofício, --- e de ser possível a sua alegação em qualquer grau de
jurisdição --- não exclui a exigência do requisito do
prequestionamento, inerente ao cabimento do recurso de natureza
extraordinária.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL
E ADMINISTRATIVO. REAJUSTE DE VENCIMENTOS DE SERVIDORES MUNICIPAIS.
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA COMUM PARA APRECIAR A QUESTÃO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. Servidores públicos municipais.
Reajuste de vencimentos. Incompetência da justiça comum para
apreciar a matéria, por cuidar a hipótese de agentes públicos
regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho. Violação do disposto
no artigo 114 da Constituição do Brasil. Matéria suscitada
tardiamente nos embargos de declaração opostos ao acórdão da
apelação. Ausência d...
Data do Julgamento:29/03/2005
Data da Publicação:DJ 22-04-2005 PP-00012 EMENT VOL-02188-02 PP-00374
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento : controvérsia
decidida à luz de legislação infraconstitucional: alegada ofensa a
dispositivo constitucional que, se ocorresse, seria reflexa ou
indireta: incidência, mutatis mutandis, do princípio da Súmula
636.
2. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: interpretação
de direito local: incidência da Súmula 280.
3. Agravo regimental:
necessidade de impugnação dos fundamentos da decisão agravada
(RISTF, art. 317, § 1º): precedentes.
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento : controvérsia
decidida à luz de legislação infraconstitucional: alegada ofensa a
dispositivo constitucional que, se ocorresse, seria reflexa ou
indireta: incidência, mutatis mutandis, do princípio da Súmula
636.
2. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: interpretação
de direito local: incidência da Súmula 280.
3. Agravo regimental:
necessidade de impugnação dos fundamentos da decisão agravada
(RISTF, art. 317, § 1º): precedentes.
Data do Julgamento:29/03/2005
Data da Publicação:DJ 15-04-2005 PP-00014 EMENT VOL-02187-07 PP-01451
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE
OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO, DA
AMPLA DEFESA. VIOLAÇÕES DEPENDENTES DE REEXAME PRÉVIO DE NORMAS
INFERIORES. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA.
As alegações de
desrespeito aos postulados da legalidade, do devido processo legal,
da motivação dos atos decisórios, do contraditório, dos limites da
coisa julgada e da prestação jurisdicional, se dependentes de
reexame prévio de normas inferiores, podem configurar, quando muito,
situações de ofensa meramente reflexa ao texto da
Constituição.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE
OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO, DA
AMPLA DEFESA. VIOLAÇÕES DEPENDENTES DE REEXAME PRÉVIO DE NORMAS
INFERIORES. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA.
As alegações de
desrespeito aos postulados da legalidade, do devido processo legal,
da motivação dos atos decisórios, do contraditório, dos limites da
coisa julgada e da prestação jurisdicional, se dependentes de
reexame prévio de normas inferiores, podem configurar, quando muito,
situações de ofensa meramente reflexa ao texto da
Constituição.
Agravo regimental...
Data do Julgamento:29/03/2005
Data da Publicação:DJ 15-04-2005 PP-00024 EMENT VOL-02187-04 PP-00825
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. TRABALHADOR RURAL. CONTAGEM DO TEMPO
DE SERVIÇO. PERÍODO ANTERIOR À EDIÇÃO DA LEI N. 8.213/91.
RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO: PRESSUPOSTO PARA A CONCESSÃO DE
APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE.
Tempo de serviço rural anterior à
edição da Lei n. 8.213/91. Exigência de recolhimento de contribuição
como pressuposto para a concessão de aposentadoria.
Impossibilidade. Norma destinada a fixar as condições de encargos e
benefícios, que traz em seu bojo proibição absoluta de concessão de
aposentadoria do trabalhador rural, quando não comprovado o
recolhimento das contribuições anteriores. Vedação não constante da
Constituição do Brasil. Precedente: ADI n. 1.664, Relator o Ministro
Octavio Gallotti, DJ de 19.12.1997.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. TRABALHADOR RURAL. CONTAGEM DO TEMPO
DE SERVIÇO. PERÍODO ANTERIOR À EDIÇÃO DA LEI N. 8.213/91.
RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO: PRESSUPOSTO PARA A CONCESSÃO DE
APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE.
Tempo de serviço rural anterior à
edição da Lei n. 8.213/91. Exigência de recolhimento de contribuição
como pressuposto para a concessão de aposentadoria.
Impossibilidade. Norma destinada a fixar as condições de encargos e
benefícios, que traz em seu bojo proibição absoluta de concessão de
aposentadoria do trabalhador rural, quan...
Data do Julgamento:29/03/2005
Data da Publicação:DJ 15-04-2005 PP-00024 EMENT VOL-02187-04 PP-00798
EMENTA: ACÓRDÃO QUE SE RESTRINGIU AO EXAME DO CABIMENTO DE RECURSO
TRABALHISTA.
Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, que
não enseja apreciação em recurso extraordinário. De mais a mais, foi
conferida à parte agravante prestação jurisdicional adequada, em
decisão devidamente fundamentada, embora em sentido contrário aos
seus interesses, não configurando cerceamento de
defesa.
Incidência, ademais, do óbice da Súmula 636 desta colenda
Corte.
Agravo desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO QUE SE RESTRINGIU AO EXAME DO CABIMENTO DE RECURSO
TRABALHISTA.
Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, que
não enseja apreciação em recurso extraordinário. De mais a mais, foi
conferida à parte agravante prestação jurisdicional adequada, em
decisão devidamente fundamentada, embora em sentido contrário aos
seus interesses, não configurando cerceamento de
defesa.
Incidência, ademais, do óbice da Súmula 636 desta colenda
Corte.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:29/03/2005
Data da Publicação:DJ 24-06-2005 PP-00025 EMENT VOL-02197-20 PP-03933
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INSS. PENSÃO
POR MORTE. LEI N. 9.032/95. APLICAÇÃO RETROATIVA. NÃO OCORRÊNCIA.
EXTENSÃO DO AUMENTO A TODOS OS BENEFICIÁRIOS. PRINCÍPIO DA
ISONOMIA.
1. O aumento da pensão por morte, previsto na Lei n.
9.032/95, aplica-se a todos os beneficiários, inclusive aos que já
percebiam o benefício anteriormente à edição desse texto
normativo.
2. Inexiste aplicação retroativa de lei nova para
prejudicar ato jurídico perfeito ou suposto direito adquirido por
parte da Administração Pública, mas sim de incidência imediata de
nova norma para regular situação jurídica que, embora tenha se
aperfeiçoado no passado, irradia efeitos jurídicos para o
futuro.
3. O sistema público de previdência social é baseado no
princípio da solidariedade [artigo 3º, inciso I, da CB/88],
contribuindo os ativos para financiar os benefícios pagos aos
inativos. Se todos, inclusive inativos e pensionistas, estão
sujeitos ao pagamento das contribuições, bem como aos aumentos de
suas alíquotas, seria flagrante a afronta ao princípio da isonomia
se o legislador distinguisse, entre os beneficiários, alguns mais e
outros menos privilegiados, eis que todos contribuem, conforme as
mesmas regras, para financiar o sistema. Se as alterações na
legislação sobre custeio atingem a todos, indiscriminadamente, já
que as contribuições previdenciárias têm natureza tributária, não há
que se estabelecer discriminação entre os beneficiários, sob pena
de violação ao princípio constitucional da isonomia.
Agravo
regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INSS. PENSÃO
POR MORTE. LEI N. 9.032/95. APLICAÇÃO RETROATIVA. NÃO OCORRÊNCIA.
EXTENSÃO DO AUMENTO A TODOS OS BENEFICIÁRIOS. PRINCÍPIO DA
ISONOMIA.
1. O aumento da pensão por morte, previsto na Lei n.
9.032/95, aplica-se a todos os beneficiários, inclusive aos que já
percebiam o benefício anteriormente à edição desse texto
normativo.
2. Inexiste aplicação retroativa de lei nova para
prejudicar ato jurídico perfeito ou suposto direito adquirido por
parte da Administração Pública, mas sim de incidência imediata de
nova norma para regular si...
Data do Julgamento:29/03/2005
Data da Publicação:DJ 22-04-2005 PP-00015 EMENT VOL-02188-06 PP-01177
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. TETO REMUNETÓRIO. LEI MUNICIPAL N.
10.430/88. LEGITIMIDADE. PRECEDENTE.
1. Lei Municipal n. 10.430/88,
artigo 42. Fixação de teto remuneratório inferior ao previsto na
Constituição do Brasil para o funcionalismo público.
Constitucionalidade declarada pelo Pleno do Supremo Tribunal
Federal.
2. Subteto de vencimentos. Cômputo das parcelas.
Incluem-se aquelas percebidas em razão do exercício do cargo e
excluem-se as vantagens pessoais.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. TETO REMUNETÓRIO. LEI MUNICIPAL N.
10.430/88. LEGITIMIDADE. PRECEDENTE.
1. Lei Municipal n. 10.430/88,
artigo 42. Fixação de teto remuneratório inferior ao previsto na
Constituição do Brasil para o funcionalismo público.
Constitucionalidade declarada pelo Pleno do Supremo Tribunal
Federal.
2. Subteto de vencimentos. Cômputo das parcelas.
Incluem-se aquelas percebidas em razão do exercício do cargo e
excluem-se as vantagens pessoais.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:29/03/2005
Data da Publicação:DJ 15-04-2005 PP-00024 EMENT VOL-02187-04 PP-00783
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR
PÚBLICO. DESVIO DE FUNÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO À PERCEPÇÃO DE
VENCIMENTOS DE CARGO SUPERIOR. NÃO EXISTÊNCIA. AFRONTA AO ARTIGO 37,
INCISO II, DA CB/88.
A Constituição do Brasil não admite o
enquadramento, sem concurso público, de servidor em cargo diverso
daquele que é titular. Não há direito adquirido à incorporação de
vencimentos de cargo exercido de maneira irregular, em afronta às
exigências contidas no artigo 37, inciso II, da Constituição de
1988. Precedentes da Corte.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR
PÚBLICO. DESVIO DE FUNÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO À PERCEPÇÃO DE
VENCIMENTOS DE CARGO SUPERIOR. NÃO EXISTÊNCIA. AFRONTA AO ARTIGO 37,
INCISO II, DA CB/88.
A Constituição do Brasil não admite o
enquadramento, sem concurso público, de servidor em cargo diverso
daquele que é titular. Não há direito adquirido à incorporação de
vencimentos de cargo exercido de maneira irregular, em afronta às
exigências contidas no artigo 37, inciso II, da Constituição de
1988. Precedentes da Corte.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:29/03/2005
Data da Publicação:DJ 15-04-2005 PP-00024 EMENT VOL-02187-04 PP-00752 RF v. 101, n. 380, 2005, p. 292-293
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR.
REVISÃO DE VENCIMENTOS: 28,86%. Leis 8.622/93 e 8.627/93.
I. -
Reajuste de 28,86%: Leis 8.622/93 e 8.627/93. O fundamento da
concessão aos civis há de se estender aos servidores militares
contemplados com índices inferiores pelas referidas leis, já que se
trata de revisão geral dos servidores públicos, observadas,
entretanto, as compensações dos reajustes concedidos pelas referidas
leis.
II. - Precedentes do STF: RE 403.395-AgR/BA, Ministro Carlos
Britto, "DJ" 14.12.2004; RE 434.072/RJ e 435.626/RJ, Min. Carlos
Britto, RE 437.127/RJ, Min. Cezar Peluso, RE 438.653/RJ, Min.
Sepúlveda Pertence, RE 438.645/RJ e 439.015/RJ, Min. Celso de Mello,
"DJ" de 10.02.2005, e RE 438.156-AgR/RJ, 437.728-AgR/RJ,
439.227-AgR/RJ, por mim relatados, "DJ" de 16.3.2005.
III. - Agravo
não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR.
REVISÃO DE VENCIMENTOS: 28,86%. Leis 8.622/93 e 8.627/93.
I. -
Reajuste de 28,86%: Leis 8.622/93 e 8.627/93. O fundamento da
concessão aos civis há de se estender aos servidores militares
contemplados com índices inferiores pelas referidas leis, já que se
trata de revisão geral dos servidores públicos, observadas,
entretanto, as compensações dos reajustes concedidos pelas referidas
leis.
II. - Precedentes do STF: RE 403.395-AgR/BA, Ministro Carlos
Britto, "DJ" 14.12.2004; RE 434.072/RJ e 435.626/RJ, Min. Carlos
Britto, RE 437.127/RJ,...
Data do Julgamento:29/03/2005
Data da Publicação:DJ 22-04-2005 PP-00029 EMENT VOL-02188-04 PP-00789
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Turnos
ininterruptos de revezamento. Decisão em consonância com precedente
desta Corte. RE 205.815, Nelson Jobim, Pleno, DJ 02.10.98. 3.
Cálculo de horas extras. Matéria infraconstitucional. 4. Aplicação
de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa. Caráter
infundado do recurso. Posicionamento pacífico da Corte. 5. Agravo
regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Turnos
ininterruptos de revezamento. Decisão em consonância com precedente
desta Corte. RE 205.815, Nelson Jobim, Pleno, DJ 02.10.98. 3.
Cálculo de horas extras. Matéria infraconstitucional. 4. Aplicação
de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa. Caráter
infundado do recurso. Posicionamento pacífico da Corte. 5. Agravo
regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:29/03/2005
Data da Publicação:DJ 15-04-2005 PP-00034 EMENT VOL-02187-10 PP-02081
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL.
Não cabe recurso extraordinário para
rever os requisitos de admissibilidade do recurso especial cujo
seguimento foi negado pelo superior tribunal de justiça.
Alegação
de violação direta e frontal do art. 5º, LV, da Constituição
federal.
Necessidade de exame prévio de norma infraconstitucional
para a verificação de contrariedade ao Texto Maior.
Caracterização
de ofensa reflexa ou indireta.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL.
Não cabe recurso extraordinário para
rever os requisitos de admissibilidade do recurso especial cujo
seguimento foi negado pelo superior tribunal de justiça.
Alegação
de violação direta e frontal do art. 5º, LV, da Constituição
federal.
Necessidade de exame prévio de norma infraconstitucional
para a verificação de contrariedade ao Texto Maior.
Caracterização
de ofensa reflexa ou indireta.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:29/03/2005
Data da Publicação:DJ 10-06-2005 PP-00055 EMENT VOL-02195-08 PP-01469
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ICMS. CORREÇÃO
MONETÁRIA DO DÉBITO FISCAL E INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA
ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO
DA ISONOMIA E AO DA NÃO-CUMULATIVIDADE.
1. Creditamento do ICMS.
Natureza meramente contábil. Operação escritural, razão por que não
se pode pretender a aplicação do instituto da correção
monetária.
2. A atualização monetária do crédito do ICMS, por não
estar prevista na legislação local, não pode ser deferida pelo
Judiciário sob pena de substituir-se ao legislador estadual em
matéria de sua estrita competência.
3. A correção monetária incide
sobre o débito tributário devidamente constituído, ou quando
recolhido em atraso. Diferencia-se do crédito escritural --- técnica
de contabilização para a equação entre débitos e créditos, a fim de
fazer valer o princípio da não-cumulatividade.
Agravo regimental
a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ICMS. CORREÇÃO
MONETÁRIA DO DÉBITO FISCAL E INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA
ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO
DA ISONOMIA E AO DA NÃO-CUMULATIVIDADE.
1. Creditamento do ICMS.
Natureza meramente contábil. Operação escritural, razão por que não
se pode pretender a aplicação do instituto da correção
monetária.
2. A atualização monetária do crédito do ICMS, por não
estar prevista na legislação local, não pode ser deferida pelo
Judiciário sob pena de substituir-se ao legislador estadual em
matéria de sua e...
Data do Julgamento:29/03/2005
Data da Publicação:DJ 15-04-2005 PP-00024 EMENT VOL-02187-04 PP-00747