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Jurisprudência

STF RE 173286 AgR / AL - ALAGOAS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FIXAÇÃO DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES ESTADUAIS E PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO REGULAR DO PROCESSO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. Lei estadual. Fixação de vencimentos dos servidores e piso salarial. Interpretação de norma de direito local. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido do processo. Matéria afeta à norma infraconstitucional. Reexame em recurso extraordinário. Não-cabimento. Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento : 29/03/2005
Data da Publicação : DJ 22-04-2005 PP-00011 EMENT VOL-02188-02 PP-00217
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 481134 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio a alcançar-se exame de controvérsia equacionada sob o ângulo estritamente legal. AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Data do Julgamento : 29/03/2005
Data da Publicação : DJ 20-05-2005 PP-00013 EMENT VOL-02192-06 PP-01136
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 491156 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO LOCAL. 1. Questão circunscrita à interpretação de normas de direito local. Incidência do óbice da Súmula 280-STF. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 29/03/2005
Data da Publicação : DJ 22-04-2005 PP-00010 EMENT VOL-02188-08 PP-01467
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF RE 242314 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ESTABILIDADE FINANCEIRA E GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À REGÊNCIA DE CLASSE. CÁLCULO DAS VANTAGENS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. Percentuais agregados. Incorporação aos vencimentos para todos os efeitos legais. Incidência da gratificação de incentivo à regência de classe sobre o valor da agregação. Matéria decidida na instância ordinária à luz do disposto nas Leis estaduais n. 6.745/85 e n. 1.139/92. Reexame. Impossibilidade. Súmula 280-STF. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 29/03/2005
Data da Publicação : DJ 15-04-2005 PP-00022 EMENT VOL-02187-04 PP-00646
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF RE 394831 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. VINCULAÇÃO DE VENCIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Vinculação de vencimentos. Impossibilidade. A Constituição do Brasil, em seu artigo 37, XIII, veda a vinculação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público, proibição também inscrita no texto da Emenda Constitucional 01/69. Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento : 29/03/2005
Data da Publicação : DJ 29-04-2005 PP-00027 EMENT VOL-02189-4 PP-00780
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF RE 368427 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO POR FAC-SIMILE. ENCAMINHAMENTO TÃO-SÓ DA PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DO RECURSO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284. 1. Agravo regimental interposto por fac-símile, no último dia do prazo recursal. Transmissão tão-só da petição de encaminhamento do recurso, pela qual esclarece que as razões de sua interposição estão sendo remetidas via correios e telégrafos, tardiamente juntadas. Recurso deficiente de fundamentação. Súmula 284. Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento : 29/03/2005
Data da Publicação : DJ 29-04-2005 PP-00026 EMENT VOL-02189-04 PP-00658
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 498069 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA DE TRASLADO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTEMPESTIVO. 1. Ausência de cópia das contra-razões ou certidão atestando a inexistência. Óbice ao conhecimento do recurso extraordinário. Código de Processo Civil, artigo 544, § 1o. 2. É intempestivo o recurso extraordinário. 3. O ônus de fiscalizar a correta formação do instrumento é exclusivo do agravante. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 29/03/2005
Data da Publicação : DJ 15-04-2005 PP-00016 EMENT VOL-02187-08 PP-01656
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF HC 84949 / RO - RONDÔNIA HABEAS CORPUS
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL: INEXISTÊNCIA. I. - O decreto de prisão preventiva está fundamentado e atende ao contido no art. 312 do Código de Processo Penal. II. - A circunstância de o réu ser primário e de bons antecedentes não afasta a possibilidade de decretação de sua prisão. III. - H.C. indeferido.
Data do Julgamento : 29/03/2005
Data da Publicação : DJ 22-04-2005 PP-00032 EMENT VOL-02188-01 PP-00158 LEXSTF v. 27, n. 319, 2005, p. 425-432
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 402079 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL. EXECUÇÃO CONTRA FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MEDIDA PROVISÓRIA 2.180-35/2001. Medida Provisória n. 2.180-35/2001, que disciplina a fixação de honorários advocatícios devidos pela Fazenda Pública em execução de sentença. Constitucionalidade declarada pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, com interpretação conforme de modo a reduzir-lhe a aplicação à hipótese de execução por quantia certa, excluídos os casos de pagamentos de obrigações definidas em lei com de pequeno valor. Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento : 29/03/2005
Data da Publicação : DJ 29-04-2005 PP-00027 EMENT VOL-02189-04 PP-00830
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF RHC 81740 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EM HABEAS CORPUS
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I. Habeas corpus: cabimento: direito probatório. Não cabe o habeas corpus para solver controvérsia de fato dependente da ponderação de provas desencontradas; cabe, entretanto, para aferir a idoneidade jurídica ou não das provas nas quais se fundou a decisão condenatória. II. Chamada de co-réu: inidoneidade para lastrear condenação. A chamada de co-réu, ainda que formalizada em Juízo, é inadmissível para lastrear a condenação: precedentes (v.g., HHCC 74.368, Pleno, j. 1.7.97, Pertence, DJ 28.11.97; 81.172, 1ª T., j. 11.6.02, Pertence, DJ 7.3.03). Ausência de elementos de prova válidos para f...
Data do Julgamento : 29/03/2005
Data da Publicação : DJ 22-04-2005 PP-00016 EMENT VOL-02188-01 PP-00134 RTJ VOL-00195-01 PP-00080
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 488402 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO LOCAL. SÚMULA 280-STF. REEXAME DE PROVAS. 1. Questão circunscrita à interpretação de normas de direito local. Incidência do óbice da Súmula 280-STF. 2. É defeso, em recurso extraordinário, o reexame de fatos e provas (Súmula 279-STF). Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 29/03/2005
Data da Publicação : DJ 15-04-2005 PP-00014 EMENT VOL-02187-08 PP-01540
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 501738 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO. MATÉRIA PROCESSUAL. A controvérsia concernente à irregularidade da representação judicial das partes pressupõe envolvimento exclusivo de matéria processual. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 29/03/2005
Data da Publicação : DJ 29-04-2005 PP-00018 EMENT VOL-02189-09 PP-01785
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 482041 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTEMPESTIVO. NULIDADE. INOVAÇÃO À LIDE. IMPOSSIBILIDADE. 1. É intempestivo o recurso extraordinário que não observa o prazo estabelecido no artigo 508 do CPC. 2. Nulidade. Matéria não discutida no recurso extraordinário. Alegação superveniente no agravo de instrumento. Impossibilidade, por constituir-se inovação à lide. Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento : 29/03/2005
Data da Publicação : DJ 29-04-2005 PP-00016 EMENT VOL-02189-08 PP-01551
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 460427 AgR-ED / PE - PERNAMBUCO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. Não tendo ocorrido no acórdão impugnado nenhuma das hipóteses previstas nos incisos do artigo 535 do Código de Processo Civil, restam inviabilizados os embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento : 29/03/2005
Data da Publicação : DJ 29-04-2005 PP-00029 EMENT VOL-02189-08 PP-01500
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 418285 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Decisão que não admite recurso extraordinário. Embargos de declaração incabíveis. Hipótese em que não há suspensão ou interrupção de prazo. Agravo intempestivo. 3. Ausência de peça essencial à compreensão da controvérsia (cópia do acórdão dos embargos de declaração e da respectiva certidão de publicação). Incidência da Súmula 288 do STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 29/03/2005
Data da Publicação : DJ 15-04-2005 PP-00030 EMENT VOL-02187-06 PP-01101
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF RE 356053 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ICMS. ATIVO FIXO. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE. Não ofende o princípio da não-cumulatividade a restrição ao creditamento do ICMS recolhido na aquisição de bens destinados a compor o ativo fixo da empresa, vez que não há comercialização ou utilização de referidos bens no processo de produção de mercadorias a serem alienadas. Precedentes. Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento : 29/03/2005
Data da Publicação : DJ 29-04-2005 PP-00026 EMENT VOL-02189-03 PP-00624
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF RE 422441 ED / SC - SANTA CATARINA EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Embargos de declaração: omissão inexistente: rejei ção. Condicionada expressamente no recurso extraordinário a análise dos demais pedidos ao indeferimento do primeiro deles, deferido este, para reconhecer a alegada violação do art. 129, I, da Constituição, inviável a alegação de omissão da Turma na apreciação dos demais.
Data do Julgamento : 29/03/2005
Data da Publicação : DJ 15-04-2005 PP-00028 EMENT VOL-02187-06 PP-01124 LEXSTF v. 27, n. 318, 2005, p. 257-260
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 523308 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Salário-educação: Decreto-Lei nº 1.422/75 e Lei nº 9.424/96. Incidência. Remuneração paga a autônomos, avulsos e administradores. Constitucionalidade. Agravo regimental não provido. Precedentes. Agravo regimental improvido. É constitucional a contribuição denominada salário-educação sobre a remuneração paga a autônomos, avulsos e administradores
Data do Julgamento : 29/03/2005
Data da Publicação : DJ 27-05-2005 PP-00015 EMENT VOL-02193-07 PP-01226
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF AI 494459 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. VÍCIO DE PROCEDIMENTO. INEXISTÊNCIA. ARTIGO 33 DO ADCT. JUROS MORATÓRIOS E COMPENSATÓRIOS. INCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A observância do disposto no parágrafo primeiro do artigo 543 do Código de Processo Civil não pode ser dissociada da previsão legal do seu caput, que prevê primeiramente a remessa do processo ao Superior Tribunal de Justiça somente na hipótese em que ambos os recursos foram admitidos pelo Presidente do Tribunal a quo. 2. Os juros moratórios somente são exigíveis quanto aos débitos remanescentes à promulgação da Consti...
Data do Julgamento : 29/03/2005
Data da Publicação : DJ 29-04-2005 PP-00017 EMENT VOL-02189-9 PP-01696
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 491109 AgR-AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. RECEBIMENTO PELO PROTOCOLO DO TRIBUNAL. AUSÊNCIA DO INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO NO TRASLADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 288 DESTA CORTE. 1. A data a ser considerada para aferir-se a tempestividade do recurso é aquela em que a respectiva peça processual é recebida pelo protocolo do tribunal. 2. Ausência da procuração outorgada ao advogado da agravante. Peça de traslado obrigatório para o conhecimento do agravo de instrumento (CPC, artigo 544, § 1º). Agravo regimental a que se...
Data do Julgamento : 29/03/2005
Data da Publicação : DJ 29-04-2005 PP-00014 EMENT VOL-02189-08 PP-01664
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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