EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ICMS. CORREÇÃO
MONETÁRIA DO DÉBITO FISCAL E INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA
ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO
DA ISONOMIA E AO DA NÃO-CUMULATIVIDADE.
1. Creditamento do ICMS.
Natureza meramente contábil. Operação escritural, razão por que não
se pode pretender a aplicação do instituto da correção
monetária.
2. A atualização monetária do crédito do ICMS, por não
estar prevista na legislação local, não pode ser deferida pelo
Judiciário sob pena de substituir-se ao legislador estadual em
matéria de sua estrita competência.
3. A correção monetária incide
sobre o débito tributário devidamente constituído, ou quando
recolhido em atraso. Diferencia-se do crédito escritural --- técnica
de contabilização para a equação entre débitos e créditos, a fim de
fazer valer o princípio da não-cumulatividade.
Agravo regimental
a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ICMS. CORREÇÃO
MONETÁRIA DO DÉBITO FISCAL E INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA
ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO
DA ISONOMIA E AO DA NÃO-CUMULATIVIDADE.
1. Creditamento do ICMS.
Natureza meramente contábil. Operação escritural, razão por que não
se pode pretender a aplicação do instituto da correção
monetária.
2. A atualização monetária do crédito do ICMS, por não
estar prevista na legislação local, não pode ser deferida pelo
Judiciário sob pena de substituir-se ao legislador estadual em
matéria de sua e...
Data do Julgamento:29/03/2005
Data da Publicação:DJ 15-04-2005 PP-00023 EMENT VOL-02187-04 PP-00727
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LEI
COMPLEMENTAR N. 87/96. SUPERVENIÊNCIA DA LC N. 102/2000. CRÉDITO DE
ICMS. LIMITAÇÃO TEMPORAL À SUA EFETIVAÇÃO. VULNERAÇÃO DO PRINCÍPIO
DA NÃO-CUMULATIVIDADE.
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços. Crédito. Compensação. Aproveitamento integral do crédito
decorrente das aquisições para o ativo permanente. Superveniência da
Lei Complementar n. 102/2000. Limitação temporal para o
aproveitamento ao longo do período de 48 meses. Restrição à
possibilidade de o contribuinte recuperar o imposto pago, como
contribuinte de fato, na aquisição de bens para o ativo fixo dentro
do período de vida útil. Vulneração ao princípio da
não-cumulatividade. Inexistência. Precedente: ADI n. 2.325, Relator
o Ministro Marco Aurélio, Sessão Plenária do dia 23.9.2004.
Agravo
regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LEI
COMPLEMENTAR N. 87/96. SUPERVENIÊNCIA DA LC N. 102/2000. CRÉDITO DE
ICMS. LIMITAÇÃO TEMPORAL À SUA EFETIVAÇÃO. VULNERAÇÃO DO PRINCÍPIO
DA NÃO-CUMULATIVIDADE.
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços. Crédito. Compensação. Aproveitamento integral do crédito
decorrente das aquisições para o ativo permanente. Superveniência da
Lei Complementar n. 102/2000. Limitação temporal para o
aproveitamento ao longo do período de 48 meses. Restrição à
possibilidade de o contribuinte recuperar o imposto pago, como
contribuinte de fato, na aquisição...
Data do Julgamento:29/03/2005
Data da Publicação:DJ 29-04-2005 PP-00027 EMENT VOL-02189-04 PP-00769
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. OFENSA INDIRETA.
1. O Tribunal a quo não se
manifestou explicitamente sobre os temas constitucionais tidos por
violados. Incidência da Súmula n. 282 do Supremo Tribunal
Federal.
2. Controvérsia decidida à luz de normas
infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. OFENSA INDIRETA.
1. O Tribunal a quo não se
manifestou explicitamente sobre os temas constitucionais tidos por
violados. Incidência da Súmula n. 282 do Supremo Tribunal
Federal.
2. Controvérsia decidida à luz de normas
infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:29/03/2005
Data da Publicação:DJ 22-04-2005 PP-00010 EMENT VOL-02188-08 PP-01531
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO DE
PEÇAS ESSENCIAIS. AUSÊNCIA. FISCALIZAÇÃO DA CORRETA FORMAÇÃO DO
INSTRUMENTO. ÔNUS EXCLUSIVO DO AGRAVANTE. PAGINAÇÃO CORRETA DOS
AUTOS.
1. A decisão recorrida, ao negar seguimento ao agravo,
privilegiou o entendimento predominante desta Corte no sentido de
obstar o seguimento de recurso carecedor de peça essencial.
2. É
pacífico o entendimento desta Corte de que o ônus de fiscalizar a
correta formação do instrumento incumbe ao agravante.
3. A
paginação dos autos, realizada tanto pelo tribunal de origem quanto
por esta Corte, em continuação àquela, encontra-se perfeita, não se
verificando qualquer omissão de página que possa demonstrar ato de
retirada fraudulenta de qualquer peça processual.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO DE
PEÇAS ESSENCIAIS. AUSÊNCIA. FISCALIZAÇÃO DA CORRETA FORMAÇÃO DO
INSTRUMENTO. ÔNUS EXCLUSIVO DO AGRAVANTE. PAGINAÇÃO CORRETA DOS
AUTOS.
1. A decisão recorrida, ao negar seguimento ao agravo,
privilegiou o entendimento predominante desta Corte no sentido de
obstar o seguimento de recurso carecedor de peça essencial.
2. É
pacífico o entendimento desta Corte de que o ônus de fiscalizar a
correta formação do instrumento incumbe ao agravante.
3. A
paginação dos autos, realizada tanto pelo tribunal de origem quanto
por esta Corte...
Data do Julgamento:29/03/2005
Data da Publicação:DJ 29-04-2005 PP-00024 EMENT VOL-02189-13 PP-02662
EMENTA: Pensão por morte de servidor público (CF, art. 40, § 5º):
plena correspondência de valores à totalidade dos vencimentos ou
proventos do servidor falecido, conforme entendimento do STF firmado
a partir do julgamento do MI 211 (Marco Aurélio, RTJ 157/411):
inclusão, com fundamento no artigo 40, §§ 7º e 8º (redação da EC
20/98), de vantagens remuneratórias de caráter geral e extensivas a
todos os servidores em atividade: precedentes
Ementa
Pensão por morte de servidor público (CF, art. 40, § 5º):
plena correspondência de valores à totalidade dos vencimentos ou
proventos do servidor falecido, conforme entendimento do STF firmado
a partir do julgamento do MI 211 (Marco Aurélio, RTJ 157/411):
inclusão, com fundamento no artigo 40, §§ 7º e 8º (redação da EC
20/98), de vantagens remuneratórias de caráter geral e extensivas a
todos os servidores em atividade: precedentes
Data do Julgamento:29/03/2005
Data da Publicação:DJ 15-04-2005 PP-00027 EMENT VOL-02187-06 PP-01179
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROVIMENTO
PARCIAL DO RECURSO. CONTRADIÇÃO NO JULGADO.
IMPROCEDÊNCIA.
1. Recurso extraordinário. Benefício fiscal. Direito
de Crédito. Provimento parcial do recurso. Contradição no julgado.
Alegação improcedente. A decisão agravada refutou a argumentação de
que o acórdão recorrido estaria deferindo benefício fiscal à
contribuinte do ICM, sem lei específica que a autorizasse, dado que,
em face do artigo 23, § 6º, da EC n. 1, foi firmado o Convênio AE
n. 7/71, incorporado à legislação estadual pelo Decreto-Legislativo
n. 2.281/71.
2. Deferimento do crédito de ICM em relação a
produtos destinados à exportação, independentemente de ocorrência da
operação tributária. Impossibilidade. Pretensão estatal acolhida,
uma vez que a empresa exportadora somente adquire o direito à
transferência do crédito quando realiza a importação de seus
produtos.
3. Vícios no julgado. Inexistência.
Agravo regimental
não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROVIMENTO
PARCIAL DO RECURSO. CONTRADIÇÃO NO JULGADO.
IMPROCEDÊNCIA.
1. Recurso extraordinário. Benefício fiscal. Direito
de Crédito. Provimento parcial do recurso. Contradição no julgado.
Alegação improcedente. A decisão agravada refutou a argumentação de
que o acórdão recorrido estaria deferindo benefício fiscal à
contribuinte do ICM, sem lei específica que a autorizasse, dado que,
em face do artigo 23, § 6º, da EC n. 1, foi firmado o Convênio AE
n. 7/71, incorporado à legislação estadual pelo Decreto-Legislativo
n. 2.281/71.
2. D...
Data do Julgamento:29/03/2005
Data da Publicação:DJ 22-04-2005 PP-00011 EMENT VOL-02188-01 PP-00201
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ICMS. CORREÇÃO
MONETÁRIA DO DÉBITO FISCAL E INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA
ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO
DA ISONOMIA E AO DA NÃO-CUMULATIVIDADE.
1. Creditamento do ICMS.
Natureza meramente contábil. Operação escritural, razão por que não
se pode pretender a aplicação do instituto da correção
monetária.
2. A atualização monetária do crédito do ICMS, por não
estar prevista na legislação local, não pode ser deferida pelo
Judiciário sob pena de substituir-se ao legislador estadual em
matéria de sua estrita competência.
3. A correção monetária incide
sobre o débito tributário devidamente constituído, ou quando
recolhido em atraso. Diferencia-se do crédito escritural --- técnica
de contabilização para a equação entre débitos e créditos, a fim de
fazer valer o princípio da não-cumulatividade.
Agravo regimental
a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ICMS. CORREÇÃO
MONETÁRIA DO DÉBITO FISCAL E INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA
ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO
DA ISONOMIA E AO DA NÃO-CUMULATIVIDADE.
1. Creditamento do ICMS.
Natureza meramente contábil. Operação escritural, razão por que não
se pode pretender a aplicação do instituto da correção
monetária.
2. A atualização monetária do crédito do ICMS, por não
estar prevista na legislação local, não pode ser deferida pelo
Judiciário sob pena de substituir-se ao legislador estadual em
matéria de sua e...
Data do Julgamento:29/03/2005
Data da Publicação:DJ 15-04-2005 PP-00023 EMENT VOL-02187-04 PP-00688
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR
PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO. DECRETO N. 34.666/92 DO
ESTADO DE SÃO PAULO. SÚMULA 280. EXTENSÃO AOS SERVIDORES INATIVOS.
POSSIBILIDADE. REDAÇÃO ORIGINAL DO ARTIGO 40, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO
DO BRASIL.
1. O entendimento assentado na segunda instância
decorre da interpretação do disposto no Decreto estadual n.
34.666/92, cujo teor sequer foi trazido aos autos. Para dissentir do
aresto impugnado e acolher as razões do agravante, seria
imprescindível o exame prévio da legislação local aplicável à
espécie, o que encontra óbice na Súmula 280 desta Corte.
2. Não há
inconstitucionalidade em acórdão no qual se afasta a aplicação do
Decreto n. 34.666/92, do Estado de São Paulo, em face da redação
original do artigo. 40, § 4º, da Constituição do Brasil, que
expressamente garantia, à época, a extensão aos inativos de
quaisquer benefícios ou vantagens concedidas aos servidores em
atividade.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR
PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO. DECRETO N. 34.666/92 DO
ESTADO DE SÃO PAULO. SÚMULA 280. EXTENSÃO AOS SERVIDORES INATIVOS.
POSSIBILIDADE. REDAÇÃO ORIGINAL DO ARTIGO 40, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO
DO BRASIL.
1. O entendimento assentado na segunda instância
decorre da interpretação do disposto no Decreto estadual n.
34.666/92, cujo teor sequer foi trazido aos autos. Para dissentir do
aresto impugnado e acolher as razões do agravante, seria
imprescindível o exame prévio da legislação local aplicável à
espécie, o que encontra óbice na...
Data do Julgamento:29/03/2005
Data da Publicação:DJ 15-04-2005 PP-00022 EMENT VOL-02187-03 PP-00629
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR
PÚBLICO. ESTABILIDADE FINANCEIRA. DESVINCULAÇÃO. OFENSA A DIREITO
ADQUIRIDO. INOCORRÊNCIA.
2. A jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal é no sentido da constitucionalidade de leis estaduais
instituidoras da estabilidade financeira e não ilide a
possibilidade, sem ofensa a direito adquirido, de que o cálculo da
vantagem seja desvinculado, para o futuro, dos vencimentos do cargo
em comissão outrora ocupado pelo servidor, passando a quantia a ela
correspondente ser reajustada segundo os critérios das revisões
gerais de remuneração do funcionalismo. Precedentes.
3. Não há
qualquer inconstitucionalidade na redução de parcela remuneratória,
pois o que Constituição assegura é a irredutibilidade nominal da
remuneração global --- montante constituído pela soma de todas as
parcelas, gratificações e outras vantagens percebidas pelo servidor
[RE n. 344.450, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJ de 25.2.05; RMS
n. 23.170, Relator o Ministro Maurício Corrêa, DJ de 5.12.03; RE n.
293.606, Relator o Ministro Carlos Velloso, DJ de
14.11.03].
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR
PÚBLICO. ESTABILIDADE FINANCEIRA. DESVINCULAÇÃO. OFENSA A DIREITO
ADQUIRIDO. INOCORRÊNCIA.
2. A jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal é no sentido da constitucionalidade de leis estaduais
instituidoras da estabilidade financeira e não ilide a
possibilidade, sem ofensa a direito adquirido, de que o cálculo da
vantagem seja desvinculado, para o futuro, dos vencimentos do cargo
em comissão outrora ocupado pelo servidor, passando a quantia a ela
correspondente ser reajustada segundo os critérios das revisões
gerais de remuneração do...
Data do Julgamento:29/03/2005
Data da Publicação:DJ 22-04-2005 PP-00014 EMENT VOL-02188-03 PP-00526
EMENTA: 1.Recurso extraordinário: inadmissibilidade: preclusão do
fundamento infraconstitucional suficiente à manutenção do acórdão
recorrido : incidência, mutatis mutandis, do princípio da Súmula
283.
2.Motivação dos julgados: CF, art. 93, IX: inteligência.
O
que a Constituição exige, no art. 93, IX, é que a decisão judicial
seja fundamentada; não, que a fundamentação seja correta, na solução
das questões de fato ou de direito da lide: declinadas no julgado
as premissas, corretamente assentadas ou não, mas coerentes com o
dispositivo do acórdão, está satisfeita a exigência constitucional
(RE 140.370, Pertence, DJ 21.5.93).
Ementa
1.Recurso extraordinário: inadmissibilidade: preclusão do
fundamento infraconstitucional suficiente à manutenção do acórdão
recorrido : incidência, mutatis mutandis, do princípio da Súmula
283.
2.Motivação dos julgados: CF, art. 93, IX: inteligência.
O
que a Constituição exige, no art. 93, IX, é que a decisão judicial
seja fundamentada; não, que a fundamentação seja correta, na solução
das questões de fato ou de direito da lide: declinadas no julgado
as premissas, corretamente assentadas ou não, mas coerentes com o
dispositivo do acórdão, está satisfeita a exigência constitucional
(RE 140.3...
Data do Julgamento:29/03/2005
Data da Publicação:DJ 15-04-2005 PP-00026 EMENT VOL-02187-06 PP-01169 RF v. 101, n. 380, 2005, p. 291-292
EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO,
INSTITUÍDA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 27/99. CARÁTER GENÉRICO.
EXTENSÃO AOS SERVIDORES INATIVOS. MOLDURA FÁTICA DELINEADA PELO
TRIBUNAL A QUO.
Havendo o Tribunal de origem decidido que a
Gratificação de Incentivo tem natureza genérica, ela deve ser
estendida aos inativos, pena de violação ao art. 40, § 8º, da Magna
Carta, na redação da EC 20/98, conforme jurisprudência pacífica
desta Casa Maior da Justiça brasileira. Precedentes: MI 211, Rel.
Min. Octavio Gallotti; RE 410.288-AgR e AI 437.175-AgR, Rel. Min.
Sepúlveda Pertence; e AI 265.373-AgR, Rel. Min. Marco
Aurélio.
Entendimento diverso exigiria reexame da legislação
infraconstitucional pertinente, bem como do conjunto
fático-probatório dos autos, procedimentos vedados na via
extraordinária.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO,
INSTITUÍDA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 27/99. CARÁTER GENÉRICO.
EXTENSÃO AOS SERVIDORES INATIVOS. MOLDURA FÁTICA DELINEADA PELO
TRIBUNAL A QUO.
Havendo o Tribunal de origem decidido que a
Gratificação de Incentivo tem natureza genérica, ela deve ser
estendida aos inativos, pena de violação ao art. 40, § 8º, da Magna
Carta, na redação da EC 20/98, conforme jurisprudência pacífica
desta Casa Maior da Justiça brasileira. Precedentes: MI 211, Rel.
Min. Octavio Gallotti; RE 410.288-AgR e AI 437.175-AgR, Rel. Min.
Sepúlveda Pertence; e AI 265.373-A...
Data do Julgamento:22/03/2005
Data da Publicação:DJ 23-09-2005 PP-00010 EMENT VOL-02206-12 PP-02315
EMENTA: INFÂNCIA e JUVENTUDE. Menor. Ato infracional.
Representação. Procedência. Regime de semiliberdade. Execução
socioeducativa. Nova apreensão por ato infracional grave.
Instauração de outra representação. Nova medida de semiliberdade.
Substituição conseqüente do primeiro regime por internação sem prazo
determinado. Aplicação extensiva do art. 113 do ECA. (Lei nº
8.069/90). Inadmissibilidade. HC deferido. Inteligência dos arts.
110, 111 e 122 do ECA. Não é lícito, sobretudo em processo de
execução socioeducativa, substituir medida de semiliberdade, imposta
em processo de conhecimento, por internação sem prazo determinado,
à conta de novo ato infracional do adolescente
Ementa
INFÂNCIA e JUVENTUDE. Menor. Ato infracional.
Representação. Procedência. Regime de semiliberdade. Execução
socioeducativa. Nova apreensão por ato infracional grave.
Instauração de outra representação. Nova medida de semiliberdade.
Substituição conseqüente do primeiro regime por internação sem prazo
determinado. Aplicação extensiva do art. 113 do ECA. (Lei nº
8.069/90). Inadmissibilidade. HC deferido. Inteligência dos arts.
110, 111 e 122 do ECA. Não é lícito, sobretudo em processo de
execução socioeducativa, substituir medida de semiliberdade, imposta
em processo de conhecimento, por inter...
Data do Julgamento:22/03/2005
Data da Publicação:DJ 01-07-2005 PP-00056 EMENT VOL-02198-02 PP-00334 LEXSTF v. 27, n. 322, 2005, p. 392-401
UNICIDADE SINDICAL MITIGADA - CATEGORIA - SEGMENTOS AGRUPADOS -
DESMEMBRAMENTO - VIABILIDADE - ARTIGOS 5º, INCISO XVII, 8º, INCISO
II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 570, PARÁGRAFO ÚNICO, E 571 DA
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - RECEPÇÃO. A liberdade de
associação, observada, relativamente às entidades sindicais, a base
territorial mínima - a área de um município -, é predicado do Estado
Democrático de Direito. Recepção da Consolidação das Leis do
Trabalho pela Carta da República de 1988, no que viabilizados o
agrupamento de atividades profissionais e a dissociação, visando a
formar sindicato específico
Ementa
UNICIDADE SINDICAL MITIGADA - CATEGORIA - SEGMENTOS AGRUPADOS -
DESMEMBRAMENTO - VIABILIDADE - ARTIGOS 5º, INCISO XVII, 8º, INCISO
II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 570, PARÁGRAFO ÚNICO, E 571 DA
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - RECEPÇÃO. A liberdade de
associação, observada, relativamente às entidades sindicais, a base
territorial mínima - a área de um município -, é predicado do Estado
Democrático de Direito. Recepção da Consolidação das Leis do
Trabalho pela Carta da República de 1988, no que viabilizados o
agrupamento de atividades profissionais e a dissociação, visando a
formar sindicato e...
Data do Julgamento:22/03/2005
Data da Publicação:DJ 24-06-2005 PP-00045 EMENT VOL-02197-01 PP-00107 LEXSTF v. 27, n. 320, 2005, p. 140-150
EMENTA: Promoção de militares dos sexos masculino e feminino:
critérios diferenciados: carreiras regidas por legislação
específica: ausência de violação ao princípio da isonomia:
precedente (RE 225.721, Ilmar Galvão, DJ 24.04.2000)
Ementa
Promoção de militares dos sexos masculino e feminino:
critérios diferenciados: carreiras regidas por legislação
específica: ausência de violação ao princípio da isonomia:
precedente (RE 225.721, Ilmar Galvão, DJ 24.04.2000)
Data do Julgamento:22/03/2005
Data da Publicação:DJ 15-04-2005 PP-00017 EMENT VOL-02187-09 PP-01729
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza
a admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se
a interpretar normas infraconstitucionais.
II. - Alegação de ofensa
ao devido processo legal: CF, art. 5º, LV: se ofensa tivesse
havido, seria ela indireta, reflexa, dado que a ofensa direta seria
a normas processuais. E a ofensa a preceito constitucional que
autoriza a admissão do recurso extraordinário é a ofensa direta,
frontal.
III. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza
a admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se
a interpretar normas infraconstitucionais.
II. - Alegação de ofensa
ao devido processo legal: CF, art. 5º, LV: se ofensa tivesse
havido, seria ela indireta, reflexa, dado que a ofensa direta seria
a normas processuais. E a ofensa a preceito constitucional que
autoriza a admissão do recurso extraordinário é a ofensa direta,
frontal.
III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:22/03/2005
Data da Publicação:DJ 22-04-2005 PP-00021 EMENT VOL-02188-08 PP-01438
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Servidor público. Vencimentos.
Reajustes quadrimestrais. Lei Municipal nº 11.722/95 e 12.397/97.
Ofensa a direito local. Súmula 280. Agravo regimental das partes não
provido e da Fazenda Municipal, prejudicado. Não se admite recurso
extraordinário que tenha por objeto alegação de ofensa indireta à
Constituição por má aplicação de direito local
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Servidor público. Vencimentos.
Reajustes quadrimestrais. Lei Municipal nº 11.722/95 e 12.397/97.
Ofensa a direito local. Súmula 280. Agravo regimental das partes não
provido e da Fazenda Municipal, prejudicado. Não se admite recurso
extraordinário que tenha por objeto alegação de ofensa indireta à
Constituição por má aplicação de direito local
Data do Julgamento:22/03/2005
Data da Publicação:DJ 15-04-2005 PP-00015 EMENT VOL-02187-08 PP-01570
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CUSTÓDIA CAUTELAR.
SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA.
I. - A superveniência da
sentença condenatória prejudica o habeas corpus quando esse tenha
por objeto o decreto de prisão em flagrante, dado que passa a
sentença a constituir novo título para a prisão.
II. - Recurso
improvido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CUSTÓDIA CAUTELAR.
SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA.
I. - A superveniência da
sentença condenatória prejudica o habeas corpus quando esse tenha
por objeto o decreto de prisão em flagrante, dado que passa a
sentença a constituir novo título para a prisão.
II. - Recurso
improvido.
Data do Julgamento:22/03/2005
Data da Publicação:DJ 22-04-2005 PP-00033 EMENT VOL-02188-01 PP-00151 LEXSTF v. 27, n. 319, 2005, p. 415-419