EMENTA: Concurso público: agente penitenciário: recurso
extraordinário: descabimento: questão decidida com base na análise
de fatos e provas, de reexame vedado no RE (Súmula 279)
Ementa
Concurso público: agente penitenciário: recurso
extraordinário: descabimento: questão decidida com base na análise
de fatos e provas, de reexame vedado no RE (Súmula 279)
Data do Julgamento:22/03/2005
Data da Publicação:DJ 15-04-2005 PP-00019 EMENT VOL-02187-10 PP-01950
EMENTA: Recurso extraordinário: inviabilidade para o reexame dos
fatos da causa, que devem ser considerados na versão do acórdão
recorrido (Súmula 279): precedentes
Ementa
Recurso extraordinário: inviabilidade para o reexame dos
fatos da causa, que devem ser considerados na versão do acórdão
recorrido (Súmula 279): precedentes
Data do Julgamento:22/03/2005
Data da Publicação:DJ 15-04-2005 PP-00019 EMENT VOL-02187-10 PP-01941
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: questão decidida à
luz de legislação infraconstitucional e da análise de fatos e
provas, ausente o prequestionamento dos dispositivos constitucionais
tidos por violados (Súmulas 282 e 279); alegada ofensa que, se
ocorresse, seria reflexa ou indireta: incidência, mutatis mutandis,
da Súmula 636
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: questão decidida à
luz de legislação infraconstitucional e da análise de fatos e
provas, ausente o prequestionamento dos dispositivos constitucionais
tidos por violados (Súmulas 282 e 279); alegada ofensa que, se
ocorresse, seria reflexa ou indireta: incidência, mutatis mutandis,
da Súmula 636
Data do Julgamento:22/03/2005
Data da Publicação:DJ 15-04-2005 PP-00018 EMENT VOL-02187-09 PP-01864
E M E N T A: EXTENSÃO, A SERVIDORES INATIVOS DO ESTADO DE SÃO
PAULO, DA GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE POLICIAL-GAP, INSTITUÍDA PELA
LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 873/2000 - CONTROVÉRSIA LIMITADA À
INTERPRETAÇÃO DE NORMAS DE DIREITO LOCAL - EXAME DA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - IMPOSSIBILIDADE DE
APRECIAÇÃO EM SEDE RECURSAL EXTRAORDINÁRIA - RECURSO IMPROVIDO
Ementa
E M E N T A: EXTENSÃO, A SERVIDORES INATIVOS DO ESTADO DE SÃO
PAULO, DA GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE POLICIAL-GAP, INSTITUÍDA PELA
LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 873/2000 - CONTROVÉRSIA LIMITADA À
INTERPRETAÇÃO DE NORMAS DE DIREITO LOCAL - EXAME DA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - IMPOSSIBILIDADE DE
APRECIAÇÃO EM SEDE RECURSAL EXTRAORDINÁRIA - RECURSO IMPROVIDO
Data do Julgamento:22/03/2005
Data da Publicação:DJ 20-05-2005 PP-00022 EMENT VOL-02192-07 PP-01274
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - SERVIDORES MILITARES DE MENOR
PATENTE OU GRADUAÇÃO - RECONHECIMENTO DE SEU DIREITO À
COMPLEMENTAÇÃO DO REAJUSTE DE 28,86% - POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO
- RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
- Assiste, aos servidores
militares de menor patente ou graduação, o direito à complementação
do reajuste de 28,86%, concedido pela Lei nº 8.622/93 e pela Lei nº
8.627/93, reconhecida, no entanto, à Administração Pública, a
possibilidade de proceder à compensação desse reajuste com os
acréscimos decorrentes do reposicionamento resultante dos diplomas
legislativos mencionados. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - SERVIDORES MILITARES DE MENOR
PATENTE OU GRADUAÇÃO - RECONHECIMENTO DE SEU DIREITO À
COMPLEMENTAÇÃO DO REAJUSTE DE 28,86% - POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO
- RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
- Assiste, aos servidores
militares de menor patente ou graduação, o direito à complementação
do reajuste de 28,86%, concedido pela Lei nº 8.622/93 e pela Lei nº
8.627/93, reconhecida, no entanto, à Administração Pública, a
possibilidade de proceder à compensação desse reajuste com os
acréscimos decorrentes do reposicionamento resultante dos diplomas
legislativos mencionados...
Data do Julgamento:22/03/2005
Data da Publicação:DJ 29-04-2005 PP-00042 EMENT VOL-02189-07 PP-01287
EMENTA: EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS
DECLARATÓRIOS OPOSTOS CONTRA O ARESTO IMPUGNADO, SEM POSTERIOR
RATIFICAÇÃO DO RECURSO.
Conforme entendimento predominante nesta
colenda Corte, o prazo para recorrer só começa a fluir com a
publicação da decisão no órgão oficial, sendo prematuro o recurso
que a antecede. De mais a mais, a insurgência não se dirige contra
decisão final da causa, apta a ensejar a abertura da via
extraordinária, na forma do art. 102, inciso III, da Lei
Maior.
Agravo desprovido.
Ementa
EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS
DECLARATÓRIOS OPOSTOS CONTRA O ARESTO IMPUGNADO, SEM POSTERIOR
RATIFICAÇÃO DO RECURSO.
Conforme entendimento predominante nesta
colenda Corte, o prazo para recorrer só começa a fluir com a
publicação da decisão no órgão oficial, sendo prematuro o recurso
que a antecede. De mais a mais, a insurgência não se dirige contra
decisão final da causa, apta a ensejar a abertura da via
extraordinária, na forma do art. 102, inciso III, da Lei
Maior.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:22/03/2005
Data da Publicação:DJ 27-05-2005 PP-00014 EMENT VOL-02193-06 PP-01061
EMENTA: CASO EM QUE ENTENDIMENTO DIVERGENTE DO ADOTADO PELO ACÓRDÃO
RECORRIDO EXIGIRIA O REEXAME DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL
PERTINENTE.
Assim, alegada ofensa à Carta da República, se
existente, dar-se-ia de forma reflexa ou indireta, não ensejando a
abertura da via extraordinária.
De outra parte, foi conferida
prestação jurisdicional adequada, em decisão devidamente
fundamentada, embora em sentido contrário aos interesses da parte
agravante, não configurando cerceamento de defesa.
Agravo
desprovido.
Ementa
CASO EM QUE ENTENDIMENTO DIVERGENTE DO ADOTADO PELO ACÓRDÃO
RECORRIDO EXIGIRIA O REEXAME DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL
PERTINENTE.
Assim, alegada ofensa à Carta da República, se
existente, dar-se-ia de forma reflexa ou indireta, não ensejando a
abertura da via extraordinária.
De outra parte, foi conferida
prestação jurisdicional adequada, em decisão devidamente
fundamentada, embora em sentido contrário aos interesses da parte
agravante, não configurando cerceamento de defesa.
Agravo
desprovido.
Data do Julgamento:22/03/2005
Data da Publicação:DJ 29-04-2005 PP-00016 EMENT VOL-02189-07 PP-01478
EMENTA: Embargos de declaração acolhidos para prestar os seguintes
esclarecimentos:
"É inviável a alegação, pela primeira vez, no
agravo regimental, de vício na formação do instrumento do agravo
contra o indeferimento do RE - inversão das peças com as do agravo
contra a denegação do RESp -, mormente quando a agravante se manteve
inerte mesmo após duas manifestações judiciais que o evidenciaram,
no STJ e no Tribunal a quo, bem como, no STF, em duas oportunidades
em que peticionou nos autos antes da decisão que não conheceu do
agravo."
Ementa
Embargos de declaração acolhidos para prestar os seguintes
esclarecimentos:
"É inviável a alegação, pela primeira vez, no
agravo regimental, de vício na formação do instrumento do agravo
contra o indeferimento do RE - inversão das peças com as do agravo
contra a denegação do RESp -, mormente quando a agravante se manteve
inerte mesmo após duas manifestações judiciais que o evidenciaram,
no STJ e no Tribunal a quo, bem como, no STF, em duas oportunidades
em que peticionou nos autos antes da decisão que não conheceu do
agravo."
Data do Julgamento:22/03/2005
Data da Publicação:DJ 27-05-2005 PP-00021 EMENT VOL-02193-03 PP-00420
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. JORNADA DE TRABALHO. TURNO ININTERRUPTO
DE REVEZAMENTO. CÁLCULO DO ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. MATÉRIA QUE SE
RESTRINGE AO ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL.
Caso em que a alegada
ofensa à Magna Carta, se existente, dar-se-ia de forma reflexa ou
indireta, o que não enseja a abertura da via
extraordinária.
Aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o
valor da causa, na forma do § 2º do art. 557 do Código de Processo
Civil.
Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. JORNADA DE TRABALHO. TURNO ININTERRUPTO
DE REVEZAMENTO. CÁLCULO DO ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. MATÉRIA QUE SE
RESTRINGE AO ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL.
Caso em que a alegada
ofensa à Magna Carta, se existente, dar-se-ia de forma reflexa ou
indireta, o que não enseja a abertura da via
extraordinária.
Aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o
valor da causa, na forma do § 2º do art. 557 do Código de Processo
Civil.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:22/03/2005
Data da Publicação:DJ 06-05-2005 PP-00021 EMENT VOL-02190-09 PP-01785
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO A
REGIME DE CUMPRIMENTO PENAL MAIS BRANDO - POSSIBILIDADE DE
IMPOSIÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO - RÉU PRIMÁRIO E DE BONS
ANTECEDENTES, CONDENADO A PENA NÃO SUPERIOR A 08 (OITO) ANOS (CP,
ART. 33, § 2º, "b") - ESTIPULAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA PENA EM
REGIME INICIALMENTE FECHADO - FUNDAMENTAÇÃO BASEADA APENAS NOS
ASPECTOS INERENTES AO TIPO PENAL, NO RECONHECIMENTO DA GRAVIDADE
OBJETIVA DO DELITO E NA FORMULAÇÃO DE JUÍZO NEGATIVO EM TORNO DA
REPROVABILIDADE DA CONDUTA DELITUOSA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL
CARACTERIZADO - PEDIDO DEFERIDO.
- Revela-se inadmissível, na
hipótese de condenação a pena não superior a 08 (oito) anos de
reclusão, impor, ao sentenciado, em caráter inicial, o regime
penal fechado, com base, unicamente, na gravidade objetiva do
delito cometido, especialmente se se tratar de réu que ostente
bons antecedentes e que seja comprovadamente primário.
- O
discurso judicial, que se apóia, exclusivamente, no
reconhecimento da gravidade objetiva do crime - e que se cinge,
para efeito de exacerbação punitiva, a tópicos sentenciais
meramente retóricos, eivados de pura generalidade, destituídos de
qualquer fundamentação substancial e reveladores de linguagem
típica dos partidários do "direito penal simbólico" ou, até mesmo,
do "direito penal do inimigo" -, culmina por infringir os
princípios liberais consagrados pela ordem democrática na qual se
estrutura o Estado de Direito, expondo, com esse comportamento
(em tudo colidente com os parâmetros delineados na Súmula
719/STF), uma visão autoritária e nulificadora do regime das
liberdades públicas em nosso País. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO A
REGIME DE CUMPRIMENTO PENAL MAIS BRANDO - POSSIBILIDADE DE
IMPOSIÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO - RÉU PRIMÁRIO E DE BONS
ANTECEDENTES, CONDENADO A PENA NÃO SUPERIOR A 08 (OITO) ANOS (CP,
ART. 33, § 2º, "b") - ESTIPULAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA PENA EM
REGIME INICIALMENTE FECHADO - FUNDAMENTAÇÃO BASEADA APENAS NOS
ASPECTOS INERENTES AO TIPO PENAL, NO RECONHECIMENTO DA GRAVIDADE
OBJETIVA DO DELITO E NA FORMULAÇÃO DE JUÍZO NEGATIVO EM TORNO DA
REPROVABILIDADE DA CONDUTA DELITUOSA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL
CARACTER...
Data do Julgamento:22/03/2005
Data da Publicação:DJe-142 DIVULG 13-11-2007 PUBLIC 14-11-2007 DJ 14-11-2007 PP-00067 EMENT VOL-02299-01 PP-00198
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DE
EXTORSÃO MEDIANTE SEQÜESTRO (CP, ART. 159, § 1º) E DO DELITO DE
QUADRILHA ARMADA (CP, ART. 288, PARÁGRAFO ÚNICO) - ALEGAÇÃO DE
QUE A PRISÃO DECORRENTE DE SENTENÇA CONDENATÓRIA RECORRÍVEL
VULNERA O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA NÃO-CULPABILIDADE DO RÉU -
INOCORRÊNCIA DA PRETENDIDA TRANSGRESSÃO CONSTITUCIONAL - PEDIDO
INDEFERIDO.
PRESUNÇÃO CONSTITUCIONAL DE NÃO-CULPABILIDADE E
SENTENÇA CONDENATÓRIA RECORRÍVEL: HIPÓTESE DE TUTELA CAUTELAR
PENAL.
- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
firmou-se no sentido de reconhecer que a efetivação da prisão
decorrente de sentença condenatória meramente recorrível não
transgride o princípio constitucional da não-culpabilidade do réu,
eis que, em tal hipótese, a privação da liberdade do
sentenciado - por revestir-se de cautelaridade - não importa em
execução definitiva da "sanctio juris".
Precedentes.
CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS E
PRISÃO ANTECIPADA DO CONDENADO.
- O Pacto de São José da Costa
Rica, que instituiu a Convenção Americana Sobre Direitos Humanos,
não impede - em tema de proteção ao "status libertatis" do réu
(Artigo 7º, n. 2) - que se ordene a privação antecipada da
liberdade do indiciado, do acusado ou do condenado, desde que
esse ato de constrição pessoal se ajuste às hipóteses previstas
no ordenamento doméstico de cada Estado signatário desse
documento internacional. O sistema jurídico brasileiro, além das
diversas modalidades de prisão cautelar, também admite aquela
decorrente de sentença condenatória meramente recorrível.
Precedente: HC 72.366/SP, Rel. Min. NÉRI DA SILVEIRA, Pleno.
A
Convenção Americana sobre Direitos Humanos não assegura, ao
condenado, de modo irrestrito, o direito de sempre recorrer em
liberdade.
Ementa
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DE
EXTORSÃO MEDIANTE SEQÜESTRO (CP, ART. 159, § 1º) E DO DELITO DE
QUADRILHA ARMADA (CP, ART. 288, PARÁGRAFO ÚNICO) - ALEGAÇÃO DE
QUE A PRISÃO DECORRENTE DE SENTENÇA CONDENATÓRIA RECORRÍVEL
VULNERA O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA NÃO-CULPABILIDADE DO RÉU -
INOCORRÊNCIA DA PRETENDIDA TRANSGRESSÃO CONSTITUCIONAL - PEDIDO
INDEFERIDO.
PRESUNÇÃO CONSTITUCIONAL DE NÃO-CULPABILIDADE E
SENTENÇA CONDENATÓRIA RECORRÍVEL: HIPÓTESE DE TUTELA CAUTELAR
PENAL.
- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
firmou-se no s...
Data do Julgamento:22/03/2005
Data da Publicação:DJ 15-12-2006 PP-00109 EMENT VOL-02260-03 PP-00628
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL.
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. PESSOA JURÍDICA. ART. 35 DA LEI Nº
7.713/88. SÓCIO QUOTISTA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
PRECEDENTE.
Ausência de manifestação prévia e conclusiva, pelo
Tribunal de origem, a respeito da matéria constitucional impugnada
(inciso III do art. 146 e inciso I do art. 154 da Magna Carta).
Incidência das Súmulas 282 e 356 desta colenda Corte.
No mérito, o
acórdão recorrido aplicou a pacífica jurisprudência desta Casa de
Justiça, no sentido da constitucionalidade do art. 35 da Lei nº
7.713/88, "quando o contrato social prevê a disponibilidade
econômica ou jurídica imediata, pelos sócios, do lucro líquido
apurado na data do encerramento do período-base". Precedente: RE
172.058, Plenário, Relator o Ministro Marco Aurélio.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL.
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. PESSOA JURÍDICA. ART. 35 DA LEI Nº
7.713/88. SÓCIO QUOTISTA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
PRECEDENTE.
Ausência de manifestação prévia e conclusiva, pelo
Tribunal de origem, a respeito da matéria constitucional impugnada
(inciso III do art. 146 e inciso I do art. 154 da Magna Carta).
Incidência das Súmulas 282 e 356 desta colenda Corte.
No mérito, o
acórdão recorrido aplicou a pacífica jurisprudência desta Casa de
Justiça, no sentido da constitucionalidade do art. 35 da Lei nº
7.713/88, "quando o contra...
Data do Julgamento:22/03/2005
Data da Publicação:DJ 10-03-2006 PP-00026 EMENT VOL-02224-03 PP-00476
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL.
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. PESSOA JURÍDICA. ART. 35 DA LEI Nº
7.713/88. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO SUFICIENTE. SÚMULA 283
DO STF.
Há fundamento autônomo inatacado pela parte recorrente, o
que faz incidir o óbice da Súmula 283 deste excelso Tribunal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL.
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. PESSOA JURÍDICA. ART. 35 DA LEI Nº
7.713/88. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO SUFICIENTE. SÚMULA 283
DO STF.
Há fundamento autônomo inatacado pela parte recorrente, o
que faz incidir o óbice da Súmula 283 deste excelso Tribunal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:22/03/2005
Data da Publicação:DJ 18-11-2005 PP-00006 EMENT VOL-02214-02 PP-00340
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL.
TRIBUTÁRIO. ADICIONAL DE IMPOSTO DE RENDA. DECRETO-LEI Nº 2.462/88.
ALEGADA OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA IRRETROATIVIDADE E DA ANTERIORIDADE
DA LEI TRIBUTÁRIA. PRECEDENTES DA SEGUNDA TURMA.
Este excelso
Tribunal, por meio de julgamentos proferidos pela egrégia Segunda
Turma, firmou a orientação de que o Decreto-Lei nº 2.462, de 31 de
agosto de 1988, não violou os princípios da irretroatividade e da
anterioridade tributária. Precedentes: RE 199.352, Relator para o
acórdão Min. Nelson Jobim, RE 197.981 e RE 229.147-AgR, ambos de
relatoria do Min. Carlos Velloso.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL.
TRIBUTÁRIO. ADICIONAL DE IMPOSTO DE RENDA. DECRETO-LEI Nº 2.462/88.
ALEGADA OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA IRRETROATIVIDADE E DA ANTERIORIDADE
DA LEI TRIBUTÁRIA. PRECEDENTES DA SEGUNDA TURMA.
Este excelso
Tribunal, por meio de julgamentos proferidos pela egrégia Segunda
Turma, firmou a orientação de que o Decreto-Lei nº 2.462, de 31 de
agosto de 1988, não violou os princípios da irretroatividade e da
anterioridade tributária. Precedentes: RE 199.352, Relator para o
acórdão Min. Nelson Jobim, RE 197.981 e RE 229.147-AgR, ambos de
relatoria...
Data do Julgamento:22/03/2005
Data da Publicação:DJ 10-03-2006 PP-00025 EMENT VOL-02224-02 PP-00389 RTJ VOL-00204-01 PP-00359
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - SERVIDORES MILITARES DE MENOR
PATENTE OU GRADUAÇÃO - RECONHECIMENTO DE SEU DIREITO À
COMPLEMENTAÇÃO DO REAJUSTE DE 28,86% - POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO
- RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
- Assiste, aos servidores
militares de menor patente ou graduação, o direito à complementação
do reajuste de 28,86%, concedido pela Lei nº 8.622/93 e pela Lei nº
8.627/93, reconhecida, no entanto, à Administração Pública, a
possibilidade de proceder à compensação desse reajuste com os
acréscimos decorrentes do reposicionamento resultante dos diplomas
legislativos mencionados. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - SERVIDORES MILITARES DE MENOR
PATENTE OU GRADUAÇÃO - RECONHECIMENTO DE SEU DIREITO À
COMPLEMENTAÇÃO DO REAJUSTE DE 28,86% - POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO
- RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
- Assiste, aos servidores
militares de menor patente ou graduação, o direito à complementação
do reajuste de 28,86%, concedido pela Lei nº 8.622/93 e pela Lei nº
8.627/93, reconhecida, no entanto, à Administração Pública, a
possibilidade de proceder à compensação desse reajuste com os
acréscimos decorrentes do reposicionamento resultante dos diplomas
legislativos mencionados...
Data do Julgamento:22/03/2005
Data da Publicação:DJ 17-06-2005 PP-00070 EMENT VOL-02196-05 PP-00992
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO INCOMPLETO
-DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PROCESSUAL - SÚMULA 288/STF - RECURSO
IMPROVIDO.
- Sem que a parte agravante promova a integral
formação do instrumento, com a apresentação de todas as peças que
dele devem constar obrigatoriamente, torna-se inviável conhecer do
recurso de agravo. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO INCOMPLETO
-DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PROCESSUAL - SÚMULA 288/STF - RECURSO
IMPROVIDO.
- Sem que a parte agravante promova a integral
formação do instrumento, com a apresentação de todas as peças que
dele devem constar obrigatoriamente, torna-se inviável conhecer do
recurso de agravo. Precedentes.
Data do Julgamento:22/03/2005
Data da Publicação:DJ 14-10-2005 PP-00016 EMENT VOL-02209-06 PP-01232
EMENTAS: 1. AÇÃO PENAL. Sentença. Recurso do Ministério Público.
Intempestividade. Questão não suscitada em habeas corpus perante o
STJ. Irrelevância. Constrangimento ilegal manifesto. Possibilidade
de concessão de ordem ex officio. Precedente. Posto que não deva o
Supremo, em princípio, conhecer originariamente de questão antes não
suscitada pelo impetrante no Superior Tribunal de Justiça, nada
obsta que, em se evidenciando constrangimento ilegal, conceda habeas
corpus de ofício.
2. PRAZO. Cômputo. Recurso. Interposição pelo
Ministério Público. Ciência. Intimação. Contagem a partir da data de
entrega dos autos com vista. Nota da ciência ulterior.
Irrelevância. Entrega com carga ao representante. Intempestividade
reconhecida. HC concedido de ofício. Precedentes. Reputa-se intimado
da decisão o representante do Ministério Público, à data de entrega
dos autos, com vista, à secretaria do órgão ou ao representante
mesmo.
Ementa
EMENTAS: 1. AÇÃO PENAL. Sentença. Recurso do Ministério Público.
Intempestividade. Questão não suscitada em habeas corpus perante o
STJ. Irrelevância. Constrangimento ilegal manifesto. Possibilidade
de concessão de ordem ex officio. Precedente. Posto que não deva o
Supremo, em princípio, conhecer originariamente de questão antes não
suscitada pelo impetrante no Superior Tribunal de Justiça, nada
obsta que, em se evidenciando constrangimento ilegal, conceda habeas
corpus de ofício.
2. PRAZO. Cômputo. Recurso. Interposição pelo
Ministério Público. Ciência. Intimação. Contagem a partir da data...
Data do Julgamento:22/03/2005
Data da Publicação:DJ 05-08-2005 PP-00091 EMENT VOL-02199-2 PP-00247 LEXSTF v. 27, n. 321, 2005, p. 383-389
1. Intempestivo o primeiro regimental interposto após o trânsito em
julgado da decisão agravada, cujo óbice não conseguiu o agravante
afastar.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Intempestivo o primeiro regimental interposto após o trânsito em
julgado da decisão agravada, cujo óbice não conseguiu o agravante
afastar.
2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:22/03/2005
Data da Publicação:DJ 15-04-2005 PP-00030 EMENT VOL-02187-05 PP-00893
EMENTA: Embargos de divergência contra decisão singular que nega
provimento a agravo de instrumento: inadmissibilidade, de acordo com
a jurisprudência do STF, no sentido de que os embargos de
divergência só são admissíveis contra acórdão proferido em recurso
extraordinário (C. Pr. Civil, art. 546, II; Súmula 599); ademais,
interposição, no caso, de recurso sem previsão legal - "embargos de
infringência por divergência no front" - após o decurso do prazo do
recurso cabível: conseqüente trânsito em julgado da decisão recorrida
Ementa
Embargos de divergência contra decisão singular que nega
provimento a agravo de instrumento: inadmissibilidade, de acordo com
a jurisprudência do STF, no sentido de que os embargos de
divergência só são admissíveis contra acórdão proferido em recurso
extraordinário (C. Pr. Civil, art. 546, II; Súmula 599); ademais,
interposição, no caso, de recurso sem previsão legal - "embargos de
infringência por divergência no front" - após o decurso do prazo do
recurso cabível: conseqüente trânsito em julgado da decisão recorrida
Data do Julgamento:22/03/2005
Data da Publicação:DJ 15-04-2005 PP-00012 EMENT VOL-02187-04 PP-00850 RT v. 94, v. 837, 2005, p. 142-142
EMENTA: 1.Recurso extraordinário: descabimento: inexistência de
violação dos princípios compreendidos no art. 5º, XXXV e LV, da
Constituição Federal: jurisdição prestada mediante decisão
suficientemente motivada, não obstante contrária à pretensão dos
recorrentes.
2. Recurso extraordinário: inadmissibilidade:
acórdão recorrido que se baseou na análise de fatos e provas, de
reexame vedado no RE: incidência da Súmula 279.
3. Agravo
regimental manifestamente infundado: aplicação da multa de 2% (dois
por cento) sobre o valor corrigido da causa (C. Pr. Civil, art. 557,
§ 2º).
Ementa
1.Recurso extraordinário: descabimento: inexistência de
violação dos princípios compreendidos no art. 5º, XXXV e LV, da
Constituição Federal: jurisdição prestada mediante decisão
suficientemente motivada, não obstante contrária à pretensão dos
recorrentes.
2. Recurso extraordinário: inadmissibilidade:
acórdão recorrido que se baseou na análise de fatos e provas, de
reexame vedado no RE: incidência da Súmula 279.
3. Agravo
regimental manifestamente infundado: aplicação da multa de 2% (dois
por cento) sobre o valor corrigido da causa (C. Pr. Civil, art. 557,
§ 2º).
Data do Julgamento:22/03/2005
Data da Publicação:DJ 15-04-2005 PP-00020 EMENT VOL-02187-10 PP-02046