EMENTA: PRETENSÃO RECURSAL QUE DEMANDARIA O REEXAME DO ACERVO
FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
Caso em que ofensa à Carta da
República, se existente, dar-se-ia de forma reflexa ou indireta, não
ensejando a abertura da via extraordinária.
De mais a mais, foi
conferida à parte agravante prestação jurisdicional adequada, embora
em sentido contrário aos seus interesses, não configurando
cerceamento de defesa.
Incidência, no caso, do óbice da Súmula 279
desta colenda Corte.
Agravo desprovido.
Ementa
PRETENSÃO RECURSAL QUE DEMANDARIA O REEXAME DO ACERVO
FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
Caso em que ofensa à Carta da
República, se existente, dar-se-ia de forma reflexa ou indireta, não
ensejando a abertura da via extraordinária.
De mais a mais, foi
conferida à parte agravante prestação jurisdicional adequada, embora
em sentido contrário aos seus interesses, não configurando
cerceamento de defesa.
Incidência, no caso, do óbice da Súmula 279
desta colenda Corte.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:29/03/2005
Data da Publicação:DJ 27-05-2005 PP-00016 EMENT VOL-02193-07 PP-01292
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NÃO- CONHECIMENTO DO
RECURSO.
1. Não se conhece do recurso extraordinário se a matéria
constitucional nele argüida não foi ventilada no acórdão recorrido
e, para sanar a omissão, não se lhe opuseram embargos de declaração.
2. Mérito da controvérsia. Impossibilidade do seu exame nesta
instância extraordinária, se o recurso não ultrapassou a fase de
conhecimento.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NÃO- CONHECIMENTO DO
RECURSO.
1. Não se conhece do recurso extraordinário se a matéria
constitucional nele argüida não foi ventilada no acórdão recorrido
e, para sanar a omissão, não se lhe opuseram embargos de declaração.
2. Mérito da controvérsia. Impossibilidade do seu exame nesta
instância extraordinária, se o recurso não ultrapassou a fase de
conhecimento.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:29/03/2005
Data da Publicação:DJ 29-04-2005 PP-00026 EMENT VOL-02189-03 PP-00619
EMENTA: PRETENSÃO RECURSAL QUE DEMANDARIA O REEXAME DO ACERVO
FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
Caso em que ofensa à Carta da
República, se existente, dar-se-ia de forma reflexa ou indireta, não
ensejando a abertura da via extraordinária.
De mais a mais, foi
conferida à parte agravante prestação jurisdicional adequada, embora
em sentido contrário aos seus interesses, não configurando
cerceamento de defesa.
Incidência, no caso, o óbice da Súmula 279
desta colenda Corte.
Agravo desprovido.
Ementa
PRETENSÃO RECURSAL QUE DEMANDARIA O REEXAME DO ACERVO
FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
Caso em que ofensa à Carta da
República, se existente, dar-se-ia de forma reflexa ou indireta, não
ensejando a abertura da via extraordinária.
De mais a mais, foi
conferida à parte agravante prestação jurisdicional adequada, embora
em sentido contrário aos seus interesses, não configurando
cerceamento de defesa.
Incidência, no caso, o óbice da Súmula 279
desta colenda Corte.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:29/03/2005
Data da Publicação:DJ 27-05-2005 PP-00014 EMENT VOL-02193-05 PP-00961
AÇÃO CAUTELAR - EMPRÉSTIMO DE EFICÁCIA SUSPENSIVA A RECURSO -
LIMINAR - DEFERIMENTO - MODIFICAÇÃO DE FUNDAMENTO - IMUNIDADE - PIS
- EXIGÊNCIA, OU NÃO, DE LEI COMPLEMENTAR - CONTROVÉRSIA SOBRE A
APLICAÇÃO DO § 7º DO ARTIGO 195 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. Uma
vez constatado equívoco no lançamento das razões do ato, cumpre o
respectivo conserto. Persistência da eficácia suspensiva do recurso
extraordinário, ante sinalização da Corte no sentido da relevância
do que articulado
Ementa
AÇÃO CAUTELAR - EMPRÉSTIMO DE EFICÁCIA SUSPENSIVA A RECURSO -
LIMINAR - DEFERIMENTO - MODIFICAÇÃO DE FUNDAMENTO - IMUNIDADE - PIS
- EXIGÊNCIA, OU NÃO, DE LEI COMPLEMENTAR - CONTROVÉRSIA SOBRE A
APLICAÇÃO DO § 7º DO ARTIGO 195 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. Uma
vez constatado equívoco no lançamento das razões do ato, cumpre o
respectivo conserto. Persistência da eficácia suspensiva do recurso
extraordinário, ante sinalização da Corte no sentido da relevância
do que articulado
Data do Julgamento:29/03/2005
Data da Publicação:DJ 27-05-2005 PP-00010 EMENT VOL-02193-01 PP-00001
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. FINSOCIAL. EMPRESA PRESTADORA DE
SERVIÇO. LEGITIMIDADE DA EXIGÊNCIA. PRECEDENTE.
1. O Supremo
Tribunal Federal, em relação às empresas prestadoras de serviço,
declarou a constitucionalidade do artigo 28 da Lei n. 7.738/89; do
artigo 7º da Lei n. 7.787/89; do artigo 1º da Lei n. 7.894/89, e do
artigo 1º da Lei 8.147/90, ficando esclarecido, na oportunidade, que
o Decreto-Lei n. 1.940/82, com as alterações havidas anteriormente
à Constituição de 1988, continuou em vigor até a edição da Lei
Complementar n. 70/91.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. FINSOCIAL. EMPRESA PRESTADORA DE
SERVIÇO. LEGITIMIDADE DA EXIGÊNCIA. PRECEDENTE.
1. O Supremo
Tribunal Federal, em relação às empresas prestadoras de serviço,
declarou a constitucionalidade do artigo 28 da Lei n. 7.738/89; do
artigo 7º da Lei n. 7.787/89; do artigo 1º da Lei n. 7.894/89, e do
artigo 1º da Lei 8.147/90, ficando esclarecido, na oportunidade, que
o Decreto-Lei n. 1.940/82, com as alterações havidas anteriormente
à Constituição de 1988, continuou em vigor até a edição da Lei
Complementar n. 70/91....
Data do Julgamento:29/03/2005
Data da Publicação:DJ 29-04-2005 PP-00027 EMENT VOL-02189-04 PP-00757
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE A FOLHA DE SALÁRIO E O DÉCIMO
TERCEIRO. LEI n. 7.787/89. LEGITIMIDADE.
1. Contribuição
previdenciária incidente sobre a gratificação natalina.
Legitimidade. Súmula 207/STF.
2. Adicional previdenciário. Lei n.
7.787/89. Legalidade. Precedente: RE n. 209.014-ED, Ministro
Sepúlveda Pertence.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE A FOLHA DE SALÁRIO E O DÉCIMO
TERCEIRO. LEI n. 7.787/89. LEGITIMIDADE.
1. Contribuição
previdenciária incidente sobre a gratificação natalina.
Legitimidade. Súmula 207/STF.
2. Adicional previdenciário. Lei n.
7.787/89. Legalidade. Precedente: RE n. 209.014-ED, Ministro
Sepúlveda Pertence.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:29/03/2005
Data da Publicação:DJ 29-04-2005 PP-00026 EMENT VOL-02189-04 PP-00727
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - RAZÕES - DESCOMPASSO COM O ACORDÃO
PROFERIDO. Constatado o descompasso entre o acórdão proferido e as
razões recursais, impõe-se a negativa de seguimento ao
extraordinário.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - RAZÕES - DESCOMPASSO COM O ACORDÃO
PROFERIDO. Constatado o descompasso entre o acórdão proferido e as
razões recursais, impõe-se a negativa de seguimento ao
extraordinário.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé.
Data do Julgamento:29/03/2005
Data da Publicação:DJ 20-05-2005 PP-00018 EMENT VOL-02192-04 PP-00755
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário
não é meio próprio a alcançar-se exame de controvérsia equacionada
sob o ângulo estritamente legal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente
infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo
557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus
decorrente da litigância de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário
não é meio próprio a alcançar-se exame de controvérsia equacionada
sob o ângulo estritamente legal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente
infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo
557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus
decorrente da litigância de má-fé.
Data do Julgamento:29/03/2005
Data da Publicação:DJ 20-05-2005 PP-00017 EMENT VOL-02192-04 PP-00633
EMENTA: RECURSO EM HABEAS CORPUS. WRIT ORIGINÁRIO INDEFERIDO PELO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL DO
ACÓRDÃO DA CORTE ESTADUAL QUE, AO ANULAR DENÚNCIA CONTRA O PACIENTE,
CONSIGNOU A POSSIBILIDADE DE NOVA PEÇA ACUSATÓRIA CALÇADA EM
INVESTIGAÇÃO REALIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. INCIDENTE RELATIVO À
JUNTADA DE INFORMAÇÕES PELO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA,
INDEPENDENTEMENTE DE SOLICITAÇÃO.
O habeas corpus é ação
mandamental voltada à proteção da liberdade de locomoção. Diante da
envergadura do direito a que visa resguardar, não pode haver óbice à
anexação de quaisquer documentos que possam auxiliar na formação do
convencimento do julgador quanto à ocorrência ou não do
constrangimento ilegal suscitado. Tal moldura ganha maior relevo
quando as informações juntadas são prestadas por autoridade pública
e, mais ainda, quando essa autoridade é membro do Ministério
Público, instituição juridicamente vinculada ao seu invencível papel
de custos iuris (caput do art. 127 da CF).
Questionável o
interesse do paciente em impugnar acórdão deferitório da ordem, que
anulou a denúncia até então existente, apenas fazendo menção à
possibilidade de renovação da pretensão. É que aí restaria,
tão-somente, mera discussão acadêmica sobre os poderes
investigatórios do Ministério Público, sendo certo não ser esta a
oportunidade apropriada para travá-la.
Independentemente da
possibilidade de a nova peça acusatória embasar-se em dados colhidos
numa Comissão Parlamentar de Inquérito, a notícia de uma nova
denúncia, nem sequer apreciada, faz com que desapareça qualquer
resquício do constrangimento ilegal, tal como originalmente
suscitado. É que, estando a segunda inicial acusatória ainda
pendente de exame pelas instâncias ordinárias, não é possível a esta
colenda Corte se antecipar ao juízo da respectiva validade, pena de
inadmissível supressão de instância.
Recurso desprovido.
Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. WRIT ORIGINÁRIO INDEFERIDO PELO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL DO
ACÓRDÃO DA CORTE ESTADUAL QUE, AO ANULAR DENÚNCIA CONTRA O PACIENTE,
CONSIGNOU A POSSIBILIDADE DE NOVA PEÇA ACUSATÓRIA CALÇADA EM
INVESTIGAÇÃO REALIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. INCIDENTE RELATIVO À
JUNTADA DE INFORMAÇÕES PELO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA,
INDEPENDENTEMENTE DE SOLICITAÇÃO.
O habeas corpus é ação
mandamental voltada à proteção da liberdade de locomoção. Diante da
envergadura do direito a que visa resguardar, não pode haver óbice à
anexação de quaisquer do...
Data do Julgamento:29/03/2005
Data da Publicação:DJ 16-12-2005 PP-00084 EMENT VOL-02218-03 PP-00507 LEXSTF v. 28, n. 326, 2006, p. 391-413
EMENTA: ACÓRDÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, QUE, EM FACE DA
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS, NEGOU PROVIMENTO A RECURSO
ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA.
Questão restrita ao âmbito
infraconstitucional, não ensejando apreciação em recurso
extraordinário.
De mais a mais, foi conferida prestação
jurisdicional adequada, em decisão devidamente fundamentada, embora
em sentido contrário aos interesses da parte agravante, não
configurando cerceamento de defesa.
Incide, por fim, o óbice das
Súmulas 282 e 636 desta colenda Corte.
Agravo desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, QUE, EM FACE DA
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS, NEGOU PROVIMENTO A RECURSO
ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA.
Questão restrita ao âmbito
infraconstitucional, não ensejando apreciação em recurso
extraordinário.
De mais a mais, foi conferida prestação
jurisdicional adequada, em decisão devidamente fundamentada, embora
em sentido contrário aos interesses da parte agravante, não
configurando cerceamento de defesa.
Incide, por fim, o óbice das
Súmulas 282 e 636 desta colenda Corte.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:29/03/2005
Data da Publicação:DJ 30-09-2005 PP-00016 EMENT VOL-02207-10 PP-01835
EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS
PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO PACIENTE. FUNDAMENTAÇÃO
SUFICIENTE. ORDEM DENEGADA.
Desnecessária a segregação cautelar
por conveniência da instrução criminal, pois esta já se encerrou.
Subsistência do fundamento referente à garantia da ordem pública,
conforme consta do decreto de prisão, do requerimento do Ministério
Público e da representação do delegado de polícia. As demais
considerações de mérito demandam reexame de provas, incabível em
habeas corpus.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS
PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO PACIENTE. FUNDAMENTAÇÃO
SUFICIENTE. ORDEM DENEGADA.
Desnecessária a segregação cautelar
por conveniência da instrução criminal, pois esta já se encerrou.
Subsistência do fundamento referente à garantia da ordem pública,
conforme consta do decreto de prisão, do requerimento do Ministério
Público e da representação do delegado de polícia. As demais
considerações de mérito demandam reexame de provas, incabível em
habeas corpu...
Data do Julgamento:29/03/2005
Data da Publicação:DJ 21-10-2005 PP-00041 EMENT VOL-02210-01 PP-00191 LEXSTF v. 28, n. 326, 2006, p. 457-463
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO DESTINADA AO SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS
MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - SEBRAE. INSTITUIÇÃO POR MEIO DE LEI
ORDINÁRIA. CONSTITUCIONALIDADE.
A decisão agravada está em
perfeita consonância com o entendimento firmado pelo Plenário desta
Corte, ao julgar o RE 396.266, rel. Ministro Carlos Velloso, DJ
27.02.2004. Entendeu-se, nesse julgamento, que a cobrança da
contribuição destinada ao SEBRAE é constitucional, não sendo
necessária lei complementar para sua instituição. Enfatizou-se,
ainda, não ser necessária a vinculação direta entre o contribuinte e
o benefício decorrente da aplicação dos valores
arrecadados.
Ademais, inexiste a alegada ofensa ao art. 93, IX, da
Constituição, porquanto o acórdão recorrido está devidamente
fundamentado - ainda que com sua fundamentação não concorde o ora
agravante.
Por fim, o art. 557 do CPC autoriza o relator a negar
seguimento a recurso quando a matéria em debate se refira a tema já
pacificado nesta Corte.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
CONTRIBUIÇÃO DESTINADA AO SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS
MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - SEBRAE. INSTITUIÇÃO POR MEIO DE LEI
ORDINÁRIA. CONSTITUCIONALIDADE.
A decisão agravada está em
perfeita consonância com o entendimento firmado pelo Plenário desta
Corte, ao julgar o RE 396.266, rel. Ministro Carlos Velloso, DJ
27.02.2004. Entendeu-se, nesse julgamento, que a cobrança da
contribuição destinada ao SEBRAE é constitucional, não sendo
necessária lei complementar para sua instituição. Enfatizou-se,
ainda, não ser necessária a vinculação direta entre o contribuinte e
o benefício decorrente da apli...
Data do Julgamento:29/03/2005
Data da Publicação:DJ 10-06-2005 PP-00058 EMENT VOL-02195-04 PP-00738
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. VÍCIO DE
PROCEDIMENTO. INEXISTÊNCIA. TRIBUTÁRIO. SALÁRIO-EDUCAÇÃO.
EXIGIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
1. A observância do
disposto no parágrafo primeiro do artigo 543 do Código de Processo
Civil não pode ser dissociada da previsão legal do seu caput, que
prevê primeiramente a remessa do processo ao Superior Tribunal de
Justiça somente na hipótese em que ambos os recursos foram admitidos
pelo Presidente do Tribunal a quo.
2. Contribuição para o
salário-educação. Compatibilidade com a EC-01/69 e com a
Constituição do Brasil, que apenas alterou sua natureza jurídica
para tributária. Precedente do Tribunal Pleno.
3. Honorários
advocatícios fixados pelo acórdão recorrido. Não comporta revisão no
Recurso Extraordinário.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. VÍCIO DE
PROCEDIMENTO. INEXISTÊNCIA. TRIBUTÁRIO. SALÁRIO-EDUCAÇÃO.
EXIGIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
1. A observância do
disposto no parágrafo primeiro do artigo 543 do Código de Processo
Civil não pode ser dissociada da previsão legal do seu caput, que
prevê primeiramente a remessa do processo ao Superior Tribunal de
Justiça somente na hipótese em que ambos os recursos foram admitidos
pelo Presidente do Tribunal a quo.
2. Contribuição para o
salário-educação. Compatibilidade com a EC-01/69 e com a
Constituição do Brasil, que apenas...
Data do Julgamento:29/03/2005
Data da Publicação:DJ 05-08-2005 PP-00043 EMENT VOL-02199-20 PP-04024
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. QUESTÃO
NÃO VENTILADA NA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. QUESTÃO
NÃO VENTILADA NA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:29/03/2005
Data da Publicação:DJ 10-06-2005 PP-00054 EMENT VOL-02195-07 PP-01345 LEXSTF n. 27, n. 320, 2005, p. 110-113
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. LIMITAÇÃO DE JUROS REAIS.
NÃO-AUTO-APLICABILIDADE DO ART. 192, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 648/STF.
A decisão recorrida está em perfeita
consonância com o entendimento firmado por esta Corte, por ocasião
do julgamento da ADI 4, relator Ministro Sydney Sanches. Incidência,
no presente caso, da súmula 648 deste Tribunal.
Ademais,
consoante o disposto no art. 557 do CPC, ao relator é permitido
negar seguimento a recurso quando a matéria em debate se refira a
tema pacificado nesta Corte.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. LIMITAÇÃO DE JUROS REAIS.
NÃO-AUTO-APLICABILIDADE DO ART. 192, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 648/STF.
A decisão recorrida está em perfeita
consonância com o entendimento firmado por esta Corte, por ocasião
do julgamento da ADI 4, relator Ministro Sydney Sanches. Incidência,
no presente caso, da súmula 648 deste Tribunal.
Ademais,
consoante o disposto no art. 557 do CPC, ao relator é permitido
negar seguimento a recurso quando a matéria em debate se refira a
tema pacificado nesta Corte.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:29/03/2005
Data da Publicação:DJ 10-06-2005 PP-00057 EMENT VOL-02195-03 PP-00544 LEXSTF v. 27, n. 320, 2005, p. 267-269
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO.
1. Diz-se prequestionada a matéria quando a
decisão impugnada haja emitido juízo explícito a respeito do tema
previamente argüido. Incidência das Súmulas 282 e 356 desta
Corte.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO.
1. Diz-se prequestionada a matéria quando a
decisão impugnada haja emitido juízo explícito a respeito do tema
previamente argüido. Incidência das Súmulas 282 e 356 desta
Corte.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:29/03/2005
Data da Publicação:DJ 22-04-2005 PP-00014 EMENT VOL-02188-03 PP-00583
EMENTA: IPTU: progressividade: L.691/84 do Município do Rio de
Janeiro: não recebimento pela nova ordem constitucional (CF/1988),
conforme entendimento do STF firmado a partir do julgamento do RE
153.771, Pleno, 20.11.96, Moreira Alves, que surte efeitos a partir
da promulgação da Constituição Federal
Ementa
IPTU: progressividade: L.691/84 do Município do Rio de
Janeiro: não recebimento pela nova ordem constitucional (CF/1988),
conforme entendimento do STF firmado a partir do julgamento do RE
153.771, Pleno, 20.11.96, Moreira Alves, que surte efeitos a partir
da promulgação da Constituição Federal
Data do Julgamento:29/03/2005
Data da Publicação:DJ 22-04-2005 PP-00013 EMENT VOL-02188-03 PP-00463
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. TRANSFERÊNCIA DE ALUNO. AUTONOMIA
UNIVERSITÁRIA. VULNERAÇÃO. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE.
A transferência
de alunos entre universidades congêneres é instituto que integra o
sistema geral de ensino, não transgredindo a autonomia
universitária, e é disciplina a ser realizada de modo abrangente,
não em vista de cada uma das universidades existentes no País, como
decorreria da conclusão sobre tratar-se de questão própria ao
estatuto de cada qual. Precedente: RE n. 134.795, Relator o Ministro
Marco Aurélio, RTJ 144/644.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. TRANSFERÊNCIA DE ALUNO. AUTONOMIA
UNIVERSITÁRIA. VULNERAÇÃO. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE.
A transferência
de alunos entre universidades congêneres é instituto que integra o
sistema geral de ensino, não transgredindo a autonomia
universitária, e é disciplina a ser realizada de modo abrangente,
não em vista de cada uma das universidades existentes no País, como
decorreria da conclusão sobre tratar-se de questão própria ao
estatuto de cada qual. Precedente: RE n. 134.795, Relator o Ministro
Marco Aurélio, RTJ 144/644.
Agravo...
Data do Julgamento:29/03/2005
Data da Publicação:DJ 22-04-2005 PP-00013 EMENT VOL-02188-02 PP-00410 RNDJ v. 6, n. 67, 2005, p. 75-76
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa à
incorporação aos proventos de aposentadoria de gratificação de
atividade judiciária, instituída pela Resolução administrativa n.
10/2000 (TJ/PB), para os servidores do Poder Judiciário estadual:
único fundamento constitucional do acórdão recorrido (CF, art. 40, §
8º) não atacado no RE: incidência da Súmula 283. Ademais, a
verificação in concreto da natureza da gratificação postulada e do
direito da recorrida à manutenção da mesma demandaria o reexame de
legislação local e de prova (Súmulas 279 e 280).
2. Agravo
regimental: necessidade de impugnação dos fundamentos da decisão
agravada.
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa à
incorporação aos proventos de aposentadoria de gratificação de
atividade judiciária, instituída pela Resolução administrativa n.
10/2000 (TJ/PB), para os servidores do Poder Judiciário estadual:
único fundamento constitucional do acórdão recorrido (CF, art. 40, §
8º) não atacado no RE: incidência da Súmula 283. Ademais, a
verificação in concreto da natureza da gratificação postulada e do
direito da recorrida à manutenção da mesma demandaria o reexame de
legislação local e de prova (Súmulas 279 e 280).
2. Agravo
regimental: necessid...
Data do Julgamento:29/03/2005
Data da Publicação:DJ 15-04-2005 PP-00026 EMENT VOL-02187-05 PP-01063
EMENTA: 1. Licença-prêmio por assiduidade: substituição com o
advento da MPr 1.522/96 e reedições, posteriormente convertidas na
L. 9.527/97.
A Medida Provisória não apreciada pelo Congresso
Nacional no prazo de 30 dias, mas nela reeditada, mantém sua
eficácia: precedentes.
2. Julgamento nos Tribunais: competência
do Relator para dar provimento a recurso extraordinário quando a
decisão recorrida está em confronto com a jurisprudência dominante
do Tribunal: C. Pr. Civil, art. 557, § 1º-A.
Ementa
1. Licença-prêmio por assiduidade: substituição com o
advento da MPr 1.522/96 e reedições, posteriormente convertidas na
L. 9.527/97.
A Medida Provisória não apreciada pelo Congresso
Nacional no prazo de 30 dias, mas nela reeditada, mantém sua
eficácia: precedentes.
2. Julgamento nos Tribunais: competência
do Relator para dar provimento a recurso extraordinário quando a
decisão recorrida está em confronto com a jurisprudência dominante
do Tribunal: C. Pr. Civil, art. 557, § 1º-A.
Data do Julgamento:29/03/2005
Data da Publicação:DJ 15-04-2005 PP-00023 EMENT VOL-02187-04 PP-00704