EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.
CÁLCULO. INCIDÊNCIA SOBRE A TOTALIDADE DA REMUNERAÇÃO.
Conforme
jurisprudência firmada por esta Corte, o adicional por tempo de
serviço está imune ao teto previsto no art. 37, XI, da CB/88, e, por
isso, deve incidir sobre a totalidade da remuneração do
servidor.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.
CÁLCULO. INCIDÊNCIA SOBRE A TOTALIDADE DA REMUNERAÇÃO.
Conforme
jurisprudência firmada por esta Corte, o adicional por tempo de
serviço está imune ao teto previsto no art. 37, XI, da CB/88, e, por
isso, deve incidir sobre a totalidade da remuneração do
servidor.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:29/03/2005
Data da Publicação:DJ 22-04-2005 PP-00013 EMENT VOL-02188-03 PP-00446
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR
PÚBLICO. VENCIMENTOS. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. NÃO OCORRÊNCIA.
ISONOMIA. SÚMULA N. 339. NÃO INCIDÊNCIA.
Não deve ser aplicado o
verbete n. 339 da Súmula deste Tribunal quando legislação local
específica estabelece a isonomia entre vencimentos de servidores da
Administração estadual. Ademais, a matéria foi solucionada a partir
da interpretação de norma de direito local e da análise dos fatos
que deram origem à causa, questões que não viabilizam a instância
extraordinária, a teor do disposto nas Súmulas 280 e 279 do Supremo
Tribunal Federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR
PÚBLICO. VENCIMENTOS. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. NÃO OCORRÊNCIA.
ISONOMIA. SÚMULA N. 339. NÃO INCIDÊNCIA.
Não deve ser aplicado o
verbete n. 339 da Súmula deste Tribunal quando legislação local
específica estabelece a isonomia entre vencimentos de servidores da
Administração estadual. Ademais, a matéria foi solucionada a partir
da interpretação de norma de direito local e da análise dos fatos
que deram origem à causa, questões que não viabilizam a instância
extraordinária, a teor do disposto nas Súmulas 280 e 279 do Supremo
Tribunal Fed...
Data do Julgamento:29/03/2005
Data da Publicação:DJ 22-04-2005 PP-00013 EMENT VOL-02188-03 PP-00421
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO.
1. Diz-se prequestionada a matéria quando a
decisão impugnada haja emitido juízo explícito a respeito do tema,
inclusive mencionando o dispositivo constitucional previamente
suscitado nas razões do recurso submetido à sua apreciação.
Incidência das Súmulas 282 e 356 desta Corte.
Agravo regimental
não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO.
1. Diz-se prequestionada a matéria quando a
decisão impugnada haja emitido juízo explícito a respeito do tema,
inclusive mencionando o dispositivo constitucional previamente
suscitado nas razões do recurso submetido à sua apreciação.
Incidência das Súmulas 282 e 356 desta Corte.
Agravo regimental
não provido.
Data do Julgamento:29/03/2005
Data da Publicação:DJ 15-04-2005 PP-00025 EMENT VOL-02187-04 PP-00838
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. PROCESSO LEGISLATIVO.
INICIATIVA PRIVATIVA DO PODER EXECUTIVO. EMENDA PELO PODER
LEGISLATIVO. AUMENTO DE DESPESA.
1. Norma municipal que confere
aos servidores inativos o recebimento de proventos integrais
correspondente ao vencimento de seu cargo. Lei posterior que
condiciona o recebimento deste benefício, pelos ocupantes de cargo
em comissão, ao exercício do serviço público por, no mínimo, 12
anos.
2. Norma que rege o regime jurídico de servidor público.
Iniciativa privativa do Chefe do Executivo. Alegação de
inconstitucionalidade desta regra, ante a emenda da Câmara de
Vereadores, que reduziu o tempo mínimo de exercício de 15 para 12
anos.
3. Entendimento consolidado desta Corte no sentido de ser
permitido a Parlamentares apresentar emendas a projeto de iniciativa
privativa do Executivo, desde que não causem aumento de despesas
(art. 61, § 1º, "a" e "c" combinado com o art. 63, I, todos da
CF/88). Inaplicabilidade ao caso concreto.
4. Se a norma impugnada
for retirada do mundo jurídico, desaparecerá qualquer limite para a
concessão da complementação de aposentadoria, acarretando grande
prejuízo às finanças do Município.
5. Inteligência do decidido pelo
Plenário desta Corte, na ADI 1.926-MC, rel. Min. Sepúlveda
Pertence.
6. Recurso extraordinário conhecido e improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. PROCESSO LEGISLATIVO.
INICIATIVA PRIVATIVA DO PODER EXECUTIVO. EMENDA PELO PODER
LEGISLATIVO. AUMENTO DE DESPESA.
1. Norma municipal que confere
aos servidores inativos o recebimento de proventos integrais
correspondente ao vencimento de seu cargo. Lei posterior que
condiciona o recebimento deste benefício, pelos ocupantes de cargo
em comissão, ao exercício do serviço público por, no mínimo, 12
anos.
2. Norma que rege o regime jurídico de servidor público.
Iniciativa privativa do Chefe do Executivo. Alegação de
inconstitucionalidade desta regra, ante a e...
Data do Julgamento:29/03/2005
Data da Publicação:DJ 22-04-2005 PP-00032 EMENT VOL-02188-02 PP-00300 LEXSTF v. 27, n. 318, 2005, p. 198-203 RTJ VOL-00194-01 PP-00352
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
MINASCAIXA. NORMA DE DIREITO LOCAL. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE.
Para
divergir do acórdão proferido pelo Tribunal de origem é
imprescindível a análise das normas locais disciplinadoras da
matéria e o revolvimento das provas coligidas para os autos, o que
encontra óbice nas Súmulas 279 e 280 desta Corte.
Agravo regimental
não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
MINASCAIXA. NORMA DE DIREITO LOCAL. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE.
Para
divergir do acórdão proferido pelo Tribunal de origem é
imprescindível a análise das normas locais disciplinadoras da
matéria e o revolvimento das provas coligidas para os autos, o que
encontra óbice nas Súmulas 279 e 280 desta Corte.
Agravo regimental
não provido.
Data do Julgamento:29/03/2005
Data da Publicação:DJ 15-04-2005 PP-00024 EMENT VOL-02187-04 PP-00810
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. VANTAGEM FUNCIONAL DENOMINADA
SEXTA-PARTE. DIREITO LOCAL.
Constitucional. Administrativo.
Vantagem funcional denominada sexta-parte. Incidência de
gratificação sobre gratificação, ambas deferidas com base no mesmo
fundamento: tempo de serviço. Alegação improcedente, uma vez que o
julgado recorrido, à luz da legislação estadual e das provas
coligidas para o processo, anotou que a base de cálculo da vantagem
"sexta-parte" são os vencimentos do servidor. Conseqüência:
inexistência de repique ou de efeito "cascata". Reexame da questão.
Impossibilidade. Súmulas 279 e 280.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. VANTAGEM FUNCIONAL DENOMINADA
SEXTA-PARTE. DIREITO LOCAL.
Constitucional. Administrativo.
Vantagem funcional denominada sexta-parte. Incidência de
gratificação sobre gratificação, ambas deferidas com base no mesmo
fundamento: tempo de serviço. Alegação improcedente, uma vez que o
julgado recorrido, à luz da legislação estadual e das provas
coligidas para o processo, anotou que a base de cálculo da vantagem
"sexta-parte" são os vencimentos do servidor. Conseqüência:
inexistência de repique ou de efeito "cascata". Reex...
Data do Julgamento:29/03/2005
Data da Publicação:DJ 15-04-2005 PP-00024 EMENT VOL-02187-04 PP-00787
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR
PÚBLICO. SUPOSTA OFENSA A DIREITO LOCAL. SÚMULA 280. ESTABILIDADE
FINANCEIRA. VINCULAÇÃO DE VENCIMENTOS E OFENSA AO PRINCÍPIO DA
SEPARAÇÃO DE PODERES. INOCORRÊNCIA.
1. O entendimento assentado na
segunda instância decorre da interpretação do disposto na Lei
estadual n. 8.411/91. Para dissentir do aresto impugnado e acolher
as razões do agravante, é imprescindível o exame prévio da
legislação ordinária aplicável à espécie, o que encontra óbice na
Súmula 280 desta Corte.
2. A estabilidade financeira não se
confunde com o instituto da agregação. A jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal é no sentido da constitucionalidade de leis
estaduais instituidoras da estabilidade financeira e não ilide a
possibilidade, sem ofensa a direito adquirido, de que o cálculo da
vantagem seja desvinculado, para o futuro, dos vencimentos do cargo
em comissão outrora ocupado pelo servidor, passando a quantia a ela
correspondente a ser reajustada segundo os critérios das revisões
gerais de remuneração do funcionalismo. Precedentes.
Agravo
regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR
PÚBLICO. SUPOSTA OFENSA A DIREITO LOCAL. SÚMULA 280. ESTABILIDADE
FINANCEIRA. VINCULAÇÃO DE VENCIMENTOS E OFENSA AO PRINCÍPIO DA
SEPARAÇÃO DE PODERES. INOCORRÊNCIA.
1. O entendimento assentado na
segunda instância decorre da interpretação do disposto na Lei
estadual n. 8.411/91. Para dissentir do aresto impugnado e acolher
as razões do agravante, é imprescindível o exame prévio da
legislação ordinária aplicável à espécie, o que encontra óbice na
Súmula 280 desta Corte.
2. A estabilidade financeira não se
confunde com o instituto...
Data do Julgamento:29/03/2005
Data da Publicação:DJ 22-04-2005 PP-00011 EMENT VOL-02188-02 PP-00237
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO.
1. Diz-se prequestionada a matéria quando a
decisão impugnada haja emitido juízo explícito a respeito do tema
previamente argüido. Incidência das Súmulas ns. 282 e 356 desta
Corte.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO.
1. Diz-se prequestionada a matéria quando a
decisão impugnada haja emitido juízo explícito a respeito do tema
previamente argüido. Incidência das Súmulas ns. 282 e 356 desta
Corte.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:29/03/2005
Data da Publicação:DJ 22-04-2005 PP-00011 EMENT VOL-02188-02 PP-00222
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO.
ICMS. ATIVO FIXO. LANÇAMENTO DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Ativo
fixo. Creditamento. Impossibilidade. Não implica crédito para
compensação com o montante do imposto devido nas operações ou
prestações seguintes, a entrada de bens destinados a consumo ou a
integração no ativo fixo do estabelecimento.
2. Se não há saída do
bem, ainda que na qualidade de componente de produto
industrializado, não há falar-se em cumulatividade tributária.
Precedentes.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO.
ICMS. ATIVO FIXO. LANÇAMENTO DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Ativo
fixo. Creditamento. Impossibilidade. Não implica crédito para
compensação com o montante do imposto devido nas operações ou
prestações seguintes, a entrada de bens destinados a consumo ou a
integração no ativo fixo do estabelecimento.
2. Se não há saída do
bem, ainda que na qualidade de componente de produto
industrializado, não há falar-se em cumulatividade tributária.
Precedentes.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:29/03/2005
Data da Publicação:DJ 15-04-2005 PP-00023 EMENT VOL-02187-04 PP-00737
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. LEI N. 8.177/91, ALTERADA PELA LEI N.
8.218/91. INCIDÊNCIA DA TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - TRD.
IRRETROATIVIDADE.
Medida provisória n. 294, que resultou na Lei n.
8.177/91, já determinava a incidência, a partir de fevereiro de
1991, da TRD sobre impostos, multas e demais obrigações fiscais e
parafiscais. Lei n. 8.218/91, artigo 30. Aplicação retraoativa.
Inexistência.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. LEI N. 8.177/91, ALTERADA PELA LEI N.
8.218/91. INCIDÊNCIA DA TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - TRD.
IRRETROATIVIDADE.
Medida provisória n. 294, que resultou na Lei n.
8.177/91, já determinava a incidência, a partir de fevereiro de
1991, da TRD sobre impostos, multas e demais obrigações fiscais e
parafiscais. Lei n. 8.218/91, artigo 30. Aplicação retraoativa.
Inexistência.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:29/03/2005
Data da Publicação:DJ 15-04-2005 PP-00023 EMENT VOL-02187-04 PP-00713 RB v. 17, n. 500, 2005, p. 50
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO
PÚBLICO. NOMEAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO SUPERVENIENTE.
PRETERIÇÃO. ALEGAÇÃO INSUBSISTENTE.
1. Concurso público. Nomeação
de candidato aprovado em certame superveniente, mas para cargo igual
de atribuições distintas. Preterição de candidato aprovado
anteriormente. Reexame. Impossibilidade, dado que a matéria
pertinente às atribuições dos cargos a serem providos está
disciplinada pela legislação estadual, que serviu de fundamento ao
acórdão recorrido. Incidência da Súmula 280.
Agravo regimental não
provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO
PÚBLICO. NOMEAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO SUPERVENIENTE.
PRETERIÇÃO. ALEGAÇÃO INSUBSISTENTE.
1. Concurso público. Nomeação
de candidato aprovado em certame superveniente, mas para cargo igual
de atribuições distintas. Preterição de candidato aprovado
anteriormente. Reexame. Impossibilidade, dado que a matéria
pertinente às atribuições dos cargos a serem providos está
disciplinada pela legislação estadual, que serviu de fundamento ao
acórdão recorrido. Incidência da Súmula 280.
Agravo regimental não
provido.
Data do Julgamento:29/03/2005
Data da Publicação:DJ 15-04-2005 PP-00023 EMENT VOL-02187-04 PP-00669
EMENTA: Servidor público municipal: vencimentos: isonomia:
inadmissibilidade de equiparação por decisão judicial, com base no
art. 39, § 1º, CF, redação original, sob o fundamento de identidade
de atribuições: incidência da Súmula 339: precedentes
Ementa
Servidor público municipal: vencimentos: isonomia:
inadmissibilidade de equiparação por decisão judicial, com base no
art. 39, § 1º, CF, redação original, sob o fundamento de identidade
de atribuições: incidência da Súmula 339: precedentes
Data do Julgamento:29/03/2005
Data da Publicação:DJ 15-04-2005 PP-00022 EMENT VOL-02187-03 PP-00617
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DEFENSOR DATIVO. INTIMAÇÃO
PESSOAL.
1. A jurisprudência da Corte é firme no sentido de que a
prerrogativa processual da intimação pessoal prevista no art. 5º, §
5º, da Lei nº 1.060/50 não se aplica ao defensor dativo, mas,
tão-somente aos defensores públicos. Precedentes.
2. Ordem
indeferida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DEFENSOR DATIVO. INTIMAÇÃO
PESSOAL.
1. A jurisprudência da Corte é firme no sentido de que a
prerrogativa processual da intimação pessoal prevista no art. 5º, §
5º, da Lei nº 1.060/50 não se aplica ao defensor dativo, mas,
tão-somente aos defensores públicos. Precedentes.
2. Ordem
indeferida.
Data do Julgamento:29/03/2005
Data da Publicação:DJ 15-04-2005 PP-00038 EMENT VOL-02187-03 PP-00612 LEXSTF v. 27, n. 320, 2005, p. 496-499
PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO. CONCURSO FORMAL. ARTS. 302 E 303 DO
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (LEI 9.503/97). TRANSAÇÃO PENAL.
INAPLICABILIDADE.
1. Condenado o paciente, em concurso formal,
pela prática dos crimes de homicídio culposo e lesões corporais
culposas no trânsito, inviável a aplicação da transação penal ao
caso. Precedente.
2. Ordem indeferida.
Ementa
PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO. CONCURSO FORMAL. ARTS. 302 E 303 DO
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (LEI 9.503/97). TRANSAÇÃO PENAL.
INAPLICABILIDADE.
1. Condenado o paciente, em concurso formal,
pela prática dos crimes de homicídio culposo e lesões corporais
culposas no trânsito, inviável a aplicação da transação penal ao
caso. Precedente.
2. Ordem indeferida.
Data do Julgamento:29/03/2005
Data da Publicação:DJ 15-04-2005 PP-00038 EMENT VOL-02187-03 PP-00594 LEXSTF v. 27, n. 322, 2005, p. 464-469
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OFENSA
INDIRETA.
Controvérsia decidida à luz de normas
infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição do Brasil.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OFENSA
INDIRETA.
Controvérsia decidida à luz de normas
infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição do Brasil.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:29/03/2005
Data da Publicação:DJ 22-04-2005 PP-00010 EMENT VOL-02188-08 PP-01535
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUROS.
LIMITAÇÃO. CB, ARTIGO 192, § 3º.
1. O Pleno desta Corte já decidiu
que o artigo 192, § 3º, da Constituição do Brasil, que limita as
taxas de juros em 12% ao ano, necessita de regulamentação (ADI n.
4).
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUROS.
LIMITAÇÃO. CB, ARTIGO 192, § 3º.
1. O Pleno desta Corte já decidiu
que o artigo 192, § 3º, da Constituição do Brasil, que limita as
taxas de juros em 12% ao ano, necessita de regulamentação (ADI n.
4).
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:29/03/2005
Data da Publicação:DJ 03-06-2005 PP-00042 EMENT VOL-02194-04 PP-00874
EMENTA: AÇÃO CAUTELAR. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INADMITIDO.
ELEITORAL. EFEITO SUSPENSIVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Agravo de
instrumento a que se negou seguimento no Supremo Tribunal Federal.
Reduzida probabilidade de provimento de recurso extraordinário
inadmitido no Tribunal Superior Eleitoral. Agravo regimental a que
se nega provimento.
Ementa
AÇÃO CAUTELAR. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INADMITIDO.
ELEITORAL. EFEITO SUSPENSIVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Agravo de
instrumento a que se negou seguimento no Supremo Tribunal Federal.
Reduzida probabilidade de provimento de recurso extraordinário
inadmitido no Tribunal Superior Eleitoral. Agravo regimental a que
se nega provimento.
Data do Julgamento:29/03/2005
Data da Publicação:DJ 03-06-2005 PP-00045 EMENT VOL-02194-01 PP-00001 LEXSTF v. 27, n. 320, 2005, p. 5-9
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA
COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA - ADEQUAÇÃO. Quando em questão
controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de Corte
diversa, a via excepcional do recurso extraordinário apenas é aberta
se do acórdão prolatado constar premissa contrária à Constituição
Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA
COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA - ADEQUAÇÃO. Quando em questão
controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de Corte
diversa, a via excepcional do recurso extraordinário apenas é aberta
se do acórdão prolatado constar premissa contrária à Constituição
Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé...
Data do Julgamento:29/03/2005
Data da Publicação:DJ 20-05-2005 PP-00013 EMENT VOL-02192-06 PP-01130
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE
INSALUBRE. CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO PARA FINS DE APOSENTADORIA.
PERÍODO ANTERIOR À SUPERVENIÊNCIA DO REGIME JURÍDICO
ÚNICO.
1. Atividade insalubre, perigosa ou penosa. Contagem do
tempo de serviço para fins de aposentadoria. Possibilidade. O tempo
de serviço exercido alternadamente em atividade que seja ou venha a
ser considerada perigosa, insalubre ou penosa é somado, após a
respectiva conversão, segundo critérios de equivalência fixados pelo
MPAS, para efeito de qualquer espécie de aposentadoria. Legislação
previdenciária vigente à época da prestação laboral: Consolidação
das Leis da Previdência Social, artigo 35, § 2º.
2. Superveniência
do Regime Jurídico Único: novo regime jurídico que, apesar de prever
a edição de lei específica para regulamentar a concessão de
aposentadoria para os agentes públicos que exercerem atividade em
condições insalubres, perigosas ou penosas, não desconsiderou nem
desqualificou o tempo de serviço prestado nos moldes da legislação
anterior (Lei n. 8.112/90, artigo 103, V).
Agravo regimental não
provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE
INSALUBRE. CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO PARA FINS DE APOSENTADORIA.
PERÍODO ANTERIOR À SUPERVENIÊNCIA DO REGIME JURÍDICO
ÚNICO.
1. Atividade insalubre, perigosa ou penosa. Contagem do
tempo de serviço para fins de aposentadoria. Possibilidade. O tempo
de serviço exercido alternadamente em atividade que seja ou venha a
ser considerada perigosa, insalubre ou penosa é somado, após a
respectiva conversão, segundo critérios de equivalência fixados pelo
MPAS, para efeito de qualquer espécie...
Data do Julgamento:29/03/2005
Data da Publicação:DJ 29-04-2005 PP-00028 EMENT VOL-02189-5 PP-01036