PENAL - APROPRIAÇÃO INDÉBITA - PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA - REJEIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA A FORMA SIMPLES - IMPOSSIBILIDADE - CAUSA DE AUMENTO DA PENA (ART. 168, § 1º, INCISO III DO CÓDIGO PENAL) - MANUTENÇÃO. Não há nulidade da sentença por ofensa ao princípio do contraditório se a defesa teve vista dos novos documentos juntados após as alegações finais, e deles tomou ciência, ocasião em que ratificou as alegações finais já ofertadas. Demonstrado que a apropriação indébita ocorreu em razão de ofício, emprego ou função, impossível desclassificar o delito para a forma simples.
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PENAL - APROPRIAÇÃO INDÉBITA - PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA - REJEIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA A FORMA SIMPLES - IMPOSSIBILIDADE - CAUSA DE AUMENTO DA PENA (ART. 168, § 1º, INCISO III DO CÓDIGO PENAL) - MANUTENÇÃO. Não há nulidade da sentença por ofensa ao princípio do contraditório se a defesa teve vista dos novos documentos juntados após as alegações finais, e deles tomou ciência, ocasião em que ratificou as alegações finais já ofertadas. Demonstrado que a apropriação indébita ocorreu em razão de ofício, emprego ou função, impossível desclassificar o delito para a forma simpl...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A liberdade provisória, no caso de prisão em flagrante, subordina-se à certeza da inocorrência de qualquer das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva (art. 310, parágrafo único, do CPP), aferida dos elementos existentes nos autos ou de prova produzida pelo paciente.Paciente acusado de roubo em concurso de pessoas, integrante de grupo suspeito de atuar reiteradamente na área, pondo em desassossego a população local. Recusa do paciente em identificar os demais autores do crime, integrantes do grupo. Evidente, nessas circunstâncias, reclamar a ordem pública a constrição do paciente, em face da periculosidade que tal grupo representa para a população, além de convir também a prisão à instrução criminal, com o objetivo de serem identificados os demais componentes do grupo. Autorizam, assim, as circunstâncias do crime a manutenção da custódia cautelar, ainda que primário, com bons antecedentes, endereço certo e ocupação lícita o paciente. Funda-se a constrição nos artigos 310, parágrafo único, 311 e 312 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A liberdade provisória, no caso de prisão em flagrante, subordina-se à certeza da inocorrência de qualquer das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva (art. 310, parágrafo único, do CPP), aferida dos elementos existentes nos autos ou de prova produzida pelo paciente.Paciente acusado de roubo em concurso de pessoas, integrante de grupo suspeito de atuar reiteradamente na área, pondo em desassossego a população local. Recusa do pacient...
PENAL - ESTELIONATO - PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO - INOCORRÊNCIA - PRESCRIÇÃO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. Protocolado o termo da apelação dentro do prazo recursal, é de se reconhecer sua tempestividade, tratando-se de simples irregularidade a apresentação das razões após o prazo legal. Transcorridos mais de quatro anos entre a data dos fatos e o recebimento da denúncia, impõe-se a extinção da pretensão punitiva do Estado, pela ocorrência da prescrição retroativa, eis que a pena imposta aos réus, isoladamente, é inferior a dois anos. Entendimento do art. 109, inciso V, art. 110, §§ 1º e 2º e art. 119, todos do Código Penal.
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PENAL - ESTELIONATO - PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO - INOCORRÊNCIA - PRESCRIÇÃO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. Protocolado o termo da apelação dentro do prazo recursal, é de se reconhecer sua tempestividade, tratando-se de simples irregularidade a apresentação das razões após o prazo legal. Transcorridos mais de quatro anos entre a data dos fatos e o recebimento da denúncia, impõe-se a extinção da pretensão punitiva do Estado, pela ocorrência da prescrição retroativa, eis que a pena imposta aos réus, isoladamente, é inferior a dois anos. Entendimento do art. 109, inciso V, art. 110, §...
PENAL - ESTATUTO DO DESARMAMENTO - ARMA DE FABRICAÇÃO ARTESANAL E ARMA COM A NUMERAÇÃO ILEGÍVEL - ATIPICIDADE DA CONDUTA - MITIGAÇÃO DA REPRIMENDA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.Desde a edição da Lei 10.826/03 até a publicação do Decreto 5.123/04, ocorrida em 02 de julho de 2004, as condutas previstas nos artigos 12, 14 e 16 da Lei 10.826/03 não ostentam eficácia jurídica, tornando, pois, atípica. Entretanto, sendo uma das armas de fabricação artesanal e, a outra, com numeração ilegível, estas não se enquadram na hipótese do art. 30 do Estatuto do Desarmamento, que prevê o registro mediante apresentação da nota fiscal de compra ou a comprovação da origem lícita da posse, razão pela qual não se pode considerar atípica a conduta imputada ao recorrente.Mantém-se a reprimenda arbitrada pelo MM. Juiz a quo, em atenção ao artigo 59 do Código Penal.
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PENAL - ESTATUTO DO DESARMAMENTO - ARMA DE FABRICAÇÃO ARTESANAL E ARMA COM A NUMERAÇÃO ILEGÍVEL - ATIPICIDADE DA CONDUTA - MITIGAÇÃO DA REPRIMENDA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.Desde a edição da Lei 10.826/03 até a publicação do Decreto 5.123/04, ocorrida em 02 de julho de 2004, as condutas previstas nos artigos 12, 14 e 16 da Lei 10.826/03 não ostentam eficácia jurídica, tornando, pois, atípica. Entretanto, sendo uma das armas de fabricação artesanal e, a outra, com numeração ilegível, estas não se enquadram na hipótese do art. 30 do Estatuto do Desarmamento, que prevê o re...
PENAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - AUTORIA DEMONSTRADA - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO - APLICAÇÃO DA PENA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - CRIME HEDIONDO - REGIME PRISIONAL FECHADO. Demonstrado que o réu praticou uma das condutas descritas no caput do art. 12, da Lei 6.368/76, não há se falar em desclassificação para o delito previsto no art. 16 do mesmo diploma legal. Correta a aplicação da reprimenda quando atendidos os critérios estabelecidos no art. 59 do Código Penal. O tráfico ilícito de entorpecentes é considerado crime hediondo, devendo a pena ser cumprida no regime integralmente fechado, a teor do art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90.
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PENAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - AUTORIA DEMONSTRADA - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO - APLICAÇÃO DA PENA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - CRIME HEDIONDO - REGIME PRISIONAL FECHADO. Demonstrado que o réu praticou uma das condutas descritas no caput do art. 12, da Lei 6.368/76, não há se falar em desclassificação para o delito previsto no art. 16 do mesmo diploma legal. Correta a aplicação da reprimenda quando atendidos os critérios estabelecidos no art. 59 do Código Penal. O tráfico ilícito de entorpecentes é considerado crime hediondo, devendo a pena ser cumprida no regime integralmente fechado, a...
PENAL - ROUBO - PENA-BASE - BIS IN IDEM - INOCORRÊNCIA - DOSIMETRIA MANTIDA.Ao fixar a pena-base, deve o juiz basear-se nos critérios previstos no art. 59 do Código Penal, que lhe confere certa margem discricionária. Em se tratando de crime de roubo, o grave prejuízo da vítima ocasionado pela perda definitiva da res furtiva, assim como o transtorno emocional decorrente da exposição da vítima a um risco fatal, podem ser interpretados pelo juiz como conseqüências do crime, sem que por isto se configure bis in idem. Assim, não há óbice em se somarem às circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu. Dosimetria mantida.
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PENAL - ROUBO - PENA-BASE - BIS IN IDEM - INOCORRÊNCIA - DOSIMETRIA MANTIDA.Ao fixar a pena-base, deve o juiz basear-se nos critérios previstos no art. 59 do Código Penal, que lhe confere certa margem discricionária. Em se tratando de crime de roubo, o grave prejuízo da vítima ocasionado pela perda definitiva da res furtiva, assim como o transtorno emocional decorrente da exposição da vítima a um risco fatal, podem ser interpretados pelo juiz como conseqüências do crime, sem que por isto se configure bis in idem. Assim, não há óbice em se somarem às circunstâncias judiciais desfavoráveis ao ré...
PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - CONCURSO DE PESSOAS - DECRETO CONDENATÓRIO - RECURSO DA DEFESA - PRELIMINAR - INÉPCIA DA DENÚNCIA - AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA DE CADA DENUNCIADO - MÉRITO - PLEITO ABSOLUTÓRIO - ARTIGO 386, INCISOS IV E VI DO CPP - ALTERNATIVAMENTE - REDUÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - AUMENTO IMOTIVADO - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.Não há que se falar em nulidade processual, ante a inépcia da denúncia, eis que o il. Representante do Parquet atendeu aos comandos do artigo 41 do Código de Processo Penal, descrevendo o fato criminoso com todas as suas circunstâncias, ainda que de forma sucinta, de modo a permitir o conhecimento do delito praticado para o exercício da ampla defesa pelo denunciado.Incabível o pleito absolutório, pois, apesar da negativa da prática delituosa pelo apelante, certo é que nos crimes contra o patrimônio, assim como naqueles contra os costumes, as declarações da vítima são sumamente valiosas, constituindo-se, via de conseqüência, meio de prova de grande valor. Nesse sentido tem se posicionado a Jurisprudência Pátria.Infere-se da r. sentença monocrática que o MM. Juiz a quo observou a existência de mais de uma causa de aumento de pena, aplicando apenas a primeira para efeito de majoração, que se deu no mínimo legal, sendo que a segunda foi observada no momento da fixação da pena-base, na qualidade de circunstância judicial, procedimento, este, regular e adequado.
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PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - CONCURSO DE PESSOAS - DECRETO CONDENATÓRIO - RECURSO DA DEFESA - PRELIMINAR - INÉPCIA DA DENÚNCIA - AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA DE CADA DENUNCIADO - MÉRITO - PLEITO ABSOLUTÓRIO - ARTIGO 386, INCISOS IV E VI DO CPP - ALTERNATIVAMENTE - REDUÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - AUMENTO IMOTIVADO - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.Não há que se falar em nulidade processual, ante a inépcia da denúncia, eis que o il. Representante do Parquet atendeu aos comandos do artigo 41 do Código de Processo Penal, descrevendo o fato criminoso com...
PENAL E PROCESSO PENAL - FURTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - ADULTERAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DE PLACA ORIGINAL POR OUTRA FALSA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO DELITO DESCRITO NO ART. 311, CAPUT, DO CP - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DAS PENAS-BASE FIXADAS PARA O MÍNIMO LEGAL - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.A substituição de placas constitui adulteração de sinal identificador de veículo automotor, vez que ocorre a mudança no emplacamento verdadeiro, com a sua substituição por outro falso. Tal substituição consiste em mudar, alterar ou modificar o estado de originalidade da placa do veículo furtado, com a finalidade de dificultar a sua localização.Impossibilidade de fixação das penas-base no patamar mínimo, vez que o MM. Juiz bem fundamentou e sopesou as condições da condenação imputada ao recorrente, onde, para sua elevação, foram analisadas a conduta social, a personalidade do agente e as circunstâncias do crime, sendo desfavoráveis.
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PENAL E PROCESSO PENAL - FURTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - ADULTERAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DE PLACA ORIGINAL POR OUTRA FALSA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO DELITO DESCRITO NO ART. 311, CAPUT, DO CP - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DAS PENAS-BASE FIXADAS PARA O MÍNIMO LEGAL - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.A substituição de placas constitui adulteração de sinal identificador de veículo automotor, vez que ocorre a mudança no emplacamento verdadeiro, com a sua substituição por outro falso. Tal substituição consiste em mudar, alterar ou modificar o estado de originalidade da placa do veículo furtado, com a finalidade d...
PENAL - FURTO QUALIFICADO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INOCORRÊNCIA - CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES - REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - CONSUMAÇÃO.Se a qualificadora do furto impede que se aplique ao caso o privilégio do § 2º do art. 155 do Código Penal, com muito mais razão deverá impedir o reconhecimento da atipicidade pela aplicação do princípio da insignificância.O reconhecimento de circunstâncias atenuantes não permite a redução da pena abaixo do mínimo legal, a teor da Súmula 231 do STJ.O crime de furto se consuma no momento em que ocorre a inversão da posse da res furtiva.
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PENAL - FURTO QUALIFICADO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INOCORRÊNCIA - CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES - REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - CONSUMAÇÃO.Se a qualificadora do furto impede que se aplique ao caso o privilégio do § 2º do art. 155 do Código Penal, com muito mais razão deverá impedir o reconhecimento da atipicidade pela aplicação do princípio da insignificância.O reconhecimento de circunstâncias atenuantes não permite a redução da pena abaixo do mínimo legal, a teor da Súmula 231 do STJ.O crime de furto se consuma no momento em que ocorre a inversão da posse da re...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA SENTENÇA, CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E OFENSA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. REJEIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. TESE QUE ENCONTRA RESSONÂNCIA NO EXAME ACURADO DOS AUTOS. SENTENÇA REFORMADA.1 - Inexistindo no processo as máculas apontadas pelo recorrente, rejeitam-se as questões preliminares aventadas.2 - Sendo facilmente perceptível o descompasso das declarações prestadas pelos amigos e acompanhantes da vítima com outros fatos induvidosos, incontestáveis, facilmente aferíveis nos autos, e igualmente relevantes para o julgamento da causa, surgem dúvidas insuperáveis sobre a credibilidade de tais depoimentos, afastando a possibilidade de condenação com base nesse arcabouço probatório. Incidência do disposto no artigo 386, inciso VI, do CPP.Apelação Criminal provida.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA SENTENÇA, CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E OFENSA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. REJEIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. TESE QUE ENCONTRA RESSONÂNCIA NO EXAME ACURADO DOS AUTOS. SENTENÇA REFORMADA.1 - Inexistindo no processo as máculas apontadas pelo recorrente, rejeitam-se as questões preliminares aventadas.2 - Sendo facilmente perceptível o descompasso das declarações prestadas pelos amigos e acompanhantes da vítima com outros fatos induvidosos, incontestáveis, fa...
DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DECLARATÓRIA - CONTRATO PARTICULAR DE CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL COM PARTICIPAÇÃO EM COOPERATIVA HABITACIONAL - ATRASO NA CONCLUSÃO DA OBRA - RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA NAS PRESTAÇÕES - AUSÊNCIA DE IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO ÍNDICE - AUTONOMIA DA VONTADE. PERDAS E DANOS E CLÁUSULA PENAL - CUMULAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE.1. A cláusula que prevê a prorrogação do prazo para a entrega da obra, no caso de estar inadimplente determinado número de associados, não afasta a incidência da multa em favor do cooperado, pois a suposta inadimplência não pode ser considerada caso fortuito ou força maior, que demandam acontecimento imprevisível, inevitável e estranho à vontade das partes. 2. Se o autor obrigou-se a pagar as prestações com correção monetária, não se insurgindo quanto ao índice ou ao órgão indexador, deve efetuar o pagamento na forma como contratada, em respeito ao princípio da autonomia da vontade. 3. Não é possível a cumulação do pedido de indenização sob a forma de lucros cessantes com a cláusula penal, que tem por objetivo primordial fixar previamente as perdas e danos no caso de descumprimento de cláusula do contrato.
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DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DECLARATÓRIA - CONTRATO PARTICULAR DE CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL COM PARTICIPAÇÃO EM COOPERATIVA HABITACIONAL - ATRASO NA CONCLUSÃO DA OBRA - RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA NAS PRESTAÇÕES - AUSÊNCIA DE IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO ÍNDICE - AUTONOMIA DA VONTADE. PERDAS E DANOS E CLÁUSULA PENAL - CUMULAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE.1. A cláusula que prevê a prorrogação do prazo para a entrega da obra, no caso de estar inadimplente determinado número de associados, não afasta a incidência da multa em favor do cooperado, pois a suposta ina...
PENAL - ART. 171, CAPUT, C/C ART. 17, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA - INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA - POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE. MAIORIA.Segundo dispõe o artigo 66, inciso III, alínea a da Lei de Execuções Penais, o reconhecimento da continuidade delitiva é tema que pode ser tratado na fase de Execução da Sentença. Daí, não há que se falar em reunião de dezenas de processos para verificação da ocorrência da aludida ficção jurídica. Se o juiz aplicou a pena com excessiva severidade, cumpre ao Tribunal abrandá-la, ajustando-a ao quantum necessário para a reeducação do apenado.
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PENAL - ART. 171, CAPUT, C/C ART. 17, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA - INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA - POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE. MAIORIA.Segundo dispõe o artigo 66, inciso III, alínea a da Lei de Execuções Penais, o reconhecimento da continuidade delitiva é tema que pode ser tratado na fase de Execução da Sentença. Daí, não há que se falar em reunião de dezenas de processos para verificação da ocorrência da aludida ficção jurídica. Se o juiz aplicou a pena com excessiva severidade, cumpre ao Tribunal abrandá-la, ajustando-a ao quantum necessário...
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - ART. 155, § 4º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO - INSTRUÇÃO PROCESSUAL ENCERRADA - DILIGÊNCIA INDEFERIDA - RECLAMAÇÃO - JULGAMENTO ANTERIOR DE PEDIDO DE HABEAS CORPUS - IDENTIDADE DE OBJETO - PREJUDICADO O WRIT - ORDEM NÃO CONHECIDA, UNÂNIME.Resta prejudicada a ordem, quando o paciente já houver obtido a prestação jurisdicional do Estado em julgamento anterior de outro Habeas Corpus, sem que haja matéria nova, de fato ou de direito, que não tenha sido objeto de deliberação. Destarte, cumpre ao Tribunal não conhecer do pedido, sob pena de assumir, simultaneamente, a posição de autoridade coatora e de instância revisora da legalidade do ato.
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PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - ART. 155, § 4º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO - INSTRUÇÃO PROCESSUAL ENCERRADA - DILIGÊNCIA INDEFERIDA - RECLAMAÇÃO - JULGAMENTO ANTERIOR DE PEDIDO DE HABEAS CORPUS - IDENTIDADE DE OBJETO - PREJUDICADO O WRIT - ORDEM NÃO CONHECIDA, UNÂNIME.Resta prejudicada a ordem, quando o paciente já houver obtido a prestação jurisdicional do Estado em julgamento anterior de outro Habeas Corpus, sem que haja matéria nova, de fato ou de direito, que não tenha sido objeto de deliberação. Destarte, cumpre ao...
PENAL. ARTIGO 157, § 2º, INCISO II DO CP. PROVAS SUFICIENTES À CONDENAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME PREVISTO NO ART. 155, CAPUT - INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE APREENSÃO DE ARMA DE FOGO - IRRELEVÂNCIA. PENA ELEVADA - ADEQUAÇÃO NECESSÁRIA. PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME.Se a materialidade e autoria do delito ressaem da prova angariada, não há que se falar em absolvição.O roubo consuma-se no instante em que, cessada a violência ou grave ameaça, ocorre a inversão da posse da coisa móvel.A falta de apreensão da arma não tem o condão de arredar a qualificadora, máxime se vítima e testemunhas narram com certeza sua utilização, havendo, inclusive, ocorrido troca de tiros entre acusados e os policiais envolvidos na apreensão.Se, sopesadas as circunstâncias enumeradas no art. 59 do código penal, mostrar-se excessiva a pena-base fixada, decota-se a pena infligida para sua adequação.
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PENAL. ARTIGO 157, § 2º, INCISO II DO CP. PROVAS SUFICIENTES À CONDENAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME PREVISTO NO ART. 155, CAPUT - INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE APREENSÃO DE ARMA DE FOGO - IRRELEVÂNCIA. PENA ELEVADA - ADEQUAÇÃO NECESSÁRIA. PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME.Se a materialidade e autoria do delito ressaem da prova angariada, não há que se falar em absolvição.O roubo consuma-se no instante em que, cessada a violência ou grave ameaça, ocorre a inversão da posse da coisa móvel.A falta de apreensão da arma não tem o condão de arredar a qualificadora, máxime se vítima e testemunhas narram...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO (ART. 180, CAPUT, DO CP). DESCLASSIFICAÇÃO. RECEPTAÇÃO CULPOSA. INVIABILIDADE. PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MANUTENÇÃO. REGIME PRISIONAL. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.1. Inviável a desclassificação para a receptação culposa, ante as circunstâncias que envolveram o fato criminoso, como o chassis raspado e o documento do veículo grosseiramente falsificado.2. A pena foi dosada corretamente, tendo o douto juízo a quo ponderado adequadamente as circunstâncias para a sua fixação, ainda mais levando em consideração os péssimos antecedentes e a reincidência do condenado. Tais circunstâncias, inclusive, justificam o regime inicial fechado para o cumprimento da pena, eis que o apelante não possui os requisitos subjetivos que lhe facultem o cumprimento da pena em regime diverso.3. Recurso improvido. Sentença mantida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO (ART. 180, CAPUT, DO CP). DESCLASSIFICAÇÃO. RECEPTAÇÃO CULPOSA. INVIABILIDADE. PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MANUTENÇÃO. REGIME PRISIONAL. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.1. Inviável a desclassificação para a receptação culposa, ante as circunstâncias que envolveram o fato criminoso, como o chassis raspado e o documento do veículo grosseiramente falsificado.2. A pena foi dosada corretamente, tendo o douto juízo a quo ponderado adequadamente as circunstâncias para a sua fixação, ainda mais levando em consideração os péssimos antecedentes e a rei...
PENAL. ART. 157, § 2º, II. E ART. 1º DA LEI 2.252/54. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA O DE FURTO - INVIABILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTES QUE NÃO SE ENCONTRAVAM CORROMPIDOS. MANUTENÇÃO DA QUALIFICADORA DE CONCURSO DE AGENTES E DA CONDENAÇÃO PELO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. APELO DESPROVIDO. MAIORIA. Se os autos revelam que o agente empurrou a vítima, derrubando-a ao chão e subtraindo-lhe a bolsa, presente está a violência apta a caracterizar o crime de roubo. Em hipótese que tal não há que se falar em desclassificação para o delito de furto. Demonstrada a participação de menores na empreitada criminosa, não prospera o pleito de afastamento da qualificadora do concurso de agentes. Se os adolescentes não apresentavam sinais de corrupção, não havendo incursões anteriores pela prática de atos infracionais, resta configurado o tipo penal previsto no art. 1º da lei nº 2.252/54.
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PENAL. ART. 157, § 2º, II. E ART. 1º DA LEI 2.252/54. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA O DE FURTO - INVIABILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTES QUE NÃO SE ENCONTRAVAM CORROMPIDOS. MANUTENÇÃO DA QUALIFICADORA DE CONCURSO DE AGENTES E DA CONDENAÇÃO PELO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. APELO DESPROVIDO. MAIORIA. Se os autos revelam que o agente empurrou a vítima, derrubando-a ao chão e subtraindo-lhe a bolsa, presente está a violência apta a caracterizar o crime de roubo. Em hipótese que tal não há que se falar em desclassificação para o delito de furto. Demonstrada a participação de menore...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.1.Não ocorre a alegada omissão se, no aresto embargado, houve expresso pronunciamento judicial a respeito das razões que justificam o acerto da decisão embargada. Por isso é que, havendo fundamentação que seja suficiente para, no julgamento do recurso, concluir pela rejeição da tese sustentada pela parte embargante, não há de se falar em omissão capaz de autorizar o acolhimento da pretensão declaratória.2.Se o embargante não concorda com a fundamentação em que se lastreou o órgão colegiado para improver o recurso de apelação - afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário -, o caso não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, devendo, a irresignação, se o caso, ser deduzida por meio de outra via.3.Embargos declaratórios rejeitados.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.1.Não ocorre a alegada omissão se, no aresto embargado, houve expresso pronunciamento judicial a respeito das razões que justificam o acerto da decisão embargada. Por isso é que, havendo fundamentação que seja suficiente para, no julgamento do recurso, concluir pela rejeição da tese sustentada pela parte embargante, não há de se falar em omissão capaz de autorizar o acolhimento da pretensão declaratória.2.Se o embargante não concorda com a fundamentação em que se lastreou o órgão colegiado...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CAPUT. INCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS DE MOTIVO FÚTIL E MEIO CRUEL (ART. 121, § 2º, II E III DO CP) NÃO RECONHECIDAS NA PRONÚNCIA - RECURSO PROVIDO.Havendo nos autos indícios da incidência de qualificadoras o juiz há de incluí-la na pronúncia. Nessa fase processual o brocardo in dubio pro reo cede espaço à premissa in dubio pro societate, encaminhando as questões duvidosas a julgamento pelo Egrégio Tribunal do Júri, juízo natural, com competência constitucional, para julgamento dos crimes dolosos contra a vida.Se não há notícia nos autos do teor da discussão que fora o móvel do crime, deve o tema ser levado à discussão perante o Sinédrio Popular. Demonstrado que a vítima foi atingida por vários golpes, com um segmento de madeira, especialmente em sua cabeça, a dúvida acerca da intenção do acusado de provocar ou não um maior sofrimento à vítima deve ser dirimida pelo Conselho de Sentença.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CAPUT. INCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS DE MOTIVO FÚTIL E MEIO CRUEL (ART. 121, § 2º, II E III DO CP) NÃO RECONHECIDAS NA PRONÚNCIA - RECURSO PROVIDO.Havendo nos autos indícios da incidência de qualificadoras o juiz há de incluí-la na pronúncia. Nessa fase processual o brocardo in dubio pro reo cede espaço à premissa in dubio pro societate, encaminhando as questões duvidosas a julgamento pelo Egrégio Tribunal do Júri, juízo natural, com competência constitucional, para julgamento dos crimes dolosos contra a vida.Se não há notícia nos autos do te...
PENAL - PROCESSO PENAL - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - TENTATIVA DE FURTO DE APARELHO CELULAR AFASTADA - COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE - TENTATIVA - REDUÇÃO DA PENA - ADEQUAÇÃO DO REGIME IMPOSTO - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE - UNÂNIME.Merece ser mantida a condenação por tentativa de furto, amparada em vasto conjunto probatório.Escorreita a sentença que reduziu em 1/3 (um terço) a reprimenda, eis que o iter criminis restou percorrido na sua quase totalidade.Conforme entendimento consubstanciado na Súmula 269 do STJ é admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.
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PENAL - PROCESSO PENAL - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - TENTATIVA DE FURTO DE APARELHO CELULAR AFASTADA - COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE - TENTATIVA - REDUÇÃO DA PENA - ADEQUAÇÃO DO REGIME IMPOSTO - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE - UNÂNIME.Merece ser mantida a condenação por tentativa de furto, amparada em vasto conjunto probatório.Escorreita a sentença que reduziu em 1/3 (um terço) a reprimenda, eis que o iter criminis restou percorrido na sua quase totalidade.Conforme entendimento consubstanciado na Súmula 269 do STJ é admissível a adoção do regime p...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, I, II e V, DO CÓDIGO PENAL E NO ART. 14 DA LEI Nº 10.826/2003. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Preso o paciente em flagrante, pela prática dos crimes do artigo 157, § 2º, I e II, do Código Penal e artigo 14 da Lei nº 10.826/2003, restou evidenciado motivo autorizador da prisão preventiva, qual seja, necessidade de resguardo da ordem pública, em face da periculosidade manifestada pelo paciente, pois se trata de roubo circunstanciado pelo emprego de arma, concurso de pessoas e privação da liberdade das vítimas, além do porte ilegal de arma de fogo. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, I, II e V, DO CÓDIGO PENAL E NO ART. 14 DA LEI Nº 10.826/2003. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Preso o paciente em flagrante, pela prática dos crimes do artigo 157, § 2º, I e II, do Código Penal e artigo 14 da Lei nº 10.826/2003, restou evidenciado motivo autorizador da prisão preventiva, qual seja, necessidade de resguardo da ordem pública, em face da periculosidade manifestada pelo paciente, pois se trata de roubo circunstanciado pelo emprego de arma, concurso de pessoas e privação da liberdade das vítimas,...