PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO USO DE ARMA DE FOGO. PROVA DA AUTORIA. DOSAGEM DAS PENAS APLICADAS. VIABILIDADE.1. Se uma das testemunhas presenciais do roubo, de forma contundente, desde o limiar do inquérito policial, vem apontando o apelante como o autor do roubo, diretiva confortada no sentido de que a bicicleta utilizada na fuga restou apreendida em poder de um primo do acusado, não há como absolvê-lo com fundamento no in dubio pro reo.2. Se a res furtiva caracterizou-se em dinheiro e maço de cigarros, era inviável materialmente sua apreensão muito tempo depois do evento, sendo que a não-apreensão da arma em poder do apelante não tem o condão de afastar a qualificadora imputada.3. Adequa-se as penas impostas se as mesmas restaram exacerbadas em primeiro grau.4. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO USO DE ARMA DE FOGO. PROVA DA AUTORIA. DOSAGEM DAS PENAS APLICADAS. VIABILIDADE.1. Se uma das testemunhas presenciais do roubo, de forma contundente, desde o limiar do inquérito policial, vem apontando o apelante como o autor do roubo, diretiva confortada no sentido de que a bicicleta utilizada na fuga restou apreendida em poder de um primo do acusado, não há como absolvê-lo com fundamento no in dubio pro reo.2. Se a res furtiva caracterizou-se em dinheiro e maço de cigarros, era inviável materialmente sua apreensão muito tempo depois do evento, s...
QUEIXA-CRIME - CALÚNIA CONTRA FUNCIONÁRIO PÚBLICO NO EXERCÍCIO DE SEU MISTER - AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA - REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CONDENAÇÃO DA RÉ VANESSA REBECA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DO DOLO ESPECÍFICO/EVENTUAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DA RÉ IMACULADA CONCEIÇÃO - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - ROBUSTEZ DO CONJUNTO PROBATÓRIO - PRESCRIÇÃO DA PENA EM CONCRETO - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO IMPROVIDO E DECLARADA A EXTINÇÃO DA PENA DA SEGUNDA RÉ, EM VIRTUDE DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL - UNÂNIME.Não restando caracterizado o dolo consciente de caluniar, mantém-se a absolvição com fulcro no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal.Comprovadas a autoria e a materialidade do delito, correta a condenação da segunda acusada.A extinção da punibilidade há de ser decretada, quando verificada a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal.
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QUEIXA-CRIME - CALÚNIA CONTRA FUNCIONÁRIO PÚBLICO NO EXERCÍCIO DE SEU MISTER - AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA - REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CONDENAÇÃO DA RÉ VANESSA REBECA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DO DOLO ESPECÍFICO/EVENTUAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DA RÉ IMACULADA CONCEIÇÃO - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - ROBUSTEZ DO CONJUNTO PROBATÓRIO - PRESCRIÇÃO DA PENA EM CONCRETO - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO IMPROVIDO E DECLARADA A EXTINÇÃO DA PENA DA SEGUNDA RÉ, EM VIRTUDE DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL - UNÂNIME.Não restando caracterizado o dol...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL E NO ART. 1º DA LEI Nº 2.252/54. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Preso o paciente em flagrante, pela prática dos crimes do artigo 157, § 2º, I e II, do Código Penal e artigo 1º da Lei nº 2.252/54, restou evidenciado motivo autorizador da prisão preventiva, qual seja, necessidade de resguardo da ordem pública, em face da periculosidade manifestada pelo paciente, pois se trata de roubo à mão armada, em concurso de pessoas, com três vítimas, uma agredida. Acrescente-se que a arma de fogo foi apreendida em poder do paciente, que se fazia acompanhar, na prática delituosa, de co-autor e de um menor, o que aconselha a manutenção da constrição em defesa da ordem pública. Inadmite-se o habeas corpus na parte em que é mera reiteração de anterior, já indeferido.O habeas corpus é meio impróprio para o exame de alegação de inocência, tendo em vista o exame do conjunto fático-probatório que se faria necessário.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL E NO ART. 1º DA LEI Nº 2.252/54. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Preso o paciente em flagrante, pela prática dos crimes do artigo 157, § 2º, I e II, do Código Penal e artigo 1º da Lei nº 2.252/54, restou evidenciado motivo autorizador da prisão preventiva, qual seja, necessidade de resguardo da ordem pública, em face da periculosidade manifestada pelo paciente, pois se trata de roubo à mão armada, em concurso de pessoas, com três vítimas, uma agredida. Acrescente-se que a arma de fogo f...
HABEAS CORPUS - POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - ESTATUTO DO DESARMAMENTO - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - INDEFERIMENTO - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - PRESSUPOSTOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ORDEM PÚBLICA - NECESSIDADE DE SUA PRESERVAÇÃO - CONDENAÇÃO ANTERIOR PELA PRÁTICA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO - ORDEM DENEGADA - UNÂNIME.Embora o paciente esteja sendo acusado de ter praticado um crime inafiançável pela Lei n.º 10.826/03, os preceitos contidos no Código de Processo Penal não foram derrogados, cabendo ao magistrado analisar a questão levando em consideração as condições pessoais do agente.In casu, há de se resguardar a ordem pública diante da confissão do paciente perante a autoridade policial de participação em delitos contra o patrimônio e contra a vida.
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HABEAS CORPUS - POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - ESTATUTO DO DESARMAMENTO - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - INDEFERIMENTO - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - PRESSUPOSTOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ORDEM PÚBLICA - NECESSIDADE DE SUA PRESERVAÇÃO - CONDENAÇÃO ANTERIOR PELA PRÁTICA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO - ORDEM DENEGADA - UNÂNIME.Embora o paciente esteja sendo acusado de ter praticado um crime inafiançável pela Lei n.º 10.826/03, os preceitos contidos no Código de Processo Penal não foram derrogados, cabendo ao magistrado analisar a questão lev...
CRIMINAL. HABEAS CORPUS. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO ADULTERADA. ARTIGO 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI Nº 10.826/2003. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE OCORRIDA DENTRO DO PRAZO DE ENTREGA DA ARMA À AUTORIDADE POLICIAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ORDEM CONCEDIDA.1. A Lei 10.826/03, ao estabelecer o prazo de 180 dias, prorrogado até 23/06/2005 pela Lei nº 11.118/2005, para os possuidores e proprietários de armas de fogo sem registro, regularizarem ou entregarem as mesmas à Polícia Federal, estabeleceu um período transitório em que a conduta de possuir arma de fogo, que difere da de portar, deixou de ser considerada típica.2. O fato de se tratar de arma com a numeração adulterada e, portanto, insuscetível de regularização, não afasta a incidência da vacatio legis indireta, porque o Estatuto do Desarmamento confere ao possuidor da arma não só a possibilidade de sua regularização, como também a de simplesmente entregá-la à Polícia Federal.3. Pela simples posse, o artigo 16 da Lei 10.826/2003 fica, também, desprovido de eficácia durante o período estabelecido para a entrega da arma à autoridade policial.4. Se, até 23/06/2005, poderia o paciente entregar a arma à autoridade policial, mesmo insuscetível de regularização, atípica, enquanto não findo o prazo da entrega, a conduta de possuir a referida arma. Ocorrida a apreensão da arma na residência do paciente quando ainda não findo o prazo da devolução, atípica a conduta a ele imputada.5. Ordem concedida. Ação penal trancada.
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CRIMINAL. HABEAS CORPUS. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO ADULTERADA. ARTIGO 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI Nº 10.826/2003. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE OCORRIDA DENTRO DO PRAZO DE ENTREGA DA ARMA À AUTORIDADE POLICIAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ORDEM CONCEDIDA.1. A Lei 10.826/03, ao estabelecer o prazo de 180 dias, prorrogado até 23/06/2005 pela Lei nº 11.118/2005, para os possuidores e proprietários de armas de fogo sem registro, regularizarem ou entregarem as mesmas à Polícia Federal, estabeleceu um período tran...
PENAL E PROCESSO PENAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - LEI N.º 10.826/03 - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DO PRESSUPOSTO SUBJETIVO DO INTERESSE RECURSAL - REJEITADA - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - SÚMULA N.º 231 DO STJ - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.Só tem interesse recursal quem teve desacolhida, no processo, alguma pretensão, desejando, com o recurso, obter provimento jurisdicional mais favorável.Não há o que se falar em redução da pena imposta, máxime quando o juiz sentenciante fixou a pena-base no mínimo legal.Havendo ocorrência de atenuante, a pena-base não deve ser aplicada abaixo do mínimo legal (Súmula 231/STJ).
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PENAL E PROCESSO PENAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - LEI N.º 10.826/03 - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DO PRESSUPOSTO SUBJETIVO DO INTERESSE RECURSAL - REJEITADA - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - SÚMULA N.º 231 DO STJ - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.Só tem interesse recursal quem teve desacolhida, no processo, alguma pretensão, desejando, com o recurso, obter provimento jurisdicional mais favorável.Não há o que se falar em redução da pena imposta, máxime quando o juiz sentenciante fixou a pena-base no mínimo legal.Havendo ocorrência...
PENAL - PROCESSO PENAL - APROPRIAÇÃO INDÉBITA - APELAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - AUSÊNCIA DE DOLO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - PEDIDO SUBSIDIÁRIO - REDUÇÃO - PENA-BASE - BIS IN IDEM - SUBSTITUIÇÃO - RESTRITIVA DE DIREITOS - COMPROVAÇÃO - ANIMUS REM SIBI HABENDI - VALOR ACIMA DO SALÁRIO MÍNIMO - ESCORREITA FUNDAMENTAÇÃO - APLICAÇÃO - REINCIDÊNCIA - CONSIDERADA NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA - REINCIDÊNCIA - PROIBIÇÃO - SUBSTITUIÇÃO - RESTRITIVA DE DIREITOS - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.Comprovado o animus rem sibi habendi, a condenação pelo crime de apropriação indébita é medida que se impõe.Não há que se falar em princípio da insignificância, tendo em vista que o valor dos objetos apropriados excede em muito o salário mínimo, importância máxima para a adoção desse princípio, consoante farta Jurisprudência deste Tribunal. Se a magistrada a quo bem sopesou as circunstâncias judiciais na aplicação da pena-base imposta, não há razão para se reduzir a pena imposta.Não merece prosperar a alegação de bis in idem, uma vez que a reincidência só foi considerada na 2ª fase da dosimetria da pena.Em virtude da reincidência, a pena não pode ser aplicada em seu mínimo legal. Demais disso, a recidiva proíbe a substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos.
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PENAL - PROCESSO PENAL - APROPRIAÇÃO INDÉBITA - APELAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - AUSÊNCIA DE DOLO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - PEDIDO SUBSIDIÁRIO - REDUÇÃO - PENA-BASE - BIS IN IDEM - SUBSTITUIÇÃO - RESTRITIVA DE DIREITOS - COMPROVAÇÃO - ANIMUS REM SIBI HABENDI - VALOR ACIMA DO SALÁRIO MÍNIMO - ESCORREITA FUNDAMENTAÇÃO - APLICAÇÃO - REINCIDÊNCIA - CONSIDERADA NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA - REINCIDÊNCIA - PROIBIÇÃO - SUBSTITUIÇÃO - RESTRITIVA DE DIREITOS - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.Comprovado o animus rem sibi habendi, a condenação pelo crime de apropriação indébita é medida que se impõe...
PENAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO OU SUBSTITUIÇÃO. MOTORISTA PROFISSIONAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. ADEQUAÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO. O art. 302 do Código de Trânsito prevê, além da pena privativa de liberdade, cumulativa e expressamente, a suspensão da habilitação para dirigir automóvel, ficando o Julgador adstrito a aplicá-la.Sendo tal suspensão um tipo de pena restritiva de direitos, não pode ser, arbitrariamente, substituída por outra da mesma natureza, com conteúdo diverso. Impossível, pois, estender a aplicação dos artigos 44 e 54 do Código Penal, os quais permitem apenas a substituição da sanção corporal por penas restritivas de direitos.O fato de ser o réu motorista profissional apenas reforça que sua conduta delituosa merece maior recriminação, vez que lhe cabia eficiente desvelo na condução do veículo. Precedente do STJ.Para manutenção da equivalência das sanções, fixada a pena privativa de liberdade, ante as circunstâncias judiciais favoráveis do réu, no mínimo legal, a mesma valoração deve conduzir ao mínimo legal de 02 (dois) meses relativo à pena de suspensão da CNH.Recurso parcialmente provido.
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PENAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO OU SUBSTITUIÇÃO. MOTORISTA PROFISSIONAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. ADEQUAÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO. O art. 302 do Código de Trânsito prevê, além da pena privativa de liberdade, cumulativa e expressamente, a suspensão da habilitação para dirigir automóvel, ficando o Julgador adstrito a aplicá-la.Sendo tal suspensão um tipo de pena restritiva de direitos, não pode ser, arbitrariamente, substituída por outra da mesma natureza, com conteúdo diverso. Impossível, pois, esten...
PENAL - PROCESSO PENAL - CONDENAÇÃO - ROUBO - ESTUPRO - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - ABSOLVIÇÃO - PEDIDO - PRELIMINAR - NULIDADE DO PROCESSO - DEFICIÊNCIA DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA - MÉRITO - RECONHECIMENTO - ATENUANTE - ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 231/STJ - EXCLUSÃO - QUALIFICADORA - ARMA DE FOGO - NÃO APREENSÃO - INADMISSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.Não há que se falar em nulidade do processo, ao argumento de deficiência de defesa, se a mesma agiu de maneira plena e satisfatória. Correta a sentença que não computa a atenuante de confissão espontânea, tendo em vista a pena-base já ter sido fixada em seu mínimo legal, conforme Súmula 231/STJ.Se as provas dos autos evidenciam a utilização da arma de fogo na prática dos delitos, dispensável é a sua apreensão, para ensejar a qualificadora.
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PENAL - PROCESSO PENAL - CONDENAÇÃO - ROUBO - ESTUPRO - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - ABSOLVIÇÃO - PEDIDO - PRELIMINAR - NULIDADE DO PROCESSO - DEFICIÊNCIA DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA - MÉRITO - RECONHECIMENTO - ATENUANTE - ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 231/STJ - EXCLUSÃO - QUALIFICADORA - ARMA DE FOGO - NÃO APREENSÃO - INADMISSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.Não há que se falar em nulidade do processo, ao argumento de deficiência de defesa, se a mesma agiu de maneira plena e satisfatória. Correta a sentença que não computa a atenuante de confissão espontânea, tendo...
PENAL - PROCESSO PENAL - CONDENAÇÃO - ESTELIONATO (DUAS VEZES) - APELAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - PRIMEIRO DELITO - ATIPICIDADE - ILÍCITO CIVIL - INADMISSIBILIDADE - CARACTERIZAÇÃO DOS ELEMENTOS TÍPICOS - SEGUNDO DELITO - ATIPICIDADE - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - IMPROCEDÊNCIA - PEDIDO ALTERNATIVO - PENA-BASE - MÍNIMO LEGAL - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - FUNDAMENTAÇÃO - RECONHECIMENTO ATENUANTE - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - PENA DEFINITIVA - AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 231/STJ - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.Comprovando-se a obtenção de vantagem ilícita, a utilização de meio ardil, no primeiro delito e o meio fraudulento no segundo, em prejuízo alheio, a condenação pelo crime de estelionato (duas vezes) é medida que se impõe.Não merece reparo a fixação da pena-base, se o Juiz a quo, apreciando as circunstâncias judiciais, bem fundamenta a sua aplicação um pouco acima do mínimo legal.O reconhecimento da atenuante de confissão espontânea não pode conduzir à fixação da pena aquém do mínimo legal, conforme Súmula 231 do STJ.
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PENAL - PROCESSO PENAL - CONDENAÇÃO - ESTELIONATO (DUAS VEZES) - APELAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - PRIMEIRO DELITO - ATIPICIDADE - ILÍCITO CIVIL - INADMISSIBILIDADE - CARACTERIZAÇÃO DOS ELEMENTOS TÍPICOS - SEGUNDO DELITO - ATIPICIDADE - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - IMPROCEDÊNCIA - PEDIDO ALTERNATIVO - PENA-BASE - MÍNIMO LEGAL - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - FUNDAMENTAÇÃO - RECONHECIMENTO ATENUANTE - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - PENA DEFINITIVA - AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 231/STJ - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.Comprovando-se a obtenção de vantagem ilícita, a utilização de meio ardil, no primeiro...
CONSÓRCIO. PROPOSTA DE ADESÃO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. DESISTÊNCIA. RESTITUIÇÃO APÓS O ENCERRAMENTO DO GRUPO. DESCONTO. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. SEGURO. CLÁUSULA PENAL. POSSIBILIDADE.1. Não ofende os direitos do consumidor a proposta de adesão que prevê a sua integração ao Regulamento de Consórcio aprovado pelo Banco Central do Brasil, se este foi entregue no ato da adesão.2. Não é nula a cláusula que prevê a restituição das parcelas pagas ao consorciado desistente após o encerramento do grupo, em prol do interesse coletivo dos consorciados.3. É devido o desconto da taxa de administração, do seguro e da cláusula penal, em razão dos termos do regulamento do consórcio e de sua natureza jurídica.4. É nula a solicitação de transferência de grupo de consórcio que não traz informação adequada e clara sobre o novo grupo para o qual a consorciada estaria aderindo, em ofensa ao art. 6º, inc. III, do CDC.5. Recurso parcialmente provido.
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CONSÓRCIO. PROPOSTA DE ADESÃO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. DESISTÊNCIA. RESTITUIÇÃO APÓS O ENCERRAMENTO DO GRUPO. DESCONTO. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. SEGURO. CLÁUSULA PENAL. POSSIBILIDADE.1. Não ofende os direitos do consumidor a proposta de adesão que prevê a sua integração ao Regulamento de Consórcio aprovado pelo Banco Central do Brasil, se este foi entregue no ato da adesão.2. Não é nula a cláusula que prevê a restituição das parcelas pagas ao consorciado desistente após o encerramento do grupo, em prol do interesse coletivo dos consorciados.3. É devido o desconto da taxa de administração, do segur...
PENAL. PROCESSO PENAL. JÚRI. HOMICÍDIO TENTADO. TERMO DE APELAÇÃO. INVOCAÇÃO DAS ALÍNEAS C E D DO ART. 593 DO CPP. RAZÕES LIMITADAS. AMPLA APRECIAÇÃO DO APELO. DECISÃO DOS JURADOS DESCOMPASSADA DO MATERIAL PROBANTE. INOCORRÊNCIA. ELEMENTOS PROBATÓRIOS CONCLUSIVOS QUANTO À AUTORIA. ERRO OU INJUSTIÇA DA DECISÃO. IMPROCEDÊNCIA. PENA IMPOSTA BEM DOSADA E FUNDAMENTADA. RECURSO DESPROVIDO.-Estando o termo de apelação estribado em duas alíneas do dispositivo de regência e, nas razões, a defesa limita-se a produzir alegações somente quanto a uma delas, aprecia-se o apelo de forma ampla, ou seja, pelas alíneas invocadas.-A alegação de decisão condenatória manifestamente divorciada da prova coligida não merece acolhimento, se o material probante vem oferecer suporte à tese acusatória, acolhida pelos jurados.-Improcede a suposta injustiça na decisão, quando bem dosada e bem fundamentada a pena imposta ao apelante.-Negado provimento ao recurso. Decisão unânime.
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PENAL. PROCESSO PENAL. JÚRI. HOMICÍDIO TENTADO. TERMO DE APELAÇÃO. INVOCAÇÃO DAS ALÍNEAS C E D DO ART. 593 DO CPP. RAZÕES LIMITADAS. AMPLA APRECIAÇÃO DO APELO. DECISÃO DOS JURADOS DESCOMPASSADA DO MATERIAL PROBANTE. INOCORRÊNCIA. ELEMENTOS PROBATÓRIOS CONCLUSIVOS QUANTO À AUTORIA. ERRO OU INJUSTIÇA DA DECISÃO. IMPROCEDÊNCIA. PENA IMPOSTA BEM DOSADA E FUNDAMENTADA. RECURSO DESPROVIDO.-Estando o termo de apelação estribado em duas alíneas do dispositivo de regência e, nas razões, a defesa limita-se a produzir alegações somente quanto a uma delas, aprecia-se o apelo de forma ampla, ou seja, pelas...
CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO - INEXISTÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. NEGÓCIO REALIZADO À VISTA -ARRAS. INAPLICABILIDADE, NA ESPÉCIE. CLÁUSULA PENAL - RECONHECIMENTO E LIMITAÇÃO. PREVISÃO CONTRATUAL DE MAIS DE UMA SANÇÃO PUNITIVA PELO MESMO FATO - IMPOSSIBILIDADE, NO CASO DOS AUTOS.Para que haja relação de consumo faz-se necessária a presença de, no mínimo, dois protagonistas, consumidor e fornecedor. A ausência de qualquer deles impede que o negócio realizado encontre abrigo no CDC.Verificando-se que as arras convencionadas não preenchem os requisitos de acessoriedade e de garantia do cumprimento do contrato, recebendo do instituto em questão apenas o rótulo, tal ajuste há de ser reconhecido como cláusula penal compensatória.Se a pena privada estabelecida no contrato se mostra exacerbada, a ponto de caracterizar o enriquecimento ilícito da parte a quem aproveite, escorreita a decisão que, invocando por analogia o art. 924 do CCB, de 1916, estabeleceu limites.Se, ao apelado, que por culpa exclusiva deu ensejo à rescisão contratual já foi cominada sanção punitiva suficiente pra fazer face aos eventuais danos que porventura tenha experimentado o recorrente, inviável a aplicação de nova sanção.
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CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO - INEXISTÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. NEGÓCIO REALIZADO À VISTA -ARRAS. INAPLICABILIDADE, NA ESPÉCIE. CLÁUSULA PENAL - RECONHECIMENTO E LIMITAÇÃO. PREVISÃO CONTRATUAL DE MAIS DE UMA SANÇÃO PUNITIVA PELO MESMO FATO - IMPOSSIBILIDADE, NO CASO DOS AUTOS.Para que haja relação de consumo faz-se necessária a presença de, no mínimo, dois protagonistas, consumidor e fornecedor. A ausência de qualquer deles impede que o negócio realizado encontre abrigo no CDC.Verificando-se que as arras convencionadas não preenchem os req...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ARTIGO 302, CAPUT, DA LEI 9.503/97. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DO PRAZO DE SUSPENSÃO DA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO.- Não havendo dúvidas quanto à autoria e a materialidade delitiva, a condenação há que ser mantida. - A pena-base fixada no valor mínimo legal não pode ser reduzida em razão da atenuante da confissão espontânea. Lado outro, mostra-se acertada a decisão de compensação desta com a agravante da reincidência, devendo, contudo, ser reduzido o quantum imposto a quo, haja vista a necessidade de se preservar a proporcionalidade entre a pena cominada ao tipo e o acréscimo em comento. -Se as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP são favoráveis ao acusado, o prazo da pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo deverá guardar simetria com o critério utilizado para o cálculo da pena privativa de liberdade. -Provido parcialmente o recurso. Unânime .
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ARTIGO 302, CAPUT, DA LEI 9.503/97. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DO PRAZO DE SUSPENSÃO DA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO.- Não havendo dúvidas quanto à autoria e a materialidade delitiva, a condenação há que ser mantida. - A pena-base fixada no valor mínimo legal não pode ser reduzida em razão da atenuante da confissão espontânea. Lado outro, mostra-se acertada a decisão de compensação desta com a agravante da reincidência, devendo, contudo, ser reduzido o quantum imposto a quo, haja vista a necessidade de se preservar a proporcionalidade entre a pena c...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. MATERIALIDADE. AUTORIA. PROVA SUFICIENTE A AUTORIZAR JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI.1. Incontroversa nos autos, a materialidade dos delitos, a qual se sobressai pela juntada do exame cadavérico e de demais laudos periciais.2. Exsurgindo dos autos que o recorrente, armado, juntou-se aos amigos, os quais também portavam armas de fogo, e que se deslocavam para determinada quadra em busca de um outro grupo para acerto de contas, e, no caminho, deparando com as vítimas, pessoas estranhas, não tendo nenhuma relação com a refrega anterior, são disparados vários tiros, e um deles atingindo a vítima fatal, deve sua atuação ser apreciada pelo d. Conselho de Sentença.3. Havendo indício a justificar a qualificadora do motivo fútil, não há como ser extirpada neste segundo grau.4. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. MATERIALIDADE. AUTORIA. PROVA SUFICIENTE A AUTORIZAR JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI.1. Incontroversa nos autos, a materialidade dos delitos, a qual se sobressai pela juntada do exame cadavérico e de demais laudos periciais.2. Exsurgindo dos autos que o recorrente, armado, juntou-se aos amigos, os quais também portavam armas de fogo, e que se deslocavam para determinada quadra em busca de um outro grupo para acerto de contas, e, no caminho, deparando com as vítimas, pessoas estranhas, não tendo nenhuma relação com a refrega anterior, são dis...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO EVENTUAL. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA. PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE.-Verificando a ocorrência de associação eventual para o crime de tráfico, elencada no art. 18, III, da LAT, entendeu o legislador que tal situação não se configura como crime autônomo, mas mera incidência de circunstância que eleva o desvalor da conduta criminosa praticada pelo seu autor, em virtude de sua maior lesividade. Desta forma, a conduta de associar-se eventualmente configura-se como causa de aumento de pena, e não como tipo penal autônomo, o que determina o cumprimento da pena em regime integralmente fechado.-Denegada a ordem. Decisão Unânime.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO EVENTUAL. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA. PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE.-Verificando a ocorrência de associação eventual para o crime de tráfico, elencada no art. 18, III, da LAT, entendeu o legislador que tal situação não se configura como crime autônomo, mas mera incidência de circunstância que eleva o desvalor da conduta criminosa praticada pelo seu autor, em virtude de sua maior lesividade. Desta forma, a conduta de associar-se eventualmente configura-se como causa de aumento de pena, e não como tipo...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. MATERIALIDADE. PROVA SUFICIENTE. DESCLASSIFICAÇÃO. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL. INVIABILIDADE.1. No que pertine à materialidade do delito, não se exige prova incontroversa, mas apenas elementos capazes de apontar para a existência do mesmo, quando então deverá a questão ser dirimida pelo seu juiz natural, ou seja, pelo d. Conselho de Sentença, quando então a d. Defesa Técnica do réu terá oportunidade para expor todas as teses defensórias.2. Nesta esteira, afasta-se ainda tese de desclassificação para outro delito, tema que, também, poderá, a d. Defesa expor aos senhores jurados.3. Qualquer qualificadora, para ser extirpada da pronúncia, deverá resultar, de forma induvidosa, da prova colhida, ser manifestamente improcedente ou incabível. Havendo duas versões a respeito do assunto, deverá ela também ser apreciada pelo Júri.4. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. MATERIALIDADE. PROVA SUFICIENTE. DESCLASSIFICAÇÃO. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL. INVIABILIDADE.1. No que pertine à materialidade do delito, não se exige prova incontroversa, mas apenas elementos capazes de apontar para a existência do mesmo, quando então deverá a questão ser dirimida pelo seu juiz natural, ou seja, pelo d. Conselho de Sentença, quando então a d. Defesa Técnica do réu terá oportunidade para expor todas as teses defensórias.2. Nesta esteira, afasta-se ainda tese de desclassificação para outro delito, tema que, tamb...
PROCESSO PENAL. CRIME DE ROUBO. ARTIGO 157, § 2O, II, DO CODIGO PENAL. RECONHECIMENTO FEITO PELAS VÍTIMAS. INFORMAÇÕES PRESTADAS POR MENOR. VIABILIDADE. PROVA SUFICIENTE PARA FUNDAMENTAR SENTENÇA CONDENATÓRIA.1. Exsurgindo dos autos que as vítimas, de forma contundente, apontam o ora apelante como sendo um dos agentes executores dos eventos, não há como absolvê-lo.2. Além do mais, o menor que também participou da empreitada criminosa, perante a autoridade judiciária da VIJ, apontou, sem deixar dúvida, o envolvimento do réu no palco dos acontecimentos, não havendo o que se falar na incidência do princípio in dubio pro reo.3. Recurso desprovido.
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PROCESSO PENAL. CRIME DE ROUBO. ARTIGO 157, § 2O, II, DO CODIGO PENAL. RECONHECIMENTO FEITO PELAS VÍTIMAS. INFORMAÇÕES PRESTADAS POR MENOR. VIABILIDADE. PROVA SUFICIENTE PARA FUNDAMENTAR SENTENÇA CONDENATÓRIA.1. Exsurgindo dos autos que as vítimas, de forma contundente, apontam o ora apelante como sendo um dos agentes executores dos eventos, não há como absolvê-lo.2. Além do mais, o menor que também participou da empreitada criminosa, perante a autoridade judiciária da VIJ, apontou, sem deixar dúvida, o envolvimento do réu no palco dos acontecimentos, não havendo o que se falar na incidência d...
PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CRIME DE MERA CONDUTA. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. ERRO DE PROIBIÇÃO. INOCORRÊNCIA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. ASSENTAMENTOS CRIMINAIS DERIVADOS DE FATOS OCORRIDOS POSTERIORMENTE. DESCONSIDERAÇÃO. 1. O porte ilegal de armas qualifica-se como crime de mera conduta, bastando que o agente incorra na descrição do tipo para que se repute consumado, independentemente da produção de que qualquer perigo de dano concreto. 2. O erro de proibição somente incide quando o comportamento delituoso é inevitável, invencível e escusável, o que efetivamente não se conforma com a conduta do agente que, sendo portador de razoável grau de escolaridade, agira de forma deliberada, consciente da ilicitude da sua conduta e sem que nenhum motivo justificável o impelisse a portar o revólver que trazia consigo sem a devida autorização legal, ainda mais quando o ilícito em que incorrera - porte ilegal de arma de fogo - se qualifica como fato notório e amplamente divulgado. 3. Os fatos ocorridos após aquele que determinara a instauração da ação penal, integrara o seu objeto e redundara na condenação, não podem ser considerados com o objetivo de serem delimitadas a conduta e personalidade do réu e aferição das circunstâncias judiciais, não podendo, por isso, repercutirem na fixação do regime inicial de cumprimento da pena imposta. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CRIME DE MERA CONDUTA. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. ERRO DE PROIBIÇÃO. INOCORRÊNCIA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. ASSENTAMENTOS CRIMINAIS DERIVADOS DE FATOS OCORRIDOS POSTERIORMENTE. DESCONSIDERAÇÃO. 1. O porte ilegal de armas qualifica-se como crime de mera conduta, bastando que o agente incorra na descrição do tipo para que se repute consumado, independentemente da produção de que qualquer perigo de dano concreto. 2. O erro de proibição somente incide quando o comportamento delituoso é inevitável, invencível e escusável, o que efetivamente não se co...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. USO DE ARMA DE FOGO. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. TRANSPORTE DE VEÍCULO AUTOMOTOR PARA OUTRO ESTADO. PROVA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. -Havendo nos autos forte e coeso conjunto probatório, a confirmar a materialidade do crime, bem como a autoria imputada ao apelante, mantém-se a sentença condenatória. -As causas especiais de aumento da pena, reconhecidas a quo, assim como o concurso formal de crimes, restaram devidamente comprovados, não havendo qualquer reparo a ser feito da r. decisão monocrática.-Negado provimento ao recurso. Unânime.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. USO DE ARMA DE FOGO. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. TRANSPORTE DE VEÍCULO AUTOMOTOR PARA OUTRO ESTADO. PROVA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. -Havendo nos autos forte e coeso conjunto probatório, a confirmar a materialidade do crime, bem como a autoria imputada ao apelante, mantém-se a sentença condenatória. -As causas especiais de aumento da pena, reconhecidas a quo, assim como o concurso formal de crimes, restaram devidamente comprovados, não havendo qualquer reparo a ser feito da r. decisão mo...