PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - ASSOCIAÇÃO PARA A PRÁTICA DE MERCANCIA ILÍCITA - COMPROVAÇÃO - REDUÇÃO DA PENA PARA O MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.Diante de todo o conjunto probatório apresentado, vê-se ser inconteste a autoria imputada ao apelante, inclusive no que tange à associação para prática delitiva, impossibilitando, dessa forma, o acolhimento do pedido de absolvição.Impossibilidade de fixação da pena em seu mínimo legal, visto que a sentença proferida pelo i. magistrado a quo bem sopesou as condições da sanção imposta, levando em consideração todas as circunstâncias judiciais aplicáveis.
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PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - ASSOCIAÇÃO PARA A PRÁTICA DE MERCANCIA ILÍCITA - COMPROVAÇÃO - REDUÇÃO DA PENA PARA O MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.Diante de todo o conjunto probatório apresentado, vê-se ser inconteste a autoria imputada ao apelante, inclusive no que tange à associação para prática delitiva, impossibilitando, dessa forma, o acolhimento do pedido de absolvição.Impossibilidade de fixação da pena em seu mínimo legal, visto que a sentença proferida pelo i. magist...
CONSTITUCIONAL - PROCESSO PENAL - ROUBO CONTRA CARTEIROS - CONDENAÇÃO - JUSTIÇA COMUM - REVISÃO CRIMINAL - NULIDADE ABSOLUTA - ECT - EMPRESA PÚBLICA - COMPETÊNCIA - JUSTIÇA FEDERAL - REVISÃO PROCEDENTE - UNÂNIME.O crime de roubo cometido contra carteiros, no exercício de suas funções, atrai a competência da Justiça Federal para o processo e julgamento da ação penal correspondente, tendo em vista a vítima tratar-se de Empresa Pública Federal. Inteligência do artigo 109, inciso IV, da Constituição Federal.Ante a incompetência absoluta da Justiça local, o processo deve ser anulado, ab initio, devendo o feito ser remetido à Justiça Federal.
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CONSTITUCIONAL - PROCESSO PENAL - ROUBO CONTRA CARTEIROS - CONDENAÇÃO - JUSTIÇA COMUM - REVISÃO CRIMINAL - NULIDADE ABSOLUTA - ECT - EMPRESA PÚBLICA - COMPETÊNCIA - JUSTIÇA FEDERAL - REVISÃO PROCEDENTE - UNÂNIME.O crime de roubo cometido contra carteiros, no exercício de suas funções, atrai a competência da Justiça Federal para o processo e julgamento da ação penal correspondente, tendo em vista a vítima tratar-se de Empresa Pública Federal. Inteligência do artigo 109, inciso IV, da Constituição Federal.Ante a incompetência absoluta da Justiça local, o processo deve ser anulado, ab initio, dev...
HABEAS CORPUS - ROUBO QUALIFICADO - AÇÃO PENAL - TRANCAMENTO - ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PROVAS - SEDE INADEQUADA - EXCESSO DE PRAZO - INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA - SÚMULA 52 DO STJ - LIBERDADE PROVISÓRIA - USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES - INDEFERIMENTO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.Para o recebimento da denúncia não é necessário o juízo de certeza, mas de mera possibilidade. Assim, o trancamento da ação penal por falta de justa causa pela via estreita do habeas corpus somente se justifica quando da mera exposição dos fatos narrados na denúncia pode-se constatar que o fato é atípico ou que inexiste qualquer elemento indiciário demonstrativo da autoria do delito pelo paciente.O habeas corpus não é sede adequada ao exame de provas.Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo (Súmula 52/STJ).Primariedade e bons antecedentes não são motivos suficientes para a concessão de liberdade provisória ao agente preso em flagrante pela prática de roubo qualificado pelo concurso de pessoas e pelo uso de arma de fogo, circunstâncias que põem em risco a ordem pública, justificando, assim, a manutenção da custódia.
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HABEAS CORPUS - ROUBO QUALIFICADO - AÇÃO PENAL - TRANCAMENTO - ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PROVAS - SEDE INADEQUADA - EXCESSO DE PRAZO - INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA - SÚMULA 52 DO STJ - LIBERDADE PROVISÓRIA - USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES - INDEFERIMENTO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.Para o recebimento da denúncia não é necessário o juízo de certeza, mas de mera possibilidade. Assim, o trancamento da ação penal por falta de justa causa pela via estreita do habeas corpus somente se justifica quando da mera exposição dos fatos narrados na denúncia pode-se constatar que o fato é atípic...
PENAL - PROCESSO PENAL - JÚRI - RAZÕES RECURSAIS - EXPOSIÇÃO SUCINTA DOS MOTIVOS DO INCONFORMISMO - PEDIDO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO - DESNECESSIDADE DE NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO PARA APRESENTAÇÃO DE RAZÕES - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS - CONSELHO DE SENTENÇA QUE ACATA TESE COMPATÍVEL COM O QUE CONSTA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - SENTENÇA DO JUIZ PRESIDENTE DIVERGENTE DA DECISÃO DOS JURADOS - SOBERANIA DOS VEREDICTOS - CONHECIMENTO DE OFÍCIO PARA PROCEDER A NECESSÁRIA ADEQUAÇÃO.Desnecessária a nomeação de advogado dativo para apresentação de razões de apelação, se as mesmas já foram expostas, ainda que de forma sucinta, no ato de interposição do recurso. Não há de se falar em decisão manifestamente contrária às provas dos autos se o Conselho de Sentença acatou tese compatível com tudo o que dos autos consta.O fato da r. sentença ter sido prolatada em divergência ao que foi decidido pelo Conselho de Sentença ofende a soberania dos veredictos, preceito constitucional, impondo-se, nos casos de prejuízo para o réu, o conhecimento da questão de ofício para que se proceda à necessária adequação.
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PENAL - PROCESSO PENAL - JÚRI - RAZÕES RECURSAIS - EXPOSIÇÃO SUCINTA DOS MOTIVOS DO INCONFORMISMO - PEDIDO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO - DESNECESSIDADE DE NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO PARA APRESENTAÇÃO DE RAZÕES - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS - CONSELHO DE SENTENÇA QUE ACATA TESE COMPATÍVEL COM O QUE CONSTA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - SENTENÇA DO JUIZ PRESIDENTE DIVERGENTE DA DECISÃO DOS JURADOS - SOBERANIA DOS VEREDICTOS - CONHECIMENTO DE OFÍCIO PARA PROCEDER A NECESSÁRIA ADEQUAÇÃO.Desnecessária a nomeação de advogado dativo para apresentação de razões de apelação, se as me...
PENAL - ROUBO - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - AUSÊNCIA DE LAUDO DE EFICIÊNCIA - IRRELEVÂNCIA - PENA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - DOSIMETRIA - MÍNIMO LEGAL - REINCIDÊNCIA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - REGIME PRISIONAL. Irrelevante a inexistência de laudo de eficiência de arma de fogo, eis que cabalmente demonstrada, por outros meios, a utilização na empreitada criminosa. Não havendo na certidão de antecedentes penais a data do trânsito em julgado da sentença condenatória proferida em desfavor do réu, há de ser excluída da aplicação da reprimenda a agravante da reincidência. O reconhecimento de circunstância atenuante não permite a redução da pena abaixo do mínimo legal, a teor da Súmula 231 do STJ. Se favoráveis ao réu, não reincidente, os critérios estabelecidos no art. 59, há de ser fixado o regime prisional semi-aberto, nos termos do art. 33, alínea b, do Código Penal.
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PENAL - ROUBO - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - AUSÊNCIA DE LAUDO DE EFICIÊNCIA - IRRELEVÂNCIA - PENA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - DOSIMETRIA - MÍNIMO LEGAL - REINCIDÊNCIA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - REGIME PRISIONAL. Irrelevante a inexistência de laudo de eficiência de arma de fogo, eis que cabalmente demonstrada, por outros meios, a utilização na empreitada criminosa. Não havendo na certidão de antecedentes penais a data do trânsito em julgado da sentença condenatória proferida em desfavor do réu, há de ser excluída da aplicação da reprimenda a agravante da reincidência. O reconhecimento de circunstân...
PENAL - PORTE DE ARMA DE FOGO SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA DEMONSTRADA - PENA - REGIME PRISIONAL. Não há falar em absolvição por insuficiência de provas, se demonstrado que o réu sabia que levava consigo a arma de fogo apreendida. O delito de porte de arma de fogo caracteriza-se pelo só fato do agente portá-la ou transportá-la sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, sendo irrelevante o fato de pertencer a terceiros.Mantém-se o regime prisional semi-aberto imposto ao réu reincidente, tendo em vista o disposto no art. 33 e seus parágrafos, do Código Penal.
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PENAL - PORTE DE ARMA DE FOGO SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA DEMONSTRADA - PENA - REGIME PRISIONAL. Não há falar em absolvição por insuficiência de provas, se demonstrado que o réu sabia que levava consigo a arma de fogo apreendida. O delito de porte de arma de fogo caracteriza-se pelo só fato do agente portá-la ou transportá-la sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, sendo irrelevante o fato de pertencer a terceiros.Mantém-se o regime prisional semi-aberto imposto ao réu reincidente, tendo em vista...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ATO INFRACIONAL DEFINIDO COMO ROUBO - MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE INSERÇÃO EM REGIME DE SEMILIBERDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.O conjunto probatório dos autos, consubstanciado, principalmente na prova oral, é totalmente harmônico e coerente no sentido de demonstrar que o recorrente é co-autor da infração penal.Confirma-se a sentença que impôs ao menor infrator medida sócio-educativa de inserção em regime de semiliberdade, se provadas a materialidade e autoria do ato infracional que se harmoniza com o disposto no art. 159, § 2º, inciso II, do Código Penal (art. 112, inciso V do Estatuto da Criança e do Adolescente).
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ATO INFRACIONAL DEFINIDO COMO ROUBO - MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE INSERÇÃO EM REGIME DE SEMILIBERDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.O conjunto probatório dos autos, consubstanciado, principalmente na prova oral, é totalmente harmônico e coerente no sentido de demonstrar que o recorrente é co-autor da infração penal.Confirma-se a sentença que impôs ao menor infrator medida sócio-educativa de inserção em regime de semiliberdade, se provadas a materialidade e autoria do ato infracional que se harmoniza com o disposto no art. 159, § 2º, inciso II, do Có...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - PORTE ILEGAL DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE - LEI 10.259/01 -CONCEITO DE CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - INEXISTÊNCIA DE RESSALVA EM RELAÇÃO AOS DELITOS SUBMETIDOS A PROCEDIMENTOS ESPECIAIS - DERROGAÇÃO DO ART. 61 DA LEI 9.099/99 - COMPETÊNCIA ABSOLUTA EM RAZÃO DA MATÉRIA - ART. 98, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS - SENTENÇA PROFERIDA PELO JUIZ DA VARA DE ENTORPECENTES E CONTRAVENÇÕES PENAIS DO DISTRITO FEDERAL - REMESSA DOS AUTOS A UMA DAS TURMAS RECURSAIS DO DISTRITO FEDERAL. O art. 2º, parágrafo único, da Lei 10.259/2001, que instituiu os juizados especiais cíveis e criminais no âmbito da Justiça Federal, ampliou o conceito dos crimes de menor potencial ofensivo, estabelecendo a competência dos Juizados Especiais Criminais para processar e julgar as infrações penais cuja pena máxima abstrata cominada não exceda a dois (2) anos. Diante da ausência de qualquer ressalva acerca dos delitos submetidos a procedimentos especiais, é de se reconhecer a derrogação do art. 61 da Lei 9.099/99, para que todos os crimes de menor potencial ofensivo, incluindo os delitos de rito especial, sejam processados e julgados perante os Juizados Especiais Criminais. Em relação ao crime de porte de substância entorpecente previsto no art. 16, caput, da Lei 6.368/76, não prevalece a competência da Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais fixada na Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal (art. 18, I, g, e art. 23 da Lei 8.185/91), devendo tal delito ser processado e julgado perante o Juizado Especial Criminal, haja vista tratar-se de competência absoluta em razão da matéria estabelecida no art. 98, inciso I, da Constituição Federal. Tratando-se de crime de menor potencial ofensivo, mesmo que a sentença tenha sido proferida pelo MM. Juiz da Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais do Distrito Federal, os autos devem ser remetidos a uma das Turmas Recursais do Distrito Federal, para que o recurso interposto seja ali submetido a julgamento.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - PORTE ILEGAL DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE - LEI 10.259/01 -CONCEITO DE CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - INEXISTÊNCIA DE RESSALVA EM RELAÇÃO AOS DELITOS SUBMETIDOS A PROCEDIMENTOS ESPECIAIS - DERROGAÇÃO DO ART. 61 DA LEI 9.099/99 - COMPETÊNCIA ABSOLUTA EM RAZÃO DA MATÉRIA - ART. 98, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS - SENTENÇA PROFERIDA PELO JUIZ DA VARA DE ENTORPECENTES E CONTRAVENÇÕES PENAIS DO DISTRITO FEDERAL - REMESSA DOS AUTOS A UMA DAS TURMAS RECURSAIS DO DISTRITO FEDERAL. O art. 2º, parágrafo único, da Lei 10.259/2001, que in...
PENAL E PROCESSO PENAL - RAZÕES DE APELAÇÃO INTEMPESTIVAS - MERA IRREGULARIDADE - HOMICÍDIO CULPOSO - ERRO MÉDICO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - NECESSIDADE DE PROVA DO NEXO DE CAUSALIDADEInterposta a apelação no prazo legal, eventual atraso na apresentação das razões traduz mera irregularidade.Milita em favor do réu a comprovada omissão ou a adulteração do relatório médico. Aplicação da princípio in dubio pro reo.Para a condenação por crime culposo faz-se necessária a prova da existência de uma relação de determinação entre a violação do dever de cuidado e o resultado. Não feita tal prova, a absolvição do acusado se impõe.
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PENAL E PROCESSO PENAL - RAZÕES DE APELAÇÃO INTEMPESTIVAS - MERA IRREGULARIDADE - HOMICÍDIO CULPOSO - ERRO MÉDICO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - NECESSIDADE DE PROVA DO NEXO DE CAUSALIDADEInterposta a apelação no prazo legal, eventual atraso na apresentação das razões traduz mera irregularidade.Milita em favor do réu a comprovada omissão ou a adulteração do relatório médico. Aplicação da princípio in dubio pro reo.Para a condenação por crime culposo faz-se necessária a prova da existência de uma relação de determinação entre a violação do dever de cuidado e o resultado. Não feita...
Desaforamento. Requerimento pelo Promotor de Justiça. Tumulto durante atos da instrução criminal. Prestígio das famílias do réu e da vítima. 1. O julgamento de acusado pela prática de delito da competência do tribunal do júri realiza-se, em regra, na comunidade em que foi perpetrada a infração penal, salvo nos casos especialíssimos de desaforamento, na conformidade das hipóteses previstas no art. 424 do Código de Processo Penal.2. O tumulto gerado pela intensa movimentação de pessoas nas dependências do fórum durante os atos de instrução criminal, o prestígio de que gozam as famílias do réu e da vítima na comunidade, bem como a afixação de faixas em determinados pontos da cidade, com pedido de condenação à pena máxima, não justificam essa medida. Especialmente se não está relatada a existência de risco para a segurança do réu e nenhuma notícia há de que testemunhas ou jurados estejam sendo coagidos.3. Compete ao juiz, no exercício do poder de polícia, estabelecer regras para o acesso de pessoas à sala de julgamento, bem como requisitar auxílio da força pública, a fim de garantir a segurança da sessão.
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Desaforamento. Requerimento pelo Promotor de Justiça. Tumulto durante atos da instrução criminal. Prestígio das famílias do réu e da vítima. 1. O julgamento de acusado pela prática de delito da competência do tribunal do júri realiza-se, em regra, na comunidade em que foi perpetrada a infração penal, salvo nos casos especialíssimos de desaforamento, na conformidade das hipóteses previstas no art. 424 do Código de Processo Penal.2. O tumulto gerado pela intensa movimentação de pessoas nas dependências do fórum durante os atos de instrução criminal, o prestígio de que gozam as famílias do réu e...
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - SUSPENSÃO - CONFIGURAÇÃO DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA - IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE.01.Considerando que o processo administrativo disciplinar observou o devido processo legal, bem assim que concluiu ter o apelante agido com negligência, ao não preservar o sistema de segurança sob sua responsabilidade, impõe-se a penalidade administrativa prevista no art. 130, § 2º da Lei n. 8.112/90.02.Na aplicação da sanção administrativa, a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar deve, utilizando-se do princípio da proporcionalidade, atentar para a natureza da infração, os danos causados ao serviço público, as circunstâncias atenuantes ou agravantes e os antecedentes funcionais do servidor. Inteligência do art. 128 da lei n. 8.112/90.03.Recursos conhecidos e não providos.
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ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - SUSPENSÃO - CONFIGURAÇÃO DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA - IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE.01.Considerando que o processo administrativo disciplinar observou o devido processo legal, bem assim que concluiu ter o apelante agido com negligência, ao não preservar o sistema de segurança sob sua responsabilidade, impõe-se a penalidade administrativa prevista no art. 130, § 2º da Lei n. 8.112/90.02.Na aplicação da sanção administrativa, a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar deve, utilizando-se do princípio da proporcion...
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - SUSPENSÃO - CONFIGURAÇÃO DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA - IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE .01.Considerando que o processo administrativo disciplinar observou o devido processo legal, bem assim que concluiu ter o apelante agido com negligência, ao não preservar o sistema de segurança sob sua responsabilidade, impõe-se a penalidade administrativa prevista no art. 130, § 2º da Lei n. 8.112/90.02.Na aplicação da sanção administrativa, a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar deve, utilizando-se do princípio da proporcionalidade, atentar para a natureza da infração, os danos causados ao serviço público, as circunstâncias atenuantes ou agravantes e os antecedentes funcionais do servidor. Inteligência do art. 128 da lei n. 8.112/90.03.Recursos conhecidos e não providos.
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ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - SUSPENSÃO - CONFIGURAÇÃO DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA - IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE .01.Considerando que o processo administrativo disciplinar observou o devido processo legal, bem assim que concluiu ter o apelante agido com negligência, ao não preservar o sistema de segurança sob sua responsabilidade, impõe-se a penalidade administrativa prevista no art. 130, § 2º da Lei n. 8.112/90.02.Na aplicação da sanção administrativa, a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar deve, utilizando-se do princípio da proporcio...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO NÚMERO DE AGENTES E ARMA DE FOGO. PROVA INDUVIDOSA. NÃO-APREENSÃO DA ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE. PENA.1. Restando verossímil a versão apresentada pelas vítimas, em apontar os réus como sendo também os autores do delito, juntamente com outros dois que se evadiram, depoimentos aliados à situação concreta de terem sido os objetos apreendidos com aqueles, a condenação era de rigor.2. A apreensão da arma do crime é matéria que se insula no universo fático-probatório, cabendo à parte que alega o ônus da prova de falta de sua potencialidade ofensiva. (REsp. N. 265.016 - PB, Relator Ministro Hamilton Carvalhido).3. Se a pena privativa de liberdade mostrou-se adequada para a espécie, nada a prover, a não ser o decote em relação à pena de multa.4. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO NÚMERO DE AGENTES E ARMA DE FOGO. PROVA INDUVIDOSA. NÃO-APREENSÃO DA ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE. PENA.1. Restando verossímil a versão apresentada pelas vítimas, em apontar os réus como sendo também os autores do delito, juntamente com outros dois que se evadiram, depoimentos aliados à situação concreta de terem sido os objetos apreendidos com aqueles, a condenação era de rigor.2. A apreensão da arma do crime é matéria que se insula no universo fático-probatório, cabendo à parte que alega o ônus da prova de falta de sua potencialidade ofensiva....
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA. PROVA SUFICIENTE. DESCLASSIFICAÇÃO OPERADA EM PRIMEIRO GRAU. VIABILIDADE. ALTERAÇÃO DE FUNDAMENTOS. IMPOSSIBILIDADE.1. Não se discute, neste recurso, a materialidade e a autoria, pois incontroversos nos autos.2. Inviável, em segundo grau, alterar os fundamentos postos na denúncia, onde se consignou que o réu teria visualizado especificamente a vítima, quando do disparo de arma de fogo, para aquela que teria atirado em direção ao bar, repleto de fregueses, quando teria assumido o risco de matar qualquer delas, e assim justificar tese de dolo eventual.3. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA. PROVA SUFICIENTE. DESCLASSIFICAÇÃO OPERADA EM PRIMEIRO GRAU. VIABILIDADE. ALTERAÇÃO DE FUNDAMENTOS. IMPOSSIBILIDADE.1. Não se discute, neste recurso, a materialidade e a autoria, pois incontroversos nos autos.2. Inviável, em segundo grau, alterar os fundamentos postos na denúncia, onde se consignou que o réu teria visualizado especificamente a vítima, quando do disparo de arma de fogo, para aquela que teria atirado em direção ao bar, repleto de fregueses, quando teria assumido o risco de matar qualquer delas, e assim...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. MATERIALIDADE. AUTORIA. INDÍCIO SUFICIENTE. PALAVRA DA VÍTIMA.1. No que pertine à materialidade do delito, encontra-se ela materializada pelo laudo de lesão corporal juntado aos autos, além de outros pertinentes ao fato ocorrido.2. Nesta esteira, afasta-se ainda tese de inexistência de indício suficiente para a autoria, pois, na espécie, a palavra da vítima, mesmo existindo animosidade anterior, confortado por depoimento da esposa, apontando o recorrente como o autor dos disparos, são indícios suficientes a autorizar o julgamento do caso pelo d. Conselho de Sentença.3. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. MATERIALIDADE. AUTORIA. INDÍCIO SUFICIENTE. PALAVRA DA VÍTIMA.1. No que pertine à materialidade do delito, encontra-se ela materializada pelo laudo de lesão corporal juntado aos autos, além de outros pertinentes ao fato ocorrido.2. Nesta esteira, afasta-se ainda tese de inexistência de indício suficiente para a autoria, pois, na espécie, a palavra da vítima, mesmo existindo animosidade anterior, confortado por depoimento da esposa, apontando o recorrente como o autor dos disparos, são indícios suficientes a autorizar o julgamento do caso pelo...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO CONSUMADO. CONDENAÇÃO. DECISÃO COMPATÍVEL, EM TESE, COM A PROVA DOS AUTOS. IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1.SÓ É MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS A DECISÃO DOS JURADOS QUE SE DIVORCIA TOTAL E COMPLETAMENTE DOS ELEMENTOS DO PROCESSO, REVELANDO-SE ASSIM UMA ARBITRARIEDADE PURAMENTE CEREBRINA E DESAMPARADA DE QUALQUER ELEMENTO DE CONVICÇÃO, FRUTO DE CONSTRUÇÃO MENTAL DO JULGADOR.2.SE A VERSÃO ESCOLHIDA PELOS JURADOS ENCONTRA APOIO EM PROVAS TESTEMUNHAIS, NÃO SE PODE DIZÊ-LA DESAMPARADA DO CONJUNTO PROBATÓRIO, MUITO MENOS DE FORMA MANIFESTA.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO CONSUMADO. CONDENAÇÃO. DECISÃO COMPATÍVEL, EM TESE, COM A PROVA DOS AUTOS. IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1.SÓ É MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS A DECISÃO DOS JURADOS QUE SE DIVORCIA TOTAL E COMPLETAMENTE DOS ELEMENTOS DO PROCESSO, REVELANDO-SE ASSIM UMA ARBITRARIEDADE PURAMENTE CEREBRINA E DESAMPARADA DE QUALQUER ELEMENTO DE CONVICÇÃO, FRUTO DE CONSTRUÇÃO MENTAL DO JULGADOR.2.SE A VERSÃO ESCOLHIDA PELOS JURADOS ENCONTRA APOIO EM PROVAS TESTEMUNHAIS, NÃO SE PODE DIZÊ-LA DESAMPARADA DO CONJUNTO PROBATÓRIO, MUITO MENOS DE FORMA MANIFESTA.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. RECURSO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ATIPICIDADE. RES DERELICTA. IMPROCEDÊNCIA. 1. É suficiente e apto a gerar condenação um conjunto probatório em que concorrem a prisão em flagrante delito do réu, de posse da res furtiva, e a versão coerente e harmoniosa da vítima e dos policiais responsáveis pelo flagrante, ambos demonstrando o envolvimento do apelante no crime. 2. O fato de se encontrar os bens subtraídos dentro de um quiosque fechado, não significa que se tratava de coisa abandonada, tanto mais que, segundo o proprietário, o quiosque estava devidamente trancado com cadeado. 3. É indispensável à caracterização da res derelicta a evidente vontade do proprietário de se despojar do que lhe pertence, pois não se pode presumir o abandono - Precedente.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. RECURSO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ATIPICIDADE. RES DERELICTA. IMPROCEDÊNCIA. 1. É suficiente e apto a gerar condenação um conjunto probatório em que concorrem a prisão em flagrante delito do réu, de posse da res furtiva, e a versão coerente e harmoniosa da vítima e dos policiais responsáveis pelo flagrante, ambos demonstrando o envolvimento do apelante no crime. 2. O fato de se encontrar os bens subtraídos dentro de um quiosque fechado, não significa que se tratava de coisa abandonada, tanto mais que, segundo o proprietário, o quiosque e...
PENAL E PROCESSO PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO NA FORMA TENTADA - RECURSO EM LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - FIXAÇÃO DE REGIME MENOS RIGOROSO PARA CUMPRIMENTO DA PENA - ACOLHIMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - UNÂNIME.Sobrevindo a condenação, não se vislumbra mudança do contexto inicial a possibilitar o gozo do benefício ora buscado.Comprovadas a autoria e a materialidade do delito, é inaplicável o princípio do in dubio pro reo.O quantum da pena aplicada, aliado às circunstâncias judiciais de certo modo favoráveis, possibilitam a fixação de regime menos gravoso para cumprimento da pena privativa de liberdade.
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PENAL E PROCESSO PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO NA FORMA TENTADA - RECURSO EM LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - FIXAÇÃO DE REGIME MENOS RIGOROSO PARA CUMPRIMENTO DA PENA - ACOLHIMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - UNÂNIME.Sobrevindo a condenação, não se vislumbra mudança do contexto inicial a possibilitar o gozo do benefício ora buscado.Comprovadas a autoria e a materialidade do delito, é inaplicável o princípio do in dubio pro reo.O quantum da pena aplicada, aliado às circunstâncias judi...
PROCESSO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. PROGRESSÃO DE REGIME EM CRIME HEDIONDO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. TRABALHO EXTERNO. IMPOSSIBILIDADE. 1 - A Lei dos Crimes Hediondos proíbe a progressão de regime. 2 - Há diferença entre progressão de regime e livramento condicional. O sentenciado para receber livramento condicional deve preencher os requisitos impostos pela legislação. 3 - O artigo 2º no seu § 1º, ao dizer ser a pena para aqueles crimes cumprida integralmente no regime fechado, atingiu a sistemática da execução progressiva das penas privativas de liberdade. O benefício do trabalho externo é considerado um prolongamento da progressão do regime prisional. Daí a proibição.
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PROCESSO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. PROGRESSÃO DE REGIME EM CRIME HEDIONDO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. TRABALHO EXTERNO. IMPOSSIBILIDADE. 1 - A Lei dos Crimes Hediondos proíbe a progressão de regime. 2 - Há diferença entre progressão de regime e livramento condicional. O sentenciado para receber livramento condicional deve preencher os requisitos impostos pela legislação. 3 - O artigo 2º no seu § 1º, ao dizer ser a pena para aqueles crimes cumprida integralmente no regime fechado, atingiu a sistemática da execução progressiva das penas privativas de liberdade. O benefício do trabal...
APELAÇÃO CRIMINAL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULOS USADOS. SONEGAÇÃO FISCAL. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.1. Configura o crime de sonegação fiscal previsto no inciso II, do artigo 1º, da Lei nº 8137/90, a omissão de operações mercantis em documento e livro exigido pela lei fiscal com o fim de suprimir ou reduzir o ICMS. 2. Embora mais benéficas, as penas restritivas de direito não perdem o caráter aflitivo, eis que impostas por infrações de normas penais. Assim é que o magistrado, no importante momento da individualização da resposta penal, ao proceder a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito, dentre elas a prestação pecuniária prevista no inciso I, do artigo 43, do Código Penal, deverá atentar para a relevância da infração praticada e para a pessoa do sujeito ativo, determinando o necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime.
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APELAÇÃO CRIMINAL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULOS USADOS. SONEGAÇÃO FISCAL. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.1. Configura o crime de sonegação fiscal previsto no inciso II, do artigo 1º, da Lei nº 8137/90, a omissão de operações mercantis em documento e livro exigido pela lei fiscal com o fim de suprimir ou reduzir o ICMS. 2. Embora mais benéficas, as penas restritivas de direito não perdem o caráter aflitivo, eis que impostas por infrações de normas penais. Assim é que o magistrado, no importante momento da individualizaç...