PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. USO DE ARMA DE FOGO. CONTINUIDADE DELITIVA. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE DOS CRIMES.-A palavra das vítimas, que apresentaram versões firmes e coerentes, confirma a prática dos crimes por parte do réu, mediante o emprego de arma de fogo.-Continuidade delitiva é inquestionável, pois vários foram os crimes perpetrados, mediante o mesmo modus operandi, com pequeno intervalo de tempo, na mesma cidade satélite. -A sanção imposta a quo não exige reparos, vez que fixada de acordo com os critérios legais.-Negado provimento ao recurso. Unânime.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. USO DE ARMA DE FOGO. CONTINUIDADE DELITIVA. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE DOS CRIMES.-A palavra das vítimas, que apresentaram versões firmes e coerentes, confirma a prática dos crimes por parte do réu, mediante o emprego de arma de fogo.-Continuidade delitiva é inquestionável, pois vários foram os crimes perpetrados, mediante o mesmo modus operandi, com pequeno intervalo de tempo, na mesma cidade satélite. -A sanção imposta a quo não exige reparos, vez que fixada de acordo com os critérios legais.-Negado provimento ao recurso. Unânime.
PENAL. PROCESSO PENAL. ART. 12 DA LEI Nº 6368/76. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPROCEDÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO DELITIVA. INVIABILIDADE. ROBUSTO ACERVO PROBATÓRIO. DEPOIMENTOS POLICIAIS. REPRIMENDAS BEM DOSADAS. APREENSÃO DE EXPRESSIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES.-A desclassificação delitiva ressai improcedente, se o material probatório estriba condenação por tráfico.-Os depoimentos policiais prevalecem, à míngua de elementos hábeis a descredenciá-los.-A expressiva quantidade de psicotrópicos autoriza a fixação das reprimendas em patamares superiores ao mínimo previsto. -Negado provimento ao recurso. Decisão Unânime.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ART. 12 DA LEI Nº 6368/76. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPROCEDÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO DELITIVA. INVIABILIDADE. ROBUSTO ACERVO PROBATÓRIO. DEPOIMENTOS POLICIAIS. REPRIMENDAS BEM DOSADAS. APREENSÃO DE EXPRESSIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES.-A desclassificação delitiva ressai improcedente, se o material probatório estriba condenação por tráfico.-Os depoimentos policiais prevalecem, à míngua de elementos hábeis a descredenciá-los.-A expressiva quantidade de psicotrópicos autoriza a fixação das reprimendas em patamares superiores ao mínimo previsto. -Negado provimento ao recurso. De...
PENAL. PROCESSO PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. TESE DE INEXISTÊNCIA DE DOLO E DESCONHECIMENTO DA FALSIDADE DO DOCUMENTO. IMPROCEDENTE. NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO. DECISÃO UNÂNIME.-Quando o acervo probatório é hábil a comprovar a autoria delitiva, não se há cogitar de absolvição, máxime se o próprio acusado diz ter comprado a carteira nacional de habilitação em outra localidade e, além disso, aduz ter freqüentado auto-escola, e se submetido a exame junto ao Detran, mas não apresenta qualquer elemento de prova nesse sentido.-Outrossim, resta evidente o dolo quando a prova pericial atesta a falsidade do documento, constatando tratar-se de uma cópia reprográfica em papel com fibras coloridas, sendo este utilizado pelo réu como autêntico. Ademais, incabível a alegação de desconhecimento da falsidade, visto que as exigências do Detran para a obtenção da CNH são públicas e notórias.-Negado provimento ao recurso. Decisão unânime.
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PENAL. PROCESSO PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. TESE DE INEXISTÊNCIA DE DOLO E DESCONHECIMENTO DA FALSIDADE DO DOCUMENTO. IMPROCEDENTE. NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO. DECISÃO UNÂNIME.-Quando o acervo probatório é hábil a comprovar a autoria delitiva, não se há cogitar de absolvição, máxime se o próprio acusado diz ter comprado a carteira nacional de habilitação em outra localidade e, além disso, aduz ter freqüentado auto-escola, e se submetido a exame junto ao Detran, mas não apresenta qualquer elemento de prova nesse sentido.-Outrossim, rest...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. INEXISTÊNCIA DE MOTIVOS CONCRETOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE COM RESIDÊNCIA EM OUTRO ESTADO. FATO QUE, ISOLADAMENTE, NÃO AUTORIZA A CONCLUSÃO DE QUE, SOLTO, FURTAR-SE-Á À APLICAÇÃO DA LEI PENAL.1.Preso em flagrante o paciente, para que seja mantida a segregação provisória não basta fazer mera referência hipotética às fórmulas que se encontram no art. 312, do CPP, quase que num exercício de conjecturar acerca de probabilidades futuras sem respaldo em elementos objetivos, constantes dos autos. É preciso mais: que a decisão judicial se sustente em fatos concretos, demonstrados de forma objetiva, e que sejam indicadores verdadeiros da necessidade de se manter o acusado cautelarmente segregado.2.A circunstância de o preso ter residência em outro Estado da Federação (GO), por si só ? e especialmente quando se trata de réu primário, com bons antecedentes e ocupação lícita ?, não é óbice à concessão da liberdade provisória.3.Ordem concedida.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. INEXISTÊNCIA DE MOTIVOS CONCRETOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE COM RESIDÊNCIA EM OUTRO ESTADO. FATO QUE, ISOLADAMENTE, NÃO AUTORIZA A CONCLUSÃO DE QUE, SOLTO, FURTAR-SE-Á À APLICAÇÃO DA LEI PENAL.1.Preso em flagrante o paciente, para que seja mantida a segregação provisória não basta fazer mera referência hipotética às fórmulas que se encontram no art. 312, do CPP, quase que num exercício de conjecturar acerca de probabilidades futuras sem respaldo em elementos objetivos, constantes dos autos. É preciso mais: que a decisão judic...
PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO DOS JURADOS. DESCLASSIFICAÇÃO IMPRÓPRIA PARA HOMICÍDIO CULPOSO. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA VARA CRIMINAL E DELITOS DE TRÂNSITO. -Configura-se a desclassificação imprópria quando os Senhores Jurados, ao afastarem o crime doloso imputado ao acusado, definem o outro, para a qual será desclassificado, remetendo ao Juiz Presidente a competência para julgar e proferir a sentença de mérito, na qualidade de juiz singular, mas condicionado à definição do crime que foi fixado em Plenário. Inteligência do art. 492, §2º, do Código de Processo Penal.-Em casos tais, nada obsta que o magistrado, ouvido o Ministério Público e a Defesa do réu, determine a suspensão do processo, nos termos do art. 89 da Lei 9.099/95, se presentes os pressupostos autorizadores. -Conflito conhecido para declarar competente o Juízo do Tribunal do Júri. Unânime.
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PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO DOS JURADOS. DESCLASSIFICAÇÃO IMPRÓPRIA PARA HOMICÍDIO CULPOSO. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA VARA CRIMINAL E DELITOS DE TRÂNSITO. -Configura-se a desclassificação imprópria quando os Senhores Jurados, ao afastarem o crime doloso imputado ao acusado, definem o outro, para a qual será desclassificado, remetendo ao Juiz Presidente a competência para julgar e proferir a sentença de mérito, na qualidade de juiz singular, mas condicionado à definição do crime que foi fixado em Plenário. Inteligência do art. 492, §2º, do Có...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - FURTO QUALIFICADO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO EM FACE DA AUSÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO À AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO REJEITADA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - AUSÊNCIA DE LAUDO. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA PARA REDUZIR A PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE. MUDANÇA DO REGIME PRISIONAL. RECURSO PROVIDO EM PARTE. UNÂNIME.Com a Lei nº 10.792/2003 tornou-se obrigatória a presença do advogado do acusado ou de defensor dativo em seu interrogatório. Não se exigindo a presença do órgão do Ministério Público.A inexistência de laudo pericial não permite a aplicação de qualificadora de rompimento de obstáculo.A redução da pena aquém do mínimo legal encontra óbice intransponível na Súmula 231 do STJ. A redução em decorrência da tentativa deve ser fixada levando-se em consideração o iter criminis percorrido.A reincidência não implica o cumprimento obrigatório da pena, fixada em 10 (dez) meses de reclusão, no regime inicial fechado. Favoráveis as circunstâncias judiciais, faz o réu jus ao semi-aberto.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - FURTO QUALIFICADO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO EM FACE DA AUSÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO À AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO REJEITADA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - AUSÊNCIA DE LAUDO. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA PARA REDUZIR A PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE. MUDANÇA DO REGIME PRISIONAL. RECURSO PROVIDO EM PARTE. UNÂNIME.Com a Lei nº 10.792/2003 tornou-se obrigatória a presença do advogado do acusado ou de defensor dativo em seu interrogatório. Não se exigindo a presença do órgão do Ministério Público.A...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. CORRUPÇÃO DE MENOR. DELITO FORMAL. JURISPRUDÊNCIA ATUAL.1. Não há como fixar a pena de um dos réus abaixo do mínimo legal (Súmula 231/STJ).2. No pertinente ao delito de corrupção de menor (art. 1o, da Lei Federal 2.252/54), entende-se ser ele de natureza formal, ou seja, inexigindo comprovação da real deturpação da formação moral do menor para sua tipificação, não se tratando, portanto, de crime de resultado, conforme precedentes do colendo Superior Tribunal de Justiça, questão que mais se avulta no presente caso, haja vista que o adolescente, quando do evento, não possuía antecedente infracional.3. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. CORRUPÇÃO DE MENOR. DELITO FORMAL. JURISPRUDÊNCIA ATUAL.1. Não há como fixar a pena de um dos réus abaixo do mínimo legal (Súmula 231/STJ).2. No pertinente ao delito de corrupção de menor (art. 1o, da Lei Federal 2.252/54), entende-se ser ele de natureza formal, ou seja, inexigindo comprovação da real deturpação da formação moral do menor para sua tipificação, não se tratando, portanto, de crime de resultado, conforme precedentes do colendo Superior Tribunal de Justiça, questão que mais se avulta no presente caso, haja vista que o adolesce...
PENAL - ART. 157, § 3º, SEGUNDA PARTE C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO - INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE ROUBO QUALIFICADO POR LESÃO CORPORAL GRAVE E REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME. Sendo as provas colhidas densas e harmônicas a indicar a autoria do crime é de se manter a sentença condenatória, especialmente face ao reconhecimento seguro feito pela vítima. Inviável a desclassificação pretendida quando da análise dos autos ressoa evidente o animus necandi do agente, que deflagrou vários disparos contra a vítima, atingindo-a em região nobre do corpo, somente não vindo a óbito por circunstâncias alheias à vontade do agressor. A redução da pena aquém do mínimo legal encontra óbice intransponível na Súmula 231 do STJ.
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PENAL - ART. 157, § 3º, SEGUNDA PARTE C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO - INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE ROUBO QUALIFICADO POR LESÃO CORPORAL GRAVE E REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME. Sendo as provas colhidas densas e harmônicas a indicar a autoria do crime é de se manter a sentença condenatória, especialmente face ao reconhecimento seguro feito pela vítima. Inviável a desclassificação pretendida quando da análise dos autos ressoa evidente o animus necan...
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA BEM FUNDAMENTADA. AMEAÇAS A TESTEMUNHAS. INSTRUÇÃO PROCESSUAL FINDA. SÚMULA 52 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. ORDEM DENEGADA. UNÂNIME.-Malgrado a existência de condições pessoais favoráveis militando em prol do paciente, não se há falar em constrangimento ilegal, por excesso de prazo, quando reste encerrada a instrução processual, notadamente diante da existência de motivos que respaldem o decreto de prisão preventiva.-Denegada a ordem. Unânime.
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PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA BEM FUNDAMENTADA. AMEAÇAS A TESTEMUNHAS. INSTRUÇÃO PROCESSUAL FINDA. SÚMULA 52 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. ORDEM DENEGADA. UNÂNIME.-Malgrado a existência de condições pessoais favoráveis militando em prol do paciente, não se há falar em constrangimento ilegal, por excesso de prazo, quando reste encerrada a instrução processual, notadamente diante da existência de motivos que respaldem o decreto de prisão preventiva.-Denega...
PENAL. - ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PROVAS NECESSÁRIAS E SUFICIENTES - ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE. PENA ELEVADA - REDUÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO.Se o conjunto da prova revela que o réu tinha ciência da origem criminosa do bem adquirido, e que o delito foi praticado conforme descrito na inicial acusatória, não há como acolher a tese de absolvição por inexistência de provas.Na sistemática processual brasileira, inexiste hierarquia dentre as provas, sendo a valoração da prova regida pelo princípio da persuasão racional, permitindo que o juiz aprecie livremente os elementos probatórios constantes dos autos.Comprovado pelo laudo pericial o elevado valor dos bens encontrados em posse dos acusados, mostra-se improcedente o pleito de reconhecimento do princípio da insignificância.Verificando-se que a pena-base foi dosada com excessivo rigor, dá-se parcial provimento ao apelo para minorar a inflição.
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PENAL. - ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PROVAS NECESSÁRIAS E SUFICIENTES - ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE. PENA ELEVADA - REDUÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO.Se o conjunto da prova revela que o réu tinha ciência da origem criminosa do bem adquirido, e que o delito foi praticado conforme descrito na inicial acusatória, não há como acolher a tese de absolvição por inexistência de provas.Na sistemática processual brasileira, inexiste hierarquia dentre as provas, sendo a valoração da prova regida pelo princípio da persuasão racional, permitindo que o juiz ap...
PENAL - ART. 157, § 3º, SEGUNDA PARTE E ART. 157, § 2º, INCISO I E II, C/C ART. 70, TODOS DO CÓDIGO PENAL. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO - INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME.Sendo as provas colhidas densas e harmônicas a indicar a autoria dos crimes é de se manter a sentença condenatória, especialmente face ao reconhecimento seguro feito pelas vítimas sobreviventes e testemunhas que presenciaram o evento.A reprimenda fixada apenas um pouco acima do mínimo legal há de ser confirmada, se as circunstâncias judiciais do art. 59 são desfavoráveis aos agentes.
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PENAL - ART. 157, § 3º, SEGUNDA PARTE E ART. 157, § 2º, INCISO I E II, C/C ART. 70, TODOS DO CÓDIGO PENAL. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO - INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME.Sendo as provas colhidas densas e harmônicas a indicar a autoria dos crimes é de se manter a sentença condenatória, especialmente face ao reconhecimento seguro feito pelas vítimas sobreviventes e testemunhas que presenciaram o evento.A reprimenda fixada apenas um pouco acima do mínimo legal há de ser confirmada, se as circunstâncias judiciais do art. 5...
PENAL. PROCESSO PENAL. ART. 12, CAPUT, C/C O ART. 18, INCISO III, DA LAT. FLAGRANTE FORJADO. INOCORRÊNCIA. IRREGULARIDADES EM SEDE DE INQUÉRITO. QUESTÃO SUPERADA COM A PROLAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO VEICULADO POR DOIS APELANTES. INVIABILIDADE. FARTO ACERVO PROBANTE QUE REVELA A INCURSÃO DE AMBOS NA MODALIDADE TRANSPORTAR. ASSOCIAÇÃO EVENTUAL PLENAMENTE CONFIGURADA. TERCEIRO CO-RÉU. PROVA TÍMIDA. ABSOLVIÇÃO.-Não há falar-se em flagrante forjado, quando as provas evidenciam que se configurou o flagrante esperado, figura aceita e amparada pelo sistema jurídico pátrio.-Eventuais irregularidades havidas em sede de inquérito restam superadas com a prolação da sentença condenatória. Precedentes do Colendo STJ.-Uma vez demonstrada pelo robusto acervo probante que dois dos co-réus incidiram na modalidade transportar, descabível se revela o pleito absolutório por ambos formulado.-Opera-se a revisão das reprimendas impostas, quando seus patamares se afiguram por demais severos.-A absolvição do terceiro co-réu é medida que se impõe, diante da fragilidade de provas quanto à traficância, ao revés, dão mostras de que procurava obter pequena porção para satisfação própria. O uso pretérito de entorpecente,como ocorre in casu, se constitui em auto-lesão à saúde e não em crime. -Providos parcialmente os apelos dos dois primeiros réus e total provimento ao apelo do terceiro réu. Unânime.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ART. 12, CAPUT, C/C O ART. 18, INCISO III, DA LAT. FLAGRANTE FORJADO. INOCORRÊNCIA. IRREGULARIDADES EM SEDE DE INQUÉRITO. QUESTÃO SUPERADA COM A PROLAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO VEICULADO POR DOIS APELANTES. INVIABILIDADE. FARTO ACERVO PROBANTE QUE REVELA A INCURSÃO DE AMBOS NA MODALIDADE TRANSPORTAR. ASSOCIAÇÃO EVENTUAL PLENAMENTE CONFIGURADA. TERCEIRO CO-RÉU. PROVA TÍMIDA. ABSOLVIÇÃO.-Não há falar-se em flagrante forjado, quando as provas evidenciam que se configurou o flagrante esperado, figura aceita e amparada pelo sistema jurídico pátrio.-Event...
PROCESSUAL PENAL. ART. 593 DO CPP. TERMO A QUO PARA A CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL - DATA DO RECEBIMENTO PELA SECRETARIA DO ÓRGÃO MINISTERIAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO-CONHECIDO.O prazo para a interposição de recursos começa a fluir, na forma do artigo 798 e §§ do Código de Processo Penal, a partir da data em que os autos aportarem na secretaria do Ministério Público ou da Defensoria Pública, não sendo razoável admitir-se que o prazo recursal tenha início somente após que o promotor, ou o defensor público, aponha seu ciente (Precedentes do STF). Verificando-se que o recurso de apelo somente foi protocolizado após o término do prazo previsto no artigo 593 do CPP, proclama-se sua intempestividade.
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PROCESSUAL PENAL. ART. 593 DO CPP. TERMO A QUO PARA A CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL - DATA DO RECEBIMENTO PELA SECRETARIA DO ÓRGÃO MINISTERIAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO-CONHECIDO.O prazo para a interposição de recursos começa a fluir, na forma do artigo 798 e §§ do Código de Processo Penal, a partir da data em que os autos aportarem na secretaria do Ministério Público ou da Defensoria Pública, não sendo razoável admitir-se que o prazo recursal tenha início somente após que o promotor, ou o defensor público, aponha seu ciente (Precedentes do STF). Verificando-se que o recurso de apelo somente...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - JÚRI - HOMICÍDIO - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL CORROBORADA PELA PROVA TESTEMUNHAL - INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA - ATENUANTES - REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - INADMISSIBILIDADE. Não há decisão manifestamente contrária às provas dos autos, se o Conselho de Sentença adota tese compatível com os elementos probatórios carreados aos autos. A confissão extrajudicial corroborada pela prova testemunhal mostra-se hábil a embasar o decreto condenatório. A existência de circunstâncias atenuantes não possibilita a redução da pena-base aquém do mínimo legal. Súmula 231 do STJ.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - JÚRI - HOMICÍDIO - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL CORROBORADA PELA PROVA TESTEMUNHAL - INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA - ATENUANTES - REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - INADMISSIBILIDADE. Não há decisão manifestamente contrária às provas dos autos, se o Conselho de Sentença adota tese compatível com os elementos probatórios carreados aos autos. A confissão extrajudicial corroborada pela prova testemunhal mostra-se hábil a embasar o decreto condenatório. A existência de circunstâncias atenuantes não possibil...
HABEAS CORPUS. APELAR EM LIBERDADE. RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE O CURSO PROCESSUAL. TRANSFERÊNCIA DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. CARTA DE SENTENÇA PROVISÓRIA. 1. Constitui efeito da sentença, nos exatos termos do inciso I, do artigo 393, do Código de Processo Penal, ser conservado na prisão onde se encontra.2. O d. Juízo condenatório expediu Carta de Sentença Provisória para execução penal. Portanto, nesse novo Juízo que deverá ser requerida a transferência de estabelecimento prisional (do fechado para o semi-aberto), acaso tal providência não tenha ainda sido encetada.3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. APELAR EM LIBERDADE. RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE O CURSO PROCESSUAL. TRANSFERÊNCIA DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. CARTA DE SENTENÇA PROVISÓRIA. 1. Constitui efeito da sentença, nos exatos termos do inciso I, do artigo 393, do Código de Processo Penal, ser conservado na prisão onde se encontra.2. O d. Juízo condenatório expediu Carta de Sentença Provisória para execução penal. Portanto, nesse novo Juízo que deverá ser requerida a transferência de estabelecimento prisional (do fechado para o semi-aberto), acaso tal providência não tenha ainda sido encetada.3. Ordem denegada.
HABEAS CORPUS. ROUBO. ARMA DE BRINQUEDO. PACIENTE PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES. RESIDÊNCIA FIXA. DELITO COMETIDO SEM VIOLÊNCIA FÍSICA. INEXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA A AUTORIZAR SUA PRISÃO PREVENTIVA. ARTIGO 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.1. Inexistindo circunstância a autorizar a segregação pessoal do paciente, com esteio no artigo 312, do Código de Processo Penal, ainda mais que se trata de delito cometido sem violência física à pessoa, com uso de uma arma de brinquedo, sendo o paciente primário e de bons antecedentes, impõe-se a concessão de liberdade provisória clausulada.2. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. ROUBO. ARMA DE BRINQUEDO. PACIENTE PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES. RESIDÊNCIA FIXA. DELITO COMETIDO SEM VIOLÊNCIA FÍSICA. INEXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA A AUTORIZAR SUA PRISÃO PREVENTIVA. ARTIGO 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.1. Inexistindo circunstância a autorizar a segregação pessoal do paciente, com esteio no artigo 312, do Código de Processo Penal, ainda mais que se trata de delito cometido sem violência física à pessoa, com uso de uma arma de brinquedo, sendo o paciente primário e de bons antecedentes, impõe-se a concessão de liberdade provisória clausulada.2. Ordem conc...
PENAL. ART. 157, § 2º, I E II, C/C O ART. 70 DO CP. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO - TESE INACEITÁVEL NA ESPÉCIE. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL QUE SE HARMONIZA COM A PROVA - CONDENAÇÃO. CO-AUTORIA. ART. 59 DO CP. PENA EXACERBADA - PARCIAL PROVIMENTO.Se a confissão do acusado, colhida na esfera inquisitorial, amolda-se perfeitamente à narrativa da vítima, não há que se falar que essa prova foi obtida ilicitamente, mediante tortura ou espancamento, máxime quando tal alegação encontra-se ao desabrigo da prova. Tem-se como suficiente para demonstrar a autoria do fato criminoso o depoimento da vítima, máxime se aliado a outros adminículos probatórios. Verificando-se que a pena aplicada mostra-se exacerbada, dá-se parcial provimento ao recurso, a fim de adequá-la aos fins preconizados no artigo 59 do código penal.
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PENAL. ART. 157, § 2º, I E II, C/C O ART. 70 DO CP. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO - TESE INACEITÁVEL NA ESPÉCIE. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL QUE SE HARMONIZA COM A PROVA - CONDENAÇÃO. CO-AUTORIA. ART. 59 DO CP. PENA EXACERBADA - PARCIAL PROVIMENTO.Se a confissão do acusado, colhida na esfera inquisitorial, amolda-se perfeitamente à narrativa da vítima, não há que se falar que essa prova foi obtida ilicitamente, mediante tortura ou espancamento, máxime quando tal alegação encontra-se ao desabrigo da prova. Tem-se como suficiente para demonstrar a autoria do fato crimin...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA. CONVERSÃO DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO EM DILIGÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DO EXAME. LAUDO PERICIAL CONSTATANDO REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE AUTODETERMINAÇÃO DO VICIADO. REDUÇÃO DA PENA. ART. 19, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 6368/76. OBRIGATORIEDADE.I - Embora a defesa tenha se limitado a alegar cerceamento de defesa, trata-se, evidentemente, de apelação plena, sendo devolvida à superior instância toda a matéria debatida no juízo de origem.. II - O conjunto probatório coligido aos autos comprova de forma insofismável que o apelante estava praticando a difusão ilícita de entorpecente. Assim sendo, a condenação era medida que se impunha.III - A jurisprudência atual do Tribunais Superiores, inclusive do Pretório excelso, proclamam a aplicabilidade do parágrafo único do art. 19, da Lei 6368/76, ao traficante semi-imputável em decorrência de dependência de substância entorpecente, razão pela qual reduz-se a pena.IV - Recurso parcialmente provido. Maioria.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA. CONVERSÃO DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO EM DILIGÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DO EXAME. LAUDO PERICIAL CONSTATANDO REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE AUTODETERMINAÇÃO DO VICIADO. REDUÇÃO DA PENA. ART. 19, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 6368/76. OBRIGATORIEDADE.I - Embora a defesa tenha se limitado a alegar cerceamento de defesa, trata-se, evidentemente, de apelação plena, sendo devolvida à superior instância toda a matéria debat...
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. POSSÍVEL INFRAÇÃO PRATICADA EM DETRIMENTO DE AUTARQUIA PÚBLICA FEDERAL - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL EM FACE DA REGRA HOSPEDADA NO ARTIGO 109, IV, DA CARTA POLÍTICA. APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E, EM PRELIMINAR, ANULADO, AB INITIO, O PROCESSO ANTE A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA LOCAL.Se a denúncia narra possível tentativa de crime em detrimento dos bens, interesses e serviços De autarquia pública federal, FNDE - Fundo Nacional do Desenvolvimento Educacional, a Justiça local é absolutamente incompetente para julgar a ação penal, observando-se o comando do artigo 109, IV, da Constituição Federal, devendo o feito ser remetido à Justiça Federal. Encontrando-se alguém preso por força de decisão exarada pela Justiça do DF, com a anulação do processo, expede-se a seu favor alvará de soltura.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. POSSÍVEL INFRAÇÃO PRATICADA EM DETRIMENTO DE AUTARQUIA PÚBLICA FEDERAL - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL EM FACE DA REGRA HOSPEDADA NO ARTIGO 109, IV, DA CARTA POLÍTICA. APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E, EM PRELIMINAR, ANULADO, AB INITIO, O PROCESSO ANTE A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA LOCAL.Se a denúncia narra possível tentativa de crime em detrimento dos bens, interesses e serviços De autarquia pública federal, FNDE - Fundo Nacional do Desenvolvimento Educacional, a Justiça local é absolutamente incompetente para julgar a ação penal, observando-se o comando...
PENAL E PROCESSO PENAL - RECEPTAÇÃO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - REJEIÇÃO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - DESCONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA-BASE - PEDIDO PARA AFASTAR A INCIDÊNCIA DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECURSO DO RÉU IMPROVIDO - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO - UNÂNIME.O princípio da insignificância deve ser aplicável somente nos casos em que o valor do bem seja considerado ínfimo, irrisório, não justificando a intervenção da máquina estatal.Em casos de recebimento de bens como forma de pagamento, faz-se necessário a adoção das devidas cautelas com relação à sua procedência. Não há como incidir a atenuante da confissão espontânea quando esta é feita de forma incompleta.
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PENAL E PROCESSO PENAL - RECEPTAÇÃO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - REJEIÇÃO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - DESCONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA-BASE - PEDIDO PARA AFASTAR A INCIDÊNCIA DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECURSO DO RÉU IMPROVIDO - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO - UNÂNIME.O princípio da insignificância deve ser aplicável somente nos casos em que o valor do bem seja considerado ínfimo, irrisório, não justificando a intervenção da máquina estatal.Em casos de recebimento de bens como form...