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Jurisprudência

TJPI 2012.0001.001829-8
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL –ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE DE SERVIDOR PÚBLICO. LEI APLICÁVEL. 1. A lei que rege a concessão de benefícios previdenciários, inclusive o de pensão por morte de servidor público, é a vigente ao tempo em que implementados os requisitos para a concessão do benefício (princípio tempus regit actum). 2. Lei Complementar Estadual n° 62/2005. Reenquadramento. 3. Estando em gozo de pensão por morte desde 1975, entende-se que seu direito ao reenquadramento previsto na norma resta plenamente consolidado. 3. Ao realizar uma interpretação sistemática do disposto no § 2° do art. 4° da...
Data do Julgamento : 27/07/2017
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 2ª Câmara de Direito Público
Relator(a) : Des. Brandão de Carvalho
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TJPI 01.000195-6
Ementa
PROCESSUAL. CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAPACIDADE POSTULATÓRIA DO ADVOGADO DA AGRAVANTE. VERIFICADA. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 57 C/C O § 3º DO ART. 58, DA LEI DE IMPRENSA. LEI DE IMPRENSA NÃO RECEPCIONADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXAME DA CAUSA À LUZ DA LEGISLAÇÃO CIVIL E CONSTITUCIONAL. PONDERAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS EM COLISÃO. DIREITO À INFORMAÇÃO VERSUS DIREITO À IMAGEM. PREPONDERÂNCIA DO DIREITO À INFORMAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Para comprovar a capacidade postulatória do advogado do Agravante, não se faz necessário a juntada do Contrato Social da empresa,...
Data do Julgamento : 01/12/2009
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento
Órgão Julgador : 3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
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TJPI 07.000021-2
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DECLARATÓRIA. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS DO PIAUÍ. BUSCA DO RECONHECIMENTO AO REAJUSTE PREVISTO NO ART. 21 DO DECRETO-LEI Nº 2.284/86. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. SÚMULA N° 85 DO STJ. APELAÇÃO IMPROVIDA. 1. A busca do direito ao reconhecimento do reajuste previsto no art. 21 do Decreto-Lei n° 2.284/86 tem como fim o reconhecimento de nova situação jurídica e não o pagamento de parcelas já consolidadas normativamente ou por ato administrativo e, posteriormente, suprimidas. 2. Neste caso ocorre a prescrição do próprio...
Data do Julgamento : 25/04/2007
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas Cíveis
Relator(a) : Des. Nildomar Silveira Soares
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TJPR 0013003-74.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0013003-74.2018.8.16.0000 Agravante: JORGE LUIS LENHARDT Agravado: BANCO DO BRASIL S/A Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pelo Juízo de Direito da Terceira Vara Cível da Comarca de Toledo que, na Ação de Exibição de documentos sob nº 0012131-68.2017.8.16.0170, indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita requerido pelo ora agravante, por entender que o requerente possui renda mais que suficiente para afastar a alegada carência de recursos. Em suas razões, aduz que o disposto no art. 5º, XXXIV da CF são cláusulas pé...
Data do Julgamento : 12/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 12/04/2018
Órgão Julgador : 15ª Câmara Cível
Relator(a) : Marco Antonio Antoniassi
Comarca : Toledo
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TJPR 0024352-47.2017.8.16.0182 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Recurso: 0024352-47.2017.8.16.0182 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Gratificações e Adicionais Recorrente(s): ESTADO DO PARANA Recorrido(s): SERGIO RIBAS HOFFMANN JEFFERSON MATTOS FERREIRA RECURSO INOMINADO. POLICIAL MILITAR. PROGRESSÃO NA CARREIRA. MANUTENÇÃO DO SUBSÍDIO DA GRADUAÇÃO ANTERIOR. ILEGALIDADE. ENTENDIMENTO DOMINANTE ACERCA DO TEMA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Cabível o julga...
Data do Julgamento : 28/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 28/03/2018
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Manuela Tallão Benke
Comarca : Curitiba
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TJPR 0024852-54.2012.8.16.0129 (Decisão monocrática)
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Estado do Paraná PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0024852-54.2012.8.16.0129, DA COMARCA DE PARANAGUÁ - 1ª VARA CÍVEL. APELANTE : ARLINDO LUIZ DO NASCIMENTO APELADO : BANCO ITAUCARD S/A RELATORA : Desembargadora THEMIS DE ALMEIDA FURQUIM Vistos. 1. Decidindo (mov. 33.1) ação de exibição de documentos ajuizada por ARLINDO LUIZ DO NASCIMENTO em face do BANCO BANESTADO S/A, adquirido pelo BANCO ITAUCARD S/A, o juiz de direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Paranaguá, com fundamento no artigo 487, III, do CPC, julgou procedentes os pedidos iniciais, extinguindo o...
Data do Julgamento : 22/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 22/03/2018
Órgão Julgador : 14ª Câmara Cível
Relator(a) : Themis Furquim Cortes
Comarca : Paranaguá
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TJPR 0001100-08.2018.8.16.9000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0001100-08.2018.8.16.9000 Recurso: 0001100-08.2018.8.16.9000 Classe Processual: Mandado de Segurança Assunto Principal: Suspensão do Processo Impetrante(s): LUZIA BARBOSA DOS SANTOS Impetrado(s): Juiz de Direito do Juizado de Origem Vistos e examinados. Trata-se de segundo Mandado de Segurança, impetrado por LUZIA BARBOSA DOS SANTOS contra ato da Juíza de Direito do Juizado Especial de Cível de Rolândia, q...
Data do Julgamento : 21/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 21/03/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : FERNANDA DE QUADROS JORGENSEN GERONASSO
Comarca : Rolândia
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TJPR 0002815-22.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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HABEAS CORPUS CRIME Nº 0002815-22.2018.8.16.0000, DA 1ª VARA DE EXECUÇÕES PENAIS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA. IMPETRANTE: DAMARIS PAULA DO CARMO PACIENTE: THIAGO MORAIS DA SILVA (RÉU PRESO) RELATOR : DES. PAULO ROBERTO VASCONCELOS VISTOS. I. Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar visando a concessão da liberdade provisória, impetrado pela advogada Damaris Paula do Carmo em favor de THIAGO MORAIS DA SILVA, apontando como autoridade coatora o MM. Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas do Foro...
Data do Julgamento : 22/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 22/02/2018
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Paulo Roberto Vasconcelos
Comarca : São José dos Pinhais
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TJPR 0003704-73.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIME Nº 0003704-73.2018.8.16.0000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS – ALEGADA OMISSÃO - OCORRÊNCIA - PEDIDO PARA INTIMAR A AUTORIDADE POLICIAL – IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA NESTA VIA – NECESSIDADE DE PROVA PRÉ- CONSTITUÍDA PELO IMPETRANTE – EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. I – Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Thiago Vargas Gomes, em face da decisão existente no mov. 6.1, que indeferiu o pleito de liminar. O pleito declaratório baseia-se unicamente na alegação de que há omissão, ante a ausência de apreciação do reque...
Data do Julgamento : 20/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 20/02/2018
Órgão Julgador : 5ª Câmara Criminal
Relator(a) : Marcus Vinícius de Lacerda Costa
Comarca : Foz do Iguaçu
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TJPR 0032831-29.2017.8.16.0182 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0032831-29.2017.8.16.0182/0 Recurso: 0032831-29.2017.8.16.0182 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Promoção / Ascensão Recorrente(s): ESTADO DO PARANA Recorrido(s): BERENICE DE FATIMA MARTINS VEIGA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO INOMINADO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. QUADRO PRÓPRIO DO PODER EXECUTIVO – QPPE. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO. AP...
Data do Julgamento : 19/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 19/02/2018
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Camila Henning Salmoria
Comarca : Curitiba
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TJPR 0043829-20.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 5ª CÂMARA CRIMINAL - PROJUDI Pç. Nossa Senhora de Salette - Palácio da Justiça, s/n - Sala Des. Haroldo da Costa Pinto - Anexo, 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-912 Autos nº. 0043829-20.2017.8.16.0000/0 Recurso: 0043829-20.2017.8.16.0000 Classe Processual: Habeas Corpus Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Impetrante(s): PAULO ROBERTO BOLOTARIO ANTONIO MARCOS SOLERA CHRISTIAN LIMA SOLERA WILLIAN LIMA SOLERA Impetrado(s): O impetrante ingressou com o presente em favor do paciente Paulo Roberto Bolotário, qualificadoHabe...
Data do Julgamento : 15/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 15/12/2017
Órgão Julgador : 5ª Câmara Criminal
Relator(a) : Luiz Osório Moraes Panza
Comarca : Paranavaí
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TJPR 0003279-46.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0003279-46.2017.8.16.9000/0 Recurso: 0003279-46.2017.8.16.9000 Classe Processual: Mandado de Segurança Assunto Principal: Liminar Impetrante(s): RAFAELA CRISTINA DRANKA DA CRUZ Impetrado(s): Juiz de Direito do Juizado de Origem Mandado de Segurança nº 0003279-46.2017.8.16.9000, oriundo do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba. Rafaela Cristina Dranka da Cruz. Juiz de Direito doImpetrante:...
Data do Julgamento : 05/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 05/12/2017
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Aldemar Sternadt
Comarca : Curitiba
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TJPR 0040982-45.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 9ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Sala Des. Aurélio Feijó - Anexo, 1º Andar, 107 - Palácio da Justiça - CENTRO CÍVICO - Curitiba/PR Autos nº. 0040982-45.2017.8.16.0000/0 Recurso: 0040982-45.2017.8.16.0000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Provas Agravante(s): TIAGO SANCHES ROBERTO (RG: 129955180 SSP/PR e CPF/CNPJ: 093.888.299-64) RUA ANTÔNIO PAMIO, 226 - COLORADO/PR Agravado(s): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. (CPF/CNPJ: 09.248.608/0001-04) RUA SENADOR DANTAS, 74 5 ANDAR - - RIO DE JANEIRO (CIDADE)/RJ - CEP: 20.031-205...
Data do Julgamento : 28/11/2017 00:00:00
Data da Publicação : 28/11/2017
Órgão Julgador : 9ª Câmara Cível
Relator(a) : José Augusto Gomes Aniceto
Comarca : Colorado
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TJPR 0039550-88.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0039550- 88.2017.8.16.000 DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON. AGRAVANTE: DERTIDES DA SILVA ROCHA. AGRAVADOS: ANTONIO LINO GIBBERT e IRIA MARIA GIBBERT. INTERESSADO: MILTON RICARDO GIBBERT. RELATOR: Desembargador ROBERTO MASSARO. Vistos. I - Trata-se de agravo de instrumento interposto por DERTIDES DA SILVA ROCHA, em face da decisão do mov. 1.7 - em segundo grau, proferida pelo d. juiz de direito da Vara Cível da Comarca da Marechal Cândido Rondon, nos autos de Ação Declaratória de Rescisão de Contrato de Arrendamento Rural c/c Despejo p...
Data do Julgamento : 22/11/2017 00:00:00
Data da Publicação : 22/11/2017
Órgão Julgador : 12ª Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Antônio Massaro
Comarca : Marechal Cândido Rondon
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TJPR 0002926-06.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)
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Estado do Paraná __________________________________________________________________________________________________ Poder Judiciário 4ªª TURMA RECURSALL Mandado de Segurança nº 0002926-06.2017.8.16.9000 Origem: 2º Juizado Especial da Fazenda Pública de Londrina Impetrante: Fernanda Fernandes Solano Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial de origem Relatora: Juíza Renata Ribeiro Bau Vistos para decisão. Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado contra ato acoimado de ilegal do Juiz de Direi...
Data do Julgamento : 19/10/2017 00:00:00
Data da Publicação : 19/10/2017
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Renata Ribeiro Bau
Comarca : Londrina
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TJPR 0002257-50.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)
Ementa
1. 1. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0001500-69.2016.8.16.0180 MANDADO DE SEGURANÇA. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. DECLARAÇÃO DE POBREZA. IMPETRANTE QUE COMPROVOU RENDIMENTOS MENSAIS LÍQUIDO NA ORDEM DE R$2.292,00. INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS QUE DENOTEM NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA CONCESSÃO DA BENESSE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO. ORDEM CONCEDIDA. Relatório. Trata-se de Mandado de Segurança com pedido liminar impet...
Data do Julgamento : 31/08/2017 00:00:00
Data da Publicação : 31/08/2017
Relator(a) : Renato Henriques Carvalho Soares
Comarca : Santa Fé
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TJPR 0001008-64.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)
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1. 1. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0005823-65.2016.8.16.0165 MANDADO DE SEGURANÇA. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. DECLARAÇÃO DE POBREZA. IMPETRANTE QUE COMPROVOU RENDIMENTOS MENSAIS LÍQUIDO NA ORDEM DE R$2.078,64. INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS QUE DENOTEM NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA CONCESSÃO DA BENESSE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO. ORDEM CONCEDIDA. Relatório. Trata-se de Mandado de Segurança com pedido liminar impet...
Data do Julgamento : 30/08/2017 00:00:00
Data da Publicação : 30/08/2017
Relator(a) : Renato Henriques Carvalho Soares
Comarca : Telêmaco Borba
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TJPR 0001452-97.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)
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1. 1. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0006793-65.2016.8.16.0165 MANDADO DE SEGURANÇA. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. DECLARAÇÃO DE POBREZA. IMPETRANTE QUE COMPROVOU RENDIMENTOS MENSAIS LÍQUIDO NA ORDEM DE R$2.032,98. INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS QUE DENOTEM NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA CONCESSÃO DA BENESSE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO. ORDEM CONCEDIDA. Relatório. Trata-se de Mandado de Segurança com pedido liminar impet...
Data do Julgamento : 30/08/2017 00:00:00
Data da Publicação : 30/08/2017
Relator(a) : Renato Henriques Carvalho Soares
Comarca : Telêmaco Borba
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TJPR 0001652-07.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)
Ementa
1. 1. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0002837-18.2016.8.16.0108 MANDADO DE SEGURANÇA. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. DECLARAÇÃO DE POBREZA. IMPETRANTE QUE COMPROVOU RENDIMENTOS MENSAIS LÍQUIDO NA ORDEM DE R$2.130,96. INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS QUE DENOTEM NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA CONCESSÃO DA BENESSE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO. ORDEM CONCEDIDA. Relatório. Trata-se de Mandado de Segurança com pedido liminar impet...
Data do Julgamento : 30/08/2017 00:00:00
Data da Publicação : 30/08/2017
Relator(a) : Renato Henriques Carvalho Soares
Comarca : Mandaguaçu
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TJSC 2012.060848-7 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. INSUBSISTÊNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA BRASIL TELECOM S/A. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 177 DO CC/16 OU ART. 205 DO CC/02, CONDICIONADO À DATA DA CAPITALIZAÇÃO. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de pa...
Data do Julgamento : 20/01/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael Milanesi Spillere
Relator(a) : Luiz Fernando Boller
Comarca : Videira
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