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Jurisprudência

AgRg no REsp 1497330 / RNAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0303961-9
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EX-COMBATENTE. PENSÃO ESPECIAL. LEGISLAÇÃO. ÉPOCA DO FALECIMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO. SÚMULA 211/STJ. INCAPACIDADE DA FILHA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está sedimentada no sentido de que a pensão especial decorrente de falecimento de militar deve ser regida pela legislação em vigor à época do seu óbito, que, tendo ocorrido antes do advento da Constituição Federal de 1988, é regida pelas Leis 3.633/59, 3.765/60 e 4.242/63. 2. A questão refere...
Data do Julgamento : 12/02/2015
Data da Publicação : DJe 20/03/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no RMS 39152 / PIAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2012/0193109-1
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PROCESSUAL CIVIL. INTERVENÇÃO DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE ADMISSÃO EXPRESSA PARA INGRESSO COMO LITISCONSORTE. ILEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1. Cuida-se Mandado de Segurança impetrado por Juliana Martins Carneiro contra ato do Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público para o Cargo de Delegado Polícia Civil do Estado do Piauí, objetivando anular questões do referido certame. O mandamus foi extinto sem julgamento do mérito, pelo TJPI, em acórdão transitado em julgado no dia 18 de fevereiro de 2001. 2. Infere-se dos autos que em 2011 o Sr....
Data do Julgamento : 12/02/2015
Data da Publicação : DJe 20/03/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no RMS 45594 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2014/0117626-4
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. APLICABILIDADE DA SÚMULA 283/STF. 1. A jurisprudência do STJ é pacífica quanto à aplicabilidade da Súmula 283/STF nos julgamentos de Recursos Ordinários em Mandado de Segurança. 2. Hipótese na qual o Tribunal a quo denegou a Segurança, por entender que a verba controvertida possui natureza de gratificação de caráter temporário e que a incorporação desse tipo de parcela remuneratória aos proventos de aposentadoria passou a ser vedada pelo art. 7° da LC Estadual 64/20...
Data do Julgamento : 12/02/2015
Data da Publicação : DJe 20/03/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no AREsp 578710 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0231304-9
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TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE CARACTERIZADA. Intempestivo o recurso de agravo regimental interposto fora do quinquídio legal, conforme o disposto no art. 258 do RISTJ. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp 578.710/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/11/2014, DJe 05/12/2014)
Data do Julgamento : 25/11/2014
Data da Publicação : DJe 05/12/2014
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
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AgRg no REsp 1492786 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0285360-8
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 557 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. PRESERVAÇÃO POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO QUE DEFERE PEDIDO DE ARRESTO ANTES DA CITAÇÃO. EXCEPCIONALIDADE. POSSIBILIDADE. REGULARIDADE DO ARRESTO. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que eventual nulidade na decisão singular do Relator, proferida com fulcro no art. 557 do CPC, fica super...
Data do Julgamento : 10/02/2015
Data da Publicação : DJe 20/03/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no REsp 1494164 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0279535-3
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PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE LABORAL. TERMO INICIAL. DECISUM VERGASTADO FUNDAMENTADO EM LAUDO PERICIAL. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem, ao decidir a questão, consignou que o perito declarou, de forma aproximada, como marco inicial da incapacidade o ano de 2011 e, com fundamento no conjunto probatório, estabeleceu que o benefício é devido desde 14.11.2011 (fl. 209/e-STJ). 2. In casu, a alteração do entendimento do Sodalício a quo e o acolhimento dos argumentos do...
Data do Julgamento : 10/02/2015
Data da Publicação : DJe 20/03/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no REsp 1494799 / ALAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0248079-7
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PROCESSUAL CIVIL. ABANDONO DA CAUSA. ART. 267, III, DO CPC. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DA RÉ. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 240 DO STJ. PRECEDENTES. 1. O STJ, no que tange à norma do art. 267, III, do CPC, firmou-se no sentido de que não é dado ao juiz extinguir o processo de ofício, sendo imprescindível o requerimento do réu, dado ser inadmissível presumir-se desinteresse do réu no prosseguimento e solução da causa. Enunciado da Súmula 240/STJ: A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerim...
Data do Julgamento : 10/02/2015
Data da Publicação : DJe 20/03/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg nos EDcl na MC 20503 / SCAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA MEDIDA CAUTELAR2013/0009940-9
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MEDIDA CAUTELAR. REFORMA DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL A QUO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. Trata-se de Medida Cautelar ajuizada com a finalidade de reformar a decisão monocrática da Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que, em autos incidentais ao Agravo de Instrumento 0001915-18.2012.404.0000, indeferiu a concessão do benefício da AJG, solicitado após a interposição de Recurso Especial desacompanhado da comprovação de recolhimento das custas processuais. 2. A Medida Cautelar de competência originária do STJ é cabível em duas hipóteses: a) atribuição...
Data do Julgamento : 12/02/2015
Data da Publicação : DJe 20/03/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no AREsp 578132 / MSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0229917-6
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO PELO RELATOR. POSSIBILIDADE. CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA MÉDIA DO MERCADO. REVISÃO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. ART. 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.170-36/2001. INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA AFETA AO EG. STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É possível ao relator, em sede de agravo em recurso especial, julgar monocraticamente o apelo nobre nas hipóteses em que o recurso se demonstrar manifestamente inadmissível, prejud...
Data do Julgamento : 24/02/2015
Data da Publicação : DJe 20/03/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
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AgRg no AREsp 564418 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0206894-5
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REQUISITOS DA REPARAÇÃO CIVIL CONFIGURADOS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PEDIDO DE REDUÇÃO. VALOR RAZOÁVEL. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. JUROS DE MORA. SÚMULA 54 DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não se constata violação ao art. 535 do CPC quando a col. Corte de origem diri...
Data do Julgamento : 24/02/2015
Data da Publicação : DJe 20/03/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
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EDcl nos EDcl no REsp 1316694 / PREMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2012/0076521-5
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. I - Consoante o art. 619, do Código de Processo Penal, o recurso de embargos de declaração é restrito às hipóteses de correção de omissão, obscuridade, ambiguidade ou contrariedade no acórdão embargado. II - A impropriedade da alegação dos aclaratórios, que repisam os argumentos apresentados nos anteriores embargos, revela seu caráter manifestamente protelatório. III - Embargos de Declaração rejeita...
Data do Julgamento : 26/08/2014
Data da Publicação : DJe 04/09/2014
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministra REGINA HELENA COSTA (1157)
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AgRg no AREsp 247954 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0225251-5
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE. DANOS CAUSADOS PELA EMPRESA TERCEIRIZADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA CONTRATANTE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO EVIDENCIADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 83/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. No caso, a transportadora terceirizou os serviços contratados para uma outra empresa de transporte. Dessa forma, conforme jurisprudência desta Corte, ela deverá responder, de forma solidária, pelos danos decorrentes do acidente causado...
Data do Julgamento : 10/03/2015
Data da Publicação : DJe 20/03/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
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AgRg na MC 23861 / RJAGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR2015/0020111-7
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. ENCARGOS DA CARTA DE FIANÇA. REQUISITOS DA TUTELA. AUSÊNCIA. DECISÃO INDEFERITÓRIA MANTIDA. 1. Tendo a medida cautelar escopo instrumental à eficácia da decisão a ser proferida no processo principal, cumpre verificar, ainda que de modo perfunctório, a viabilidade do recurso especial interposto, além da existência de risco de dano grave ou irreparável. 2. Não há falar em fumaça do bom direito quando o relator vislumbra a possibilidade de o recurso especial encontrar óbice de conhecimento, a remeter a solução final da contro...
Data do Julgamento : 17/03/2015
Data da Publicação : DJe 20/03/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
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AgRg no REsp 1489104 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0262786-9
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PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PARCELAMENTO DO DÉBITO. LEI 11.941/2009. IMPOSSIBILIDADE DE RENUNCIAR A DIREITOS REFERENTES A SOMENTE UMA PARTE DOS DÉBITOS CONSTANTES DA NFLD. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXAME VIA APELO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. ALÍNEA "C". NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. REVISÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. O exame da violação de dispositivos constitucionais (art. 5º, XXXV, LV, da CF) é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Fede...
Data do Julgamento : 12/02/2015
Data da Publicação : DJe 20/03/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no REsp 1484916 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0251335-6
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. ORGANIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DA CARREIRA. PROPOSITURA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA, NA QUALIDADE DE ÓRGÃO DE EXECUÇÃO DA INSTITUIÇÃO. INVESTIDURA INCONSTITUCIONAL DO SUBSCRITOR DA PETIÇÃO INICIAL. CONFLITO ENTRE LEI LOCAL E CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA DO STF. VIOLAÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR LOCAL. SÚMULA 280/STF. PROCEDIMENTOS PREVISTOS EM PORTARIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. 1. Na hipótese em exame, além de ser incabível a análise da quaestio iuris pelo STJ, sob pena de invasão da competência do...
Data do Julgamento : 12/02/2015
Data da Publicação : DJe 20/03/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no REsp 1490124 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0272399-9
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PROCESSUAL CIVIL. DIVERGÊNCIA QUANTO À BASE DE CÁLCULO. VIOLAÇÃO AO ART. 535. NÃO OCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DA CORREIÇÃO DA BASE CÁLCULO PELA CONTADORIA JUDICIAL. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem se manifestou de forma expressa quanto a adoção da base de cálculo reconhecida como correta pela contadoria judicial. 2. Não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 3....
Data do Julgamento : 10/02/2015
Data da Publicação : DJe 20/03/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no REsp 1487621 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0263556-7
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ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. 1. Não prospera a alegação do Estado em relação à ofensa aos arts. 1º da Lei 12.016/2009 e 53, I da Lei 9.394/1996. Isso porque não se emitiu juízo acerca do dispositivo tido por violado, razão pela qual, à falta do indispensável prequestionamento, não se pode conhecer do recurso, incidindo, por analogia, a Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal: "É inadmissível o Recurso Extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitad...
Data do Julgamento : 10/02/2015
Data da Publicação : DJe 20/03/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no REsp 1487270 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0261675-0
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PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. EMPREGADOR RURAL PESSOA FÍSICA. RECEITA BRUTA DA COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL. CONTRIBUIÇÃO SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO EM MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE ANÁLISE EM RECURSO ESPECIAL. REPRISTINAÇÃO. ATO NORMATIVO REVOGADO POR LEI DECLARADA INCONSTITUCIONAL. POSSIBILIDADE. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem apreciou a demanda sob o enfoque eminentemente constitucional. Dessarte, é inviável a apreciação do Recurso Especial, sob pena de invasão da competência do STF....
Data do Julgamento : 10/02/2015
Data da Publicação : DJe 20/03/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no REsp 1482235 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0237415-3
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EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. IRPJ E CSLL. ALÍQUOTA REDUZIDA. LEIS 9.249/1995 E 11.727/2008. IRPJ E CSLL COM BASE DE CÁLCULO REDUZIDA. CONDIÇÃO DA PRESTADORA DE "SERVIÇOS HOSPITALARES" APÓS O ADVENTO DA ART. 29 DA LEI 11.727/2008. NECESSIDADE LEGAL DA CONSTITUIÇÃO SOB A FORMA DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA. 1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.116.399/BA, Relator Ministro Benedito Gonçalves, submetido ao regime de recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), no qual se discutiu a aplicação das alíquotas diferenciadas de 8% e 12% para o IRPJ e a...
Data do Julgamento : 10/02/2015
Data da Publicação : DJe 20/03/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no REsp 1481565 / SEAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0234947-9
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. FUNASA. GRATIFICAÇÃO DE HORAS EXTRAS INCORPORADAS. SUPRESSÃO PELA LEI 8.270/91. PRESCRIÇÃO DO PRÓPRIO FUNDO DE DIREITO. 1. Na hipótese dos autos, a matéria versada no apelo foi submetida a julgamento no rito dos recursos repetitivos REsp 1.235.228/SE. 2. A Lei n.º 8.270/91 promoveu expressiva modificação na forma de apuração dos vencimentos devidos aos servidores vinculados à Funasa, suprimindo, inclusive, o direito à percepção da denominada "Gratificação de Horas Extras Incorporadas" 3. Tratando-se de ato normativo d...
Data do Julgamento : 10/02/2015
Data da Publicação : DJe 20/03/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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