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Jurisprudência

AgRg no REsp 1362011 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0005506-4
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 535 DO CPC: INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. TRIBUTÁRIO. TCFA RELATIVA AO 4o. TRIMESTRE DE 2003, COM VENCIMENTO NO 5o. DIA ÚTIL DO MÊS DE JANEIRO DO ANO SEGUINTE. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. ART. 173, I DO CTN: CONTAGEM DO QUINQUÊNIO A PARTIR DO 1o. DIA DO EXERCÍCIO SEGUINTE ÀQUELE EM QUE O LANÇAMENTO PODERIA TER SIDO EFETUADO. PRECEDENTES. DECADÊNCIA NÃO VERIFICADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Trata-se, na origem, de demanda que objetiva a declaração da decadência do direito do IBAMA de constituir o crédito tributá...
Data do Julgamento : 03/02/2015
Data da Publicação : DJe 19/02/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
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AgRg no AREsp 583715 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0238193-0
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TELEFONIA. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. MULTA (ASTREINTES) ARBITRADA DENTRO DOS PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. A redução do valor atribuído às astreintes implica, como regra, revolvimento dos fatos e circunstâncias da causa, o que encontra óbice no enunciado da Súmula 7 do STJ. Excepciona-se apenas a hipótese de valor irrisório ou exorbitante, o que não se configura neste caso. 2. Agravo regimental não prov...
Data do Julgamento : 05/02/2015
Data da Publicação : DJe 19/02/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
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AgRg no AREsp 593623 / PEAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0256715-3
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO DO ACÓRDÃO A QUO NO FERIADO FORENSE DA LEI N. 5.010/1966. INTIMAÇÃO FICTA DO § 3º DO ART. 5º DA LEI N. 11.419/2006, APÓS O PRAZO DE 10 DIAS. PRAZO CONTÍNUO. INTEMPESTIVIDADE. 1. Se a parte tomou ciência da intimação do acórdão a quo no dia 26 de dezembro de 2014; e o § 2º do art. 5º da Lei n. 11.491/2006 estabelece que, quando a intimação se der em dia não útil, será considerada realizada no primeiro dia útil seguinte, o qual, na hipótese, é o dia 7 de janeiro de 2014, o termo final do prazo re...
Data do Julgamento : 05/02/2015
Data da Publicação : DJe 19/02/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
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AgRg nos EREsp 1185995 / PBAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM RECURSO ESPECIAL2014/0260391-3
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. FRAUDE À EXECUÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. REGRA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. 1. A jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido da impossibilidade de discussão acerca da correta aplicação de regra técnica de conhecimento do recurso especial em embargos de divergência, tal como ocorre na hipótese de não conhecimento do recurso diante da incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EREsp 1185995/PB, Rel. Ministro ANTONIO C...
Data do Julgamento : 11/02/2015
Data da Publicação : DJe 19/02/2015
Órgão Julgador : S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
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AgRg nos EREsp 1302687 / RSAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM RECURSO ESPECIAL2014/0300570-3
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. ART. 258 DO RISTJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. O prazo para a interposição de agravo regimental é de 5 (cinco) dias, ressalvadas, apenas, as hipóteses de ampliação do prazo recursal mediante contagem em dobro, a teor do que dispõem os arts. 557, § 1º, do CPC e 258 do RISTJ. 2. No caso concreto, o prazo recursal iniciou-se em 3/12/2014, quarta-feira, e encerrou-se em 8/12/2014, feriado, prorrogando-se para 9/12/2014, terça-feira, e a petição de agravo regimental foi protocoli...
Data do Julgamento : 11/02/2015
Data da Publicação : DJe 19/02/2015
Órgão Julgador : S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
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AgRg nos EREsp 1452510 / PRAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM RECURSO ESPECIAL2014/0326450-0
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APLICAÇÃO. SÚMULA N. 126/STJ. REEXAME DE FATOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. REGRA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. 1. A jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido da impossibilidade de discussão acerca da correta aplicação de regra técnica de conhecimento do recurso especial em embargos de divergência, tal como ocorre na hipótese de não conhecimento do recurso diante da incidência das Súmulas n....
Data do Julgamento : 11/02/2015
Data da Publicação : DJe 19/02/2015
Órgão Julgador : S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
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AgRg na Pet 10523 / SCAGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO2014/0129415-6
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. Razões de agravo regimental que não atacam os fundamentos da decisão agravada (STJ, Súmula 182). Agravo regimental não conhecido. (AgRg na Pet 10.523/SC, Rel. Ministra MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO), PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/02/2015, DJe 19/02/2015)
Data do Julgamento : 11/02/2015
Data da Publicação : DJe 19/02/2015
Órgão Julgador : S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministra MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO) (8360)
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AgRg na Rcl 21364 / SCAGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO2014/0256906-0
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DIREITO PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. RESOLUÇÃO Nº 12/2009/STJ, ART. 6º. SEGUIMENTO. NEGATIVA. DECISÃO MONOCRÁTICA. IRRECORRIBILIDADE. REGRA ESPECIAL. 1. Agravo regimental interposto em face de decisão da Relatora, que negou seguimento a reclamação articulada com suporte na Resolução nº 12/2009 deste Tribunal. 2. Irrecorribilidade reconhecida na forma do artigo 6º da referida resolução, que se sobrepõe na espécie ao regimento interno, e sufragada na forma dos precedentes deste Superior. 3. Recurso não conhecido. (AgRg na Rcl 21.364/SC, Rel....
Data do Julgamento : 11/02/2015
Data da Publicação : DJe 19/02/2015
Órgão Julgador : S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministra MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO) (8360)
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AgRg na Rcl 21520 / RSAGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO2014/0262541-0
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DIREITO PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. RESOLUÇÃO Nº 12/2009/STJ, ART. 1º. ACÓRDÃO. TURMA RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. INADEQUAÇÃO. SÚMULA. RECURSO REPETITIVO. INEXISTÊNCIA. LEI Nº 10.259/2001, ART. 14. RESOLUÇÃO Nº 10/2007/STJ. TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO. SUSCITAÇÃO. INEXISTÊNCIA. QUESTÃO DE DIREITO PROCESSUAL. DESCABIMENTO. 1. Agravo regimental interposto diante de decisão da Relatora que indeferiu liminarmente reclamação apresentada com suporte na Resolução nº 12/2009/STJ diante de acórdão originado de turma recursal de juizado especial federal. 2. A...
Data do Julgamento : 11/02/2015
Data da Publicação : DJe 19/02/2015
Órgão Julgador : S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministra MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO) (8360)
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AgRg no CC 125129 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA2012/0220974-3
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DIREITO PROCESSUAL. AGRAVO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. EMPREGADO PÚBLICO. ENTE MUNICIPAL. ESTATUTO JURÍDICO. CLT. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. Conflito negativo de competência estabelecido entre a justiça comum e a justiça do trabalho a propósito do processamento e decisão de reclamatória trabalhista movida por trabalhadores contratados por município com o regime jurídico pautado pela Consolidação das Leis do Trabalho. 2. A partir da identificação do estatuto jurídico aplicável à relação laboral entretida, na espécie a CL...
Data do Julgamento : 11/02/2015
Data da Publicação : DJe 19/02/2015
Órgão Julgador : S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministra MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO) (8360)
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AgRg no MS 19079 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA2012/0178332-1
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ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. ANISTIA POLÍTICA. MILITAR. INDENIZAÇÃO. PAGAMENTO. RETROATIVOS. TERMO DE ADESÃO. COISA JULGADA MATERIAL. PREJUDICIAL. ACOLHIDA. PRECEDENTE. 1. Cuida-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática na qual se acolheu questão prejudicial de coisa julgada material. O impetrante busca o cumprimento integral de sua anistia política, com o pagamento de valores retroativos sem a necessidade de termo de adesão. 2. O termo de adesão do impetrante foi anulada pela autoridade em razão do ajuizamento de ações judiciais; contudo, o agra...
Data do Julgamento : 11/02/2015
Data da Publicação : DJe 19/02/2015
Órgão Julgador : S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
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AgRg no REsp 1379772 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0094494-0
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AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÃO. FIXAÇÃO PROVISÓRIA. EMBARGOS. AUTONOMIA RELATIVA. 1. Segundo a firme compreensão do Superior Tribunal de Justiça, os honorários advocatícios devem ser fixados de forma independente na execução e nos embargos de devedor, tendo em vista a autonomia das referidas ações. 2. Ainda na linha de nossa jurisprudência, essa autonomia não é absoluta, pois "o sucesso dos embargos do devedor importa a desconstituição do título exequendo e, consequentemente, interfere na respectiva verba honorária. Logo, apesar d...
Data do Julgamento : 23/10/2014
Data da Publicação : DJe 05/11/2014
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
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AgRg no REsp 1134953 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2009/0067820-1
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO SUBSCRITOR SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 115/STJ. INAPLICABILIDADE DO ART. 13 DO CPC. DECISÃO MANTIDA. 1. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (Súmula n. 115/STJ). 2. Em sede de recursos excepcionais, a ausência do instrumento de mandato do subscritor da petição recursal constitui vício insanável, não se lhe aplicando as normas inscritas nos arts. 13 e 37 do CPC. Precedentes. 3. Agravo regimental não conhecido....
Data do Julgamento : 12/02/2015
Data da Publicação : DJe 19/02/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
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AgRg no REsp 1002136 / ACAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2007/0252077-4
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. REAVALIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem incursão no contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ. 2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu pela ausência de comprovação do prejuízo sofrido pelo ora recorrente. Alterar esse entendimento demandaria o reexame das provas produzidas nos autos, o que é veda...
Data do Julgamento : 12/02/2015
Data da Publicação : DJe 19/02/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
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AgRg no REsp 975101 / PBAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2007/0184819-6
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. COISA JULGADA. CONTEÚDO IMUTÁVEL. TÍTULO EXECUTIVO. LIQUIDAÇÃO PARCIAL. DECISÃO MANTIDA. 1. Inexiste afronta ao art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido analisou todas as questões pertinentes para a solução da lide, pronunciando-se, de forma clara e suficiente, sobre a controvérsia estabelecida nos autos. 2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem...
Data do Julgamento : 12/02/2015
Data da Publicação : DJe 19/02/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
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AgRg no REsp 1174643 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2009/0249779-7
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO. NÃO CABIMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DEPÓSITO JUDICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA COM BASE NO IPC. DECISÃO MANTIDA. 1. A suspensão prevista no art. 543-C do CPC não alcança, em regra, os processos em andamento nesta Corte. Precedentes. 2. "Aplica-se o IPC como índice de atualização dos depósitos judiciais por ser o indicador que melhor refletiu a inflação no período em debate. Precedentes." (AgRg no Resp 703.839/SP, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe de 23.3.2011). 3. A...
Data do Julgamento : 10/02/2015
Data da Publicação : DJe 19/02/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
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AgRg no REsp 1156971 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2009/0177211-5
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE DO RECURSO ESPECIAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRÉVIO CUSTEIO E PREVISÃO CONTRATUAL. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Considera-se deficiente a fundamentação do recurso especial que alega negativa de prestação jurisdicional pela indevida rejeição dos embargos de declaração, quando não demonstrada, clara e objetivamente, qual a omissão,...
Data do Julgamento : 10/02/2015
Data da Publicação : DJe 19/02/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
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AgRg no REsp 1171470 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2009/0239634-0
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. TRATAMENTO DE CÂNCER. DANO MORAL. REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DECISÃO MONOCRÁTICA. RAZOABILIDADE NA FIXAÇÃO DO QUANTUM. DECISÃO MANTIDA. 1. A indenização por dano moral deve ser arbitrada em valor proporcional e adequado à compensação do prejuízo extrapatrimonial, observada sempre sua dupla finalidade, isto é, punir aquele que comete o ato ilícito e reparar a vítima pelo sofrimento moral experimentado. 2. Agravo regimental a que se nega provimen...
Data do Julgamento : 05/02/2015
Data da Publicação : DJe 19/02/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
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AgRg no AREsp 608562 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0287105-0
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. DOCUMENTAÇÃO INSUFICIENTE. DIVERGÊNCIA. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que demandem o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, em razão da incidência da Súmula n. 7/STJ. 2. No caso concreto, o Tribunal de origem examinou a prova dos autos para concluir quanto à inexistência de prova escrita a possibilitar cobrança via ação monitória. Alterar tal conclusão é inviável em recurso especial, ante o óbice da menciona...
Data do Julgamento : 12/02/2015
Data da Publicação : DJe 19/02/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
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AgRg no AREsp 604283 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0277692-7
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS. DATA DO EVENTO DANOSO. REEXAME DE CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 2. No caso concreto, o Tribunal de origem analisou as provas contidas nos autos para identificar o momento em que se deu o abalo à honra do agravante. Dessa forma, o exame da pretensão recursal no sentido de verificar que este teria ocorrido em data anterior, demand...
Data do Julgamento : 10/02/2015
Data da Publicação : DJe 19/02/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
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