PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS. DANO MATERIAL RESSARCIDO ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. DANO MORAL. MERO DISSABOR.
- A mera demora no pagamento do seguro, que comprovadamente e antes do ajuizamento da presente demanda, ressarciu os valores despendidos pelo Apelante demonstra a improcedência de seu pleito indenizatório, a título de dano material.
- Nos termos da jurisprudência do STJ, o mero dissabor ou aborrecimento, experimentado em razão de inadimplemento contratual, não configura, em regra, prejuízo extrapatrimonial indenizável. Precedentes do STJ (AgRg no AREsp 77.069/SP).
- Apelação conhecida e desprovida.
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS. DANO MATERIAL RESSARCIDO ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. DANO MORAL. MERO DISSABOR.
- A mera demora no pagamento do seguro, que comprovadamente e antes do ajuizamento da presente demanda, ressarciu os valores despendidos pelo Apelante demonstra a improcedência de seu pleito indenizatório, a título de dano material.
- Nos termos da jurisprudência do STJ, o mero dissabor ou aborrecimento, experimentado em razão de inadimplemento contratual, não configura, em regra...
Data do Julgamento:02/11/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO CIVIL. COBRANÇA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. JUROS MORATÓRIOS, REMUNERATÓRIOS OU MULTA CONTRATUAL. ÓBICE DA SÚMULA 472/STJ. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A sentença de piso deve ser reformada somente no que cerne à cobrança da comissão de permanência, eis que já foi sedimentado entendimento pelo Superior Tribunal de Justiça quanto à impossibilidade de sua previsão se cumulada com juros moratórios, remuneratórios ou multa.
2. A Cobrança de comissão de permanência – cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato – exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual. Súmula 472/STJ.
3. Agravo Regimental não provido.
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AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO CIVIL. COBRANÇA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. JUROS MORATÓRIOS, REMUNERATÓRIOS OU MULTA CONTRATUAL. ÓBICE DA SÚMULA 472/STJ. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A sentença de piso deve ser reformada somente no que cerne à cobrança da comissão de permanência, eis que já foi sedimentado entendimento pelo Superior Tribunal de Justiça quanto à impossibilidade de sua previsão se cumulada com juros moratórios, remuneratórios ou multa.
2. A Cobrança de comissão de permanência – cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios p...
Data do Julgamento:02/11/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
PODER PÚBLICO MUNICIPAL. CONTRATO TEMPORÁRIO. PRORROGAÇÃO. INCAPACIDADE DE ALTERAR A NATUREZA DO CONTRATO. VÍNCULO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CELETISTA. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE FGTS. RECURSO E PROVIDO.
1. O contrato temporário celebrado com o Poder Público Municipal sob o amparo do artigo 37, IX da Constituição Federal, enseja vínculo jurídico-administrativo, natureza esta que não é alterada pelas prorrogações subsequentes do pacto, conquanto irregulares. Precedentes do STF e STJ.
2. Firmada relação de natureza administrativa não há se falar em pagamento de verbas trabalhistas, destarte, incabível o FGTS. Precedentes do STJ.
3. Recurso conhecido e provido.
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PODER PÚBLICO MUNICIPAL. CONTRATO TEMPORÁRIO. PRORROGAÇÃO. INCAPACIDADE DE ALTERAR A NATUREZA DO CONTRATO. VÍNCULO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CELETISTA. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE FGTS. RECURSO E PROVIDO.
1. O contrato temporário celebrado com o Poder Público Municipal sob o amparo do artigo 37, IX da Constituição Federal, enseja vínculo jurídico-administrativo, natureza esta que não é alterada pelas prorrogações subsequentes do pacto, conquanto irregulares. Precedentes do STF e STJ.
2. Firmada relação de natureza administrativa não há se falar em pagamento de verbas...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. EXIGÊNCIA PACTUAÇÃO EXPRESSA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PERMITIDA A COBRANÇA DESDE QUE NÃO CUMULADA COM OS DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS. ILEGALIDADE DA COBRANÇA. TAXAS DE SERVIÇOS DE CORRESPONDENTE E SERVIÇOS DE TERCEIROS. CONTRATOS A PARTIR DE 30/04/2008. EXAÇÃO INDEVIDA. MORA DEBENDI. DEPÓSITO DO VALOR DO INCONTROVERSO. MORA AFASTADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – No tocante à capitalização dos juros, o entendimento aqui fixado é de que nos contratos bancários firmados posteriormente à entrada em vigor da MP n.º 1.963-17/2000, reeditada sob o n.º 2.170-36/2001, é lícita a capitalização mensal dos juros, desde que expressamente prevista na avença a sua contratação, entendendo-se o termo "expressamente" como devidamente explicada a fórmula da composição dos respectivos juros, sob pena de causar enorme lesão à parte mais fraca do negócio, in casu, o consumidor;
II - O Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que, relativamente à comissão de permanência, o seu pagamento pode ser autorizado, de acordo com o enunciado da Súmula 294 daquela Corte, desde que sem cumulação com a correção monetária (enunciado da Súmula 30) e com juros remuneratórios e moratórios e multa (2.ª Seção, AgRg no Resp 706.368/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, unânime, DJU de 8.8.2005). Tal prática visa a evitar a ocorrência de dupla penalização, tendo em vista que a comissão de permanência possui a mesma natureza destes encargos, conjuntamente, conforme estabelecido no verbete sumular n.º 472/STJ;
III - No que pertine ao acréscimo indevido do Imposto sobre Operações Financeiras e de Crédito (IOF) e as taxas de serviços de correspondente e serviços de terceiro, o primeiro tributo pode ter seu pagamento convencionado pelas partes por meio de financiamento acessório ao mútuo principal, sujeitando-o aos mesmos encargos contratuais. Todavia, as "taxas de serviços de correspondente" no valor de R$800,00 (oitocentos reais) – cláusula IX-4 do contrato e "pagamentos de serviços de terceiros" no valor de R$1.718,41 (mil setecentos e dezoito mil reais e quarenta e um centavos) – cláusula IX-5 do contrato não têm mais respaldo legal para serem cobradas, uma vez que o negócio jurídico celebrado no dia 08/02/2010 está sujeito à Resolução n. 3.518/2007 do BACEN que limitou a cobrança por serviços bancários prioritários para pessoas físicas, nos contratos a partir de 30/04/2008, às hipóteses taxativamente previstas em norma padronizada expedida pela autoridade monetária, razão por que a contratação daqueles encargos são ilegais e o valor deve ser ressarcido com atualização monetária;
IV - Quanto à mora, a orientação do STJ é de que a simples discussão judicial da dívida não é suficiente para afastar a sua ocorrência porque, para tanto, torna-se indispensável que o devedor demonstre a presença concomitante dos requisitos seguintes: i) que haja ação proposta pelo devedor contestando a existência integral ou parcial do débito; ii) que haja efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça; e iii) que, sendo a contestação apenas de parte do débito, seja depositado o valor referente à parte tida por incontroversa ou prestada caução idônea ao prudente arbítrio do magistrado;
V – Havendo depósito do valor incontroverso, deve ser afastado os efeitos da mora;
VI – Sucumbência recíproca dividindo o valor de honorários para ambas as partes, ressalvando o art. 12 da Lei n. 1.060/50;
VII - Apelação Cível conhecida e parcialmente provida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. EXIGÊNCIA PACTUAÇÃO EXPRESSA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PERMITIDA A COBRANÇA DESDE QUE NÃO CUMULADA COM OS DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS. ILEGALIDADE DA COBRANÇA. TAXAS DE SERVIÇOS DE CORRESPONDENTE E SERVIÇOS DE TERCEIROS. CONTRATOS A PARTIR DE 30/04/2008. EXAÇÃO INDEVIDA. MORA DEBENDI. DEPÓSITO DO VALOR DO INCONTROVERSO. MORA AFASTADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – No tocante à capitalização dos juros, o entendimento aqui fixado é de que nos contratos bancários firmados post...
Data do Julgamento:23/02/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO CÍVEL- EXECUÇÃO FISCAL- CITAÇÃO POR EDITAL- PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE E DA SEGURANÇA JURÍDICA- ATO JURÍDICO PERFEITO- SÚMULA 414 DO STJ.
- Considerando os princípios da irretroatividade e da segurança jurídica, a nova orientação do artigo 8º, III, da LEF, através da Súmula nº 414 do STJ não pode retroagir, sob pena de prejuízo ao ato jurídico perfeito e ao direito adquirido.
- Recurso provido.
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APELAÇÃO CÍVEL- EXECUÇÃO FISCAL- CITAÇÃO POR EDITAL- PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE E DA SEGURANÇA JURÍDICA- ATO JURÍDICO PERFEITO- SÚMULA 414 DO STJ.
- Considerando os princípios da irretroatividade e da segurança jurídica, a nova orientação do artigo 8º, III, da LEF, através da Súmula nº 414 do STJ não pode retroagir, sob pena de prejuízo ao ato jurídico perfeito e ao direito adquirido.
- Recurso provido.
APELAÇÃO CÍVEL – ABANDONO DE CAUSA – INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO STJ – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO REQUERIDO – NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR E DE SEU PATRONO.
- Inaplicável a Súmula nº 240 do STJ aos casos em que não há citação da parte ré.
- A extinção do processo por abandono da causa, com fulcro no art. 267, III, do CPC, impõe a intimação da parte autora, bem como de seu advogado.
- Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL – ABANDONO DE CAUSA – INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO STJ – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO REQUERIDO – NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR E DE SEU PATRONO.
- Inaplicável a Súmula nº 240 do STJ aos casos em que não há citação da parte ré.
- A extinção do processo por abandono da causa, com fulcro no art. 267, III, do CPC, impõe a intimação da parte autora, bem como de seu advogado.
- Recurso conhecido e provido.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – DEFENSORIA PÚBLICA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – INADMISSIBILIDADE - ÓRGÃO INTEGRANTE DA ESTRUTURA DO ENTE PÚBLICO APELANTE - CONFUSÃO ENTRE CREDOR E DEVEDOR - APLICAÇÃO DA SÚMULA 421 DO STJ – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Conforme enunciado da Súmula 421 do STJ: Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertence.
- Apelo conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – DEFENSORIA PÚBLICA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – INADMISSIBILIDADE - ÓRGÃO INTEGRANTE DA ESTRUTURA DO ENTE PÚBLICO APELANTE - CONFUSÃO ENTRE CREDOR E DEVEDOR - APLICAÇÃO DA SÚMULA 421 DO STJ – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Conforme enunciado da Súmula 421 do STJ: Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertence.
- Apelo conhecido e desprovido.
APELAÇÃO CÍVEL – ABANDONO DE CAUSA – INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO STJ – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO REQUERIDO – NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR E DE SEU PATRONO.
- Inaplicável a Súmula nº 240 do STJ aos casos em que não há citação da parte ré.
- A extinção do processo por abandono da causa, com fulcro no art. 267, III, do CPC, impõe a intimação da parte autora, bem como de seu advogado.
- Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL – ABANDONO DE CAUSA – INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO STJ – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO REQUERIDO – NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR E DE SEU PATRONO.
- Inaplicável a Súmula nº 240 do STJ aos casos em que não há citação da parte ré.
- A extinção do processo por abandono da causa, com fulcro no art. 267, III, do CPC, impõe a intimação da parte autora, bem como de seu advogado.
- Recurso conhecido e provido.
APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – CITAÇÃO POR EDITAL – PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE E DA SEGURANÇA JURÍDICA – ATO JURÍDICO PERFEITO – SÚMULA 414 DO STJ.
- Considerando os princípios da irretroatividade e da segurança jurídica, a nova orientação do artigo 8º, III, da LEF, através da Súmula nº 414 do STJ não pode retroagir, sob pena de prejuízo ao ato jurídico perfeito e ao direito adquirido.
- Recurso provido.
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APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – CITAÇÃO POR EDITAL – PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE E DA SEGURANÇA JURÍDICA – ATO JURÍDICO PERFEITO – SÚMULA 414 DO STJ.
- Considerando os princípios da irretroatividade e da segurança jurídica, a nova orientação do artigo 8º, III, da LEF, através da Súmula nº 414 do STJ não pode retroagir, sob pena de prejuízo ao ato jurídico perfeito e ao direito adquirido.
- Recurso provido.
CORREIÇÃO PARCIAL - INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA REQUERIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - POSSIBILIDADE DE REQUISIÇÃO DIRETA - INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE DE INTERMEDIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO - PRECEDENTES DO STJ - ERROR IN PROCEDENDO NÃO CONSTATADO - DECISÃO MANTIDA.
1. Dentre a competência e as prerrogativas conferidas aos membros do Ministério Público, previstas nos arts. 129, VIII, da CF/88, e 47, do CPP, bem como nas respectivas Leis Orgânicas, Nacional e Estadual, situa-se a de requisitar, diretamente, diligências investigatórias aos órgãos da Administração de qualquer dos Poderes.
2. O STJ consolidou entendimento de que o Poder Judiciário não está obrigado a deferir requisições pleiteadas pelo Parquet, senão quando demonstrada a real necessidade de sua intermediação.
3. No caso, o indeferimento do pedido do Ministério Público de expedição de ofícios a órgãos públicos não configura error in procedendo.
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CORREIÇÃO PARCIAL - INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA REQUERIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - POSSIBILIDADE DE REQUISIÇÃO DIRETA - INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE DE INTERMEDIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO - PRECEDENTES DO STJ - ERROR IN PROCEDENDO NÃO CONSTATADO - DECISÃO MANTIDA.
1. Dentre a competência e as prerrogativas conferidas aos membros do Ministério Público, previstas nos arts. 129, VIII, da CF/88, e 47, do CPP, bem como nas respectivas Leis Orgânicas, Nacional e Estadual, situa-se a de requisitar, diretamente, diligências investigatórias aos órgãos da Administração de qualquer dos Pode...
Data do Julgamento:13/08/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Correição Parcial / Crimes de Trânsito
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. LEGITIMIDADE CONCORRENTE ENTRE O ADVOGADO E A PARTE (SÚMULA 306 DO STJ). PATRONO POSTULANDO EM NOME PRÓPRIO VERBA SUCUMBENCIAl. RECURSO INTERPOSTO CONTRA A PARTE PATROCINADA PELO ADVOGADO. ILEGITIMIDADE RECURSAL PASSIVA. IRRESIGNAÇÃO NÃO ADMITIDA.
O advogado e a parte tem legitimidade para postular em juízo a execução de honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do art. 23 da lei 8.906/94 e Súmula 306 do STJ.
Se o advogado ingressa com pedido de execução de sentença referente aos honorários advocatícios em nome próprio, qualquer recurso interposto deve ser aforado contra ele e não contra a parte patrocinada na ação, onde foi fixada a verba honorária.
O não preenchimento do requisito intrínseco do direito de recorrer (ilegitimidade passiva recursal), enseja a inadmissão do recurso.
Agravo de instrumento não conhecido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. LEGITIMIDADE CONCORRENTE ENTRE O ADVOGADO E A PARTE (SÚMULA 306 DO STJ). PATRONO POSTULANDO EM NOME PRÓPRIO VERBA SUCUMBENCIAl. RECURSO INTERPOSTO CONTRA A PARTE PATROCINADA PELO ADVOGADO. ILEGITIMIDADE RECURSAL PASSIVA. IRRESIGNAÇÃO NÃO ADMITIDA.
O advogado e a parte tem legitimidade para postular em juízo a execução de honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do art. 23 da lei 8.906/94 e Súmula 306 do STJ.
Se o advogado ingressa com pedido de execução de sentença referente aos honorários advocatícios em nome p...
APELAÇÃO. AÇÃO CONSIGNATÓRIA EM PAGAMENTO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REVISIONAL DE CONTRATO COM PEDIDO DE LIMINAR. QUESTIONAMENTO SOBRE OS JUROS.
As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto nº 22.626/1933), Súmula nº 596/STF.
A limitação dos juros remuneratórios à taxa média do mercado aferida pelo Banco Central somente é cabível quando não houver expressa pactuação no contrato firmado entre os litigantes, o que não ocorreu na espécie.
A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada.
Para o STJ a cobrança da comissão de permanência, pode ser autorizada, de acordo com o enunciado 294 da Súmula do STJ, desde que sem cumulação com correção monetária (enunciado 30 da Súmula) e com juros remuneratórios e moratórios e multa (2ª Seção, AgRg no REsp 706.368/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, unânime, DJU de 8.8.2005).
Apelação não provida.
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APELAÇÃO. AÇÃO CONSIGNATÓRIA EM PAGAMENTO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REVISIONAL DE CONTRATO COM PEDIDO DE LIMINAR. QUESTIONAMENTO SOBRE OS JUROS.
As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto nº 22.626/1933), Súmula nº 596/STF.
A limitação dos juros remuneratórios à taxa média do mercado aferida pelo Banco Central somente é cabível quando não houver expressa pactuação no contrato firmado entre os litigantes, o que não ocorreu na espécie.
A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécup...
BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO – APELAÇÃO - EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DA CAUSA – CARACTERIZADO - ART. 267, III, CPC – INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR E DE SEU PATRONO DEVIDAMENTE REALIZADA – INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 STJ – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO RÉU - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- É imprescindível a intimação pessoal do autor para que se extinga o processo com base no art. 267, III, do CPC, a fim de que a parte não seja surpreendida pela desídia do advogado.
- Não se aplica a Súmula 240 do STJ, ante a falta de citação do réu.
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BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO – APELAÇÃO - EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DA CAUSA – CARACTERIZADO - ART. 267, III, CPC – INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR E DE SEU PATRONO DEVIDAMENTE REALIZADA – INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 STJ – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO RÉU - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- É imprescindível a intimação pessoal do autor para que se extinga o processo com base no art. 267, III, do CPC, a fim de que a parte não seja surpreendida pela desídia do advogado.
- Não se aplica a Súmula 240 do STJ, ante a falta de citação do réu.
APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS.
As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto nº 22.626/1933), Súmula nº 596/STF.
A limitação dos juros remuneratórios à taxa média do mercado aferida pelo Banco Central somente é cabível quando não houver expressa pactuação no contrato firmado entre os litigantes, o que não ocorreu na espécie.
A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada.
COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS. MULTA.
Para o STJ a cobrança da comissão de permanência, pode ser autorizada, de acordo com o enunciado 294 da Súmula, desde que sem cumulação com correção monetária (enunciado 30 da Súmula) e com juros remuneratórios e moratórios e multa (2ª Seção, AgRg no REsp 706.368/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, unânime, DJU de 8.8.2005). Na espécie, a comissão de permanência está cumulada com juros moratórios e correção monetária, motivo pelo qual deve ser expungida a sua cobrança na forma prevista na avença
COBRANÇA TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO E EMISSÃO DE CARNÊ. IMPOSSIBILIDADE, VEDAÇÃO IMPOSTA POR RESOLUÇÃO DO BANCO CENTRAL.
É legal a cobrança das Tarifas de Abertura de Crédito (TAC) e de Emissão de Carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, nos contratos celebrados até 30/4/2008 (fim da vigência da Resolução CMN 2.303/1996). In casu, o contrato firmado entre as partes foi firmado após 30/04/2008, logo a precisão da cobrança dessas tarifas, mostra-se irregular, devendo ser afastada pelo poder judiciário
MORA. DESCARACTERIZAÇÃO. COBRANÇA IRREGULAR DE TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO E EMISSÃO DE CARNÊ. VALORES EMBUTIDOS NO FINANCIAMENTO.
O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual descarateriza a mora. Na espécie, foi cobrado indevidamente valores referentes à tarifa de abertura de crédito e emissão de carnê, inclusive embutindo no valor financiado, o que elevou o valor financiamento, ocasionando cobrança abusiva de encargo no período de normalidade.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COBRANÇA IRREGULAR DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO E EMISSÃO DE CARNÊ. APURAÇÃO DO QUANTUM EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
Havendo o pagamento indevido, não é necessária a prova do erro para a repetição ou a compensação de valores em ação revisional do contrato bancário submetido ao CDC (Súmula nº 322/STJ). No caso em tela, deve o apelado ser condenado a restituir em dobro os valores cobrados indevidamente com relação a tarifa de abertura de crédito, emissão de carnê e comissão de permanência. O valor apurado em liquidação de sentença deverá ser restituído em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC.
Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS.
As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto nº 22.626/1933), Súmula nº 596/STF.
A limitação dos juros remuneratórios à taxa média do mercado aferida pelo Banco Central somente é cabível quando não houver expressa pactuação no contrato firmado entre os litigantes, o que não ocorreu na espécie.
A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da t...
Data do Julgamento:12/10/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. POSSIBILIDADE DO TRIBUNAL EM JULGAMENTO DE AGRAVO EXTINGUIR SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO PROCESSO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. PROFUNDIDADE DO EFEITO DEVOLUTIVO. NÃO COMPROVAÇÃO DA MORA COM ENTREGA DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ACOMPANHADA DO RESPECTIVO AVISO DE RECEBIMENTO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL PARA PROCESSAMENTO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PRECEDENTES DO STJ. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
É possível que o processo seja extinto em julgamento de agravo de instrumento, conforme ensinamentos da doutrina, em decorrência da profundidade do efeito devolutivo.
A comprovação da mora é imprescindível a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente (Súmula 72 do STJ), sendo esta demonstrada pela juntada da notificação extrajudicial com respectivo aviso de recebimento.
A não juntada da notificação e do aviso de recebimento, acarreta a extinção do processo sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto processual, circunstância que ocorreu nos autos.
Agravo de instrumento provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. POSSIBILIDADE DO TRIBUNAL EM JULGAMENTO DE AGRAVO EXTINGUIR SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO PROCESSO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. PROFUNDIDADE DO EFEITO DEVOLUTIVO. NÃO COMPROVAÇÃO DA MORA COM ENTREGA DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ACOMPANHADA DO RESPECTIVO AVISO DE RECEBIMENTO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL PARA PROCESSAMENTO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PRECEDENTES DO STJ. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
É possível que o processo seja extinto em julgamento de agravo de instrumento, conforme ensinamentos da doutrina,...
Data do Julgamento:12/10/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
DIREITO CIVIL. POSSESSÓRIA. JUSTA POSSE BASEADA EM COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. NECESSIDADE DE PROPOSITURA DE RESCISÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO NA VIA JUDICIAL PRÓPRIA. PRECEDENTES DO STJ. INADMISSIBILIDADE DE AVIAMENTO DE POSSESSORIA ANTES DA PROPOSITURA DE AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO OU DE ANÁLISE POR VIA TRANSVERSA. SENTENÇA ACERTADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE POSSE INJUSTA OU DE TURBAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPRÓVIDO. SENTENÇA RATIFICADA.
- O STJ já firmou entendimento no sentido de que a posse fundada em compromisso de compra e venda é justa, daí porque não se pode falar em posse injusta ou direito a retomada da posse pelo promitente vendedor até o desfazimento do contrato na via judicial;
- É pacífica a jurisprudência no âmbito da Corte Cidadã de que a cláusula resolutiva expressa contratual, não se opera de pleno direito quando do inadimplemento, face ao princípio da boa fé, o que determina a obrigatoriedade de ajuizamento de ação própria de rescisão contratual a proporcionar a parte o contraditório e ampla defesa e a análise pelo Estado Juiz.
- Inexistindo prova do esbulho ou da precariedade da posse não pode prosperar a reintegração de posse proposta;
- Recurso conhecido e impróvido;
- Sentença ratificada.
Da análise dos autos e de tudo o que deles consta, entendo que não podem prosperar os argumentos trazidos pelo Apelante, uma vez que desguarnecidos de razões de fato e de direito a ampara-los.
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DIREITO CIVIL. POSSESSÓRIA. JUSTA POSSE BASEADA EM COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. NECESSIDADE DE PROPOSITURA DE RESCISÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO NA VIA JUDICIAL PRÓPRIA. PRECEDENTES DO STJ. INADMISSIBILIDADE DE AVIAMENTO DE POSSESSORIA ANTES DA PROPOSITURA DE AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO OU DE ANÁLISE POR VIA TRANSVERSA. SENTENÇA ACERTADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE POSSE INJUSTA OU DE TURBAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPRÓVIDO. SENTENÇA RATIFICADA.
- O STJ já firmou entendimento no sentido de que a posse fundada em compromisso de compra e venda é justa, daí porque não s...
E M E N T A
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO INTERNO. NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO POR MANIFESTA INTEMPESTIVIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. FORMAÇÃO DO LITISCONSÓRCIO PASSIVO APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO RECURSAL. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
- Em prestígio à fungibilidade, instrumentalidade e economia processual é possível receber os embargos de declaração como agravo interno, quando nítido o propósito de rediscutir tese jurídica adotada monocraticamente.
- Deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao recurso por manifesta intempestividade, uma vez que a aplicação do prazo em dobro (art. 191, CPC), ocorre somente quando formado o litisconsórcio e configurado que as partes requeridas possuem procuradores diferentes, consoante a jurisprudência pacífica do STJ.
- Recurso não provido.
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E M E N T A
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO INTERNO. NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO POR MANIFESTA INTEMPESTIVIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. FORMAÇÃO DO LITISCONSÓRCIO PASSIVO APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO RECURSAL. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
- Em prestígio à fungibilidade, instrumentalidade e economia processual é possível receber os embargos de declaração como agravo interno, quando nítido o propósito de rediscutir tese jurídica adotada monocraticamente.
- Deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao recurso por manifesta int...
Data do Julgamento:09/11/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO FEITO SE RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, III DO CPC. NECESSIDADE DE REQUERIMENTO DO RÉU. SÚMULA 240 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Uma vez aperfeiçoada a relação processual, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor dependerá de requerimento do réu.
2.Inteligência da Súmula 240 do STJ.
3.Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO FEITO SE RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, III DO CPC. NECESSIDADE DE REQUERIMENTO DO RÉU. SÚMULA 240 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Uma vez aperfeiçoada a relação processual, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor dependerá de requerimento do réu.
2.Inteligência da Súmula 240 do STJ.
3.Recurso conhecido e provido.
APELAÇÃO CRIMINAL. REDUÇÃO DA PENA BASE. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA MENORIDADE. PENA BASE ARBITRADA NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO. SÚMULA 231 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Contrariamente, ao alegado pelo apelante, as circunstâncias judicias favoráveis foram, sim, consideradas na sentença. Tanto é assim, que a pena foi arbitrada no patamar mínimo legal.
2. Quanto à não incidência da atenuante, denota-se que a mesma deixou de ser aplicada, tendo em vista a impossibilidade de se atingir quantum inferior ao mínimo legal nesta fase da dosimetria da pena. É o que preceitua a Súmula n. 231 do STJ que, aliás, foi utilizada na fundamentação da sentença ora atacada
3. Recurso conhecido e não provido.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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APELAÇÃO CRIMINAL. REDUÇÃO DA PENA BASE. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA MENORIDADE. PENA BASE ARBITRADA NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO. SÚMULA 231 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Contrariamente, ao alegado pelo apelante, as circunstâncias judicias favoráveis foram, sim, consideradas na sentença. Tanto é assim, que a pena foi arbitrada no patamar mínimo legal.
2. Quanto à não incidência da atenuante, denota-se que a mesma deixou de ser aplicada, tendo em vista a impossibilidade de se atingir quantum inferior ao mínimo legal nesta fase da dosimetria da pena. É o que preceitua a Súmula n....
APELAÇÃO CÍVEL. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR AO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO. EXTEMPORANEIDADE. PRECEDENTES STJ E STF. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1.O prazo para interposição do recurso de apelação só se inicia com a publicação do julgamento dos embargos de declaração, uma vez que estes tem natureza interruptiva e integrativa da sentença.
2.No presente caso, cuida-se de apelação apresentada antes da publicação do resultado dos embargos de declaração contra sentença, ou seja, também antes de encerrada a prestação jurisdicional no 1º grau. Há de se ressaltar, outrossim, que não há nos autos petição da Recorrente ratificando os termos da apelação.
3.Precedentes STF e STJ.
4.Recurso não conhecido.
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APELAÇÃO CÍVEL. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR AO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO. EXTEMPORANEIDADE. PRECEDENTES STJ E STF. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1.O prazo para interposição do recurso de apelação só se inicia com a publicação do julgamento dos embargos de declaração, uma vez que estes tem natureza interruptiva e integrativa da sentença.
2.No presente caso, cuida-se de apelação apresentada antes da publicação do resultado dos embargos de declaração contra sentença, ou seja, também antes de encerrada a prestação jurisdicional no 1º grau. Há de se ressaltar, outrossim, que...