APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PREVISTO NO ART. 35 DA DA LEI Nº 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS AO AGENTE. ATENUANTE DE CONFISSÃO. INVIABILIDADE. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 231 DO STJ. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. PEDIDO PREJUDICADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. INAPLICABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. A materialidade delitiva está devidamente comprovada, conforme laudo definitivo de constatação de drogas (fls. 43/44), que resultou positivou os 2,80g (dois gramas e oitenta centigramas) da substância apreendida como sendo cocaína. Do igual modo, a autoria encontra respaldo nos depoimentos pessoais prestados pelos policiais responsáveis pela prisão em flagrante do apelante, que constituem meio de prova idôneo a embasar o decreto condenatório. Não há o que se falar em desclassificação do delito previsto no art. 35 da Lei de Drogas, visto que o apelante demonstra sua conduta inclinada a traficância.
II. Prejudicada a análise acerca da atenuante requerida, uma vez que a pena foi aplicada em seu patamar mínimo, o que impede qualquer redução com base em atenuante. Aplicação da Súmula n. 231 do STJ.
III. Considerado também prejudicado o pedido de causa especial de diminuição da pena nos termos do art. 33, §4º da Lei nº 11.343/06, vez que o Juízo a quo ao realizar a dosimetria da pena já aplicou a redução em seu grau máximo, qual seja, 2/3, tornando-a definitiva em 1 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, quanto ao crime capitulado no art. 33 da citada Lei.
IV. Deixo de aplicar o benefício de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, visto que a pena imposta supera o limite de 04 (quatro) anos previsto no art. 44, inciso I, do CP.
V. Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________de votos, em consonância com o teor do Parecer Ministerial, em conhecer e negar provimento à apelação criminal, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PREVISTO NO ART. 35 DA DA LEI Nº 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS AO AGENTE. ATENUANTE DE CONFISSÃO. INVIABILIDADE. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 231 DO STJ. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. PEDIDO PREJUDICADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. INAPLICABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. A materialidade delitiva está devidamente comprovada, conforme laudo definitivo de constatação de drogas (fls. 43/44), que...
Data do Julgamento:29/09/2013
Data da Publicação:01/10/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PODER PÚBLICO MUNICIPAL. CONTRATO TEMPORÁRIO. PRORROGAÇÃO. INCAPACIDADE DE ALTERAR A NATUREZA DO CONTRATO. VÍNCULO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CELETISTA. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE FGTS. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS INDEVIDOS. FALTA DE PROVAS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O contrato temporário celebrado com o Poder Público Municipal sob o amparo da Lei Municipal n. 336/96, enseja vínculo jurídico-administrativo, natureza esta que não é alterada pelas prorrogações subsequentes do pacto, conquanto irregulares. Precedentes do STF e STJ.
2. Firmada relação de natureza administrativa não há que se falar em pagamento de verbas trabalhistas, destarte, incabível o FGTS.
3. A ausência de provas dos descontos previdenciários indevidos obsta o deferimento do pleito.
4.Precedentes do STJ.
5.Recurso conhecido e não provido.
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PODER PÚBLICO MUNICIPAL. CONTRATO TEMPORÁRIO. PRORROGAÇÃO. INCAPACIDADE DE ALTERAR A NATUREZA DO CONTRATO. VÍNCULO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CELETISTA. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE FGTS. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS INDEVIDOS. FALTA DE PROVAS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O contrato temporário celebrado com o Poder Público Municipal sob o amparo da Lei Municipal n. 336/96, enseja vínculo jurídico-administrativo, natureza esta que não é alterada pelas prorrogações subsequentes do pacto, conquanto irregulares. Precedentes do STF e STJ.
2. Firmada relação de natureza a...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 267, III, CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL. §1º, ART. 267, CPC. SÚMULA Nº. 240, STJ. INAPLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Verificando que o autor abandonou a causa por mais de 30 (trinta) dias, permanecendo inerte após ter sido devidamente intimado, o juiz ordenará o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, nos termos do art. 267, III, §1º do Código de Processo Civil.
2. Não tendo sido instaurada a relação processual, diante da falta de citação do réu, é possível que o magistrado, verificando que o autor permaneceu inerte após ter sido devidamente intimado, proceda à extinção do processo em razão do abandono da causa (art. 267, III do CPC), não se aplicando neste caso o disposto no enunciado nº. 240 da Súmula do STJ.
3. Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 267, III, CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL. §1º, ART. 267, CPC. SÚMULA Nº. 240, STJ. INAPLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Verificando que o autor abandonou a causa por mais de 30 (trinta) dias, permanecendo inerte após ter sido devidamente intimado, o juiz ordenará o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, nos termos do art. 267, III, §1º do Código de Processo Civil.
2. Não tendo sido instaurada a relação processual, diante da falta de citação do réu, é possível que o magistrado, verifican...
HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – SÚMULA 64/STJ – REQUISITOS PARA PRISÃO PREVENTIVA – ART. 312 CPP - HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. Alega o impetrante que o paciente sofre constrangimento ilegal por excesso de prazo, visto que encontra-se segregado desde 02 de abril do corrente ano (2013), sem ter sido iniciada a instrução criminal.
2. Inexiste excesso de prazo, pois ao prestar informações o Juízo a quo comunicou que o feito tramita de forma regular. Ademais, a demora para o início da instrução criminal deu-se por culpa da defesa, devendo prevalecer o entendimento da Súmula 64/STJ.
3. Outrossim, restam presentes os requisitos da prisão preventiva do paciente, pois em depoimento, as vítimas e testemunhas destacam a periculosidade deste, devendo tal conduta ser combatida, a fim de garantir a ordem pública e o devido andamento da instrução processual, a teor do que dispõe o art. 312 do CPP.
4. Habeas Corpus denegado.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por de votos e, em consonância com o Parecer do Graduado Órgão do Ministério Público Estadual, em denegar a presente ordem de Habeas Corpus, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – SÚMULA 64/STJ – REQUISITOS PARA PRISÃO PREVENTIVA – ART. 312 CPP - HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. Alega o impetrante que o paciente sofre constrangimento ilegal por excesso de prazo, visto que encontra-se segregado desde 02 de abril do corrente ano (2013), sem ter sido iniciada a instrução criminal.
2. Inexiste excesso de prazo, pois ao prestar informações o Juízo a quo comunicou que o feito tramita de forma regular. Ademais, a demora para o início da instrução criminal deu-se por culpa da defesa, devendo prevalecer o entendimento da Súmula 64/STJ....
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO ORDINÁRIA COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE PRÊMIO SECURITÁRIO – PRESCRIÇÃO ÂNUA CONFIGURADA - PRECEDENTES STJ - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1.O termo inicial da contagem do prazo prescricional previsto no artigo 206, §1º, II, "b" do Código Civil é a data em que o segurado teve ciência da incompletude da indenização securitária.
2.Prescreve em um ano a ação para cobrança de saldo de indenização securitária devido por pagamento incompleto.
3.Precedentes do STJ.
4.Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO ORDINÁRIA COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE PRÊMIO SECURITÁRIO – PRESCRIÇÃO ÂNUA CONFIGURADA - PRECEDENTES STJ - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1.O termo inicial da contagem do prazo prescricional previsto no artigo 206, §1º, II, "b" do Código Civil é a data em que o segurado teve ciência da incompletude da indenização securitária.
2.Prescreve em um ano a ação para cobrança de saldo de indenização securitária devido por pagamento incompleto.
3.Precedentes do STJ.
4.Recurso conhecido e desprovido.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA A EXTINÇÃO DO FEITO PELO ART. 267, IV DO CPC. PRECEDENTES DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
I - Inexiste qualquer previsão legal que determine a intimação pessoal da parte no caso de extinção do feito por indeferimento da petição inicial, sendo certo que o §1.º do art. 267 somente é aplicável aos casos de abandono do processo pelas partes ou pelo autor. Precedentes do STJ.
II – Agravo Interno improvido para manter decisão de fls. 68/73 dos autos principais.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA A EXTINÇÃO DO FEITO PELO ART. 267, IV DO CPC. PRECEDENTES DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
I - Inexiste qualquer previsão legal que determine a intimação pessoal da parte no caso de extinção do feito por indeferimento da petição inicial, sendo certo que o §1.º do art. 267 somente é aplicável aos casos de abandono do processo pelas partes ou pelo autor. Precedentes do STJ.
II – Agravo Interno improvido para manter decisão de fls. 68/73 dos autos principais.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA EXTINÇÃO DO FEITO PELO ARTIGO 267, IV DO CPC. PRECEDENTES DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
I - Inexiste qualquer previsão legal que determine a intimação pessoal da parte no caso de extinção do feito por indeferimento da petição inicial, sendo certo que o § 1.º do art. 267 somente é aplicável aos casos de abandono do processo pelas partes ou pelo autor. Precedentes do STJ;
II Agravo Regimental conhecido, porém improvido a fim de manter decisão de fls. 132/137 dos autos principais.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA EXTINÇÃO DO FEITO PELO ARTIGO 267, IV DO CPC. PRECEDENTES DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
I - Inexiste qualquer previsão legal que determine a intimação pessoal da parte no caso de extinção do feito por indeferimento da petição inicial, sendo certo que o § 1.º do art. 267 somente é aplicável aos casos de abandono do processo pelas partes ou pelo autor. Precedentes do STJ;
II Agravo Regimental conhecido, porém improvido a fim de manter decisão de fls. 132/137 dos autos principais.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRESCRIÇÃO EXECUÇÃO FISCAL. APLICAÇÃO DA REDAÇÃO ORIGINAL DO ART. 174, DO CTN. TERMO INTERRUPTIVO. CITAÇÃO DO DEVEDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 106 DO STJ. DESCABIMENTO. NÃO CONSTATADA A MOROSIDADE DA MÁQUINA JUDICIÁRIA. DECISÃO MANTIDA.
I – A ratio decidendi adotada por ocasião da apreciação do agravo de instrumento, residiu em resolver qual seria o termo de interrupção do prazo prescricional, se o despacho do que ordena a citação ou a efetiva citação pessoal do devedor.
II – O entendimento iterativo do Superior Tribunal de Justiça é de que, quando o despacho do juiz for anterior à data da entrada em vigência da Lei Complementar n.º 118/2005, deve ser aplicada à regra contida na redação anterior do supracitado dispositivo do CTN que previa a interrupção pela citação pessoal feita ao devedor.
III - Dessarte, a ordem de citação é anterior à entrada em vigor da Lei Complementar n.° 118/2005, o que in casu, deve ter como termo interruptivo do prazo prescricional a antiga redação do art. 174, do CTN, que estabelecia a citação pessoal do devedor como apta a interromper a prescrição, a qual no caso em comento se efetivou fora do lapso temporal de 05 (cinco) anos, o que, de per si, caracteriza a ocorrência do instituto da prescrição tributária.
IV - Acerca da aplicação da Sumula 106 do STJ, entendo não incidir no caso em tela, de sorte que, da análise detida dos autos, não constato qualquer morosidade do judiciário em proceder à efetiva citação do Agravado, pelo contrário, diversos meios foram buscados para cumprir o ato citatório com as informações fornecidas pelo próprio Recorrente, seja pela via postal, mandamental e, por fim, por edital, logrando êxito consoante exposto alhures.
V - Agravo Interno improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRESCRIÇÃO EXECUÇÃO FISCAL. APLICAÇÃO DA REDAÇÃO ORIGINAL DO ART. 174, DO CTN. TERMO INTERRUPTIVO. CITAÇÃO DO DEVEDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 106 DO STJ. DESCABIMENTO. NÃO CONSTATADA A MOROSIDADE DA MÁQUINA JUDICIÁRIA. DECISÃO MANTIDA.
I – A ratio decidendi adotada por ocasião da apreciação do agravo de instrumento, residiu em resolver qual seria o termo de interrupção do prazo prescricional, se o despacho do que ordena a citação ou a efetiva citação pessoal do devedor.
II – O entendimento iterativo do Superior Tribunal de Justiça é de que, quando o despacho do...
Data do Julgamento:08/09/2013
Data da Publicação:09/09/2013
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Processo e Procedimento
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO.CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. INVIABILIDADE COMO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. EXECUÇÃO ANULADA POR FALTA DE APOIO EM TÍTULO VÁLIDO - EXTINÇÃO DA DEMANDA EXECUTIVA.
-O contrato de abertura de crédito em contacorrente, não é título executivo judicial, por lhe faltar o requisito da liquidez. Aplicação da Súmula 233 do STJ.
-Conforme a Súmula nº 233, do STJ, o contrato de abertura de crédito em conta corrente, ainda que acompanhado dos extratos bancários, não é título executivo extrajudicial, nulificando-se a execução que nele se apóia, pois a iliquidez é a tônica daquele documento, o qual serve, apenas, como começo de prova escrita para outras providências, não o processo executivo.
-Apelação da exeqüente a que se nega provimento.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO.CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. INVIABILIDADE COMO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. EXECUÇÃO ANULADA POR FALTA DE APOIO EM TÍTULO VÁLIDO - EXTINÇÃO DA DEMANDA EXECUTIVA.
-O contrato de abertura de crédito em contacorrente, não é título executivo judicial, por lhe faltar o requisito da liquidez. Aplicação da Súmula 233 do STJ.
-Conforme a Súmula nº 233, do STJ, o contrato de abertura de crédito em conta corrente, ainda que acompanhado dos extratos bancários, não é título executivo extrajudicial, nulificando-se a execução que nele se apóia, poi...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. SEGURO GARANTIA COMO FORMA DE CAUÇÃO. ENTENDIMENTO PACÍFICO DO STJ. INACEITABILIDADE DO SEGURO GARANTIA POR FALTA DE PREVISÃO LEGAL, LIQUIDEZ E IDONEIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO, PORÉM IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA.
I – A priori, informa-se que realmente esta Corte de Justiça já proferiu julgamentos no sentido de aceitar o seguro garantia como forma de caução em ação de execução fiscal, até mesmo, este Relator possuía esse entendimento;
II - Todavia, atualmente, o Tribunal Cidadão vem desde o fim de 2012 até o presente ano julgando no sentido de proibir à analogia do seguro garantia aos outros meios de garantir o juízo feita pelos Tribunais de Origem, tanto em sede de Ação Cautelar de Execução Fiscal quanto na própria ação satisfativa, justificando sua escolha pela falta de previsão legal na Lei n. 6.830/80 e ausência de liquidez, certeza e idoneidade do seguro garantia. Precedentes do STJ;
III - Portanto, coaduno-me ao pacífico posicionamento da Corte Cidadã, afastando a possibilidade aceitação do seguro garantia como forma de caucionar o juízo da ação satisfativa, neste caso, salientando que a Executada deve ser intimada para apresentar uma das formas de assegurar o adimplemento do feito previsto na LEF;
IV - Agravo de Instrumento conhecido, contudo improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. SEGURO GARANTIA COMO FORMA DE CAUÇÃO. ENTENDIMENTO PACÍFICO DO STJ. INACEITABILIDADE DO SEGURO GARANTIA POR FALTA DE PREVISÃO LEGAL, LIQUIDEZ E IDONEIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO, PORÉM IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA.
I – A priori, informa-se que realmente esta Corte de Justiça já proferiu julgamentos no sentido de aceitar o seguro garantia como forma de caução em ação de execução fiscal, até mesmo, este Relator possuía esse entendimento;
II - Todavia, atualmente, o Tribunal Cidadão vem desde o fim de 2012 até o presente ano julgando no sentido de...
Data do Julgamento:08/09/2013
Data da Publicação:09/09/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Expedição de CND
Ementa:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO DE SENTENÇA – PLEITO PARA APLICAÇÃO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE VALOR JÁ BLOQUEADO – IMPOSSIBILIDADE – VEDAÇÃO AO BIS IN IDEM – ÔNUS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – SÚMULA 179/STJ – PRECEDENTES DO STJ – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO DE SENTENÇA – PLEITO PARA APLICAÇÃO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE VALOR JÁ BLOQUEADO – IMPOSSIBILIDADE – VEDAÇÃO AO BIS IN IDEM – ÔNUS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – SÚMULA 179/STJ – PRECEDENTES DO STJ – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento:08/09/2013
Data da Publicação:09/09/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Moral
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADA – ALEGAÇÃO DE REFORMATIO IN PEJUS – INCLUSÃO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – POSSIBILIDADE DE OFÍCIO – PRECEDENTES STJ – SÚMULA 254/STF – OMISSÃO NÃO VERIFICADA – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA RAZOÁVEIS – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- É pacífico junto ao Superiro Tribunal de Justiça o entendimento de que, caso a sentença de primeiro seja omissa, é possibilitado ao juízo ad quem, mesmo de ofício, dispor sobre a questão da incidência de juros e correção monetária sobre o valor da condenação, não havendo que se falar em reformatio in pejus. Precedentes do STJ (Resp 954.353/RS, Resp 1053885/SC);
- Os honorários sucumbências arbitrados no patamar de 20% sobre o valor da condenação demonstram-se razoáveis, uma vez que não representam valor de grande monta;
- Embargos conhecidos e rejeitados.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADA – ALEGAÇÃO DE REFORMATIO IN PEJUS – INCLUSÃO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – POSSIBILIDADE DE OFÍCIO – PRECEDENTES STJ – SÚMULA 254/STF – OMISSÃO NÃO VERIFICADA – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA RAZOÁVEIS – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- É pacífico junto ao Superiro Tribunal de Justiça o entendimento de que, caso a sentença de primeiro seja omissa, é possibilitado ao juízo ad quem, mesmo de ofício, dispor sobre a questão da incidência de juros e correção monetária sobre o valor da condenação, não havendo que se fala...
Data do Julgamento:08/09/2013
Data da Publicação:09/09/2013
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigações
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONTRATO DE LEASING. FIXAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS. ENCARGOS DISPOSTOS PREVIAMENTE NO INSTRUMENTO CONTRATUAL. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Contrato de financiamento assinado por ambas as partes e pactuado conforme suas planilhas de pagamento, constante às fls. 23/30. Ressalte-se que o valor indicado para ser financiado com o Banco/Apelado é de R$ 26.490,00 (vinte e seis mil, quatrocentos e noventa reais), incidindo o juros de financiamento em cima deste valor, o que embora aparente ser excessivo é legal e consentâneo com o entendimento jurisprudencial, uma vez que ambas as partes tinham ciência do que fora acordado;
II – O contrato de leasing é regulamentado pela Lei n.º. 6.099/74 e fixa a incidência de juros remuneratórios, o que ocorre, no presente caso, não é a capitalização de juros, pois o montante cobrado diz respeito ao valor do veículo de R$26.140,00 acrescido de R$350,00 cobrado referente à taxa de cadastro. Esses encargos estão em consonancia com entendimento do Tribunal Cidadão;
III – Ratifica-se o entendimento de que não houve comprovação da má-fé da instituição bancária, uma vez que não há vedação de uso da Tabela Price e há permissão para a capitalização de juros, caso haja pactuação anterior entre as partes. Precedentes do STJ;
IV – Agravo interno conhecido e improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONTRATO DE LEASING. FIXAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS. ENCARGOS DISPOSTOS PREVIAMENTE NO INSTRUMENTO CONTRATUAL. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Contrato de financiamento assinado por ambas as partes e pactuado conforme suas planilhas de pagamento, constante às fls. 23/30. Ressalte-se que o valor indicado para ser financiado com o Banco/Apelado é de R$ 26.490,00 (vinte e seis mil, quatrocentos e noventa reais), incidindo o juros de financiamento em cima deste valor, o que embora aparente ser excessivo é legal e consentâneo com o e...
Data do Julgamento:08/09/2013
Data da Publicação:09/09/2013
Classe/Assunto:Agravo Interno / Processo e Procedimento
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – TESE DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE AFASTADA – DEMORA NÃO IMPUTÁVEL AO CREDOR - FALHA DO MECANISMO DO JUDICIÁRIO – SÚMULA 106 STJ - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Para que a prescrição intercorrente seja decretada, é necessário que tenha ocorrido o transcurso do prazo quinquenal, e que a Fazenda Pública tenha se mantido inerte durante todo este período. Se a demora na citação da executada (ou responsável tributário) ocorreu por fatos alheios à vontade da credora não há que se decretar a prescrição do crédito tributário.
- Precedente do STJ: AgRg no REsp 1.062.571-RS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 20.11.2010.
- Apelo conhecido e provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – TESE DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE AFASTADA – DEMORA NÃO IMPUTÁVEL AO CREDOR - FALHA DO MECANISMO DO JUDICIÁRIO – SÚMULA 106 STJ - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Para que a prescrição intercorrente seja decretada, é necessário que tenha ocorrido o transcurso do prazo quinquenal, e que a Fazenda Pública tenha se mantido inerte durante todo este período. Se a demora na citação da executada (ou responsável tributário) ocorreu por fatos alheios à vontade da credora não há que se decretar a prescrição do crédito tribu...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – PROMESSA DE COMPRA E VENDA – CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA – INADIMPLEMENTO – RESCISÃO UNILATERAL – IMPOSSIBILIDADE – NECESSÁRIA MANIFESTAÇÃO JUDICIAL PARA A RESOLUÇÃO DO CONTRATO – PRECEDENTES STJ – IMISSÃO DA POSSE PRETENDIDA – INAPLICABILIDADE – INEXISTÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES – NECESSÁRIA DILAÇÃO PROBATÓRIA – MEDIDA ACAUTELATÓRIA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- Ao se tratar de promessa de compra e venda de imóvel, muito embora exista cláusula resolutiva expressa no contrato entabulado, faz-se necessário, em observância ao princípio da boa-fé objetiva, pronunciamento jurisdicional para a sua rescisão, razão pela qual se impõe a indisponibilidade do imóvel até decisão final nos autos principais ante a irregularidade da rescisão unilateral efetivada. Precedentes do STJ (AgRg no Resp 969.596/MG; AgRg no Resp 1292370/MS; AgRg no Resp 1337902/BA);
- inexistindo, no entanto, verossimilhança das alegações no que diz respeito a imissão na posse, é de se indeferir a mesma, como medida acautelatória, para que se aguarde a necessária dilação probatória.
- Recurso conhecido e parcialmente provido
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – PROMESSA DE COMPRA E VENDA – CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA – INADIMPLEMENTO – RESCISÃO UNILATERAL – IMPOSSIBILIDADE – NECESSÁRIA MANIFESTAÇÃO JUDICIAL PARA A RESOLUÇÃO DO CONTRATO – PRECEDENTES STJ – IMISSÃO DA POSSE PRETENDIDA – INAPLICABILIDADE – INEXISTÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES – NECESSÁRIA DILAÇÃO PROBATÓRIA – MEDIDA ACAUTELATÓRIA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- Ao se tratar de promessa de compra e venda de imóvel, muito embora exista cláusula resolutiva expressa no contrato entabulado, faz-se necessário, em obser...
Data do Julgamento:08/09/2013
Data da Publicação:09/09/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Compra e Venda
AGRAVO REGIMENTAL – REFORMA DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO DE APELAÇÃO – APLICAÇÃO DE SÚMULA A FATO ANTERIOR – PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA - DESCABIMENTO – ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO DO STJ À ÉPOCA DO FATO – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA FISCAL – AGRAVO DESPROVIDO
- Não há qualquer violação ao princípio constitucional da segurança jurídica em aplicar o entendimento exposto na Súmula 414 do STJ a fato pretérito à sua edição, haja vista que o entendimento majoritário daquela Eg. Corte já era no mesmo sentido ao do referido enunciado à época da declaração de nulidade da citação por edital proferida em Juízo de Primeira Instância, de modo que não se pode falar em prejuízo ao Agravante;
- Assim, a pretensão executória fiscal do Estado do Amazonas encontra-se fulminada pela prescrição, em vista de ter ultrapassado cinco anos sem ter havido qualquer interrupção, nos termos do artigo 174 do Código Tributário Nacional;
- Agravo Regimental conhecido e, no mérito, desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL – REFORMA DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO DE APELAÇÃO – APLICAÇÃO DE SÚMULA A FATO ANTERIOR – PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA - DESCABIMENTO – ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO DO STJ À ÉPOCA DO FATO – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA FISCAL – AGRAVO DESPROVIDO
- Não há qualquer violação ao princípio constitucional da segurança jurídica em aplicar o entendimento exposto na Súmula 414 do STJ a fato pretérito à sua edição, haja vista que o entendimento majoritário daquela Eg. Corte já era no mesmo sentido ao do referido enunciado à época da declaração de nulid...
AGRAVO REGIMENTAL – REFORMA DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO DE APELAÇÃO – APLICAÇÃO DE SÚMULA A FATO ANTERIOR – PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA - DESCABIMENTO – ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO DO STJ À ÉPOCA DO FATO – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA FISCAL – AGRAVO DESPROVIDO
- Não há qualquer violação ao princípio constitucional da segurança jurídica em aplicar o entendimento exposto na Súmula 414 do STJ a fato pretérito à sua edição, haja vista que o entendimento majoritário daquela Eg. Corte já era no mesmo sentido ao do referido enunciado à época da declaração de nulidade da citação por edital proferida em Juízo de Primeira Instância, de modo que não se pode falar em prejuízo ao Agravante;
- Assim, A pretensão executória fiscal do Estado do Amazonas encontra-se fulminada pela prescrição, em vista de ter ultrapassado cinco anos sem ter havido qualquer interrupção, nos termos do artigo 174 do Código Tributário Nacional.
- Agravo Regimental conhecido e, no mérito, desprovido.
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AGRAVO REGIMENTAL – REFORMA DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO DE APELAÇÃO – APLICAÇÃO DE SÚMULA A FATO ANTERIOR – PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA - DESCABIMENTO – ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO DO STJ À ÉPOCA DO FATO – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA FISCAL – AGRAVO DESPROVIDO
- Não há qualquer violação ao princípio constitucional da segurança jurídica em aplicar o entendimento exposto na Súmula 414 do STJ a fato pretérito à sua edição, haja vista que o entendimento majoritário daquela Eg. Corte já era no mesmo sentido ao do referido enunciado à época da declaração de nulid...
RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. DANO MORAL PURO. EXPOSIÇÃO DE CIDADÃO VEXAME EM LOCAL PÚBLICO. ACUSAÇÃO DA PRÁTICA DE CRIME. DEVER DE INDENIZAR. INDENIZAÇÃO CONSENTÂNEA COM OS PATAMARES DITADOS NO ÂMBITO DO COLENDO STJ.
Uma vez imputada ao Apelado a prática de crime tipificado na lei penal, está comprovado o abalo moral, não havendo que se falar em mero aborrecimento.
O valor arbitrado para a indenização está consentâneo com os parâmetros ditados no âmbito do colendo STJ, bem como o momento a partir do qual deverão incidir os juros de mora e a correção monetária.
Apelo conhecido e desprovido.
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RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. DANO MORAL PURO. EXPOSIÇÃO DE CIDADÃO VEXAME EM LOCAL PÚBLICO. ACUSAÇÃO DA PRÁTICA DE CRIME. DEVER DE INDENIZAR. INDENIZAÇÃO CONSENTÂNEA COM OS PATAMARES DITADOS NO ÂMBITO DO COLENDO STJ.
Uma vez imputada ao Apelado a prática de crime tipificado na lei penal, está comprovado o abalo moral, não havendo que se falar em mero aborrecimento.
O valor arbitrado para a indenização está consentâneo com os parâmetros ditados no âmbito do colendo STJ, bem como o momento a partir do qual deverão incidir os juros de mora e a correção monetári...
Data do Julgamento:25/08/2013
Data da Publicação:30/08/2013
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO INTERTEMPORAL. SENTENÇA E RECURSO ALINHADOS ÀS DISPOSIÇÕES DO CPC/1973. INCIDÊNCIA DO ART. 14 DO CPC/15. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DE CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE PARA PROSSEGUIMENTO. INÉRCIA. EXTINÇÃO DO FEITO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240, STJ. EMBARGOS JULGADOS. AUSÊNCIA DE IRRESIGNAÇÃO DO EXECUTADO. PRECEDENTES DO STJ. A inércia da parte autora, por prazo superior a 30 (trinta) dias, quanto à promoção de atos e diligências que lhe competem, implica na extinção do feito sem resolução de mérito, conforme disposto no art. 267, III, do CPC/73. Manutenção da sentença que extinguiu o feito por inércia do credor, pois ocorrida a intimação pessoal quedou-se inerte.
APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
ACÓRDÃO:
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os desembargadores integrantes da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do relatório e do voto da relatora, que passam a fazer parte integrante do presente acórdão.
Fortaleza (CE), 31 de julho de 2018.
MARIA GLADYS LIMA VIEIRA
Desembargadora Relatora
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO INTERTEMPORAL. SENTENÇA E RECURSO ALINHADOS ÀS DISPOSIÇÕES DO CPC/1973. INCIDÊNCIA DO ART. 14 DO CPC/15. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DE CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE PARA PROSSEGUIMENTO. INÉRCIA. EXTINÇÃO DO FEITO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240, STJ. EMBARGOS JULGADOS. AUSÊNCIA DE IRRESIGNAÇÃO DO EXECUTADO. PRECEDENTES DO STJ. A inércia da parte autora, por prazo superior a 30 (trinta) dias, quanto à promoção de atos e diligências que lhe competem, implica na...
Data do Julgamento:31/07/2018
Data da Publicação:01/08/2018
Classe/Assunto:Apelação / Cédula de Crédito Bancário
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. RÉU PRONUNCIADO COMO INCURSO NAS TENAZES DO ART. 121, § 2º, I E IV, NA FORMA DO ART. 14, II, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, C/C O ART. 7º, DA LEI Nº 11.340/2006. DECISÃO POPULAR DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA LESÃO CORPORAL GRAVE (ART. 129, § 1º, I, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO MINISTERIAL. PLEITO DE NOVO JÚRI. ART. 593, INCISO III, "D", DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PROCEDÊNCIA. VEREDITO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA EM CRIMES DA ESPÉCIE. PROVA DOCUMENTAL QUE APONTA PARA A EXISTÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. RÉU JÁ CONDENADO POR AGRESSÃO ANTERIOR CONTRA A MESMA OFENDIDA. Recurso conhecido e provido, para se determinar a submissão do recorrido a novo júri, nos termos em que pronunciado.
1. Conforme já decidiu o STJ: "A anulação da decisão absolutória do Conselho de Sentença, manifestamente contrária à prova dos autos, pelo Tribunal de Justiça, por ocasião do exame do recurso de apelação interposto pelo Ministério Público (art. 593, III, 'd', do Código de Processo Penal), não viola a soberania dos veredictos." (STJ, HC 323.409/RJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Rel. p/ Acórdão Ministro FELIX FISCHER, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/02/2018, DJe 08/03/2018).
2. Na hipótese, mesmo reconhecendo a autoria e a materialidade delitiva, e, assim, deixando de acolher a tese defensiva de legítima defesa, o Júri houve bem prolatar veredito desclassificatório, agindo, assim, em total discrepância com a prova dos autos, em especial com o depoimento da vítima, cuja relevância é de ser reconhecida em crimes como os da espécie, cometido às ocultas. Precedentes.
3. Ademais, a quantidade de lesões detectadas tanto por ocasião do atendimento médico à ofendida, como durante a realização do exame pericial constando feridas típicas de defesa no braço, ombro e dedo, além de escoriações na face, em região cervical anterior e ferida corto-contusa com fratura localizada na crista ilíaca denota a agressividade do agente, não se compatibilizando nem com a moderação inerente à legítima defesa, nem com o simples animus laedendi, mormente se considerado o intenso potencial lesivo do instrumento utilizado durante o iter criminis: uma foice.
4. Com efeito, a versão defendida pelo acusado, tanto em sede inquisitorial, quanto em Juízo no sentido de que agredira a vítima apenas no momento em que tomou-lhe a foice não se coaduna com a prova pericial coligida aos autos, sendo pouco crível que precisasse agir com tamanha impetuosidade, a fim de alcançar o simples desiderato de desarmar a então companheira.
5. Demais disso, o comportamento violento do réu com relação à ex-companheira foi noticiado por populares ao policial que encetou as primeiras diligências, revelando-se, outrossim, através, das certidões de antecedentes criminais daquele, dentre as quais se inclui condenação anterior por delito previsto no art. 129, § 9º, do Código Penal, contra a mesma.
6. Recurso conhecido e provido, para se determinar a submissão do recorrido a novo júri, nos termos em que pronunciado.
ACÓRDÃO
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, nº 0000243-79.2012.8.06.0195, em que foi interposto recurso de apelação pelo Ministério Público, contra veredito popular pelo qual foi desclassificada a conduta atribuída ao acusado Francisco Edson Simplício Cardoso.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do apelo, para conceder-lhe provimento, determinando a submissão do recorrido a novo júri, nos termos em que pronunciado, tudo conforme voto da eminente Relatora.
Fortaleza, 01 de agosto de 2018.
FRANCISCA ADELINEIDE VIANA
Relatora
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. RÉU PRONUNCIADO COMO INCURSO NAS TENAZES DO ART. 121, § 2º, I E IV, NA FORMA DO ART. 14, II, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, C/C O ART. 7º, DA LEI Nº 11.340/2006. DECISÃO POPULAR DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA LESÃO CORPORAL GRAVE (ART. 129, § 1º, I, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO MINISTERIAL. PLEITO DE NOVO JÚRI. ART. 593, INCISO III, "D", DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PROCEDÊNCIA. VEREDITO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA EM CRIMES DA ESPÉCIE. PROVA DOCUMENTAL QUE APONTA PARA A EXISTÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. RÉU JÁ CONDEN...