RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO.
MAGISTÉRIO. ESTADO DE SÃO PAULO. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 645.
ADICIONAL DE MAGISTÉRIO.
1. A decisão agravada não fugiu do tema
analisado no aresto recorrido, devidamente questionado no apelo
extremo. Revela-se, portanto, infundada a alegação dos agravantes de
que se apreciou matéria totalmente diversa da realmente debatida
nos autos.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO.
MAGISTÉRIO. ESTADO DE SÃO PAULO. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 645.
ADICIONAL DE MAGISTÉRIO.
1. A decisão agravada não fugiu do tema
analisado no aresto recorrido, devidamente questionado no apelo
extremo. Revela-se, portanto, infundada a alegação dos agravantes de
que se apreciou matéria totalmente diversa da realmente debatida
nos autos.
2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:28/09/2004
Data da Publicação:DJ 22-10-2004 PP-00032 EMENT VOL-02169-04 PP-00766
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Concurso público. Alegação de não convocação. Meios ineficazes.
Improcedência. Comprovada a publicação do normativo em órgão oficial
do Governo do Estado. 3. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Concurso público. Alegação de não convocação. Meios ineficazes.
Improcedência. Comprovada a publicação do normativo em órgão oficial
do Governo do Estado. 3. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:28/09/2004
Data da Publicação:DJ 22-10-2004 PP-00032 EMENT VOL-02169-04 PP-00691
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DISSÍDIO COLETIVO. INDEFERIMENTO DE
CLÁUSULAS QUE ESTABELECIAM ADICIONAIS DE HORAS EXTRAS E NOTURNO
ACIMA DOS PERCENTUAIS FIXADOS EM LEI, BEM COMO ADICIONAL DE
PRODUTIVIDADE NO PERCENTUAL DE 3,88%.
1. Produtividade: A alegada
ofensa ao artigo 114, § 2º da CF, a depender da prévia análise de
estarem, ou não, atendidos os requisitos da Medida Provisória nº
1.540/97, se existente, seria indireta ou reflexa. A alegada ofensa
ao art. 5º, II da CF atrai a incidência da Súmula nº 636 do STF.
Juízo diverso acerca da demonstração do aumento de produtividade da
empresa, apta a permitir o adicional tal como pleiteado, demanda o
reexame de prova (Súmula nº 279 do STF).
2. Horas extras e
adicional noturno: Sentença normativa que estabelece adicionais em
patamar acima ao que estabelecido em lei. Inadmissibilidade, pois
"(...) é fonte formal de direito objetivo a decisão proferida pela
Justiça do Trabalho, na resolução de dissídio coletivo, autônoma na
sua elaboração, porém, somente suscetível de operar no vazio
legislativo, como regra subsidiária ou supletiva, subordinada à
supremacia da lei" (RE 197.911/PE, rel. Min. Octavio Gallotti, 1ª
Turma, DJ de 7.11.1997).
3. Recurso improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DISSÍDIO COLETIVO. INDEFERIMENTO DE
CLÁUSULAS QUE ESTABELECIAM ADICIONAIS DE HORAS EXTRAS E NOTURNO
ACIMA DOS PERCENTUAIS FIXADOS EM LEI, BEM COMO ADICIONAL DE
PRODUTIVIDADE NO PERCENTUAL DE 3,88%.
1. Produtividade: A alegada
ofensa ao artigo 114, § 2º da CF, a depender da prévia análise de
estarem, ou não, atendidos os requisitos da Medida Provisória nº
1.540/97, se existente, seria indireta ou reflexa. A alegada ofensa
ao art. 5º, II da CF atrai a incidência da Súmula nº 636 do STF.
Juízo diverso acerca da demonstração do aumento de produtividade da
empresa, apta a p...
Data do Julgamento:28/09/2004
Data da Publicação:DJ 22-10-2004 PP-00038 EMENT VOL-02169-04 PP-00583 LEXSTF v. 27, n. 314, 2005, p. 223-231
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ECONÔMICO. CADERNETA DE POUPANÇA: CORREÇÃO
MONETÁRIA. Plano Collor. Cisão da caderneta de poupança. MP
168/90.
I. - Ilegitimidade passiva: matéria processual: RE:
ausência de viabilidade.
II. - Decidiu o Supremo Tribunal Federal,
no RE 206.048/RJ: Caderneta de poupança: cisão: MP 168/90: parte do
depósito foi mantido na conta de poupança junto à instituição
financeira, disponível e atualizável pelo IPC. Outra parte ¾
excedente de NCz$ 50.000,00 ¾ constituiu-se em uma conta
individualizada junto ao BACEN, com liberação a iniciar-se em 15 de
agosto de 1991 e atualizável pelo BTN Fiscal. A MP 168/90 observou
os princípios da isonomia e do direito adquirido. RE 206.048/RS,
Rel. p/acórdão o Ministro Nelson Jobim, Plenário, 15.8.2001, "DJ" de
19.10.2001.
III. - Agravo regimental não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ECONÔMICO. CADERNETA DE POUPANÇA: CORREÇÃO
MONETÁRIA. Plano Collor. Cisão da caderneta de poupança. MP
168/90.
I. - Ilegitimidade passiva: matéria processual: RE:
ausência de viabilidade.
II. - Decidiu o Supremo Tribunal Federal,
no RE 206.048/RJ: Caderneta de poupança: cisão: MP 168/90: parte do
depósito foi mantido na conta de poupança junto à instituição
financeira, disponível e atualizável pelo IPC. Outra parte ¾
excedente de NCz$ 50.000,00 ¾ constituiu-se em uma conta
individualizada junto ao BACEN, com liberação a iniciar-se em 15 de
agosto de 1991 e atualizável pelo BTN...
Data do Julgamento:28/09/2004
Data da Publicação:DJ 22-10-2004 PP-00031 EMENT VOL-02169-03 PP-00538
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor
público. Estado do Rio Grande do Sul. Vencimentos. Suspensão de
reajuste. Lei Estadual nº 10.395/95 e Lei Complementar Federal nº
82/95 (Lei Camata). Incompatibilidade. Reexame de normas
infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição. Agravo
regimental não provido. Precedentes. Não cabe recurso extraordinário
que tenha por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má
interpretação, aplicação, ou, até, de inobservância de normas
infraconstitucionais, seria apenas indireta à Constituição da
República.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência
assentada sobre a matéria. Argumentação velha. Caráter meramente
abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art.
557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva
a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor
público. Estado do Rio Grande do Sul. Vencimentos. Suspensão de
reajuste. Lei Estadual nº 10.395/95 e Lei Complementar Federal nº
82/95 (Lei Camata). Incompatibilidade. Reexame de normas
infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição. Agravo
regimental não provido. Precedentes. Não cabe recurso extraordinário
que tenha por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má
interpretação, aplicação, ou, até, de inobservância de normas
infraconstitucionais, seria apenas indireta à Constituição da
República.
2. RECURSO. Agrav...
Data do Julgamento:28/09/2004
Data da Publicação:DJ 05-11-2004 PP-00011 EMENT VOL-02171-02 PP-00318
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 41, III, "b"
DA LEI ORGÂNIGA DO DISTRITO FEDERAL. PREQUESTIONAMENTO. DIREITO
LOCAL.
1. A aplicação ao caso do art. 41, III, "b" da Lei Orgânica
do Distrito Federal não foi analisada no acórdão proferido pelo
Tribunal a quo, que julgou a lide apenas à luz do art. 40, III, "b"
da Constituição Federal. Falta, portanto, à matéria o necessário
prequestionamento, nos termos das Súmulas STF nº 282 e 356.
2.
Ademais, não é possível, nesta sede extraordinária, o exame da
legislação distrital para verificar se ela ampara a pretensão da
embargante, ante o óbice da Súmula STF nº 280.
3. Embargos de
declaração rejeitados.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 41, III, "b"
DA LEI ORGÂNIGA DO DISTRITO FEDERAL. PREQUESTIONAMENTO. DIREITO
LOCAL.
1. A aplicação ao caso do art. 41, III, "b" da Lei Orgânica
do Distrito Federal não foi analisada no acórdão proferido pelo
Tribunal a quo, que julgou a lide apenas à luz do art. 40, III, "b"
da Constituição Federal. Falta, portanto, à matéria o necessário
prequestionamento, nos termos das Súmulas STF nº 282 e 356.
2.
Ademais, não é possível, nesta sede extraordinária, o exame da
legislação distrital para verificar se ela ampara a pretensão da
embargante, an...
Data do Julgamento:28/09/2004
Data da Publicação:DJ 22-10-2004 PP-00035 EMENT VOL-02169-03 PP-00524
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ANÁLISE DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA STF Nº 279.
1. A decisão agravada fundou-se na Súmula STF
nº 279 para negar trânsito ao extraordinário dos agravantes, pois a
averiguação da presença ou não do interesse da magistratura
mato-grossense no julgamento da causa demanda a análise de fatos e
provas, o que é defeso nesta fase recursal.
2. Razões do regimental
que não refutam tal fundamento, limitando-se a repisar os
argumentos lançados no recurso extraordinário.
3. Agravo improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ANÁLISE DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA STF Nº 279.
1. A decisão agravada fundou-se na Súmula STF
nº 279 para negar trânsito ao extraordinário dos agravantes, pois a
averiguação da presença ou não do interesse da magistratura
mato-grossense no julgamento da causa demanda a análise de fatos e
provas, o que é defeso nesta fase recursal.
2. Razões do regimental
que não refutam tal fundamento, limitando-se a repisar os
argumentos lançados no recurso extraordinário.
3. Agravo improvido.
Data do Julgamento:28/09/2004
Data da Publicação:DJ 22-10-2004 PP-00030 EMENT VOL-02169-03 PP-00511
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Acórdão
agravado em conformidade com a jurisprudência desta Corte (RE
201.465, redator para o acórdão Nelson Jobim, DJ 17.10.03). 3.
Ilegalidade Decreto no 332/91. Controvérsia circunscrita ao exame de
normas infraconstitucionais. Ofensa reflexa. Precedentes. 4. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Acórdão
agravado em conformidade com a jurisprudência desta Corte (RE
201.465, redator para o acórdão Nelson Jobim, DJ 17.10.03). 3.
Ilegalidade Decreto no 332/91. Controvérsia circunscrita ao exame de
normas infraconstitucionais. Ofensa reflexa. Precedentes. 4. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:28/09/2004
Data da Publicação:DJ 22-10-2004 PP-00030 EMENT VOL-02169-03 PP-00493
EMENTA: Agravo regimental.
- A parte agravante não demonstra que
conste dos autos a peça que o despacho agravado teve como ausente,
qual seja, a cópia da procuração outorgada pelo recorrente ao
advogado que subscreveu a petição de recurso extraordinário, peça de
traslado obrigatório, cuja ausência acarreta o não-conhecimento do
agravo de instrumento.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- A parte agravante não demonstra que
conste dos autos a peça que o despacho agravado teve como ausente,
qual seja, a cópia da procuração outorgada pelo recorrente ao
advogado que subscreveu a petição de recurso extraordinário, peça de
traslado obrigatório, cuja ausência acarreta o não-conhecimento do
agravo de instrumento.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:28/09/2004
Data da Publicação:DJ 22-10-2004 PP-00030 EMENT VOL-02169-10 PP-01927
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO: ESTADO DA
BAHIA. GRATIFICAÇÃO DE CARÁTER GENÉRICO: INCLUSÃO NOS PROVENTOS.
C.F., art. 40, § 8º. DIREITO ADQUIRIDO.
I. - O Tribunal do
Estado-membro, interpretando normas locais, entendeu que a
gratificação objeto da causa tem caráter genérico. Sendo assim,
integra os proventos do aposentado. A interpretação de normas
locais, pelo Tribunal local, é feita de forma soberana.
II. - A
verificação, no caso concreto, da ocorrência, ou não, de violação ao
direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada
situa-se no campo infraconstitucional.
III. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO: ESTADO DA
BAHIA. GRATIFICAÇÃO DE CARÁTER GENÉRICO: INCLUSÃO NOS PROVENTOS.
C.F., art. 40, § 8º. DIREITO ADQUIRIDO.
I. - O Tribunal do
Estado-membro, interpretando normas locais, entendeu que a
gratificação objeto da causa tem caráter genérico. Sendo assim,
integra os proventos do aposentado. A interpretação de normas
locais, pelo Tribunal local, é feita de forma soberana.
II. - A
verificação, no caso concreto, da ocorrência, ou não, de violação ao
direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada
situa-se no campo infraconstituci...
Data do Julgamento:28/09/2004
Data da Publicação:DJ 22-10-2004 PP-00030 EMENT VOL-02169-10 PP-01920
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Advogado
subscritor do recurso extraordinário. Ausência de representação
processual. Inobservância do prazo legal (art. 37, parágrafo único,
do CPC). Inaplicabilidade do art. 13, do mesmo Código. Recurso
inexistente. Precedente. 3. Agravo regimental a que se nega
provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Advogado
subscritor do recurso extraordinário. Ausência de representação
processual. Inobservância do prazo legal (art. 37, parágrafo único,
do CPC). Inaplicabilidade do art. 13, do mesmo Código. Recurso
inexistente. Precedente. 3. Agravo regimental a que se nega
provimento
Data do Julgamento:28/09/2004
Data da Publicação:DJ 22-10-2004 PP-00027 EMENT VOL-02169-09 PP-01629
EMENTA: Agravo regimental.
- Alegação de violação direta e frontal
do art. 5º, II e LV, da Constituição Federal.
- Necessidade de
exame prévio de norma infraconstitucional para a verificação de
contrariedade ao Texto Maior.
- Caracterização de ofensa reflexa ou
indireta.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Alegação de violação direta e frontal
do art. 5º, II e LV, da Constituição Federal.
- Necessidade de
exame prévio de norma infraconstitucional para a verificação de
contrariedade ao Texto Maior.
- Caracterização de ofensa reflexa ou
indireta.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:28/09/2004
Data da Publicação:DJ 22-10-2004 PP-00026 EMENT VOL-02169-09 PP-01571
1. Esta Corte consolidou entendimento no sentido de que compete à
Justiça Comum Estadual dirimir as demandas propostas por antigos
ferroviários e pensionistas de empresas incorporadas à FEPASA,
buscando a retificação do cálculo de seus proventos ou pensões.
Precedentes.
2. É pacífica a jurisprudência deste Supremo Tribunal
ao não admitir, em sede extraordinária, alegação de ofensa indireta
à Constituição.
3. Decisão fundamentada, porém contrária aos
interesses da parte, não configura negativa de prestação
jurisdicional.
4. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Esta Corte consolidou entendimento no sentido de que compete à
Justiça Comum Estadual dirimir as demandas propostas por antigos
ferroviários e pensionistas de empresas incorporadas à FEPASA,
buscando a retificação do cálculo de seus proventos ou pensões.
Precedentes.
2. É pacífica a jurisprudência deste Supremo Tribunal
ao não admitir, em sede extraordinária, alegação de ofensa indireta
à Constituição.
3. Decisão fundamentada, porém contrária aos
interesses da parte, não configura negativa de prestação
jurisdicional.
4. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:28/09/2004
Data da Publicação:DJ 22-10-2004 PP-00023 EMENT VOL-02169-07 PP-01314
EMENTA: Recurso. Extraordinário. Inadmissibilidade. Taxa de juros.
Limitação. Art. 192, § 3º, da Constituição Federal.
Auto-aplicabilidade reconhecida. Duplo fundamento do acórdão.
Inexistência. Agravo regimental não provido. Não há falar em duplo
fundamento, quando o acórdão limita os juros em 12% ao ano com
fundamento apenas no art. 192, § 3º, da Constituição Federal
Ementa
Recurso. Extraordinário. Inadmissibilidade. Taxa de juros.
Limitação. Art. 192, § 3º, da Constituição Federal.
Auto-aplicabilidade reconhecida. Duplo fundamento do acórdão.
Inexistência. Agravo regimental não provido. Não há falar em duplo
fundamento, quando o acórdão limita os juros em 12% ao ano com
fundamento apenas no art. 192, § 3º, da Constituição Federal
Data do Julgamento:28/09/2004
Data da Publicação:DJ 05-11-2004 PP-00024 EMENT VOL-02171-03 PP-00502 RNDJ v. 6, n. 63, 2005, p. 77-78
EMENTA: ACÓRDÃO QUE DECIDIU A CONTROVÉRSIA EXCLUSIVAMENTE À LUZ DO
QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS.
Caso em que ofensa à
Carta da República, se existente, dar-se-ia de forma reflexa ou
indireta, não ensejando a abertura da via
extraordinária.
Incidência, ainda, da Súmula 282 desta colenda
Corte.
Agravo desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO QUE DECIDIU A CONTROVÉRSIA EXCLUSIVAMENTE À LUZ DO
QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS.
Caso em que ofensa à
Carta da República, se existente, dar-se-ia de forma reflexa ou
indireta, não ensejando a abertura da via
extraordinária.
Incidência, ainda, da Súmula 282 desta colenda
Corte.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:28/09/2004
Data da Publicação:DJ 28-10-2004 PP-00039 EMENT VOL-02170-05 PP-00929
EMENTA: Agravo regimental.
- É firme a jurisprudência desta Corte
no sentido de que a alegação de ofensa ao artigo 5º, II, da
Constituição é indireta ou reflexa, não dando margem, assim, ao
cabimento do recurso extraordinário.
Agravo a que se nega
provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- É firme a jurisprudência desta Corte
no sentido de que a alegação de ofensa ao artigo 5º, II, da
Constituição é indireta ou reflexa, não dando margem, assim, ao
cabimento do recurso extraordinário.
Agravo a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:28/09/2004
Data da Publicação:DJ 22-10-2004 PP-00020 EMENT VOL-02169-06 PP-00978
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Compensação
de créditos de ICMS advindos da aquisição de bens destinados ao
consumo e ao ativo fixo do contribuinte com os débitos decorrentes
da alienação das mercadorias produzidas. Inexistência de ofensa ao
princípio da não-cumulatividade. Precedentes. 3. Agravo regimental a
que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Compensação
de créditos de ICMS advindos da aquisição de bens destinados ao
consumo e ao ativo fixo do contribuinte com os débitos decorrentes
da alienação das mercadorias produzidas. Inexistência de ofensa ao
princípio da não-cumulatividade. Precedentes. 3. Agravo regimental a
que se nega provimento
Data do Julgamento:28/09/2004
Data da Publicação:DJ 28-10-2004 PP-00043 EMENT VOL-02170-05 PP-00814
EMENTA: Agravo regimental.
- Alegação de violação direta e frontal
do art. 5º, LIV, da Constituição Federal.
- Necessidade de exame
prévio de norma infraconstitucional para a verificação de
contrariedade ao Texto Maior.
- Caracterização de ofensa reflexa ou
indireta.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Alegação de violação direta e frontal
do art. 5º, LIV, da Constituição Federal.
- Necessidade de exame
prévio de norma infraconstitucional para a verificação de
contrariedade ao Texto Maior.
- Caracterização de ofensa reflexa ou
indireta.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:28/09/2004
Data da Publicação:DJ 22-10-2004 PP-00020 EMENT VOL-02169-05 PP-00872
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Prequestionamento.
Falta. Agravo regimental não provido. Aplicação das
súmulas nºs 282 e 356.
Não se admite recurso extraordinário quando falte
prequestionamento da matéria constitucional inocada.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Fundamentação
do acórdão recorrido. Existência. Não há falar em ofensa aos
arts. 5º, LIV e LV e 93, IX, da Constituição Federal, quando o
acórdão impugnado tenha dado razões suficientes, embora contrárias
à
tese da recorrente.
3. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter meramente protelatório.
Litigância de ma-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 538,
parágrafo único, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC.
Quando abusiva a interposição de embargos declaratórios,
manifestamente protelatório, deve o Tribunal condenar o
embargante a pagar multa ao embargado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Prequestionamento.
Falta. Agravo regimental não provido. Aplicação das
súmulas nºs 282 e 356.
Não se admite recurso extraordinário quando falte
prequestionamento da matéria constitucional inocada.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Fundamentação
do acórdão recorrido. Existência. Não há falar em ofensa aos
arts. 5º, LIV e LV e 93, IX, da Constituição Federal, quando o
acórdão impugnado tenha dado razões suficientes, embora contrárias
à
tese da recorrente.
3. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter meramente protelatório.
Litig...
Data do Julgamento:28/09/2004
Data da Publicação:DJ 05-11-2004 PP-00028 EMENT VOL-02171-02 PP-00341
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRAZO
DECADENCIAL PARA IMPETRAÇÃO.
Decadência do direito de impetrar
mandado de segurança (art. 18 da Lei 1.533/1951). Impetração, no ano
de 2000, para pleitear diferença relativa a expurgos inflacionários
em títulos da dívida agrária resgatados em 1997.
Recurso a que se
nega provimento.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRAZO
DECADENCIAL PARA IMPETRAÇÃO.
Decadência do direito de impetrar
mandado de segurança (art. 18 da Lei 1.533/1951). Impetração, no ano
de 2000, para pleitear diferença relativa a expurgos inflacionários
em títulos da dívida agrária resgatados em 1997.
Recurso a que se
nega provimento.
Data do Julgamento:28/09/2004
Data da Publicação:DJ 12-11-2004 PP-00042 EMENT VOL-02172-02 PP-00204 LEXSTF v. 26, n. 312, 2005, p. 148-151