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Jurisprudência

STF RE 372599 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO. ESTADO DE SÃO PAULO. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 645. ADICIONAL DE MAGISTÉRIO. 1. A decisão agravada não fugiu do tema analisado no aresto recorrido, devidamente questionado no apelo extremo. Revela-se, portanto, infundada a alegação dos agravantes de que se apreciou matéria totalmente diversa da realmente debatida nos autos. 2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 28/09/2004
Data da Publicação : DJ 22-10-2004 PP-00032 EMENT VOL-02169-04 PP-00766
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 358244 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Concurso público. Alegação de não convocação. Meios ineficazes. Improcedência. Comprovada a publicação do normativo em órgão oficial do Governo do Estado. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 28/09/2004
Data da Publicação : DJ 22-10-2004 PP-00032 EMENT VOL-02169-04 PP-00691
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF RE 283116 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DISSÍDIO COLETIVO. INDEFERIMENTO DE CLÁUSULAS QUE ESTABELECIAM ADICIONAIS DE HORAS EXTRAS E NOTURNO ACIMA DOS PERCENTUAIS FIXADOS EM LEI, BEM COMO ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE NO PERCENTUAL DE 3,88%. 1. Produtividade: A alegada ofensa ao artigo 114, § 2º da CF, a depender da prévia análise de estarem, ou não, atendidos os requisitos da Medida Provisória nº 1.540/97, se existente, seria indireta ou reflexa. A alegada ofensa ao art. 5º, II da CF atrai a incidência da Súmula nº 636 do STF. Juízo diverso acerca da demonstração do aumento de produtividade da empresa, apta a p...
Data do Julgamento : 28/09/2004
Data da Publicação : DJ 22-10-2004 PP-00038 EMENT VOL-02169-04 PP-00583 LEXSTF v. 27, n. 314, 2005, p. 223-231
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 241572 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL. ECONÔMICO. CADERNETA DE POUPANÇA: CORREÇÃO MONETÁRIA. Plano Collor. Cisão da caderneta de poupança. MP 168/90. I. - Ilegitimidade passiva: matéria processual: RE: ausência de viabilidade. II. - Decidiu o Supremo Tribunal Federal, no RE 206.048/RJ: Caderneta de poupança: cisão: MP 168/90: parte do depósito foi mantido na conta de poupança junto à instituição financeira, disponível e atualizável pelo IPC. Outra parte ¾ excedente de NCz$ 50.000,00 ¾ constituiu-se em uma conta individualizada junto ao BACEN, com liberação a iniciar-se em 15 de agosto de 1991 e atualizável pelo BTN...
Data do Julgamento : 28/09/2004
Data da Publicação : DJ 22-10-2004 PP-00031 EMENT VOL-02169-03 PP-00538
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 321280 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor público. Estado do Rio Grande do Sul. Vencimentos. Suspensão de reajuste. Lei Estadual nº 10.395/95 e Lei Complementar Federal nº 82/95 (Lei Camata). Incompatibilidade. Reexame de normas infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição. Agravo regimental não provido. Precedentes. Não cabe recurso extraordinário que tenha por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, de inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas indireta à Constituição da República. 2. RECURSO. Agrav...
Data do Julgamento : 28/09/2004
Data da Publicação : DJ 05-11-2004 PP-00011 EMENT VOL-02171-02 PP-00318
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF RE 229562 AgR-ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 41, III, "b" DA LEI ORGÂNIGA DO DISTRITO FEDERAL. PREQUESTIONAMENTO. DIREITO LOCAL. 1. A aplicação ao caso do art. 41, III, "b" da Lei Orgânica do Distrito Federal não foi analisada no acórdão proferido pelo Tribunal a quo, que julgou a lide apenas à luz do art. 40, III, "b" da Constituição Federal. Falta, portanto, à matéria o necessário prequestionamento, nos termos das Súmulas STF nº 282 e 356. 2. Ademais, não é possível, nesta sede extraordinária, o exame da legislação distrital para verificar se ela ampara a pretensão da embargante, an...
Data do Julgamento : 28/09/2004
Data da Publicação : DJ 22-10-2004 PP-00035 EMENT VOL-02169-03 PP-00524
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 220826 AgR / MT - MATO GROSSO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ANÁLISE DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA STF Nº 279. 1. A decisão agravada fundou-se na Súmula STF nº 279 para negar trânsito ao extraordinário dos agravantes, pois a averiguação da presença ou não do interesse da magistratura mato-grossense no julgamento da causa demanda a análise de fatos e provas, o que é defeso nesta fase recursal. 2. Razões do regimental que não refutam tal fundamento, limitando-se a repisar os argumentos lançados no recurso extraordinário. 3. Agravo improvido.
Data do Julgamento : 28/09/2004
Data da Publicação : DJ 22-10-2004 PP-00030 EMENT VOL-02169-03 PP-00511
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 214496 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Acórdão agravado em conformidade com a jurisprudência desta Corte (RE 201.465, redator para o acórdão Nelson Jobim, DJ 17.10.03). 3. Ilegalidade Decreto no 332/91. Controvérsia circunscrita ao exame de normas infraconstitucionais. Ofensa reflexa. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 28/09/2004
Data da Publicação : DJ 22-10-2004 PP-00030 EMENT VOL-02169-03 PP-00493
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 509157 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental. - A parte agravante não demonstra que conste dos autos a peça que o despacho agravado teve como ausente, qual seja, a cópia da procuração outorgada pelo recorrente ao advogado que subscreveu a petição de recurso extraordinário, peça de traslado obrigatório, cuja ausência acarreta o não-conhecimento do agravo de instrumento. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 28/09/2004
Data da Publicação : DJ 22-10-2004 PP-00030 EMENT VOL-02169-10 PP-01927
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF AI 508737 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO: ESTADO DA BAHIA. GRATIFICAÇÃO DE CARÁTER GENÉRICO: INCLUSÃO NOS PROVENTOS. C.F., art. 40, § 8º. DIREITO ADQUIRIDO. I. - O Tribunal do Estado-membro, interpretando normas locais, entendeu que a gratificação objeto da causa tem caráter genérico. Sendo assim, integra os proventos do aposentado. A interpretação de normas locais, pelo Tribunal local, é feita de forma soberana. II. - A verificação, no caso concreto, da ocorrência, ou não, de violação ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada situa-se no campo infraconstituci...
Data do Julgamento : 28/09/2004
Data da Publicação : DJ 22-10-2004 PP-00030 EMENT VOL-02169-10 PP-01920
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 496971 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Advogado subscritor do recurso extraordinário. Ausência de representação processual. Inobservância do prazo legal (art. 37, parágrafo único, do CPC). Inaplicabilidade do art. 13, do mesmo Código. Recurso inexistente. Precedente. 3. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 28/09/2004
Data da Publicação : DJ 22-10-2004 PP-00027 EMENT VOL-02169-09 PP-01629
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 494041 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental. - Alegação de violação direta e frontal do art. 5º, II e LV, da Constituição Federal. - Necessidade de exame prévio de norma infraconstitucional para a verificação de contrariedade ao Texto Maior. - Caracterização de ofensa reflexa ou indireta. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 28/09/2004
Data da Publicação : DJ 22-10-2004 PP-00026 EMENT VOL-02169-09 PP-01571
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF AI 468245 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Esta Corte consolidou entendimento no sentido de que compete à Justiça Comum Estadual dirimir as demandas propostas por antigos ferroviários e pensionistas de empresas incorporadas à FEPASA, buscando a retificação do cálculo de seus proventos ou pensões. Precedentes. 2. É pacífica a jurisprudência deste Supremo Tribunal ao não admitir, em sede extraordinária, alegação de ofensa indireta à Constituição. 3. Decisão fundamentada, porém contrária aos interesses da parte, não configura negativa de prestação jurisdicional. 4. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 28/09/2004
Data da Publicação : DJ 22-10-2004 PP-00023 EMENT VOL-02169-07 PP-01314
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 396280 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Recurso. Extraordinário. Inadmissibilidade. Taxa de juros. Limitação. Art. 192, § 3º, da Constituição Federal. Auto-aplicabilidade reconhecida. Duplo fundamento do acórdão. Inexistência. Agravo regimental não provido. Não há falar em duplo fundamento, quando o acórdão limita os juros em 12% ao ano com fundamento apenas no art. 192, § 3º, da Constituição Federal
Data do Julgamento : 28/09/2004
Data da Publicação : DJ 05-11-2004 PP-00024 EMENT VOL-02171-03 PP-00502 RNDJ v. 6, n. 63, 2005, p. 77-78
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF AI 489039 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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ACÓRDÃO QUE DECIDIU A CONTROVÉRSIA EXCLUSIVAMENTE À LUZ DO QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. Caso em que ofensa à Carta da República, se existente, dar-se-ia de forma reflexa ou indireta, não ensejando a abertura da via extraordinária. Incidência, ainda, da Súmula 282 desta colenda Corte. Agravo desprovido.
Data do Julgamento : 28/09/2004
Data da Publicação : DJ 28-10-2004 PP-00039 EMENT VOL-02170-05 PP-00929
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF AI 415889 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental. - É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que a alegação de ofensa ao artigo 5º, II, da Constituição é indireta ou reflexa, não dando margem, assim, ao cabimento do recurso extraordinário. Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 28/09/2004
Data da Publicação : DJ 22-10-2004 PP-00020 EMENT VOL-02169-06 PP-00978
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF AI 463020 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Compensação de créditos de ICMS advindos da aquisição de bens destinados ao consumo e ao ativo fixo do contribuinte com os débitos decorrentes da alienação das mercadorias produzidas. Inexistência de ofensa ao princípio da não-cumulatividade. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 28/09/2004
Data da Publicação : DJ 28-10-2004 PP-00043 EMENT VOL-02170-05 PP-00814
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 399976 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental. - Alegação de violação direta e frontal do art. 5º, LIV, da Constituição Federal. - Necessidade de exame prévio de norma infraconstitucional para a verificação de contrariedade ao Texto Maior. - Caracterização de ofensa reflexa ou indireta. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 28/09/2004
Data da Publicação : DJ 22-10-2004 PP-00020 EMENT VOL-02169-05 PP-00872
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF AI 336079 AgR-ED / AM - AMAZONAS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Prequestionamento. Falta. Agravo regimental não provido. Aplicação das súmulas nºs 282 e 356. Não se admite recurso extraordinário quando falte prequestionamento da matéria constitucional inocada. 2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Fundamentação do acórdão recorrido. Existência. Não há falar em ofensa aos arts. 5º, LIV e LV e 93, IX, da Constituição Federal, quando o acórdão impugnado tenha dado razões suficientes, embora contrárias à tese da recorrente. 3. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter meramente protelatório. Litig...
Data do Julgamento : 28/09/2004
Data da Publicação : DJ 05-11-2004 PP-00028 EMENT VOL-02171-02 PP-00341
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF RMS 24264 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
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RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRAZO DECADENCIAL PARA IMPETRAÇÃO. Decadência do direito de impetrar mandado de segurança (art. 18 da Lei 1.533/1951). Impetração, no ano de 2000, para pleitear diferença relativa a expurgos inflacionários em títulos da dívida agrária resgatados em 1997. Recurso a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 28/09/2004
Data da Publicação : DJ 12-11-2004 PP-00042 EMENT VOL-02172-02 PP-00204 LEXSTF v. 26, n. 312, 2005, p. 148-151
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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