EMENTA: ACÓRDÃO QUE DECIDIU A CONTROVÉRSIA À LUZ DA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE.
Caso em que ofensa à Carta da
República, se existente, dar-se-ia de forma reflexa ou indireta, não
ensejando a abertura da via extraordinária.
Incidente, ademais, o
óbice da Súmula 636 desta colenda Corte.
Aplicação de multa de 1%
(um por cento) sobre o valor da causa, nos termos do § 2º do art.
557 do código de Processo Civil.
Agravo desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO QUE DECIDIU A CONTROVÉRSIA À LUZ DA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE.
Caso em que ofensa à Carta da
República, se existente, dar-se-ia de forma reflexa ou indireta, não
ensejando a abertura da via extraordinária.
Incidente, ademais, o
óbice da Súmula 636 desta colenda Corte.
Aplicação de multa de 1%
(um por cento) sobre o valor da causa, nos termos do § 2º do art.
557 do código de Processo Civil.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:05/10/2004
Data da Publicação:DJ 11-02-2005 PP-00007 EMENT VOL-02179-05 PP-00716
EMENTA: ACÓRDÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO QUE DECIDIU A
CONTROVÉRSIA À LUZ DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL
PERTINENTE.
Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, que não
enseja apreciação em recurso extraordinário.
Incidente, ademais,
o óbice da Súmula 636 desta colenda Corte.
Aplicação de multa de 1%
(um por cento) sobre o valor da causa, na forma do § 2º do art. 557
do Código de Processo Civil.
Agravo desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO QUE DECIDIU A
CONTROVÉRSIA À LUZ DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL
PERTINENTE.
Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, que não
enseja apreciação em recurso extraordinário.
Incidente, ademais,
o óbice da Súmula 636 desta colenda Corte.
Aplicação de multa de 1%
(um por cento) sobre o valor da causa, na forma do § 2º do art. 557
do Código de Processo Civil.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:05/10/2004
Data da Publicação:DJ 11-02-2005 PP-00006 EMENT VOL-02179-04 PP-00691
EMENTA: 1. Agravo regimental: necessidade de impugnação dos
fundamentos da decisão agravada, de modo convincente:
precedentes.
2. Recurso extraordinário: descabimento: alegada
violação do artigo 5º, II, da Constituição Federal, cuja verificação
pressupõe o reexame da interpretação dada a normas
infraconstitucionais: incidência da Súmula 636.
Ementa
1. Agravo regimental: necessidade de impugnação dos
fundamentos da decisão agravada, de modo convincente:
precedentes.
2. Recurso extraordinário: descabimento: alegada
violação do artigo 5º, II, da Constituição Federal, cuja verificação
pressupõe o reexame da interpretação dada a normas
infraconstitucionais: incidência da Súmula 636.
Data do Julgamento:05/10/2004
Data da Publicação:DJ 28-10-2004 PP-00038 EMENT VOL-02170-04 PP-00785
EMENTA: Vinculação ao salário mínimo: a vedação do art. 7º, IV, da
Constituição, restringe-se à hipótese em que se pretenda fazer das
elevações futuras do salário mínimo índice de atualização da
indenização fixada; não, qual se deu no acórdão recorrido, se o
múltiplo do salário mínimo é utilizado apenas para expressar o valor
inicial da condenação, a ser atualizado, se for o caso, conforme os
índices oficiais da correção monetária
Ementa
Vinculação ao salário mínimo: a vedação do art. 7º, IV, da
Constituição, restringe-se à hipótese em que se pretenda fazer das
elevações futuras do salário mínimo índice de atualização da
indenização fixada; não, qual se deu no acórdão recorrido, se o
múltiplo do salário mínimo é utilizado apenas para expressar o valor
inicial da condenação, a ser atualizado, se for o caso, conforme os
índices oficiais da correção monetária
Data do Julgamento:05/10/2004
Data da Publicação:DJ 05-11-2004 PP-00024 EMENT VOL-02171-03 PP-00454 RDECTRAB v. 12, n. 126, 2005, p. 253-255
EMENTA: ISS: incidência sobre serviços de distribuição de encartes
de propaganda de terceiros por jornais e periódicos: inexistência da
imunidade prevista no artigo 150, VI, d, da Constituição:
precedente (RE 213.094, Galvão, DJ 15.10.99)
Ementa
ISS: incidência sobre serviços de distribuição de encartes
de propaganda de terceiros por jornais e periódicos: inexistência da
imunidade prevista no artigo 150, VI, d, da Constituição:
precedente (RE 213.094, Galvão, DJ 15.10.99)
Data do Julgamento:05/10/2004
Data da Publicação:DJ 28-10-2004 PP-00038 EMENT VOL-02170-02 PP-00345 RDDT n. 113, 2005, p. 175-176 RJADCOAS v. 62, 2005, p. 30-31
EMENTA: Agravo regimental.
- Alegação de violação direta e frontal
dos arts. 5º, LIV, LV, e 93, IX, da Constituição
Federal.
- Necessidade de exame prévio de norma infraconstitucional
para a verificação de contrariedade ao Texto Maior.
-
Caracterização de ofensa reflexa ou indireta.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Alegação de violação direta e frontal
dos arts. 5º, LIV, LV, e 93, IX, da Constituição
Federal.
- Necessidade de exame prévio de norma infraconstitucional
para a verificação de contrariedade ao Texto Maior.
-
Caracterização de ofensa reflexa ou indireta.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Data do Julgamento:05/10/2004
Data da Publicação:DJ 12-11-2004 PP-00038 EMENT VOL-02172-08 PP-01579
EMENTA: Professores estáveis do quadro de magistério do Estado de
São Paulo: exclusão, do concurso de remoção, das classes e aulas a
eles atribuídas. Recurso extraordinário: descabimento: deficiência
de fundamentação e falta de prequestionamento da matéria
constitucional suscitada no recurso: incidência das Súmulas 284, 282
e 356
Ementa
Professores estáveis do quadro de magistério do Estado de
São Paulo: exclusão, do concurso de remoção, das classes e aulas a
eles atribuídas. Recurso extraordinário: descabimento: deficiência
de fundamentação e falta de prequestionamento da matéria
constitucional suscitada no recurso: incidência das Súmulas 284, 282
e 356
Data do Julgamento:05/10/2004
Data da Publicação:DJ 05-11-2004 PP-00021 EMENT VOL-02171-01 PP-00190
EMENTA: Agravo regimental.
- Alegação de violação direta e frontal
dos arts. 5º, XXXVI e 93, IX, da Constituição
Federal.
- Necessidade de exame prévio de norma infraconstitucional
para a verificação de contrariedade ao Texto Maior.
-
Caracterização de ofensa reflexa ou indireta.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Alegação de violação direta e frontal
dos arts. 5º, XXXVI e 93, IX, da Constituição
Federal.
- Necessidade de exame prévio de norma infraconstitucional
para a verificação de contrariedade ao Texto Maior.
-
Caracterização de ofensa reflexa ou indireta.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Data do Julgamento:05/10/2004
Data da Publicação:DJ 12-11-2004 PP-00036 EMENT VOL-02172-07 PP-01316
EMENTA: Agravo de instrumento: traslado deficiente: falta das
cópias do acórdão recorrido, da respectiva certidão de intimação e
de todas as procurações outorgadas pelos agravantes (C.Pr.Civil,
art. 544, § 1º), cabendo aos agravantes o ônus exclusivo da
fiscalização da formação e completeza do instrumento
Ementa
Agravo de instrumento: traslado deficiente: falta das
cópias do acórdão recorrido, da respectiva certidão de intimação e
de todas as procurações outorgadas pelos agravantes (C.Pr.Civil,
art. 544, § 1º), cabendo aos agravantes o ônus exclusivo da
fiscalização da formação e completeza do instrumento
Data do Julgamento:05/10/2004
Data da Publicação:DJ 05-11-2004 PP-00022 EMENT VOL-02171-10 PP-01916
EMENTA: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Prequestionamento. Falta. Agravo regimental não provido. Aplicação
das súmulas nºs 282 e 356. Não se admite recurso extraordinário
quando falte prequestionamento da matéria constitucional
invocada.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Alegação de ofensa ao art. 5º, XXXV, LIV, LV, da CF. Ofensa
constitucional indireta. Não cabe recurso extraordinário que teria
por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má
interpretação, aplicação, ou, até, de inobservância de normas
infraconstitucionais, seria apenas indireta à Constituição da
República.
3. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Fundamentação do acórdão recorrido. Existência. Não há falar em
ofensa ao art. 93, IX, da CF, quando o acórdão impugnado tenha dado
razões suficientes, embora contrárias à tese da recorrente.
4.
RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a
matéria. Argumentação velha. Caráter meramente abusivo. Litigância
de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts.
14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de
agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal
condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Prequestionamento. Falta. Agravo regimental não provido. Aplicação
das súmulas nºs 282 e 356. Não se admite recurso extraordinário
quando falte prequestionamento da matéria constitucional
invocada.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Alegação de ofensa ao art. 5º, XXXV, LIV, LV, da CF. Ofensa
constitucional indireta. Não cabe recurso extraordinário que teria
por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má
interpretação, aplicação, ou, até, de inobservância de normas
infraconstitucionais, seria apenas indireta à Constituição da...
Data do Julgamento:05/10/2004
Data da Publicação:DJ 05-11-2004 PP-00020 EMENT VOL-02171-08 PP-01605
EMENTA: Julgamento nos Tribunais: competência do Relator para
reconsiderar a decisão agravada, dispensada a apresentação em Mesa
(C. Pr. Civil, artigo 557, § 1º)
Ementa
Julgamento nos Tribunais: competência do Relator para
reconsiderar a decisão agravada, dispensada a apresentação em Mesa
(C. Pr. Civil, artigo 557, § 1º)
Data do Julgamento:05/10/2004
Data da Publicação:DJ 05-11-2004 PP-00019 EMENT VOL-02171-08 PP-01436
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Prequestionamento. Falta. Agravo regimental não provido. Aplicação
das súmulas nºs 282 e 356. Não se admite recurso extraordinário
quando falte prequestionamento da matéria constitucional
invocada.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Alegação de ofensa ao art. 5º, LV, da CF. Ofensa constitucional
indireta. Não cabe RE que teria por objeto alegação de ofensa que,
irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, de
inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas indireta
à Constituição da República.
3. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Argumentação velha e
impertinente. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé.
Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e
III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo,
manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar a
parte agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Prequestionamento. Falta. Agravo regimental não provido. Aplicação
das súmulas nºs 282 e 356. Não se admite recurso extraordinário
quando falte prequestionamento da matéria constitucional
invocada.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Alegação de ofensa ao art. 5º, LV, da CF. Ofensa constitucional
indireta. Não cabe RE que teria por objeto alegação de ofensa que,
irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, de
inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas indireta
à Constituição da República.
3. R...
Data do Julgamento:05/10/2004
Data da Publicação:DJ 05-11-2004 PP-00018 EMENT VOL-02171-07 PP-01394
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: questão decidida à
luz de legislação infraconstitucional e que demanda o reexame de
provas, não prequestionada a matéria constitucional suscitada no
RE: incidência das Súmulas 282, 356 e 279
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: questão decidida à
luz de legislação infraconstitucional e que demanda o reexame de
provas, não prequestionada a matéria constitucional suscitada no
RE: incidência das Súmulas 282, 356 e 279
Data do Julgamento:05/10/2004
Data da Publicação:DJ 05-11-2004 PP-00012 EMENT VOL-02171-04 PP-00683
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Indenização. Acidente do Trabalho. Questão infraconstitucional.
Matéria fática. Agravo regimental improvido. Súmula 279. Não cabe
recurso extraordinário que teria por objeto alegação de ofensa que,
irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, de
inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas indireta
à Constituição da República, nem tampouco que dependa de reexame de
provas.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Fundamentação do acórdão recorrido. Existência. Não há falar em
ofensa ao art. 93, IX, da CF, quando o acórdão impugnado tenha dado
razões suficientes, embora contrárias à tese da
recorrente.
3. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência
assentada sobre a matéria. Argumentação velha. Caráter meramente
abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art.
557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva
a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Indenização. Acidente do Trabalho. Questão infraconstitucional.
Matéria fática. Agravo regimental improvido. Súmula 279. Não cabe
recurso extraordinário que teria por objeto alegação de ofensa que,
irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, de
inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas indireta
à Constituição da República, nem tampouco que dependa de reexame de
provas.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Fundamentação do acórdão recorrido. Existência. Não há falar em
ofensa ao art....
Data do Julgamento:05/10/2004
Data da Publicação:DJ 05-11-2004 PP-00012 EMENT VOL-02171-03 PP-00464 RNDJ v. 6, n. 63, 2005, p. 80-81
EMENTA: Servidores Civis da União: acórdão recorrido que decidiu
que a extensão do reajuste 28,86% instituído pelas LL. 8.622/93 e
8.627/93 não alcança os titulares de cargo de magistério, os quais
foram beneficiados pelas mesmas leis com um aumento específico:
questão que demanda o exame da legislação ordinária aplicável, não
havendo falar em violação direta do texto constitucional: precedentes
Ementa
Servidores Civis da União: acórdão recorrido que decidiu
que a extensão do reajuste 28,86% instituído pelas LL. 8.622/93 e
8.627/93 não alcança os titulares de cargo de magistério, os quais
foram beneficiados pelas mesmas leis com um aumento específico:
questão que demanda o exame da legislação ordinária aplicável, não
havendo falar em violação direta do texto constitucional: precedentes
Data do Julgamento:05/10/2004
Data da Publicação:DJ 05-11-2004 PP-00012 EMENT VOL-02171-02 PP-00365
EMENTA: Agravo regimental. Recurso extraordinário.
Intempestividade.
- Esta Corte firmou o entendimento de que os
documentos comprobatórios de eventual suspensão do prazo recursal
devem ser apresentados por ocasião da interposição do agravo de
instrumento, no Tribunal a quo, uma vez que devem constar dos autos
todas as peças essenciais ao exame da controvérsia, bem assim a peça
necessária à verificação da tempestividade do recurso. A parte
agravante não comprovou, oportunamente, que a circulação do Diário
da Justiça ocorreu em data diversa da sua publicação. Assim sendo,
com base nos documentos que constam dos autos, o recurso
extraordinário é intempestivo.
- Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Agravo regimental. Recurso extraordinário.
Intempestividade.
- Esta Corte firmou o entendimento de que os
documentos comprobatórios de eventual suspensão do prazo recursal
devem ser apresentados por ocasião da interposição do agravo de
instrumento, no Tribunal a quo, uma vez que devem constar dos autos
todas as peças essenciais ao exame da controvérsia, bem assim a peça
necessária à verificação da tempestividade do recurso. A parte
agravante não comprovou, oportunamente, que a circulação do Diário
da Justiça ocorreu em data diversa da sua publicação. Assim sendo,
com base nos documentos que...
Data do Julgamento:05/10/2004
Data da Publicação:DJ 12-11-2004 PP-00032 EMENT VOL-02172-04 PP-00744
EMENTA: Agravo regimental.
- Alegação de violação direta e frontal
dos arts. 5º, LV, e 93, IX, da Constituição Federal.
- Necessidade
de exame prévio de norma infraconstitucional para a verificação de
contrariedade ao Texto Maior.
- Caracterização de ofensa reflexa ou
indireta.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Alegação de violação direta e frontal
dos arts. 5º, LV, e 93, IX, da Constituição Federal.
- Necessidade
de exame prévio de norma infraconstitucional para a verificação de
contrariedade ao Texto Maior.
- Caracterização de ofensa reflexa ou
indireta.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:05/10/2004
Data da Publicação:DJ 12-11-2004 PP-00031 EMENT VOL-02172-04 PP-00620
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA E
CONTRATO DE MÚTUO. RESCISÃO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
(LEI 8.078/90).
1. A análise do recurso extraordinário envolveria
apreciação de fatos e de legislação infraconstitucional (Código de
Defesa do Consumidor - Lei 8.078/90).
2. Agravo regimental
improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA E
CONTRATO DE MÚTUO. RESCISÃO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
(LEI 8.078/90).
1. A análise do recurso extraordinário envolveria
apreciação de fatos e de legislação infraconstitucional (Código de
Defesa do Consumidor - Lei 8.078/90).
2. Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:05/10/2004
Data da Publicação:DJ 28-10-2004 PP-00049 EMENT VOL-02170-04 PP-00676
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. FGTS. CORREÇÃO
MONETÁRIA. IPC DE MAIO DE 1990. AUSÊNCIA DE INTERESSE.
1. Há falta
de interesse da Caixa Econômica Federal - CEF em apontar contradição
relativamente à correção do FGTS pelo índice do Plano Collor I
(maio de 1990), por não ter sido postulada tal atualização na
inicial.
2. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental, ao qual se nega provimento.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. FGTS. CORREÇÃO
MONETÁRIA. IPC DE MAIO DE 1990. AUSÊNCIA DE INTERESSE.
1. Há falta
de interesse da Caixa Econômica Federal - CEF em apontar contradição
relativamente à correção do FGTS pelo índice do Plano Collor I
(maio de 1990), por não ter sido postulada tal atualização na
inicial.
2. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental, ao qual se nega provimento.
Data do Julgamento:05/10/2004
Data da Publicação:DJ 28-10-2004 PP-00050 EMENT VOL-02170-03 PP-00596
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IPTU: PROGRESSIVIDADE.
I. - No
sistema da CF/88, art. 156, § 1º, sem a EC 29/2000, o Supremo
Tribunal Federal, no julgamento do RE 153.771/MG, Relator o Ministro
Moreira Alves, vencido o Ministro Carlos Velloso, decidiu pela
impossibilidade de qualquer progressividade, em se tratando do IPTU,
que não atenda exclusivamente o disposto no art. 156, § 1º,
aplicado com as limitações expressamente constantes dos §§ 2º e 4º
do art. 182, ambos da C.F.
II. - R.E. provido. Agravo desprovido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IPTU: PROGRESSIVIDADE.
I. - No
sistema da CF/88, art. 156, § 1º, sem a EC 29/2000, o Supremo
Tribunal Federal, no julgamento do RE 153.771/MG, Relator o Ministro
Moreira Alves, vencido o Ministro Carlos Velloso, decidiu pela
impossibilidade de qualquer progressividade, em se tratando do IPTU,
que não atenda exclusivamente o disposto no art. 156, § 1º,
aplicado com as limitações expressamente constantes dos §§ 2º e 4º
do art. 182, ambos da C.F.
II. - R.E. provido. Agravo desprovido.
Data do Julgamento:05/10/2004
Data da Publicação:DJ 28-10-2004 PP-00047 EMENT VOL-02170-03 PP-00408