EMENTA: - CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA
RECÍPROCA. AUTARQUIA ESTADUAL. IPTU. C.F., art. 150, VI, a, §
2º.
I. - A imunidade tributária recíproca dos entes políticos ¾
art. 150, VI, a ¾ é extensiva às autarquias no que se refere ao
patrimônio, à renda e aos serviços vinculados a suas finalidades
essenciais ou às delas decorrentes. C.F., art. 150, VI, a, § 2º.
Precedentes.
II. - Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA
RECÍPROCA. AUTARQUIA ESTADUAL. IPTU. C.F., art. 150, VI, a, §
2º.
I. - A imunidade tributária recíproca dos entes políticos ¾
art. 150, VI, a ¾ é extensiva às autarquias no que se refere ao
patrimônio, à renda e aos serviços vinculados a suas finalidades
essenciais ou às delas decorrentes. C.F., art. 150, VI, a, § 2º.
Precedentes.
II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:05/10/2004
Data da Publicação:DJ 28-10-2004 PP-00047 EMENT VOL-02170-02 PP-00261 RJADCOAS v. 62, 2005, p. 28-30
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. TRIBUNAL
DE CONTAS: JULGAMENTO DA LEGALIDADE DE APOSENTADORIAS:
CONTRADITÓRIO.
I. - O Tribunal de Contas, no julgamento da
legalidade de concessão de aposentadoria, exercita o controle
externo que lhe atribui a Constituição, no qual não está jungido a
um processo contraditório ou contestatório.
II. - No caso, servidor
aposentado teve alterado, pelo T.C.U., o cálculo da gratificação do
art. 192, II, da Lei 8.112/90.
III. - Inocorrência de ofensa ao
devido processo legal processual: C.F., art. 5º, LV.
IV. - Negativa
de trânsito ao RE. Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. TRIBUNAL
DE CONTAS: JULGAMENTO DA LEGALIDADE DE APOSENTADORIAS:
CONTRADITÓRIO.
I. - O Tribunal de Contas, no julgamento da
legalidade de concessão de aposentadoria, exercita o controle
externo que lhe atribui a Constituição, no qual não está jungido a
um processo contraditório ou contestatório.
II. - No caso, servidor
aposentado teve alterado, pelo T.C.U., o cálculo da gratificação do
art. 192, II, da Lei 8.112/90.
III. - Inocorrência de ofensa ao
devido processo legal processual: C.F., art. 5º, LV.
IV. - Negativa
de trânsito ao RE. Agravo...
Data do Julgamento:05/10/2004
Data da Publicação:DJ 28-10-2004 PP-00046 EMENT VOL-02170-02 PP-00229
EMENTA: CONSTITUCIONAL. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES
TRIBUTÁRIAS, INSTITUÍDA PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.915, DE
29/06/1999. EXTENSÃO AOS INATIVOS E PENSIONISTAS DE EX-OCUPANTES DO
CARGO DE AUDITOR-FISCAL DO TESOURO NACIONAL. CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
ARTIGO 40, § 8º, NA REDAÇÃO DECORRENTE DA EC 20/98.
Vantagem de
caráter geral, devida aos aposentados e pensionistas, nos termos da
norma constitucional acima referida e em consonância com a
jurisprudência desta Suprema Corte, firmada em torno de casos
semelhantes.
Além do mais, a primeira edição da MP 1.915/1999
contemplou indistintamente os proventos de aposentadoria e as
pensões; por isso, ofendem o postulado da isonomia as reedições da
Medida, que limitaram o pagamento do benefício aos servidores
aposentados a partir de 1º/07/1999. Por outro lado, como tal
restrição foi afastada pela Lei nº 10.593, de 06/12/2002, remanesce
o interesse das partes com relação ao período regressivo, até a data
da impetração.
Recurso extraordinário conhecido e desprovido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES
TRIBUTÁRIAS, INSTITUÍDA PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.915, DE
29/06/1999. EXTENSÃO AOS INATIVOS E PENSIONISTAS DE EX-OCUPANTES DO
CARGO DE AUDITOR-FISCAL DO TESOURO NACIONAL. CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
ARTIGO 40, § 8º, NA REDAÇÃO DECORRENTE DA EC 20/98.
Vantagem de
caráter geral, devida aos aposentados e pensionistas, nos termos da
norma constitucional acima referida e em consonância com a
jurisprudência desta Suprema Corte, firmada em torno de casos
semelhantes.
Além do mais, a primeira edição da MP 1.915/1999
contemplou indistintamente os pr...
Data do Julgamento:05/10/2004
Data da Publicação:DJ 19-11-2004 PP-00030 EMENT VOL-02173-03 PP-00430 RTJ VOL-00194-02 PP-00703
EMENTA: 1. Agravo regimental: necessidade de impugnação dos
fundamentos da decisão agravada, de modo convincente:
precedentes.
2. Servidor público: inexistência de violação às
garantias constitucionais do direito adquirido e da irredutibilidade
de vencimentos (CF, art. 37, XV).
É firme a jurisprudência do STF
no sentido de que a garantia do direito adquirido não impede a
modificação para o futuro do regime de vencimentos do servidor
público. Assim, e desde que não implique diminuição no quantum
percebido pelo servidor, é perfeitamente possível a modificação no
critério de cálculo de sua remuneração.
Ementa
1. Agravo regimental: necessidade de impugnação dos
fundamentos da decisão agravada, de modo convincente:
precedentes.
2. Servidor público: inexistência de violação às
garantias constitucionais do direito adquirido e da irredutibilidade
de vencimentos (CF, art. 37, XV).
É firme a jurisprudência do STF
no sentido de que a garantia do direito adquirido não impede a
modificação para o futuro do regime de vencimentos do servidor
público. Assim, e desde que não implique diminuição no quantum
percebido pelo servidor, é perfeitamente possível a modificação no
critério de cálculo de sua remuneração.
Data do Julgamento:05/10/2004
Data da Publicação:DJ 28-10-2004 PP-00038 EMENT VOL-02170-05 PP-00824
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ADEQUAÇÃO DE RESCISÓRIA - AUSÊNCIA DE TEMA
DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. Se o acórdão proferido está lastreado em
interpretação do artigo 485 do Código de Processo Civil, não se abre
o acesso, considerado o recurso extraordinário, ao Supremo Tribunal
Federal. Isso ocorre quando afastada a violência à literalidade de
dispositivo de lei, tendo em conta julgados no sentido do
entendimento constante do acórdão rescindendo.
AGRAVO - ARTIGO
557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é
manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no
§ 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com
o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ADEQUAÇÃO DE RESCISÓRIA - AUSÊNCIA DE TEMA
DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. Se o acórdão proferido está lastreado em
interpretação do artigo 485 do Código de Processo Civil, não se abre
o acesso, considerado o recurso extraordinário, ao Supremo Tribunal
Federal. Isso ocorre quando afastada a violência à literalidade de
dispositivo de lei, tendo em conta julgados no sentido do
entendimento constante do acórdão rescindendo.
AGRAVO - ARTIGO
557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é
manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no...
Data do Julgamento:01/10/2004
Data da Publicação:DJ 01-10-2004 PP-00027 EMENT VOL-02166-02 PP-00368
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS-CORPUS. INTERPOSIÇÃO ANTES DA
PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. INTEMPESTIVIDADE. USO DE DOCUMENTO FALSO.
DENÚNCIA INEPTA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O entendimento
pacificado nesta Corte é de que tanto é intempestivo o recurso
interposto fora do prazo, contado a partir da publicação do acórdão,
quanto o apresentado antes dessa publicação.
2. Mostra-se inepta a
acusação por uso de documento falso quando fundada em meras
conjecturas, dissociadas de quaisquer elementos que indiquem ter o
paciente agido dolosamente ao utilizar-se, em processo judicial, de
certidão supostamente falsa, que reconheceu a sua idoneidade, em
desacordo com a realidade de sua atuação no serviço militar,
caracterizada por punições. Sendo o emitente do documento seu
superior hierárquico, não caberia ao paciente perquirir se ele tinha
ou não competência para atestar seu bom comportamento nem lhe era
exigível conhecer os critérios adotados para chegar-se a essa
conclusão.
Recurso ordinário não conhecido, por ser intempestivo.
Habeas-corpus deferido, de ofício, para trancar a ação penal, por
inépcia da denúncia.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS-CORPUS. INTERPOSIÇÃO ANTES DA
PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. INTEMPESTIVIDADE. USO DE DOCUMENTO FALSO.
DENÚNCIA INEPTA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O entendimento
pacificado nesta Corte é de que tanto é intempestivo o recurso
interposto fora do prazo, contado a partir da publicação do acórdão,
quanto o apresentado antes dessa publicação.
2. Mostra-se inepta a
acusação por uso de documento falso quando fundada em meras
conjecturas, dissociadas de quaisquer elementos que indiquem ter o
paciente agido dolosamente ao utilizar-se, em processo judicial, de
certidão...
Data do Julgamento:01/10/2004
Data da Publicação:DJ 01-10-2004 PP-00028 EMENT VOL-02166-01 PP-00181 RTJ VOL-00191-01 PP-00241
RECURSO - OBJETO - INTEMPESTIVIDADE - INTERESSE DE AGIR. Inexiste
interesse de agir, considerada declaração de intempestividade de
certo recurso, quando pronunciamento judicial haja afastado do
cenário o objeto recursal, declarando-se extinto o
processo.
RECLAMAÇÃO - ACÓRDÃO DA AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE Nº 1.662-7/SP - PRETERIÇÃO. O julgamento da
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.662-7/SP não alcançou a
impossibilidade de se implementar seqüestro, uma vez configurada
preterição.
Ementa
RECURSO - OBJETO - INTEMPESTIVIDADE - INTERESSE DE AGIR. Inexiste
interesse de agir, considerada declaração de intempestividade de
certo recurso, quando pronunciamento judicial haja afastado do
cenário o objeto recursal, declarando-se extinto o
processo.
RECLAMAÇÃO - ACÓRDÃO DA AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE Nº 1.662-7/SP - PRETERIÇÃO. O julgamento da
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.662-7/SP não alcançou a
impossibilidade de se implementar seqüestro, uma vez configurada
preterição.
Data do Julgamento:30/09/2004
Data da Publicação:DJ 11-03-2005 PP-00007 EMENT VOL-02183-01 PP-00112
EMENTA: I. Reclamação: improcedência.
A decisão reclamada, para
indeferir o pedido de seqüestro de rendas da Fazenda Municipal,
partiu da premissa de que não houve preterição da precedência
cronológica do precatório do requerente do seqüestro: se, nesse
tópico, decidiu bem ou não, não é a reclamação a via adequada à
solução da controvérsia, tanto mais quanto nada se decidiu a
respeito no acórdão da ADIn 1662, de cujo desrespeito, por
conseguinte, não cabe cogitar.
II. Precatório: ordem
cronológica: CF, art. 100, § 2º.
Cuidando-se de ordens
cronológicas distintas, referentes a decisões emanadas de Tribunais
diversos ou de Juízos subordinados a cada um deles, não há cogitar
de preterição de um precatório pelo pagamento de outro, de seriação
diferente.
Ementa
I. Reclamação: improcedência.
A decisão reclamada, para
indeferir o pedido de seqüestro de rendas da Fazenda Municipal,
partiu da premissa de que não houve preterição da precedência
cronológica do precatório do requerente do seqüestro: se, nesse
tópico, decidiu bem ou não, não é a reclamação a via adequada à
solução da controvérsia, tanto mais quanto nada se decidiu a
respeito no acórdão da ADIn 1662, de cujo desrespeito, por
conseguinte, não cabe cogitar.
II. Precatório: ordem
cronológica: CF, art. 100, § 2º.
Cuidando-se de ordens
cronológicas distintas, referentes a decisões emanadas de Tri...
Data do Julgamento:30/09/2004
Data da Publicação:DJ 22-10-2004 PP-00005 EMENT VOL-02169-01 PP-00134
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES
CONSTITUCIONALMENTE PREVISTAS. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
INOCORRÊNCIA. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO.
A afirmação de que os
crimes sob investigação abalam sobremaneira a estrutura do Estado
não induz à conclusão de que existe inimizade capital entre o
agravante e os magistrados do Tribunal Regional Federal da 3ª
Região. Não se configura nenhuma das hipóteses de suspeição
previstas na legislação processual, e muito menos existe o interesse
jurídico previsto na alínea n do inciso I do artigo 102 da
Constituição federal.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES
CONSTITUCIONALMENTE PREVISTAS. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
INOCORRÊNCIA. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO.
A afirmação de que os
crimes sob investigação abalam sobremaneira a estrutura do Estado
não induz à conclusão de que existe inimizade capital entre o
agravante e os magistrados do Tribunal Regional Federal da 3ª
Região. Não se configura nenhuma das hipóteses de suspeição
previstas na legislação processual, e muito menos existe o interesse
jurídico previsto na alínea n do inciso I do artigo 102 da
Constituição federal.
Data do Julgamento:30/09/2004
Data da Publicação:DJ 03-12-2004 PP-00013 EMENT VOL-02175-01 PP-00183
RECLAMAÇÃO - OBJETO. A reclamação não é meio próprio a alcançar-se
o respeito ao que decidido em idêntica medida, sob pena de
adentrar-se verdadeiro círculo vicioso
Ementa
RECLAMAÇÃO - OBJETO. A reclamação não é meio próprio a alcançar-se
o respeito ao que decidido em idêntica medida, sob pena de
adentrar-se verdadeiro círculo vicioso
Data do Julgamento:30/09/2004
Data da Publicação:DJ 12-11-2004 PP-00006 EMENT VOL-02172-01 PP-00147
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 29 DO ADCT DO
AMAPÁ E ARTIGOS 85, 86 E 87 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 8, DE
1994. FUNCIONÁRIO PÚBLICO. PROVIMENTO DE CARGOS DA
PROCURADORIA-GERAL E DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO SEM CONCURSO
PÚBLICO. INCONSTITUCIONALIDADE. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E
DA IMPESSOALIDADE. RESSALVADO O DISPOSTO NO ART. 22 DO ADCT DA
CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
1. É inconstitucional o preceito que
permite aos assistentes jurídicos do quadro do extinto Território do
Amapá, sob subordinação da Procuradoria-Geral e da Defensoria
Pública do Estado, a opção de ingresso na carreira de Procurador ou
de Defensor Público do Estado de 1ª Categoria, bem como nos cargos
de Defensor Público-Geral, Chefe de Defensoria, Núcleos Regionais e
da Corregedoria; violação aos princípios da isonomia e da
impessoalidade previstos no art. 37, caput, da Constituição do
Brasil.
2. São ressalvados, no entanto, os direitos previstos no
art. 22 do ADCT da Constituição do Brasil, que assegurou aos
defensores públicos investidos na função até a data da Assembléia
Nacional Constituinte o direito de opção pela carreira.
3. Ação
Direta de Inconstitucionalidade julgada totalmente procedente.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 29 DO ADCT DO
AMAPÁ E ARTIGOS 85, 86 E 87 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 8, DE
1994. FUNCIONÁRIO PÚBLICO. PROVIMENTO DE CARGOS DA
PROCURADORIA-GERAL E DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO SEM CONCURSO
PÚBLICO. INCONSTITUCIONALIDADE. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E
DA IMPESSOALIDADE. RESSALVADO O DISPOSTO NO ART. 22 DO ADCT DA
CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
1. É inconstitucional o preceito que
permite aos assistentes jurídicos do quadro do extinto Território do
Amapá, sob subordinação da Procuradoria-Geral e da Defensoria
Pública do Estado, a opção de...
Data do Julgamento:30/09/2004
Data da Publicação:DJ 10-08-2006 PP-00019 EMENT VOL-02241-01 PP-00112
EMENTA: JUIZ FEDERAL. HABEAS CORPUS. INTERESSE DA MAGISTRATURA.
INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Não há a
competência originária deste Tribunal para julgar o presente
writ.
Inexiste o interesse de todos os membros da magistratura,
no presente habeas corpus, impetrado por juiz federal e autuado
como ação originária.
O interesse a que se refere o art. 102,
inciso I, alínea "n", da Constituição Federal, significa a
possibilidade de modificação do status jurídico dos magistrados
pela força da decisão que vier a ser proferida.
Agravo a que se
nega provimento.
Ementa
JUIZ FEDERAL. HABEAS CORPUS. INTERESSE DA MAGISTRATURA.
INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Não há a
competência originária deste Tribunal para julgar o presente
writ.
Inexiste o interesse de todos os membros da magistratura,
no presente habeas corpus, impetrado por juiz federal e autuado
como ação originária.
O interesse a que se refere o art. 102,
inciso I, alínea "n", da Constituição Federal, significa a
possibilidade de modificação do status jurídico dos magistrados
pela força da decisão que vier a ser proferida.
Agravo a que se
nega provi...
Data do Julgamento:30/09/2004
Data da Publicação:DJ 15-12-2006 PP-00081 EMENT VOL-02260-01 PP-00060
SENTENÇA ESTRANGEIRA - TRAMITAÇÃO DE PROCESSO NO BRASIL -
HOMOLOGAÇÃO. O fato de ter-se, no Brasil, o curso de processo
concernente a conflito de interesses dirimido em sentença
estrangeira transitada em julgado não é óbice à homologação desta
última.
BENS IMÓVEIS SITUADOS NO BRASIL - DIVISÃO - SENTENÇA
ESTRANGEIRA - HOMOLOGAÇÃO. A exclusividade de jurisdição
relativamente a bens imóveis situados no Brasil - artigo 89, inciso
I, do Código de Processo Civil - afasta a homologação de sentença
estrangeira a versar a divisão.
Ementa
SENTENÇA ESTRANGEIRA - TRAMITAÇÃO DE PROCESSO NO BRASIL -
HOMOLOGAÇÃO. O fato de ter-se, no Brasil, o curso de processo
concernente a conflito de interesses dirimido em sentença
estrangeira transitada em julgado não é óbice à homologação desta
última.
BENS IMÓVEIS SITUADOS NO BRASIL - DIVISÃO - SENTENÇA
ESTRANGEIRA - HOMOLOGAÇÃO. A exclusividade de jurisdição
relativamente a bens imóveis situados no Brasil - artigo 89, inciso
I, do Código de Processo Civil - afasta a homologação de sentença
estrangeira a versar a divisão.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MARCO AURÉLIO
Data da Publicação:DJ 29-09-2006 PP-00036 EMENT VOL-02249-04 PP-00659 LEXSTF v. 28, n. 336, 2006, p. 265-282
Oficial da Marinha aprovado em concurso para o cargo de professor
de universidade federal. Transferência para a reserva remunerada,
subordinada à autorização do Presidente da República.
Precedentes.
Ato impugnado suficientemente motivado na exposição do
Sr. Ministro da Marinha acolhida pelo Excelentíssimo Sr. Presidente
da República.
Mandado de segurança indeferido.
Ementa
Oficial da Marinha aprovado em concurso para o cargo de professor
de universidade federal. Transferência para a reserva remunerada,
subordinada à autorização do Presidente da República.
Precedentes.
Ato impugnado suficientemente motivado na exposição do
Sr. Ministro da Marinha acolhida pelo Excelentíssimo Sr. Presidente
da República.
Mandado de segurança indeferido.
Data do Julgamento:30/09/2004
Data da Publicação:DJ 04-03-2005 PP-00011 EMENT VOL-02182-02 PP-00257
MANDADO DE SEGURANÇA. FALTA DE LEGITIMIDADE DE ARRENDATÁRIO.
DESAPROPRIAÇÃO PARA REFORMA AGRÁRIA.
1. O arrendatário não tem
legitimidade ativa para propor mandado de segurança contra decreto
de desapropriação para fins de reforma agrária por ser a relação
jurídica, na hipótese de arrendamento, fundada em direito pessoal e
não real. Precedente.
2. Existência de outra ação com idêntico
objeto e causa de pedir, proposta pela empresa proprietária do
imóvel (MS 24.764). Fundamento não impugnado.
3. Agravo
improvido.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. FALTA DE LEGITIMIDADE DE ARRENDATÁRIO.
DESAPROPRIAÇÃO PARA REFORMA AGRÁRIA.
1. O arrendatário não tem
legitimidade ativa para propor mandado de segurança contra decreto
de desapropriação para fins de reforma agrária por ser a relação
jurídica, na hipótese de arrendamento, fundada em direito pessoal e
não real. Precedente.
2. Existência de outra ação com idêntico
objeto e causa de pedir, proposta pela empresa proprietária do
imóvel (MS 24.764). Fundamento não impugnado.
3. Agravo
improvido.
Data do Julgamento:30/09/2004
Data da Publicação:DJ 28-10-2004 PP-00036 EMENT VOL-02170-01 PP-00146
EMENTA: I. Agravo regimental contra decisão que não admitiu
embargos de divergência: necessidade de impugnação dos fundamentos
da decisão agravada.
II. Embargos de divergência: deserção.
De
acordo com o artigo 511 do C.Pr.Civil, com a redação da L. 8.950,
de 13.12.1994, que revogou tacitamente o artigo 335, § 3º, do RISTF,
o embargante deve comprovar, no momento da interposição do recurso,
o recolhimento do preparo, sob pena de deserção:
precedentes.
III. Agravo regimental manifestamente infundado:
condenação do agravante à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor
corrigido da causa (C. Pr. Civil, art. 557, § 2º).
Ementa
I. Agravo regimental contra decisão que não admitiu
embargos de divergência: necessidade de impugnação dos fundamentos
da decisão agravada.
II. Embargos de divergência: deserção.
De
acordo com o artigo 511 do C.Pr.Civil, com a redação da L. 8.950,
de 13.12.1994, que revogou tacitamente o artigo 335, § 3º, do RISTF,
o embargante deve comprovar, no momento da interposição do recurso,
o recolhimento do preparo, sob pena de deserção:
precedentes.
III. Agravo regimental manifestamente infundado:
condenação do agravante à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor
corrigido da causa (C. Pr. Civ...
Data do Julgamento:30/09/2004
Data da Publicação:DJ 12-11-2004 PP-00006 EMENT VOL-02172-03 PP-00422 RT v. 94, n. 833, 2005, p. 163-165
INICIAL - DOCUMENTO - DECURSO DE PRAZO - INDEFERIMENTO. Deixando a
parte de sanar defeito ligado à inicial, uma vez intimada, impõe-se
o indeferimento liminar - artigo 284 do Código de Processo Civil
Ementa
INICIAL - DOCUMENTO - DECURSO DE PRAZO - INDEFERIMENTO. Deixando a
parte de sanar defeito ligado à inicial, uma vez intimada, impõe-se
o indeferimento liminar - artigo 284 do Código de Processo Civil
Data do Julgamento:29/09/2004
Data da Publicação:DJ 18-03-2005 PP-00047 EMENT VOL-02184-01 PP-00118
I. Recurso extraordinário: alínea "b": devolução de toda a
questão de constitucionalidade da lei, sem limitação aos pontos
aventados na decisão recorrida. Precedente (RE 298.694, Pl.
6.8.2003, Pertence, DJ 23.04.2004).
II. Controle incidente de
inconstitucionalidade e o papel do Supremo Tribunal
Federal.
Ainda que não seja essencial à solução do caso
concreto, não pode o Tribunal - dado o seu papel de "guarda da
Constituição" - se furtar a enfrentar o problema de
constitucionalidade suscitado incidentemente (v.g. SE 5.206-AgR;
MS 20.505).
III. Medida provisória: requisitos de relevância
e urgência: questão relativa à execução mediante precatório,
disciplinada pelo artigo 100 e parágrafos da Constituição:
caracterização de situação relevante de urgência legislativa.
IV. Fazenda Pública: execução não embargada: honorários de
advogado: constitucionalidade declarada pelo Supremo Tribunal,
com interpretação conforme ao art. 1º-D da L. 9.494/97, na
redação que lhe foi dada pela MPr 2.180-35/2001, de modo a
reduzir-lhe a aplicação à hipótese de execução por quantia certa
contra a Fazenda Pública (C. Pr. Civil, art. 730), excluídos os
casos de pagamento de obrigações definidos em lei como de pequeno
valor (CF/88, art. 100, § 3º).
Ementa
I. Recurso extraordinário: alínea "b": devolução de toda a
questão de constitucionalidade da lei, sem limitação aos pontos
aventados na decisão recorrida. Precedente (RE 298.694, Pl.
6.8.2003, Pertence, DJ 23.04.2004).
II. Controle incidente de
inconstitucionalidade e o papel do Supremo Tribunal
Federal.
Ainda que não seja essencial à solução do caso
concreto, não pode o Tribunal - dado o seu papel de "guarda da
Constituição" - se furtar a enfrentar o problema de
constitucionalidade suscitado incidentemente (v.g. SE 5.206-AgR;
MS 20.505).
III. Medida provisória: req...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Data da Publicação:DJ 10-12-2006 PP-00050 EMENT VOL-02255-04 PP-00722
CPI - ATO DE CONSTRANGIMENTO - FUNDAMENTAÇÃO. A fundamentação
exigida das Comissões Parlamentares de Inquérito quanto à quebra de
sigilo bancário, fiscal, telefônico e telemático não ganha contornos
exaustivos equiparáveis à dos atos dos órgãos investidos do ofício
judicante. Requer-se que constem da deliberação as razões pelas
quais veio a ser determinada a medida
Ementa
CPI - ATO DE CONSTRANGIMENTO - FUNDAMENTAÇÃO. A fundamentação
exigida das Comissões Parlamentares de Inquérito quanto à quebra de
sigilo bancário, fiscal, telefônico e telemático não ganha contornos
exaustivos equiparáveis à dos atos dos órgãos investidos do ofício
judicante. Requer-se que constem da deliberação as razões pelas
quais veio a ser determinada a medida
Data do Julgamento:29/09/2004
Data da Publicação:DJ 05-11-2004 PP-00006 EMENT VOL-02171-01 PP-00142 RTJ VOL-00196-01 PP-00186 LEXSTF v. 26, n. 312, 2005, p. 166-170
EMENTA: I. Arquivamento de inquérito policial requerido com base na
atipicidade do fato: exigência de decisão jurisdicional a respeito,
dada a eficácia de coisa julgada material que, nessa hipótese,
cobre a decisão de arquivamento: precedentes.
II. Desobediência
(C. Eleitoral, art. 347): exigência de ordem judicial eleitoral
direta e individualizada ao agente.
Ementa
I. Arquivamento de inquérito policial requerido com base na
atipicidade do fato: exigência de decisão jurisdicional a respeito,
dada a eficácia de coisa julgada material que, nessa hipótese,
cobre a decisão de arquivamento: precedentes.
II. Desobediência
(C. Eleitoral, art. 347): exigência de ordem judicial eleitoral
direta e individualizada ao agente.
Data do Julgamento:29/09/2004
Data da Publicação:DJ 28-10-2004 PP-00037 EMENT VOL-02170-01 PP-00104 RTJ VOL-00193-02 PP-00507