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Jurisprudência

STF AI 498610 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO ATACA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o recurso manejado se revela insuscetível de atingir seu objetivo. Agravo desprovido.
Data do Julgamento : 28/09/2004
Data da Publicação : DJ 03-12-2004 PP-00035 EMENT VOL-02175-08 PP-01505
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF AI 470945 AgR / TO - TOCANTINS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO - CONFIGURAÇÃO - RAZÃO DE SER. O prequestionamento não resulta da circunstância de a matéria haver sido argüida pela parte recorrente. A configuração do instituto pressupõe debate e decisão prévios pelo Colegiado, ou seja, emissão de juízo sobre o tema. O procedimento tem como escopo o cotejo indispensável a que se diga do enquadramento do recurso extraordinário no permissivo constitucional. Se o Tribunal de origem não adotou tese explícita a respeito do fato jurígeno veiculado nas razões recursais, inviabilizado fica o entendimento sobre a violênci...
Data do Julgamento : 28/09/2004
Data da Publicação : DJ 05-11-2004 PP-00017 EMENT VOL-02171-07 PP-01328
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 275144 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Contribuição Social. FINSOCIAL. Majoração de alíquotas. Constitucionalidade. Empresas prestadoras de serviços. Agravo regimental não provido. São constitucionais as majorações de alíquotas previstas no art. 7º da Lei nº 7.787/89, no art. 1º da Lei nº 7.894/89 e no art. 1º da Lei nº 8.147/90, com relação às empresas prestadoras de serviços. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17...
Data do Julgamento : 28/09/2004
Data da Publicação : DJ 05-11-2004 PP-00022 EMENT VOL-02171-02 PP-00290 RNDJ v. 6, n. 63, 2005, p. 75-77
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF AI 464957 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Execução fiscal. Débito exeqüendo. Valor insignificante. Interesse de agir. Ausência. Extinção do processo. Ofensa ao artigo 5º, caput e inciso XXXV, da Constituição. Inexistência. Agravo regimental não provido. Precedentes. Não ofende o princípio da igualdade nem o postulado do livre acesso ao Poder Judiciário, decisão que, em execução fiscal, extingue o processo por falta de interesse de agir, quando se trate de débito de valor insignificante. 2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Execução fiscal. Débito exeqüendo. Valor insig...
Data do Julgamento : 28/09/2004
Data da Publicação : DJ 05-11-2004 PP-00016 EMENT VOL-02171-06 PP-01174 RNDJ v. 6, n. 63, 2005, p. 71-73
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF RE 362139 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL. JUIZ CLASSISTA: JUSTIÇA DO TRABALHO: APOSENTADORIA. Lei 9.528, de 10.12.97: constitucionalidade. I. - Lei 9.528, de 1997, que extinguiu a aposentadoria estatutária do juiz classista da Justiça do Trabalho, estabelecendo que a sua aposentadoria dar-se-ia de acordo com as normas estabelecidas antes da investidura na magistratura, revogando a Lei 6.903/81: constitucionalidade: ADI 1.878/DF, Ministro Ilmar Galvão, "DJ" de 07.11.2003. II. - Ressalva do entendimento pessoal do Ministro Carlos Velloso, vencido no julgamento da ADI 1.878/DF. III. - Inocorrência de caducidade da Medida...
Data do Julgamento : 28/09/2004
Data da Publicação : DJ 22-10-2004 PP-00032 EMENT VOL-02169-04 PP-00695
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 352569 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO POPULAR. DEFINIÇÃO DO NÚMERO DE VEREADORES NAS CÂMARAS MUNICIPAIS. QUESTÃO DECIDIDA PELO PLENÁRIO DO STF NO RE 197.917. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. 1. A decisão impugnada, ao prover o extraordinário do autor da presente ação popular, não cuidou dos honorários advocatícios, que agora são fixados em vinte por cento sobre o valor atualizado da causa, tendo em vista a sucumbência mínima do agravante (art. 21, parágrafo único do CPC). 2. As Câmaras Municipais podem possuir número par de vereadores, conforme entendimento do Plenário desta Corte firmado no RE 197...
Data do Julgamento : 28/09/2004
Data da Publicação : DJ 15-10-2004 PP-00019 EMENT VOL-02168-02 PP-00250
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 340275 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. ART. 7º, IV DA CF/88. 1. O art. 7º, IV da Constituição proíbe tão-somente o emprego do salário mínimo como indexador, sendo legítima a sua utilização como base de cálculo do adicional de insalubridade. 2. Precedentes. 3. Recurso extraordinário conhecido e improvido.
Data do Julgamento : 28/09/2004
Data da Publicação : DJ 22-10-2004 PP-00038 EMENT VOL-02169-04 PP-00651 LEXSTF v. 26, n. 312, 2004, p. 269-272
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 274321 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. REEXAME DE NORMAS ESTADUAIS. SÚMULA STF Nº 280. 1. Conforme ressaltado na decisão agravada, o Tribunal a quo limitou-se a interpretar o disposto no art. 90 da Lei nº 6.745/85 do Estado de Santa Catarina. Questão insuscetível de análise em sede extraordinária. Súmula STF nº 280. 2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 28/09/2004
Data da Publicação : DJ 22-10-2004 PP-00031 EMENT VOL-02169-03 PP-00578
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 253672 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. ADICIONAL DE ASSIDUIDADE DEVIDO AOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. EXTENSÃO AOS SERVENTUÁRIOS DOS CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal, pelas suas Turmas, firmou entendimento no sentido de que o adicional de assiduidade é devido tão-somente aos servidores da Administração estadual, sendo impossível a sua extensão aos serventuários de cartórios extrajudiciais, ante o óbice da Súmula STF nº 339. 2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 28/09/2004
Data da Publicação : DJ 22-10-2004 PP-00031 EMENT VOL-02169-03 PP-00545
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 240317 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. REAJUSTE DE 84,32% (PLANO COLLOR). LIMITAÇÃO TEMPORAL. 1. A controvérsia em análise - subsistência do reajuste de 84,32% (Plano Collor) aos servidores do Distrito Federal, mesmo após a revogação da Lei distrital 38/89 pela Lei distrital 117/90 - encontra-se pacificada nesta Corte, que assentou o entendimento de que o direito à correção por esse índice subsistiu até o advento da referida Lei distrital 117/90. 2. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 28/09/2004
Data da Publicação : DJ 22-10-2004 PP-00031 EMENT VOL-02169-03 PP-00533
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 423809 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. JUROS. AUTO-APLICABILIDADE DO ART. 192, § 3º DA CF/88. SÚMULA STF Nº 648. 1. Alegação de que a decisão agravada encontra-se omissa quanto à taxa de juros a ser aplicada ao contrato entre as partes. Impertinência. O recurso extraordinário foi provido para afastar a limitação dos juros em 12% ao ano, mantendo os encargos pactuados, em razão de não ser auto-aplicável o já revogado par. 3ª do art. 192 da CF/88. Súmula STF nº 648. 2. Não compete a esta Corte, em sede extraordinária, avaliar possíveis contrariedades do contrato firmado entre as partes a n...
Data do Julgamento : 28/09/2004
Data da Publicação : DJ 22-10-2004 PP-00034 EMENT VOL-02169-06 PP-01037
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 422192 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ART. 102, III DA CONSTITUIÇÃO E SÚMULA STF Nº 281. 1. Decisão monocrática que julga recurso inominado em Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais. Impossível o conhecimento de apelo extremo interposto diretamente contra ela, sem o anterior manejo do agravo previsto no art. 557, § 1º do CPC, pois não exauridos os recursos das instâncias ordinárias (art. 102, III da CF/88 e Súmula STF nº 281). 2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 28/09/2004
Data da Publicação : DJ 22-10-2004 PP-00034 EMENT VOL-02169-06 PP-01017
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 442010 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO - OBJETO - INCISO III DO ARTIGO 102 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA ORIGEM - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - AUSÊNCIA DE RECURSO. Consoante dispõe o inciso III do artigo 102 da Carta Política da República, o extraordinário há de estar dirigido, de modo a se concluir pela adequação, contra acórdão de única ou última instância, assentado o necessário esgotamento da jurisdição na origem. Interpostos embargos declaratórios e a eles negado liminarmente seguimento em decisão monocrática, impõe-se a apresentação de recurso para o Colegiado, somente após abrindo-se...
Data do Julgamento : 28/09/2004
Data da Publicação : DJ 12-11-2004 PP-00025 EMENT VOL-02172-05 PP-00926 RT v. 94, n. 833, 2005, p. 166-167
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF HC 84505 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E REMESSA AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Se o tema versado no habeas corpus, impetrado perante o Superior Tribunal de Justiça, já fora apreciado nesse mesmo tribunal, no âmbito do agravo de instrumento interposto contra decisão indeferitória do recurso especial, a referida Corte era incompetente para julgar ao writ. Porém, não se justificava a remessa ao Supremo Tribunal Federal, dado que cabe ao interessado, se lhe aprouver, interpor o habeas corpus substitutivo ou recurso ordinário. 2. Devolução dos autos ao Super...
Data do Julgamento : 28/09/2004
Data da Publicação : DJ 15-10-2004 PP-00019 EMENT VOL-02168-01 PP-00103 LEXSTF v. 27, n. 314, 2005, p. 415-418
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 372809 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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EMENTAS: RECURSO. Embargos de declaração. Inadmissibilidade. Interposição contra acórdão que manteve decisão que indeferiu agravo destituído de pressupostos de admissibilidade. Omissão, contradição ou obscuridade. Inexistência. Embargos rejeitados. Não se admitem embargos de declaração de decisão em que não há omissão, contradição nem obscuridade. 2. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter meramente protelatório. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 538, parágrafo único, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de embargos declara...
Data do Julgamento : 28/09/2004
Data da Publicação : DJ 05-11-2004 PP-00028 EMENT VOL-02171-02 PP-00376
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF AI 333786 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Exaurimento das instâncias ordinárias. Não ocorrência. Agravo regimental não provido. Súmula 281. Não se admite recurso extraordinário quando ainda cabível a interposição de recurso nas instâncias ordinárias. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante...
Data do Julgamento : 28/09/2004
Data da Publicação : DJ 05-11-2004 PP-00011 EMENT VOL-02171-02 PP-00336
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF RE 235799 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. REAJUSTE DE 84,32% (PLANO COLLOR). LIMITAÇÃO TEMPORAL. 1. A controvérsia em análise - subsistência do reajuste de 84,32% (Plano Collor) aos servidores do Distrito Federal, mesmo após a revogação da Lei distrital 38/89 pela Lei distrital 117/90 - encontra-se pacificada nesta Corte, que assentou o entendimento de que o direito à correção por esse índice subsistiu até o advento da referida Lei distrital 117/90. 2. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 28/09/2004
Data da Publicação : DJ 22-10-2004 PP-00030 EMENT VOL-02169-03 PP-00528
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 478254 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Exaurimento das instâncias ordinárias. Não ocorrência. Agravo regimental não provido. Súmula 281. Não se admite recurso extraordinário quando ainda cabível a interposição de recurso nas instâncias ordinárias
Data do Julgamento : 28/09/2004
Data da Publicação : DJ 05-11-2004 PP-00019 EMENT VOL-02171-08 PP-01424
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF Pet 3128 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NA PETIÇÃO
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Petição. 2. Recurso Especial parcialmente provido pelo Superior Tribunal de Justiça. 3. Oposição de quatro Embargos de Declaração sucessivos, a fim de que aquela Corte efetuasse o juízo de admissibilidade de agravo de instrumento interposto em primeira instância. 4. Alegação de violação aos arts. 5o, II, XXXV e LV, e 93, IX, da Constituição Federal, por terem os autos baixado sem o trânsito em julgado da decisão, impedindo a interposição de recurso extraordinário. 5. Informação do Presidente do STJ no sentido de que os autos baixaram à origem após o trânsito em julgado da decisão. 6. Indefer...
Data do Julgamento : 28/09/2004
Data da Publicação : DJ 22-10-2004 PP-00018 EMENT VOL-02169-02 PP-00196 RDDP n. 22, 2005, p. 146-149
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF RE 422061 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL PREVISTO NO ART. 203, V DA CF/88. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 20, § 3º DA LEI 8.742/93. 1. O acórdão recorrido contrariou entendimento firmado por esta Suprema Corte na ADI 1.232, no sentido da constitucionalidade do art. 20, § 3º da Lei 8.472/93, que prevê o limite máximo de ¼ do salário mínimo de renda mensal "per capita" da família, para que seja considerada incapaz de prover a manutenção do idoso e do deficiente físico, tendo em vista o art. 203, V da Constituição Federal se reportar à lei para fixar os critérios de garanti...
Data do Julgamento : 28/09/2004
Data da Publicação : DJ 22-10-2004 PP-00034 EMENT VOL-02169-06 PP-01013
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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