EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO ATACA TODOS OS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
Caso em que o recurso manejado se
revela insuscetível de atingir seu objetivo.
Agravo desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO ATACA TODOS OS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
Caso em que o recurso manejado se
revela insuscetível de atingir seu objetivo.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:28/09/2004
Data da Publicação:DJ 03-12-2004 PP-00035 EMENT VOL-02175-08 PP-01505
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO - CONFIGURAÇÃO - RAZÃO
DE SER. O prequestionamento não resulta da circunstância de a
matéria haver sido argüida pela parte recorrente. A configuração do
instituto pressupõe debate e decisão prévios pelo Colegiado, ou
seja, emissão de juízo sobre o tema. O procedimento tem como escopo
o cotejo indispensável a que se diga do enquadramento do recurso
extraordinário no permissivo constitucional. Se o Tribunal de origem
não adotou tese explícita a respeito do fato jurígeno veiculado nas
razões recursais, inviabilizado fica o entendimento sobre a
violência ao preceito evocado pelo recorrente.
RECURSO
EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FÁTICA. Na apreciação do enquadramento do
recurso extraordinário em um dos permissivos constitucionais,
parte-se da moldura fática delineada pela Corte de origem.
Impossível é pretender substituí-la para, a partir de fundamentos
diversos, chegar-se a conclusão sobre a ofensa a dispositivo da Lei
Básica Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO - CONFIGURAÇÃO - RAZÃO
DE SER. O prequestionamento não resulta da circunstância de a
matéria haver sido argüida pela parte recorrente. A configuração do
instituto pressupõe debate e decisão prévios pelo Colegiado, ou
seja, emissão de juízo sobre o tema. O procedimento tem como escopo
o cotejo indispensável a que se diga do enquadramento do recurso
extraordinário no permissivo constitucional. Se o Tribunal de origem
não adotou tese explícita a respeito do fato jurígeno veiculado nas
razões recursais, inviabilizado fica o entendimento sobre a
violênci...
Data do Julgamento:28/09/2004
Data da Publicação:DJ 05-11-2004 PP-00017 EMENT VOL-02171-07 PP-01328
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Contribuição Social. FINSOCIAL. Majoração de alíquotas.
Constitucionalidade. Empresas prestadoras de serviços. Agravo
regimental não provido. São constitucionais as majorações de
alíquotas previstas no art. 7º da Lei nº 7.787/89, no art. 1º da Lei
nº 7.894/89 e no art. 1º da Lei nº 8.147/90, com relação às
empresas prestadoras de serviços.
2. RECURSO. Agravo.
Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter
meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do
CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente
inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a
pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Contribuição Social. FINSOCIAL. Majoração de alíquotas.
Constitucionalidade. Empresas prestadoras de serviços. Agravo
regimental não provido. São constitucionais as majorações de
alíquotas previstas no art. 7º da Lei nº 7.787/89, no art. 1º da Lei
nº 7.894/89 e no art. 1º da Lei nº 8.147/90, com relação às
empresas prestadoras de serviços.
2. RECURSO. Agravo.
Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter
meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17...
Data do Julgamento:28/09/2004
Data da Publicação:DJ 05-11-2004 PP-00022 EMENT VOL-02171-02 PP-00290 RNDJ v. 6, n. 63, 2005, p. 75-77
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Execução
fiscal. Débito exeqüendo. Valor insignificante. Interesse de agir.
Ausência. Extinção do processo. Ofensa ao artigo 5º, caput e inciso
XXXV, da Constituição. Inexistência. Agravo regimental não provido.
Precedentes. Não ofende o princípio da igualdade nem o postulado do
livre acesso ao Poder Judiciário, decisão que, em execução fiscal,
extingue o processo por falta de interesse de agir, quando se trate
de débito de valor insignificante.
2. RECURSO. Extraordinário.
Inadmissibilidade. Execução fiscal. Débito exeqüendo. Valor
insignificante. Interesse de agir. Ausência. Extinção do processo.
Ofensa aos artigos 2º, 5º, inciso II, e 150, § 6º, da Constituição.
Ofensa indireta. Agravo regimental não provido. Precedentes. Não
cabe recurso extraordinário, em que se alegue ofensa aos artigos 2º,
5º, II, e 150, § 6º, da Constituição, de decisão que, em execução
fiscal, extingue o processo por falta de interesse de agir, por
configurar ofensa meramente reflexa à Constituição.
3. RECURSO.
Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria.
Argumentação velha. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé.
Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e
III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo,
manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o
agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Execução
fiscal. Débito exeqüendo. Valor insignificante. Interesse de agir.
Ausência. Extinção do processo. Ofensa ao artigo 5º, caput e inciso
XXXV, da Constituição. Inexistência. Agravo regimental não provido.
Precedentes. Não ofende o princípio da igualdade nem o postulado do
livre acesso ao Poder Judiciário, decisão que, em execução fiscal,
extingue o processo por falta de interesse de agir, quando se trate
de débito de valor insignificante.
2. RECURSO. Extraordinário.
Inadmissibilidade. Execução fiscal. Débito exeqüendo. Valor
insig...
Data do Julgamento:28/09/2004
Data da Publicação:DJ 05-11-2004 PP-00016 EMENT VOL-02171-06 PP-01174 RNDJ v. 6, n. 63, 2005, p. 71-73
EMENTA: CONSTITUCIONAL. JUIZ CLASSISTA: JUSTIÇA DO TRABALHO:
APOSENTADORIA. Lei 9.528, de 10.12.97: constitucionalidade.
I. -
Lei 9.528, de 1997, que extinguiu a aposentadoria estatutária do
juiz classista da Justiça do Trabalho, estabelecendo que a sua
aposentadoria dar-se-ia de acordo com as normas estabelecidas antes
da investidura na magistratura, revogando a Lei 6.903/81:
constitucionalidade: ADI 1.878/DF, Ministro Ilmar Galvão, "DJ" de
07.11.2003.
II. - Ressalva do entendimento pessoal do Ministro
Carlos Velloso, vencido no julgamento da ADI 1.878/DF.
III. -
Inocorrência de caducidade da Medida Provisória 1.523/96 e de suas
reedições, até desfechar-se na Lei 9.528/97. ADI 1.878/DF, Ministro
Ilmar Galvão, "DJ" de 09.10.98.
IV. - Inocorrência, no caso, de
direito adquirido à aposentadoria.
V. - Negativa de trânsito ao RE.
Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. JUIZ CLASSISTA: JUSTIÇA DO TRABALHO:
APOSENTADORIA. Lei 9.528, de 10.12.97: constitucionalidade.
I. -
Lei 9.528, de 1997, que extinguiu a aposentadoria estatutária do
juiz classista da Justiça do Trabalho, estabelecendo que a sua
aposentadoria dar-se-ia de acordo com as normas estabelecidas antes
da investidura na magistratura, revogando a Lei 6.903/81:
constitucionalidade: ADI 1.878/DF, Ministro Ilmar Galvão, "DJ" de
07.11.2003.
II. - Ressalva do entendimento pessoal do Ministro
Carlos Velloso, vencido no julgamento da ADI 1.878/DF.
III. -
Inocorrência de caducidade da Medida...
Data do Julgamento:28/09/2004
Data da Publicação:DJ 22-10-2004 PP-00032 EMENT VOL-02169-04 PP-00695
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO POPULAR. DEFINIÇÃO DO NÚMERO DE
VEREADORES NAS CÂMARAS MUNICIPAIS. QUESTÃO DECIDIDA PELO PLENÁRIO DO
STF NO RE 197.917. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO.
1. A decisão
impugnada, ao prover o extraordinário do autor da presente ação
popular, não cuidou dos honorários advocatícios, que agora são
fixados em vinte por cento sobre o valor atualizado da causa, tendo
em vista a sucumbência mínima do agravante (art. 21, parágrafo único
do CPC).
2. As Câmaras Municipais podem possuir número par de
vereadores, conforme entendimento do Plenário desta Corte firmado no
RE 197.917, relator Min. Maurício Corrêa.
3. Embargos de
declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se dá parcial
provimento, tão-somente para fins de fixação dos honorários do
advogado.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO POPULAR. DEFINIÇÃO DO NÚMERO DE
VEREADORES NAS CÂMARAS MUNICIPAIS. QUESTÃO DECIDIDA PELO PLENÁRIO DO
STF NO RE 197.917. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO.
1. A decisão
impugnada, ao prover o extraordinário do autor da presente ação
popular, não cuidou dos honorários advocatícios, que agora são
fixados em vinte por cento sobre o valor atualizado da causa, tendo
em vista a sucumbência mínima do agravante (art. 21, parágrafo único
do CPC).
2. As Câmaras Municipais podem possuir número par de
vereadores, conforme entendimento do Plenário desta Corte firmado no
RE 197...
Data do Julgamento:28/09/2004
Data da Publicação:DJ 15-10-2004 PP-00019 EMENT VOL-02168-02 PP-00250
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VINCULAÇÃO AO
SALÁRIO MÍNIMO. ART. 7º, IV DA CF/88.
1. O art. 7º, IV da
Constituição proíbe tão-somente o emprego do salário mínimo como
indexador, sendo legítima a sua utilização como base de cálculo do
adicional de insalubridade.
2. Precedentes.
3. Recurso
extraordinário conhecido e improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VINCULAÇÃO AO
SALÁRIO MÍNIMO. ART. 7º, IV DA CF/88.
1. O art. 7º, IV da
Constituição proíbe tão-somente o emprego do salário mínimo como
indexador, sendo legítima a sua utilização como base de cálculo do
adicional de insalubridade.
2. Precedentes.
3. Recurso
extraordinário conhecido e improvido.
Data do Julgamento:28/09/2004
Data da Publicação:DJ 22-10-2004 PP-00038 EMENT VOL-02169-04 PP-00651 LEXSTF v. 26, n. 312, 2004, p. 269-272
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. REEXAME DE NORMAS
ESTADUAIS. SÚMULA STF Nº 280.
1. Conforme ressaltado na decisão
agravada, o Tribunal a quo limitou-se a interpretar o disposto no
art. 90 da Lei nº 6.745/85 do Estado de Santa Catarina. Questão
insuscetível de análise em sede extraordinária. Súmula STF nº
280.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. REEXAME DE NORMAS
ESTADUAIS. SÚMULA STF Nº 280.
1. Conforme ressaltado na decisão
agravada, o Tribunal a quo limitou-se a interpretar o disposto no
art. 90 da Lei nº 6.745/85 do Estado de Santa Catarina. Questão
insuscetível de análise em sede extraordinária. Súmula STF nº
280.
2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:28/09/2004
Data da Publicação:DJ 22-10-2004 PP-00031 EMENT VOL-02169-03 PP-00578
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. ADICIONAL DE ASSIDUIDADE
DEVIDO AOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. EXTENSÃO AOS
SERVENTUÁRIOS DOS CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS. IMPOSSIBILIDADE.
1. O
Supremo Tribunal Federal, pelas suas Turmas, firmou entendimento no
sentido de que o adicional de assiduidade é devido tão-somente aos
servidores da Administração estadual, sendo impossível a sua
extensão aos serventuários de cartórios extrajudiciais, ante o óbice
da Súmula STF nº 339.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. ADICIONAL DE ASSIDUIDADE
DEVIDO AOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. EXTENSÃO AOS
SERVENTUÁRIOS DOS CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS. IMPOSSIBILIDADE.
1. O
Supremo Tribunal Federal, pelas suas Turmas, firmou entendimento no
sentido de que o adicional de assiduidade é devido tão-somente aos
servidores da Administração estadual, sendo impossível a sua
extensão aos serventuários de cartórios extrajudiciais, ante o óbice
da Súmula STF nº 339.
2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:28/09/2004
Data da Publicação:DJ 22-10-2004 PP-00031 EMENT VOL-02169-03 PP-00545
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO DO
DISTRITO FEDERAL. REAJUSTE DE 84,32% (PLANO COLLOR). LIMITAÇÃO
TEMPORAL.
1. A controvérsia em análise - subsistência do reajuste
de 84,32% (Plano Collor) aos servidores do Distrito Federal, mesmo
após a revogação da Lei distrital 38/89 pela Lei distrital 117/90 -
encontra-se pacificada nesta Corte, que assentou o entendimento de
que o direito à correção por esse índice subsistiu até o advento da
referida Lei distrital 117/90.
2. Precedentes.
3. Agravo
regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO DO
DISTRITO FEDERAL. REAJUSTE DE 84,32% (PLANO COLLOR). LIMITAÇÃO
TEMPORAL.
1. A controvérsia em análise - subsistência do reajuste
de 84,32% (Plano Collor) aos servidores do Distrito Federal, mesmo
após a revogação da Lei distrital 38/89 pela Lei distrital 117/90 -
encontra-se pacificada nesta Corte, que assentou o entendimento de
que o direito à correção por esse índice subsistiu até o advento da
referida Lei distrital 117/90.
2. Precedentes.
3. Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:28/09/2004
Data da Publicação:DJ 22-10-2004 PP-00031 EMENT VOL-02169-03 PP-00533
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. JUROS.
AUTO-APLICABILIDADE DO ART. 192, § 3º DA CF/88. SÚMULA STF Nº
648.
1. Alegação de que a decisão agravada encontra-se omissa
quanto à taxa de juros a ser aplicada ao contrato entre as partes.
Impertinência. O recurso extraordinário foi provido para afastar a
limitação dos juros em 12% ao ano, mantendo os encargos pactuados,
em razão de não ser auto-aplicável o já revogado par. 3ª do art. 192
da CF/88. Súmula STF nº 648.
2. Não compete a esta Corte, em sede
extraordinária, avaliar possíveis contrariedades do contrato firmado
entre as partes a normas do Código de Defesa do Consumidor, por
demandar a exegese da legislação ordinária.
3. Agravo regimental
improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. JUROS.
AUTO-APLICABILIDADE DO ART. 192, § 3º DA CF/88. SÚMULA STF Nº
648.
1. Alegação de que a decisão agravada encontra-se omissa
quanto à taxa de juros a ser aplicada ao contrato entre as partes.
Impertinência. O recurso extraordinário foi provido para afastar a
limitação dos juros em 12% ao ano, mantendo os encargos pactuados,
em razão de não ser auto-aplicável o já revogado par. 3ª do art. 192
da CF/88. Súmula STF nº 648.
2. Não compete a esta Corte, em sede
extraordinária, avaliar possíveis contrariedades do contrato firmado
entre as partes a n...
Data do Julgamento:28/09/2004
Data da Publicação:DJ 22-10-2004 PP-00034 EMENT VOL-02169-06 PP-01037
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ART.
102, III DA CONSTITUIÇÃO E SÚMULA STF Nº 281.
1. Decisão
monocrática que julga recurso inominado em Turma Recursal dos
Juizados Especiais Federais. Impossível o conhecimento de apelo
extremo interposto diretamente contra ela, sem o anterior manejo do
agravo previsto no art. 557, § 1º do CPC, pois não exauridos os
recursos das instâncias ordinárias (art. 102, III da CF/88 e Súmula
STF nº 281).
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ART.
102, III DA CONSTITUIÇÃO E SÚMULA STF Nº 281.
1. Decisão
monocrática que julga recurso inominado em Turma Recursal dos
Juizados Especiais Federais. Impossível o conhecimento de apelo
extremo interposto diretamente contra ela, sem o anterior manejo do
agravo previsto no art. 557, § 1º do CPC, pois não exauridos os
recursos das instâncias ordinárias (art. 102, III da CF/88 e Súmula
STF nº 281).
2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:28/09/2004
Data da Publicação:DJ 22-10-2004 PP-00034 EMENT VOL-02169-06 PP-01017
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - OBJETO - INCISO III DO ARTIGO 102 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL - EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA ORIGEM - NEGATIVA
DE SEGUIMENTO - AUSÊNCIA DE RECURSO. Consoante dispõe o inciso III
do artigo 102 da Carta Política da República, o extraordinário há de
estar dirigido, de modo a se concluir pela adequação, contra
acórdão de única ou última instância, assentado o necessário
esgotamento da jurisdição na origem. Interpostos embargos
declaratórios e a eles negado liminarmente seguimento em decisão
monocrática, impõe-se a apresentação de recurso para o Colegiado,
somente após abrindo-se a via do recurso extraordinário
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - OBJETO - INCISO III DO ARTIGO 102 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL - EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA ORIGEM - NEGATIVA
DE SEGUIMENTO - AUSÊNCIA DE RECURSO. Consoante dispõe o inciso III
do artigo 102 da Carta Política da República, o extraordinário há de
estar dirigido, de modo a se concluir pela adequação, contra
acórdão de única ou última instância, assentado o necessário
esgotamento da jurisdição na origem. Interpostos embargos
declaratórios e a eles negado liminarmente seguimento em decisão
monocrática, impõe-se a apresentação de recurso para o Colegiado,
somente após abrindo-se...
Data do Julgamento:28/09/2004
Data da Publicação:DJ 12-11-2004 PP-00025 EMENT VOL-02172-05 PP-00926 RT v. 94, n. 833, 2005, p. 166-167
HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E
REMESSA AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
1. Se o tema versado no
habeas corpus, impetrado perante o Superior Tribunal de Justiça, já
fora apreciado nesse mesmo tribunal, no âmbito do agravo de
instrumento interposto contra decisão indeferitória do recurso
especial, a referida Corte era incompetente para julgar ao writ.
Porém, não se justificava a remessa ao Supremo Tribunal Federal,
dado que cabe ao interessado, se lhe aprouver, interpor o habeas
corpus substitutivo ou recurso ordinário.
2. Devolução dos autos ao
Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E
REMESSA AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
1. Se o tema versado no
habeas corpus, impetrado perante o Superior Tribunal de Justiça, já
fora apreciado nesse mesmo tribunal, no âmbito do agravo de
instrumento interposto contra decisão indeferitória do recurso
especial, a referida Corte era incompetente para julgar ao writ.
Porém, não se justificava a remessa ao Supremo Tribunal Federal,
dado que cabe ao interessado, se lhe aprouver, interpor o habeas
corpus substitutivo ou recurso ordinário.
2. Devolução dos autos ao
Super...
Data do Julgamento:28/09/2004
Data da Publicação:DJ 15-10-2004 PP-00019 EMENT VOL-02168-01 PP-00103 LEXSTF v. 27, n. 314, 2005, p. 415-418
EMENTAS: RECURSO. Embargos de declaração. Inadmissibilidade.
Interposição contra acórdão que manteve decisão que indeferiu agravo
destituído de pressupostos de admissibilidade. Omissão, contradição
ou obscuridade. Inexistência. Embargos rejeitados. Não se admitem
embargos de declaração de decisão em que não há omissão, contradição
nem obscuridade.
2. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter
meramente protelatório. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art. 538, parágrafo único, cc. arts. 14, II e III, e
17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de embargos
declaratórios, manifestamente protelatórios, deve o Tribunal
condenar o embargante a pagar multa ao embargado.
Ementa
EMENTAS: RECURSO. Embargos de declaração. Inadmissibilidade.
Interposição contra acórdão que manteve decisão que indeferiu agravo
destituído de pressupostos de admissibilidade. Omissão, contradição
ou obscuridade. Inexistência. Embargos rejeitados. Não se admitem
embargos de declaração de decisão em que não há omissão, contradição
nem obscuridade.
2. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter
meramente protelatório. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art. 538, parágrafo único, cc. arts. 14, II e III, e
17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de embargos
declara...
Data do Julgamento:28/09/2004
Data da Publicação:DJ 05-11-2004 PP-00028 EMENT VOL-02171-02 PP-00376
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Exaurimento
das instâncias ordinárias. Não ocorrência. Agravo regimental não
provido. Súmula 281. Não se admite recurso extraordinário quando
ainda cabível a interposição de recurso nas instâncias
ordinárias.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência
assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de
má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts.
14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de
agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal
condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Exaurimento
das instâncias ordinárias. Não ocorrência. Agravo regimental não
provido. Súmula 281. Não se admite recurso extraordinário quando
ainda cabível a interposição de recurso nas instâncias
ordinárias.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência
assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de
má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts.
14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de
agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal
condenar o agravante...
Data do Julgamento:28/09/2004
Data da Publicação:DJ 05-11-2004 PP-00011 EMENT VOL-02171-02 PP-00336
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO DO
DISTRITO FEDERAL. REAJUSTE DE 84,32% (PLANO COLLOR). LIMITAÇÃO
TEMPORAL.
1. A controvérsia em análise - subsistência do reajuste
de 84,32% (Plano Collor) aos servidores do Distrito Federal, mesmo
após a revogação da Lei distrital 38/89 pela Lei distrital 117/90 -
encontra-se pacificada nesta Corte, que assentou o entendimento de
que o direito à correção por esse índice subsistiu até o advento da
referida Lei distrital 117/90.
2. Precedentes.
3. Agravo
regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO DO
DISTRITO FEDERAL. REAJUSTE DE 84,32% (PLANO COLLOR). LIMITAÇÃO
TEMPORAL.
1. A controvérsia em análise - subsistência do reajuste
de 84,32% (Plano Collor) aos servidores do Distrito Federal, mesmo
após a revogação da Lei distrital 38/89 pela Lei distrital 117/90 -
encontra-se pacificada nesta Corte, que assentou o entendimento de
que o direito à correção por esse índice subsistiu até o advento da
referida Lei distrital 117/90.
2. Precedentes.
3. Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:28/09/2004
Data da Publicação:DJ 22-10-2004 PP-00030 EMENT VOL-02169-03 PP-00528
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Exaurimento das
instâncias ordinárias. Não ocorrência. Agravo regimental não
provido. Súmula 281. Não se admite recurso extraordinário quando
ainda cabível a interposição de recurso nas instâncias ordinárias
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Exaurimento das
instâncias ordinárias. Não ocorrência. Agravo regimental não
provido. Súmula 281. Não se admite recurso extraordinário quando
ainda cabível a interposição de recurso nas instâncias ordinárias
Data do Julgamento:28/09/2004
Data da Publicação:DJ 05-11-2004 PP-00019 EMENT VOL-02171-08 PP-01424
EMENTA: Petição. 2. Recurso Especial parcialmente provido pelo
Superior Tribunal de Justiça. 3. Oposição de quatro Embargos de
Declaração sucessivos, a fim de que aquela Corte efetuasse o juízo
de admissibilidade de agravo de instrumento interposto em primeira
instância. 4. Alegação de violação aos arts. 5o, II, XXXV e LV, e
93, IX, da Constituição Federal, por terem os autos baixado sem o
trânsito em julgado da decisão, impedindo a interposição de recurso
extraordinário. 5. Informação do Presidente do STJ no sentido de que
os autos baixaram à origem após o trânsito em julgado da decisão.
6. Indeferimento do pedido, em face da impossibilidade de
interferência do STF em ato de atribuição exclusiva do STJ, qual
seja, o exame da admissibilidade dos recursos de sua competência. 7.
Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Petição. 2. Recurso Especial parcialmente provido pelo
Superior Tribunal de Justiça. 3. Oposição de quatro Embargos de
Declaração sucessivos, a fim de que aquela Corte efetuasse o juízo
de admissibilidade de agravo de instrumento interposto em primeira
instância. 4. Alegação de violação aos arts. 5o, II, XXXV e LV, e
93, IX, da Constituição Federal, por terem os autos baixado sem o
trânsito em julgado da decisão, impedindo a interposição de recurso
extraordinário. 5. Informação do Presidente do STJ no sentido de que
os autos baixaram à origem após o trânsito em julgado da decisão.
6. Indefer...
Data do Julgamento:28/09/2004
Data da Publicação:DJ 22-10-2004 PP-00018 EMENT VOL-02169-02 PP-00196 RDDP n. 22, 2005, p. 146-149
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL
PREVISTO NO ART. 203, V DA CF/88. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 20, §
3º DA LEI 8.742/93.
1. O acórdão recorrido contrariou entendimento
firmado por esta Suprema Corte na ADI 1.232, no sentido da
constitucionalidade do art. 20, § 3º da Lei 8.472/93, que prevê o
limite máximo de ¼ do salário mínimo de renda mensal "per capita" da
família, para que seja considerada incapaz de prover a manutenção
do idoso e do deficiente físico, tendo em vista o art. 203, V da
Constituição Federal se reportar à lei para fixar os critérios de
garantia do benefício nele previsto.
2. Agravo regimental
improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL
PREVISTO NO ART. 203, V DA CF/88. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 20, §
3º DA LEI 8.742/93.
1. O acórdão recorrido contrariou entendimento
firmado por esta Suprema Corte na ADI 1.232, no sentido da
constitucionalidade do art. 20, § 3º da Lei 8.472/93, que prevê o
limite máximo de ¼ do salário mínimo de renda mensal "per capita" da
família, para que seja considerada incapaz de prover a manutenção
do idoso e do deficiente físico, tendo em vista o art. 203, V da
Constituição Federal se reportar à lei para fixar os critérios de
garanti...
Data do Julgamento:28/09/2004
Data da Publicação:DJ 22-10-2004 PP-00034 EMENT VOL-02169-06 PP-01013